SIMULADOS 2 Flashcards

1
Q

No que se refere à prática de crimes ambientais, são circunstâncias atenuantes, entre outras, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano.

A

CERTO.

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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2
Q

Matar espécime nativo da fauna silvestre, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é crime punível com detenção e multa.

A

CERTO.

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

Fonte: Lei de Crimes Ambientais

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3
Q

A administração pública responderá subsidiariamente por dano ambiental causado em razão de omissão no dever de fiscalização.

A

VAI CAIR!!!

ERRADO.

Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

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4
Q

A pretensão do Estado de executar multa decorrente de infração ambiental prescreve em cinco anos, contados da prática do ato que gerou o dano ambiental, caso o processo administrativo tramite à revelia do infrator.

A

ERRADO.

Súmula 467, STJ:

Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

AQUI FALA DE EXECUÇÃO DE MULTA

NÃO CONFUNDIR COM:

É IMPRESCRITIVEL A PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO AMBIENTAL . STF REPERCUSSÃO GERAL 2020 INFO 983

AQUI FALA DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO AMBIENTAL

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5
Q

De acordo com o STF, a pretensão de ressarcimento de dano ambiental decorrente da exploração de lavra ilegal de minério é imprescritível.

A

VAI CAIR!!

CERTO.

TF, Tema 1268, Repercussão Geral:

Tese: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.

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6
Q

A exploração de madeira de espécie nativa em área de preservação permanente com autorização do órgão competente atende à Lei n.º 9.605/1998.

A

Gabarito segundo a CEBRASPE: CORRETO

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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7
Q

onforme a Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção que apresenta pena restritiva de direito à pessoa jurídica.
Alternativas
A
prestação de serviços à comunidade
B
proibição de contratar com o poder público
C
detenção de seis meses a um ano
D
advertência
E
multa

A

Item Correto: “B”
(tbm caiu delta sp)

Lei 9.605/98

CAPÍTULO II

DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

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8
Q

Deteriorar bem especialmente protegido por ato administrativo configura crime contra o meio ambiente.

A

certo.
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou

similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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9
Q

Quem recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha ou carvão sem licença válida para transporte ou armazenamento incorre nas mesmas penas de quem vende ou transporta o mesmo material.

A

Gabarito: CERTO

Lei 9605/98.

Art. 46, Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

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10
Q

Em caso de responsabilidade de pessoa jurídica por dano ao meio ambiente, a lei permite a aplicação cumulativa de pena de multa e pena restritiva de direitos.

A

certo.

rt. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

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11
Q

A responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, razão pela qual, para a sua configuração, são exigidos o dolo ou a culpa, bem como o nexo causal entre a conduta e o dano.

A

certo.

cuidado para nao confundir

A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.

Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).

Vide também:

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). STJ. 2ª Turma. AREsp 1.756.656-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 758).

Súmula 652/STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

O DANO AMBIENTAL PODE GERAR:

RESPONSABILIDADE CIVIL —> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA -> SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE PENAL -> SUBJETIVA

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12
Q

A destruição culposa de floresta de preservação permanente em formação é conduta penalmente atípica, embora possa configurar infração administrativa e ensejar responsabilização civil pelos danos causados.

A

errado.

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

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13
Q

De acordo com a lei em apreço, o abate de animal para a proteção de lavouras, pomares e rebanhos de sua ação predatória ou destruidora não é crime, independentemente de prévia autorização da autoridade competente, embora possa configurar infração administrativa.

A

Gab. Errado

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

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14
Q

Para o STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal.

A

GABARITO - CERTO

Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).

Cuidado: Nem todo crime ambiental será julgado Pela Justiça Federal.

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15
Q

A responsabilização penal de pessoa jurídica por crimes contra o meio ambiente depende de que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado e, também, de que seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.

A

CORRETA

Corresponde ao previsto no artigo 3º da Lei 965/98.

Artigo 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

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16
Q

crimes ambientais

A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a cinco anos

A

ERRADO

Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS.

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17
Q

A consumação do crime de pesca irregular se dá com a efetiva apreensão ou captura de espécime dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora

A

errado.

Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

não é apenas apreensão e captura, a simples retirada já configura.

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18
Q

A prática de crime ambiental aos sábados agravará a pena quando não for possível qualificar o crime.

A

INCORRETA. Nos termos do art. 53, II, e, da lei nº 9.605/1998, é causa de aumento o cometimento do crime durante a noite, em DOMINGO ou feriado:

Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

II - o crime é cometido:

e) durante a noite, em domingo ou feriado.

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19
Q

Julgue o item que se segue com base na Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividade lesivas ao meio ambiente.
A pena restritiva de direitos deve ter a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

A

Gabarito: Certo

Lei n.º 9.605/1998, Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

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20
Q

Nos crimes ambientais, as penas restritivas de direitos substituirão as penas privativas de liberdade quando estas últimas forem fixadas em período inferior a 4 anos.

A

certo.
cuidado

No Código Penal: penas NÃO SUPERIORES A 4 ANOS (ou seja iguais ou inferiores a 4 anos) (art. 44 do CP) - ou seja até 4 anos

Nos crimes ambientais: penas INFERIORES A 4 ANOS (art. 7º, 9.605) - até 3 anos e 11 meses e 29 dias.

*** O prazo de até 3 anos na lei 9.605 se refere à suspensão condicional da pena.

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21
Q

É admitida a concessão da suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/1995, art. 89), mas, para que haja extinção da punibilidade, é necessária a comprovação da reparação do dano ambiental, não sendo suficiente laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias

A

Erro: Esta afirmação é incorreta. O laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias pode ser suficiente para a concessão da suspensão condicional do processo.

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22
Q

A constatação do dano ambiental depende de perícia circunstanciada, produzida no âmbito da ação penal, vedado o aproveitamento do laudo elaborado em inquérito civil, sob pena de violação ao contraditório.

A

ERRADO. Art. 19, Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

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23
Q

Na ADPF 640, autorizou-se o imediato abate, por misericórdia, de animais encontrados em condições extremas de maus-tratos para evitar o contínuo sofrimento.

A

É inconstitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos. STF. Plenário. ADPF 640 MC-Ref/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/9/2021 (Info 1030).

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24
Q

vai cair!!!!!!

  1. A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por
    esta condição.
  2. O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente
    discriminados.
    STJ. 6ª Turma. HC 929.002-AL, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2025 (Info 839)
A

O que se entende por injúria racial de acordo com o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989?
De acordo com o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989, a injúria racial é a ofensa à honra de alguém com base em
elementos relacionados à raça, cor, etnia e procedência nacional, visando proteger grupos minoritários
historicamente discriminados, com pena de 2 a 5 anos e multa, conforme redação dada pela Lei n.
14.532/2023.
Qual o entendimento do STJ sobre o conceito de racismo reverso?
O STJ rejeitou o conceito de racismo reverso, entendendo que o racismo é um fenômeno estrutural que
historicamente afeta grupos minoritários e não se aplica a grupos majoritários em posições de poder.
É possível configurar o crime de injúria racial quando uma pessoa negra ofende uma pessoa branca
exclusivamente por sua condição racial?
Não. De acordo com a decisão do STJ, a injúria racial não se configura quando se trata de ofensa dirigida
a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, pois o tipo penal visa proteger
grupos minoritários historicamente discriminados, e não aqueles que tradicionalmente ocupam posições
de poder.
Quais são os grupos protegidos pelo crime de injúria racial segundo a decisão do STJ?
Segundo a decisão do STJ, o crime de injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente
discriminados, como afrodescendentes, povos indígenas e outros grupos raciais e étnicos que foram
alijados de benefícios sociais ao longo da história, e não se aplica a ofensas dirigidas a pessoas brancas por
esta condição.

