Direitos Humanos Flashcards
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi delineada pela Carta
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi delineada pela Carta das Nações Unidas e teve como foco a positivação internacional dos direitos mínimos dos seres humanos.
A Declaração foi proclamada em Paris, em 1948, e tem como principal fundamento a dignidade da pessoa humana.
Quais os temas dos 2 primeiros artigos da DUDH?
Artigo 1º:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2º:
I – Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na DUDH, sem distinção alguma, seja de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
II – Não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Quais os direitos de liberdade e igualdade da DUDH?
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
* Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na DUDH, sem distinção alguma.
* Independentemente do regime político do país, não deverá haver diferenciação no tratamento dos seus cidadãos.
* Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
* Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
* Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Quais os direitos de defesa sobre posssiveis crimes previstos na DUDH?
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
* Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
* Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial.
* Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento
público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
* Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será
imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Quais os direitos de ir e vir da DUDH?
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
* Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
* Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de…
Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. O direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Quais os direitos sobre nacionalidade na DUDH?
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Quais os direitos sobre propriedade, pensamento, opinião e participação de associações na DUDH?
- Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
- Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
- Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão.
- Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
- Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Qual o direito sobre participação em governos na DUDH?
Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Direito sobre serviço público no país segundo a DUDH?
Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
Segundo a DUDH “A vontade do povo será a base da…”
A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Segundo a DUDH, “Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e…”
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Quais os direitos do trabalho presentes na DUDH?
- Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
- Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
- Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
- Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
- Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
Segundo a DUDH, “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família…”
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Segundo a DUDH, “Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio…”
Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.