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25
Em meados de 2016, João adquiriu um imóvel (um sítio) localizado dentro de um projeto de assentamento no Estado de Roraima. A propriedade estava situada em terra de domínio público, dentro da área conhecida como Amazônia Legal, sujeita, portanto, a uma legislação ambiental específica Visando desenvolver atividade pecuária, João desmatou a floresta nativa que havia no local. Vale ressaltar que ele não solicitou autorização dos órgãos ambientais para realizar esse desmatamento. Em 2017, durante uma operação de fiscalização do IBAMA, o desmatamento foi detectado e os fiscais lavraram um auto de infração. Uma perícia criminal posteriormente confirmou a extensão da área desmatada e sua localização em terras públicas dentro da Amazônia Legal. A defesa do acusado, representada pela Defensoria Pública da União, argumentou que a denúncia era inepta.
não é inepta!! Em suma: A proteção pública e notória da Amazônia Legal afasta a alegação de inépcia da denúncia por ausência de indicação da norma complementar para a tipificação do crime ambiental previsto no art. 50-A da Lei n. 9.605/1998. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.710.097-RR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 4/2/2025 (Info 839).
26
Situação hipotética: Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assertiva: Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.
Gab Certo. Se não há autorização, penetrar em unidade de conservação é crime. Lei 9.605 Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.
27
O delito de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana possui natureza formal, porém sua comprovação exige a realização de perícia técnica.
Errada: STJ (Info 624): O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.
28
Não se admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, haja vista o alto grau de reprovabilidade das condutas tipificadas na lei em questão.
Errada: Princípio da insignificância: em regra, é admitido a depender do caso concreto. STF (Info 816): Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais. Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes. STF (Info 901): O princípio da insignificância não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98 (crimes ambientais): pesca proibida. No entanto, há precedentes pela aplicação excepcional tanto do STF como do STJ.
29
Quando da apuração de responsabilidade por infração ambiental administrativa, estará configurada a infração administrativa se a conduta (ação ou omissão) for considerada ilícita, por sua própria natureza, ou gerar um resultado considerado ilícito pela legislação ambiental, ainda que o agente não o tenha visado deliberadamente.
ERRADO: No caso, o erro da alternativa está em afirmar que a responsabilidade por infração administrativa ambiental restará configurada, mesmo que ou "ainda que o agente não o tenha visado deliberadamente". Note-se que não querer algo ilícito ou não visar algo ilícito, deliberadamente, é o mesmo que dizer não houve dolo nem culpa na conduta (ação ou omissão - art. 70 da Lei n. 9.605/98). RESP. CIVIL = OBJETIVA RESP. ADMINISTRATIVA = SUBJETIVA RESP. PENAL = SUBJETIVA
30
A regra da Lei da Ação Civil Pública que determina que a sentença fará coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão prolator possui presunção de constitucionalidade, devendo eventual desproporcionalidade na aplicação da norma ser apreciada à luz de cada caso concreto.
⏳ GABARITO - "ERRADO" ⚖️ Comentário: A questão está “ERRADA”, pois, conforme o entendimento firmado pelo STF no RE 1101937/SP (Tema 1075 - Info 1012), foi declarado a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterado pela Lei nº 9.494/97, que limitava a coisa julgada das ações civis públicas ao território da competência do juízo prolator.
31
Ressalvada a hipótese de convenção em contrato de consumo que favoreça o consumidor, a eficácia da cláusula de eleição de foro depende de formalização em instrumento escrito, de menção específica a determinado negócio jurídico e de pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
A resposta pode ser encontrada no § 1º do art. 63 do CPC, cuja redação foi modificada no ano de 2024: "§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)"
32
O benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido de forma integral ou parcial, sendo permitido o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário deve antecipar, a isenção em relação a determinados atos processuais ou a redução proporcional dos valores a serem adiantados.
Gabarito: Certo CPC Art. 98, § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6 Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Questões (Anal. Judic./TRF4-2019-FCC) De acordo com o CPC, a gratuidade da justiça poderá ser concedida em relação a apenas algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais. (TRF3-2018) Relativamente à gratuidade no processo civil, indique a afirmativa correta: Sua concessão poderá ocorrer apenas em relação a algum dos atos processuais e poderá consistir em parcelamento de despesas.
33
A intervenção da União em ação indenizatória, na condição de sucessora de sociedade de economia mista federal, implica que a competência para processamento e julgamento da ação passe da justiça estadual para a justiça federal, ainda que tenha havido a formalização de sentença pelo juízo estadual.
certo. Súmula 365-STJ: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.
34
O réu que já possua conhecimento de motivo de suspeição do magistrado antes de apresentar sua resposta, caso deseje arguir o vício de parcialidade, deve obrigatoriamente fazê-lo por meio de preliminar em sua contestação.
ERRADO CPC, Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
35
Embora a legislação civil permita que as assembleias gerais de pessoas jurídicas de direito privado sejam realizadas por meio eletrônico, a alteração do estatuto social de associação civil deve, impreterivelmente, ser realizada em assembleia presencial, sob pena de nulidade absoluta.
Errada Art 48-A - CC As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, INCLUSIVE PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 59 -"Compete privativamente à assembleia geral: destituir os administradores e alterar o estatuto", respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação. Redação determinada pela Lei 14.382/2022.
36
O surgimento das teorias sociológicas em criminologia marca o fim da pesquisa etiológica, própria da escola ou do modelo positivista.
errado. vai cair!!! dpf 2013 etiologia: ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno Comentário do Professor: É com o surgimento da criminologia crítica ou neo-criminologia que se abandona a pesquisa etiológica (estudo das causas dos delitos). O fenômeno criminal passa então a ser compreendido como criação da própria organização social e não mais como um ente preexistente, passível de compreensão e apreensão pela aplicação isolada do método das ciências naturais. O fim da pesquisa etiológica ocorre com o surgimento das escolas do conflito ( etiquetamento e crítica)
37
teorias do consenso x conflito
É CONSENSO que todo mundo quer CASA *Chicago (escola) *Aprendizado (associação diferencial) *Subcultura deliquente (GABARITO) *Anomia O CONFLITO é que estamos em CRISE *criminologia CRítica *Interacionismo/ Simbólico/ Etiquetamento (Labelling approach)
38
Conforme o entendimento do STF, é legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo próprio TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa.
Resposta: CORRETA. Nesse sentido: Há muito o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento segundo o qual é legal e constitucionalmente fundada a desconsideração da pessoa jurídica pelo TCU, de modo a alcançar o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na prática de atos lesivos ao erário público, observados o contraditório e a ampla defesa (MS 35920, Relator: MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: GIL[1]MAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/03/2023. GABARITO: C
39
À luz da Lei 14.133/2021, em regra, poder-se-á adotar o pregão às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia.
Resposta: ERRADA. Nos termos do parágrafo único do art. 29 da Lei 14.133/2021, o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia
40
O termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam transferência de recurso.
no termo de fomento quem propõe a parceria é a própria OSC, já no termo de colaboração, a proponente é a Administração Pública. Em ambos há a transferência de recursos financeiros. Já no acordo de cooperação, não há a transferência de recursos financeiros. Portanto, a assertiva encontra-se errada, pois trouxe o conceito de termo de colaboração. GABARITO: E
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Acerca do tema servidores públicos e a Lei 8.112/90, é correto afirmar que recentemente decidiu o STF que é prescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores federais no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal.
De acordo com o STF, o art. 102, V, da Lei nº 8.112/90 estabelece que o servidor público tem direito de computar como de efetivo exercício, para todos os efeitos, o afastamento para o desempenho de mandado eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, exceto para promoção por merecimento. Sendo assim, é prescindível a exigência de avaliação de desempenho para a ascensão funcional de servidores no período em que estiverem afastados do cargo para exercício de mandato eletivo federal. STJ. 1ª Turma. REsp 1.979.141-AC, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 6/6/2023 (Info 778). – Fonte: Dizer O Direito. GABARITO: C
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É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que guardem pertinência temática com a proposta original e não acarretem em aumento de despesas.
CORRETA. Conforme o entendimento do STF, é possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos: a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto); b) não acarretem em aumento de despesas. - STF. Plenário. ADI 2810/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2016 (Info 822). GABARITO: C
43
É inconstitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltadas à consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, ainda que se trate de representação judicial extraordinária exclusivamente nos casos em que os referidos entes despersonalizados necessitem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência face aos demais Poderes.
ERRADA. Isso porque, nos termos da jurisprudência do STF, é constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltadas à consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, admitindo-se a representação judicial extraordinária exclusivamente nos casos em que os referidos entes despersonalizados necessitem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência face aos demais Poderes, desde que a atividade desempenhada pelos referidos órgãos, funções e carreiras especiais remanesça devidamente apartada da atividade-fim do Poder estadual a que se encontram vinculados. STF. Plenário. ADI 6433/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2023 (Info 1089). GABARITO: E
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A norma que atribui legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade na Constituição Federal é norma de repetição obrigatória.
No RE 261677, supracitado, o STF definiu que a Constituição Estadual pode instituir outros legitimados que não encontrem correspondência no artigo 103 da CF. Desta forma, a norma do artigo 103 da CF não é de repetição obrigatória, não há exigência de simetria com a CF, podendo os Estados instituírem outros legitimados ativos para propor ADI estadual. GABARITO: E
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É possível que em âmbito estadual governador edite medida provisória, desde que haja previsão expressa na Constituição Estadual. Inclusive, a Carta Estadual pode ampliar as atribuições para edição de medidas provisórias.
Portanto, é possível que governador edite medida provisória, desde que expressamente previsto na Constituição Estadual. Além disso, é necessário observar os princípios e limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, em observância ao princípio da simetria que se aplica ao processo legislativo. Desta forma, a Constituição Estadual não pode ampliar as atribuições para edição de medida provisória. GABARITO: E
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O princípio da literalidade permite afirmar que o direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação.
Trata-se de afirmativa ERRADA uma vez que está em desacordo com o princípio da literalidade. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE: O título de crédito vale pelo que nele está escrito. Conforme ensina André Santa Cruz (2023, p. 638-640) “Quando se diz que o título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal nele representado, faz-se referência expressa ao princípio da literalidade. Com efeito, o DIREITO DECORRENTE DO TÍTULO É LITERAL no sentido de que, quanto ao conteúdo, à extensão e às modalidades desse direito, é decisivo exclusivamente o que dele consta. Assim, só existe para o mundo cambiário o que está expresso no título. Em outros termos, nas relações cambiais somente os atos que são devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante o seu legítimo portador. A questão se refere ao princípio da cartularidade, vejamos: PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE: Conforme expresso por André Santa Cruz (2023, p. 637) o princípio permite afirmar que o direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação. Em síntese, o princípio da cartularidade nos permite afirmar que o direito de crédito mencionado na cártula não existe sem ela, não pode ser transmitido sem a sua tradição e não pode ser exigido sem a sua apresentação. Vejamos as palavras de Fábio Ulhoa Coelho (2021): Pelo princípio da cartularidade, a posse do título de crédito é condição para o exercício do direito nele incorporado. O Objetivo desta regra principiológica é impedir que alguém se apresente como credor do título, depois de ter negociado o crédito com terceiro, cedendo-o. Portanto, a assertiva se refere ao princípio da cartularidade, portanto, estando errada. GABARITO: E
47
Apesar de ser nulo o endosso parcial, o Código Civil de 2002 permite o aval parcial.
Trata-se de afirmativa ERRADA uma vez que está parcialmente em desconformidade com o Código Civil de 2002, vejamos: Art. 897, parágrafo único: É vedado o aval parcial. Art. 912, parágrafo único: É nulo o endosso parcial.
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A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
Art. 11º: “A plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.”.
49
O estrito cumprimento de dever legal não se aplica aos crimes omissivos impróprios.
O estrito cumprimento de dever legal não se aplica aos crimes omissivos impróprios. (CORRETA). A omissão imprópria e as causas de exclusão da ilicitude (estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito) são noções antitéticas, antagônicas. Nesse sentido, enquanto o delito omissivo impróprio nasce de omissão do sujeito que permite a ocorrência do resultado típico, as mencionadas justificativas exigem condutas positivas por parte do agente. Os institutos não se aplicam, pois, à espécie de delito em análise. GABARITO: C
50
No concurso formal imperfeito, a expressão “desígnios autônomos” refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual.
No concurso formal imperfeito, a expressão “desígnios autônomos” refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. (CORRETA). O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão, sem agir com desígnios autônomos; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única (ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Nesse caso, a expressão “desígnios autônomos” refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual (STJ, HC 191.490-RJ).
51
Para fins de progressão de regime, pode o juízo da execução impor a necessidade de reparação integral do dano, mas apenas se a exigência em questão constar da sentença condenatória;
CERTA. “Para que a reparação do dano ou a devolução do produto do ilícito faça parte da própria execução penal, condicionando a progressão de regime, é necessário que essa determinação de reparação ou ressarcimento conste expressamente da sentença condenatória, de forma individualizada e em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, observando-se, assim, o devido processo legal” (STJ. 5ª Turma. HC 686334-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/09/2021. Informativo 709).
52
Após a modificação realizada no Código Penal pela Lei 14.133/21, a qual incluiu diversos tipos penais no capítulo dos crimes em licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que não há a previsão de nenhum crime culposo.
De fato, não há a previsão de nenhum crime culposo no capítulo dos crimes em licitação e contratos administrativos – art. 337-E ao art. 337-P. GABARITO: C
53
Acerca do crime de sonegação fiscal, previsto no art. 12, I, da Lei 8.137/90, é correto afirmar que o STF entendeu ser possível aplicar a Portaria nº 320 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para que fosse considerado “grandes devedores” os contribuintes cuja dívida fosse igual ou superior ao valor de R$ 10 milhões.
Certo. Valor atualizado de igual ou superior a 10 milhões de rrais. O STJ utiliza, então, essa Portaria como parâmetro para analisar a incidência ou não da causa de aumento do art. 12, I: A majorante do grave dano à coletividade, trazida pelo art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, deve se restringir a situações especiais de relevante dano. Desse modo, é possível, para os tributos federais, utilizar, analogamente, o critério previsto no art. 14 da Portaria 320/PGFN, por meio do qual se definiu administrativamente os créditos prioritários como sendo aqueles de valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). (...)STJ. 3ª Seção. REsp 1.849.120-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/03/2020 (Info 668).
53
O chamado “hearsay rule” é dotado de legalidade, podendo ser valorado pelo julgador na formação de seu convencimento;
CERTA. Testemunho auricular, testemunho indireto, ou, ainda, hearsay rule, é o prestado por pessoa que não presenciou diretamente o fato delituoso perquirido, mas que apenas ouviu falar a seu respeito. Ao contrário de alguns ordenamentos jurídicos, não há, no Brasil, vedação à sua valoração pelo juiz – o que torna a assertiva em análise correta. O que se veda aqui é a sua utilização isolada, despida de outros elementos probatórios que o corroborem, conforme recentemente decidiu a Corte Superior: “O depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais” (STJ. 5ª Turma. AREsp 2.290.314-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/5/2023. Informativo 776).
54
Na esteira do decidido pelo STJ, familiares da vítima, enquanto assistentes de acusação, podem ter acesso aos elementos de prova que já estejam documentados no inquérito policial;
ERRADA. Primeiramente, impera asseverar que, de fato, há recente decisão do STJ autorizando o acesso, por familiares da vítima (via advogado ou defensor público) aos elementos probatórios já documentados no inquérito policial. Vejamos: “É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 14” (STJ. 6ª Turma. RMS 70.411/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/4/2023. Informativo 775). O erro da alternativa, porém, está em dizer que necessária a habilitação de referidos familiares como assistentes de acusação, uma vez que, conforme disciplina o art. 268, caput, CPP, tal intervenção apenas se dá em sede de ação penal, não tendo cabimento no curso do inquérito policial: “Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31” (destacamos e grifamos). Vale destacar a doutrina de Renato Brasileiro a respeito do tema: “O art. 268, caput, do CPP, deixa claro que o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, só poderá se habilitar como assistente do Ministério Público em todos os termos da ação pública. Como se percebe, referindo-se o dispositivo à ação pública, conclui-se que o ofendido só pode ser admitido como assistente do Ministério Público durante o curso do processo penal, e não na fase investigatória. Portanto, não se pode querer cogitar de habilitação do assistente durante inquérito policial, o que, todavia, não impede que a vítima constitua advogado para acompanhar seu andamento regular” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Volume único. 9ª edição. Salvador: JusPodivm, 2021, p. 1130) (destaque nosso). GABARITO: E
55
Não é defeso o compartilhamento com a Controladoria-Geral de informações coletadas em sede de inquérito policial, instaurado em face de agentes públicos, ante o cometimento de infrações penais supostamente lesivas ao erário público.
“É legal o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União de informações coletadas em inquérito em que se apura suposta prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva” (STJ. Corte Especial. AgRg na Pet 15.270/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/2/2023. Informativo 764). GABARITO: C
56
Em se tratando de autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de Justiça, simetricamente ao previsto no Regimento Interno do STF, não é inconstitucional o condicionamento da instauração de inquérito à autorização do Desembargador-Relator;
certo. “É constitucional a norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária daquele órgão” (STF. Plenário ADI 7083/AP, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022. Informativo 1054).
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Caso haja conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Federal, é do STF a incumbência de dirimi-lo;
ERRADA. Na existência de conflito entre a Justiça Federal e a Estadual, deverá o STJ decidir a respeito da competência: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos”. GABARITO: E
58
No que tange a competência da justiça federal, é correto afirmar que ao Tribunal do Júri Federal compete o julgamento de causa na qual há demonstração de interesse federal específico em relação ao crime doloso contra a vida, ou quando há conexão deste com crime federal.
Sendo assim, compete ao Tribunal do Júri Federal julgar causa na qual há demonstração de interesse federal específico em relação ao crime doloso contra a vida, ou quando há conexão deste com crime federal. STJ. 3ª Seção. CC 194.981-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/5/2023 (Info 778). GABARITO: C
59
É correto afirmar que decidiu recentemente o STJ que há violação ao foro por prerrogativa de função se o membro do MP de 1ª instância instaura inquérito civil para apurar eventual ato de improbidade administrativa, ainda que posteriormente ofereça denúncia criminal pelos mesmos fatos.
Portanto, NÃO há usurpação de competência do Tribunal de Justiça local quanto à supervisão de investigação contra detentor de prerrogativa de foro no âmbito de inquéritos civis e ações de improbidade administrativa. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RHC 171.760/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/4/2023 (Info 774). – Fonte: Dizer O Direito. GABARITO: E
60
É correto afirmar que, na fase de inquérito policial, pode o Delegado de Polícia formalizar acordos de colaboração premiada, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.
vai cair!!!!!! errada. Sendo assim, o Delegado de Polícia PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, COM caráter vinculante, previamente à decisão judicial.
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Acerca da competência dos juizados especiais criminas, quanto às infrações de menor potencial ofensivo, é correto afirmar que a esta é relativa.
Decidiu o STF, no bojo da ADI 5264, que a competência dos juizados especiais criminais para julgamento das infrações de menor potencial ofensivo é relativa.
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O chamado neorrealismo de esquerda consiste, precipuamente, na proposta de uma “inversão da balança” em termos de criminalização e punição, promovendo, assim, maior punição as crimes de colarinho-branco e aos delitos tradicionalmente mais caros à esquerda, tais como os crimes de preconceito e de ódio;
certo. CERTA. O neorrealismo de esquerda situa-se na vertente Crítica ou Radical da Criminologia, fazendo frente, em especial, às instâncias de controle social. Surgiu como proposta ao chamado “neorrealismo de direita”, que propugnava maior repressão do Estado à criminalidade de massas, estigmatizando, ainda mais, os mesmos grupos de sempre. O neorrealismo de esquerda procura trazer a ideia de uma “balança invertida”, em que serão punidos com o mesmo rigor clamado pela direita não os menos favorecidos, ou as minorias sociais, mas, ao revés, os praticantes de delitos de colarinho-branco, de crimes de ódio, de discriminação, de crimes contra o meio-ambiente. As penas, assim, seriam mais severas nesses casos.
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Configura crime de apropriação indébita previdenciária quem deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Ainda, por determinação legal, é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
certo. na APROPRIAÇÃO PRECISA CONFESSAR E PAGAR, NA SONEGAÇÃO NÃO!!! POIS ENVOLVE FRAUDE ENTAO NÃO ADIANTA 'SO PAGAR' Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 4o A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018) ----------------------------------------------------------------SONEGAÇÃO Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
64
A capacidade tributária ativa é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra, sendo que as garantias e os privilégios processuais são também transferidos ao ente que recebe as atribuições.
CERTO. A competência tributária ativa é indelegável. Já a capacidade tributária ativa é delegável. O artigo 7º do CTN trata da delegabilidade da capacidade ativa: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (capacidade tributária ativa), conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. GABARITO: C
65
A isenção só poderá ser concedida mediante lei complementar que regule exclusivamente a matéria.
A isenção, nos termos do artigo 175 do CTN, é hipótese de exclusão do crédito tributário. A Carta Magna trata da possibilidade de isenção do crédito tributário no artigo 150, §6º: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. Portanto, a exigência constitucional acerca da isenção é a edição de lei específica que regule exclusivamente a matéria. Desta forma, não há exigência de lei complementar. GABARITO: E
66
O pagamento total de crédito tributário referente a um tributo não importa em presunção de pagamento quanto a outros créditos tributários referentes ao mesmo tributo.
O artigo 158, inciso II, do CTN prevê que o pagamento de um crédito tributário, quando total, não importa em presunção de pagamento de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos: Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha; II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos. Exemplificando: O pagamento de IPTU referente ao ano de 2020 não importa em presunção de pagamento do IPTU de 2019 (mesmo tributo) nem da taxa de coleta de lixo do ano de 2020 (outro tributo). GABARITO: C
67
A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será do Supremo Tribunal Federal.
CERTO. (CESPE - Promotor MPE/TO 2022)
68
⇲ É função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade e os atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
CERTO. (CESPE - Advogado da União AGU 2023)
69
Conquanto o CNMP não tenha competência para se ingerir na atividadefim do MP, o STF entende caber a ele decidir os conflitos de atribuições entre ramos distintos do MP.
CERTO. (CESPE - Promotor MPE/BA 2023)
70
⇲ O Ministério Público tem a função institucional de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
CERTO (CESPE - Procurador PGE/PA 2022)
71
⇲ É possível ao Ministério Público propor ação civil pública para anular acordo realizado entre o contribuinte e o poder público visando ao pagamento de dívida tributária, quando verificado prejuízo ao erário decorrente do comprometimento da arrecadação tributária.
CERTO. (CESPE - Promotor MPE/PA 2023)
72
⇲ São princípios institucionais tanto do Ministério Público quanto da Defensoria Pública expressos na Constituição Federal a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
CERTO. (CESPE - Delegado PC/PB 2022)
73
Não é admitida a impetração originária de habeas corpus contra ato de ministro do STF.
CERTO. (CESPE - Advogado da União AGU 2023)
74
⇲ Da sentença de condenação de servidor público estadual pela justiça federal de primeiro grau em razão da prática de crime político praticado durante o período eleitoral é cabível a interposição de recurso ordinário a ser julgado pelo STF.
CERTO. (CESPE - Procurador PGE/ES 2023)
75
⇲ O CPC em vigor autoriza, expressamente, que o STJ module os efeitos de suas decisões.
CERTO. (CESPE - Procurador AGU 2023)
75
⇲ Não cabe recurso contra o indeferimento dos pedidos de retirada de processos da pauta de julgamento virtual.
CERTO. . (CESPE - Procurador AGU 2023)
76
⇲ Nas ações coletivas para as quais é legitimado, o Ministério Público tem legitimidade para a execução independentemente de ter sido autor no processo em que foi formado o título executivo.
CERTO. (CESPE - Promotor MPE/SC 2021)
77
⇲ Pelo princípio institucional da unidade do Ministério Público, não há unidade entre os Ministérios Públicos de diferentes estados nem entre eles e os vários ramos do Ministério Público da União.
CERTO. (CESPE - Promotor MPE/SC 2021)
78
⇲ A CF confere às procuradorias dos estados e do Distrito Federal atribuição para as atividades de consultoria jurídica e de representação judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e fundacional, não abrangendo empresas públicas e sociedades de economia mista.
CERTO. (CESPE - Procurador PGE/ES 2023; CEBRASPE - Procurador PGE/PA 2023)
79
A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, ainda que esta vise promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
CERTO. (CESPE - Defensor DPE/SE 2022)
80
Na hipótese de violação às prerrogativas da Defensoria Pública da União (DPU), a defesa judicial de tal temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, poderia ser exercida pela Defensoria Pública, independentemente de representação judicial da Advocacia-Geral da União.
CERTO. (CESPE - Defensor DPE/TO 2022)
81
A respeito da atuação da DP em prol da pessoa jurídica, ao contrário do que ocorre com pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos; ela deve comprovar o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo.
CERTO. (CESPE - Defensor DPE/PA 2022)
82
⇲ Os governadores de estado respondem perante o Superior Tribunal de Justiça pelas infrações penais comuns. (
CERTO. (CESPE - Promotor MPE/SE 2022)
83
A DIFERENÇA ENTRE CRIME E CP CONSISTE NA APLICAÇÃO DE PENA DE RECLUSÃO AO PRIMEIRO E DE DETENÇÃO E MULTA AO SEGUNDO
ERRADO. CRIME - PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO CP - PRISÃO SIMPLES
84
O ESTADO SEMPRE SERÁ SUJEITO PASSIVO FORMAL DE UM CRIME
CORRETO. SUJEITO PASSIVO FORMAL/MEDIATO - ESTADO SUJEITO PASSIVO IMEDIATO/MATERIAL - PARTICULAR
85
TEORIAS QUE DIFERENCIAM ATOS PREPARATÓRIOS OS ATOS EXECUTÓRIOS. TRANSIÇÃO (5)
SUBJETIVA - NÃO FAZ DISTINÇÃO O QUE VALE É A INTENÇÃO OBJETIVA - FORMAL - NÚCLEO DO TIPO OBJETIVA-MATERIAL - NÚCLEO DO TIPO + ATOS IMEDIATAMENTE ANTERIORES COM BASE VISÃO DE 3º OBJETIVA- INDIVIDUAL - "......." COM BASE NO PLANO CONCRETO DO AGENTE HOSTILIDADE DO BEM JURÍDICO - CONSIDERAM-SE EXECUTÓRIOS AQUELES ATOS QUE ATACAM O BJ, CRIANDO-LHE SITUAÇÃO CONCRETA DE PERIGO.
86
DIFERENÇA DA PRESCRIÇÃO PARA OS CRIMES HABITUAIS X CONTINUADO
NOS CRIMES HABITUAIS, O PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE NA DATA DA ÚLTIMA DAS AÇÕES QUE CONSTITUEM O FATO TÍPICO (STF), ENQUANTO QUE NO CRIME CONTINUADO DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA O TERMO INICIAL É CONTADO A PARTIR DE CADA FATO ISOLADAMENTE
87
ELEMENTOS DA TENTATIVA (4)
1 - INÍCIO DA EXECUÇÃO 2 - NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE 3- DOLO DE CONSUMAÇÃO 4- RESULTADO POSSÍVEL (SE NÃO FOR POSSÍVEL PODE SER CRIME IMPOSSÍVEL)
88
ELEMENTOS DA CULPA (6)
1 - CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA 2 - RESULTADO INVOLUNTÁRIO 3 - NEXO CAUSAL 4 - TIPICIDADE 5- VIOLAÇÃO DEVER OBJETIVO 6 - PREVISIBILIDADE OBJETIVA (RESULTADO PRECISA SER POSSÍVEL DE SE PREVER, AINDA QUE O AGENTE NÃO O TENHA FEITO) LEVA EM CONTA HOMEM MÉDIO POR ISSO NÃO É SUBJETIVA (SUBJETIVA É ERRO DE PROIBIÇÃO - PROFANO, CUIDADO!!!)
89
TEORIAS DA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA (3)
SUBJETIVA - PARA ESTA TEORIA A TENTATIVA DEVE TER O MESMO TRATAMENTO DO CRIME CONSUMADO, POIS SE ANALISA TÃO SOMENTE O ASPECTO SUBJETIVO OBJETIVA/REALISTICA - OBSERVA O ASPECTO OBJETIVO DO DELITO, OU SEJA, OS ATOS PRATICADOS PELO AGENTE. A TENTATIVA TEM PUNIÇÃO + BRANDA PORQUE O DANO AO BJ É MENOR *NA TENTATIVA O CRIME É COMPLETO SUBJETIVAMENTE, MAS INCOMPLETO OBJETIVAMENTE (TIPO MANCO). SINTOMATICA - TENTATIVA MERECE SER PUNIDA COM BASE NA PERICULOSIDADE DO AGENTE
90
TENTATIVA PERFEITA X IMPERFEITA (QUANTO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO)
IMPERFEITA- O AGENTE É IMPEDIDO DE PROSSEGUIR NO SEU INTENTO, DEIXANDO DE PRATICAR TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS A SUA DISPOSIÇÃO PERFEITA - APESAR DO AGENTE PRATICAR TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS À SUA DISPOSIÇÃO, O CRIME NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE.
91
TENTATIVA QUANTO AO RESULTADO PRODUZIDO NA VÍTIMA
INCRUENTA OU BRANCA - O GOLPE NÃO ATINGE O CORPO DA VÍTIMA CRUENTA OU VERMELHA - O GOLPE ATINGE O CORPO DA VÍTIMA
92
INFRAÇÕES PENAIS QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA (7)
1 - CRIME CULPOSO (SALVO CULPA IMPROPRIA; 2 - CRIME PRETERDOLOSO; 3- CRIME UNISSUBISISTENTE (EX CRIME DE MERA CONDUTA); 4 - CP (NÃO É PUNIDA); 5- CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO; 6 - CRIME HABITUAL (EXIGE REITERAÇÃO POR ISSO NÃO É PUNIVEL); 7- CRIME OMISSIVOS PURO OU PRÓPRIOS
93
O DOLO EVENTUAL É INCOMPATÍVEL COM A TENTATIVA
ERRADO. DE ACORDO COM O CP EXISTE VONTADE NO DOLO DIRETO E NO DOLO EVENTUAL, LOGO AS DUAS FORMAS ADMITEM A TENTATIVA
94
A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO DEMANDA A ESPONTANEIDADE.
CORRETO, BASTA QUE SEJA VOLUNTÁRIA (OU SEJA NÃO HÁ OBICE A INFLUENCIA EXTERNA PARA SUA CONCRETIZAÇÃO)
95
O ARREPENDIMENTO EFICAZ TEM CABIMENTO EM TODOS OS CRIMES.
ERRADO, SO TEM CABIMENTO NOS CRIMES MATERIAIS, POIS NOS FORMAIS E DE MERA CONDUTA, O ESGOTAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS JÁ CONSUMA O CRIME. *O AGENTE ABANDONA O DOLO OU SE ARREPENDE DEPOIS DE ESGOTAR OS MEIOS EXECUTÓRIOS, IMPEDINDO QUE O RESULTADO OCORRA (IMPEDINDO A CONSUMAÇÃO)
96
A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E O ARREPENDIMENTO EFICAZ IMPEDEM A CONSUMAÇÃO, ENQUANTO QUE NO ARREPENDIMENTO POSTERIOR SE PRESSUPÕE A CONSUMAÇÃO.
CORRETO. É POR ISSO QUE DV E AE SÃO CHAMADAS DE PONTE DE OURO ENQUANTO QUE O ARREPENDIMENTO POSTERIOR É CHAMADO DE PONTE DE PRATA. * LEMBRAR QUE NO DV O ABANDONO OCORRE DURANTE A EXECUÇÃO, ENQUANTO QUE NO AE DEPOIS DE ESGOTADOS OS ATOS EXECUTÓRIOS O AGENTE ABANDONA A CONSUMAÇÃO (OU IMPEDE QUE ELA OCORRA)
97
REQUISITOS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR (3) + (2) OBSERVAÇÕES
1 - SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA; *A VIOLENCIA CONTRA A COISA NÃO IMPEDE; 2 - REPARAÇÃO DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; 3 - ATO VOLUNTÁRIO (NÃO EXIGE ESPONTANEIDADE) *É CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA E SÓ CABE NOS CRIME DE EFEITOS PATRIMONAIS *SE COMUNICA AOS DEMAIS AGENTES
98
TEORIAS DO CRIME IMPOSSIVEL (3)
1 - TEORIA SINTOMATICA 2 - TEORIA SUBJETIVA 3- TEORIA OBJETIVA 3.1 -PURA 3.2 - TEMPERADA - PARA SER C. IMPOSSIVEL A IMPOSIBILIDADE TEM QUE SER ABSOLUTA SE FOR RELATIVA PUNE-SE A TENTATIVA. *É A ADOTADA
99
ELEMENTOS DO CRIME IMPOSSÍVEL (4)
1 - INÍCIO DA EXECUÇÃO; 2- NÃO CONSUMAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE; 3 - DOLO DE CONSUMAÇÃO; 4 - RESULTADO ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL DE SER ALCANÇADO;
100
A ADULTERAÇÃO GROSSEIRA DO CHASSI DO VEÍCULO NÃO CARACTERIZA CRIME IMPOSSÍVEL.
CORRETO, SEGUNDO STF. COLOCAÇÃO DE FITA É TÍPICA.
101
A PUNIBILIDADE É UM DOS SUBSTRATOS DO CONCEITO ANALITICO DE CRIME.
ERRADO., É A CONSEQUENCIA JURIDICA E NÃO SUBSTRATO. FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPAVEL
102
CRIME PARA OS CAUSALISTAS (VON LISZT; RADBRUNCH);
CRIME É FATO TIPICO, ILÍCITO E CULPAVEL TAMBÉM. NO ENTANTO, A CULPABILIDADE É FORMADA SOMENTE PELA IMPUTABILIDADE, SENDO O DOLO E CULPA ESPÉCIES DA CULPABILIDADE. *CONDUTA É COMPOSTA DE MOVIMENTO CORPORAL VOLUNTÁRIO QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO MUNDO EXTERIOR (SOMENTE ADOTAM ELEMENTOS OBJETIVOS DESCRITIVOS , ISTO É, PERCEPTIVO PELOS SENTIDOS E NÃO VALORATIVOS). DOLO E CULPA SÃO ANALISADOS NA CULPABILIDADE.
103
MUDANÇA DA TEORIA CAUSALISTA PARA TEORIA NEOKANTISTA (MEZGER)
1 -SUPERAÇÃO DE PERCEBER O DIREITO SOMENTE PELOS SENTIDOS (DESCRITIVOS), É PRECISO FAZER VALORAÇÃO; 2 - CULPABILIDADE FORMADA POR IMPUTABILDIADE, EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, DOLO E CULPA (DOLO E CULPA DEIXAM DE SER ESPÉCIES DA CULPABILIDADE PARA SER ELEMENTOS DELA); 3- CONDUTA É COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO CAUSADOR DE UM RESULTADO.
104
CARACTERÍSITCAS DA CONDUTA ATUALMENTE/FINALISTAS
1 - COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM - ATENÇÃO ESTA CARACTERISTICA ESTÁ PRESENTE TANTO NOS CRIMES CULPOSOS QUANDO NOS CRIMES DOLOSOS 2 - EXTERIORIZAÇÃO DA VONTADE - QUER POR MEIO DE AÇÃO OU OMISSÃO
105
EXCLUSÃO DA CONDUTA (5)
1 - COAÇÃO FÍSICA IRRESISTIVEL 2- CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 3- INVOLUNTARIEDADE; 4- ESTADO DE INCOSCIENCIA COMPLETA 5- MOVIMENTO REFLEXO (NÃO SE CONFUNDE COM CURTO CIRCUITO)
106
DOLO NORMATIVO X DOLO NATURAL/NEUTRO
DOLO NORMATIVO É O DOLO DA TEORIA NEOKANTISTA QUE INTEGRA A CULPABILIDADE E TEM EM SEU INTERIOR CONSCIÊNCIA, VONTADE E CONSCIêNCIA ATUAL DA ILICITUDE (E NÃO POTENCIAL - FINALISTA) DOLO NATURAL - DOLO SEM ELEMENTOS NORMATIVOS, SOMENTE COM CONSCIÊNCIA E VONTADE.
107
EXCLUSÃO DA CULPA (3)
1 -CASO FURTUITO OU FORÇA MAIOR 2-PRINCÍPIO DA CONFIANÇA 3-RISCO TOLERADO
108
DIFERENÇA CRIME FORMAL X MERA CONDUTA
NO CRIME FORMAL, APESAR DE SER PREVISTO NO TIPO UM RESULTADO NATURALISTICO, ESTE É DISPENSÁVEL PARA CONSUMAÇÃO. DIFERENTE DO CRIME DE MERA CONDUTA EM QUE O TIPO PENAL SEQUER PREVE UM RESULTADO NATURALISTICO.
109
Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda - chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo
Errado. Conforme preleciona a doutrina, a referida situação hipotética configura “excesso extensivo, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um excesso na duração da defesa, enquanto que o excesso intensivo é um excesso em sua virtualidade lesiva.”" Excesso intensivo: MEIO (objeto) desproporcional Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional
110
CABE ESTADO DE NECESSIDADE X ESTADO DE NECESSIDADE
CORRETO, AO CONTRÁRIO DA LEGITIMA DEFESA, O ESTADO DE NECESSIDADE NÃO PRESSUPOE AÇÃO INJUSTA OU ILEGITIMA, EX DOIS NAUFRAGOS DISPUTANDO A BOIA.
111
É POSSÍVEL LEGITIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE
ERRADO. CONSIDERANDO QUE LEGITIMA DEFEA PRESSUPOE AGRESSÃO INJUSTA E ESTADO DE NECESSIDADE NÃO É INJUSTA POIS PERMITIDA PELO DIREITO A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
112
(Questão Inédita - MC). André, pai de Luana, de 12 anos, praticou atos libidinosos com sua própria filha. Após a mãe da criança descobrir o ocorrido, noticiou o fato à Polícia Civil, e o Ministério Público ofereceu denúncia contra André, imputando-lhe a prática de estupro de vulnerável. O juiz competente aplicou simultaneamente a agravante genérica prevista no art. 61, II, f, e a majorante específica prevista no art. 226, II, do Código Penal. No caso narrado, a aplicação simultânea das majorantes caracteriza evidente bis in idem, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: Errado! Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento. STJ. 3ª Seção. REsps 2.038.833-MG, 2.048.768-DF e 2.049.969-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1.215) (Info 834)
113
(Questão Inédita - MC). Carlos estava dirigindo seu veículo quando foi abordado em uma blitz da Polícia Militar do Estado Alfa. Durante a fiscalização, os policiais solicitaram seus documentos pessoais e do veículo. Carlos entregou a sua CNH original, mas não apresentou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Ao realizarem busca no veículo, os policiais encontraram o CRLV no porta-luvas, que, após verificação, foi constatado ser falso. Carlos foi preso e denunciado pelo crime de uso de documento falso, conforme o artigo 304 do Código Penal. À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o porte de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo falsificado, ainda que não apresentado pelo condutor, é apto a tipificar o crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.
Gabarito: Errado! . O STJ manteve a absolvição. De acordo com o art. 304 do Código Penal, o crime de uso de documento falso requer o uso deliberado do documento para produzir efeitos jurídicos. Apenas possuir o documento falso não é suficiente para configurar o crime. A obrigação de portar o CRLV é uma regra administrativa do Código de Trânsito Brasileiro e não pode alterar ou ampliar a definição de conduta típica prevista no Código Penal. O mero porte de um CRLV falso, sem sua efetiva utilização, não tipifica o crime de uso de documento falso, em respeito ao princípio da legalidade e da ofensividade. Isso porque a simples posse do documento, sem intenção de uso, não ameaça a fé pública, que é o bem jurídico protegido pela norma penal. STJ. 6ª Turma. REsp 2.175.887-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/11/2024 (Info 834).
114
(Questão Inédita - MC). O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri gera nulidade absoluta, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento, além de não se sujeitar a efeito preclusivo.
Gabarito: Correto! A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1.668.151-PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 12/11/2024 (Info 834).
115
(Questão Inédita - MC). Embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei de Execução Fiscal e as causas interruptivas do Código Tributário Nacional, a pena de multa mantém seu caráter penal, e o prazo prescricional continua sendo orientado pelo art. 114, II, do Código Penal, incluindo o prazo de prescrição intercorrente. E o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução perante a Vara de Execução Criminal, com a Fazenda Pública mantendo competência subsidiária
Gabarito: Correto! A nova redação do art. 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa, de modo que, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei nº 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional continua regido pelo art. 114, II, do Código Penal, inclusive quanto ao prazo de prescrição intercorrente. STJ. 2ª Turma. REsp 2.173.858- RN, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 5/11/2024 (Info 833) e A jurisprudência do STJ é no sentido de que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, sendo que a Fazenda Pública mantém a competência subsidiária para execução dos respectivos valores. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.695.983/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/9/2024.
116
(Questão Inédita - MC). Uma equipe da Guarda Municipal do Município Beta, durante patrulhamento em área conhecida como ponto de tráfico, próximo a uma escola municipal, avistou João, que, ao perceber a presença da viatura, demonstrou nervosismo e escondeu algo de maneira suspeita na cintura. Ao abordá-lo e realizar revista, os agentes encontraram, dentro de sua calça, uma sacola contendo porções de cocaína, crack e maconha, além de R$ 75,00 em notas pequenas. João confessou que estava comercializando os entorpecentes. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, no caso narrado, não há que se falar em ilegalidade na busca pessoal realizada pelos guardas municipais, pois foi motivada pela atitude suspeita de João e em local conhecido como ponto de tráfico, além do nervosismo demonstrado e o fato de ele ter escondido algo na cintura.
Gabarito: Correto O STJ, ao analisar o caso, manteve a condenação, diferenciando-o do precedente REsp 1.977.119/SP. O Tribunal entendeu que não houve ilegalidade na busca pessoal realizada pelos guardas municipais, uma vez que foi motivada pela atitude suspeita do réu em local conhecido como ponto de tráfico, quando este demonstrou nervosismo ao avistar a viatura e escondeu algo na cintura. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 2.108.571-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 5/11/2024 (Info 833)
117
(Questão Inédita - MC). O crime de estupro de vulnerável configura-se com qualquer contato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante a superficialidade da conduta, uma vez que a liberdade sexual da vítima, no caso a menor, já está violada. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende ser incabível a tentativa no crime de estupro de vulnerável.
Gabarito: Correto! Não é cabível a modalidade tentada para o crime de estupro de vulnerável, uma vez que qualquer contato libidinoso com menor de 14 anos já consuma o delito, sendo irrelevante se a conduta foi interrompida ou superficial, pois o bem jurídico da dignidade e liberdade sexual da vítima já se encontra violado. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2024. (Info 837) Obs.: embora a decisão do STJ reconheça pela impossibilidade da tentativa, dogmaticamente é plenamente possível
118
. (Questão Inédita - MC). A Lei 14.230/21 produziu inúmeras alterações na Lei de Improbidade Administrativa, como, por exemplo, a exigência de conduta dolosa para tipificar os atos de improbidade administrativa, bem como vedou peremptoriamente a previsão de condutas tipificadoras de improbidade administrativa em legislação extravagante, posição encampada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: Errado! Art. 1º [...] § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais Todavia, com a previsão da ressalva da tipificação de atos ímprobos em leis esparsas no §1º do art. 1º da LIA, a um só tempo se respeitou o comando de taxatividade, pois ímprobas serão apenas as condutas previstas expressamente na lei de improbidade e em leis especiais a que se atribua essa qualidade, mas permitiu-se, também, que o sistema de repressão à corrupção não se exaura nas hipóteses previstas no art. 11 da LIA, punindo-se condutas categorizadas como ímprobas em outros éditos legislativos. Logo, ainda que o §7º do art. 73 da Lei 9.504/1997 faça expressa remissão ao revogado inciso I do art. 11 da LIA, as condutas descritas no caput do art. 73, como ele próprio afirma, configuram improbidade administrativa. Elas apenas não mais exemplificam o que antes genericamente estava previsto no inciso I do art. 11 da LIA (visar fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência), senão taxativamente concretizam hipóteses de improbidade violadora dos princípios administrativos, tonalizadas pelo enfraquecimento da igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. AgInt no AgInt no AREsp 1.479.463-SP, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 3/12/2024, DJe 9/12/2024. (Info 837).
119
.(Questão Inédita - MC). Durante uma operação, a Polícia Civil apreendeu 7 cartuchos de calibre 12 da marca CBC e 3 cartuchos de calibre 38 da mesma marca, além de 19,25g de cocaína, petrechos utilizados no tráfico de drogas e uma expressiva quantia em dinheiro. Nesse caso, a apreensão de munições em quantidade relevante, somada à apreensão de drogas, equipamentos para o tráfico e uma quantia considerável de dinheiro, configura um cenário que impossibilita o reconhecimento da atipicidade material da conduta
Gabarito: Correto! Com efeito, "a Quinta Turma e a Sexta Turma do STJ, a última, em algumas oportunidades, tem entendido que o simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas, a fim de se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (EREsp 1.856.980/SC, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/9/2021, DJe 30/9/2021). No caso, foram apreendidas, além dos 7 cartuchos de calibre 12 da marca CBC e de 3 cartuchos calibre 32 da marca CBC, 19,25g (dezenove gramas e vinte e cinco centigramas) de cocaína, petrechos do tráfico e expressivas quantias em dinheiro, o que ensejou a condenação pelo crime de tráfico de drogas. Tal cenário, na linha da orientação firmada no STJ, impede que se reconheça a atipicidade material da conduta. AgRg no AREsp 2.744.867-SC, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 10/12/2024, DJe 16/12/2024.
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(Questão Inédita - MC). O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o fato de o reeducando exercer atividade profissional autônoma comprovada não afasta a remição de pena, ainda que não haja supervisão do trabalho e comprovação de carga horária mínima de 6 horas diárias.
CERTO. Contudo, quando o trabalho é realizado de forma autônoma e não há patrão para supervisioná-lo, notadamente no que se refere à jornada laboral, questiona-se como deve ser feita a comprovação da atividade para remição da pena. No caso, verifica-se que, no próprio acordo de colaboração premiada, há a previsão de trabalho externo durante o período de prisão domiciliar, bem como autorização para que o colaborador se desloque, das 6 às 20 horas, para os imóveis rurais de sua família e para o seu escritório de advocacia a fim de desenvolver suas atividades laborais. Estando devidamente comprovado o exercício da atividade advocatícia pelo colaborador, o fato de o trabalho não haver sido fiscalizado, inexistindo a comprovação da jornada diária, não impede a concessão do benefício, uma vez que é profissional autônomo e possui escritório advocatício individual, além de trabalhar em home office, peculiaridades que não permitem a supervisão de suas atividades por um patrão. Assim, não se afigura legítimo afastar a remição quando, apesar de devidamente demonstrada a atividade laboral, não há comprovação de supervisão da atividade e do cumprimento da jornada mínima de 6 horas diárias. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 12/8/2024, DJe 20/8/2024 (Info 836)
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(Questão Inédita - MC). De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando há alteração de domicílio do apenado, compete ao juiz da Vara de Execução Penal do novo domicílio do reeducando a execução da pena no regime semiaberto, não se aplicando a lei local de organização judiciária.
Gabarito: Errado! Compete ao juiz da sentença ou ao indicado na lei local de organização judiciária a execução penal de condenação oriunda da Justiça estadual ao cumprimento de pena em regime semiaberto, ainda que haja mudança de domicílio do apenado. CC 208.423-SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 25/9/2024, DJe 27/9/2024. (Info 836). NÃO CONFUNDIR COM A SÚMULA 192 DO STJ: Compete ao Juízo das execuções penais do Estado a execução das peas impostas a sentenciados pela JF, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimento sujeitos à administração estadual. Em caso de condenação oriunda da Justiça Federal, em que foi estabelecido o cumprimento de pena em regime semiaberto, o STJ já reputou descabido impor ao Juízo da condenação o ônus de intimar o apenado, pois apenas o Juízo estadual pode aferir a existência de vaga em estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto e, em caso negativo, adotar as medidas preconizadas na Súmula Vinculante n. 56/STF. Contudo, o caso dos autos versa de condenação oriunda da Justiça estadual, hipótese na qual não se vislumbra nenhum óbice objetivo para que essa intimação seja levada a efeito pelo próprio Juízo da condenação ou por aquele designado pela lei de organização judiciária local (art. 65 da LEP), sendo-lhe possível averiguar, de antemão, a existência da vaga em estabelecimento compatível e intimar o apenado mediante carta precatória endereçada ao Juízo em que domiciliado
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(Questão Inédita - MC). Juliana se inscreveu no concurso da Polícia Civil do Estado Ômega para concorrer ao cargo de escrivão e, no momento da inscrição, declarou-se negra, concorrendo nas vagas destinadas a afrodescendentes. No entanto, a comissão de heteroidentificação não homologou sua autodeclaração, alegando que Juliana não atendia aos critérios objetivos estabelecidos pela banca, o que resultou em sua eliminação do certame. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão da comissão examinadora está equivocada. Juliana deve ser excluída apenas das vagas reservadas a afrodescendentes, mas sua classificação na lista de ampla concorrência deve ser mantida.
vai cair!!! a cara da cespe; Gabarito: Correto! A não homologação, pela comissão de heteroidentificação, de autodeclaração do candidato às vagas destinadas a afrodescendentes implica apenas sua eliminação do certame em relação às vagas reservadas e não alcança a sua classificação na lista de ampla concorrência. REsp 2.105.250-RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 26/11/2024, DJe 4/12/2024. (Info 836).
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(Questão Inédita - MC). Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em demanda que pleiteia a reparação por danos morais em decorrência de odor proveniente da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados a partir da data da citação válida, salvo se for comprovada a mora da prestadora do serviço em momento anterior.
Gabarito: Correto! No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior. REsp 2.090.538-PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024. (Tema 1221). (Info 835).
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(Questão Inédita - MC). O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas exige um nexo finalístico entre o uso da arma e a traficância do entorpecente, sendo o uso da arma para garantir o êxito da atividade delituosa. Nesse panorama, o crime autônomo de porte ou posse ilegal de arma de fogo é absorvido pelo tráfico.
Gabarito: Correto! A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas. REsp 1.994.424-RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024. (Tema 1259). (Info 835)
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(Questão Inédita - MC). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que constitui óbice para a aplicação do princípio da consunção a proteção de bens jurídicos distintos, de forma que deve haver identidade de b
Gabarito: Errado! O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito se revela meio necessário ou normal na fase de preparação ou execução de outro crime. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, é imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas, a fim de que uma seja absorvida pela outra. A jurisprudência do STJ tem entendido que não constitui obstáculo para a aplicação do princípio da consunção a proteção de bens jurídicos diversos, ou mesmo a absorção de infração mais grave por crime de menor gravidade. Valendo-se dessa compreensão, a Terceira Seção do STJ estabeleceu tese, no Tema Repetitivo n. 933, segundo a qual "Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada" (REsp n. 1.378.053/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 15/8/2016). Na mesma linha, o enunciado n. 17 da Súmula do STJ prevê que "Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade ofensiva, é por este absorvido". REsp 1.994.424-RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 27/11/2024. (Tema 1259). (Info 835)
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(Questão Inédita - MC). Os embargos de declaração são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão, bem como para manifestar irresignação com o resultado do julgamento. Dessa forma, a alteração do julgamento por meio de embargos de declaração, mesmo sem a presença de vícios integrativos, caracteriza uso adequado do recurso.
Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão ou para manifestar inconformismo com o resultado do julgamento. A alteração do julgamento por meio de embargos de declaração, sem a presença de vícios integrativos, caracteriza uso inadequado do recurso. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/11/2024, DJe 19/11/2024. (Info 835)
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(Questão Inédita - MC). Conforme o entendimento do STJ, é possível aplicar a penalidade de cassação da aposentadoria ao membro do Ministério Público que, embora tenha cometido falta grave durante o exercício da função, tenha a infração constatada apenas depois de sua aposentadoria.
Gabarito: Correto! É cabível a penalidade de cassação de aposentadoria por falta grave praticada por membro do Ministério Público ainda em atividade, mesmo que esta somente seja constatada apenas durante a aposentadoria. STJ. 2ª Turma. RMS 71.079-DF, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 15/10/2024 (Info 832).
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(Questão Inédita - MC). O art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a seguinte infração administrativa: “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem como determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” Os Tribunais Superiores possuem entendimento de que esse artigo deve ser interpretado restritivamente, aplicando-se apenas à esfera familiar, de guarda ou tutela
Gabarito: Errado! O art. 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite ordens da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar, sem limitar-se à esfera familiar, de guarda ou tutela. Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Caso concreto: uma empresa promotora de eventos foi autuada por permitir a entrada de menores desacompanhados dos pais e responsáveis, mesmo havendo determinação judicial em sentido contrário. . 4ª Turma. REsp 1.944.020-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/10/2024 (Info 832).
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(Questão Inédita - MC). De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha possuem natureza jurídica de índole penal, inibitória e satisfativa, devendo necessariamente estar vinculadas à tipificação penal específica ou a ação penal em andamento.
Gabarito: Errado! As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza jurídica de índole cível, inibitória e satisfativa, desvinculadas de tipificação penal específica ou de ações penais ou cíveis em andamento. A Lei nº 14.550/2023, ao incluir os §§ 5º e 6º no art. 19 da Lei 11.340/2006, reafirmou que sua validade não está condicionada a prazo determinado, mas sim à persistência do risco à vítima, conforme a cláusula rebus sic stantibus. A revogação ou modificação dessas medidas exige comprovação concreta de mudança das circunstâncias que justificaram sua imposição, sendo inadmissível a extinção automática com base em critérios temporais. É necessária a oitiva prévia da vítima antes da cessação das medidas, garantindo uma decisão fundamentada e a oportunidade de manifestação das partes. STJ. 5ª Turma. REsp 2.066.642-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/8/2024 (Info 832).
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.(Questão Inédita - MC). De acordo com a jurisprudência do STJ, a obtenção pela autoridade policial da informação de que o aparelho celular já foi alvo de busca e apreensão declarada nula em outra investigação não implica a nulidade de uma nova decisão judicial que determine a busca e apreensão do mesmo aparelho.
Gabarito: Correto! O mero fato de a autoridade policial ter obtido informação de que o aparelho celular já havia sido objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, não tem o condão de contaminar de nulidade outras decisões judiciais supervenientes que determinem a busca e apreensão do mesmo telefone. STJ. 3ª Seção. AgRg na Rcl 47.883-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 9/10/2024 (Info 832).
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Compete ao juiz do domicílio do apenado ou ao indicado na lei local de organização judiciária a execução penal de condenação oriunda da Justiça estadual ao cumprimento de pena em regime semiaberto.
A assertiva está INCORRETA. O STJ definiu que a competência é do juiz da sentença, não do domicílio do apenado. DESTAQUE: Compete ao juiz da sentença ou ao indicado na lei local de organização judiciária a execução penal de condenação oriunda da Justiça estadual ao cumprimento de pena em regime semiaberto, ainda que haja mudança de domicílio do apenado. STJ. Terceira Seção. CC 208.423-SC, julgado em 25/9/2024, DJe 27/9/2024. (Info 836)
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LEP Para os fins da reincidência, com as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, não haverá sua incidência apenas em delitos de mesma natureza, ou seja, não há diferença entre os delitos comuns e hediondos ou equiparados para tal fim.
A assertiva está INCORRETA. É justamente o inverso que fora decidido pelo STJ. DESTAQUE: Com as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte). STJ. Sexta Turma. AgRg no HC 904.095-SP, julgado em 9/9/2024, DJe 11/9/2024. (Info 834) Quais os principais fundamentos? 1. A reincidência consiste em condição pessoal, devendo seguir o condenado durante toda a execução penal, não havendo falar, sequer, em ofensa aos limites da coisa julgada, quando não constatada pelo Juízo que prolatou a sentença condenatória, mas reconhecida pelo Juízo executório; 2. Na linha das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e hediondos ou equiparados (com ou sem resultado morte)
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O fornecimento de perfil genético, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminação, configurando falta grave a recusa.
A assertiva está CORRETA. É mais um julgado Cara de prova! DESTAQUE: O fornecimento de perfil genético, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, não constitui violação do princípio da vedação à autoincriminação, configurando falta grave a recusa. STJ. Sexta Turma. HC 879.757-GO, julgado em 20/8/2024. (Info 822) Quais os principais fundamentos? 1. A garantia da vedação à autoincriminação não é absoluta, encontrando limitações; 2. Quando se trata de condenado, não há mais de se falar em crime ainda não ocorrido, futuro e incerto, mas sim em crime já apurado em processo penal hígido com todas as garantias constitucionais; 3. Assim, não sendo mais um crime em apuração, não há violação do princípio da vedação à autoincriminação compulsória, pois a obrigatoriedade tem como finalidade a classificação, individualização e identificação que pode auxiliar na elucidação de crimes futuros.
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A promotora de Justiça indicou determinada instituição como a beneficiária dos valores ajustados em acordo de não persecução penal. Ocorre que o juízo não concordou e determinou que os valores fossem depositados em favor de outra entidade. Na hipótese acima, é correto afirmar que, como o ANPP é um negócio jurídico celebrado pelo MP com a parte, é do MP a atribuição para indicar a instituição beneficiária.
A assertiva está INCORRETA. O entendimento do STJ é o oposto! DESTAQUE: Compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal. STJ. Quinta Turma. AREsp 2.419.790-MG, julgado em 6/2/2024, DJe 15/2/2024. (Info 800) Qual o fundamento? O art. 28-A, IV, do CPP prevê que expressamente que a prestação pecuniária será “indicada pelo juízo da execução”.
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Um preso realizou curso à distância com a finalidade de utilizar o certificado para remição de pena. Ocorre que, ao apresentar o documento ao juízo da execução, este verificou que a instituição de ensino que ministrou o curso não está credenciada no MEC. Por tal motivo, indeferiu a remição de pena por estudo com base neste certificado. Nesse caso, é possível afirmar que atuou corretamente o juízo
É Cara de prova! Foi esse o entendimento do STJ! É preciso que a instituição esteja credenciada para que seu diploma/certificado seja válido. DESTAQUE: Para fins de remição de pena, a instituição de ensino que ministra o curso à distância deve estar credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação. STJ. Quinta Turma. REsp 2.105.666-MG, julgado em 27/2/2024, DJe 1º/3/2024. (Info 802)
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O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.
A assertiva está CORRETA. É Cara de prova! O STJ fixou esse entendimento em tema de recursos repetitivos! DESTAQUE: O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária. STJ. Terceira Seção. REsp 2.090.454-SP e REsp 2.024.901-SP, julgado em 28/02/2024, DJe 1/3/2024. (Info 803) Tema 931 de Recursos Repetitivos. Quais os fundamentos? 1. A pena de multa possui caráter de sanção criminal; 2. Ocorre que, não é compatível com o Estado Democrático de Direito a perpetuidade da situação criminal, quando a pessoa já cumpriu as demais penas e não tem condições econômicas para adimplir com a multa; 3. Não é um perdão de dívida de valor, mas sim uma presunção de pobreza do condenado que sai do sistema penitenciário;
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É inconstitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.
A assertiva está INCORRETA. O STF fixou tese em repercussão geral pela constitucionalidade! Tese fixada: “1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.” STF. Plenário. RE 1.116.485/RS, julgado em 28/02/2023. (Info 1084) Tema 477 de Repercussão Geral. Quais os fundamentos? 1. A súmula vinculante 9 teve como principal finalidade fixar a tese de que a previsão legislativa de perda dos dias remidos foi recepcionada pela nova ordem constitucional, de modo que não haveria direito adquirido aos dias remidos em razão de estarem submetidos a regras específicas; 2. Ocorre que houve alteração legislativa superveniente que apenas limitou a 1/3 (um terço) o tempo remido suscetível de ser revogado pelo juiz ante o cometimento de falta grave pelo condenado; 3. A alteração não é inconstitucional nem violou a súmula, apenas aperfeiçoou a redação do verbete sumulado;
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A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
A assertiva está CORRETA. É exatamente este o entendimento do STJ! DESTAQUE: A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória. STJ. Terceira Seção. REsp 2.049.870-MG e REsp 2.055.920-MG, julgado em 17/10/2023, DJe 20/10/2023. (Info 792) Tema 1208 de Recursos Repetitivos. Quais os principais fundamentos? 1. Em regra, cabe ao juiz de conhecimento o reconhecimento da agravante da reincidência; 2. Ocorre que, em um segundo momento, o reconhecimento dessa condição pessoal para fins de concessão de benefícios da execução penal compete ao Juízo das Execuções, nos termos do art. 66, inciso III, da LEP; 3. Assim, ainda que não reconhecida na condenação, a reincidência deve ser observada pelo Juízo das Execuções para concessão de benefícios, sendo descabida a alegação de reformatio in pejus ou de violação da coisa julgada, pois se trata de atribuições distintas;
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Cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução.
A assertiva está INCORRETA. É Cara de prova! O STJ entendeu que NÃO CABE! DESTAQUE: Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução. STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.222.146-GO, julgado em 09/05/2023, DJe 15/05/2023. (Info 779) Quais os fundamentos? 1. Na ADI 3.150/DF, o STF declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes; 2. A partir dessa premissa, a legitimidade para a execução da multa resultante de uma condenação criminal transitada em julgado, devido à sua natureza penal, recai prioritariamente sobre o Ministério Público, ainda que não de forma exclusiva; 3. Em sendo inerte o MP, a Fazenda Pública terá a legitimidade subsidiária para propor a execução fiscal dentro do prazo estabelecido de 90 dias; 4. Assim, o juízo não pode determinar o pagamento de ofício!
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A concessão florestal constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual necessita da autorização prévia do Congresso Nacional.
O STF entendeu o inverso, que não constitui: RESUMO: A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (CF/1988, art. 49, XVII), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo. STF. Plenário. ADI 3.989/DF, julgado em 26/04/2024. (Info 1134)
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Há estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção do bioma amazônico.
A assertiva está INCORRETA. O STF entendeu o inverso, que não há: RESUMO: Não há estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção do bioma amazônico, uma vez que está em curso um processo de retomada do efetivo exercício desse dever constitucional. STF. Plenário. ADPF 760/DF, ADO 54/DF, julgado em 14/03/2024. (Info 1132) Qual o principal fundamento? 1. Embora se identifiquem falhas estruturais na realização de políticas públicas do Governo Federal, afasta-se o reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais na referida política ambiental.
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João, em 2020, era proprietário de um vasto terreno onde foi localizada uma importante nascente de água. No mesmo ano, ele vendeu esse terreno para Maria, que, por sua vez, em 2022, vendeu para Pedro. Em 2023, foi constatado um grave dano ambiental na nascente, causado por atividades ambientais que ocorreram em 2021. Em um processo judicial, o órgão ambiental busca a responsabilização de todos os envolvidos. De acordo com o entendimento jurisprudencial citado, somente podem ser responsabilizado por danos ambientais Maria e Pedro.
CERTO. As obrigações ambientais possuem natureza própria rem. Portanto, podem ser responsabilizados o proprietário ou possuidor atual ou qualquer dos anteriores. No entanto, João estaria isento de responsabilidade, visto que o direito real dele cessou antes da causação do dano em 2021, e ele não concorreu, direta ou indiretamente, para o dano. Assim, apenas Maria (possuidora durante o início da poluição) e Pedro (possuidor atual) podem ser responsabilizados. DESTAQUE: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente. STJ. Primeira Seção. REsp 1.953.359-SP e REsp 1.962.089-MS, julgados em 13/09/2023 e 14/09/2023. (Info 787) (Tema 1204 de Recursos Repetitivos).
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A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. Ademais, como como regra, a decisão judicial, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais somente pode ser suprido por concurso público.
A assertiva está INCORRETA. Muito cuidado! As assertivas estão quase que integralmente corretas, mas, ao final, houve a delimitação de como o déficit de profissionais pode ser suprido. É bem comum que as bancas se utilizem desse subterfúgio, pois fica mais difícil para identificar eventual erro. No caso, o STF, além de ter deixado em aberto como a falta de profissionais pode ser resolvida nos casos em concreto, indicou a possibilidade da contratação de organizações sociais (OS) e de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Tese fixada: “1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).” STF. Plenário. RE 684.612/RJ, julgado em 30/06/2023. (Info 1101) (Tema 698 de Repercussão Geral).
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A Assembleia Legislativa do Estado Beta produziu uma lei para condicionar o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas do Estado. Tal medida foi tomada pelos legisladores após inúmeras operações policiais que constataram grandes desvios de recursos públicos naquele Estado. Julgue o item: É inconstitucional a lei estadual que condiciona genericamente o repasse de recursos federais à prévia aprovação de projeto pelo Tribunal de Contas da unidade federativa destinatária das verbas
A assertiva está CORRETA. O STF fixou a tese de que é inconstitucional, uma vez que não guarda simetria com as competências do TCU, que uma lei estadual condicione genericamente o repasse de recursos federais à aprovação do projeto pelo TCE/TCM da unidade federativa destinatária do recurso
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O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.
A assertiva está CORRETA. O STF fixou a tese de que o CFOAB e os Conselhos Seccionais não estão obrigados a prestar contas ao TCU nem a qualquer outra entidade externa, tendo registrado que a OAB gere recursos privados arrecadados de seus associados, sendo distinta dos demais conselhos de fiscalização profissional, pois estes recolhem contribuição de natureza tributária.
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É inconstitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais, uma vez que a norma impugnada usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal.
A assertiva está incorreta, pois a norma em análise é constitucional ao dispor sobre matéria afeta ao Direito do Consumidor e à Proteção à infância e à juventude, inserindo-se no âmbito da competência concorrente. Segundo o STF: RESUMO: É constitucional lei estadual que proíbe, no âmbito de seu território, a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais. STF. Plenário. - ADI 5.126/SP, julgado em 16/12/2022 (Info 1081)
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É incompatível a agravante do art. 298, I, do CTB ("dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros") com delito culposo.
A assertiva está INCORRETA. Segundo o STJ, não é incompatível! DESTAQUE: Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos. STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, julgado em 12/09/2023, DJe 19/09/2023. (Info 788)
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Mariana possui doença genética que causa a perda precoce dos dentes. Ocorre que foi vítima de agressão quando sua inimiga, com golpes de MMA, atingiu sua face. O laudo pericial constatou que Adele perdeu dois dentes devido à agressão. Julgue o item: Como Mariana possui doença preexistente que causa a perda precoce dos dentes, entendese que há concausa anterior relativamente independente, o que impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave.
A assertiva está INCORRETA, conforme o entendimento do STJ: DESTAQUE: Verificado que a lesão é o resultado das agressões sofridas, a existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave. STJ. Sexta Turma. Processo em segredo de justiça, julgado em 13/03/2023, DJe 16/03/2023. (Info 770)
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Maria, prefeita de Jacareacanga/PA, foi absolvida em Ação de Improbidade Administrativa por ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida. Com base nos mesmos fatos, há ação penal em trâmite. Julgue a assertiva: Em que pese haver a independência das instâncias, a absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal.
A assertiva está CORRETA. O enunciado abordou mais um julgado que é CARA DE PROVA! ___________________________________________________ 38 Site: novomentoriadeleiseca.com @mentoriadeleiseca DESTAQUE: A absolvição na ação de improbidade administrativa em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida esvazia a justa causa para manutenção da ação penal. STJ. Quinta Turma. RHC 173.448-DF, julgado em 7/3/2023. (Info 766) O principal fundamento utilizado neste julgado é o fato de se não houve comprovação de dolo da conduta no juízo cível, não será possível que, sobre o mesmo fato, haja entendimento diverso no juízo criminal, uma vez que a ausência do requisito subjetivo provado interfere na caracterização da própria tipicidade do delito.
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Jonathas, juiz de direito, cansado das situações em que quando o processo estava conclusos para recebimento de denúncia as vítimas de violência doméstica vinham exercer o direito de retratação, decidiu estabelecer novo fluxo na rotina, designando de ofício uma audiência de confirmação da representação. Julgue o item: Agiu corretamente o juízo, uma vez que há a audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 e não impedimento de que o juiz designe de ofício.
A assertiva está INCORRETA. O enunciado abordou mais um julgado que é CARA DE PROVA! DESTAQUE: A audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia. STJ. Terceira Seção. REsp 1.977.547-MG, julgado em 8/3/2023. (Recursos Repetitivos - Tema 1167) (Info 766)
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Capitão Nascimento, em cumprimento de mandado de busca e apreensão em um sobrado com duas escadas externas, sem nenhuma indicação a respeito da numeração das casas (1 ou 2) sem identificação específica, determinou que fossem realizadas buscas nos dois imóveis. Salienta-se que o mandado determinava a medida apenas em relação à casa 1. Julgue o item a seguir: A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial.
A assertiva está CORRETA. DESTAQUE: A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial. STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 768.624-SP, julgado em 6/3/2023, DJe 10/3/2023. (Info 767) Quais os fundamentos utilizados? 1. Em regra, incide a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio; 2. No caso concreto, o contexto fático delineado nos autos evidenciou, de maneira suficiente, a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância, elementos que possibilitam a MITIGAÇÃO da referida garantia constitucional; 3. Salienta-se que, na situação concreta analisada, a casa alvo da operação era localizada em um sobrado com duas casas, sem qualquer indicação de qual era a número 1 ou 2, razão pela qual houve o ingresso em ambas.
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A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea a, do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Segundo tese de repercussão geral do STJ, a assertiva está CORRETA. DESTAQUE: A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea a, do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal. STJ. Terceira Seção. REsp 1.970.217-MG, julgado em 24/5/2023. (Recursos Repetitivos - Tema 1161). (Info 776) Os principais fundamentos do julgado são: 1. A exigência de bom comportamento, apesar do art. 83, II, b, do Código Penal indicar o período de “os últimos 12 meses”, não quer dizer que só isso levará à concessão do livramento; 2. Também é requisito previso no art. 83, III, a, do Código Penal: bom comportamento durante a execução da pena. Este requisito abrange todo o histórico prisional do apenado; 3. Os requisitos para concessão do livramento são cumulativos. Então, não basta só não ter praticado falta grave nos últimos 12 meses, é necessário também que tenha bom comportamento durante a execução da pena.
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Em 2019, a Fundação Nacional do Índio – Funai, por meio do Ministério da Justiça (órgão no qual é vinculada), solicitou ao Ministério da Economia 826 vagas para o Concurso da Funai. Dessas 826 vagas, 502 para Agente em Indigenismo. No referido ano, João da Silva, jovem egresso do EJA (Educação de Jovens e Adultos), teve seus direitos políticos suspensos, em função de uma condenação criminal transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas. O concurso foi deflagrado em 2021 e João da Silva, após a retomada dos seus estudos por influência de um grupo de amigos, obteve aprovação em 30º lugar no cargo de Agente de Indigenismo. ASSERTIVA: Na situação apresentada, a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado impedirá a nomeação e posse de João da Silva.
VAI CAIR!!!! A assertiva está incorreta. Esse, talvez, tenha sido um dos julgados mais emblemáticos dos últimos anos. O STF fixou uma tese no tema 1.190 de Repercussão Geral decidindo exatamente o contrário da assertiva. Vejamos: Tese fixada: “A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.” STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, julgado em 04/10/2023 (Tema 1.190 de Repercussão Geral) (Info 1111) E quais foram os fundamentos adotados? Perceba que o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações eleitorais são requisitos básicos para investidura em cargo público. Logo, em uma interpretação literal, aquele que é condenado criminalmente em uma decisão transitada em julgado não terá os requisitos para ser investido em um cargo público. Porém, o STF entendeu que a suspensão dos direito políticos do artigo 15, III, da CF é: 1. Norma restritiva, de efeito automático e apenas tem como única finalidade impedir que o condenado participe da vida política do Estado (restrição da capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar) e passiva (capacidade de ser votado)). 2. A exigência de quitação das obrigações eleitorais não deve ser aplicável àquele cujo exercício do voto encontrase obstaculizado pelos efeitos da condenação criminal. (Porque se fosse aplicável, haveria uma ampliação da norma restritiva do artigo 15, III, da CF) 3. O pleno gozo dos direitos políticos é um requisito legal para investidura, mas a condenação criminal transitada em julgado não impede, por si só, a nomeação e posse do condenado regularmente aprovado em concurso, visto que os seus direitos civis e sociais permanecem. Seguindo para o próximo argumento, esse é bem mais robusto: 4. A ressocialização dos presos no País é um desafio que deve ser enfrentado dando-lhes a possibilidade de estudo e de trabalho, motivo pelo qual o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de proporcionar condições favoráveis à integração social do condenado por meio da valorização do trabalho no âmbito da iniciativa privada e, fundamentalmente, na esfera pública (CF/1988, art. 1º, IV).
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O terço constitucional de férias e a gratificação natalina não integram a base de cálculo do abono permanência.
A assertiva está incorreta. O STJ entendeu que o terço de férias e a gratificação natalina INTEGRAM a base de cálculos do abono de permanência: DESTAQUE: O terço constitucional de férias e a gratificação natalina integram a base de cálculo do abono permanência. STJ. Primeira Turma. AgInt no REsp 1.971.130-RN, julgado em 4/9/2023, DJe 6/9/2023. (Info 790) Qual o principal fundamento adotado? 1. O abono de permanência é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina
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A Nova Lei de Improbidade ampliou o conceito de agente público, impôs obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como previu sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. ASSERTIVA: O STF entendeu que esses dispositivos da Lei de Improbidade são constitucionais
A assertiva está corretíssima, são constitucionais esses dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa: RESUMO: São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 - LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. STF. Plenário. ADI 4.295/DF, julgado em 21/08/2023 (Info 1105) Quais foram os fundamentos adotados? 1. É possível o duplo regime sancionatório de agentes políticos, à exceção do Presidente da República. 2. A proibição do responsável pelo ato de improbidade de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (LIA, art. 12, I, II e III), não viola o princípio da incomunicabilidade das punições. 3. A obrigatoriedade de todo agente público apresentar sua declaração de imposto de renda visa assegurar mecanismos de fiscalização do patrimônio . 4. A intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LIA, art.15) não fere o princípio da separação de Poderes. Em verdade, concretiza o princípio da eficiência. 5. A defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário, sob o prisma patrimonial.
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A Administração Pública não pode inscrever seus inadimplentes em cadastros de restrição de crédito sem que haja inscrição prévia em dívida ativa.
A assertiva está incorreta, uma vez que é desnecessária a prévia inscrição em dívida ativa: DESTAQUE: A Administração Pública pode inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa. STJ. Segunda Turma. AREsp 2.265.805-ES, julgado em 22/08/2023, DJe 25/08/2023. (Info 785) Quais foram os fundamentos adotados? 1. A expedição de uma CDA para se autorizar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes torna mais onerosa para a Administração. 2. a inscrição em cadastro de inadimplentes tende a efetivar o princípio da menor onerosidade.
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No tocante à limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes.
A assertiva está correta, pois se amolda ao informativo 786 do STJ: DESTAQUE: Tratando-se de limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes. STJ. Segunda Turma. AREsp 551.389-RN, julgado em 05/08/2023. (Info 786)
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O presidente do Brasil decidiu extinguir diversos cargos públicos quando chegou ao poder com fito de readequar as funções e o quadro de servidores. A partir da situação hipotética, julgue o item: É possível a extinção de cargos e funções por decreto presidencial, desde que estejam vagos na data da edição do decreto.
A assertiva está CORRETA. RESUMO: É INCONSTITUCIONAL — por manifesta violação ao art. 84, VI, “b”, da Constituição Federal — a extinção de cargos e funções que estejam ocupados na data da edição do decreto do presidente da República. STF. Plenário. ADI 6.186/DF, julgado em 17/04/2023. (Info 1091) O principal fundamento do julgado é: 1. O art. 84, VI, da CF, se limita à possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos apenas quando vagos.
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É inconstitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária.
A assertiva está INCORRETA. TESE FIXADA: “É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária.”
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De acordo com o entendimento jurisprudencial, é constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.
A assertiva está CORRETA. TESE FIXADA: “É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.” RESUMO: Lei estadual pode autorizar a criação de fundação pública de direito privado para atuar na prestação de serviço público de saúde. STF. Plenário. ADI 4.197/SE, julgado em 28/02/2023 (Info 1085) Os principais fundamentos utilizados para fundamentar a decisão foram: 1. O serviço público de saúde não está no rol de atividades exclusivas do Estado, uma vez que a CF/88 no art. 199 dispõe que “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”;
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Beyoncé dos rios, deputada federal, propôs projeto de lei criando conselho profissional dos cantores e dançarinos. Considerando sua alta representatividade popular, o projeto passou facilmente nos trâmites regimentais previstos e culminou na promulgação da lei. A partir da situação acima, assinale: O referido projeto de lei é constitucional, uma vez que não infringe a competência privativa do Chefe do Executivo.
A assertiva está INCORRETA. RESUMO: É formalmente inconstitucional — por vício resultante da usurpação do poder de iniciativa (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a”) — lei federal de origem parlamentar que cria conselhos de fiscalização profissional e dispõe sobre a eleição dos respectivos membros efetivos e suplentes. STF. Plenário. ADI 3.428/DF, julgado em 28/02/2023 (Info 1084) Vamos destrinchar os fundamentos? 1. Os conselhos de fiscalização profissional, diante do caráter público da atividade que desenvolvem, possuem natureza jurídica de autarquia e personalidade jurídica de direito público; 2. As autarquias que integram a Administração Pública federal, entre as quais se incluem os conselhos de fiscalização profissional, só podem ser criadas por leis de iniciativa do Presidente da República; 3. Como a criação se deu por lei federal de origem parlamentar, há vício de inconstitucionalidade formal por usurpação do poder de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, a, CF/88);
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Nicki Ruff, norte-americana, exímia pesquisadora, prestou concurso público para Professor Titular na Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). Após ser aprovada em primeiro lugar no certame e durante os trâmites de apresentação de documentos para a posse, o setor jurídico informou que não seria possível sua contratação. Isto porque o edital previa expressamente que estrangeiros não poderiam ser contratos com fito de resguardar o interesse público nacional, uma vez que o Instituto realiza pesquisas junto à setores estratégicos do Governo Brasileiro e as informações sensíveis não poderiam “cair nas mãos” de países estrangeiros, sob pena de violar a soberania nacional. A partir da situação hipotética, é possível afirmar que é inconstitucional a negativa de nomeação de aprovado em concurso público para cargo de professor e que não pode ser criada exceção por norma infraconstitucional.
A assertiva está INCORRETA. Tese fixada: “O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, §1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.” Julgado importantíssimo, vamos destrinchar seus fundamentos juntos? 1. Em regra, é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, a negativa de direito à nomeação de aprovado em concurso público apenas por sua nacionalidade; 2. Entretanto, é possível que a restrição da nacionalidade ocorra, desde que haja previsão no edital e que tal violação à isonomia tenha como único fim preservar o interesse público; 3. Em todo caso, é possível o controle judicial para apurar eventuais excessos e evitar violação ao preceito de igualdade conferido aos estrangeiros.
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A prorrogação do PAD por si só não pode ser reconhecida como causa apta a ensejar a nulidade.
A assertiva está CORRETA. Segundo o STJ, para que haja a declaração de nulidade é necessária a demonstração de prejuízo. DESTAQUE: A prorrogação do processo administrativo disciplinar, por si, não pode ser reconhecida como causa apta a ensejar nulidade, porque não demonstrado o prejuízo consequente dessa prorrogação. STJ. Segunda Turma. AgInt no RMS 69.803-CE, julgado em 09/05/2023. (Info 775 Confira os fundamentos: 1. O princípio do pas de nulité sans grief dispõe que a nulidade só será declarada quando comprovado o prejuízo; 2. A simples prorrogação do PAD sem comprovação de prejuízo não pode ser reconhecida como causa apta para ensejar a nulidade;
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Maria, irresignada com a recusa de oferecimento do ANPP pelo membro do MP, interpôs recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer negativo. Nesta situação, é correto afirmar que, enquanto pendente o julgamento do recurso administrativo, a ação penal deve permanecer suspensa
A assertiva está INCORRETA. Muita atenção, pois ANPP é tema certo para provas de processo penal! O STJ explicou que, por ausência de previsão legal, afasta-se a obrigatoriedade de suspensão das duas ações penais. DESTAQUE: No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o recurso dirigido às instâncias administrativas contra o parecer da instância superior do Ministério Público não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal. STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, julgado em 05/06/2023, DJe 07/06/2023. (Info 780) O principal fundamento é a ausência de previsão legal de efeito suspensivo do recurso administrativo.
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Quanto à natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é correto afirmar que possuem natureza cautelar, devendo ser reavaliadas mediante contraditório para sua manutenção ou revogação.
A assertiva está INCORRETA. Muito cuidado! Segundo o STJ, a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é de tutela inibitória. DESTAQUE: A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é de tutela inibitória e não cautelar, inexistindo prazo geral para que ocorra a reavalição de tais medidas, sendo necessário que, para sua eventual revogação ou modificação, o Juízo se certifique, mediante contraditório, de que houve alteração do contexto fático e jurídico. STJ. Sexta Turma. REsp 2.036.072-MG, julgado em 22/08/2023. (Info 789) Vamos entender os fundamentos? 1. Não há, na Lei n. 11.340/2006, nenhuma indicação expressa de que as medidas protetivas de urgência teriam natureza cautelar; 2. É desnecessária, para o deferimento das referidas medidas, a existência de inquérito ou processo criminal; 3. Assim, as medidas protetivas de urgência possuem natureza inibitória, pois têm como finalidade prevenir que a violência contra a mulher ocorra ou se perpetue;
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É inconstitucional o estabelecimento, por resolução do CNMP, de cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica
A assertiva está INCORRETA. O STF em tese de repercussão geral decidiu que é constitucional! Tese fixada: “É constitucional o estabelecimento, por resolução do CNMP, de cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica.” Vejamos os fundamentos: 1. O conteúdo dessa resolução se insere na competência do CNMP para disciplinar os deveres funcionais dos membros do Parquet; 2. O ato normativo versa sobre questões procedimentais, restringindo-se a uniformizar práticas formais necessárias a assegurar a lisura e a eficiência da atuação ministerial, sem as quais a investigação poderia ser comprometida; 3. Não se extrapolou as competências do CNMP nem violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual
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É cabível a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução.
A assertiva está INCORRETA. O STJ entende que NÃO CABE! DESTAQUE: Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução. STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.222.146-GO, julgado em 09/05/2023, DJe 15/05/2023. (Info 779) Quais os fundamentos? 1. A multa é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes; 2. O MP é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal; 3. Caso não o faça no prazo de 90 dias, o Juiz da execução criminal dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública (Federal ou Estadual, conforme o caso) para a respectiva cobrança na própria Vara de Execução Fiscal; 4. Assim, o juízo da execução não pode determinar de ofício o pagamento da multa;
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Enzo, policial rodoviário federal, verificou que um veículo automotor estava realizando manobras perigosas, gerando perigo de dano, tendo abordado e constatado que o condutor estava com a habilitação cassada. Por tal motivo, lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo possível crime de direção de veículo automotor sem a devida habilitação (art. 309 do CTB) e encaminhou à Delegacia de Polícia Federal. Com base na situação acima, assinale certo ou errado: O TCO não possui caráter investigativo, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa. Assim, agiu corretamente Enzo e é válido o TCO lavrado.
A assertiva está CORRETA. Tese fixada: “O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) não possui natureza investigativa, podendo ser lavrado por integrantes da polícia judiciária ou da polícia administrativa.” RESUMO: É constitucional — por ausência de usurpação das funções das polícias judiciárias — a prerrogativa conferida à Polícia Rodoviária Federal de lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO), o qual, diversamente do inquérito policial, não constitui ato de natureza investigativa, dada a sua finalidade de apenas constatar um fato e registrá-lo com detalhes. STF. Plenário. ADI 6.245/DF, ADI 6.264/DF, julgamento finalizado em 17.2.2023. (Info 1083) Quais os principais fundamentos do julgado? 1. O TCO é destinado ao registro de ocorrências/fatos, sendo que “sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligências: o termo, os autos e o suposto autor são encaminhados à autoridade judicial para que sejam adotadas as medidas previstas em lei”2; 2. TCO não possui natureza investigativa, por tal motivo não é privativo e não usurpa prerrogativa exclusiva de investigação; 3. STF registrou que a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, de forma que a Polícia Militar (polícia administrativa) poderia ter essa prerrogativa fixada em lei estadual;
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Joana, na condição de mãe da vítima, solicitou, por intermédio da Defensoria Pública, acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial que investiga o assassinato de seu filho. A partir da situação hipotética, assinale certo ou errado: A pretensão de Joana deve ser procedente, uma vez que é direito das vítimas e seus familiares contar com amplas possibilidades de ser ouvidos e atuar nos respectivos processos, já tendo inclusive sido elemento de análise pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) no Caso Gomes Lund e outros vs Brasil.
A assertiva está CORRETA. RESUMO: É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 14. STJ. Sexta Turma. Processo em segredo de justiça, julgado em 18/04/2023, DJe 03/05/2023. (Info 775) Os principais fundamentos utilizados para fundamentar a decisão foram: 4. Em que pese o inquérito policial possuir caráter sigiloso, a jurisprudência dos Tribunais Superiores sedimentou o caráter relativo desse sigilo em relação às diligências findas e já documentadas; 5. As leis de regência da advocacia e da Defensoria Pública também garantem ao defensor lato sensu o direito de examinar os autos do inquérito policial e de extrair as cópias que entender pertinente; 6. A escolha hermenêutica dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pela palavra "representado", contida no enunciado sumulado (Súmula Vinculante 14), confere amplitude subjetiva para albergar não apenas o investigado, como também outras pessoas interessadas no caso em apuração, em particular a vítima da ação delitiva; 7. O Brasil já foi condenado pela CorteIDH (Caso Gomes Lund e outros vs Brasil) à possibilitar que as vítimas de violações de direitos humanos ou seus familiares contem com amplas possibilidades de ser ouvidos e atuar nos respectivos processos, tanto à procura do esclarecimento dos fatos e da punição dos responsáveis, como em busca de uma devida reparação; 8. A Regra n. 35 do Protocolo de Minnesota - documento elaborado pelo Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos destinado à investigação de mortes potencialmente ilícitas - estabelece que a participação de parentes da vítima constitui elemento importante na eficácia das investigações;
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A vítima pode recorrer da decisão de arquivamento do inquérito policial, devendo o recurso ser dirigido ao chefe de polícia.
ERRAD, NÃO É DO ARQUIVAMENTO MAS SIM DA NÃO ABERTURA DO IP. CPP, Art. 28, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. não confundir com o indeferimento de ABERTURA do IP: CPP, Art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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O órgão do Ministério Público tem o dever de comunicar à vítima o arquivamento de quaisquer elementos informativos de natureza similar ao inquérito policial.
CPP, Art. 28 Ordenado o arquivamento do inquérito policial OU DE QUAISQUER ELEMENTOS INFORMATIVOS DA MESMA NATUREZA, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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Embora o princípio do duplo grau de jurisdição decorra de previsão expressa na CF, ele não dispensa a parte de atender aos requisitos legais aplicáveis às suas manifestações processuais.
ERRADA. A previsão do duplo grau de jurisdição decorre de previsão constitucional implícita (é uma pegadinha muito cobrada nas provas).
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Sem embargo da aplicabilidade do princípio da vedação de provas ilícitas, é possível aproveitar certas provas produzidas com inobservância de regras processuais não consideradas essenciais.
CERTO. Não confundir provas ilícitas (que violam regra de direito material) com provas ilegítimas (que violam regra de direito processual). O uso de prova ilegítima só causa nulidade se comprovar o prejuízo sofrido.
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Admite-se a busca domiciliar ordenada por comissão parlamentar de inquérito (CPI).
ERRADA. Trata-se de cláusula de reserva de jurisdição. Nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal: XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A defensoria pública não pode atuar como assistente de acusação.
ERRADA. “É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação” HC Nº 24.079– PB
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O assistente de acusação possui legitimidade recursal, ainda que o Ministério Público não recorra.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos , e . § 1 O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente. § 2 O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
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É admitido assistente de acusação tanto na ação penal pública como na ação penal privad
ERRADA. Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no...
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É possível a proteção concedida pelos programas a indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades.
ERRADO. Nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei n. 9.807/1999: § 2oEstão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.
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As medidas de proteção requeridas por testemunhas de crimes que estejam coagidas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito das respectivas competências.
ERRADO. Conforme prevê o artigo 1º, da Lei n. 9.807/199, o município não está incluído: Art. 1o As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições desta Lei.
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O juiz pode conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Trata-se da literalidade do artigo 13, III, da Lei n. 9.807/1999: Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: […]III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.
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Admitem-se provas derivadas de prova ilícita quando aquelas puderem ser obtidas por fonte independente, caso em que o regular andamento da investigação criminal pode conduzir ao fato objeto da prova.
CUIDADO!!! A QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM CPP E NÃO FALOU QUE A TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE ERA ISSO, APENAS TRANCREVEU O CPP Art. 157, § 2º, CPP: considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. CERTO.
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3 FUNDAMENTOS DA INCONST DA LEGITIMA DEFESA DA HONRA
1 - DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA 2- PROTEÇÃO À VIDA 3- IGUALDADE DE GENERO
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DIMENSÃO INTERNA (2) E DIMENSÃO EXTERNA DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA
1 - INTERNA 1.1 - REGRA PROBATÓRIA: CABE AO ORGÃO ACUSADOR O ONUS DE PROVAR A CULPABILIDADE DO ACUSADO PARA ALEM DA DÚVIDA RAZOAVEL 1.2 - REGRA DE TRATAMENTO - O PODER PUBLICO ESTÁ IMPEDIDO DE AGIR E SE COMPORTAR EM RELAÇÃO AO ACUSADO COMO SE ELE JÁ FOSSE CULPADO. EXEMPLO SÚMULA VINCULANTE 11 QUE SO PERMITE ALGEMAS EM CASOS EXCEPCIONAIS EXTERNA - TRATAMENTO DADO PELA IMPRENSA. VISAM COIBIR A PUBLICIDADE ABUSIVA E A ESTIGMATIZAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONANDO COMO LIMITE DEMOCRATICO À EXPLORAÇÃO MIDIATICA. JUIZ DAS GARANTIAS É O RESPONSÁVEL POR ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE REGRAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS, IMPEDINDO O ACORDO DA IMPRENSA COM AUTORIDADE A FIM DE EXPLORAR IMAGEM DA PESSOA SUBMETIDA à PRISÃO. STF: É CONSTITUCIONAL E DEVE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL, O DIREITO A INFORMAÇÃO E A DIGNIDADE HUMANA DA PESSOA SUBMETIDA A PRISAO.
184
APESAR DO CUMPRIMENTO DA CAUTELAR PRISIONAR NÃO CARACTERIZAR CUMPRIMENTO PROVISORIO DE PENA, TAL FATO NÃO IMPEDE A ANTECIPAÇÃO CAUTELAR DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL DEFINITIVA AO PRESO PROCESSUAL.
CORRETO, ASSIM, SERIA POSSIVEL A ANTECIPAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PRISIONAIS AO PRESO PROVISORIAMENTE, CONFORME, INCLUSIVE, PREVISAO EXPRESSA NA LEP E ENTENDIMENTO SUMULADO DO STF. Súmula 717 Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial. Súmula 716 Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
185
A EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO PELO JURI INDEPENDE DE A PENA FIXADA SER IGUAL OU SUPERIOR A 15 ANOS.
CORRETO, TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF EM 2024. CUIDADO, PQ O PAC INSERIU DISPOSITIVO QUE PREVIA A EXECUÇÃO PROVISORIA PARA PENA IGUAL OU SUPERIOR A 15 ANOS, MAS O STF EM 2024 AFIRMOU QUE INDEPENDE DO QUANTUM.
186
QUAIS AS TRES REGRAS UNIVERSAIS QUE DECORREM DO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
1 - APENAS ORGÃOS INSTITUIDOS PELA CF PODEM EXERCER JURISDIÇÃO 2 - NINGUÉM PODE SER JULGADO POR ORGÃO INSTITUÍDO PÓS FATO 3- ENTRE OS JUÍZES PRE CONSTITUÍDOS, VIGORAM REGRAS DE COMPETENCIA A FIM DE EXCLUIR QUALQUER TIPO DE DISCRICIONARIEDADE
187
SEGUNDO O STF QUAIS SÃO OS DOIS REQUISITOS PARA IDC
1 - GRAVE VIOLAÇÃO DIREITOS HUMANOS 2- FINALIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO PELO BRASIL DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE TRATADOS INTERNACIONAIS OBS: O STF ENTENDEU QUE A SUPOSTA INEFICIÊNCIA OU INAÇÃO DAS AUTORIDADES ESTADUAIS NÃO É UM REQUISITO.
188
O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO A AUTOINCRIMINAÇÃO É EXPRESSO NA CF.
ERRADO, É IMPLICITO E DECORRE DO DIREITO AO SILENCIO. MAS CUIDADO, É EXPRESSO NA CADH. RELATIVIZAÇÕES ADMITIDAS: *COMPORTAMENTO PASSIVOS *A CONDUTA DE ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE É TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTO DEFESA
189
QUAIS SÃO OS AVISOS DE MIRANDA (3)
1 - DE QUE TEM DIREITO DE NÃO RESPONDER 2 - DE QUE TUDO QUE DISSER PODE SER USADO CONTRA ELE 3 - DE QUE TEM DIREITO A DEFENSOR SEGUNDO O STF O AVISO DE MIRANDA SE APLICA SOMENTE AO PODER PUBLICO E NÃO À MIDIA.
190
A superveniência de nova lei processual invalida os atos processuais praticados na vigência da lei anterior, salvo se houver ratificação.
ERRADO. ADOTA-SE O SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE DIZ QUE A LEI NOVA NAO ATINGE OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS SOB A EGIDE DA LEI ANTERIOR, MAS SOMENTE OS ATOS PROCESSUAIS QUE AINDA SERAO PRATICADOS. Art. 2° do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
191
É vedada a interpretação extensiva das normas processuais penais, uma vez que vigora o princípio da estrita legalidade.
ERRADA. CPP Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Admite-se a aplicação analógica de leis processuais penais, bem como a suplementação pelos princípios gerais do direito. (CERTO)
192
O QUE É UMA NORMA PROCESSUAL HETEROTÓPICA?
REGRA QUE APESAR DE ESTAR NO DIPLOMA PROCESSUAL DIZ RESPEITO A NORMA MATERIAL E PORTANTO RETROAGE PARA BENEFICIAR O REU.
193
COMPETE AO JUIZ DAS GARANTIAS SER INFORMADO, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE INSTAURAÇÃO DE IP.
ERRADO, É QUALQUER INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
194
QUAIS SÃO AS COMPETENCIAS RELATIVAS (5)?
TERRITORIAL, PREVENÇÃO, DISTRIBUIÇÃO CONEXÃO CONTINENCIA
195
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA POR JUIZ INCOMPETENTE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO, SALVO SE NO MOMENTO EM QUE A DECISÃO SEJA RATIFICADA PELO JUIZ COMPETENTE.
CORRETA, SOMENTE TERÁ VALDIADE QUANDO RATIFICADA
196
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO + USO PELO MESMO AUTOR QUAL CRIME É CONSUMIDO?
NESSE CASO O AUTOR RESPONDERÁ PELA FALSIFICAÇÃO JA QUE O USO É EXAURIMENTO DA FALSIFICAÇÃO ANTERIOR. ASSIM A COMPETENCIA SERA FIRMADA EM RAZÃO DO ORGÃO RESPONSÁVEL PELA EMISSAO DO DOCUMENTO, INDEPENDENTE DA PESSOA PREJUDICADA. **NÃO CONFUNDIR COM: FALSFICAÇÃO OU USO DE DOCUMENTO FALSO COMO CRIME MEIO PARA OUTRO CRIME, EXEMPLO ESTELIONATO. O CRIME DE FALSO É ABOSRVIDO PELO CRIME FIM E A COMPETENCIA SERA DA PESSOA PREJUDICADA (SUJEITO PASSIVO DO CRIME FIM)
197
PARA COMPETENCIA DA JF BASTA A PREVISAO DO CRIME EM TRATADO INTERNACIONAL QUE O BRASIL FAÇA PARTE.
ERRADO, SÃO NECESSÁRIOS TRES REQUISITOS: 1 - PREVISAO EM TRATADO 2- BRASIL TENHA ASSINADO 3 - RELAÇÃO DE INTERNACIONALIDADE ENTRE A CONDUTA PRATICADA E O RESULTADO
198
A COMPETêNCIA SERÁ DA JF MESMO QUE A AERONAVE ENCONTRE-SE POUSADA.
CERTO.
199
A JF CONTINUA SENDO COMPETENTE PARA JULGAR CRIME ESTADUAL NOS SEGUINTES CASOS? 1- DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME ESTADUAL 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME FEDERAL CONEXO COM O ESTADUAL 3 - ABSOLVIÇÃO DO CRIME FEDERAL CONEXO COM O ESTADUAL 4 - SUSPENSÃO DO CRIME FEDERAL (CRIME TRIBUTARIO) CONEXO COM O CRIME ESTADUAL
1 E 2 - NÃO, DEVERÁ REMETER À J ESTADUAL 3 E 4 - SIM, OCORRERÁ A PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO.
200
É possível afirmar que é constitucional norma estadual que prevê a supressão remuneratória de policial investigado em sede de sindicância.
A assertiva está INCORRETA. Cuidado, pois é Cara de prova! O STF entendeu que é INCONSTITUCIONAL a norma estadual que prevê a supressão remuneratória de policial investigado em sede de sindicância!
200
Maria Jane era suplente de Clark Quente, deputado estadual. Este solicitou licença para tratar por interesses parlamentares. Nesse caso, segundo o STF, o prazo para convocação de suplente é de observância obrigatória pelos estados-membros.
A assertiva está CORRETA. RESUMO: O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (CF/1988, art. 56, § 1º), é de observância obrigatória pelos estados-membros e deve ser adotado pelas respectivas Assembleias Legislativas. STF. Plenário. ADI 7.253/AC, julgado em 19/05/2023. (Info 1095)
201
Indagaram a um concurseiro se há obrigatoriedade do Ministério da Saúde em garantir atendimento médico a pessoas transsexuais e travestis de acordo com suas necessidades biológicas. Em resposta, o concurseiro afirmou que sim, mas que tal obrigação não englobaria o acréscimo de termos inclusivos para a população transexual na Declaração de Nascido Vivo.
A assertiva está INCORRETA. O STF entendeu que tal obrigatoriedade engloba o dever de acrescentar termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV). RESUMO: O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a população transexual na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seus filhos. STF. Plenário. ADPF 787/DF, julgado em 17/10/2024. (Info 1155)
201
Eduardo, Agente de Polícia Federal, no curso de uma investigação em que participava, por precisar analisar o conteúdo de um HD externo apreendido em uma busca e apreensão, abriu o lacre e o fez, sem seguir qualquer das formalidades para garantir a higidez da cadeia de custódia. Com base na situação hipotética acima e na jurisprudência recente do STJ, é possível afirmar que as provas oriundas da análise de Eduardo no HD em questão serão inadmissíveis.
A assertiva está CORRETA. O enunciado aborda mais um julgado que é CARA DE PROVA! RESUMO: São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos. STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, julgado em 7/2/2023. (Info 763) Quais foram os principais fundamentos? 1. A cadeia de custódia é “o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte” (art. 158-A, caput, do CPP); 2. A observância de todos os procedimentos necessários para garantir a higidez da cadeia de custódia é necessária para garantir que as provas em nenhum momento foram manipuladas e/ou adulteradas; 3. Assim, sem uma documentação do manuseio da prova, há quebra na sua confiabilidade, sendo inadmissíveis elas e as que delas se derivarem.
202
Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa
A assertiva está CORRETA. É mais um julgado Cara de prova Vamos entender os fundamentos? 1. A liberdade de crença e de culto é prevista como direito fundamental na Constituição Federal (art. 5º, VI); 2. A interdição à transfusão de sangue é um dogma religioso para os que professam a crença das testemunhas de Jeová, motivo pelo qual não se pode impor a medida a uma pessoa maior e capaz que, de forma voluntária e consciente, se negue ao tratamento dessa natureza, mesmo quando haja risco para a sua vida, sob pena de ferir a sua crença religiosa e o seu direito à autodeterminação; 3. Se houver viabilidade técnico-científica e consentimento da equipe médica, é possível realizar um procedimento médico disponível no SUS em substituição à transfusão de sangue
203
Durante a audiência de custódia de pessoa presa por suposto tráfico de drogas, verificou-se que a quantidade de maconha era de 30 gramas. A defesa alegou que se trata de porte para uso pessoal, conduta do art. 28 da Lei de Drogas. Com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que a quantidade está abaixo do patamar máximo definido pelo Supremo para que haja a presunção relativa de que se a finalidade é uso pessoal. Além disso, também é correto afirmar que, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, a autoridade policial não é impedida de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, ainda que a quantidade seja bem inferior ao limite estabelecido.
A assertiva está CORRETA. É mais um julgado Cara de prova! O STF definiu 8 (oito) teses neste tema que, certamente, serão alvo de cobrança em provas. Quais os principais fundamentos? 1. A criminalização da conduta relacionada ao porte de maconha para o uso próprio afronta o princípio da proporcionalidade; 2. A ausência de natureza penal não impede o reconhecimento da ilicitude extrapenal; 3. Até que seja produzida legislação a respeito, o STF definiu o limite de até 40 (quarenta) gramas de maconha ou 6 (seis) plantas fêmeas como patamar máximo para que haja presunção relativa de que a pessoa é usuária; 4. O parâmetro não é absoluto, sendo possível a prisão por tráfico ainda que a quantidade seja inferior ao limite quando presentes elementos que indiquem a finalidade da difusão ilícita; *Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários;
204
Em que pese o Estado brasileiro ser laico, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade
A assertiva está CORRETA. O STF entendeu que é compatível com a Constituição a presença de símbolos religiosos em espaços públicos nas hipóteses em que se busca representar tradição cultural da sociedade brasileir Vamos compreender os fundamentos? 1. Para o STF, muitas expressões que originariamente tinham natureza estritamente religiosa, transcenderam para se fundir ou se transformar em exteriorização da história cultural de um povo; 2. Desde que a presença de símbolos religiosos não se dê de forma impositiva e generalizada a partir de lei em sentido formal, não se retira a legitimidade da ação do administrador público ou da convicção do julgador; 3. A simples presença desses símbolos não impõe concepções filosóficas ao cidadão nem fere a liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião.
205
O Município Cidadezinha possui uma lei que proíbe em seu território a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas. É possível afirmar que tal lei é constitucional, uma vez que o direito à autodeterminação evita com que haja a vacinação compulsória.
A assertiva está INCORRETA. O entendimento do STF é de que é inconstitucional a lei municipal que proíbe a vacinação compulsória. RESUMO: É INCONSTITUCIONAL — à luz do dever estatal de proteção à saúde populacional (CF/1988, art. 196) — lei municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, uma vez que desestimula a adesão à imunização e gera risco à saúde da coletividade. STF. Plenário. ADPF 946/MG, julgado em 06/10/2024. (Info 1158) Quais os principais fundamentos do julgado? 1. Vacinação compulsória é diferente de vacinação forçada, pois a primeira exige o consentimento do usuário; 2. O objetivo da vacinação compulsória é viabilizar a proteção da saúde coletiva, ainda que em detrimento da liberdade individual; 3. O consenso médico-científico indica a importância da vacinação para reduzir o risco de contaminação pelo vírus e para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas (“imunidade de rebanho”);
206
A inclusão de palavras e expressões em projeto de lei que apenas corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro não configura emenda aditiva. Assim, não há afronta ao princípio do bicameralismo no processo legislativo e é constitucional tal inclusão.
A assertiva está CORRETA. É mais um julgado Cara de prova! Foi nesse sentido o entendimento do STF Quais os principais fundamentos? 1. A emenda meramente redacional, sendo a que não resulta em modificação substancial, não gera necessidade de que o texto emendado volte à Casa de origem; 2. A simples explicitação de algo que já estava contido na legislação não altera substancialmente o texto; 3. Nenhum dos órgãos participantes do processo legislativo reconheceu a ocorrência de inconstitucionalidade
207
Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandante poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
A assertiva está incorreta. A parte DEMANDADA poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
208
Lunna, médica do serviço público, ajuizou ação de concessão de licença gestante em face do Município. Afirma que, por meio da técnica da fertilização in vitro, os seus óvulos foram utilizados, resultando na gravidez da sua companheira. Aduz que a companheira é profissional autônoma, sem filiação a qualquer regime de previdência e não utilizou o benefício da licença-maternidade. Afirma que, apesar de não ter engravidado, é a mãe biológica da criança. ASSERTIVA: Na situação, Lunna tem direito ao gozo de licença-maternidade
A assertiva está correta e esse foi o caso real do RE 1.211.446/SP, que resultou no tema 1.072 de Repercussão Geral do STF: Tese fixada: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licençamaternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licençapaternidade.” RESUMO: Na hipótese de gravidez em união homoafetiva, a mãe servidora pública ou trabalhadora do setor privado não gestante faz jus à licença-maternidade ou, quando a sua companheira já tenha utilizado o benefício, a prazo análogo ao da licença-paternidade. STF. Plenário. RE 1.211.446/SP, julgado em 13/03/2024. (Info 1128) (Tema 1.072 de Repercussão Geral)
209
É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios, pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros.
A assertiva está correta, vejamos a decisão do STF: RESUMO: É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros. STF. Plenário. ADI 7.369/MT, julgado em 10/05/2024. (Info 1136)
210
Com vistas a resolver graves questões de segurança pública, o Estado X editou lei concedendo porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. A referida previsão é constitucional, uma vez que a segurança pública é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal
A assertiva encontra-se incorreta. Tenha muita atenção, pois abordamos aqui um julgado que trata sobre competências constitucionais, temática bastante cobrada em provas. Basicamente, podemos elencar os seguintes pontos: 1. A lei afrontou a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, pois, como regra, a conduta de portar arma de fogo constitui crime. Assim, as hipóteses nas quais essa conduta será lícita são matéria relacionada a direito penal e, consequentemente, são da competência privativa da União. O Estatuto do Desarmamento, norma federal que versa sobre o assunto, não trouxe os agentes socioeducativos dentre os que podem excepcionalmente ter porte de arma de fogo; 2. A lei afrontou a competência privativa da União para legislar sobre posse e porte de arma de fogo; 3. A lei afrontou a competência administrativa exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CF/88).
211
De acordo com a capacidade econômica do ente estadual, a Lei Estadual W estabeleceu que o valor das requisições de pequeno valor a cargo da Fazenda Estadual seria equivalente ao do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, determinou que os débitos oriundos de condenações no âmbito dos Juizados Especiais seriam considerados RPV, sem submissão ao regime de precatórios, independentemente do valor. É correto afirmar que apenas a segunda previsão revela-se inconstitucional.
A assertiva está CORRETA! O caso analisado pelo STF tratou de lei do Rio Grande do Norte que trouxe previsões semelhantes às descritas no enunciado. Temos, a seguir, o resumo do julgado: RESUMO: Compete a cada ente federativo, segundo sua capacidade econômica, fixar o valor-teto das obrigações de pequeno valor decorrentes de sentenças judiciais para pagamento independentemente de precatórios, desde que o valor mínimo corresponda ao montante do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (CF/1988, art. 100, §§ 3º e 4º; e ADCT, art. 87). Contudo, lhes é vedado ampliar a dispensa de precatórios para hipóteses não previstas no texto constitucional, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, uma vez consideradas as situações não abarcadas pelo privilégio (CF/1988, art. 5º, caput). STF. Plenário. ADI 5.706/RN, julgado em 23/02/2024. (Info 1125)
212
É constitucional, com base na autonomia dos entes subnacionais, norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal.
A questão encontra-se ERRADA, uma vez que o STF entender que essa norma da Constituição Estadual é INCONSTITUCIONAL: RESUMO: É INCONSTITUCIONAL norma de Constituição estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ, julgado em 09/02/2024. (Info 1123)
213
A contravenção penal do art. 19 da Lei de Contravenções Penais (porte de arma branca), por ser uma norma penal em branco sem complemento e não ter havido regulamentação estatal, não é aplicável.
A assertiva está INCORRETA. O STF entendeu que a regulamentação estatal é dispensável para a configuração dessa infração penal, pois tal exigência se aplica apenas às armas de fogo e não às armas brancas RESUMO: Por revelar interpretação mais adequada com os fins sociais da norma, o preceito incriminador descrito no art. 19 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) — até que sobrevenha disposição em contrário — possui plena aplicabilidade na hipótese de porte de arma branca, devendo o julgador orientar-se, no caso concreto, pelo contexto fático, pela intenção do agente e pelo potencial de lesividade do objeto (grau de potencialidade lesiva ou efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal). STF. Plenário. ARE 901.623/SP, julgado em 04/10/2024. (Info 1153)
214
O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal. No entanto, não há qualquer impedimento de que o ministro relator do processo selecionado como paradigma, entendendo necessário e adequado, determine a suspensão das ações penais em curso que tratem da mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal.
A assertiva está CORRETA. Tome bastante atenção, pois são teses fixadas pelo STF em repercussão geral! Tese fixada: “1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; VAI CAIR!!!!!!!!! 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.” RESUMO: O sobrestamento de recursos extraordinários nos tribunais de origem para aguardar a fixação da tese de repercussão geral não suspende, de modo automático, o prazo da prescrição penal, mas essa medida pode ser determinada pelo ministro relator do processo paradigma no STF se reputá-la necessária e adequada. STF. Plenário. RE 1.448.742/RS, julgado em 04/06/2024. (Info 1139)
215
24. A deputada estadual Ana, atuante na defesa dos direitos das mulheres e das crianças e adolescentes, criou um projeto de lei para instituir um cadastro de pessoas com condenação por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher. Nos termos da jurisprudência pátria, para que seja considerada constitucional, a referida lei estadual não pode prever a publicização dos nomes das vítimas ou informações que permitam sua identificação, e poderá incluir condenados por decisão colegiada, ainda que não transitada em julgado.
A assertiva está INCORRETA. A parte final da assertiva está equivocada. Para o STF, somente pode ser incluído no referido cadastro os que tenham contra si condenação transitada em julgado, sob pena de ofensa do princípio da presunção de inocência. RESUMO: É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes DAS VÍTIMAS ou de informações que permitam a sua identificação. STF. Plenário. ADI 6.620/MT, julgado em 18/04/2024. (Info 1133) CUIDADO JULGADO DE ANTES DA LEI DE NOVEMBRO DE 2024 QUE CRIOU CADASTRO A PARTIR DE CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU
216
A confissão do acusado quanto à traficância em momento anterior, para ser beneficiado com a formalização de acordo de não persecução penal, não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
A assertiva está CORRETA. É exatamente este o entendimento do STJ. DESTAQUE: A confissão do acusado quanto à traficância em momento anterior, para ser beneficiado com a formalização de acordo de não persecução penal, não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado. STJ. Quinta Turma. AgRg no HC 895.165-SP, julgado em 6/8/2024, DJe 9/8/2024. (Info 827)
217
É cabível acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos.
A assertiva está INCORRETA. Para o STJ, o ANPP não cabe para crimes de homofobia e transfobia. DESTAQUE: Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos. STJ. Quinta Turma. AREsp 2.607.962-GO, julgado em 13/8/2024. (Info 821) Quais os principais fundamentos? 1. O STF deu interpretação conforme à Constituição para enquadrar a homofobia e a transfobia como expressões de racismo em sua dimensão social nos tipos penais da Lei 7.716/1989; 2. A 2ª Turma do STF já decidiu que a aplicação do ANPP exige conformidade com a Constituição Federal e com os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil, de modo que não abrangem os crimes raciais.
218
Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo.
A assertiva está CORRETA. É exatamente este o entendimento do STJ. DESTAQUE: Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo. STJ. Quinta Turma. Processo em segredo de justiça, julgado em 01/10/2024. (Info 828) Quais os principais fundamentos do julgado? 1. O instituto do sursis processual é regulamentado pelo art. 89 da Lei 9.099/95 e prevê seus requisitos próprios; 2. A utilização de requisitos previstos para o ANPP para o instituto da suspensão condicional do processo é indevida por ser analogia in malam partem.
219
É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
A assertiva está CORRETA. Foi esse o entendimento do STJ! DESTAQUE: É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença. STJ. Terceira Seção. REsp 2.058.971-MG, REsp 2.058.976-MG e REsp 2.058.970-MG, julgado em 28/8/2024, DJe 12/9/2024. (Info 827) Tema 1214 de Recursos Repetitivos.
220
O delito previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 exige prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana.
A assertiva está INCORRETA. Em verdade, o entendimento do STJ é de que a prova pericial é prescindível (dispensável) nesse caso. DESTAQUE: O delito previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 prescinde (dispensa) de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana. STJ. Quinta Turma. AgRg no REsp 2.130.764-MG, julgado em 16/9/2024, DJe 18/9/2024. (Info 833)
221
Em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade, a autoridade policial pode requerer, sem caráter vinculativo, a propositura de ação cautelar de antecipação de provas ao Ministério Público, cujo membro avaliará a pertinência da atuação dentro dos limites de sua independência funcional e respeitados os deveres que lhe são inerentes
RESUMO: Em caso de notícia de violência contra vítimas menores de idade, a autoridade policial pode requerer, sem caráter vinculativo, a propositura de ação cautelar de antecipação de provas ao Ministério Público, cujo membro avaliará a pertinência da atuação dentro dos limites de sua independência funcional e respeitados os deveres que lhe são inerentes. STF. Plenário. ADI 7.192/DF, julgado em 17/05/2024. (Info 1137)
222
O requerimento ministerial de arquivamento de inquérito ou procedimento investigatório criminal fundamentado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige do Judiciário uma análise meritória do caso, com aptidão para formação da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se aplicando as disposições do art. 18 do Código de Processo Penal (depois de ordenado o arquivamento do ip pela autoridade judiciaria por alta de base para a denuncia a autoridade policial podera proceder novas epesquisas se de outras provas tiver noticia)
correto. DESTAQUE: O requerimento ministerial de arquivamento de inquérito ou procedimento investigatório criminal fundamentado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige do Judiciário uma análise meritória do caso, com aptidão para formação da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se aplicando as disposições do art. 18 do Código de Processo Penal. STJ. Corte Especial. Inq 1.721-DF, julgado em 02/10/2024. (Info 829)
223
A partir da data em que o fato ilícito foi praticado, a ação disciplinar prescreve em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, em 2 anos, quanto às infrações sujeitas à suspensão, e em 180 dias, quanto às infrações passíveis de advertência.
errado. COMEÇA A CORRER DA DATA QUE SE TORNOU CONHECIDO Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. § 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
224
A redistribuição, que é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, difere da remoção, que consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Conceitos foram invertidos Redistribuição - deslocameno do CARGO Remoção - deslocamento do SERVIDOR Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
225
A posse em cargo público, que poderá ocorrer mediante procuração específica, é realizada, em regra, no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento.
CERTO. § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Nomeação) § 4 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
226
As agências reguladoras fazem parte da administração direta e são consideradas autarquias em regime especial.
GABARITO: ERRADO As agências reguladoras, autarquias em regime especial, fazem parte da administração indireta São autarquias criadas em regime especial para regulamentar, normatizar e fiscalizar a prestação de serviços de interesses públicos pelas entidades privadas. CESPE/23) As agências reguladoras são consideradas autarquias sob regime especial, criadas por lei e dotadas de poder regulamentar e normativo nos limites nela estabelecidos. CERTO
227
A essência do regime jurídico das autarquias deve amoldar-se à sua respectiva área de atuação (econômica, cultural etc.).
vai cair!!!! Há autarquias classificadas como institucionais, assistenciais, previdenciárias e profissionais, cada uma com sua área de atuação. Mas o regime jurídico público atribuído às autarquias no geral, independe da sua área de atuação, pois todas terão esse mesmo regime. (de direito público).
228
Função importante do princípio da razoabilidade é permitir a verificação de que o ato administrativo atende ao interesse público.
A alternativa A está correta, uma vez que, de fato, condutas irrazoáveis não atendem ao interesse público, de modo que a verificação de atendimento do princípio da razoabilidade permite que se afira se o ato satisfaz a finalidade coletiva.
229
Não há relação entre o princípio da proporcionalidade e a necessidade de indicar os fundamentos dos atos administrativos.
A alternativa B está incorreta, pois é a partir da exposição dos fundamentos dos atos administrativos que se pode avaliar o atendimento do princípio da razoabilidade.
230
Apesar de seu amplo reconhecimento na doutrina jurídica, o princípio da razoabilidade não tem fundamento normativo positivado.
A alternativa E está incorreta, porquanto o princípio da razoabilidade encontra-se positivado em mais de um diploma normativo, como é o caso do art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, segundo o qual “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
231
ADM EM SENTIDO AMPLO X ENTIDO ESTRITO
AMPLO - ABRANGE OS ORGÃOS DE GOVERNO E FUNÇÃO POLÍTICA QUE ELES EXERCEM. AQUI SE DETERMINAM O PROGRMAS DE GOVERNO. ESTRITO - SOMENTE INCLUI ORGÃOES E PJ ADMINISTRATIVOS E AS FUNÇÕES QUE ELES DESEMPENHAM, DE NATUREZA PURAMENTE ADMINISTRATIVA, DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO. AQUI SE EXECUÇÃO OS PROGRAMAS DETERMINADOS
232
A relação entre a administração pública e seus administrados é caracterizada pela verticalidade.
CERTO. Princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Relação de verticalidade entre Estado e particular. Sobreposição do primeiro em relação ao segundo. É considerado o princípio basilar, o mais importante do Direito Administrativo.
233
É a natureza de que se reveste a entidade, e não a sua finalidade, que a classifica como integrante da administração indireta.
Gabarito: certo Sutilmente, o Cespe quis saber se o Brasil adota o critério formal ou o critério material para definir o que faz parte da Administração Pública. No Brasil, adotamos o critério formal => é administração pública aquilo que a legislação diz que é. Ou seja, o que importa é sua natureza (forma) e não sua finalidade (critério material).
234
A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de diferentes hierarquias da administração pública.
Errado: a desconcentração não pressupõe que as competências sejam distribuídas entre órgãos de diferentes hierarquias. Dito de outro modo, a desconcentração nem sempre irá se operar em caráter vertical. É possível, também, que se efetue de maneira horizontal. Basta imaginar que parte das competências de uma dada Secretaria de Estado seja retirada e atribuída a uma nova Secretaria, recém-criada. Neste caso, é óbvio que entre tais órgãos inexiste relação hierárquica. Afinal, estão no mesmo plano. E, ainda assim, é evidente que se operou, no exemplo, genuína desconcentração administrativa, porquanto redistribui-se internamente (no âmbito de uma mesma pessoa jurídica), suas competências. A DIFERENÇA PREPONDERANTE ENTRE OS INSTITUTOS DA DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO É QUE, NO PRIMEIRO, HÁ A RUPTURA DO VÍNCULO HIERÁRQUICO E, NO SEGUNDO, O VÍNCULO PERMANECE. (CERTO). NA DECENTRALIZAÇÃO NÃO HÁ HIERARQUIA, ENQUANTO NA DESCONCENTRAÇÃO PERMANECE, É DIZER PODE SER DE MESMA HIERARQUIA OU NÃO.
235
A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
QUESTÃO DÍFICIL QUE PODE CAIR. CERTA. De fato, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao menos enquanto no exercício de suas funções típicas, não há que se falar em hierarquia entre seus membros. Por exemplo: um juiz de primeiro grau de jurisdição não é hierarquicamente inferior a um Desembargador, ainda que integrante do tribunal ao qual aquele mesmo juiz esteja vinculado. O que há, repita-se, no exercício da função jurisdicional, é mera divisão de competências, como ensinam nossos melhores processualistas. Por outro lado, na seara administrativa, aí sim, existe relação genuinamente hierárquica. No ponto, a definição a seguir oferecida, da lavra de José dos Santos Carvalho Filho, bem ressalta tratar-se de poder inerente à função administrativa. Confira-se: “Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa." (Manual de Direito Administrativo, 19ª edição, 2007, p. 58)
236
ORGÃO INDEPENDENTES X ORGÃO AUTONOMOS X ORGÃOS SUPERIORES
INDEPENDENTES - são os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado – Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, TCU, MPU etc. (e seus representantes simétricos nos entes da Federação). Estão no ápice da pirâmide governamental, não possuindo qualquer subordinação hierárquica ou funcional. AUTONOMOS - Órgãos Autônomos – estão localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. POSSUEM AMPLA AUTONOMIA administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle. São exemplos: os Ministérios, as Secretarias dos Estados e Municípios, a Advocacia-Geral da União, etc MINISTERIO JUSTIÇA SUPERIORES - Órgãos Superiores – são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. NÃO GOZAM DE AUTONOMIA FINANCEIRA E NEM ADMINISTRATIVA. Representam as primeiras repartições dos órgãos independentes a autônomos, recebendo diferentes denominações, como: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias Gerais, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos, Divisões Etc. DEPARTAMENTEO DA POLICIA FEDERAL NÃO CONFUNDIR SUPERIORES COM SUBALTERNOS (ESSES ULTIMOS SÃO OS OUTRO TIPO COM REDUZIDO PODER DECISÓRIO)
237
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, SERVIÇOS, TÉCNICA OU LEGAL CARACTERÍSTICAS (5)
*ESTADO CRIA UMA ENTIDADE/PJ *TRANSFERE A TITULARIEDADE *TRANSFERE A EXECUÇÃO *EXIGE LEI ESPECÍFICA CRIADORA (AUTARQUIA) OU AUTORIZADORA (EP, SEM, FUND) * NORMALMENTE POR PRAZO DETERMINADO
238
A EFIFICIÊNCIA ADM DA ORGANIZAÇÃO É DIRETAMENTE PROPORCIONAL à SEU NIVEL DE DESCENTRALIZAÇÃO.
FALSO DESCONCENTRAÇÃO: relacionada à EFICIÊNCIA (formação de órgãos). ORGÃO É PARA DAR EFICIENCIA (SECRETARIA) DESCENTRALIZAÇÃO: relacionada à ESPECIALIZAÇÃO ENTIDADE É PARA SER ESPECIALIZADA (eX DETRAN)
239
CARACTERÍSTICA DA DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU NEGOCIAL (3)
*DELEGAÇÃO POR CONTRATO OU ATO UNILATERAL *PERMITE SO A EXECUÇÃO *POR SUA CONTA E RISCO (NORMALMENTE PRAZO DETERMINADO)
240
CESPE 2024: Os bens das empresas estatais de direito privado prestadoras de serviços públicos são impenhoráveis, aplicando-se ao ente da administração indireta o regime dos precatórios previsto na Constituição Federal.
(CERTO). CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: Os Conselhos Profissionais de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. STF. (repercussão geral) (Info 861).
241
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
CERTO. CUIDADO!! Resumindo: possuem independência administrativa, mas NÃO são “independentes em relação aos Poderes”. Atenção, lembrar que pela nova previsão da Lei de 2019, as autarquias são caracterizadas pela “ausência de tutela”.
242
As agências reguladoras possuem poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova
ERRADO. → Com a vigência da teoria da deslegalização, que fundamenta a edição dos regulamentos autorizados, as agências podem efetivamente inovar na ordem jurídica (poder normativo amplo), desde que respeitem o caráter técnico de suas normas e não fujam ao objeto delegado pelo Poder Legislativo.
243
CESPE: As agências reguladoras exercem função normativa primária, observadas as normas hierarquicamente superiores.
ERRADO. → Os regulamentos são atos normativos secundários, pois não retiram seu fundamento de validade na Constituição, não constam no art. 59, CF.
244
Autarquias e fundações públicas podem receber, por meio de lei específica, a qualificação de agência executiva, para garantir o exercício de suas atividades com maior eficiência e operacionalidade
(FALSO). É POR CONTRATO DE GESTAO. ATENÇÃO – o contrato de gestão (*de desempenho) para formação de agência executiva pode ser celebrado com AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS – jamais com empresas estatais. AGORA CUIDADO: AGÊNCIAS REGULADORAS: SOMENTE AUTARQUIAS. AGÊNCIAS EXECUTIVAS: AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES.
245
As fundações públicas podem exercer serviço público sob regime jurídico integralmente privado.
ERRADO. As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Quando as fundações públicas de direito público possuírem personalidade jurídica de direito público, serão muito semelhantes às autarquias, motivo pelo qual são também chamadas de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. Nesse caso, ser-lhe-á aplicado o regime jurídico de direito público. Por outro lado, quando as fundações públicas forem instituídas com personalidade jurídica de direito privado, sujeitar-se-ão às regras do direito privado, porém parcialmente derrogadas por normas de direito público, como a exigência de realizar licitaçã
246
CESPE: Submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que tange aos direitos e às obrigações de natureza civil, comercial, tributária e trabalhista, as sociedades de economia mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA
(CERTO) CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o ESTATUTO JURÍDICO da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. CESPE: As sociedades de economia mista sujeitam-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas (CERTO). ATENÇÃO!!! ESTÁ CERTA PQ A QUESTÃO generalizou (como regra) ou falou (na primeira questao) que exerce ATIVIDADE ECONOMICA STF: § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.[ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.]
247
A PENALIDADE ADMINISTRATIVA DEVE SE BASEAR PELO PRINCÍPIO DO TEMPO REGIS ACTUM, SALVO SE HOUVER PREVISÃO EXPRESSA DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.
CERTO. STJ 2024
248
No âmbito de ação de desapropriação indireta, o proprietário atual do imóvel, ainda que o tenha adquirido quando já existentes as limitações administrativas impostas pelo poder público, tem direito à indenização em razão dessas restrições de uso e gozo da propriedade
(E) NAO TEM DIREITO Em regra, quem adquire bem anteriormente atingido por restrição administrativa não é parte legítima, por carência de efetivo prejuízo, para, com fundamento em desapropriação direta ou indireta, ingressar com ação indenizatória contra o Estado. Nessas condições, querer agir em nome do credor primitivo, postulando lesão que não sofreu, afronta os princípios da boa-fé objetiva, da proibição de enriquecimento sem causa e da moralidade, representando, não o exercício de um direito, mas a invocação abusiva do direito. STJ. 1ª Seção. REsp 1750660/SC, Rel. Min. Gurgel De Faria, Rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 10/03/2021 (Tema Repetitivo 1004).
249
Na composição do capital da sociedade de economia mista, é dispensável a presença de capital votante privado
(FALSO) Forma de sociedade anônima- Capital obrigatoriamente público + privado – com controle acionário da pessoa política instituidora ou de entidade de sua Adm. Indireta;
250
CESPE 2024: O capital social das empresas públicas é constituído por capital privado e por capital público.
(FALSO) Formada sob qualquer forma admitida em direito - Capital formado unicamente por recursos públicos - podendo ser unipessoal (100% da pessoa política instituidora) ou pluripessoal (participação de outras pessoas políticas/entidades indiretas).
251
CESPE: Na empresa pública, o capital é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público; na sociedade de economia mista, o poder público detém a maioria das ações com direito a voto, mas pode haver participação privada no capital.
(CERTO)
252
CESPE: Na empresa pública, o capital social é inteiramente público; na empresa de economia mista, o poder público detém a maioria do capital social da empresa.
(FALSO) ▲ ATENÇÃO! É a maioria do capital VOTANTE que deve ser público!
253
Empresas públicas e sociedades de economia mista podem criar subsidiárias de si ou ter participação em empresa privada, desde que haja ato do Poder Executivo que o respalde.
FALSO) → É POSSÍVEL AUTORIZAÇÃO GENÉRICA NA LEI CRIADORA. CESPE: De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta. (FALSO)
254
CESPE DELEGADO PC-RJ 2022: A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação
não confundir: CESPE DELEGADO PC-RJ 2022: A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. (CERTO) VENDA DE SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS - DISPENSA autorização legislativa e DISPENSA licitação (basta seguir procedimento que observe os princípios do art. 37, CF). CESPE: Conforme entendimento do STF, a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias e controladas, exige autorização legislativa e licitação pública. (FALSO) CESPE 2024: A autorização legislativa é imprescindível para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias de sociedade de economia mista. (FALSO) CESPE 2024: A alienação do controle acionário de empresa subsidiária ou controlada por empresas estatais depende de autorização legislativa. (FALSO) CESPE 2024: Conforme entendimento jurisprudencial do STF, é imprescindível autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias. (FALSO)
255
Empresas estatais, quando forem demitir seus funcionários, precisam motivar sua decisão através de processo administrativo.
errada. Além disso, o STF definiu que as empresas estatais, quando forem demitir seus empregados concursados, não precisam instaurar processo administrativo, mas são obrigadas a indicar as razões que motivaram a demissão. NÃO PRECISAM INSTAURAR PAD, MAS SÃO OBRIGADAS A FUNDAMENTAR.
256
Órgãos autônomos são aqueles originários da própria Constituição Federal
(e) A assertiva traz o conceito relacionado aos órgãos independentes. As chefias do Executivo, os Tribunais e o Ministério Público são exemplos de órgãos independentes. Os órgãos autônomos, por sua vez, estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes, gozando de autonomia administrativa, técnica e financeira. Ministérios e Secretarias são exemplos de órgãos autônomos. Menciona-se, ainda, os órgãos superiores, que representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos, como os gabinetes, coordenadorias e departamentos, e também os órgãos subalternos, que estão hierarquicamente subordinados aos órgãos superiores, como portarias, zeladorias, etc. 
257
qual é a diferença entre autorização e permissão?
Autorização é no interesse do particular e permissão é no interesse público.
258
formas de provimento originário (1) e derivado (6); E vacância (7)
PROVIMENTO originário - nomeação derivado - promoção; readaptação; reversão; reintegração; recondução; aproveitamento. VACÂNCIA (PODE SER CAUSA DE PROVIMENTO DERIVADO TBM QUE GERA VACÂNCIA) a)    exoneração; b)    demissão; c)     promoção; d)    readaptação; e)    aposentadoria; f)     posse em outro cargo inacumulável; e g)    falecimento. PEDRA PF CUIDADO*** NA REDISTRIBUIÇÃO (ORGÃO) E REMOÇÃO (SERVIDOR) NÃO OCORRE VACÂNCIA E NEM PROVIMENTO!!!! A redistribuição, diferentemente da remoção será sempre feita de ofício, sendo feita no interesse da Administração Pública.
259
O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
CORRETO. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.             (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)
260
A Lei n.º 8.429/1992 não descreve os sujeitos passivos responsáveis pela conduta ímproba, mas lista as sanções que devem ser aplicadas aos que praticarem atos de improbidade administrativa
(E) O sujeito passivo não é o responsável pela conduta ímproba. O sujeito passivo é aquele que sofre a conduta ímproba. Desta forma, quem comete o ato de improbidade é o sujeito ATIVO.
261
Pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário o agente público que, de forma dolosa e durante o exercício de suas atividades, presta consultoria a pessoa jurídica cujo interesse possa ser amparado por sua ação no exercício de suas atribuições.
E) GABARITO ERRADO, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito [...] VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. Outra questão para complementar. CESPE 2022: O exercício de atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. ERRADO, pois é ato de Enriquecimento Ilícito.
262
A prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa obsta o prosseguimento de ação civil pública para pleitear o ressarcimento dos danos causados ao erário
(E) Mesmo que o juiz reconheça a prescrição das penas pela prática do ato de improbidade, a ação poderá continuar para analisar o pedido de ressarcimento ao erário, não sendo necessária uma ação autônoma apenas para discutir isso Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92. STJ. 1ª Seção. REsp 1899455-AC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 22/09/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1089) (Info 710)
263
Não é ofendida a regra constitucional da irredutibilidade do salário quando ocorre o aumento da carga horária de trabalho do servidor público, mas permanece inalterada a remuneração por ele percebida.
(E) Tese: I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14 de fevereiro de 2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.
264
A invocação de escusa de consciência por motivo de crença religiosa não justifica a realização de etapas de concurso público em datas e horários diferentes da previsão contida em edital.
(e) é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarreta ônus desproporcional à administração pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”.
265
A penalidade disciplinar aplicável ao caso de acumulação ilegal de cargos públicos é a demissão, independentemente da comprovação da boa-fé do servidor público envolvido.
(E) LEI 8112: Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:  (...) § 6   Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
266
Configuram hipótese de contratação direta por dispensa de licitação os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 
© ⇒ O gênero dispensa de licitação é de rol taxativo, tendo as espécies: ●      Dispensável → autorização para não licitar / discricionária / vários casos. ●      Dispensada → lei determina que não se licite / vinculada / alienação de bens. Casos de licitação dispensável VIII - emergência ou calamidade pública, se urgência que possa prejudicar serviços públicos ou segurança. → somente para bens necessários  e parcelas de obras e serviços concluíveis em até 1 ano.   * Vedadas a prorrogação contratos + recontratação de empresa (o prazo era de 180 dias → logo, mais que dobrou.) -STF Info 1.149 - 2024: é constitucional a proibição à recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação no regime de contratação emergencial, quando a recontratação se fundamente na mesma situação emergencial ou calamitosa e o período total de vigência das contratações extrapole o prazo máximo de 1 ano.
267
A não imposição de sigilo aos atos e documentos do poder público e a possibilidade de deferir pedidos de acesso a informações administrativas bastam para atender ao princípio da publicidade, conforme a atual concepção dessa norma constitucional.
(e) O princípio da publicidade envolve não apenas a ausência de sigilo e o direito ao acesso, mas também a proatividade na divulgação das informações. Não se trata apenas de não impor sigilo aos atos, mas de efetivamente divulgá-los de maneira acessível e compreensível ao público.
268
O nexo causal entre a conduta imputada à administração pública e o dano ocasionado ao particular é elemento essencial para a caracterização da responsabilidade civil do Estado.
CERTO. CUIDADO!!!! É ESSENCIAL, MESMO SEGUNDO A TEORIA DO RISCO INTEGRAL PRECISA TER NEXO CAUSAL. O QUE DIFERE É A ADMISSÃO OU NÃO DE EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL O DA-NE-CO É é essencial. DANO NEXO CAUSAL CONDUTA
269
A responsabilidade do Estado por atos omissivos pode surgir de atos lícitos, de atos ilícitos e de atos materiais.
O item está equivocado. Na verdade, a responsabilidade do Estado, decorrente de omissão, tem lugar nos casos em que o ente estatal deveria agir e não o faz, violando, assim, um dever específico de evitar o resultado danoso. Em hipóteses dessa natureza, está-se diante da inércia, de "não atos", de maneira que se mostra contraditório cogitar da existência de responsabilidade omissiva baseada em atos estatais, sejam eles lícitos, ilícitos ou materiais. Afinal, em se tratando da prática de atos, todos eles pressupõem a realização de condutas comissivas, e não de comportamentos omissivos. Conforme Di Pietro (2018, pág. 913) "a omissão tem que ser ilícita".
270
PODER JUDICIÁRIO NUNCA PODE REALIZAR CONTROLE DE MÉRITO.
ERRADO, PJ no exercico de sua função jurisdicional não faz controle de mérito, somente quando estiver na sua função adm.
271
Como regra os efeitos adm são dotados de efeito devolutivo
CERTO. Como regra os efeitos adm são dotados de efeito devolutivo. O efeito suspensivo pode se dado pela lei ou pela autoridade adm (de oficio ou a pedido) quando houver justo receio de prejuizo dificil ou incerta reparação.
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REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO
A teoria da encampação é aplicada quando: * A autoridade que prestou as informações tem um vínculo hierárquico com a autoridade que ordenou o ato impugnado  * A autoridade que prestou as informações se manifestou sobre o mérito do ato  * A competência constitucionalmente estabelecida não foi alterada 
273
DIREITO DE PETIÇÃO NÃO É CONTROLE JUDICIAL.
CERTO. LEMBRANDO QUE DIREITO DE PETIÇÃO NÃO É CONTROLE JUDICIAL, O QUAL TEM COMO EXEMPLOS OS REMEDIOS CONSTITUCIONAIS São instrumentos de controle jurisdicional o mandado de segurança, a ação popular, o habeas data, o mandado de injunção e a ação civil pública.  © São EXEMPLOS de controle jurisdicional o mandado de segurança, a ação popular, o habeas data, o mandado de injunção e a ação civil pública. NAO CONFUNDIR: DIREITO DE PETIÇAO NAO É JURISDICIONAL DIREITO DE PETIÇÃO É CONTROLE ADM!!!!!!
274
A imperatividade é uma das características do ato administrativo em decorrência do poder da administração pública de executar diretamente os próprios atos.
(e) CACETE, NAO POSSO ERRAR ESSA. A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo. - capacidade de impor obrigações a terceiros, independentemente da sua concordância.  obs: NÃO CONFUNDAM IMPERATIVIDADE COM AUTOEXECUTORIEDADE Imperatividade - (Poder de império) : Impõe obrigações a terceiros mesmo sem a anuência deles. Autoexecutoriedade : A administração executa seus atos mesmo sem consulta prévia ao poder judiciário IMPeratividade - IMPor obrigações a terceiros independente do seu consentimento AUTOEXecutoriedade - sem AUTOrização de Vossa EXcelência (sem necessidade de autorização judicial)
275
No que se refere ao controle das contratações públicas realizadas com base na Lei n.º 14.133/2021, o Poder Judiciário integra a terceira linha de defesa.
(e) BIZU: LINHAS DE DEFESA Primeira linha: Pessoas SegUNda Linha: UNidades TerCEira Linha: TC + CEntral Art. 169. * primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;  * II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;  * III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.  Portanto, o PJ não integra a 3ª linha de defesa (nem a 1ª nem a 2ª).
276
CONCESSÃO SERVIÇO X PERMISSÃO X AUTORIZAÇÃO
Concessão 1. sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo; 2. pode ser para pessoa jurídica ou consórcio (nunca para pessoa física); 3. prazo determinado (não é precário); 4. natureza contratual (bilateral); 5. obra ou obra + serviço; Permissão 1. sempre precedida de licitação (qualquer modalidade); 2. pode ser para pessoa física ou jurídica (nunca para consórcio); 3. título precário (prazo indeterminado que não gera direito adquirido); 4. natureza contratual (contrato de adesão) ou ato adm 5. só serviço (nunca obra); Autorização 1. não exige licitação 2. pode ser para pessoa física ou jurídica (nunca para consórcio); 3. título precário (prazo indeterminado que não gera direito adquirido); 4. natureza de ato administrativo unilateral e discricionário 5. só serviço (nunca obra)
277
Os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos, assim como exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para poderem ser sancionados.
(CERTO) Lei 8.429/92 Art. 11 - § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.  A aplicação de sanção pela prática de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exige a ocorrência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independe do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos em tais atos. ©
278
Para o controle judicial de atos administrativos por meio de mandado de segurança, exige-se o chamado direito líquido e certo, o qual pode estar configurado mesmo que haja discussão jurídica sobre ele
certo. NELMA FALOU DISSO TBM NA AULA. O direito líquido e certo, exigido para a impetração de mandado de segurança (art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e Lei nº 12.016/2009), refere-se a um direito que pode ser comprovado de forma imediata e inequívoca por meio de documentos apresentados já no momento da petição inicial, sem necessidade de dilação probatória. No entanto, o fato de haver discussão jurídica sobre a existência ou os contornos do direito líquido e certo não impede a sua configuração. Isso porque: Os tribunais superiores, como o STF e o STJ, entendem que o direito líquido e certo não significa ausência de controvérsia jurídica, mas sim a possibilidade de comprovar os fatos que embasam o direito por prova documental pré-constituída. Súmula 625 STF "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." EM SUMA: NÃO PODE HAVER DUVIDA DOS FATOS OU SEJA A PROVA DOS FATOS TEM QUE ESTAR CONSTITUÍDA, SE O DIREITO VAI INCIDIR OU NÃO NÃO É IMPEDIMENTO PARA IMPETRAÇÃO DO MS
279
O controle realizado pelos tribunais de contas é classificado quanto ao poder, órgão ou autoridade que o exerce como controle externo, podendo ser associado às funções judicial ou administrativa.
(e) O controle realizado pelos tribunais de contas é classificado como controle externo, mas ele não pode ser associado às funções judicial ou administrativa. Isso porque os tribunais de contas desempenham uma função típica de controle (de natureza técnico-administrativa), que é distinta das funções clássicas do Poder Judiciário ou da Administração Pública.
280
A configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende necessariamente da comprovação de que o agente público agiu, no exercício da sua função ou em razão dela (funcional), com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade
© CUIDADO!! Lei 8429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:           (Incluído pela lei 14.230/21) § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.      (Incluído pela lei 14.230/21)
281
É permitida a remessa de cópia do edital de licitação já publicado quando houver solicitação do tribunal de contas estadual.
(c) STF: A Lei federal 8.666/1993 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação já publicado. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela CF, já exercida pela Lei federal 8.666/1993, que não contém essa exigência Isso mesmo, remessa "prévia" não pode, porém, já "publicado" , como diz na questão pode. A banca quer apenas confundir
282
Integram a administração pública direta os hospitais públicos federais que prestam serviços de saúde, de maneira centralizada, no Sistema Único de Saúde (SUS)
© Os hospitais públicos podem estar ligados ao Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde de Estado ou de Município, logo pertencem a administração DIRETA. Todavia, nada impede que os hospitais possam estar ligados a alguma entidade da administração INDIRETA, como uma fundação, autarquia ou até a uma organização social de saúde.
283
(Questão Inédita - MC). Os Tribunais Superiores firmaram entendimento de que, em razão da natureza híbrida da norma que instituiu o Acordo de Não Persecução Penal no sistema processual brasileiro, deve-se aplicar o princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica, sendo cabível a celebração do acordo em casos de processos em andamento, quando da entrada em vigor do Pacote Anticrime. Todavia, mostra-se indispensável a confissão do réu, ainda que o pedido seja feito depois do trânsito em julgado
ERRADO. Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma penal benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação. STJ. 3ª Seção. REsps 1.890.344-RS e 1.890.343-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1098) (Info 831). É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado. STF. Plenário. HC 185.913/DF Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/09/2024 (Info 1151).
284
(Questão Inédita - MC). A penalidade resultante do acordo de colaboração premiada não materializa reprimenda penal no sentido estrito, pois não decorre de sentença condenatória decretada pelo Poder Judiciário, mas de um acordo processual firmado entre o órgão ministerial e o agente, dentro das balizas legais. Desse modo, por não constituir sanção penal, sua execução não deve obedecer ao regramento da Lei de Execução Penal, e sim aos termos pactuados no acordo de colaboração premiada.
Gabarito: Correto! A pena decorrente do acordo de colaboração premiada não constitui reprimenda no sentido estrito da palavra, pois não decorre de sentença de natureza condenatória decretada pelo Poder Judiciário, mas sim de avença firmada entre o Ministério Público e o agente dentro das hipóteses previstas no nosso ordenamento jurídico. Por não possuir a natureza jurídica de sanção penal, na sua execução não se deve obedecer às regras previstas na Lei de Execução Penal para o cumprimento de reprimenda decorrente de uma sentença condenatória. Assim, o cumprimento do que foi pactuado entre o Ministério Público e o acusado obedece aos termos que restaram assentados no acordo de colaboração premiada e não as regras da Lei de Execução Penal. STJ. 5ª Turma. HC 846.476-RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/10/2024 (Info 831).
285
(Questão Inédita - MC). De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a lei municipal de origem parlamentar que determina políticas públicas com o intuito de combater a alienação parental no respectivo município é inconstitucional, além de usurpar a prerrogativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local.
Gabarito: Errado! É constitucional — e não usurpa a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local (art. 61, § 1º, II, “a” e “e”, CF/88), a competência legislativa privativa da União ou a autonomia do Ministério Público (arts. 127, § 2º; e 128, § 5º, CF/88) — lei municipal de origem parlamentar que estabelece políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental na respectiva localidade. STF. Plenário. ARE 1.495.711/SP, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 02/12/2024 (Info 1161).
286
(Questão Inédita - MC). Conforme entendimento do STJ, a concessão de remição da pena, de forma cumulativa, pela participação em atividades educacionais oferecidas pelo estabelecimento prisional e pela aprovação em exame que envolva as mesmas matérias ministradas nas aulas do ensino fundamental ou médio é completamente viável, não configurando concessão em duplicidade pelo mesmo fato
Gabarito: Errado! Jurisprudência em teses STJ - EDIÇÃO N. 249 – 2: Não é possível a concessão da remição da pena, cumulativamente, pela frequência em atividades educacionais oferecidas pelo estabelecimento prisional e pela aprovação em exame que aborde as mesmas matérias ministradas nas aulas referentes ao ensino fundamental ou médio, pois constitui concessão em duplicidade pelo mesmo fato.
287
(Questão Inédita - MC). Nos estabelecimentos prisionais que contarem com oferta de trabalho e estudo, não constitui óbice para o reeducando remir a pena também pela leitura
Gabarito: Correto! Jurisprudência em teses STJ - EDIÇÃO N. 249 – 7: O fato de o estabelecimento prisional contar com oferta de trabalho e estudo não impede a remição da pena, também, pela leitura.
288
(Questão Inédita - MC). A jurisprudência do STJ entende pela impossibilidade de usucapião de imóvel afetado à finalidade pública essencial, que seja pertencente à sociedade de economia mista que atue em regime não concorrencial
Gabarito: Correto! Não há possibilidade de usucapião de imóvel afetado à finalidade pública essencial pertencente à sociedade de economia mista que atua em regime não concorrencial. STJ. 3ª Turma. REsp 2.173.088-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/10/2024 (Info 829). Jurisprudência em Teses – Ed. 124: 1) Os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião
289
(Questão Inédita - MC). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o requerimento do Ministério Público pugnando pelo arquivamento de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal, lastreado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta, demanda do órgão jurisdicional uma análise meritória, com o condão de formar coisa julgada material, com inerente efeito preclusivo
Gabarito: Correto! O requerimento ministerial de arquivamento de inquérito ou procedimento investigatório criminal fundamentado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige do Judiciário uma análise meritória do caso, com aptidão para formação da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se aplicando as disposições do art. 18 do Código de Processo Penal. STJ. Corte Especial. Inq 1.721-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 2/10/2024 (Info 829). Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
290
(Questão Inédita - MC). É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a continuidade delitiva constitui óbice ao Acordo de Não Persecução Penal, não exorbitando dos parâmetros delineados no Código de Processo Penal, de modo que não há ofensa ao princípio da legalidade.
Gabarito: Errado! A continuidade delitiva não está prevista como impedimento para o ANPP no art. 28-A, §2º, II, do CPP, que menciona apenas condutas habituais, reiteradas ou profissionais: Art. 28-A (...) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas. A inclusão da continuidade delitiva como óbice ao ANPP extrapola os limites da norma, violando o princípio da legalidade. STJ. 5ª Turma. AREsp 2.406.856-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 8/10/2024 (Info 829)
291
(Questão Inédita - MC). Maria, servidora pública, foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e iniciou tratamento medicamentoso. Em março de 2024, ela teve um surto psicótico grave e, durante esse episódio, agrediu física e verbalmente uma vítima. Como consequência, foram instaurados dois processos: um criminal, devido às agressões, e um administrativo disciplinar, em razão da violação dos deveres funcionais. Acerca do caso, se o juízo reconhecer a inimputabilidade de Maria e aplicar medida de segurança em decorrência de sentença absolutória imprópria, isso não exclui a possibilidade de fixação de sanção administrativa, não sendo suficiente a avaliação de eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por invalidez
Gabarito: Errado! Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. STJ. 1ª Turma. RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024 (Info 828).
292
(Questão Inédita - MC). Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a recusa injustificada ou com motivação ilegal do órgão ministerial em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal autoriza a rejeição da denúncia, por ausência de interesse de agir para o exercício da ação penal.
Gabarito: Correto! A recusa injustificada ou ilegalmente motivada do Ministério Público em oferecer o acordo de não persecução penal autoriza à rejeição da denúncia, por falta de interesse de agir para o exercício da ação penal. STJ. 6ª Turma. REsp 2.038.947-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/9/2024 (Info 827)
293
.(Questão Inédita - MC). À luz da Jurisprudência do STF, devido ao risco inerente a atividade, é constitucional a gratificação criada para remunerar investigadores e agentes da Polícia Civil pela guarda de preso em cadeias públicas e estabelecimentos do sistema penitenciário
Gabarito Errado. É inconstitucional a gratificação criada para remunerar investigadores e agentes da Polícia Civil pela guarda de preso em cadeias públicas e estabelecimentos do sistema penitenciário, porquanto configurado desvio de função. Desvio de função: a guarda de presos não é compatível com as atribuições constitucionais da Polícia Civil (art. 144, § 4º, CF/88), que se limitam às funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais. A guarda de estabelecimentos penais é atribuição específica das polícias penais (art. 144, VI e § 5º-A, CF/88), sendo inadmissível que policiais civis exerçam regularmente essa função. Desse modo, é inconstitucional gratificação criada para remunerar investigadores e agentes da Polícia Civil pela guarda de preso em cadeias públicas e estabelecimentos do sistema penitenciário, por configurar desvio de função, já que não corresponde às atribuições constitucionais da polícia judiciária. Vinculação remuneratória: a lei estabeleceu que o valor da gratificação corresponderia ao vencimento base do cargo de Auxiliar de Serviços de Laboratório, violando o art. 37, XIII da CF/88, que proíbe a vinculação de espécies remuneratórias entre cargos públicos distintos. STF. Plenário. ADI 3.581/ES, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 27/11/2024 (Info 1160).
294
De acordo com o entendimento do STF, o Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.
Gabarito: Correto! 1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (Tema 184 RG); STF. Plenário. ADI 2.943/DF, ADI 3.309/DF e ADI 3.318/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/05/2024 (Info 1135).
295
A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame
CERTO. Tese fixada: “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.” RESUMO: A preterição de candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do cadastro de reserva legitima o ajuizamento da ação judicial para a sua nomeação, desde que ocorrida durante o prazo de validade do certame. STF. Plenário. RE 766.304/RS, julgado em 02/05/2024. (Info 1135) Tema 683 de Repercussão Geral.
296
Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez
CERTO. Cara de prova DESTAQUE: Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. STJ. Primeira Turma. ADI 6.054/AL, julgado em 25/10/2024. (Info 828)
297
Embora o princípio do duplo grau de jurisdição decorra de previsão expressa na CF, ele não dispensa a parte de atender aos requisitos legais aplicáveis às suas manifestações processuais.
errado. Cuidado o devido processo legal é previsto expressamente, o duplo grau de jurisdição não é previsto expressamente na cf. Agora ele é previsto expressamente no ordenamento jurídico (pois é previsto na CADH).
298
Há absorção do crime de tráfico de drogas pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto para fins terapêuticos ou medicinais na hipótese de manutenção de farmácia de fachada para a venda de produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ainda que seja promovida a venda de substâncias psicotrópicas listadas na portaria ministerial que arrola tais substâncias.
certo. Info 590 , STJ: Ainda que alguns dos medicamentos e substâncias ilegais manipulados, prescritos, alterados ou comercializados contenham substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência elencadas na Portaria n. 344/1998 da SVS/MS - o que, em princípio, caracterizaria o tráfico de drogas -, a conduta criminosa dirigida, desde o início da empreitada, numa sucessão de eventos e sob a fachada de uma farmácia, para a única finalidade de manter em depósito e vender ilegalmente produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais enseja condenação unicamente pelo crime descrito no art. 273 do CP - e não por este delito em concurso com o tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei de Drogas).
299
Compete à justiça federal o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar, para fins medicinais, o cultivo, o uso, o porte e a produção artesanal da Cannabis, ainda quando não demonstrada a internacionalidade da conduta, por força do interesse da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), à qual compete a concessão da respectiva autorização.
INCORRETA O STJ firmou entendimento de que, em regra, compete à Justiça Estadual julgar habeas corpus preventivo destinado a permitir o cultivo e o porte de cannabis sativa para fins medicinais, sendo necessária a demonstração de internacionalidade da conduta para reconhecimento da competência da Justiça Federal. (HC 171.206/SP)
300
A semi-imputabilidade do agente afasta a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o STJ firmou o entendimento de que a semi-imputabilidade, por si só, não afasta o tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada. (AgRg no HC 716.210/DF)
301
O líder de organização criminosa condenado pelo crime de integrar tal organização deverá iniciar o cumprimento da pena necessariamente em estabelecimento penal de segurança máxima.
A alternativa A está incorreta. Muito embora a lei nº13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, tenha fixado a necessidade do cumprimento de pena se iniciar em estabelecimentos penais de segurança máxima, há clara especificação que apenas as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição se sujeitarão a esse regime inicial mais gravoso: “as lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima” – art. 2º, §8º da lei nº 12.850/2013.
302
Havendo indício de participação de funcionário público na organização criminosa, é cabível a determinação judicial de afastamento cautelar do cargo, do emprego ou da função, sem remuneração, quando necessária à investigação ou instrução processual.
A alternativa E está incorreta. De fato é possível que o magistrado determine o afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, no caso da existência de indícios de que funcionário pública integra organização criminosa; no entanto, durante o afastamento cautelar a lei expressamente dispõe que deve ser mantido sua remuneração: “se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual” (art. 2º, §5º da lei nº 12.850/2013).
303
O concurso de funcionário público é qualificadora do crime de integrar organização criminosa.
A alternativa D está incorreta. A participação de funcionário público no crime de organização criminosa trata-se em verdade de causa de aumento de pena: “A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal” (art. 4º, II da lei nº 12.850/2013). BIZU: Não tem qualificadora na ORCRIM. Só tem UMA CAUSA DE AGRAVAMENTO DE PENA - para quem exerce o comando da organização (quem comanda usa "gravata" - agrava). As demais são todas causas de aumento.
304
Para que seja possível nova acusação pelo crime de integrar organização criminosa contra os mesmos agentes por novo crime de mesma espécie, sem configurar bis in idem, deve ser considerada cessada a permanência da conduta com o recebimento da denúncia.
A letra B está correta. Conforme a Tese 554 do MPSP: “O recebimento da denúncia cessa a permanência, possibilitando que o agente seja novamente denunciado, se persistir na mesma atividade criminosa, sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato.” Da mesma forma, o STJ decidiu que: “Conquanto a formação de quadrilha seja crime permanente, tem-se por cessada a sua permanência com o recebimento da denúncia. Assim, é possível que o agente seja novamente denunciado ou até mesmo preso em flagrante, como in casu, se persistir na mesma atividade criminosa sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato (HC 123.763/RJ).
305
Em razão da centralidade dos direitos fundamentais no regime constitucional, eles não são passíveis de restrição por normas infraconstitucionais.
Alternativa falsa, portanto, é o gabarito preliminar. Isso porque, há direitos fundamentais de eficácia contida podendo sofrer restrições/limitações por normas infraconstitucionais. Vejamos o artigo 5º, inciso XIII, da Carta Magna. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Por fim, a centralidade dos direitos fundamentais, é característica do Neoconstitucionalismo e diz respeito, em síntese, ao fato de a Constituição ser o centro do sistema e de que tudo deve ser interpretado a partir desta.
306
Embora não haja menção expressa no texto da CF, determinados direitos e garantias fundamentais poderão ser estendidos às pessoas jurídicas.
GABARITO CERTO (CESPE - MPU - 2013) Considerando as regras do direito constitucional, julgue os itens a seguir. Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas. GABARITO CERTO Ex: Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
307
é também constitucional fixar cotas para alunos que sejam egressos de escolas públicas.
correto. stf repercussão geral (info665) o que não pode é restringir ex só do df podem ser egressos.
308
o servidor público que seja pai solo faz jus à licença maternidade e ao salário maternidade pelo prazo de 180 dias.
correto. repercussão geral info 1054
309
O STJ entende que, em ação contra empresa jornalística, é cabível pedido do autor para que seja publicada, no veículo de imprensa, a decisão condenatória proferida em seu desfavor, ainda que não tenha sido pleiteado, administrativamente, o direito de resposta ou de retificação da matéria divulgada.
INCORRETA. Não é cabível a condenação de empresa jornalística à publicação do resultado da demanda quando o ofendido não tenha pleiteado administrativamente o direito de resposta ou retificação de matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social no prazo decadencial estabelecido no art. 3º da Lei nº 13.188/2015, bem ainda, à adequação do montante indenizatório fixado. STJ.4ª Turma. REsp 1867286-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 24/08/2021 (Info706).
309
a responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave.
correto. stf info 1138
310
É inconstitucional lei estadual que responsabilize estado-membro por danos causados a pessoas presas na ditadura.
INCORRETA. É constitucional a Lei nº 5.751/98, do estado do Espírito Santo, de iniciativa parlamentar, que versa sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos. STF.Plenário. ADI 3738/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).
311
A incitação ao ódio público feita por líder religioso contra outras religiões pode configurar o crime de racismo.
CORRETA. A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893).
312
Caso um hospital particular atenda um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) por força de decisão judicial, o hospital deverá ser ressarcido com base nos valores de mercado.
INCORRETA. Tese fixada pelo STF: “O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”. A tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve servir de parâmetro para o pagamento dos serviços de saúde prestados por hospital particular, em cumprimento de ordem judicial, em favor de paciente do SUS. STF. Plenário. RE 666094/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/09/2021 (Repercussão Geral – Tema 1033) (Info 1032).
313
é constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, ainda que impeçam a adequada identificação individual.
errado. é constitucional desde que NÃO IMPEÇAM A INDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL. STF REPERCUSSÃO GERAL 1160
314
Suponha que autoridade policial tenha prendido pastor evangélico que tentava, em espaço público, convencer outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. Nessa situação, a autoridade policial agiu corretamente, pois o direito ao discurso proselitista restringe-se a espaços privados.
A liberdade religiosa também inclui o chamado PROSELITISMO. JUSTIFICATIVA da banca - Errado. “A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa. (...) A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso do argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária. Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária.” (ADI 2.566, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16/5/2018, DJe de 23/10/2018)
315
Somente será permitida a censura de natureza ideológica quando comprovadamente se contrariarem os bons costumes.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Gab: errada
316
É CONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL QUE INSTITUI CADASTRO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DESDE QUE NÃO HAJA PUBLICIZAÇÃO DOS NOMES DOS ACUSADOS.
ERRADO. EXIGE DOIS REQUISITOS: 1 - NÃO HAJA PUBLICIZAÇÃO DOS NOMES DAS VÍTIMAS 2 - SOMENTE SEJAM INCLUÍDOS O CADASTRO DOS CONDENADOS COM TRANSITO EM JULGADO
317
SEGUNDO O CP A EXPRESSÃO CASA COMPREENDE (3)
150 §4º CP 1 - QUALQUER COMPARTIMENTO HABITADO 2 - APOSENTADO OCUPADO DE HABITAÇÃO COLETIVA 3 - COMPARTIMENTO NÃO ABERTO AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERÇA PROFISSÃO OU ATIVIDADE CAIU PCPE DISCURSIVA E ORAL
318
A inviolabilidade domiciliar não afasta a possibilidade de agentes da administração tributária, no exercício da autoexecutoriedade, ingressarem em estabelecimento comercial ou industrial, independentemente de consentimento do proprietário ou de autorização judicial.
INCORRETO. “Acerca da matéria, Leandro Paulsen destaca que o posicionamento do STF é o mesmo adotado pela doutrina: "o STF tem entendido que, inobstante a prerrogativa do Fisco de solicitar e analisar documentos, os agentes fiscais só podem ingressar em escritório de empresa quando autorizados (pelo proprietário, gerente ou preposto). Em caso de recusa, não podem os agentes simplesmente requerer auxílio de força policial, eis que, forte na garantia de inviolabilidade do domicílio, oponível também ao Fisco, a medida dependerá de autorização judicial "(2006, p. 1352). A respeito do tema, veja-se o acórdão exarado em 2005 pela 2ª turma do STF nos autos do HC nº 82788.” FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/579178/limitacoes-a-requisicao-da-forca-publica-no-exercicio-da-fiscalizacao-tributaria-lucianne-coimbra-klein A inviolabilidade domiciliar compreende também os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional. Sendo assim, para ingressar nestes lugares é necessário de mandado judicial. No caso de fiscalização tributária O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que exercida pelo poder público em sede de fiscalização tributária
319
É CONSTITUCIONAL O COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE O COAF E AS AUTORIDADES DE PERSECUÇÃO PENAL, SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, TAMBÉM EM CASOS EM QUE O RELATÓRIO TENHA SIDO SOLICITADO PELA AUTORIDADE.
CUIDADO.!!! ERRADA. O STJ ENTENDE QUE FISCO PARA AUTORIDADE PODE AUTORIDADE PEDIR PARA FISCO NÃO. EM 2024, NO ENTANTO, O STF DECIDIU (NÃO PELO PLENÁRIO) QUE NÃO PODE FAZER ESSE DINSTIGUISH E QUE SERIA CONSTITUCIONAL AUTORIDADE PEDIR PARA O FISCO DIRETAMENTE.
320
Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.
CERTO. Tese fixada pelo STF: caiu 2 x esse ano de 2021 A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. -Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós. 1 pedro 5.7
321
Sob pena de colisão com o direito à liberdade de pensamento e consciência, o STF entende que a autorização estatutária genérica conferida à associação é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados.
ERRADA. Não confundir representação processual com substituição processual. O inciso XXI do art. 5º diz respeito tão somente à representação processual, e, como dito pelos colegas, tanto no texto positivo da CF quanto na visão do STF, para este instituto é necessário autorização expressa do associado. Ao passo que, em se tratando de substituição processual, a referida autorização é desnecessária. Um exemplo de substituição processual é o mandado de segurança coletivo.
322
EM RAZÃO DE NEGATIVA DO DIREITO DE CERTIDÃO CABE HD.
ERRADO. O HD CABE EM RAZÃO DA NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, RETIFICAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE CERTIDÃO É CABIVEL MS.
323
Entidade estatal que editar determinada lei poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
ERRADO * Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
324
NO QUE SE REFERE AOS MAUS ANTECEDENTES O STJ ADOTA A TEORIA DA PERPETUIDADE.
CORRETO. O STJ ENTENDE QUE MESMO ULTRAPASSADO O LAPSTO TEMPORAL DE 5 ANOS, A CONDENAÇÃO ANTERIOR PODE SERVIR COMO MAUS ANTECEDENTES, ADOTANDO A TEORIA DA PERPETUIDADE.
325
A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos ultra partes.
ERRADO - Art. 9o A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1o Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração. § 2o Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator. § 3o O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
326
Os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da liberdade; os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da igualdade;
certo. 1ª dimensão = liberdade clássica, formal, negativa 2ª dimensão = liberdade positiva, real, concreta
327
a quarta geração de direitos é ligada aos direitos tecnológicos, como o direito de informação
certo. não confundir: direito de comunicação = 3 geração direito de informação = 4 geração
328
DIMENSÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIMENSÃO SUBJETIVA = DIREITO FUNDAMENTAL DE UMA RELAÇÃO JURIDICA, CONSIDERANDO-SE UM TITULAR E UM DESTINATÁRIO DE FORMA CONCRETA. DIMENSÃO OBJETIVA = DIREITO FUNDAMENTAL COMO NORMA COGENTE E IRRADIANTE, COMO NORTE E LIMITE CONSIDERANDO-SE O DIREITO DE FORMA ABSTRATA
329
4 STATUS DE JELLINEK
+ = DIREITO DE EXIGIR DO ESTADO DETERMINADAS PRESTAÇÕES MATERIAIS OU JURÍDICAS - = O INDIVÍDUO FOZA DE ESPAÇO DE LIBERDADE DIANTE DAS INGERENCIAS DO ESTADO, NAO PODE HAVER INFLUENCIA DO ESTADO NA LIBERDADE DO INDIVÍDUO PASSIVO = O INDIVÍDUO É DETENDOR DE DEVERES PERANTE O ESTADO, POSIÇÃO DE SUBORDINAÇÃO. EXEMPLO ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO ATIVO = INDIVÍDUO POSSUI COMPETêNCIAS PARA INFLUENCIAR A FORMAÇÃO DA VONTADE ESTATAL, EXEMPLO DIREITOS POLITICOS
330
A CF88 PREVIU EXPRESSAMENTE A GARANTIA DE PROTEÇÃO AO NUCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
ERRADO. TRATA-SE DE CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA TEORIA ASBOLUTA - O CONTEÚDO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL É PARTE DE UM CONTEÚDO TOTAL; UM NÚCLEO DURO QUE SERIA INTRANSPONÍVEL PELO LEGISLADOR; DE CARÁTER ABSOLUTO NÃO PODENDO SER RELATIVIZADO
331
Os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
CERTO Os empregados da OAB são equiparados a funcionários públicos para fins penais. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 750.133-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/5/2024 (Info 815).
332
No caso de omissão da edição de lei complementar federal que assinale o prazo permitido para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios por lei estadual, compete ao Tribunal Superior Eleitoral verificar o cumprimento dos requisitos exigidos para a consulta plebiscitária, para que a inércia do Poder Legislativo em editar a referida lei complementar não inviabilize o andamento de processos destinados à criação de novos entes municipais.
ERRADO. se pendente a legislação federal indicada no art. 18, §4º da CF, serão INADIMISSÍVEIS os regramentos estaduais que possibilitem o surgimento de novos municípios e que invadam a competência da União para disciplinar o tema. Sobre o assunto, entendeu o STF que: "É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/96". (STF. Plenário. ADI 4711/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 - Info 1028).
333
Compete aos tribunais regionais federais processar e julgar, originariamente, habeas data contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal.
CERTO. Lembrei da dica do professor Aragonê do Gran: Tem uma regra da vida que vale para MS, HD, Ação Rescisória e Revisão Criminal: "Roupa suja se lava em casa". CF Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
334
Como órgão do Poder Judiciário, o CNJ tem a atribuição de exercer o controle de constitucionalidade.
ERRADO. CUIDADO É ORGÃO DO PJ. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora seja um órgão do Poder Judiciário, não tem a atribuição de exercer o controle de constitucionalidade.
335
Caso o STF declare a inconstitucionalidade por omissão de determinada medida para tornar efetiva norma constitucional, ele dará ciência ao Poder competente para adotar as providências cabíveis e definirá o prazo de trinta dias para fazê-lo quando se tratar de órgão administrativo.
CERTO. Constituição Federal Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
336
Compete à mesa do Congresso Nacional indicar comissão para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
CERTA. Art. 140, CF - A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
337
A incomunicabilidade do preso é admissível entre as restrições aos direitos que vigoram durante o estado de defesa.
ERRADA. Art, 136, § 3º CF Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
338
Segundo a jurisprudência do STF, quando o servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da CF for beneficiado pela regra transitória de estabilidade excepcional, é aplicável o reenquadramento em novo plano de cargos, carreiras e remuneração que venha a ser instituído.
ERRADO. É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014). STF. Plenário. ARE 1306505/AC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 1157) (Info 1048).
339
Não é válida a isenção de tributo estadual instituída em decorrência de tratado internacional celebrado pela República Federativa do Brasil com país estrangeiro, considerado o princípio da vedação às isenções heterônomas.
Gabarito: E VAI CAIR!!! Regra: é vedada a isenção heterônoma em âmbito interno federal - Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Exceção: já decidiu o STF, que a União enquanto agente internacional pode instituir isenções estaduais ou municipais, através de tratados, por estar representando interesse nacional. JUSTIFICATIVA da banca - Errado. Conforme decidido pelo STF no julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário n.º 543.943, de relatoria do Ministro Celso de Mello, “a cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição — que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas — é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno.”.
340
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação de tutela provisória, podendo, inclusive, deferir medida cautelar que ultrapasse os limites do pedido formulado pela parte, se entender que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.
certo. Trata-se do poder geral de cautela, expressamente previsto no artigo 297. Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. “Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional. STJ. 4ª Turma. AgInt na Pet 15.420/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/12/2022 (Info 763). "Lembre-se de que é preciso abençoar a vida para que a vida nos abençoe".
341
Não há ofensa ao princípio da não surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado e independentemente de oitiva delas.
CERTO Informativo nº 763 do STJ (2023): Não ofende o PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA a decisão judicial que dá CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA diversa à questão controvertida, sem prévia oitiva das partes, quando respeita os limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos. Não há ofensa ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC) quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.
342
A denominada justiça multiportas não se aplica às causas que envolvam a fazenda pública, em razão do caráter indisponível e não patrimonial dos direitos de interesse público.
ERRADO. O conceito de justiça multiportas (ou multi-door courthouse) refere-se à adoção de diferentes métodos de solução de conflitos no sistema judiciário, como a conciliação, a mediação, a arbitragem e outras formas consensuais. Esse modelo é amplamente adotado no Brasil e está previsto no art. 3º, §§2º e 3º do Código de Processo Civil (CPC). Embora as causas que envolvam a Fazenda Pública possam tratar de direitos indisponíveis, isso não impede a aplicação de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, desde que sejam respeitados os limites legais e o interesse público.
343
Fato jurídico em sentido estrito é aquele que decorre de fenômeno natural.
CERTO Fatos Jurídicos - Livro III ⇒ Fatos jurídicos (FJ) em sentido amplo: todo acontecimento da vida, natural ou humano, que gera, modifica ou extingue relações jurídicas. ● Por isso = Fato + Direito ⇒ fato que produz efeitos jurídicos. ● No CC/02 ⇒ Livro III = Fatos Jurídicos ⇒ Título I = NJ / Título II = Dos Atos Jurídicos Lícitos / Título III = Dos Atos Ilícitos (art. 186 a 188) 1- FJ em sentido estrito - Fato Involuntários - naturais: pois independem da vontade do ser humano. Se vem da Natureza → Fato Jurídico Stricto Sensu (exemplo: nascimento, morte) Se precisa de participação humana → Ato Jurídico (Fato Jurídico Lato Sensu) Se a Lei determina os efeitos → Ato Jurídico Stricto Sensu Se as partes escolhem os efeitos → Negócio Jurídico Se há participação humana, mas sem intenção → Ato-Fato Jurídico
344
A tutela provisória de urgência somente deve ser deferida pelo magistrado quando demonstrada sua natureza cautelar.
CPC Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Gabarito: Errado 1- Tutela Cautelar: visa proteger o processo em si, garantindo que ele não perca sua utilidade. Por exemplo, impedir a dissipação de bens que seriam necessários para garantir uma futura execução. 2 - Tutela Antecipada: Visa antecipar, total ou parcialmente, os efeitos do provimento final, quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por exemplo, o fornecimento imediato de um medicamento essencial à saúde do autor. Então. A tutela provisória de urgência não se restringe apenas à natureza cautelar, podendo também ser concedida com natureza antecipada, desde que estejam presentes os requisitos legais.
345
Os contratos, sejam unilaterais, sejam bilaterais, resolvem-se com a falência.
errado. Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê. § 1º O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato. § 2º A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário. ************* Art. 118. O administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar cumprimento a contrato unilateral se esse fato reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada.
346
Conforme o entendimento da doutrina civilista, a imputação de responsabilidade civil em razão de abuso de direito depende da demonstração de culpa do ofensor, sendo, portanto, incompatível com o regime jurídico da responsabilidade objetiva.
caiu duas vezes em 2024!!! ERRADA. Enunciado 37 na 1a Jornada de Direito Civil: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.
347
caiu delta alagoas e eu errei, cuidado A responsabilidade civil é independente da criminal, sendo possível questionar a existência do fato na esfera civil depois de discutida e comprovada a questão no juízo criminal.
GABARITO: ERRADO Lei 10.406/02 - CÓDIGO CIVIL Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
348
O cumprimento parcial da tutela de urgência faz com que se inicie a contagem do prazo de trinta dias para a formulação do pedido principal.
errado. Segundo decisão do STJ, o cumprimento apenas parcial da tutela de urgência não tem o condão de iniciar o prazo de 30 dias para formular o pedido principal em sede de tutela cautelar. Segundo art 308 do CPC, "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias". O STJ decidiu que o início do prazo de 30 dias só começa a correr com o cumprimento TOTAL da referida tutela.
349
Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos casos previstos, sendo um deles no evento de visita à família.
errado. atualização legislativa agora so pode para fins de estudar. Da Saída Temporária Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: I - visita à família; (Revogado pela Lei nº 14.843, de 2024) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.843, de 2024) II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. (Redação dada pela Lei nº 14.843, de 2024) § 3º Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. (Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)
350
O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, poderá ser submetido, a critério do juiz, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, a partir de técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
errado. Consoante ao artigo 9º-A da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisiona
351
É autorizada a utilização da amostra biológica eventualmente coletada do condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, para fins de busca familiar, caso o condenado não tenha familiares conhecidos.
errado. Nos termos do artigo 9º-A, §5º, da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): § 5º A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar.
352
A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 30% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
errado. 25% 16% P s/violência 20% R s/v 25% P c/v 30% R c/v 40% P hediondo 50% P hediondo c/morte, comandante de Org Crime, ou miliciano. 60% R hediondo 70% R hediondo c/morte
353
No caso de mulher gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, um dos requisitos para a progressão de regime é o cumprimento de ao menos um oitavo da pena no regime anterior.
certo. De acordo com o artigo 112, §3º, III, da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: III – ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
354
O condenado que cumpre pena em regime aberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.
errado. Regime fechado e semiaberto: remição por trabalho e estudo Regime aberto e livramento condicional: remição apenas por estudo Fazem jus à remição o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, nos termos do artigo 126 da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
355
Lei de Execução Penal antes e depois da Lei 14.843 de 2024: Saída Temporária (2)
Resumo das principais mudanças: Restrição: A principal mudança é que a saída temporária foi proibida para condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Monitoramento: O juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para qualquer saida temporária. E, AGORA, SOMENTE SE ADMITE PARA FINS DE ESTUDO II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; § 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. (Redação dada pela Lei nº 14.843, de 2024) § 3º Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. (Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)
356
Resumo das principais mudanças: Restrição: A principal mudança é que a saída temporária foi proibida para condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Monitoramento: O juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica para qualquer saida temporária.
CORRETO. Conforme o art. 188, da Lei de Execução Penal, o indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa Art. 188, LEP - INDULTO INDIVIDUAL poderá ser PROVOCADO Petição do condenado Iniciativa MP Conselho Penitenciário Autoridade administrativa. Art. 189, LEP - A PETIÇÃO DO INDULTO ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS que a instruírem será ENTREGUE AO CONSELHO PENITENCIÁRIO, para a elaboração de PARECER e POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. OBS.: Art. 70, LEP - Incumbe ao CONSELHO PENITENCIÁRIO: I - EMITIR PARECER SOBRE INDULTO e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO;
357
Na execução penal, o ato praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares, caracteriza exacerbação do ius puniendi em confronto com o princípio da proporcionalidade.
errado. ius puniendi: presente na persecução penal. Caráter informativo e judicial. ius exequendi: presente na execução penal. Caráter administrativo e judicial. O artigo 185 da LEP traz o conceito de excesso ou desvio de execução, o que se coaduna com o cabeçalho da questão: “Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.”
358
É legítima a decretação, pela autoridade administrativa, de isolamento preventivo do preso que houver cometido falta disciplinar, por até quinze dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, independentemente de despacho do juízo competente.
Errada: a questão errou apenas quanto ao prazo, que é de 10 dias. Art. 60, da LEP. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. Obs. As regras de Mandela prescrevem que o confinamento solitário deve prolongar-se no máximo 15 dias. Portanto, o isolamento preventivo será decretado pela autoridade administrativa pelo prazo de até 10 dias (p.r.e.v.e.n.t.i.v.o possui 10 letras, logo, 10 dias). Obs.: Não confundir com a aplicação preventiva do RDD, que é autorizada pelo juiz a pedido da autoridade administrativa.
359
O Ministério Público, o Conselho Penitenciário e Defensoria Pública são órgãos de execução penal.
certo. Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade. VIII - a Defensoria Pública.
360
Das decisões proferidas pelo juiz cabe recurso de agravo, com efeito suspensivo.
Errada: agravo de execução é sem efeito suspensivo. Art. 197, LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
361
"Súmula Vinculante n.° 56, "a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. A referida súmula destina-se exclusivamente aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo ou àquele em execução provisória da condenação, não se estendendo ao preso provisório.
certo. A SV 56 destina-se com exclusividade aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo ou àquele em execução provisória da condenação. Não se pode estender a citada súmula vinculante ao preso provisório (prisão preventiva), eis que se trata de situação distinta. Por deter caráter cautelar, a prisão preventiva não se submete à distinção de diferentes regimes. Assim, sequer é possível falar em regime mais ou menos gravoso ou estabelecer um sistema de progressão ou regressão da prisão. STJ. 5ª Turma. RHC 99.006-PA, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 07/02/2019 (Info 642).
362
Verificado déficit de vagas obstativo da progressão ao regime semiaberto, o juízo da execução penal deve promover a imediata inclusão do preso no programa especial de monitoramento, vedada a priorização dos apenados inseridos há mais tempo no regime de pena intermediário ou mais próximos da obtenção do regime aberto.
A alternativa E está incorreta. O STF definiu que: “Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto (STF, RE 641.320, Tema 423)”.
363
O trabalho do condenado, considerado um dever social e condição de dignidade humana, possui finalidade educativa e produtiva; no entanto, os condenados por crime político não estão obrigados ao trabalho.
certo. EXCEÇÕES AO TRABALHO OBRIGATÓRIO: 1 – Preso provisório (se for trabalhar - INTERNAMENTE) 2 – Preso político (pessoas contrarias ao regime de gov – convicções ideológicas) 3 – Prisão simples inferior a 15 dias Um preso político é um indivíduo encarcerado numa prisão pelas autoridades de um país por exprimir, por palavras ou atos, a sua discordância com o regime político em vigor. uma classificação de determinado tipo e não quem exerce mandato político.
364
São considerados egressos o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento, bem como o liberado condicional, durante o período de prova.
Gabarito: CERTO Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.
365
Embora a lei em questão exija a manifestação do Ministério Público e do defensor previamente à decisão motivada do juiz que determinar a progressão de regime, esse procedimento é dispensado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas.
ERRADO PREVISÃO: LEP, art. 112, § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
366
O isolamento na própria cela é medida disciplinar que não pode ter duração superior a trinta dias, salvo a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
certo. Lembrar: Isolamento preventivo - 10 dias - diretor do Estabelecimento; isolamento, a suspensão e a restrição de direitos - não poderão exceder a trinta dias (regra) RDD - Duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave da mesma espécie,
367
O regime disciplinar diferenciado pode ser aplicado ao preso provisório.
Gabarito: certo O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) pode ser aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros. Mas, quais são os requisitos para ser aplicado? I) - que apresentem ALTO RISCO para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II) - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ou MILÍCIA PRIVADA, independentemente da prática de falta grave. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
368
O reconhecimento de falta grave consistente na prática de crime doloso no curso da execução penal exige o trânsito em julgado da condenação, sob pena de violação do princípio da presunção de inocência.
errado. Súmula 526, STJ: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
369
As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, punindo-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
(correta) LEP, Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
370
Por se tratar de infração penal sem previsão de privação de liberdade, a posse de drogas para uso pessoal no interior de estabelecimento prisional é considerada falta de média gravidade.
Jurisprudência em teses 144, STJ: 10) A posse de drogas no curso da execução penal, ainda que para uso próprio, constitui falta grave.
371
Representa violação ao princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal, o pagamento de salário inferior ao mínimo aos presos que trabalhem durante a execução da pena.
É constitucional o art. 29, caput, da LEP, que permite que o preso que trabalhar receba 3/4 do salário-mínimo. STF. Plenário. ADPF 336/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2021 (Info 1007).
372
A partir da entrada em vigor da Lei 14.112/2020 torna-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial
certo!!! vai cair!!! A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 torna-se exigível a apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a homologação do plano de recuperação judicial, nos termos dos arts. 57 da Lei nº 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional. STJ. 3ª Turma. REsp 2.053.240-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/10/2023. STJ. 4ª Turma. REsp 1.955.325-PE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/3/2024 (Info 805).
373
Caso adaptado: João e Pedro são sócios-administradores da empresa JP Ltda. A JP foi alvo de uma operação policial que investigava a empresa por sonegação de ICMS. Durante a investigação, foi descoberto que a JP Ltda. havia, de fato, deixado de pagar uma quantia substancial em ICMS. A Polícia e o Ministério Público concluíram que, além de sonegar impostos, a empresa estava lavando dinheiro obtido ilegalmente para parecer legítimo. Diante disso, os réus foram denunciados pelos seguintes delitos: * art. 1º, V da Lei nº 8.137/90 (Crimes contra a Ordem Tributária); * arts. 2º, caput, § 4º da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa); * art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). O juiz recebeu a denúncia. Logo em seguida, os réus pagaram integralmente a dívida tributária, incluindo multas e juros. Diante disso, o juiz extinguiu a punibilidade dos réus pelo crime tributário com base no art. 9º, § 2º da Lei nº 10.684/2003. O magistrado manteve, contudo, o processo quanto aos demais crimes (lavagem de dinheiro e organização criminosa). Os réus impetraram, então, habeas corpus alegando que, diante da atipicidade da conduta apontada como crime antecedente (sonegação fiscal), os demais delitos não poderiam subsistir. STJ CONCORDOU COM A DEFESA?
vai cair!!!! O STJ concordou com a defesa. A inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro e torna insubsistente a imputação do crime de organização criminosa, pela ausência da prática de infrações penais. STJ. 6ª Turma. RHC 161.701-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/3/2024 (Info 805) Não confundir: 1) Se houver indícios suficientes do delito antecedente: é POSSÍVEL a punição pelo crime de lavagem de dinheiro 2) Se ocorrer a prescrição do delito antecedente: mesmo assim continua sendo POSSÍVEL a punição pelo crime de lavagem de dinheiro
374
A INCIDÊNCIA SIMULTANEA DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E DA MAJORANTE PREVISTA NA LEI DE LAVAGEM, ACARRETA BIS IN IDEM.
CORRETO. STJ JURIS EM TESE. § 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma REITERADA, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. (Redação dada pela Lei nº 14.478, de 2022)
375
Considere que a autoridade policial, no curso de investigação de crime de lavagem de dinheiro, tenha solicitado a determinada administradora de cartão de crédito o acesso aos dados relativos às movimentações e operações de determinado usuário. Nessa situação, é ilegal a solicitação da autoridade policial e a administradora deve negar o acesso aos dados do usuário.
Certo. A autoridade policial e o ministério público, sem autorização judicial, terão apenas acesso aos dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço), e não aos dados relativos às movimentações e operações de determinado usuário de cartão de crédito, nesse caso, há cláusula de reserva de jurisdição, sendo necessária a autorização judicial. Veja o artigo: Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
376
EFEITO PENAL DA CONDENAÇÃO 1 - ABUSO DE AUTORIDADE 2 - ORCRIM 3 - TORTURA 4 - LAVAGEM 5 - PRECONCEITO
1 - PERDA DO CARGO + INABILITAÇÃO POR 1 A 5 ANOS (SOMENTE NO CASO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - NÃO AUTOMATICOS) 2 - PERDA DO CARGO + INTERDIÇÃO POR 8 ANOS SUBSEQUENTES AO CUMPRIMENTOD A PENA (AUTOMATICO) 3 - PERDA DO CARGO + INTERDIÇÃO PELO DOBRO DA PENA APLICADA (AUTOMATICO) 4 - INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO PELO DOBRA DA PPL APLICADA 5 - PERDA DO CARGO (NÃO HÁ INTERDIÇÃO) E SUSPENSÃO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR MÁXIMO 3 MESES
377
O Estado X editou lei instituindo o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para servidores públicos da área tributária, com o objetivo de incentivar o incremento da arrecadação de impostos. A norma estendeu esse pagamento também a servidores aposentados e pensionistas. Diante dessa situação hipotética e do entendimento do STF, julgue o item a seguir: O pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal a servidores ativos é constitucional, pois se enquadra na exceção prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal. No entanto, sua extensão a aposentados e pensionistas é inconstitucional, pois viola o caráter contributivo do regime previdenciário.
O STF decidiu que o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) a servidores ativos é constitucional, pois se enquadra na exceção prevista no art. 167, IV, da CF/88, que permite a vinculação da receita de impostos a atividades de administração tributária. No entanto, a extensão do benefício a aposentados e pensionistas é inconstitucional, pois viola o princípio da contributividade previdenciária, já que o pagamento ocorre sem a correspondente contribuição. (ADI 3516, STF). Gabarito: C
377
O Estado W declarou de utilidade pública uma área para fins de regularização fundiária de uma comunidade quilombola. No entanto, transcorridos cinco anos sem a conclusão da desapropriação, o proprietário do imóvel ingressou com ação judicial pleiteando a caducidade do ato expropriatório, sob o argumento de que o prazo máximo para conclusão do procedimento foi ultrapassado. Diante dessa situação, julgue o item a seguir: Assim como ocorre nas desapropriações comuns, o processo expropriatório para comunidades quilombolas deve observar os prazos legais de caducidade, sob pena de perda da utilidade pública e consequente revogação do ato declaratório.
A afirmativa está errada, pois a desapropriação para comunidades quilombolas tem caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais, conforme o art. 68 do ADCT da CF/88. O STJ consolidou o entendimento de que não se aplicam os prazos de caducidade previstos para desapropriações comuns, pois isso comprometeria a regularização fundiária e a proteção territorial dessas comunidades. (Informativo 837, STJ). Gabarito: E
378
O Estado Y editou uma lei instituindo o Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar, permitindo que policiais militares, mediante adesão voluntária, atuem na guarda de quartéis e de imóveis estaduais. Diante disso, um partido político ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, alegando que a norma estadual violaria a competência privativa da União para legislar sobre organização e funcionamento das polícias militares, nos termos do art. 22, XXI, da CF/88. Com base nesse contexto, julgue o item a seguir: A legislação estadual que regulamenta o serviço voluntário de policiais militares para a guarda de imóveis e quartéis estaduais é inconstitucional, pois trata de matéria exclusiva da União, que detém competência privativa para legislar sobre a organização e funcionamento das polícias militares.
A afirmativa está errada. O STF, no Informativo 1164, decidiu que é constitucional a lei estadual que regulamenta o serviço voluntário de policiais militares para a guarda de imóveis e quartéis estaduais, desde que respeitados os limites da legislação federal. Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre organização e funcionamento das polícias militares (art. 22, XXI, CF/88), os estados possuem autonomia para disciplinar aspectos administrativos e específicos de sua força policial, desde que não entrem em conflito com normas federais. Gabarito: E
379
O Estado Alfa firmou um consórcio público com outros entes federativos para a gestão associada de serviços públicos de transporte intermunicipal. No contrato de consórcio, ficou estabelecido que o Estado Alfa contribuiria com uma quantia fixa mensal para o consórcio, independentemente do rateio dos custos entre os demais entes consorciados. Com base na legislação aplicável, julgue o item a seguir: A cláusula contratual que prevê uma contribuição financeira fixa de um dos entes federativos, independentemente do rateio, é nula.
A afirmativa está certa. Conforme o art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.107/2005, é nula qualquer cláusula do contrato de consórcio que preveja contribuições financeiras determinadas por um ente federativo, fora do rateio dos custos entre os consorciados. Isso garante a equidade entre os entes e evita que um ente assuma encargos desproporcionais. Gabarito: C
380
O Estado Beta, por meio de sua Secretaria de Infraestrutura, celebrou um contrato administrativo para a construção de uma rodovia estadual. Durante a execução do contrato, foram identificadas irregularidades na medição dos serviços prestados pela empresa contratada. Diante disso, o Tribunal de Contas estadual instaurou um procedimento de auditoria e determinou a suspensão dos pagamentos até que a situação fosse regularizada. Com base na sistemática do controle da administração pública, julgue o item a seguir: A atuação do Tribunal de Contas estadual no caso apresentado caracteriza controle administrativo, uma vez que envolve a fiscalização de atos praticados pelo Poder Executivo.
A afirmativa está errada. O controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre a legalidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo não é controle administrativo, mas sim controle externo, pois é realizado por um órgão independente e estranho à administração responsável pelo ato. Gabarito: E
381
Considere que determinada unidade de advocacia pública tenha emitido parecer jurídico atestando a legalidade prévia de ato administrativo praticado por um gestor público. Posteriormente, esse gestor foi demandado em ação de improbidade administrativa em razão do referido ato. Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir: Nessa situação, a entidade de advocacia pública responsável pelo assessoramento jurídico do gestor tem a obrigação de realizar sua defesa judicial até o trânsito em julgado da ação, independentemente de norma específica que disponha sobre essa representação.
A afirmativa está errada. De acordo com o entendimento do STF, não há obrigatoriedade de que a advocacia pública defenda o gestor público acusado de improbidade administrativa, mesmo que tenha emitido parecer favorável à legalidade do ato. A possibilidade de representação judicial do gestor por parte da assessoria jurídica só pode ocorrer de forma extraordinária, se houver autorização expressa em lei específica. Gabarito: E
382
O executor de reserva é sempre considerado coautor no concurso de pessoas.
GAB Falso O executor de reserva, que permanece no local do crime pronto para agir, pode ser considerado coautor se intervier na execução do delito. Caso contrário, será apenas partícipe​.
383
Nos crimes omissivos próprios admite-se a participação.
GAB Verdadeiro. A participação é possível nos crimes omissivos próprios, quando alguém induz ou instiga outra pessoa a se omitir. Exemplo: um superior ordena que seu subordinado não preste socorro a uma vítima
384
Sobre os crimes contra a liberdade pessoal, marque como verdadeiro ou falso as assertivas a seguir. O crime de constrangimento ilegal é formal, se consumando quando a vítima, constrangida, faz ou deixa de fazer algo (ainda que parcialmente) contrário à sua vontade.
GAB Falso. O crime de constrangimento ilegal é um crime material, ou seja, consuma-se quando a vítima faz ou deixa de fazer algo. Constrangimento ilegal Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Aumento de pena § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência. § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II - a coação exercida para impedir suicídio.
385
Para que se configure o crime de tráfico de pessoas, é necessário que haja a utilização de violência ou coação na transferência da vítima.
GAB Falso. Para a configuração do crime de tráfico de pessoas, não é necessário que haja violência ou coação; o crime pode ocorrer por meio de engano ou abuso de vulnerabilidade. Tráfico de Pessoas (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV - adoção ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) V - exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
386
No crime de tráfico de pessoas, a pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.
CERTO. Tráfico de Pessoas (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III - submetê-la a qualquer tipo de servidão; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV - adoção ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) V - exploração sexual. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 1o A pena é aumentada de um terço até a metade se: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 2o A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
387
Uma das condições legalmente previstas para o acordo de não persecução penal é a imposição de prestação de serviços à comunidade pelo tempo correspondente à pena mínima cominada ao delito reduzida de um a dois terços.
CERTO. III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
388
No que se refere à Lei 9.266/96, julgue o item a seguir. O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da matrícula na Academia Nacional de Polícia.
Gabarito: Assertiva está incorreta, pois a comprovação da atividade jurídica ou policial de 03 anos se no ato da posse, segundo previsto no art. 2o-B da Lei 9.266/96. Esta também é a previsão da Lei 14.735/23, lei orgânica nacional da polícia civil.
389
No que se refere à Lei 9.266/96, julgue o item a seguir. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.
Art. 2o-C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial. (Redação dada pela Lei nº 13.047. de 2014)
390
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na aplicação da norma jurídica, o juiz deve decidir com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do direito apenas quando houver lacuna na legislação vigente.
GAB ERRADO A assertiva está errada. Conforme dispõe o art. 4º da LINDB, o juiz decidirá com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do direito somente quando a lei for omissa. Isso reforça o princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/1988) e a regra do art. 140 do CPC/2015, que impede o juiz de se eximir de julgar.
391
Os bens móveis por antecipação são aqueles que, embora originalmente imóveis, são considerados móveis pela destinação dada pelo proprietário, desde que já tenham sido separados fisicamente do solo.
GAB ERRADO A assertiva está errada. Os bens móveis por antecipação são aqueles que, embora ainda ligados ao imóvel, são considerados móveis pela destinação econômica dada pelo proprietário, mesmo antes da separação física do solo. Um exemplo clássico são as árvores de uma plantação destinada à venda da madeira ou frutos ainda não colhidos em um pomar comercial. Mesmo antes da separação, eles já são juridicamente tratados como bens móveis para fins negociais.
392
A respeito do RGPS, julgue o item a seguir. A Constituição Federal estabelece que os benefícios substitutivos do rendimento do trabalho do segurado não podem ter valor mensal inferior ao salário-mínimo, o que também inclui o auxílio-acidente.
ERRADA.
393
Pertence aos Municípios 60% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios.
 Correção: Pertencem 50% do IPVA aos Municípios, conforme Art. 158, III da CF/88.
394
A Constituição Federal estabelece que a administração pública tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Essa determinação reflete o princípio do orçamento impositivo.
GAB CERTO Fundamento: Art. 166, § 11 da CF/88, que trata da obrigatoriedade de execução de emendas individuais.
395
A transferência de execução da pena é uma medida de cooperação internacional que somente será cabível se a pena remanescente for de, pelo menos, um ano na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação.
GAB CERTO.  De fato, a transferência da execução da pena é uma medida de cooperação internacional prevista nos arts. 100 a 102 da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).  Para que essa medida seja possível, alguns requisitos cumulativos devem ser atendidos, sendo que um deles refere-se à duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir, que deve ser de, pelo menos, 1 ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação. 
396
O Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Ximenes Lopes, pelo desaparecimento forçado, que consiste na privação da liberdade de um ou mais indivíduos, com o envolvimento direto ou indireto de agentes públicos, associada à negativa do reconhecimento da privação de liberdade ou ao fornecimento de informações sobre a detenção.
GAB ERRADO. A assertiva conceitua corretamente o desaparecimento forçado, porém, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por desaparecimento forçado no caso Gomes Lund e não no caso Ximenes Lopes, como afirma a questão.  Vamos aproveitar para revisar os casos mencionados e o desaparecimento forçado, que é um tema muito debatido no momento, já que o Brasil ganhou o primeiro Oscar de melhor filme retratando o caso de desaparecimento forçado de Rubens Paiva em “Ainda estou aqui” (vale a pena assistir no momento do descanso!).  O Brasil é signatário da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado, cujo preâmbulo reconhece que a prática sistemática de desaparecimentos forçados constitui crime contra a humanidade.  A Convenção tem como principais objetivos (art. 1º): (i) a proibição à prática, permissão ou tolerância ao desaparecimento forçado em qualquer situação, incluindo as excepcionais ocasiões de Estado de emergência e de suspensão de garantias individuais;  (ii) a punição interna dos autores, cúmplices e partícipes do crime ou da tentativa de crime de desaparecimento forçado;  (iii) a cooperação para prevenção, punição e erradicação do desaparecimento forçado; e  (iv) a adoção de medidas internas, de cunho administrativo, legislativo e judicial, para adimplir os compromissos assumidos na Convenção. Assim, o desparecimento forçado possui essas três principais características: privação da liberdade, envolvimento direto ou indireto de agentes públicos e negativa do reconhecimento da detenção.  O Brasil já foi condenado pela Corte IDH pelo desaparecimento forçado de mais de 60 pessoas no Caso Gomes Lund e outros, também conhecido como “Guerrilha do Araguaia”. Nesse caso, a Corte IDH declarou a inconvencionalidade da Lei da Anistia brasileira, determinando que o Estado investigasse e punisse os responsáveis por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar.  A Corte condenou o Brasil por ter violado o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade física, à liberdade pessoal e de expressão, às garantias processuais e à proteção judicial, por não ter investigado e por ter posteriormente concedido anistia aos assassinos e torturadores.  Em contrapartida, o STF entendeu, no julgamento da ADPF 153, que a Lei da Anistia é constitucional e manteve os seus efeitos. Esse caso demonstra a complexidade do diálogo entre cortes e a necessidade de compatibilização entre o controle de constitucionalidade e o controle de convencionalidade (teoria do duplo controle), sem que um automaticamente prevaleça sobre o outro.   Já o caso Ximenes Lopes refere-se ao assassinato, em 1999, do Sr. Damião Ximenes Lopes, pessoa com doença mental, que vivia na Casa de Repouso de Guarape/CE. O paciente foi submetido a maus-tratos, sendo encontrado com as mãos amarradas, sangrando, com hematomas. Esse caso foi marcante, pois foi o primeiro envolvendo a violação de direitos humanos de pessoa com deficiência.  Além disso, admitiu a possibilidade de responsabilizar o Estado por atos cometidos por particulares, no caso, a equipe médica de clínica privada.
397
Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional, conforme o Estatuto de Roma, são imprescritíveis, garantindo que sua persecução e julgamento possam ocorrer a qualquer tempo, independentemente do transcurso do prazo desde a sua prática.
GAB CERTO.  O art. 29 do Estatuto de Roma prevê que esses crimes não prescrevem e, por essa razão, a alternativa está correta.  Não confunda com os crimes que são imprescritíveis segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88), que são os crimes de racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV).  Como os crimes de competência da TPI não fazem parte da exceção de crimes imprescritíveis previstos na CF/88, parte da doutrina alega a inconstitucionalidade do art. 29 do TPI. Em contrapartida, a doutrina majoritária defende que a CF/88 não estabeleceu uma vedação expressa da imprescritibilidade, mas apenas impôs a imprescritibilidade para certos crimes.
398
Sobre os conceitos de aviamento e clientela, analise o item a seguir. O aviamento, na seara empresarial, consiste na valorização do estabelecimento decorrente de sua capacidade de geração de lucros, sendo diretamente influenciado por fatores como a organização dos bens, a clientela e a localização do ponto comercial. No entanto, a doutrina majoritária equipara aviamento e clientela, tratando-os como sinônimos, uma vez que ambos estão vinculados ao potencial lucrativo da empresa.
Gabarito: Errado Justificativa: O aviamento e a clientela são institutos distintos. O aviamento é um atributo econômico do estabelecimento, correspondente à sua aptidão para gerar lucros, levando em consideração fatores como localização, marca, reputação e organização. Já a clientela refere-se ao conjunto de consumidores que habitualmente adquirem produtos ou serviços da empresa. Embora a clientela seja um dos elementos que influenciam o aviamento, não se pode considerá-los sinônimos, uma vez que este último envolve uma avaliação global da capacidade lucrativa do estabelecimento.
399
Três profissionais atuam há anos na área de serviços de marcenaria, realizando projetos sob encomenda para clientes de alto padrão. Apesar de trabalharem de forma organizada e em conjunto, eles nunca formalizaram sua sociedade perante a Junta Comercial. O ateliê funciona em um galpão alugado em nome de um dos integrantes, Joaquim, que também assina a maioria dos contratos em nome do grupo. Recentemente, enfrentando dificuldades financeiras, a sociedade passou a ser cobrada por diversos credores, que ajuizaram ações para a satisfação de seus créditos. Considerando a situação hipotética acima e a legislação empresarial aplicável, julgue o item a seguir. Os sócios em questão respondem solidária e ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade, ainda que antes de executados os bens sociais.
Gabarito: Errado Justificativa: A sociedade descrita configura uma sociedade em comum, conforme o art. 986 do Código Civil, por não possuir registro na Junta Comercial. Nessas sociedades, os sócios de fato respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme o art. 990 do Código Civil. No entanto, essa responsabilidade não é imediata, pois o ordenamento jurídico prevê a necessidade de prévia execução dos bens sociais antes de alcançar o patrimônio particular dos sócios, conforme estabelece o art. 1.024 do Código Civil. Portanto, a afirmativa está errada, pois desconsidera essa regra ao afirmar que a responsabilidade dos sócios se daria independentemente da prévia execução dos bens da sociedade.
400
Uma sociedade limitada, composta por cinco sócios, enfrenta divergências quanto à administração da empresa. Diante de insatisfações com a gestão atual, três sócios, que juntos detêm 40% do capital social, convocaram uma reunião para deliberar sobre a destituição do administrador. Na assembleia, esses sócios votaram favoravelmente à destituição, enquanto os demais, que possuem 60% do capital social, manifestaram-se contrariamente à medida. Considerando a situação hipotética acima e a legislação empresarial em vigor, julgue o item a seguir. A deliberação tomada pela maioria dos sócios presentes à reunião foi válida e suficiente para destituir o administrador da sociedade.
Gabarito: Errado Justificativa: A destituição de administradores em sociedades limitadas depende da aprovação de sócios que representem mais da metade do capital social, conforme dispõe o art. 1.076, II, do Código Civil. No caso apresentado, os três sócios favoráveis à destituição detêm apenas 40% do capital social, percentual insuficiente para alcançar o quórum exigido pela legislação.  Assim, a deliberação em questão não foi válida nem suficiente para destituir o administrador da sociedade, pois não atendeu ao quórum exigido pelo art. 1.076, II, do Código Civil, que determina a necessidade de votos correspondentes a mais da metade do capital social para determinadas decisões societárias, entre elas, a destituição de administradores, conforme previsto no art. 1.071, III, do Código Civil.
401
Julgue o item seguinte, relativo a institutos complementares do direito empresarial, teoria geral dos títulos de crédito, responsabilidade dos sócios, falência e recuperação empresarial. O condenado por crime falimentar, além de ficar inabilitado para o exercício de atividade empresarial, fica impedido de exercer cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades e, também, impossibilitado de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
Gabarito: CERTO Justificativa: O item está correto, refletindo o disposto no art. 181 da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), que trata das consequências da condenação por crime falimentar. Esse dispositivo legal estabelece que o condenado por crime falimentar fica: inabilitado para o exercício da atividade empresarial; impedido de exercer qualquer função de administração em sociedade empresária, o que inclui cargos em conselho de administração, diretoria e gerência; e impossibilitado de gerir empresa por meio de mandato ou gestão de negócios. A norma tem como fundamento a proteção do mercado e da ordem econômica, impedindo que indivíduos condenados por crimes falimentares continuem a atuar na administração de empresas, o que poderia comprometer a segurança jurídica das relações empresariais e afetar credores e investidores. Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. ATENÇÃO!!! A CEBRASPE entende que não há disposição legal que impeça o condenado por crime falimentar de ser mero sócio em outra sociedade. O que é vedado é o exercício de cargo ou função de administração, ou seja, o condenado não poderia atuar como empresário individual ou como sócio administrador/gerente/gestor de sociedade empresária. (Cuide, pois isso já foi cobrado no concurso para Delegado da PF de 2018).
402
De acordo com a legislação empresarial vigente, julgue o item a seguir. Os crimes previstos na Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) são de ação penal pública incondicionada, podendo qualquer credor habilitado ou, até mesmo, o administrador judicial, oferecer ação penal privada subsidiária da pública após decorrido o prazo legal sem que o representante do Ministério Público ofereça a denúncia, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
Gabarito: CERTO Justificativa: O item está correto, pois reflete adequadamente as disposições da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), notadamente do artigo 184, caput e parágrafo único. Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1º, sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses. Art. 187. (…) § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
403
Salvo disposição expressa em contrário, é punível a instigação de uma pessoa à prática de infração penal, ainda que não tenha sido iniciado o iter criminis.
ERRADO (art. 31 do CP). Casos de impunibilidade Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Revisando: Composição do iter criminis: OU SEJA O ITER CRIMINIS COMEÇA JÁ NA COGITAÇÃO EMBORA EM REGRA SOMENTE SEJAM PUNIDOS A PARTIR DOS ATOS EXECUTORIOS Cogitação - preparação - execução - consumação.
404
Caracteriza erro de proibição direto o fato de o agente supor ser lícita uma conduta que é proibida no ordenamento jurídico; diferentemente do delito putativo, que é caracterizado pelo fato de o agente praticar uma conduta que acredita ser proibida, mas que, na verdade, é um indiferente penal.
CERTO, Delito putativo Podemos dizer que erro de proibição e delito putativo são como que o verso e o reverso. Isso porque no crime putativo o agente quer praticar uma infração penal que, na verdade, não se encontra prevista em nosso ordenamento jurídico-penal. O agente acredita ser proibida sua conduta quando, na verdade, ela é um indiferente penal. O crime putativo só existe na imaginação do agente
405
A retratação da calúnia feita antes da sentença acarreta a extinção da punibilidade do agente, independentemente de aceitação do ofendido.
CERTO. Retratação Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. "A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido." STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687). RETRATAÇÃO ✅ CALÚNIA ✅ DIFAMAÇÃO ❌ INJÚRIA EXCEÇÃO DA VERDADE ✅ CALÚNIA regra ✅ DIFAMAÇÃO exceção -> FP + EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ❌ INJÚRIA ________________________ Retratação é na CAMA.. CAMA - CALÚNIA e DIFAMAÇÃO
406
Nos crimes de estelionato contra uma única vítima, quando praticados mediante depósito, por emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou por meio da transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima.
CERTO. CPP - Art. 70, §4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. BIZU: Competência p/ julgar Estelionato - CPP: Cheque FALSO: local da obtenção da vantagem ilícita; Cheque SEM FUNDOS ou COM PAGAMENTO FRUSTRADO ou MEDIANTE DEPÓSITO / TRANSFERÊNCIA DE VALORES: domicílio da vítima; Cheque FRAUDADO: local da agência bancária da vítima.
407
Segundo o entendimento dos tribunais superiores, quando a unidade prisional apresentar condições insalubres, como superlotação, que não permita ao preso trabalhar e estudar, será possível o reconhecimento do direito à remição ficta como forma de compensar essa violação aos direitos do réu pela omissão estatal em propiciar a ele padrões mínimos previstos no ordenamento jurídico.
GABARITO: ERRADO! A remição ficta não é aceita pelos tribunais superiores, uma vez que tal instituto exige, necessariamente, a prática de atividade laboral ou educacional. Assim, não sendo realizado trabalho, estudo ou leitura, não há que se falar em direito à remição: STF. 1.ª Turma. HC 124520/RO, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ ac. min. Roberto Barroso, julgado em 29/5/2018 (Info 904) e STJ. 5.ª Turma. HC 421.425/MG, Rel. min. Felix Fischer, julgado em 27/02/2018. Cuidado; O STJ admitiu a aplicação excepcional de remição ficta em razão da pandemia de Covid-19. É possível a concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da LEP, aos apenados que estavam impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia da Covid-19 Resumo Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de Covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico. STJ. 3ª Seção. REsp 1953607-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/09/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1120) (Info 749). O JULGADOÉ DIFERENTE DA QUESTÃO. A hipótese julgada pelo STJ foi de quem já estava trabalhando ou estudando continua no direito, agora se a pessoa não trabalhava nem estudava antes do Covid, não vai ter direito do mesmo jeito. O que a questão traduz é de pessoas que já não trabalhavam e nem estudavam por ausência de condições ambientais. No próprio julgado que vc cita fala " favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico"
408
José foi condenado por receptação simples (Código Penal, art. 180, caput) e, posteriormente, praticou novo fato e foi condenado por receptação qualificada (Código Penal, art. 180, § 1.º). Nesse caso, ao juiz é vedado realizar a substituição da pena privativa de liberdade do réu por restritiva de direitos, uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie.
GABARITO: ERRADO! A reincidência específica tratada no art. 44, § 3.º, do Código Penal, que veda substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.
409
Raquel encontrou Beatriz na rua, que lhe devia a quantia de R$ 1.000, e passou a exigir que esta lhe entregasse o aparelho celular como pagamento da dívida. Na oportunidade, Raquel puxou o braço de Beatriz e abriu a bolsa de sua devedora, que, todavia, conseguiu fugir do local mantendo seu telefone celular. Nessa situação, Raquel praticou o crime de exercício arbitrário das próprias razões na modalidade consumada.
GABARITO: CORRETO! Segundo o STJ, o crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão. STJ. 6.ª Turma. REsp 1.860.791, Rel. min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2021 (Info 685).
410
Não é possível a concessão de indulto a condenados por crime comum que sejam igualmente condenados em definitivo por crimes hediondos.
1 Crime comum – pode ter indulto 1 crime hediondo - não tem direito ao indulto e a comutação de penas; 2 crimes (um hediondo e um comum) -> tem direito aos benefícios. (Segundo STJ) O indulto, contudo, só atinge ao crime não hediondo, mesmo em caso de concurso. A vedação do indulto ao crime hediondo tem natureza constitucional e não foi flexibilizada por esse julgado do STJ. Lembrem-se que o indulto não se refere ao agente, mas ao ato. Logo, cabe indulto somente ao crime comum
411
No sistema penal brasileiro, a ilicitude é subjetiva, uma vez que sua configuração depende da capacidade de avaliação do agente acerca do caráter criminoso da conduta.
ERRADO. No sistema penal brasileiro, a ilicitude não é subjetiva, mas objetiva. A ilicitude (ou antijuridicidade) refere-se à contrariedade do fato com o ordenamento jurídico, ou seja, trata-se da violação de uma norma penal. É uma característica objetiva do fato típico que é analisada independentemente das características pessoais do agente. A culpabilidade, por outro lado, é subjetiva, pois diz respeito à reprovabilidade da conduta do agente, levando em consideração sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento.
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Na teoria normativa pura da culpabilidade, surgida com o finalismo penal de Hans Welzel, o dolo é considerado natural e integra o fato típico, enquanto a consciência da ilicitude permanece na culpabilidade.
CERTO. Teorias da Culpabilidade Teoria Psicológica A culpabilidade é atrelada à INTENÇÃO criminosa. Teoria NATURALISTA/CAUSALISTA da conduta = A conduta é uma simples ação mecânica, é um MERO movimento corporal do agente. A intenção do agente aqui NÃO é relevante. Dolo e Culpa estão inseridos na Culpabilidade. Culpabilidade = Imputabilidade + Dolo/Culpa. Teoria Normativa ou Psicológico-Normativa A culpabilidade consiste na REPROVABILIDADE da conduta, mas também é atrelada à INTENÇÃO criminosa. Teoria Naturalista/Causalista da Conduta. Dolo e Culpa permanecem na Culpabilidade. Culpabilidade = Imputabilidade + Exigibilidade de Conduta Diversa + Dolo/Culpa. Teoria Normativa Pura Culpabilidade consiste na REPROVABILIDADE da conduta. Teoria Finalista da Conduta = A conduta é um comportamento que busca atingir uma finalidade. Justamente por conta disso, DOLO/CULPA estariam inseridos na CONDUTA (fato típico). O dolo/culpa, elementos de natureza subjetivas, deixam de ser normativo e passam a ser natural, ou seja, vontade livre e consciente de produzir um resultado. Culpabilidade = Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude + Exigibilidade de conduta diversa. É a teoria adotada!!
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O excesso acidental ou fortuito é penalmente irrelevante, ao passo que o excesso inconsciente, também denominado exculpante, decorre de profunda alteração de ânimo do agente e exclui sua culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
ERRADO. Prova discursiva PCPE (Delegado) 2024 - Cebraspe: À luz do direito penal, conceitue o excesso e explique as quatro formas de excesso existentes (doloso, culposo, acidental e exculpante). [valor: 11,40 pontos] O excesso é uma resposta, na qual o agente, inicialmente em uma situação de legalidade, extrapola desnecessariamente os limites de uma das causas justificantes. O excesso doloso ocorre quando o agente se propõe a ultrapassar os limites da causa justificante, consciente de que seu exceder incorrerá na prática de crime, atuando de propósito. Nesse caso, o agente responderá por crime autônomo. O excesso culposo decorre da inobservância do dever de cuidado do agente na resposta a ser dada ao agressor inicial, caso em que o excesso deriva de imprudência, negligência ou imperícia (modalidades de culpa). O agente responderá pelo crime culposo praticado. O excesso acidental é considerado um excesso penalmente irrelevante, uma vez que decorre de caso fortuito ou força maior, ou seja, eventos imprevisíveis e inevitáveis. Por fim, o excesso exculpante decorre da profunda alteração de ânimo do agente, isto é, medo ou susto provocado pela situação em que se encontra e, nesse caso, exclui-se a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa. EXCESSO INTENSIVO: usa meio desnecessárioI (NTENSIFICANDO REAÇÃO) EXCESSO EXTENSIVO: usa meio disponível, de FORMA IMODERADA (DEMORADOOOOOO) Veja outra: (CESPE - 2014 - TJ-DFT) O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa. (errado).
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Gunther Jakobs propôs um conceito funcional de culpabilidade, segundo o qual esta é fundada em necessidades reais ou supostas de prevenção, e não em um juízo de reprovabilidade.
CERTO. TANTO DE ROXIN QUANTO DE JAKOBS SÃO FUNCIONALISTAS FUNCIONALISMO MODERADO (DUALISTA, DE POLÍTICA CRIMINAL) Claus Roxin A preocupação precípua do direito penal deve ser com a proteção de bens jurídicos Somente haveria conduta criminosa se houvesse, de fato, criação de um risco proibido a partir da prática da conduta. Se não houve criação de risco proibido, o agente não deve ser submetido a pena, por razões de política criminal. Baseado na teoria da imputação objetiva. pena possui finalidade preventiva (geral e especial) e NÃO POSSUI finalidade meramente retributiva. Culpabilidade é o limite da pena. FUNCIONALISMO RADICAL (MONISTA ou SISTÊMICO) Gunther Jakobs Preocupa-se, também, com os fins da pena. A principal finalidade da pena é a PREVENÇÃO INTEGRADORA (a reafirmação da norma violada) A pena reforça a autoridade da norma e estabelece a confiança da sociedade no direito. A ofensa ao bem jurídico fica em segundo plano. A pena deve ter finalidade precípua PRESERVAR A AUTORIDADE DA NORMA. Prevenção = evitar determinada situação. No caso do funcionalismo de Jakobs, a prevenção seria evitar a perda da autoridade da norma perante a sociedade. O indivíduo que viola a norma, ameaça a estabilidade social, porquanto cria uma situação em que a própria autoridade da norma se faz ameaçada; Por isso, deve ser punido.
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A citada lei prevê como penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 mês a 12 meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
ERRADO. Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; III - (VETADO). Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. GABARITO: ERRADO - OBSERVAÇÕES: Limitação de fim de semana não é uma das penas previstas. O prazo máximo da pena de suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato não é de 12 meses e sim de 6 meses.
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A resposta do dependente de drogas aos recursos extra-hospitalares é irrelevante em eventual indicação de internação.
ERRADO. Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam: (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) I - articular a atenção com ações preventivas que atinjam toda a população; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) II - orientar-se por protocolos técnicos predefinidos, baseados em evidências científicas, oferecendo atendimento individualizado ao usuário ou dependente de drogas com abordagem preventiva e, sempre que indicado, ambulatorial; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) III - preparar para a reinserção social e econômica, respeitando as habilidades e projetos individuais por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura e acompanhamento individualizado; e (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) IV - acompanhar os resultados pelo SUS, Suas e Sisnad, de forma articulada. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 1º Caberá à União dispor sobre os protocolos técnicos de tratamento, em âmbito nacional. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação: (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 4º A internação voluntária: (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 5º A internação involuntária: (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 8º É garantido o sigilo das informações disponíveis no sistema referido no § 7º e o acesso será permitido apenas às pessoas autorizadas a conhecê-las, sob pena de responsabilidade. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) § 10. O planejamento e a execução do projeto terapêutico individual deverão observar, no que couber, o previsto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 , que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
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Se um servidor público, valendo-se de seu cargo, apropriou-se, temporariamente, de equipamentos de informática da repartição e os manteve em residência para uso particular, durante alguns dias, não se configura o crime de peculato.
Gabarito: Certo. Trata-se do Peculato de Uso. O STF/STJ já decidiu ser atípica a conduta de peculato de uso. A jurisprudência entende que só há crime quando o uso não autorizado do bem público pelo funcionário referir-se a bem fungível. Entretanto, se o funcionário, porém, usa bem infungível e o devolve logo em seguida, não responde pelo crime, pois a lei não pune o mero uso. ****Obs: Cuidado, pois no DL 201/1967 (responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores) existe uma forma de peculato de uso. Veja como o tema caiu na prova: CESPE/CEBRASPE- TJ/MA JUIZ SUBSTITUTO- 2022: Durante o período de um ano, o prefeito de um município do estado do Maranhão utilizou, em proveito próprio, quatro computadores de última geração, de propriedade da prefeitura, que haviam sido adquiridos para uso da Secretaria de Educação. Durante todo esse período, tais equipamentos foram utilizados por ele e sua família. (configura uma forma de peculato de uso prevista no Decreto-lei n.º 201/1967).
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Será sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas públicas somente o servidor que tenha o poder de administração das verbas.
Correto. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. É crime próprio.
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Túlio, de posse de sua pistola, atirou cinco vezes contra Flávio, com a intenção de matá-lo, tendo errado a pontaria em todas as ocasiões. Nessa situação hipotética, houve tentativa cruenta. .
Gabarito: Errado. 1 - Tentativa branca ou incruenta → Não acerta o alvo 2 - Tentativa vermelha ou cruenta → Acerta o alvo 3 - Tentativa perfeita, acabada ou crime falho → Esgota todos os meios 4 - Tentativa imperfeita ou inacabada → Não utiliza todos os meios 5 - Tentativa abandonada ou qualificada → Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz 6 - Tentativa inidônea, inadequada, impossivel ou quase Crime → Crime Impossível
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Para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito: Certo. Hipóteses de território por extensão: 1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR) 2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR) 3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (DESDE QUE NÃO ESTEJA EM TERRITÓRIO ALHEIO) CUIDADO!!! A expressão "extensão do território nacional" NÃO é o mesmo que extraterritorialidade. extensão do territorio é territorio BR, enquanto que na extraterritorialidade o crime foi cometido no estrangeiro, mas aplica-se a lei BR . Para fins de acréscimo: O Código Penal adota o princípio da territorialidade mitigada (pois: comporta exceções – “sem prejuízo de [...]”), pois o CP permite a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional (hipóteses de intraterritorialidade). Exemplo: crime praticado por embaixador estrangeiro no território brasileiro. Será julgado por um Tribunal de seu país e de acordo com a sua lei penal. Territorialidade (art. 5.º do CP) - Crime é cometido no Brasil e aplica a lei brasileira. Extraterritorialidade (art. 7.º do CP) - Crime é cometido no estrangeiro e aplica a lei brasileira. Intraterritorialidade (art. 5.º, parte final, do CP) - Crime é cometido no Brasil e aplica a lei estrangeira.
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O agente que, durante uma perseguição policial, tenha subtraído um veículo, sem emprego de ameaça e violência, e, após quatro horas, tenha abandonado o veículo em local diferente de onde foi feita a subtração não terá cometido crime, em razão da atipicidade do furto de uso.
ERRADO. NÃO há furto de uso se o agente abandona o bem em determinado local, tendo em vista que a entrega deve ser ao proprietário. E também NÃO configura furto de uso se a subtração momentânea for para fins ilícitos. Neste último caso, o agente responderá pelo furto em concurso material com o eventual crime praticado. Caso contrário, seria um estímulo à prática criminosa
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O fato de o agente ser funcionário público ocupante de cargo público de alto escalão não justifica uma maior reprimenda penal pela prática de crime contra a administração pública.
Errado Jurisprudência em teses do STJ: edição 57. 8) A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base.
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O crime de facilitação de descaminho é um crime acessório, exigindo-se, para a sua consumação, a completude do descaminho.
Gabarito: ERRADO "O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contrabando." Fonte: Rogério Sanches RESUMÃO É FORMAL, pois basta que o agente facilite, não se exigindo a efetiva prática do contrabando ou descaminho. (CESPE/CD/2014) Classifica-se o crime de facilitação de contrabando ou descaminho como crime comum, uma vez que ele pode ser cometido por qualquer pessoa.(ERRADO) (TJM-MG/2013) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio. (CERTO)
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Para a consumação do crime de peculato-desvio, por ser crime formal, não se exige que o funcionário público ou o terceiro obtenha os recursos desviados, bastando que desvie o bem em proveito próprio ou alheio.
"Peculato desvio, o funcionário dá destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, podendo o proveito ser material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente econômica. Consumação: ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio." - Rogério Sanches. Em suma, para a caracterização do crime não é necessário o lucro efetivo. VAI CAIR: Complementando, 1******Funcionário Público desviou verbas com finalidade de interesse próprio ou de terceiro, incorre no artigo 312 CP --> Peculato 2*******Se o funcionário público desviou verbas mas em prol do interesse público incorre no artigo 315 do CP --> "Emprego irregular de verbas ou renda pública"
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É possível aplicar o parâmetro estabelecido no tema 157 stj (incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federeais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de 20 mil reais) aos tributos dos demais entes federados, independente de legislação local nesse sentido.
errado, entendimento é que exige lei local nesse sentido.
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A obtenção de vantavem economica indevida mediante raude ao programa do seguro-desemprego afasta a aplicação do princípio da insignificancia.
Correto (stj).
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Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - A homologação depende do que no I e no II?
i - depende de pedido da parte interessada ii - depende de existencia de tratado de extradição com o pais de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na galta de tratado, de requisição do ministro da justiça;
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A doutrina classifica os crimes em comissivos, omissivos e omissivos por comissão, sendo exemplo desta última modalidade a conduta do indivíduo que, tendo o dever e a possibilidade de evitar o resultado, omite-se de evitá-lo.
ERRADO ele tentou te confundir. São os chamados " comissivos por omissão" ( Omissivos impróprios ) os que podem ser atribuídos à figura do Garantidor ( Art. 13, § 2º, CP) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado Lembrar: I) Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão é possível a figura da TENTATIVA. O agente responde pelo resultado. ISSO difere dos crimes omissivos próprios em que ( regra) não se cabe a tentativa.
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As penas previstas para o crime de fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas para eximir-se do pagamento integral do imposto de renda se diferenciam do caso em que o contribuinte procura deixar de pagar apenas parcialmente o referido imposto.
GABARITO: ERRADO. . . . LEI 8137/1990: Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
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Suponha que Romualdo, réu primário, seja condenado pela prática de furto de pequeno valor mediante fraude, cometido por meio de dispositivo informático não conectado à Internet. Nessa situação, é cabível a substituição da pena de reclusão pela de detenção, em razão da primariedade do réu.
(e) VAI CAIR Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. A qualificadora relativa ao emprego de fraude é de natureza subjetiva, razão pela qual não é possível a incidência do benefício previsto no § 2º do art. 155 do CP. Recurso Especial nº 1.841.048/MS (2019/0293142-3). Errado. Para a aplicação do privilégio é necessário três requsitos: 1) Primariedade do réu; 2) Pequeno valor da coisa; 3) Qualificadora de ordem objetiva.
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A sentença concessiva de perdão judicial não gera reincidência.
© Correto. Sumula 18 STJ, É EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO. NÃO CONFUNDIR COM O INDULTO QUE SOMENTE EXTINGUE OS EFEITOS PRIMÁRIOS DA CONDENAÇÃO, NÃO ATINGINDO OS SECUNDÁRIOS, SEJAM ELES PENAIS OU EXTRAPENAIS. OU SEJA, AINDA VAI SER REINCIDENTE, PERDIDO CARGO ETC. PERDÃO JUDICIAL É UNILATERAL, INDEPENDE DE ACEITAÇÃO E SÃO HIPÓTESES TAXATIVAS.
432
não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
© Correto. Previsão expressa 106, § 2º, CP PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE: RENÚNCIA – NÃO PRECISA DE ACEITAÇÃO DO OFENDIDO E É PRÉ-PROCESSUAL ANTES OF DENÚNCIA. (ART. 25CPP) PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE : PERDÃO DO OFENDIDO – É BILATERAL E DEMANDA ACEITAÇÃO E PROCESSO. PORTANTO, PODE SER OFERECIDO DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL ATÉ O TJ. APÓS TJ NAO CABE.
433
vai cair!!! A decisão que defere a progressão de regime tem natureza constitutiva, devendo o termo inicial ser a data em que efetivamente tenha sido deferida a progressão.
(e) A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da LEP e não aquela em que o Juízo das Execuções deferiu o benefício.
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Sera aumentado de 1/3 até o dobro o crime de roubo quando cometido contra instituição financeira, bem como contra os prestadores de serviço de segurança privada.
certo. Art. 183-A. Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro. (Incluído pela Lei nº 14.967, de 2024)
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O trabalho externo, durante a execução da pena, só é admissível aos presos em regime semiaberto e aberto.
(e) Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
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Para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, e não a pena remanescente decorrida de comutações anteriores.
© Jurisprudência em teses - STJ (edição 139): "7) Para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levada em conta, portanto, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores." **** obs 1: NÃO CONFUNDIR COM ISSO: Em casos de fuga ou de revogação do livramento condicional, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo tempo remanescente da pena. © CP, art. 113. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena PORTANTO, CONCESSAO DE INDULTO CONSIDERA-SE PENA ORIGINAL (REQUISITOS) NO CASO DE FUGA/REVOGAÇÃO LIVRAMENTO CONDICIONAL A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTORIA É REGULADA PELO TEMPO REMANESCENTE. *****obs 2: NÃO CONFUNDIR AINDA COM: "Não é possível a aplicação extensiva ou analógica do art. 113 do Código Penal, uma vez que o referido artigo especifica as situações de cabimento (evasão de condenado ou revogação de livramento condicional). Assim, o período de prisão provisória do réu é considerado somente para o desconto da pena a ser cumprida e não para contagem do prazo prescricional, o qual será analisado a partir da pena definitiva aplicada, não sendo cabível a detração para fins prescricionais."
437
Embora não admita analogia in malam partem, é possível a interpretação ampliativa das restrições contidas em decreto concessivo de indulto e comutação de penas.
(e) Jurisprudência em teses do Superior Tribunal de Justiça, 1)O instituto da graça, previsto no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, engloba o indulto e a comutação de pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional. 2)A sentença que concede o indulto ou a comutação de pena tem natureza declaratória, não havendo como impedir a concessão dos benefícios ao sentenciado, se cumpridos todos os requisitos exigidos no decreto presidencial. 3)O deferimento do indulto e da comutação das penas deve observar estritamente os critérios estabelecidos pela Presidência da República no respectivo ato de concessão, sendo vedada a interpretação ampliativa da norma, sob pena de usurpação da competência privativa disposta no art. 84, XII, da Constituição e, ainda, ofensa aos princípios da separação entre os Poderes e da legalidade.(...)
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Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso
VAI CAIR!!! 444 JA CAIU EM 2025 Súmula 662-STJ: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023. Quando persistirem os motivos que ensejaram a transferência inicial do preso para o sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fatos novos para eventuais prorrogações da medida. (c)
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Por não haver vedação constitucional, é plenamente possível a aplicação do instituto da graça ao condenado pelo delito de associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
(E) De fato, não há vedação constitucional, uma vez que o crime de associação para o tráfico não figura no rol de crimes hediondos ou equiparados. Mas ainda assim não é possível a aplicação do instituto, pois há vedação legal expressa quanto à sua concessão no art. 44 da Lei nº 11.343/06: * Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
440
É isento de pena o agente que, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
(E) Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  Art. 28. § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 
441
Se um indivíduo condenado definitivamente pelo delito de importunação sexual reincidir na prática do mesmo crime, ele será considerado reincidente específico em crime hediondo e não terá direito a livramento condicional.
E) não é crime hediondo e, mesmo que fosse, não tem resultado morte para vedar o livramento condicional. artigo 1 da lei 8072/90 e 112 da LEP
442
O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
© VAI CAIR Súmula 658-STJ: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.
443
A superveniência de abolitio criminis implica na extinção de efeitos penais e extrapenais.
Errado. A abolito criminis faz desaparecer todos os efeitos penais (primarios e secundarios), mas não os extrapenais como reparação dano a víitma, perda doc argo etx
444
Considere que um indivíduo, utilizando-se de arma de fogo de uso permitido, mate um desafeto dele. Nessas condições, o delito será tipificado como homicídio qualificado, com todos os seus consectários legais.
(E) VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: O homicídio não é qualificado quando é cometido com arma de fogo de uso permitido. O homicídio é considerado qualificado quando é cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
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Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
© Súmula 668-STJ: Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.STJ. 3ª Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808).
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Para a configuração dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), exige-se que o agente  tenha ciência da origem ilícita dos bens ou valores e existam indícios suficientes da prática do crime antecedente que, se for considerado atípico, impede a condenação pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
(c) CLARO, SE FOR CONDUTA QUE NAO SEJA INFRAÇÃO PENAL NAO HAVERÁ LAVAGEM.
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Para a configuração dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), exige-se que o agente  tenha praticado alguma das condutas típicas previstas na lei, ainda que não tenha conhecimento da natureza ilícita do crime antecedente.
(E) O elemento subjetivo é o dolo, não havendo forma culposa. Admite-se o dolo eventual, isto é, há ocorrência do crime quando o lavador do dinheiro não tem a certeza de que o objeto da lavagem é produto de atividade criminosa, mas assume o risco de que os bens tenham origem criminosa, com base no indicativo dado pelas circunstâncias do fato.
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Para a configuração dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), exige-se que o agente Converta o ativo ilícito em ativo lícito, necessariamente.
(E) Tanto o tipo básico, do caput, quanto aqueles dos §§ 1º e 2º são mistos alternativos, configurando-se com a prática de qualquer das condutas referidas, não sendo exigida para a consumação, portanto, necessariamente, a conversão em ativos lícitos (TRF3, AC 200661020013088, 5ª T., u., 13/06/2011), que é uma das modalidades do crime (STJ, AP 923, Nancy Andrighi, CE, 23/09/2019).
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O servidor que abandonar o cargo público fora dos casos previstos em lei terá praticado crime contra a administração pública, sendo o crime qualificado se o fato ocorrer em local compreendido na faixa de fronteira.
© Art. 323, CP: Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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É isento de pena o agente do crime de furto qualificado cometido contra o próprio pai, desde que este não tenha idade igual ou superior a 60 anos. 
(c) *FUI PELA LOGICA DE QUE IDOSO É A PARTIR DE 60 ANOS. DEU CERTO    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:         III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
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O condenado que cumpre pena em regime aberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, por trabalho, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho.
(E) QUESTÃO RECORRENTE Fazem jus à remição o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, nos termos do artigo 126 da Lei n.° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP): Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  LEMBRAR QUE TRABALHO É UMA DAS CONDIÇÕES PARA O REGIME ABERTO.
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O delito de extorsão, quando praticado com emprego de arma de fogo, é inafiançável.
(e) NÃO CONFUNDIR COM ROUBO, ROUBO COM ARMA É HEDIONDO. EXTORSÃO NÃO. Extorsão com emprego de arma de fogo é AFIANÇÁVEL. MODALIDADES DE EXTORSÃO QUE SÃO CONSIDERADOS CRIMES HEDIODOS. ·        Com RESTRIÇÃO DA LIBERDADE da vítima, se resulta LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. ·        MEDIANTE SEQUESTRO e na forma qualificada
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Caracterização do crime de_____ quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
STJ -  Condutor que desobedece ordem de parada no contexto de policiamento ostensivo comete crime de desobediência.  STJ -  Condutor que desobedece ordem de parada no contexto de mera fiscalização de trânsito, comete apenas infração administrativ RESISTÊNCIA: uso de violência ou ameaça contra funcionário.  * DESOBEDIÊNCIA: agente apenas deixa de realizar a ordem sem ocorrer violência ou ameaça. (VERBO DESOBEDECER) * DESACATO: o agente ofende o funcionário público que está exercendo a função.(VERBO DESACATAR)
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O pagamento irregular de fatura em contrato administrativo, com preterição da ordem cronológica de exigibilidade, configura ilícito administrativo que enseja a responsabilização disciplinar do agente público que o praticou, mas não constitui infração penal, por força da vedação à analogia in malam partem.
(e) NOVIDADE LEGISLATIVA! Modificação ou pagamento em contrato administrativo. Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade. Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021
455
O Princípio da Lei estrita (lex stricta), subprincípio da legalidade, determina ao legislador o dever de delinear com clareza os elementos fundantes do tipo de injusto.
ERRADO. LEI ESTRITA PROIBE ANALOGIA EM MALAM PARTEM LEI ESCRITA PORIBE COSTUME INCRIMINADOR PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE (OU LEI CERTA) QUE É O DEVER DE DELINEAR COM CLAREZA O LEGISLADOR....
456
O direito penal do inimigo tem origem na teoria do sistema funcionalista moderado, sob o pensamento de que alguns delinquentes deveriam ser tratados como inimigos do próprio Estado
(E) Trata-se do funcionalismo sistêmico / monista (de Jakobs) e não o funcionalismo moderado (de Claus Roxin) Funcionalismo sistêmico - Günther Jakobs: função do Direito Penal é a reafirmação da norma, assegurar a vigência do sistema. 
457
A prevenção secundária do crime atua sobre a população carcerária com o objetivo de se evitar a reincidência.
(E) Prevenção primária ▶️ Alcança toda a sociedade. (alcance geral) Prevenção secundária ▶️ Grupos específicos da sociedade. (alcance específico) Prevenção terciária ▶️ Alcança pessoas apenadas, destina-se ao sistema penitenciário. Primária (médio e longo prazo) – concretização de direitos fundamentais. Programas a atacar a causa da criminalidade, ou seja, a origem do problema (desigualdade social, pobreza, saúde, saneamento básico, desemprego, etc) Secundária (curto e médio prazo) – momento posterior ao delito ou na iminência de ocorrer. O foco recai sobre os grupos que apresentam determinadas características que os tornam mais propensos a praticar ou sofrer delitos (criminalização da conduta e ação da polícia, etc). Terciária – a prevenção recai sobre o condenado para evitar a reincidência. É materializada por meio da pena para evitar a reincidência. Ex: progressão de regime, benefícios prisionais de reintegração, liberdade assistid
458
A ação de se mostrar a um delinquente a pena a que ele se submeterá, o rigor e a severidade dessa e a suposta eficácia preventiva do mecanismo intimidatório é abrangida pelo modelo clássico de reação ao crime
© Com base nesse contexto temos 03 (três) modelos de reação ao delito. É importante ainda observar que esses modelos da Criminologia conversam com a atuação efetiva do Direito Penal. i) Modelo Clássico/Retributivo/Dissuasório: A crença desse modelo é a punição, o caráter intimidatório da pena. Quem participa desse modelo é somente o Estado (quem pune) e o Criminoso (quem é punido), não estando o Estado preocupado com a ressocialização, nem tão pouco com a vítima. A única e exclusiva preocupação é PUNIR. ii) Modelo Ressocializador: A preocupação nesse modelo, como o próprio nome já aponta, é a ressocialização do criminoso. O modelo revela 03 (três) participantes, o Estado, o criminoso e a sociedade, e esta última exerce papel fundamental na ressocialização. iii) Modelo Restaurador/Integrador/Justiça Restaurativa: O modelo tem como preocupação a vítima. Visa que se possa “devolver” a vítima seu status anterior. Assim, o Estado busca meios para que se possa repar, ou minimizar os danos causados a vítima. Dica de Prova - Atenção: As provas quando questionam sobre os modelos de resposta ao delito, geralmente indagam quem participa dessa relação. Assim gravem: 1) Relação/método: Estado e Criminosos. 2) Relação/Método: Estado, Criminoso e Sociedade (Protagonista). 3) Relação/Método: Estado e Vítima (Protagonista).
459
Pela teoria de inteGração social, como a do labelling approach, a atuação da polícia é assimétrica quando relacionada com os cidadãos, seletiva e estigmatizante.
ERRADO. INTERAÇÃO SOCIAL e não integração social. Para essa teoria ( tbm chamada de etiquetamento) o crime não tem existência própria, autônoma, mas é resultado da INTERAÇÃO social, através de etiquetas que as instâncias formais de controle ( leia polícia, MP, judiciário) colocariam em determinadas pessoas e classes sociais.
460
A prevenção primária consiste na prática de ações concretas que sejam eficazes, como a sanção de um novo tipo penal, e que apresentem efeitos imediatos na diminuição de crimes.
(E) A questão trouxe um conceito de CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA. Criminalização Primária: Criação dos tipos penais Criminalização Secundária: Atuação da Polícia, MP e Judiciário Criminalização Terciária: Ingresso do réu ao Sistema Penitenciário Prevenção primária ( não existe o problema/crime ) destinada para evitar que o problema apareça Ex: programas de combate à fome, ao desemprego , programas de prevenção policial e educação . Prevenção secundária ( o problema/crime já aconteceu ) destina a neutralizar as situações de risco Ex: o MP, Polícia Judiciária e o Poder público . Prevenção terceária (o problema/crime já aconteceu, e agora será evitado sua reincidência ) destina o foco ao condenado , preso e egresso com o objetivo de evitar a reincidência . Ex: progressão de regime, liberdade assistida , remissão, TUDO VOLTADO À RESSOCIALIZAÇÃO DO PEBA . Gab: Errado
461
A crise dos valores tradicionais e familiares, a alta mobilidade, a explosão demográfica e o enfraquecimento do controle social são considerados fatores criminógenos pela escola de Chicago.
© No contexto da Revolução Industrial, com o crescimento desordenado da cidade de Chicago e a expansão do centro para a periferia, a escola de Chicago começa a estudar os problemas sociais que vão surgindo. Nessa lógica, como as cidades estão maiores e cheias de gente, o controle social informal desaparece: como ninguém conhece o indivíduo em uma cidade grande, ele seria mais "livre" para praticar delitos, sem medo do julgamento social. Também se percebeu naquela época uma crise de valores tradicionais, assim como exposto no enunciado Dicas para identificar a Escola de Chicago na hora da prova: * Desorganização Social * Área de delinquência * Crescimento desenfreado das cidades * Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal
462
A polícia, o Poder Judiciário e o sistema penitenciário exercem o controle social formal.
© Informal: Família, Escola, Opinião Pública, Sociedade Civil. Formal: 1ª seleção: Polícia 2ª seleção: MP 3ª seleção: Juiz E não deve ser confundido com: Prevenção Primária  Antes que o problema se manifeste; Ex: atuação da Escola na educação;  Secundária  Atua quando o delito se manifesta; Ex: atuação da Polícia;  Terciária  Destinatário é o Preso; Ex: ressocialização.
463
Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência considera os conhecimentos de outras áreas para formar um conhecimento novo, se afirmando, então, como independente.
(E) O erro da LETRA B, é que a Criminologia e AUTONÔMA , porém não independente como afirma a questão, já que recebe influxos de outras areas, mesmo que indiretamente, como a sociologia e antropologia  criminal, daí seu caráter INTERDISCIPLINAR.
464
Afirmar que a criminologia é interdisciplinar e tem o empirismo como método significa dizer que esse ramo da ciência utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.
© Criminologia é ciência não-normativa, empírica (experimentação científica) e interdisciplinar responsável por subministrar elementos para compereender e enfrentar o fenômeno desviante. Utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva. (criminologia analítica é a verificação do cumprimento do proposto pelas ciências criminais e também pela política criminal).
465
De acordo com o interacionismo simbólico, ou simplesmente interacionismo, cuja perspectiva é macrossociológica, deve-se indagar como se define o criminoso, e não quem é o criminoso.
(E) O INTERACIONISMO refere-se à MICROSSOCIOLOGIA, ou seja, o indivíduo torna-se criminoso através de sua interação com a sociedade ou interação com pessoas próximas a ele. (aí, está o erro da questão). No resto, a questão está correta, pois para a MACROSSOCIOLOGIA, pouco importa quem seja o delinquente, mas o funcionamento da sociedade por si só, buscando-se assim, as causas da delinquência.
466
O surgimento das teorias sociológicas em criminologia marca o fim da pesquisa etiológica, própria da escola ou do modelo positivista.
(E) etiologia: ramo do conhecimento cujo objeto é a pesquisa e a determinação das causas e origens de um determinado fenômeno Comentário do Professor: É com o surgimento da criminologia crítica ou neo-criminologia que se abandona a pesquisa etiológica (estudo das causas dos delitos). O fenômeno criminal passa então a ser compreendido como criação da própria organização social e não mais como um ente preexistente, passível de compreensão e apreensão pela aplicação isolada do método das ciências naturais. O fim da pesquisa etiológica ocorre com o surgimento das escolas do conflito ( etiquetamento e crítica)
467
O método experimental confunde-se com o método empírico.
(E) O método experimental não se confunde com método empírico. O método experimental traduz um processo científico que consiste em construir uma hipótese com apoio na observação de fatos, pondo-os à prova por meio de um artefato experimental construído para esse fim. Portanto, o método experimental é um método empírico, de observação, mas nem todo método empírico é experimental.
468
H. Becker sustentava que o desvio não está no ato cometido, tampouco naquele que o comete, mas que o desvio é a consequência visível da reação social a um dado comportamento. são dois os tipos de desvios existentes:  Desvio primário....? Desvio secundário...?
* Desvio primário: ocorre por fator social, cultural ou psicológico. Ex: o indivíduo comete um ato desviante porque deve dinheiro, não consegue trabalho e, por isso, decide roubar.  * Desvio secundário: é resultado da incriminação, da estigmatização; são os efeitos psicológicos causados pela rotulação. O indivíduo toma para si como verdadeira a rotulação, o que o faz reincidir e se tornar um criminoso habitual.
469
Se o presidente da República cometer crime de responsabilidade, caberá ao procurador-geral da República oferecer denúncia
Resposta: Errado > Lei 1.079/50 Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Cidadão >> Crime de responsabilidade >> Senado PGR >> Crimes comuns >> STF Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado. Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.
470
A ação de habeas corpus destina-se a proteger a liberdade de locomoção, motivo pelo qual ela não é cabível, por exemplo, contra ato praticado em processo penal por infração punível somente com multa.
GABARITO: C Súmula 693 STJ : Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
471
O poder de veto que têm as chefias do Poder Executivo em relação a projetos de leis aprovados pelo Poder Legislativo, quando estes forem inconstitucionais ou contrários ao interesse público, encontra fundamento no princípio da separação dos poderes.
certo. "Embora os poderes sejam independentes e harmônicos, isso não significa que inexista uma interferência entre eles. Há um sistema de controles recíprocos entre os três Poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (check and balances). (...) Assim, o Poder Judiciário interferirá, dentro dos limites, no Poder legislativo, que, por sua vez, interferirá no Poder Executivo etc. Por exemplo: a) o Poder Executivo pode vetar um projeto de lei do Poder Legislativo que, no seu entender, seja inconstitucional ou contrário ao interesse público (art. 66, § 1º);' (...) MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 5 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. p. 462
472
Uma proposta de emenda à Constituição que haja sido rejeitada no Congresso Nacional somente poderá ser reapresentada na legislatura subsequente.
ERRADO O correto é SESSÃO LEGISLATIVA. Legislatura é a cada 4 anos. Lembrando: Projeto de lei: irrepetibilidade relativa (art. 67, CF - maioria absoluta); Medida provisória: irrepetibilidade absoluta (art. 62, §10, CF); Emenda constitucional: irrepetibilidade absoluta (art. 60, §5º, CF).
473
QUAIS CRIMES (6) ? O PRAZO QUE A REQUISIÇÃO DEVERÁ SER ATENDIDA? TRêS REQUISITOS PARA ATENDIMENTO DA REQUISIÇÃO? Art. 13-A. Nos crimes previstos _____ o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de ______ (vinte e quatro) horas, conterá: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) ???
CRIMES: *SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO *REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO *TRÁFICO DE PESSOAS *EXTORSÃO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA *EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO *ENVIO DE CRIANÇA OU ADOLECENTE AO EXTERIOR PRAZO: *24 HORAS REQUISITOS: *NOME DA AUTORIDADE REQUISITANTE *NÚMERO DO IP *IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE POLICIA JUDICIARIA RESPONSAVEL PELA INVESTIGAÇÃO
474
PRAZO QUE A TELEFONIA DISPONIBILIZARÁ A LOCALIZAÇÃO? PRAZO QUE O IP DEVERÁ SER INSTAURADO A PARTIR DO QUE? PRAZO ULTRAPASSADO QUE PERMITIRÁ ATUAÇÃO DIRETA DA AUTORIDADE COMPETENTE QUE DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE O JUIZ ? Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal: (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) I - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período ____, renovável por uma única vez, por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de ___, contado do _____. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência) § 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de _____, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
*NÃO SUPERIOR (aTÉ) 30 DIAS RENOVÁVEL POR UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO *DEVERÁ SER INSTAURADO NO PRAZO MÁXIMO DE 72 HORAS CONTADO DO REGISTRO DA RESPECTIVA OCORrÊNCIA POLICIAL *NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO DE 12 HORAS A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ REQUISITAR DIRETAMENTE COM IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUIZ
475
O descumprimento de decisão judicial pelo governador do DF o sujeitará a julgamento pelo STJ.
ERRADO. regra geral: goveernador - STJ Em se tratando de crime de responsabilidade, o STJ não possui competência para julgar o governador do Distrito Federal - TRIBUNAL ESPECIAL ESQUEMATIZANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS GOVERNADORES DE ESTADO: → CRIMES DE RESPONSABILIDADE: “TRIBUNAL ESPECIAL”, composto especialmente para julgar o fato e que será formado por 5 Deputados Estaduais e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça (art. 78, § 3º da Lei 1.079/50). → CRIMES COMUNS: STJ (art. 105, I, “a”, da CF/88).
476
Descumprimento de decisão judicial não transitada em julgado pode, em princípio, ensejar intervenção federal.
Gabarito: CERTO Art. 34 da CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
477
As disposições constitucionais definidoras dos direitos e das garantias fundamentais carecem da atuação do legislador infraconstitucional para a viabilização dos direitos nelas veiculados.
ERRADO AQUI CARECE ESTÁ NO SENTIDO DE DEMANDA, EXIGE, PRECISA As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais são de imediata aplicação.
478
Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal desde que suficiente e necessário para a prevenção e reprovação do crime, oferecendo, como uma das obrigações a serem cumpridas pelo investigado, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito.
GABARITO: ERRADO! PENA MÍNIMA DIMINUIDA DE 1 A 2/3 Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP
485
O indiciamento formal nos autos do inquérito policial consiste exclusivamente em despacho fundamentado da autoridade policial, no qual aponta determinado suspeito de um crime como o seu efetivo autor.
Questão errada. Fundamento, Lei 12.830/2013, que dispõe sobre investigação criminal conduzida pelo Delegado de polícia: Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. [...] § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá INDICAR a autoria, materialidade e suas circunstâncias. O indiciamento é o ato pelo qual o Delegado volta o olhar da investigação para uma determinada pessoa, ou seja, fundados indícios de autoria e não ato pelo qual aponta o "efetivo" autor.
486
ESPÉCIES DE INDICIAMENTOS (4)
- Indiciamento: ato privativo da autoridade policial que, mediante análise técnico-jurídica, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem o PEC + ISA + C: Prova da existência do crime - materialidade; Indícios suficientes de autoria Circunstâncias do fato delituoso. São especies de indiciamento: Indireto: ocorre quando o investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido. Formal: deve ser realizado durante o desenvolvimento da investigação criminal, sempre que o Delegado de Polícia formar seu convencimento no sentido de que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Material: o indiciamento material consiste no despacho do Delegado de Polícia onde ele expõe as razões e os fundamentos da sua decisão. Em outras palavras, o indiciamento material precederia necessariamente o indiciamento formal Coercitivo: é aquele proveniente da lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, fazemos uma analogia com a chamada notitia criminis coercitiva, que se relaciona com a instauração do inquérito policial.
487
LEI MARIA DA PENHA: Ausente a materialidade das lesões e tendo sido concluído pela existência da contravenção de vias de fato, poderia ser aplicada a transação penal nessa situação.
ABARITO [ERRADO] NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha. Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica. Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Art. 41 da Lei Maria da Penha. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA = é possível. Mnemônico: Lei Maria da PENA.
488
Margarida foi indiciada pela prática de crime hediondo. Ao comparecer na delegacia de polícia, ela apresentou a certidão de nascimento, tendo alegado ter apenas esse documento. Durante a oitiva, espontaneamente confessou a autoria do fato. Com fundamento na confissão, o delegado determinou algumas diligências. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte. O inquérito policial deverá ser concluído em até 30 dias, podendo o delegado, uma vez que Margarida está em liberdade, solicitar a prorrogação do prazo ao juiz para concluir as diligências.
CERTO. CUIDADO, SERÁ 30 DIAS HEDIONDO SE FOR EM RAZÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA SE NÃO FOR PRISÃO TEMPORARÍA SEGUE OS PRAZOS NORMAIS Bizu que me ajudou . Estudo para concurso para: Entrar no trabalho às: 10:30 (justiça estadual) E sair às 15:30 (justiça federal) Para lembrar do prazo da lei de drogas: O traficante compra a droga e paga em cheque de 30/90 dias
489
Ocorrerá nulidade quando o oficial de justiça, ao intimar o sentenciado, deixar de indagá-lo sobre o seu interesse em recorrer.
ERRADO. Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 69: 11) Na intimação pessoal do réu acerca de sentença de pronúncia ou condenatória, a ausência de apresentação do termo de recurso ou a não indagação sobre sua intenção de recorrer não gera nulidade do ato.
490
Nos crimes processados via ação pública, o inquérito policial será iniciado sempre de ofício e deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto em razão do pagamento de fiança.
ERRADO. não é sempre de ofício e quando o indiciado estiver solto em razão do pgto de fiança ou sem ela Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
491
À justiça estadual competem o processamento e o julgamento do crime de violação de direito autoral, ainda que cometido em caráter transnacional.
vai estar na minha prova. essa é ctza!!! ERRADO Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional O Brasil assinou diversos tratados se comprometendo a proteger os direitos autorais. Assim o crime de violação de direito autoral for praticado com transnacionalidade a competência para seu julgamento será da Justiça Federal, nos termos do art 109, V da CF/88: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; STF. Plenário. RE 702.362/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/12/2023 (Repercussão Geral – Tema 580) (Info 1121).
492
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deve a autoridade policial proceder, de imediato, à oitiva do agressor e das eventuais testemunhas.
certo. Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal : I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas;
493
o que o STF decidiu sobre o procedimento de arquivamento
o MP deverá submeter (embora sem previsão expressa) sua manifestação ao juiz, o qual poderá submeter a revisão à instância ministerial no caso de patente ilegalidade ou teratologia (vítima ou representante legal também podem). Caso o juiz concorde com o arquivamento basta se manter inerte.
494
Aplica-se o rito dos crimes funcionais ao crime fiscal praticado por funcionário público.
Sobre a Alternativa E: errado. "O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. A nosso juízo, sua observância também é de rigor em relação aos crimes de abuso de autoridade (Lei n° 13.869/19) da competência do Juiz Singular. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do Código de Processo Penal, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal e ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime. Logo, em se tratando de crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público, que não se enquadra no conceito de "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos", não há obrigatoriedade de notificação para apresentação da respostas preliminar a que se refere o art. 514 do CPP." (DE LIMA. Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Volume Único. 8. ed. rev. amp. e atual. - Salvador: Ed. Juspodivm. 2020. p. 1412.) Bons estudos!
495
Aplica-se o procedimento especial mesmo que o funcionário público tenha deixado a função na qual estava investido.
ERRADO: O funcionário público somente fará jus a este rito diferenciado caso, no momento em que o processo for denunciado, estiver no exercício do cargo ou função pública. Logo, nos casos em que o agente não mais possua o status de funcionário público (já se aposentou, foi exonerado, etc), não terá mais direito ao rito especial, ainda que fosse funcionário público no dia do cometimento da infração penal.
496
Aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo.
CERTO: Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se o rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95.
497
Aplica-se o procedimento especial somente aos crimes inafiançáveis.
ERRADO: Art. 514/CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. *so uma observação que segundo pedro coelho todos os crimes previstos no rol de crimes que levam a esse rito especial são afiançaveis.
498
O juiz poderá receber denúncia oferecida pelo Ministério Público e dispensar a notificação prévia de José para que este apresente resposta preliminar, embora ele seja servidor público, sem que esse ato configure nulidade absoluta.
GABARITO da Banca: CERTO - QUESTÃO DIVERGENTE! Resumindo... É necessária resposta preliminar se a denúncia foi feita com base em inquérito policial?  STJ: NÃO. (Súmula 330 do STJ)  STF: SIM (Informativo 457/STF) → STF relativiza o entendimento STJ _ _ _ _ _ _ _ _ (Juiz Federal. TRF 2º. 2014) De acordo com a jurisprudência sólida do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes praticados por funcionário público, ainda que a ação penal esteja lastreada em inquérito policial, não se dispensa a resposta escrita preliminar de que cuida o artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). (ERRADO) (Delegado de Polícia. PCDF. 2009) O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com base em elementos de informação obtidos em inquérito policial, denunciou João, agente da polícia civil, por ter supostamente solicitado propina ao comerciante de peças de automóvel Manoel, com o objetivo de não efetuar contra este a prisão em flagrante em razão de haver adquirido mercadoria oriunda de crime. Acerca dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta segundo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal: O fato de a denúncia ter sido respaldada em elementos de informação colhidos no inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado para apresentar defesa preliminar. (CORRETO) (Defensor Público - MA. 2011) A denúncia em processo que apura crime afiançável de responsabilidade de funcionário público, ainda que embasada em inquérito policial, não dispensa a necessidade de ofertar ao réu a apresentação de resposta preliminar antes do recebimento da inicial acusatória. (ERRADO. a banca aqui adotou o posicionamento do STJ) (Procurador - TCA - BA. 2010) Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial. (CORRETO) - Conclusão: tem que se ligar no comando da questão "Segundo o STF" ou "De acordo com o STJ", etc. Ou então conhecer o posicionamento da Banca.
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No procedimento por crime funcional, em caso de ilícito afiançável, o réu será notificado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de quinze dias.
Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias. (Art. 514 CPP) - Correto
500
Assinale a opção correta com relação ao processamento e ao julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por funcionário público. O processo ficará suspenso enquanto não for reconhecida a residência do acusado ou durante o tempo em que ele estiver fora da jurisdição do juiz responsável.
ERRADA: Item errado, pois neste caso o art. 514, § único do CPP estabelece que será nomeado defensor ao acusado, a quem caberá apresentar a defesa.
501
sobre rito de funcionário público. Na instrução criminal, é admitido o número máximo de seis testemunhas, podendo até três serem arroladas pela acusação e as demais, pela defesa.
ERRADA: Item errado, pois na instrução deverão ser observadas as regras do rito ordinário, ou seja, até 08 testemunhas pela acusação e 08 pela defesa, conforme art. 518, c/c art. 401 do CPP.
502
A sociedade nacional, organizada em conformidade com a lei brasileira, cuja sede de administração seja localizada no Brasil não poderá ser objeto de mudança de nacionalidade sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.
(c) Código Civil: Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração. Art. 1.127. Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.
502
A sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil é obrigada a ter, permanentemente, representante neste país, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial em nome da sociedade.
(c) QUESTÃO QUENTÍSSIMA Código Civil: Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade. Basta lembrar do Dragon Ball: Fusão: Goku e Vegeta se fundiam para se transformar no Gogeta Cisão: Seria quando o Gogeta voltava a ser Goku e Vegeta (cisão total) Transformação: Goku nas fases 1,2,3 e 4: Não perdia a forma/característica, OU SEJA INDEPENDE DE DISSOLUÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE GOKU. Incorporação: O Majin Boo quando comeu o Gohan.
503
O ato de transformação acarreta a dissolução ou liquidação da sociedade transformada e deve obedecer aos preceitos reguladores da constituição própria do tipo de sociedade em que ela irá converter-se. 
(E) Código Civil: Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se. Basta lembrar do Dragon Ball: Fusão: Goku e Vegeta se fundiam para se transformar no Gogeta Cisão: Seria quando o Gogeta voltava a ser Goku e Vegeta (cisão total) Transformação: Goku nas fases 1,2,3 e 4: Não perdia a forma/característica, OU SEJA INDEPENDE DE DISSOLUÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE GOKU. Incorporação: O Majin Boo quando comeu o Gohan.
504
A fusão acarreta a extinção das sociedades que se unem, criando-se uma sociedade nova, que as sucederá nos direitos e nas obrigações assumidas. 
Código Civil: Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. Basta lembrar do Dragon Ball: Fusão: Goku e Vegeta se fundiam para se transformar no Gogeta Cisão: Seria quando o Gogeta voltava a ser Goku e Vegeta (cisão total) Transformação: Goku nas fases 1,2,3 e 4: Não perdia a forma/característica, OU SEJA INDEPENDE DE DISSOLUÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE GOKU. Incorporação: O Majin Boo quando comeu o Gohan.
505
Na sociedade em comandita simples, os sócios comanditários são pessoas físicas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
(e) Na sociedade em comandita simples , existem dois tipos de sócios, com responsabilidades distintas (arts. 1.045 a 1.051 do Código Civil): * Sócios comanditados: responsáveis ​​pela administração da sociedade, respondendo solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; * Sócios comanditários: contribuem apenas com o capital, sem poder de administração, e sua responsabilidade é limitada ao valor de sua contribuição. Assim, são os sócios comanditados que respondem solidária e iilimitadamente pelas obrigações sociais. Comanditário é o conto do vigário Comanditado é o retardado
506
É permitida a convolação da recuperação judicial em falência após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial do plano de soerguimento, enquanto não houver decisão judicial de encerramento da recuperação judicial.
© Art. 61, § 2º, da Lei 11.101/2005: * Estabelece que, após o cumprimento do plano de recuperação e o decurso do prazo de supervisão de 2 anos, o juiz deverá decretar o encerramento da recuperação judicial. * O STJ entende que o prazo bienal é apenas um limite para a supervisão judicial direta, mas a convolação em falência pode ocorrer enquanto o processo de recuperação judicial não for formalmente encerrado. A ausência de decisão de encerramento mantém o processo ativo e sujeito à análise judicial. * Uma empresa em recuperação judicial que não cumpre o plano aprovado pode ter a sua recuperação convertida em falência, mesmo após os 2 anos de supervisão, se o juiz ainda não tiver encerrado formalmente o processo de recuperação.
507
A recuperação extrajudicial, por se tratar de alternativa prévia à recuperação judicial, permite a negociação de todos os créditos existentes na data do pedido, diretamente entre devedor e seus credores.
(e) Os credores preservados (fora) da recuperação extrajudicial são: a) Créditos tributários; b) Proprietário fiduciário, arrendador mercantil, vendedor ou promitente vendedor de imóvel por contrato irrevogável e vendedor titular de reserva de domínio; c) Instituição financeira credora por adiantamento do exportador (ACC).
508
A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constitui título executivo judicial.
(c) Lei 11.101/05, Art. 161. § 6º A sentença de homologação do plano de recuperação extrajudicial constituirá título executivo judicial, nos termos do  - Código de Processo Civil.
509
A decretação da falência implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos à falência.
(c) Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:                    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;                    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;                    III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.                 § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.        (180 + 180 dias) 
510
Nos processos de recuperação judicial, admitem-se conciliações e mediações antecedentes ou incidentais.  
(c) Art. 20-B. Serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, notadamente:
511
O juízo do local onde está estabelecida a filial de empresa com sede fora do Brasil é competente para decretar a sua falência.
(c) Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
512
Nos processos de recuperação judicial, o acordo resultante de conciliação ou de mediação independe de homologação pelo juiz competente. 
(e) Art. 20-C. O acordo obtido por meio de conciliação ou de mediação com fundamento nesta Seção deverá ser homologado pelo juiz competente conforme o disposto no art. 3º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    Atenção ao Art. 20-A da Lei de falência: Art. 20-A. A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial.    Art. 20-B. Serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, notadamente:      I - nas fases pré-processual e processual de disputas entre os sócios e acionistas de sociedade em dificuldade ou em recuperação judicial, bem como nos litígios que envolverem credores não sujeitos à recuperação judicial, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, ou credores extraconcursais;      II - em conflitos que envolverem concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais (...)
513
A Caixa Econômica Federal está sujeita a processo falimentar.
A Caixa Econômica Federal está sujeita a processo falimentar. (E) A caixa econômica é uma EMPRESA PÚBLICA. L. 11.101 (lei de falências): Art. 2º Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
514
No âmbito dos tipos de créditos existentes na falência, consideram-se créditos extraconcursais as custas judiciais relativas às ações em que a massa falida tenha sido vencida.
(C) Lei 11.101/2005 Mapeada Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no artigo 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos: I – Revogado pela Lei 14.112/2020; I-A – às quantias referidas nos artigos 150 e 151 desta Lei; I-B – ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei; I-C – aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no artigo 86 desta Lei; I-D – às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; I-E – às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do artigo 67 desta Lei, ou após a decretação da falência; II – às quantias fornecidas à massa falida pelos credores; III – às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência; IV – às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V – aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no artigo 83 desta Lei.
515
É competente para deferir a recuperação judicial o juízo de onde se localize qualquer estabelecimento do devedor.
(e) Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. 
516
São exigíveis do devedor todas as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial.
(e) Errada. Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
517
O deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da recuperação.
(E) O deferimento da recuperação judicial suspende as execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial. (c) Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:  I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; O processamento da recuperação judicial torna ineficaz a convenção de arbitragem, impedindo a instauração de procedimento arbitral. (E)  Errada. Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: § 9º O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
518
No momento do pedido de recuperação judicial, o devedor deve estar exercendo regularmente suas atividades há pelo menos cinco anos.
(E) O devedor pode requerer recuperação judicial desde que não tenha, há menos de dois anos, obtido concessão de recuperação judicial. (E) Lei 11.101/2005 Mapeada Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial; III – não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei.
519
Pode requerer recuperação judicial o devedor que não seja falido; caso o tenha sido, as responsabilidades daí decorrentes devem estar declaradas extintas, por sentença transitada em julgado.
© B) CORRETA - Art. 48, I, da Lei nº 11.101/2005: “Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;”
520
Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação extrajudicial.
(e) Art. 161, § 1º da Lei nº 11.101/2005, vejamos: “O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.” O plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas que alcancem até vinte por cento do total sujeito à recuperação.  (e) Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. § 2º O plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
521
Nessa situação (Sem registro), para tentar superar a fase crítica, os sócios podem pedir a recuperação judicial da empresa.
(e) CONSEQUÊNCIAS AUSÊNCIA DE REGISTRO: -Não pode pedir a falência de outrem -Não pode pleitear recuperação judicial própria -Não pode participar de licitação -Não obtém certidão negativa de débito Lei 11.101 - Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente (...) Ausente o requisito exigido pelo art. 48. Isso porque a questão trata da sociedade em comum ("a sociedade não tem registro em junta comercial") e, portanto, não está exercendo regularmente suas atividades há mais de 2 anos já que ainda não foram inscritos seus atos constitutivos.
522
O condenado por crime falimentar fica impedido de atuar como empresário individual ou mesmo de ser sócio em sociedade limitada, ainda que não exerça função de gerência ou de administração.
(e) A Lei de Falências não veda o condenado a ser sócio em sociedade limitada quando ele não exerça função de gerência, administração ou diretoria. Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:        I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;        II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;        III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.        § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.        § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados. atenção*** Lei 11.101/05   Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.
523
Em caso de falência de sociedades, diretor e gerente equiparam-se ao falido para todos os efeitos penais, na medida da culpabilidade de cada um dos envolvidos, estando sujeitos, em caso de condenação, à inabilitação para o exercício da atividade empresarial, que deve ser certificada pelo delegado que tenha acompanhado o inquérito.
(e) Erro da questão esta na ultima parte " que deve ser certificada pelo delegado que tenha acompanhado o inquérito". Pois não cabe a Delegado certificar-se da inabilitação do falido. Vamos estudar um pouco mais sobre os crimes falimentares : A ação penal será pública incondicionada; os crimes deverão ser apurados na vara comum; é condição objetiva de punibilidade a decretação da falência; os efeitos da decretação do crime devem ser decretados pelo juiz na sentença , não sendo automáticos; a prescrição dos crimes é regulada segundo o código penal e inicia-se com a decretação da falência, aprovação da recuperação judicial ou homologação do plano de recuperação extrajudicial; não existe crime de falência culposo.
524
Sociedade coligada ou filiada é aquela de cujo capital outra sociedade participa com percentual superior a 10% e detém o controle sobre a primeira, controlando-a. 
(E) Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
525
Na sociedade cooperativa, as quotas de capital podem, em razão de herança, ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade. 
(e) Art. 1.094, CC/02. São características da sociedade cooperativa: (...) IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
526
Podem compor o quadro societário das sociedades em nome coletivo pessoas físicas e jurídicas, as quais, na condição de sócias, respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
(e) Sociedade em nome coletivo: * De acordo com o art. 1.039 do Código Civil , a sociedade em nome coletivo só pode ser composta por pessoas físicas . * Pessoas jurídicas não podem fazer parte do quadro societário desse tipo de sociedade. * Os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, o que significa que, após esgotados os bens da sociedade, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser usado para quitar dívidas. ErroS na afirmação: 1A inclusão de pessoas jurídicas no quadro societário de uma sociedade em nome coletivo é vedada por lei. 2 SE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE
527
As sociedades não personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica em razão de não terem sido registradas em junta comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas, a exemplo da sociedade em conta de participação e da sociedade em nome coletivo.
(e) De fato, a sociedade em conta de participação (arts. 986 a 990 do CC) é considerada não personificada. Já a sociedade em nome coletivo (arts. 1.039 a 1.045 do CC) adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. Assim, trata-se de uma sociedade personificada. SÓ HÁ DUAS SOCIEDADES NO CC QUE SÃO DESPERSONIFICADAS: 1- Sociedade em comum: Quando ainda não foi registrada e seus sócios exercem atividades empresariais de maneira informal. 2- Sociedade em conta de participação: Uma sociedade contratual onde a atividade é exercida apenas por sócio ostensivo, sem necessidade de registro público.
528
A sociedade limitada unipessoal caracteriza-se por ser constituída de um sócio único, não exigir a aplicação de capital social mínimo e separar o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio social da empresa. 
© Código Civil: “Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. § 1.º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.” 
529
Na sociedade limitada com capital totalmente integralizado, a designação de administrador não sócio dependerá da aprovação da totalidade dos sócios.
(e) Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
530
Caberá ao juízo que deferir o pedido de recuperação judicial processar todas as ações contra o mesmo devedor, independentemente de demandarem quantia líquida ou ilíquida
(e) VAI CAIR!!!!!!! A questão afirma que "independentemente de demandarem quantia líquida ou ilíquida." entretanto caberá ao juízo que deferir o pedido de recuperação judicial processar todas as ações contra o mesmo devedor, somente se demandarem quantia líquida. A atração exercida pelo juízo universal da falência é excepcionada quanto às ações que demandem quantia ilíquida, devido à incompatibilidade de seu rito com o processo executivo falimentar.
531
Em uma recuperação judicial, caso um credor tenha despesas decorrentes de contratação de perito judicial para a apuração de haveres contra o devedor, essas despesas não serão exigíveis do devedor.
© A questão afirma que as despesas despesas decorrentes de contratação perito judicial para a apuração de haveres contra o devedor NÃO serão exigíveis do devedor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (art. 5º - Lei 11.101/2005): Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: I – as obrigações a título gratuito; II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
532
Em se tratando de devedor cuja empresa tenha filial no Brasil e sede localizada no exterior, a competência para decretar a falência dessa empresa será do juízo do local onde o primeiro credor requerer a falência.
(e) Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
533
A empresa Soluções Indústria de Eletrônicos Ltda.  Na situação apresentada, a empresa ré é uma sociedade limitada que optou por nome empresarial do tipo denominação.
© Firma: pode ser individual ou social, é espécie de nome empresarial formada por um nome civil, do próprio empresário ou dos demais sócios. Denominação: Só pode ser social. Pode ser formada por qualquer expressão linguística (elemento fantasia), bem como é obrigatória a indicação do objeto social (ramo da atividade).
534
É nulo todo o contrato social de sociedade limitada que contenha cláusula que exclua qualquer sócio da participação nos lucros e nas perdas.
(E) Não haverá nulidade de todo contrato social, mas apenas da referida cláusula (art. 1.008)
535
A sociedade em comum e a sociedade de fato ou irregular são não personificadas, conforme classificação do Código Civil.
(e) Nos termos da classificação do Código Civil, são sociedades não personificadas: 1) a sociedade em comum e; 2) a sociedade em conta de participação. Errado, portanto, a afirmação de que seriam não personificadas a sociedade em comum e a de fato ou irregular
536
Os tipos societários previstos no Código Civil são exemplificativos, podendo as sociedades organizar-se de formas distintas das expressamente listadas.
(e)  A intenção da banca foi perguntar se os sócios podem criar livremente tipos societários não previstos em lei. E a resposta é: não. O rol do CC/2002 é taxativo.
537
O sócio remisso pode ser excluído da sociedade pelos demais, caso em que deve ser-lhe devolvido, com os abatimentos cabíveis, o montante com o qual tenha contribuído para o capital social.
© Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
538
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, excepcionadas aquelas referentes aos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial ou à falência.
(e)  A assertiva aborda inclusão recente na Lei 11.101/05 (Lei de falências). Por se tratar de inovação relacionada à parte de disposições gerais da Lei, merece acentuada atenção por parte dos candidatos. Nesse sentido, o dispositivo objeto da presente questão é o inciso III do Art. 6º da Lei 11.105/05, que diz: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  Desse modo, verifica-se que a suspensão das execuções contra o devedor se dará INCLUSIVE em relação às execuções dos credores particulares do sócio solidário, tornado a assertiva ERRADA
539
João Silva exerce atividade rural desde dezembro de 2015. Em maio de 2019, se inscreveu na Junta Comercial competente como empresário rural. Durante o ano de 2020, com dificuldades em suas atividades devido à pandemia de Coronavírus, João Silva viu suas receitas caírem drasticamente e suas dívidas se elevarem.  Com base na situação hipotética narrada, julgue o item subsequente.   Considerando as informações expostas, seria cabível o requerimento de recuperação judicial, por parte de João Silva, ainda no ano de 2020
(c)  CORRETA. Lembre-se, inicialmente, que o art. 971 do Código Civil dispõe que “o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro”. Dessa forma, o registro na Junta trata-se de uma opção de quem explora atividade rural.  O art. 48, caput, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/05), no ponto que aqui interessa, dispõe que “poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos”, trazendo ainda outros requisitos legais.  O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, pacificou entendimento no sentido de que “o empresário rural, embora precise estar registrado na Junta Comercial para requerer a recuperação judicial, pode computar o período anterior à formalização do registro para cumprir o prazo mínimo de dois anos exigido pelo artigo 48 da Lei 11.101/2005”. 
540
É CONSTITUCIONAL a exigência de que o capital social da EIRELI não seja inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País (art. 980-A do Código Civil)
Vejamos o teor da decisão proferida pelo STF, em plenário: - É CONSTITUCIONAL a exigência de que o capital social da EIRELI não seja inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País (art. 980-A do Código Civil). A exigência de integralização do capital social por empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), no montante previsto no art. 980-A do Código Civil, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.441/2011, não viola a regra constitucional que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim e também não configura impedimento ao livre exercício da atividade empresarial.  O art. 980-A do Código Civil exige que o capital social da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não seja inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
541
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação de tutela provisória, podendo, inclusive, deferir medida cautelar que ultrapasse os limites do pedido formulado pela parte, se entender que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.
(c) Trata-se do poder geral de cautela, expressamente previsto no artigo 297. Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. “Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional. STJ. 4ª Turma. AgInt na Pet 15.420/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/12/2022 (Info 763).
542
Poderão ser ajuizados processos contra a União na seção judiciária do Distrito Federal, ainda que o autor seja domiciliado em outro estado da Federação.
© Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Uma das competências institucionais do STJ é a uniformização, mediante o julgamento de recurso especial, da interpretação de leis estaduais e federais
(e) A competência institucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abrange uniformização da interpretação das leis federais percurso especial, constituição Federal de 1988 . Não não tem competência para uniformizar a interpretação das leis estaduais ,
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De acordo com a doutrina, a jurisdição pode ser definida como a função atribuída a um terceiro imparcial de aplicar o direito, de forma cogente, no âmbito de um conflito de interesses concretamente deduzido, por meio de uma decisão insuscetível de controle externo e apta a tornar-se indiscutível. 
(c) Fredie Didier Júnior: ‘’A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão para tornar-se indiscutível (g) [...]" (Curso de direito processual civil: vol. 1. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, p. 153).
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O juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a prefeitura possa vir a sofrer em caso de concessão da tutela de urgência.
© Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
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A tutela provisória de urgência somente deve ser deferida pelo magistrado quando demonstrada sua natureza cautelar.
(e) Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. FPPC418. As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais. A tutela provisória de urgência pode ser deferida pelo magistrado em duas situações principais: quando tem natureza cautelar e quando tem natureza antecipada. 1- Tutela Cautelar: visa proteger o processo em si, garantindo que ele não perca sua utilidade. Por exemplo, impedir a dissipação de bens que seriam necessários para garantir uma futura execução. 2 - Tutela Antecipada: Visa antecipar, total ou parcialmente, os efeitos do provimento final, quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por exemplo, o fornecimento imediato de um medicamento essencial à saúde do autor. EVIDÊNCIA: não precisa demonstrar perigo na demora, hipóteses previstas aqui: rt. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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OUTRA DE 2024 Tutela de urgência de natureza antecipada, se tivesse sido requerida, poderia ser concedida mesmo que houvesse perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
(e) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ressalta-se que não há tal vedação para concessão da tutela provisória cautelar. VAI CAIR DPF!!!!
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Para a concessão da tutela de urgência, o juiz deve exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, sendo vedada a dispensa de caução em qualquer circunstância.
(e) Nos termos do artigo 300, §1º, CPC: Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. A caução pode ser: real, se for prestada sob uma das formas de garantia real, como hipoteca, penhor etc.; ou fidejussória, se a garantia dada for pessoal, mediante fiança de terceiro (ou seja, uma pessoa alheia à relação processual garante por outra, partícipe da relação processual, que vai cumprir a obrigação).
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O valor das astreintes não pode ser modificado a qualquer tempo pelo órgão julgador, ainda que se mostre irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
(e) É possível que o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, revise o valor desproporcional das astreintes. (STJ, EAREsp 650.536/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, por maioria, julgado em 07/04/2021).
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Embora a parte responda objetivamente pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência cause à parte adversa quando a sentença lhe for desfavorável, a indenização deve ser liquidada em processo específico.
(E) Consoante ao artigo 302, parágrafo único, do CPC: A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
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Dadas as dificuldades inerentes às compras públicas, não é possível a imposição de multa diária a ente público a fim de compeli-lo a fornecer medicamento a pessoa desprovida de recursos financeiros. 
(e)  É possível a imposição de astreintes contra a Fazenda Pública para fornecimento de medicamento. (STJ, REsp 1474665/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 22/06/2017).
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Nas ações de fornecimento de medicamentos, cabe ao juízo adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do ente público
(c) Consoante à jurisprudência do STJ firmada em recursos repetitivos: Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. (STJ, tema repetitivo 84).
552
Segundo o Código de Processo Civil, as partes podem eleger foro em que será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Nesse caso, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz.
© Art. 63, §3º, CPC. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. Antes da citação -- pode ser reputada ineficaz de ofício pelo Juiz Após a Citação -- cabe ao réu alegar na contestação, sob pena de preclusão. Obvio, se for antes da citação o réu não veio ao processo por isso ineficaz pelo juiz; lado outro, se após a citação cabe ao reu alegar na contestação
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Durante julgamento no tribunal, se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser consideradas no julgamento do recurso, as partes serão intimadas para que se manifestem no prazo de 5 dias, visto que é vedado ao julgador decidir com base em fundamentos jurídicos não submetidos ao contraditório.
© Art. 933 do CPC: “Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias”.
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Viola o art. 10 do CPC e, consequentemente, o princípio da não surpresa o ato de o tribunal conferir classificação jurídica aos fatos controvertidos que sejam contrários à pretensão da parte, com aplicação da lei aos fatos narrados nos autos. 
(E) De acordo com o STJ, não há ofensa ao princípio da não surpresa quando o magistrado, diante dos fatos narrados pelas partes, realiza a tipificação jurídica e aplica a lei adequada ao caso, mesmo que as partes não a tenham invocado, pois se presume que a legislação é do conhecimento de todos.
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Viola o princípio da não surpresa a prolação de acórdão que, embora em consonância com os limites da lide, realiza tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente da oitiva delas.  
(e) De acordo com o STJ, não há ofensa ao princípio da não surpresa quando o magistrado, diante dos fatos narrados pelas partes, realiza a tipificação jurídica e aplica a lei adequada ao caso, mesmo que as partes não a tenham invocado, pois se presume que a legislação é do conhecimento de todos.
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 É aplicável o princípio da não surpresa nas hipóteses relacionadas à aferição de prazo processual para fins de tempestividade de recurso, ainda que a parte recorrida possua meios de prever e contrapor o argumento decisório utilizado.
(E) De acordo com o entendimento do STJ, a aferição da tempestividade do recurso não exige a aplicação do princípio da não surpresa, porque a verificação da observância do prazo recursal não configura uma questão nova, já que os prazos e as suas formas de contagem estão devidamente estabelecidos na legislação.
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O juiz ofende o princípio da vedação à decisão surpresa se, ao sentenciar, atribuir tipificação jurídica aos fatos referentes à causa de pedir de forma diversa e contrária à realizada pelas partes, sem antes provocar a sua prévia manifestação.
(e) Se a parte invocou fundamentação jurídica não constante na inicial e o órgão julgador a acolhe como fundamentação da decisão, sem que se oportunize o contraditório: ofende o princípio da não surpresa. (STJ. 2ª Turma.REsp 2.049.725-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/4/2023) MAS Se a parte não inova (iura novit curia) na fundamentação e órgão julgador resolve, por conta própria, atribuir fundamentação diversa ou complementar: não ofende o princípio da não surpresa. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.781.459/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/06/2020) Questões CESPE - Decisão surpresa: * Q2388802 - CESPE - 2024 - DELTA PC-PE * Q2215664 - CESPE – 2023 – MPE-BA * Q2208240 – CESPE – 2023 - PGE-RR * Q2211455 – CESPE – 2023 - TJ-SC * Q2134223 – CESPE – 2023 - AGU vai cair DPF UMA QUESTÃO DESSAS!!!!
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A denominada justiça multiportas não se aplica às causas que envolvam a fazenda pública, em razão do caráter indisponível e não patrimonial dos direitos de interesse público.
(e) O conceito de justiça multiportas (ou multi-door courthouse) refere-se à adoção de diferentes métodos de solução de conflitos no sistema judiciário, como a conciliação, a mediação, a arbitragem e outras formas consensuais. Esse modelo é amplamente adotado no Brasil e está previsto no art. 3º, §§2º e 3º do Código de Processo Civil (CPC). Embora as causas que envolvam a Fazenda Pública possam tratar de direitos indisponíveis, isso não impede a aplicação de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, desde que sejam respeitados os limites legais e o interesse público.
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A regra da Lei da Ação Civil Pública que determina que a sentença fará coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão prolator possui presunção de constitucionalidade, devendo eventual desproporcionalidade na aplicação da norma ser apreciada à luz de cada caso concreto.
(e) A questão está “ERRADA”, pois, conforme o entendimento firmado pelo STF no RE 1101937/SP (Tema 1075 - Info 1012), foi declarado a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterado pela Lei nº 9.494/97, que limitava a coisa julgada das ações civis públicas ao território da competência do juízo prolator.
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O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação de tutela provisória, podendo, inclusive, deferir medida cautelar que ultrapasse os limites do pedido formulado pela parte, se entender que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.
© Trata-se do poder geral de cautela, expressamente previsto no artigo 297. Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. “Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional. STJ. 4ª Turma. AgInt na Pet 15.420/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 6/12/2022 (Info 763).
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A denominada justiça multiportas não se aplica às causas que envolvam a fazenda pública, em razão do caráter indisponível e não patrimonial dos direitos de interesse público.
(e) O conceito de justiça multiportas (ou multi-door courthouse) refere-se à adoção de diferentes métodos de solução de conflitos no sistema judiciário, como a conciliação, a mediação, a arbitragem e outras formas consensuais. Esse modelo é amplamente adotado no Brasil e está previsto no art. 3º, §§2º e 3º do Código de Processo Civil (CPC). Embora as causas que envolvam a Fazenda Pública possam tratar de direitos indisponíveis, isso não impede a aplicação de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, desde que sejam respeitados os limites legais e o interesse público.
562
De acordo com o STF, apesar da necessidade de observância ao princípio da efetividade no cumprimento de ordens judiciais, viola o princípio do devido processo legal a utilização, pelo juiz, de medidas executivas atípicas na tutela de direitos patrimoniais.
(e) Info 1082 do STJ São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082).
563
cuidado com o art. 9 cpc  Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: (3).
 Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701 .
564
Ressalvada a hipótese de convenção em contrato de consumo que favoreça o consumidor, a eficácia da cláusula de eleição de foro depende de formalização em instrumento escrito, de menção específica a determinado negócio jurídico e de pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
© A resposta pode ser encontrada no § 1º do art. 63 do CPC, cuja redação foi modificada no ano de 2024: "§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)"
565
O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal. No entanto, não há qualquer impedimento de que o ministro relator do processo selecionado como paradigma, entendendo necessário e adequado, determine a suspensão das ações penais em curso que tratem da mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal
A assertiva está CORRETA. Tome bastante atenção, pois são teses fixadas pelo STF em repercussão geral! Tese fixada: “1. O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; 2. O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.” RESUMO: O sobrestamento de recursos extraordinários nos tribunais de origem para aguardar a fixação da tese de repercussão geral não suspende, de modo automático, o prazo da prescrição penal, mas essa medida pode ser determinada pelo ministro relator do processo paradigma no STF se reputá-la necessária e adequada. STF. Plenário. RE 1.448.742/RS, julgado em 04/06/2024. (Info 1139)
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No âmbito do processo administrativo federal, o indeferimento de alegação de suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
QUESTÃO CESPE 2024 CERTO. cebraspe cobrou uma questão parecidíssima recentemente em outra prova: No processo administrativo federal, cabe recurso, sem efeito suspensivo, contra o indeferimento de alegação de suspeição. gab: certo Art. 20 Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau. Art. 21 O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de RECURSO, sem efeito suspensivo. Lei n.º 9.784/1999 NÃO CONFUNDIR COM PROCESSO PENAL QUE AI SIM É SEM RECURSO Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias. Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
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A legislação vigente admite a responsabilização da pessoa jurídica, mas veda, expressa e absolutamente, que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado pelo ato de improbidade.
ERRADO Artigo 12 § 4º. EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.
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Nos termos da legislação vigente sobre prestação de serviços públicos, a prévia verificação da inadimplência da concessionária mediante processo administrativo que assegure o direito de ampla defesa é imprescindível para a declaração da caducidade da concessão.
CERTO artigo 38. § 2º. A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa LEI 8.987/95 Acrescentando... ENCAMPAÇÃO Motivo: Interesse público Instrumento: Lei autorizativa Indenização: Prévia CADUCIDADE Motivo: Descumprimento do contrato pelo particular Instrumento: Decreto (precedido de PA com ampla defesa e contraditório) Indenização: Não há indenização prévia. Se houver indenização posterior, desconta multas contratuais e danos causados pela concessionária RESCISÃO Motivo: Descumprimento do contrato pelo poder público Instrumento: Ação Judicial Indenização: Não cabe
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A concorrência e o diálogo competitivo são modalidades de licitação aplicáveis às parcerias público-privadas.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: GABARITO: CORRETO.
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Para a doutrina clássica, os atos administrativos praticados pelos Poderes Judiciário e Legislativo só ensejam a responsabilização do Estado quando for verificada culpa na prática de tais atos eivados de lesividade e ilegitimidade.
ERRADO. JUDICIÁRIO: No que se refere aos atos judiciais, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença. LEGISLATIVO: Em regra não cabe a reponsabilização do Estado. Entretanto, há responsabilidade civil do Estado nos casos de: a) leis de efeitos concretos; e b) leis declaradas inconstitucionais.
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Por ser um instrumento processual de natureza constitucional destinado a resguardar o exercício de liberdades individuais, o mandado de injunção não pode ser impetrado, na forma coletiva, por entidades sindicais.
Errado. (Mnemônico no final) Lei 13.300 , Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: I - pelo MP/ tutela requerida relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis; II - por partido político COM representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do . E o MS, cadastro reservo? é só tu lembrar do PEÃO: P: Partido político com representação no Congresso Nacional E: Entidade de classe A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano O: Organização sindical
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Ao examinar se uma associação demonstra pertinência temática para propor ação civil pública, o juiz deve adotar uma interpretação flexível e ampla.
Gabarito: CERTO O juízo de verificação da pertinência temática para a proposição de ações civis públicas há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais. STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.788.290-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2022 (Info 738).
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No âmbito da administração pública, admite-se a delegação de competências desde que ela não implique a transferência de prerrogativas essenciais à atividade estatal e que o delegante responda pelos atos praticados.
CUIDADO CESPE 2025 A QUESTÃO NAO DISSE QUE O MS SERIA IMPETRADO CONTRA O DELEGANTE. SO DISSE QUE O DELEGANTE NÃO SE EXIME DE RESPONSABILIZAÇÃO. Não pode haver transferência de prerrogativas essenciais à atividade estatal; Responsabilidade do delegante permanece: Mesmo com a delegação, o delegante continua responsável pelos atos praticados pelo delegado. Isso reforça o princípio da autotutela administrativa, no qual a Administração pode controlar e rever os atos praticados por seus agentes. Deve haver previsão legal ou regulamentar: A delegação deve estar prevista em lei ou regulamento, e ser formalizada por meio de ato administrativo (ex.: portaria) que especifique as competências delegadas, os limites da delegação e o prazo, se for o caso. Revogabilidade: A delegação pode ser revogada a qualquer tempo pelo delegante, salvo se for por prazo determinado e se houver disposição legal em contrário.
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A existência de projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar determinada norma constitucional de eficácia contida torna incabível ação direta de inconstitucionalidade por omissão por meio da qual se pretenda reconhecer a ausência de regulamentação da referida norma.
ERRADO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de controle de omissão, mesmo quando o Congresso Nacional tem projeto de lei em trâmite para regulamentar a norma constitucional. Por exemplo, usar ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) são para combater a omissão legislativa.
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Para efeito dos limites remuneratórios constitucionais, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar aprovada no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.
Errado. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
576
É competência privativa do STF propor a criação de novas varas judiciárias nos âmbitos federal e estadual.
GAB E CF Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: d) propor a criação de novas varas judiciárias
577
A promoção de magistrados, de entrância para entrância, obedece, alternadamente, à antiguidade e ao mérito.
CORRETO - art. 93, II, da CF/88. Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e MERECIMENTO (Cebraspe MÉRITO), atendidas as seguintes garantias: (...)
578
Quanto à sua classificação, a CF pode ser considerada materialmente constitucional e codificada.
Errado. É formalmente constitucional. A grosso modo: formalmente constitucional porque reúne normas elaboradas por um poder constituinte e organizadas em um único documento escrito. No entanto, nem todas as suas disposições são materialmente constitucionais. Materialmente constitucional diz respeito exclusivamente à organização do Estado e à garantia de direitos fundamentais.
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Constitui crime funcional contra a ordem tributária punível com detenção deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à prestação de serviço, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
errada. Os crimes funcionais contra a ordem tributária estão previstos no art.3° da lei 8137/90. O crime apresentado na questão está previsto no art.1°, V e é de reclusão. art 1°,V, lei 8137 - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
580
A sociedade dissolve-se, entre outras hipóteses, pelo consenso unânime dos sócios, por deliberação da maioria absoluta dos sócios na sociedade de prazo indeterminado e pela extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar, não constituindo causa de dissolução da sociedade a falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo de 180 dias.
CORRETA, CESPE 2025 Art. 1.033, CC. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; II - o consenso unânime dos sócios; III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. o inciso IV previa a possibilidade de dissolução na hipótese de ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, porém foi revogado pela Lei 14.195/21, tornando a assertiva correta.
581
A administração da sociedade competirá ao sócio majoritário caso o contrato social seja silente em relação à matéria.
Gabarito: Errado Da Sociedade Simples Da Administração CC Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
582
Na sociedade em conta de participação, a atividade prevista no objeto social é explorada unicamente pelo sócio ostensivo em seu nome próprio e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Gabarito: Certo Sociedades Não Personificadas: 1) Da Sociedade em Comum 2) Da Sociedade em Conta de Participação CC Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes. Questões (FAURGS — TJ-RS — Juiz Substituto — 2022) A sociedade em conta de participação é regida, subsidiariamente, pelas regras aplicáveis à sociedade simples. Certo CC Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. (TRT 14ª Região — Juiz do Trabalho — 2008) A constituição da sociedade em conta de participação não depende de qualquer formalidade e pode ser provada por qualquer meio admissível em direito. Certo (CETRO — TJ-RJ — Titular de Serviços de Notas e de Registros — Critério Remoção — 2012) Sobre as sociedades em conta de participação, analise as assertivas. A sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Certo (FGV — XIV Exame OAB — 1ª Fase — 2014) Mariana, Januária e Cristina decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes. Sobre o caso apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale. É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo. Errado CC Art. 996. Parágrafo único. Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo. As sócias participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios sociais pela sócia ostensiva Mariana. Certo Art 993. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada. Errado Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
583
No que diz respeito à reponsabilidade perante terceiros em sociedade em conta de participação, obriga-se tão somente o sócio ostensivo, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Gabarito: Certo CC Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
584
Imóvel urbano de propriedade de entidade assistencial sem fins lucrativos permanece imune à cobrança do IPTU, ainda quando alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja destinado às atividades relacionadas estritamente às finalidades essenciais que levaram à constituição da entidade.
Súmula Vinculante 52 do STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
585
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público deve restringir-se aos casos expressamente previstos em lei complementar e não pode ser utilizada para atender a serviços ordinários permanentes do Estado.
ERRADA. QUESTÃO CESPE 2025 PEGADINHA É inconstitucional norma de Constituição estadual que exige a edição de lei complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Essa exigência viola o princípio da simetria e o princípio democrático.São inconstitucionais as Leis Complementares cearenses nº 163/2016, nº 169/2016 e nº 228/2020, que autorizam, por tempo determinado e para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, a admissão de profissionais para a execução de atividades técnicas especializadas no âmbito do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. São inconstitucionais porque violam o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88) e os requisitos para a contratação temporária (art. 37, IX, CF/88). STF. Plenário. ADI 7.057/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 09/12/2024 (Info 1162). Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; *lei ordinária (e não lei complementar) A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal.
586
É constitucional norma que impossibilita, de forma temporária, nova investidura em cargo público a servidor público demitido pela prática de ato de improbidade administrativa.
Gabarito: Certo O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo. STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020 (Info 1001). Possibilidade de regulamentação da questão pelo Congresso Nacional O STF fez uma observação: o fato de ter sido declarada a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 não significa que seja proibido estipular um prazo mínimo para que a pessoa condenada possa voltar a ocupar um cargo público. Assim, o Congresso Nacional pode editar lei fixando prazo, como o do caput do art. 137, para que o indivíduo condenado por fatos graves possa ter o direito de novamente ocupar um cargo público federal.
587
Na hipótese de ser viável e vantajosa para a administração pública a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, é possível a realização de procedimento auxiliar de licitação na forma de credenciamento para contratação paralela e não excludente.
Gabarito: Certo Lei nº 14.133/2021 Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Art. 6º. [...] XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
588
Independentemente do prazo de duração dos contratos administrativos, é obrigatório que neles seja estabelecido índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data de assinatura do contrato, admitindo-se mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
A assertiva está “ERRADA”, pois, conforme o art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021, temos que a previsão da obrigatoriedade da estipulação contratual do índice de reajustamento de preço independentemente do prazo de duração do contrato, recai sobre o edital. Ainda, a data-base do reajuste deve estar vinculada à data do orçamento estimado. Art. 24, Lei 14.133/2021: […] § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Questões (CESPE INPI 2024) O edital de licitação poderia definir duas possíveis datas-bases para o reajustamento de preço do projeto.(Errado)
589
A exigência de apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, para fins de habilitação em processos licitatórios, não viola a Constituição Federal de 1988.
A questão está "CERTA", pois, conforme o entendimento firmado pelo STF no julgamento conjunto das ADIs 4.716/DF e 4.742/DF (Info 1152), foi declarada a constitucionalidade da exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como requisito de habilitação em licitações públicas.
590
É inconstitucional a proibição de recontratação de empresa anteriormente contratada por dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que a recontratação se fundamente em situação emergencial distinta e o período de contratação seja inferior a 1 ano.
Alternativa verdadeira. A redação da questão não é nada adequada (na minha isolada posição), contudo, traduzindo: O enunciado afirma que é inconstitucional a proibição de recontratação de uma empresa anteriormente contratada por dispensa de licitação em razão de emergência X, desde que a nova contratação decorra de outra situação emergencial Y e o período seja inferior a um ano. E essa afirmação está correta. Isso porque, o excelso Supremo Tribunal Federal entende que é constitucional esse tipo de recontratação. “1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada NA MESMA SITUAÇÃO emergencial ou calamitosa que EXTRAPOLE o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma. (STF. Plenário. ADI 6.890/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 09/09/2024)”. Ou seja, se a contratação for por situação distinta E o período for inferior a 1 (um) ano é permitido a recontratação.
591
O STJ decidiu que a responsabilidade civil do Estado por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura contra opositores políticos ocorridos durante o regime militar prescreveria em vinte anos.
Gabarito: Errado Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. Não confundam! A imprescritibilidade não se aplica às ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou ato de tortura durante o regime militar. STJ. 4ª Turma. REsp 2.054.390-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 29/11/2023 (Info 799).
592
A edição de resolução de caráter normativo não pode ser objeto de delegação, nem mesmo por órgãos colegiados aos respectivos presidentes, quando prevista em lei.
A assertiva está "ERRADA", pois, conforme o art. 13, inciso I da Lei nº 9.784/1999, em regra, temos que é vedado/proíbe a delegação da edição de atos normativos. “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” No entanto, essa vedação tem exceções, como o art. 69 da Lei nº 9.784/1999, afirma que, nos casos em que haja legislação própria sobre determinado processo administrativo, ela prevalece sobre as regras gerais da Lei nº 9.784/1999. Ou seja, isso significa que, se a lei específica permitir a delegação da edição de atos normativos, essa delegação será válida. “Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.” Logo, podemos concluir que, embora a regra geral proíba essa delegação art. 13, inciso I da Lei nº 9.784/1999, o art. 69 da mesma Lei, permite exceções, como quando houver norma especial autorizando essa delegação
593
A assessoria jurídica é órgão integrante da segunda linha de defesa e tem competência para realizar o controle prévio de legalidade das contratações públicas e auxiliar a administração pública a instituir modelos de minutas de editais, de termos de referência e de contratos padronizados.
Gabarito: Certo Linhas de defesa art. 169 da Lei nº 14.133/2021. 1) primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade; (Primeira linha: Pessoas) 2) segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade; (SegUNda Linha: UNidades) 3) terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. (TerCEira Linha: TC + CEntral)
594
Todo brasileiro nato ou naturalizado tem legitimidade para propor ação civil pública que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Gabarito: Errado A QUESTÃO TROUXE DE AÇÃO POPULAR Art. 5º, CF - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. ACP: Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
595
Conforme decisão do STF, em regra, é defeso ao Poder Judiciário determinar à administração pública o fornecimento de medicamentos não previstos na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do seu preço.
Gabarito: Certo Apenas em caráter excepcional — e desde que atendidos os parâmetros fixados pelo STF —, uma decisão judicial pode determinar o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incluído nas listas do SUS. 1. A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. STF. Plenário. RE 566.471/RN, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 26/09/2024 (Repercussão Geral – Tema 6) (Info 1152). Fonte: Dod
596
São princípios fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 1988 a dignidade da pessoa humana, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Alternativa verdadeira. Importante observar que os FUNDAMENTOS encontram-se no artigo 1º da Constituição, já os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, segundo a doutrina, estão nos artigos 1º a 4º da Carta Magna. Assim, como a questão pediu os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS expressos (e não somente os FUNDAMENTOS), a alternativa é correta. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Por fim, o próprio formato em que estabelecida a Carta Magna reforça isso: TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais (artigos 1º a 4º da CF). jusnaturalista (com limitação), o fato é que em nenhuma das correntes admite-se o controle de constitucionalidade de normas originárias.
597
O imposto sobre bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS) observarão as mesmas regras relativas a imunidades e as regras de não cumulatividade e de creditamento, podendo distinguir-se em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos.
Gabarito: Errado CAIU DE NOVO EM 2025!!! NAO POSSOE RRAR Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A (IBS) e 195, V (CBS), observarão as mesmas regras em relação a: I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; II - imunidades; III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; IV - regras de não cumulatividade e de creditamento.
598
Quais crimes foram incluídos como hediondo pela lei 2024?
art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º); XI - sequestro e cárcere privado cometido contra MENOR de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV); XII - tráfico de pessoas cometido CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II). Parágrafo único. . VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).” (NR Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) § 1º Incorre nas mesmas penas quem: (Redação dada pela Lei nº 14.811, de 2024) SÓ O 1§ É HEDIONDO!!!! I - agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena; (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) II - exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) § 2 o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008) III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)TODO O ARTIGO SÓ É HEDIONDO QUEM ADQUIRI POSSUI OU ARMAZENA, QUEM DISPONIBILIZA, PUBLICA NÃO COMETE CRIME HEDIONDO (QUE É O 241-A - ERRO DO LEGISLADOR) Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 1 o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 2 o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) § 3 o As pessoas referidas no § 2 o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
599
PEGADINHAS RECORRENTES NÃO SÃO HEDIONDOS (9)
1 - TRÁFICO PRIVILEGIADO 2 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (35) 3 - HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO (HIBRIDO) 4- TORTURA OMISSIVA 5- ROUBO COM EMPREGO DE EXPLOSIVO 6 - FURTO DE EXPLOSIVO 7- EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE (SOMENTE É A COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, OCORRENCIA DE LESÃO GRAVE OU MORTE) 8- POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO 9 -POSSO PORTE DE MUNIÇÃOooo DE USO PROIBIDO (SÓ É HEDIONDO POSSE PORTE DE ARMaaaaaA DE FOGO DE USO PROIBIDO; COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO; E TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO
600
A captação ambiental, segundo a Lei n.º 9.296/1996, 1 -pode ser autorizada pelo juiz de ofício. 2- só poderá ser autorizada pelo juiz quando houver indícios de autoria e participação em infrações criminais, sendo a pena máxima, necessariamente, superior a quatro anos, ou em infrações penais conexas.
1 - (e) 2- (c) Captação ambiental - Requisitos : I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. PRAZO: A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. Juiz não pode decretar de ofício (CUIDADO A LEI DIZ QUE A INTERCEPTAÇÃO PODERIA SER DE OFICIO, CAPTAÇÃO NÃO)
601
A posse de determinado agente em cargo público depende, em regra, de prévia inspeção médica oficial, no entanto, a critério da administração pública, essa inspeção pode ser dispensada.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Gabarito: ERRADO, tendo em vista que não há margem de escolha por parte da administração pública. Trata-se de uma ato vinculado.( só é empossado quem for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo).
602
A criação de cargos públicos, em observância ao princípio da legalidade, exige a existência de lei em sentido formal.
Gab - C A criação de cargos públicos deve obedecer ao princípio da legalidade, exigindo a existência de lei em sentido formal.
603
A validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas que estejam situadas em região de fronteira, independe de manifestação do Conselho de Defesa Nacional.
certo. cespe 2025 Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o art. 9º do Decreto 1.775/1996." (MS 24.045, rel. Min. Joaquim Barbosa).
604
Retrata o exercício do controle difuso de constitucionalidade a situação em que uma decisão proferida em mandado de segurança, ao declarar a inconstitucionalidade de determinada lei ou ato normativo em face da CF, gera efeitos erga omnes e os retira do ordenamento jurídico.
errado Controle concentrado Realizado pelo STF, de forma abstrata, nas hipóteses em que lei ou ato normativo violar a CF/88. Produz, como regra, os seguintes efeitos: * Ex tunc * Erga omnes * Vinculante. Controle difuso Realizado por qualquer juiz ou Tribunal, em um caso concreto. Produz, como regra, os seguintes efeitos: * Ex tunc * Inter partes * Não vinculante. Fenômeno da abstrativização do controle difuso. REGRA - Decisão em controle difuso tem efeitos inter partes. EXCEÇÃO - Decisões do Supremo Tribunal Federal, no controle difuso de constitucionalidade, têm, assim como funciona no controle abstrato, eficácia contra todos (efeito erga omnes) e não dependem da resolução do Senado. FENÔMENO DA ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO
605
A descentralização política horizontal consiste na distribuição de competências entre União, estados e municípios, propiciando melhoria da qualidade dos serviços públicos e assegurando o controle e a fiscalização por parte dos cidadãos.
Gabarito: Errado Descentralização Política divide-se me Horizontal e Vertical. Será Horizontal quando sua divisão se dar no mesmo ente político, mas em outro poder, exemplo, descentralização que ocorre no Âmbito da União, mas entre os Poderes Executivos, Legislativos ou Judiciário. Já quanto à Vertical será a descentralização entre entes federativos distintos: União, Estados e Municípios.
606
A autotutela, um dos princípios implícitos da administração pública, é a prerrogativa que lhe permite corrigir os próprios erros de forma autônoma.
Sim, a autotutela é um princípio implícito da administração pública que permite que ela corrija seus próprios erros sem recorrer ao Poder Judiciário.
607
Os tribunais de contas têm competência privativa para propor ao Poder Legislativo normas referentes à própria organização e ao seu funcionamento, sendo vedado à casa legislativa formalizar emendas que sejam estranhas à proposta original ou que impliquem aumento de despesa.
CERTO A alínea “d” do inciso II do art. 96 da Constituição Federal – aplicável aos Tribunais de Contas – estabelece a competência privativa dos tribunais para propor ao Poder Legislativo normas referentes à própria organização e funcionamento, sendo vedado à Casa Legislativa formalizar emendas que sejam estranhas à proposta original ou que impliquem aumento de despesas. Precedentes. (ADI 5027, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2024 PUBLIC 08-11-2024)
608
Por não haver vedação constitucional, é plenamente possível a aplicação do instituto da graça ao condenado pelo delito de associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
De fato, não há vedação constitucional, uma vez que o crime de associação para o tráfico não figura no rol de crimes hediondos ou equiparados. Mas ainda assim não é possível a aplicação do instituto, pois há vedação legal expressa quanto à sua concessão no art. 44 da Lei nº 11.343/06: Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
609
A revogação legal da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa se aplica imediatamente aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da Lei de Improbidade Administrativa, desde que não haja condenação transitada em julgado.
CERTO Por força do art. 5º, XXXVI, da CF/88, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021, é irretroativa, de modo que os seus efeitos não têm incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes. STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1199) (Info 1065). Sendo assim, se a condenação por ato de improbidade administrativa culposo já tiver transitado em julgado, a Lei nº 14.230/2021 não irá retroagir para “absolver” o condenado. E se o processo ainda estiver em curso? Imagine que Gustavo foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa. Houve recurso para o Tribunal de Justiça. Antes que o recurso fosse julgado, entrou em vigor a Lei nº 14.230/2021. Essa novidade deverá ser imediatamente aplicada? SIM. Incide a Lei nº 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei nº 8.429/1992, desde que não exista condenação transitada em julgado.
610
No processo administrativo federal, a participação de servidor, bem como de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, como perito enseja a arguição da sua suspeição.
ERRADO. impedimento - objetiva suspeição -subjetiva. De modo mais claro.. bizu: Impedimento é fato. Suspeição é sentimento. Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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É proibido ao servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes, até o segundo grau, de cônjuge ou de companheiro.
Artigo 117 da Lei n° 8.112/90: Ao servidor é proibido: Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. REGRA: servidor é proibido: Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, EXCEÇÃO: salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. ✍️Bizu: levar a vó (2ºg) no INSS (previdência/assistência)
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A configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende necessariamente da comprovação de que o agente público agiu, no exercício da sua função, com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
GAB CERTO Lei 8429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Incluído pela lei 14.230/21) § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (Incluído pela lei 14.230/21) NÃO CONFUNDIR COM: § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
613
Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.
CERTO. APOSTA DELTA FOX STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).
614
REPRESENTAÇÃO ESTELIONATO?
STF UNIFORMOIZOU ENTENDIMENTO DE QUE A EXIGêNCIA DE REPRESENTAÇÃO PARA ESTELIONATO RETROAGE EM BENEFÍCIO DO RÉU PARA TODOS OS PROCESSOS QUE AINDA NÃO TENHAM TRANSITADO EM JULGADO.
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APOSTA DELTA FOX IMPORTAÇÃO VIA CORREIO DE DROGAS CUMULADA COM CONHECIMENTO DO ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO QUAIS FUNDAMENTOS ?
CONSIDERANDO QUE O TRÁFICO DE DROGAS É MULTINUCLEAR, JUSTIFICA FIXAR A COMPETENCIA NO JUIZO DO LOCAL DE DESTINO DA DROGA, EM FAVOR: *DA FACILITAÇÃO DA FASE INVESTIGATIVA *DA BUCA DA VERDADE (NAO FALA EM REAL!!!) *DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
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APOSTA DELTA FOX COMPETE à JF JULGAR A CONDUTA DE RÉU QUE FAZ OFERTA PÚBLICA DE CONTRATO DE INVESTIMENTO COLETIVO EM CRIPTOMOEDA SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO DA CVM
INFO 667 ART 7 DA LEI DE CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL CUMULADA COM ART 26
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A licitação é dispensável no caso de contratação de profissional técnico de notória especialização para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica.
caiu delta pe e mais uma vez em 2025 Gab. Certo Lei 14.133 Art. 75. É DISPENSÁVEL a licitação: XIII - para contratação de profissionais PARA COMPOR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS DE TÉCNICA, quando se tratar de PROFISSIONAL TÉCNICO DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO; Essa foi pegadinha com possibilidade de Inexigibilidade: Art. 74. É INEXIGÍVEL a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
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Os candidatos a ministro do STF são de livre indicação do presidente da República, a quem compete privativamente nomeá-los após aprovação pelo Senado Federal.
certo. Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. INDICAÇÃO (Escolha do PR) APROVAÇÃO (Sabatina no SF) NOMEAÇÃO (PR) Depois que o Senado aprova é que o Presidente nomeia.
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A interrupção da prescrição pode ocorrer mediante ato extrajudicial que importe reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor.
GABARITO: CERTO Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
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A decadência convencional deve ser alegada pela parte a quem aproveita em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.
errado. NÃO CONFUNDIR: DECADÊNCIA LEGAL: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. DECADÊNCIA CONVENCIONAL; Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. *****Lembrando que não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, conforme o artigo 207. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. (DE OFÍCIO NAO !!!!)
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Haverá simulação no negócio jurídico quando os instrumentos particulares forem antedatos ou pós-datados.
GABARITO: CERTO Lei 10.406/02 - CÓDIGO CIVIL Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
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A caracterização de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial em uma associação enseja a desconsideração da sua personalidade jurídica.
certo. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Desconsideração da personalidade juridica , TEORIA A MAIOR. DESVIO DE FINALIDADE CONFUSÃO PATRIMONIAL Desconsideração da personalidade jurídica ,TEORIA A MENOR MERO INADIMPLAMENTO CASOS PREVISTOS EM LEI
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Márcio e Leandro, em conluio, aparentaram celebrar determinado negócio jurídico diverso do que realmente ficou firmado entre ambos, tendo sido realizado o respectivo registro em cartório competente. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ. A situação hipotética ilustra uma simulação, sendo nulos tanto o negócio jurídico que foi registrado quanto o que, às escondidas, efetivamente ficou firmado entre as partes.
GABARITO: ERRADO Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
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A violência doméstica e familiar contra a mulher praticada sob a forma moral compreende a conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição de sua autoestima.
Gabarito: errado A questão fala da violência psicológica. Revisa o direito aí, concurseiro: (LMP) Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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A respeito dos planos e seguros privados de assistência à saúde, da entrega de produtos com data e turno marcados e dos crimes contra o consumidor, contra a economia popular e contra a ordem econômica, julgue o item subsequente. Será aplicada a penalidade de detenção ou multa, conforme a gravidade da conduta, àquele que omitir declaração sobre bens para eximir-se parcialmente de pagamento de tributo.
Gabarito: Errado Lei nº 8137/90 Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, EEEEEE multa. DICA: Nos crimes contra a ordem tributária TODOS os crimes possuem previsão de pena privativa de liberdade + MULTA. Exceção: os crimes contra relação de consumo (art. 7). Nestes a pena de multa é alternativa, ou seja, há a partícula "ou".
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Pelo critério negativista (critério negativo), o Direito Administrativo pode ser compreendido através de uma perspectiva residual ou por exclusão.
CERTO É exatamente isso que ensina a doutrina. Vejamos, por meio de uma simples tabela, os critérios que costumam aparecer em provas. DEFINIÇÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – CRITÉRIOS CRITÉRIO LEGALISTA É o conjunto de legislação administrativa. CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO É o complexo de leis que disciplinam o exercício do Poder Executivo. CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS É a disciplina das relações jurídicas travadas entre a Administração Pública e os particulares. CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO É a disciplina jurídica dos serviços públicos. CRITÉRIO FINALÍSTICO É o conjunto de atividades voltadas a executar os fins do Estado. CRITÉRIO NEGATIVISTA Identifica o Direito Administrativo a partir de um critério residual ou por exclusão
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Pela teoria da representação o Estado outorga aos seus agentes um mandato para agir em seu nome. Tal teoria não explica de que forma o Estado transferiu poderes aos seus agentes, além de trazer a inconveniência de retirar do mandante (Estado) a responsabilidade pelos atos praticados pelo mandatário (agente público), que extrapolaram das atribuições outorgadas.
ERRADO O item apresentou a teoria do MANDATO. Vejamos as teorias que explicam as formas de manifestação de vontade do Estado e suas principais características. TEORIA DO MANDATO:  O Estado outorga aos seus agentes um mandato para agir em seu nome. Não explica de que forma o Estado transferiu poderes aos seus agentes, além de trazer a inconveniência de retirar do mandante (Estado) a responsabilidade pelos atos praticados pelo mandatário (agente público), que extrapolaram das atribuições outorgadas. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO:  O Estado seria representado por seus agentes.  Di Pietro critica essa teoria, por entender inconsistente nivelar o Estado ao incapaz, que necessita de representação.  A doutrina ainda critica a nuance de que, por esta teoria, o representado (Estado) não responde pelos atos que ultrapassam os poderes da representação. TEORIA DO ÓRGÃO/IMPUTAÇÃO VOLITIVA:  O Estado manifesta sua vontade por meio dos órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos que estão lotados nos órgãos manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado.  Justifica a validade dos atos praticados pelo SERVIDOR DE FATO, que seria aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade. Em nome do PRINCÍPIO DA APARÊNCIA, DA BOAFÉ DOS ADMINISTRADOS, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.  É a mais aceita no ordenamento jurídico brasileiro.
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É constitucional — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional n. 19/1998, da redação original do art. 39, da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
CERTO O STF julgou improcedente o pedido declarando a sua constitucionalidade. Não se configurou vício de inconstitucionalidade formal porque: o texto foi votado em dois turnos e aprovado com o quórum exigido; a redação do vencido foi aprovada em conformidade com as regras regimentais; o STF não deve interferir em matéria interna corporis do Legislativo. Assim, ficou validada a possibilidade de múltiplos regimes jurídicos para servidores. É CONSTITUCIONAL — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
CERTO O item está em conformidade com a literalidade do texto constitucional (art. 37, XXII).
630
Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios (teto constitucional), as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
CERTO O item reproduz a literalidade do texto constitucional (art. 37, §11). Atenção, pois a redação do dispositivo decorre da Emenda Constitucional n. 135/2024 (acabou de sair do forno e vai aparecer em prova). § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI docaputdeste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024)
631
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como vinculada, sem abuso ou desvio de poder
ERRADO Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como DISCRICIONÁRIA, sem abuso ou desvio de poder. NÃO CONFUNDIR: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente VINCULADA. DISCURSIVA: PODER DE POLÍCIA INTERFEDERATIVO Consiste no exercício de atividades de polícia administrativa entre os entes federados, permitindo que um ente submeta outro às normas decorrentes de seu poder de polícia, desde que dentro dos limites de suas competências constitucionais. Um ente federativo se submete ao exercício legítimo do poder de polícia de outro ente federativo. Não há SUBORDINAÇÃO entre os entes federados. Há REPARTIÇÃO constitucional de competências. EXEMPLOS: 1. Repartição pública federal deve observar as normas municipais de zoneamento e construção ao realizar obras em determinado município. 2. Município pode exigir TAXAS de um Estado ou da União por serviços por ele prestados ou mesmo pela fiscalização de atividades realizadas (ou vice e versa).
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A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento
ERRADO A segunda e a terceira parte do item está em desacordo com o art. 54, caput, e §1º, da Lei n. 9.784/1999 (trocou DECADÊNCIA/DECAI por PRESCRIÇÃO/PRESCREVE) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada máfé. §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de DECADÊNCIA contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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As desapropriações quilombolas têm função reparatória e visam corrigir injustiças históricas, além de promover direitos humanos fundamentais. Por isso, não podem ser regidas pelos mesmos prazos e regras das desapropriações convencionais, sendo o instituto da decadência/caducidade incompatível com este procedimento especial de titulação de terras
CERTO É o entendimento do STJ sobre o tema, veiculado no informativo 837, julgado em 26/11/2024.
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O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
CERTO Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)
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O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções ou de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
CERTO Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 13.822, de 2019)
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De acordo com a Lei de Regência (Lei 8.429/1992) a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
CERTO. Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021) Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, o controle de legalidade de políticas públicas e a responsabilidade de agentes públicos, inclusive políticos, entes públicos e governamentais, por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, à ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e ao patrimônio público e social submetem-se aos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, justifica a competência da Justiça Federal.
ERRADO O item não está completamente de acordo com a jurisprudência do STJ. Vejamos o julgado completo: STJ – Nas ações de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades praticadas na utilização ou prestação de contas de valores decorrentes de convênio federal, o simples fato de as verbas estarem sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União, por si só, NÃO JUSTIFICA a competência da Justiça Federal. Igualmente, a mera transferência e incorporação ao patrimônio municipal de verba desviada, no âmbito civil, não pode impor de maneira absoluta a competência da Justiça Estadual. Se houver manifestação de interesse jurídico por ente federal que justifique a presença no processo, (v.g. União ou Ministério Público Federal) regularmente reconhecido pelo Juízo Federal nos termos da Súmula 150/STJ, a competência para processar e julgar a ação civil de improbidade administrativa será da Justiça Federal.
638
Para Hans Kelsen, a constituição é fruto da vontade racional do homem. Por essa razão, é considerada norma jurídica pura, abstraindo-se de qualquer consideração de cunho político, social e filosófico.
CERTO É exatamente esse o pensamento de Kelsen. Ademais, segue importante TABELA sobre o tema SENTIDOS da constituição (sempre aparece em provas SOCIOLÓGICO FERDINAND LASSALLE A Constituição é a SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER que emanam da sociedade. A Constituição é um reflexo das relações de poder vigentes em determinada comunidade política. Se a Constituição não refletir a soma dos fatores reais de Poder, não passará de mera Constituição escrita, vale dizer, mera FOLHA DE PAPEL. Para LASSALE, coexistem em um Estado duas Constituições: uma REAL, EFETIVA, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, ESCRITA, que consistiria apenas numa FOLHA DE PAPEL. Obra clássica ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO. POLÍTICO CARL SCHMITT A Constituição decorre de uma DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL, e se traduz na estrutura do Estado e dos Poderes e na presença de um rol de direitos fundamentais. Faz distinção entre CONSTITUIÇÃO, que são normas vinculadas à decisão política fundamental e LEIS CONSTITUCIONAIS, que são normas, que embora integrem o texto constitucional, são dispensáveis por não comporem a decisão política fundamental do Estado. A Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte; por isso mesmo é que essa teoria é considerada DECISIONISTA ou VOLUNTARISTA. Obra clássica TEORIA DA CONSTITUIÇÃO. JURÍDICO HANS KELSEN A Constituição é enfocada em dois sentidos: A) LÓGICO-JURÍDICO: é a norma fundamental hipotética pura, cuja função é servir de fundamento lógico de validade da Constituição jurídicopositivo (plano lógico); B) JURÍDICO-POSITIVO: é a norma posta, norma positiva suprema, conjunto de normas que serve para regular a criação de outras normas (plano positivo). A Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis. Hierarquia, verticalidade de normas. Obra clássica TEORIA PURA DO DIREITO. CULTURALISTA MEIRELLES TEIXEIRA A Constituição é PRODUTO DE UM FATO CULTURAL, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir. É uma formação objetiva de cultura. Relaciona-se com o conceito de constituição total, que apresenta, na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária.
639
O controle concentrado se caracteriza por não envolver questões subjetivas e relacionadas a sujeitos determinados. Seu objetivo é proteger a própria ordem constitucional. É o modelo denominado norteamericano.
ERRADO A segunda parte do item está equivocada. O controle DIFUSO que é o modelo denominado norte-americano. MODELOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:  CONTROLE DIFUSO: ocorre no âmbito da proteção subjetiva dos direitos. É um controle difuso, distribuído, que pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal. É o modelo denominado NORTEAMERICANO.  CONTROLE CONCENTRADO: não envolve questões subjetivas (relacionadas a sujeitos determinados). O objetivo desse controle é proteger a ordem constitucional. É o modelo denominado AUSTRÍACO ou EUROPEU.
640
O rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis, previsto no art. 34, VII, da CF/88, é de observância obrigatória pelos Estados. No entanto, é necessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios
ERRADO A segunda parte do item não corresponde ao entendimento do STF. Vejamos: STF – O rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis, previsto no art. 34, VII, da CF/88, é observância obrigatória pelos Estados, SENDO DESNECESSÁRIA a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios. Isso porque o constituinte estadual não possui autonomia para modificar esse rol. Julgado em 13/05/2024 (Informativo 1136).
641
É da competência exclusiva do Senado Federal resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, bem como autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
ERRADO O item não está de acordo com o texto constitucional, uma vez que a mencionada competência é do CONGRESSO NACIONAL (e não do Senado Federal). Vejamos: Art. 49. É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (...).
642
As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
CERTO Essa é a redação do caput, do art. 68, da CF/88.
643
No recurso especial, no âmbito da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
CERTO. § 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) § 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) I - ações penais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) II - ações de improbidade administrativa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) III - ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) IV - ações que possam gerar inelegibilidade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) V - hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) VI - outras hipóteses previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
644
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de previdência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
ERRADO O item não está de acordo com o §7º, do art. 195, da CF/88. Vejamos: Art. 195 (...) § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigências estabelecidas em lei.
645
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, de ofício, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
ERRADO O item não está de acordo com o art. 50, caput, do Código Civil (juiz não determina a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de ofício, segundo o CC). Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, A REQUERIMENTO DA PARTE, OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO LHE COUBER INTERVIR NO PROCESSO, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso MODALIDADES DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: COMUM/DIRETA Atinge BENS DOS SÓCIOS para satisfazer obrigações da sociedade. INVERSA Atinge BENS DA SOCIEDADE para satisfazer obrigações do sócio. Expressamente prevista no art. 133, do CPC. INDIRETA Atinge BENS DA EMPRESA CONTROLADORA que estão em nome da empresa controlada/coligada. Visa atingir CONGLOMERADOS empresariais. EXPANSIVA Atinge BENS DO SÓCIO OCULTO que estão em nome de terceiros/laranjas. POSITIVA Requerida pelo PRÓPRIO DEVEDOR para conservar seu patrimônio mínimo, notadamente o bem de família que esteja em nome da pessoa jurídica.
646
Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, assim como em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional
CERTO. Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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O dispute board ou comitê de prevenção e solução de disputas é um método alternativo de solução de conflitos que consiste na formação de um comitê de especialistas parciais que acompanhará um projeto de longa duração desde o seu princípio. O objetivo do comitê é incentivar a prevenção e auxiliar na resolução de disputas durante todo o desenvolvimento do projeto em questão.
ERRADO O item está errado, uma vez que o comitê de especialistas é IMPARCIAL. O tema DISPUTE BOARD foi previsto de forma expressa no último edital. Deve vir novamente. Portanto, atenção para ele. Além do que foi descrito no item, vejamos: DISPUTE BOARD é um PAINEL permanente de profissionais IMPARCIAIS, geralmente composto por três membros, estabelecido no início de um projeto para acompanhar seu progresso, incentivar a prevenção de disputas e auxiliar na resolução de conflitos ao longo da execução do contrato. Esses painéis são comumente utilizados em contratos de médio a longo prazo, especialmente em projetos de construção, mas também podem ser aplicados em outras áreas.
648
Conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ – 4ª turma), a ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante contestação.
CERTO Esse é o entendimento do STJ veiculado no informativo 821, julgado em 4/6/2024. STJ – A tutela antecipada antecedente (art. 303, do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304, do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada.
649
Na forma do Código de Processo Civil (CPC), o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, extingue-se após 1 (um) ano, contado da ciência da decisão que extinguiu o processo.
ERRADO O prazo é de 2 (dois) anos, conforme art. 304, §5º, do CPC. Art. 304 (...) § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo (tutela antecipada estabilizada), extingue-se após 2 (DOIS) ANOS, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo
650
O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades legais, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
CERTO. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (Incluído pela Lei nº 14.193, de 2021)
651
São características da sociedade cooperativa, entre outras: variabilidade, ou dispensa do capital social; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
CERTO O item está de acordo com o art. 1.094, I e IV, do Código Civil. O CEBRASPE adora o tema SOCIEDADE COOPERATIVA. Portanto, vejamos seus principais pontos, segundo o Código Civil. SOCIEDADE COOPERATIVA CARACTERÍSTICAS: 1. Variabilidade, ou dispensa do capital social; 2. Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, SEM LIMITAÇÃO DE NÚMERO MÁXIMO; 3. Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; 4. Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, AINDA QUE POR HERANÇA; RESPONSABILIDADE: na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser LIMITADA ou ILIMITADA.  É LIMITADA a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.  É ILIMITADA a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à SOCIEDADE SIMPLES.
652
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Juízo falimentar não tem precedência sobre o Juízo criminal quanto à disposição dos bens, pois o princípio do par conditio creditorium deve ser preservado. Assim, eventual perdimento de bens em favor da União, como efeito da condenação criminal, é subsidiário ao pagamento dos credores, podendo a União posteriormente se habilitar como credora no processo falimentar após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
ERRADO Não foi esse o entendimento do STJ veiculado no informativo 832, julgado em 09/10/2024. STJ – O Juízo falimentar TEM precedência sobre o criminal quanto à disposição dos bens, pois o princípio do par conditio creditorium deve ser preservado. O eventual perdimento de bens em favor da União, como efeito da condenação criminal, é subsidiário ao pagamento dos credores, podendo a União posteriormente se habilitar como credora no processo falimentar após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória
653
O crime de sequestro, por ser permanente, não prescreve enquanto não for encontrada a pessoa ou o corpo. Assim, se o Estado requerer a extradição de determinado indivíduo pelo crime de sequestro, se a vítima ou o corpo nunca foi encontrado, não terá começado a correr o prazo prescricional
CERTO. STF – O crime de sequestro, por ser permanente, não prescreve enquanto não for encontrada a pessoa ou o corpo. Assim, se o Estado requerer a extradição de determinado indivíduo pelo crime de sequestro, se a vítima ou o corpo nunca foi encontrado, não terá começado a correr o prazo prescricional. Julgado em 12/12/2017 (Informativo 888).
654
É cabível o ajuizamento de ação rescisória em face de acórdão proferido pelo STF em processo de extradição, pois este possui cunho predominantemente administrativo, não havendo que se falar na hipótese de julgamento de natureza penal
CERTO. STF – É cabível o ajuizamento de ação rescisória em face de acórdão proferido pelo STF em processo de extradição, pois este possui cunho predominantemente administrativo, não havendo que se falar na hipótese de julgamento de natureza penal. Verificada a ocorrência de empate em julgamento de processo de extradição, é necessário o seu adiamento para que a decisão seja tomada somente depois do voto de desempate, visto que a aplicação de solução mais favorável ao réu se restringe aos casos expressamente previstos na legislação. Julgado em 30/04/2023 (Informativo 1089).
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Não se deve conceder a extradição se, na época do fato, a conduta imputada ao extraditando não era punida como crime no Brasil.
CERTO. STF – Não se deve conceder a extradição se, na época do fato, a conduta imputada ao extraditando não era punida como crime no Brasil. Não se deve conceder a extradição se, na época do fato, a conduta imputada ao extraditando não era punida como crime no Brasil, ainda que, no momento do pedido de extradição, já exista lei tipificando como infração penal. Isso porque seria uma ofensa à irretroatividade da lei penal brasileira. Julgado em 6/8/2019 (Informativo 946
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Entrega vigiada é a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.
CERTO O item está de acordo com o art. 2, “i”, da Convenção de Palermo. ENTREGA VIGIADA – DEFINIÇÃO DOUTRINÁRIA E MODALIDADES A ENTREGA VIGIADA é uma modalidade de ação controlada, em que mercadorias ilegais são monitoradas desde a remessa até o recebimento, de modo a facilitar a apuração e responsabilidades criminais. Nesse passo, ela pode ser:  ENTREGA VIGIADA LIMPA/COM SUBSTITUIÇÃO: as remessas ilícitas são trocadas antes de serem entregues ao destinatário final por outro produto qualquer, um simulacro, afastando-se o risco de extravio da mercadoria.  ENTREGA VIGIADA SUJA/COM ACOMPANHAMENTO: a encomenda segue seu itinerário sem alteração do conteúdo. Portanto, a remessa ilícita segue seu curso normal sob monitoramento, chegando ao destino sem substituição do conteúdo. Com efeito, como não há substituição da mercadoria, esta espécie de entrega vigiada demanda redobrado monitoramento, exatamente para atenuar o risco de perda ou extravio de objetos ilícitos.
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Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se.
ERRADO O item não está de acordo com o art. 24, caput, do Código Penal. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, NÃO ERA razoável exigir-se. § 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
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Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
ERRADO O item é justamente o oposto da Súmula 667 do STJ: Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo NÃO PREJUDICA a análise do pedido de trancamento de ação penal.
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É punido com pena de detenção e multa, além da pena correspondente à violência a conduta de reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
ERRADO REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem
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Comete crime de descaminho aquele que iludi, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Nesse contexto, incorre na mesma pena aquele que vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
ERRADO. MERCADORIA PROIBIDA É CONTRABANDO (IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, MERCADORIA PROIBIDA pela lei brasileira; V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, MERCADORIA PROIBIDA pela lei brasileira.) DESCAMINHO – ART. 334, DO CP ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Importar ou exportar MERCADORIA PROIBIDA. Pena: RECLUSÃO de 1 a 4 anos. § 1o Incorre na mesma pena quem: I - pratica NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, fora dos casos permitidos em lei; II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
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É admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente
CERTO. CUIDADO!! STJ – É admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1143/STJ. Julgado em 24/6/2024 (Informativo 21 – Edição Extraordinária).
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A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável.
CERTO. STJ – A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Julgado em 28/2/2024 (Informativo 802).
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A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos seguirá a metodologia de cálculo prevista no Código Penal e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
CERTO. Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
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Considera-se instituição financeira, segundo a Lei 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional), a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. Nesse contexto, de acordo com a mesma lei, não se equipara à instituição financeira a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas, ainda que de forma eventual.
ERRADO. Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira: I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros; I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia; (Incluído pela Lei nº 14.478, de 2022) Vigência II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.
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Conforme o Estatuto do Índio, as penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, em todos os casos, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. Ademais, não será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, ainda que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
ERRADO O item não está em conformidade com o parágrafo único do art. 56, bem como com o art. 57, do ESTATUTO DO ÍNDIO. Vejamos: Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola. Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, SE POSSÍVEL, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. Art. 57. SERÁ tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, DESDE QUE não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.
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Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
ERRADO A competência é da JUSTIÇA ESTADUAL, conforme Súmula 104 do STJ: Compete à JUSTIÇA ESTADUAL o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
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Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova.
CERTO Esse é o entendimento do STJ veiculado no informativo 16 – Edição Extraordinária, julgado em 21/11/2023. Vejamos o julgado completo. STJ – Na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova. A gravação clandestina produzida pelas vítimas de crime pode ser utilizada como meio de prova em determinadas situações nas quais ela se mostra necessária para a defesa dos direitos fundamentais da vítima. A proporcionalidade em sentido estrito se aplica como verdadeira causa excludente de ilicitude da prova toda vez que o direito à integridade e à dignidade da vítima prevalece sobre o direito de imagem e privacidade do ofensor. É imprescindível que os bens jurídicos em confronto sejam sopesados, dando-se preferência àqueles de maior relevância. Ao sopesar os interesses das partes envolvidas na captação ambiental, obviamente que os direitos fundamentais da parturiente se sobrepõem às eventuais garantias fundamentais do ofensor que agora tenta delas se valer para buscar impedir a utilização do único meio de prova possível para a elucidação do crime por ele perpetrado, praticado às escondidas em ambiente hospitalar e em proveito à situação de extrema vulnerabilidade que ele mesmo impôs à parturiente com a utilização excessiva de sedação e de anestésicos, impedindo qualquer tipo de reação.
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Pela doutrina da visão aberta, com base no princípio da razoabilidade, deve ser considerada ilegítima a apreensão de elementos probatórios do fato investigado ou mesmo de outro crime, quando, a despeito de não se tratar da finalidade gizada no mandado de busca e apreensão, no momento da realização da diligência, o objeto ou documento é encontrado por se encontrar à plena vista do agente policial
ERRADO Pela doutrina da VISÃO ABERTA com base no princípio da razoabilidade, deve ser considerada LEGÍTIMA apreensão de elementos probatórios do fato investigado ou mesmo de outro crime, quando, a despeito de não se tratar da finalidade gizada no mandado de busca e apreensão, no momento da realização da diligência, o objeto ou documento é encontrado por se encontrar à plena vista do agente policial
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No âmbito das provas digitais, o princípio da mesmidade garante que a prova valorada pelo juiz é exatamente aquela que foi coletada originalmente, sem alterações ou manipulações. Ele assegura que o objeto, documento ou vestígio apresentado no processo é autêntico e corresponde integralmente àquele encontrado durante a investigação
CERTO O princípio da MESMIDADE foi tratado pelo DIZER O DIREITO nos comentários do informativo 811 do STJ, julgado em 23/4/2024 e está interligado à CADEIA DE CUSTÓIA, CRIMES CIBERNÉTICOS e a PROVA DIGITAL. Posto isso, o tema PROVA DIGITAL merece muita atenção para o concurso. O assunto ainda é bastante novo, contudo, já começou a aparecer em provas de concursos. CONCURSO: TRF3/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – PROVA OBJETIVA, APLICADA EM 19/01/2025. Em relação às provas digitais, assinale a alternativa correta: A preservação da cadeia de custódia das provas digitais tem a finalidade de garantir sua integridade e sua autenticidade, sendo que uma das etapas consiste em realizar cópias espelho e cálculo da função hash
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De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão temporária somente é cabível quando: for imprescindível para as investigações do inquérito policial; houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; for justificada em fatos novos ou contemporâneos; for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
CERTO Trata-se do entendimento do STF, veiculado no informativo 1043, julgado em 11/02/2022. STF – A decretação de prisão temporária somente é cabível quando: (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. Julgado em 11/02/2022 (Informativo 1043).
671
Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
ERRADO O prazo é de 15 dias, conforme art. 514, caput, do CPP. Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
672
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão
CERTO Esse é o entendimento do STF (informativo 934, julgado em 30/06/2020). Observem o julgado completo. STF – O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. Isso porque, se descumprida a “medida alternativa”, é possível o estabelecimento da custódia, alcançandose o direito de ir e vir. JURIS IMPORTANTES STJ – O habeas corpus não constitui via própria para impugnar decreto de Governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados. Julgado em 22/02/2022 (Informativo 726). STF – O habeas corpus não é o meio adequado para se buscar o reconhecimento do direito a visitas íntimas. Isso porque não está envolvido no caso o direito de ir e vir. Julgado em 5/12/2017 (Informativo 887). STJ – Não cabe habeas corpus para questionar a pena imposta de suspensão do direito de dirigir. Isso porque a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor não acarreta, por si só, qualquer risco à liberdade de locomoção, uma vez que, caso descumprida, não pode ser convertida em reprimenda privativa de liberdade, tendo em vista que inexiste qualquer previsão legal nesse sentido. Julgado em 21/10/2014 (Informativo 550). STJ – A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular. Isso porque mesmo com a decretação da medida, o sujeito continua com a liberdade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo. Logo, não cabe habeas corpus contra decisão que determina a apreensão de CNH. Ademais, o acautelamento/apreensão de PASSAPORTE é medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis. Julgado em 05/06/2018 (Informativo 631).
673
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), no âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção
CERTO. Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. (Incluído pela Lei nº 14.836, de 2024) Parágrafo único. A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal. (Incluído pela Lei nº 14.836, de 2024)
674
O modelo dissuasório ou retributivo de reação ao delito, fundamenta-se na punição do criminoso. A pena possui caráter retributivo, existindo para reparar o mal causado pelo criminoso
CERTO O item retrata corretamente o MODELO DISSUASÓRIO/RETRIBUTIVO de reação ao delito. Ademais, há três MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME, segundo a doutrina. 1. MODELO CLÁSSICO/DISSUASÓRIO/RETRIBUTIVO: fundamenta-se na punição do criminoso. A pena possui caráter retributivo, existe para reparar o mal causado pelo criminoso. A vítima e a sociedade não participam do conflito. 2. MODELO RESSOCIALIZADOR: fundamenta-se na reinserção social do delinquente. 3. MODELO RESTAURADOR/INTEGRADOR/JUSTIÇA RESTAURATIVA: fundamenta-se na reparação do dano à vítima, a qual exerce um papel central. A Lei 9.099/95 é um exemplo de Justiça Restaurativa.
675
De acordo com a Lei 8.213/1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.
CERTO Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
676
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), igualmente ao que ocorre no Regime Geral de Previdência Social, o legislador fixou os beneficiários do participante vinculado a plano de previdência privada, de modo que, salvo previsão contratual em contrário, não é admitida a indicação de qualquer pessoa física.
Não foi esse o entendimento do STJ veiculado no informativo 819, julgado em 22/05/2024. STJ – A previdência privada, qualificada pela doutrina como um braço da seguridade social e negócio jurídico privado concretizador dos ideais constitucionais de solidariedade e justiça social, tem como finalidade suprir a necessidade de renda adicional do participante, por ocasião de sua aposentadoria ou superveniente incapacidade, bem como dos seus beneficiários, por ocasião de sua morte. DIFERENTEMENTE do regime geral de previdência social, o legislador não fixou os beneficiários do participante vinculado a plano de previdência privada, de modo que, salvo previsão contratual em contrário, É ADMITIDA a indicação de qualquer pessoa física. A função social do contrato previdenciário se cumpre a partir da concessão de benefício a quem o legislador presume depender economicamente do participante falecido, como, estabelece o art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/1991. Assim, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário de participante falecido, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão.
677
É autorizado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
ERRADO O item não está em conformidade com o art. 164, §1º, da CF/88. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É VEDADO ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
678
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
CERTO O item está conforme o art. 165, §2º, da CF/88. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
679
É inconstitucional lei estadual que vincula a remuneração dos deputados estaduais à dos deputados federais.
Correto. por representar modalidade de reajustamento automatico e, desse modo, violar a vadação à equiparação entre espécies remuneratórias.
680
O monitoramento eletrônico não é condição indeclinável para a detração dos período de submissão às medidas cautelares.
Correto, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibiliado o aparelhamento.
681
separação obrigatória de processos (5) e separação facultativa (2)
obrigatória - concurso entre jurisdição comum e militar; juizo menores; sobrevier doença mental em relação ao correu (vai cair); houver correu foragido; não houver número minimo de jurados no tribunal do juri facultativa - infraçãoes praticadas em circunstacias de tempo ou de lugar diferentes; excesso de numero de acusados para não lhes prolongar a prisao privosria ou outro motivo relevante;
682
Ofende a autonomia administrativa da Defensoria Pública a decisão judicial que determina que o funcionamento do órgão ocorra em sistema de plantão ininterrupto de 24 horas
CERTO. CESPE 2025 Tese fixada pelo STF: Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. STF. Plenário. RE 887671/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/03/2023 (Repercussão Geral – Tema 847) (Info 1086).”
683
É lícito ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas a convocação pelo Poder Legislativo estadual.
ERRADO. CESPE 2025 “É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade. O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. STF. Plenário. ADI 5416, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2020 (Info 977).”
684
Uma das peculiaridades do processo judicial eletrônico é a ausência de contagem de prazo em dobro para a manifestação de litisconsortes com diferentes procuradores.
Gabarito: certo cespe 2025 Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos
685
Não é válida a intimação da fazenda pública por meio de publicação na imprensa oficial, caso não haja cadastro da fazenda na administração do tribunal, por ofensa à sua prerrogativa processual de ser intimada pessoalmente.
errado. Não há violação à prerrogativa de intimação pessoal quando o ente público não realiza o cadastro necessário no Sistema de Intimação Eletrônica do STJ, sendo válida a intimação via publicação no Diário da Justiça Eletrônico. STJ. 1ª Seção. AR 6.503-CE, 27/10/2021 (Info 716)
686
O réu revel, independentemente de estar representado por advogado cadastrado no portal eletrônico, deve ser intimado de ato decisório por meio da publicação em órgão de imprensa oficial, não sendo suficiente a mera publicação em cartório.
errado. cespe 2025 STJ - Ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica. Nos termos do art. 346 do CPC/2015, 'os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial'. Logo, exige-se a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior. STJ. 3ª Turma. REsp 1951656-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/2/2023 (Info 763)."
687
Será considerada ilícita a condição que privar o negócio jurídico de todo o efeito.
certo. CC, Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
688
Ajuizada a ação por um dos credores solidários, a prescrição será interrompida para os demais apenas se a obrigação for indivisível.
errado. CC, Art. 204. § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. Não CONFUNDIR com o art. 201 do CC: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
689
Em qualquer hipótese, os atos dos administradores obrigam a pessoa jurídica.
Gab: errado CC, Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
690
Em se tratando de emancipação voluntária, os pais continuarão responsáveis pelos atos praticados pelo filho menor emancipado.
CERTO STJ - Os pais continuam responsáveis pelos ilícitos praticados pelos filhos emancipados. A emancipação não teria o efeito de isentar os pais da responsabilidade civil em relação aos atos praticados pelos filhos relativamente incapazes. O art. 932, I, do Código Civil dispõe que os pais são responsáveis pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua companhia. A emancipação não antecipa a maioridade, mas somente a capacidade de fato. Conforme o STJ, a emancipação dos filhos menores não teria o condão de tornar ineficaz o referido dispositivo. No REsp 122573/PR, a 3.ª Turma do STJ definiu que: “a emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho.”
691
Permite-se ao empresário casado, sem necessidade de outorga conjugal, alienar os bens imóveis que integrem o patrimônio de sua empresa, independentemente do regime de bens adotado.
CERTO CESPE 2025 Previsão: CC, Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Portanto, o empresário casado pode sim vender os bens sem autorização do seu marido/mulher. Não esquecer esta disposição: art. 1.647do Código Civil diz que, exceto na separação total de bens, é necessária a outorga conjugal (autorização do marido/mulher) para alienar (vender) ou gravar (deixar impedimento/dívida) de ônus real de bens imóveis.
692
Na hipótese em que dois ou mais credores da mesma classe, especialmente privilegiados, concorram aos mesmos bens, e por título igual, será dada preferência ao credor cujo crédito tenha maior valor, sem necessidade de rateio.
ERRADO CESPE 2025 CC, Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos
693
O ordenamento jurídico brasileiro é regido pela primazia da lei, razão pela qual os costumes não são considerados uma fonte do direito.
ERRADO. Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. MEUS AMIGOS, COSTUMES SÃO FONTES DO DIREITO, NÃO SÃO FONTES PRIMÁRIAS, TAL COMO A GLORIOSA LEI, MAS SÃO FONTES SECUNDÁRIAS. LINDB
694
Os embargos de declaração devem ser julgados pelo órgão prolator da decisão embargada, devendo ser respeitada a sua composição originária, em observância aos princípios do juiz natural e da identidade física do juiz.
O ERRO ESTÁ EM: "DEVENDO SER RESPEITADA A SUA COMPOSIÇÃO" STJ ENTENDE QUE É É INDEPENDENTE DA SUA COMPOSIÇÃO, O QUE NÃO OFENDE OS PRINCÍPIOS MENCIONADOS NA QUESTÃO CESPE 2025 Jurisprudência em teses do STJ - Ed. 189: 6) Os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada, independentemente da alteração de sua composição, o que não ofende o princípio do juiz natural nem excepciona o princípio da identidade física do juiz.
695
Considere que uma ação tenha sido ajuizada contra uma pessoa já falecida, sem que o autor tivesse conhecimento dessa circunstância na ocasião do ajuizamento. Nesse caso, ainda que, antes da citação válida do réu, o autor tome conhecimento do seu falecimento, não lhe será oportunizado emendar a petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros do réu no polo passivo da demanda.
ERRADO. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de ação contra pessoa que faleceu antes do ajuizamento da demanda, deve ser dado ao autor o direito de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo. CESPE 2025
696
A legitimidade das partes não é modificada em razão da alienação, por ato entre vivos, da coisa litigiosa ou do direito litigioso.
Certo CPC, Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
697
Para o ajuizamento de embargos de terceiro, é considerado terceiro aquele que sofre constrição judicial de seus bens em razão de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
CERTO. A resposta consta no art. 674, § 2º, III do CPC: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: [...] III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte
698
Em uma ação possessória, caso fique comprovada a falta de idoneidade financeira do autor para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz poderá determinar, de imediato, a perda da posse da coisa litigiosa.
NÃO pode o juiz fazer isso de imediato, (...) "o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória" (...)
699
A justiça comum é o juízo competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra a administração pública com pedido de verba de natureza administrativa.
CERTO. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação na qual servidor celetista demanda parcela de natureza administrativa contra o Poder Público A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento. STF. Plenário. RE 1.288.440/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1143) (Info 1102).
700
Consiste no marco temporal para a determinação da competência de uma ação o momento do registro ou da distribuição da petição inicial, salvo na ocorrência de modificações posteriores do estado de fato ou de direito, hipótese em que estas serão relevantes para determinar o deslocamento da competência da ação.
Errado. CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta Macetezinho sobre compt. relativa e absoluta: Se for absoluta, é MPF (Matéria, Pessoa e Função) mas se for relativa, é TV: Território e Valor
701
Salvo disposição em contrário prevista em tratado internacional internalizado no ordenamento pátrio e em vigor no Brasil, uma ação ajuizada em tribunal estrangeiro não gera litispendência nem impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe sejam conexas.
CERTO. Previsão expressa no artigo 24 do CPC: Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil. 
702
ILEGALIDADE DO OBJETO X INEXISTENCIA DOS MOTIVOS
rt. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (CASO DA QUESTÃO); c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
703
A ratificação de protocolo de intenções para a celebração de contrato de consórcio público e a posterior alteração do respectivo contrato dependerão da publicação de lei e decreto, respectivamente.
ERRADO. AMBAS DEPENDEM DE LEI Lei 11.107/2005 Art. 5º O contrato de consórcio público SERÁ CELEBRADO com a ratificação, mediante LEI, do protocolo de intenções. Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. Questões (CEBRASPE AGU 2023) Para a celebração do contrato de consórcio público, o protocolo de intenções deve ser ratificado por decreto legislativo. ERRADO NÃO CONFUNDIR: Intervenção do poder concedente na CONCESSÃO --> ocorre através de DECRETO (Lei nº 8.987/95); Protocolo de Intenções e alteração do contrato --> ambos mediante LEI (Lei nº 11.107/05).
704
Segundo o entendimento do STJ, em processo administrativo disciplinar, o controle jurisdicional, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, deve restringir-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato.
Gabarito: C Súmula 665 STJ – O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DA LEGALIDADE DO ATO
705
Um servidor público descumpriu norma relativa à celebração de parceria firmada pela administração pública com entidade privada. Nessa situação, no que diz respeito à improbidade administrativa, o referido servidor
praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Bizu: Celebrar sem observar as normas: Lesão ao erário Descumprir Normas: atenta contra princípios.
706
No âmbito do processo administrativo federal, o indeferimento de alegação de suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
CAIU 3X CESPE NO ULTIMO ANO SOBRE O TEMA NAO POSSO ERRAR. QUESTAO CORRETA. Art. 20 Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau. Art. 21 O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de RECURSO, sem efeito suspensivo. Lei n.º 9.784/1999
707
A legislação vigente admite a responsabilização da pessoa jurídica, mas veda, expressa e absolutamente, que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado pelo ato de improbidade.
ERRADO Artigo 12 § 4º. EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo. LIA NÃO CONFUNDIR com a lei de licitações que fica impedido de contratar somente com o ente federado que tiver aplicado a sanção. ; Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: III - impedimento de licitar e contratar; § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
708
SEGUNDO O STJ, ADMITE-SE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO AINDA QUE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PERMANENTES DO ORGÃO OU ENTIDADE.
CORRETO. AINDA: SERVIDORE TEMPORÁRIOS NÃO FAZEM JUS A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, SALVO: *EXPRESSA PREVISAO LEGAL E/OU CONTRATUAL SEM SENTIDO CONTRÁRIO *COMPROVADO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PEL ADM PUBLICA, EM RAZÃO DE SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES E/OU PRORROGAÇÕES
709
A complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual, distrital ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, CF/88).
CERTO. Tese fixada pelo STF: O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (art. 22, I, CF/88). STF. Plenário. ARE 1418846/RS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 1246) (Info 1088).
710
A reiteração que afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando é a reiteração em crimes da mesma natureza do contrabando; se for reiteração em crimes de natureza diversa, é possível, em tese, a insignificância
CERTO. A reiteração que afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando é a reiteração em crimes da mesma natureza do contrabando; se for reiteração em crimes de natureza diversa, é possível, em tese, a insignificância É admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1143/STJ. STJ. 6ª Turma.AgRg no RHC 185.605-RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 24/6/2024 (Info 21 – Edição Extraordinária).
711
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho?
A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. STJ. 3ª Seção.REsps 2.083.701-SP, 2.091.651-SP e 2.091.652-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/2/2024 (Recurso Repetitivo– Tema 1218)(Info 802).
712
A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho
CERTO. Se a mercadoria precisa passar pela fiscalização alfandegária, entende-se que o descaminho somente se consumará com a liberação pela alfândega, sem o pagamento do tributo competente. Se a mercadoria é apreendida antes mesmo da entrada no recinto da aduana, não haverá crime, tratando-se de meros atos preparatórios, que, em regra, não são punidos pelo ordenamento jurídico. STJ. 6ª Turma. RHC 179.244-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
713
No que se refere ao trabalho em condições análogas às de escravo, a conduta que configura o sistema de barracão, ou truck system, consiste em
agu cespe 2023 "truck system é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. Costuma incidir no trabalho rural, onde o fazendeiro (empregador) faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda. Outro exemplo é a empresa que desconta de seu funcionário o uniforme utilizado para cumprir suas funções. Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: sistema de barracão/truck system
714
No crime de afastamento de licitante, é atípica a conduta de abster-se ou desistir de licitar em razão de vantagem oferecida.
tem que saber agu cespe 2023 Alternativa falsa. Crime de Afastamento de licitante Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
715
Em se tratando de condutas dolosas, a pena de multa não poderá ser inferior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
agu cespe 2023 Alternativa falsa. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”
716
Fornecer mercadoria falsificada, deteriorada ou com prazo de validade vencido, como se fosse verdadeira ou perfeita, configura o crime de contratação inidônea.
Alternativa falsa. Na realidade a assertiva trata do crime de Fraude em licitação ou contrato. Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
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O crime de violação de sigilo em licitação é punido com detenção, sem possibilidade de suspensão condicional do processo.
cespe agu 2023 Alternativa verdadeira. Violação de sigilo em licitação Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. E, de fato, não é cabível o benefício da suspensão condicional do processo, haja vista que a pena mínima é superior a 1 (um) ano. Isso porque, o artigo 89 da Lei 9.099/1995, assim estabelece: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
718
Será isento de pena o agente que, declarado inidôneo, venha a participar da licitação, mas não celebre o contrato.
cespe 2023 agu Alternativa falsa. Crime de Contratação inidônea Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. Código Penal (DECRETO-LEI N. 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940)
719
A inelegibilidade por parentesco, prevista no art. 14, § 7º, CF/88, não é impedimento para que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
certo. STF, o qual entendeu, por meio da ADPF 1.089/DF, no ano de 2024, que inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º, CF/88) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa. Esse dispositivo constitucional, por veicular regra de inelegibilidade reflexa, limita o exercício dos direitos políticos fundamentais, razão pela qual deve ser interpretado restritivamente. Compete ao Poder Legislativo definir novas hipóteses de inelegibilidade, de modo que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo e editar norma geral e abstrata referente ao processo eleitoral, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. A ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo nos âmbitos municipal, estadual e federal, por pessoas com alguma relação familiar, não representa, por si só, prejuízo à fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo ou comprometimento do equilíbrio entre os Poderes, notadamente porque essa responsabilidade fiscalizatória cabe a todos os parlamentares da respectiva Casa Legislativa. STF. Plenário. ADPF 1.089/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/06/2024 (Info 1140).
720
Não podem alistar-se como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
INCORRETA: de acordo com o art. 14, § 2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos.
721
O poder regulamentar permite ao Chefe do Executivo editar normas gerais e abstratas com força de lei, desde que não haja previsão legislativa anterior sobre a matéria.
(Errada): O poder regulamentar permite que o Chefe do Executivo edite decretos para dar fiel execução à lei, mas não pode criar normas gerais e abstratas com força de lei sem prévia autorização legislativa .
722
A transferência da concessão de serviços públicos, bem como do controle acionário da concessionária, está condicionada à prévia realização de procedimento licitatório.
Incorreta. A alternativa está errada ao afirmar que a transferência exige licitação. Conforme o art. 27 da Lei nº 8.987/1995, a transferência da concessão ou do controle societário depende apenas da anuência do poder concedente, sem mencionar a necessidade de licitação. O STF, na ADI 2.946/DF (Informativo 1046), confirmou a constitucionalidade dessa regra: STF – ADI 2.946/DF, Informativo 1046: É constitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos, mediante anuência do poder concedente, sem necessidade de nova licitação.
723
A autorização de serviço público é ato unilateral, precário e discricionário, formalizado mediante contrato e dispensado de licitação.
Embora a autorização de serviço público seja de fato ato unilateral, precário e discricionário, além de dispensar licitação, a assertiva erra ao afirmar que é formalizada mediante contrato. Na verdade, ela é formalizada por ato administrativo.
724
I. Para fins de indisponibilidade de bens, não há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa.
INCORRETA: A alternativa está incorreta, uma vez, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça: Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um. STJ. 1ª Seção. REsps 1.955.116-AM, 1.955.957, 1.955.300-DF e 1.955.440-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/5/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1213) (Info 813).
725
No crime de estelionato, a ação penal será incondicionada, dentre outras hipóteses, se a vítima for maior de 60 (sessenta) anos ou incapaz.
INCORRETA: A alternativa está incorreta, pois, com base no artigo 171, § 5º, do Código Penal: Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I – a Administração Pública, direta ou indireta; II – criança ou adolescente; III – pessoa com deficiência mental; ou IV – maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
726
extinção da punibilidade x exclusão da punibilidade
De acordo com as lições de Rogério Sanches Cunha, os institutos da extinção da punibilidade, da exclusão da punibilidade e da condição objetiva de punibilidade não se confundem. Isso porque, na extinção da punibilidade, o direito de punir nasce, mas desaparece em razão de uma circunstância superveniente. Cita-se, por exemplo, as circunstâncias previstas no artigo 107 do Código Penal (rol exemplificativo). Por seu turno, na hipótese de exclusão da punibilidade, o direito de punir nem sequer nasce, considerando condições pessoais do agente previstas em lei, como ocorre com as escusas absolutórias. Ressalta Rogério Sanches, como exemplo, que no caso do artigo 181, inciso I e II, do Código Penal, é anunciado, desde logo, o desinteresse estatal em punir o fato. Por fim, a condição objetiva de punibilidade suspende o direito de punir até o advento de um fato/evento futuro e incerto, não abrangido pelo dolo do agente, pressuposto para concretização da punibilidade. Como exemplo, cita-se as condições estabelecidas no artigo 7º, § 2º, alíneas b, c, d, e, do Código Penal (Observação: a alínea a – entrar o agente no território nacional – é condição de procedibilidade).
727
Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à culpabilidade do réu.
Incorreta. O critério principal para a fixação da pena de multa é a situação econômica do réu, conforme determina expressamente o art. 60 do Código Penal. A culpabilidade do réu pode ser um dos fatores analisados no contexto geral da fixação da pena, mas não é o critério prioritário estabelecido pela legislação
728
São extintas se sobrevém ao condenado doença mental.
Incorreta. A doença mental superveniente ao condenado não extingue a pena de multa, mas suspende sua execução, conforme previsto no art. 52 do Código Penal
729
No concurso formal ou material de crimes, aplica-se a regra do cúmulo material.
Correta. O Código Penal estabelece, no art. 72, que "no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente". Isso significa que, nos casos de concurso formal ou material de crimes, as penas de multa são somadas, adotando-se o sistema do cúmulo material.
730
Para efeitos de reincidência, não prevalece a condenação anterior se entre a data da sentença e a infração posterior tiver decorrido o período de tempo superior a 5 (cinco) anos.
INCORRETA: Conforme se infere do art. 64, inciso I, do Código Penal: Art. 64 – Para efeito de reincidência: I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
731
moeda falsa João falsificou 5 notas falsas no valor ínfimo de R$ 2,00 (dois reais), em uma falsificação capaz de iludir o destinatário da moeda, e, na primeira oportunidade, “comprou” cinco doces de um vendedor ambulante. Todavia, se arrependeu do prejuízo que causaria ao vendedor, e logo o chamou para trocar as notas falsas que havia usado por outras verdadeiras. Sobre a conduta de João, é correto afirmar que: Será típica, ilícita e culpável, sem a possibilidade da aplicação da regra do arrependimento posterior, e se trata da forma privilegiada do crime de moeda falsa
errado. 3 – Da forma privilegiada do crime de moeda falsa. A forma privilegiada do crime de moeda falsa nada diz respeito à quantidade ao valor das moedas utilizadas na prática do crime, mas sim sobre a colocação em circulação de moeda falsa que eventualmente o agente tenha recebido de boa fé. Vejamos: Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada. Desse modo, no caso em questão, não se verifica a forma privilegiada do crime.
732
Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais, em vítimas ou em autores de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
INCORRETA: A alternativa está incorreta, pois com base na interpretação autêntica sobre o conceito de cadeia de custódia, o artigo 158-A do CPP não traz a previsão de “autores”. Conforme dispõe o artigo 158-A do Código de Processo Penal, “considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”.
733
Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, poderá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
INCORRETA: A alternativa está incorreta, uma vez que, ausentes o espaço ou condições de armazenagem, é dever da autoridade policial ou judicial determinar as condições de depósito em local diverso. Nos termos do artigo 158-F, § único, do Código de Processo Penal, “caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal”.
734
Para a decretação do sequestro é imprescindível a existência de provas acerca da origem ilícita do bem;
errado. Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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Via de regra, o sequestro se aplica aos bens imóveis, todavia, quando não for cabível a busca e apreensão, a medida também pode ser tomada sobre bens móvei
Art. 132. Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro. Portanto, na hipótese de haver indícios veementes da proveniência ilícita de um bem móvel (conforme o art. 126 do Código de Processo Penal), mas não se encaixar entre as situações para as quais se mostram cabíveis a busca e apreensão, será possível a determinação do sequestro para bens móveis.
736
O nome da ofendida e o nome do autor ficarão sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
INCORRETA. Atenção para a novidade legislativa! Somente o nome da ofendida ficará sob sigilo, conforme dispositivo incluído pela recente lei 14.857/2024, a qual também dispôs, expressamente, que tal sigilo não abrange o nome do autor. Vejamos o texto legal em sua integralidade: Art. 17-A, LMP: O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. (Incluído pela Lei nº 14.857, de 2024) Parágrafo único: O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo. (Incluído pela Lei nº 14.857, de 2024)
737
Poderá o juiz quando necessário, determinar o afastamento da ofendida do lar, bem como conceder auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 meses.
CORRETA. A alternativa traz duas medidas protetivas de urgência que poderão ser concedidas pelo juiz, à ofendida. Vejamos o que diz o texto legal: Art. 23, LMP: Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - determinar a separação de corpos. V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses. ® Atenção a este dispositivo, pois trata-se de novidade legislativa inserida em 2023 pela lei 14.674!
738
Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver a situação de violência, é crime punido com pena de reclusão.
INCORRETA. ANOTE: Todos os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são punidos com pena de detenção! Diante do ensejo, vamos revisar o artigo mencionado na alternativa? Trata-se de “novidade” legislativa de 2022: Art. 15-A, Lei de Abuso de Autoridade: Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: (Incluído pela Lei nº 14.321, de 2022) I - a situação de violência; ou II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, se isso não foi reconhecido expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado.
C (correta): Esse é o entendimento do STJ. O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.738.968-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2019 (Info 662) O reconhecimento da reincidência apenas pelo juízo da execução penal representaria reformatio in pejus ou afronta à coisa julgada? NÃO. Isso porque não há desrespeito ao comando da sentença considerando que não haverá o agravamento da pena estabelecida no título executivo nem modificação do regime inicial para um mais severo. O reconhecimento da reincidência ocorrerá para fins de progressão de regime, livramento condicional e outros institutos diretamente ligados à execução penal e que não são tratados na sentença condenatória. O reconhecimento da reincidência no processo de conhecimento possui fins específicos, quais sejam, agravar a pena e trazer mais rigor ao regime prisional inicial. O reconhecimento da reincidência no processo de execução tem outras finalidades, que estão diretamente relacionadas com os benefícios do cumprimento da pena. Assim, a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu.
740
Concorrendo penas de reclusão e detenção, não devem ser somadas para efeito de fixação da totalidade do encarceramento, porquanto não constituem reprimendas de mesma espécie
errada): Concorrendo penas de reclusão e detenção, ambas devem ser somadas para efeito de fixação da totalidade do encarceramento, porquanto constituem reprimendas de mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade. Inteligência do art. 111 da Lei nº 7.210/84. Nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma espécie, ou seja, penas privativas de liberdade. Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. STJ. 5ª Turma.AgRg no REsp 1.991.853-MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 17/4/2023 (Info 771).
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No âmbito da execução penal, o único recurso cabível é o agravo em execução, que possui efeito suspensivo
E (errada) : Apesar do agravo em execução ser o único recurso cabível em sede de execução penal, este não possui efeito suspensivo, conforme previsão expressa na lei de execução penal.
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A decisão que defere a progressão de regime tem natureza constitutiva, e não declaratória
(errada): Conforme entendimento do STJ as referidas decisões têm natureza declaratória e não constitutivas. A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime. STJ. 3ª Seção. REsp 1.972.187-SP, REsp 1.976.197-RS, REsp 1.976.210-RS, 1.973.589-SP e REsp 1.973.105-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgados em 14/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1.165) (Info 821).
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no que se refere as internações de usuários de drogas para tratamento e desintoxicação, todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 48 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único.
D (errada) : Conforme previsão expressa na lei o prazo é de 72 horas, vejamos: art. 23-A(...) § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.(LEI 13840/2019) § 8º É garantido o sigilo das informações disponíveis no sistema referido no § 7º e o acesso será permitido apenas às pessoas autorizadas a conhecê-las, sob pena de responsabilidade.(LEI 13840/2019)
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as penas de multa que em caso de concurso de crimes, serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.
E (correta) : A alternativa encontra-se correta, conforme previsão expressa na lei de drogas: Art. 43. Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a 1/30 avos nem superior a 5 vezes o maior salário-mínimo. Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas SEMPRE CUMULATIVAMENTE, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.
745
I - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimos temporários. II - O Código Civil brasileiro adota a pluralidade domiciliar. III - muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. IV - Acerca da Pessoa Jurídica, tendo ela diversos estabelecimentos em lugares diferentes, o lugar da constituição da pessoa jurídica será o domicilio para todos os atos praticados por ela. V - O domicilio da União é Brasília.
I – ERRADA: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. II – CORRETO: O CC adota a teoria da pluralidade domiciliar, isto é, possuindo uma pessoa diversas residências, considera-se domicílio cada uma delas. Fundamento: art. 71, CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. III – CORRETO: Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. IV- ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. V- ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;
746
O Código Civil permite que o incapaz participe como sócio de sociedade, bem como não impede que ele exerça atividade empresarial como empresário individual.
Incorreta: Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
747
As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
Correta: Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
748
A moratória e o depósito do montante parcial suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
A: as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão dispostas no art. 151 do Código Tributário Nacional: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral;
749
Os prazos a que se referem os princípios da anterioridade anual e nonagesimal são contados de forma simultânea, e não sucessiva.
certo. foi o que decidiu o STF no julgamento da ADI 5282 / PR, em 2022 (Informativo 1072): “É simultânea a contagem dos prazos das garantias fundamentais a que se referem os princípios da anterioridade anual e nonagesimal tributárias, a partir da data da publicação da lei que institui ou majora o tributo”.
750
De acordo com a Constituição Federal de 1988, são patrimônios nacionais a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a caatinga.
INCORRETA: de acordo com o art. 225, § 4º da CF/88, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. A Caatinga não está elencada no referido rol constitucional do que é considerado patrimônio nacional. Além disso, é importante mencionar que os biomas alhures são patrimônios nacionais, mas não significa que são bens da União.
751
O controle de constitucionalidade judicial preventivo no sistema brasileiro pode ser realizado por meio de ações do controle difuso e do controle abstrato de normas.
Conclusão A afirmação está incorreta porque: 1. O Judiciário, em regra, não faz controle preventivo, que é exercido pelo Legislativo e pelo Executivo. 2. O controle difuso e o controle abstrato são repressivos, ou seja, ocorrem após a norma ser aprovada e entrar no ordenamento jurídico. 3. A única exceção relevante é o mandado de segurança impetrado por parlamentar, mas iss o não configura controle difuso ou abstrato.
752
Não é cabível mandado de injunção para discutir a efetividade de lei regulamentadora já existente.
CERTO O mandado de injunção (previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal de 1988) é um instrumento jurídico utilizado quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de um direito constitucional. Ou seja, ele só é cabível quando não há uma regulamentação existente para garantir o direito ou a prerrogativa constitucional.
753
O CRIME PERMANENTE ADMITE TENTATIVA.
CORRETO. CESPE. SENTI QUE VAI CAIR.
754
ESTATUTO DOS POLICIAIS FEDERAIS Art. 15. São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com demissão (14)
I - acumular cargos, empregos e funções públicas, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal e na lei; II - participar da gerência ou da administração de empresa, de fato ou de direito, qualquer que seja a sua natureza; III - exercer, a qualquer título, atividade remunerada incompatível com a atividade policial; IV - (VETADO); V - apresentar-se ao trabalho habitualmente com sinais de embriaguez ou sob a influência de drogas ilícitas, exceto no caso de patologia comprovada; VI - prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter proveito para si ou para outrem; VII - prevalecer-se abusivamente da condição de superior hierárquico ou da ascendência inerente ao exercício de emprego, de cargo ou de função para obter vantagem ou favorecimento sexual; VIII - (VETADO); IX - faltar ao serviço injustificadamente pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias intercalados, no período de 12 (doze) meses; X - solicitar, receber, exigir ou aceitar comissões ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e sob qualquer pretexto em razão das atribuições que exerce; XI - revelar, indevidamente, fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou da função, em prejuízo da investigação policial ou da imagem da instituição; XII - promover ou facilitar, intencionalmente, a fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança; XIII - praticar ato definido em lei como improbidade administrativa; XIV - praticar crime hediondo ou equiparado. § 1º Será aplicada a penalidade de demissão por contumácia em razão da prática de nova infração disciplinar punível com suspensão, nos casos em que forem praticadas 4 (quatro) ou mais infrações administrativas punidas com essa penalidade, no período de 10 (dez) anos, contado da data da primeira condenação. § 2º O disposto no inciso XIII aplica-se a atos que, por sua natureza, comprometam o exercício da função policial.
755
ESTATUTO DOS PF Art. 16. Para a fixação da sanção-base, serão considerados:
I - a natureza da infração, sua gravidade e as circunstâncias em que foi praticada; II - os danos para o serviço público decorrentes da infração cometida; III - a repercussão do fato, interna e externamente; IV - os antecedentes do servidor. Parágrafo único. Após a fixação da sanção-base, serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, vedada a fixação da penalidade além do máximo ou aquém do mínimo estabelecido, e as causas de aumento e diminuição de pena.
756
ESTATUTO DA PF Da Competência para Instauração
Art. 30. Compete ao Diretor-Geral, ao Corregedor-Geral, aos superintendentes regionais, aos corregedores regionais e aos chefes de delegacias descentralizadas instaurar procedimento disciplinar que envolva servidores da Polícia Federal, conforme estabelecido em normativo da instituição. Art. 32. O servidor que tomar conhecimento de infração disciplinar deverá providenciar o imediato encaminhamento da notícia, pelas vias adequadas, à autoridade competente para apuração.
757
ESTATUTO DA PF Como medida cautelar e a fim de que o servidor policial não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 66. Como medida cautelar e a fim de que o servidor policial não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração. § 1º O afastamento preventivo poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. § 2º Durante o período de afastamento preventivo, será exigida do servidor policial a entrega, ao chefe imediato, da carteira funcional e da arma de fogo de propriedade da instituição, salvo decisão fundamentada da autoridade instauradora em sentido contrário, consideradas a natureza da infração ou suas circunstâncias. § 3º A autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar determinará o afastamento preventivo quando o acusado estiver respondendo a procedimento disciplinar pela prática, em tese, das infrações previstas nos incisos IV, VI, VII, IX, X, XI e XIII do caput do art. 15 desta Lei, bem como que possam vir a configurar os crimes de peculato, de peculato mediante erro de outrem, de concussão, de corrupção passiva e de facilitação de contrabando ou descaminho. § 4º No caso do § 3º deste artigo, a comissão deverá, na primeira oportunidade, manifestar-se pela necessidade de manutenção do afastamento preventivo e, a qualquer tempo, por sua revogação. § 5º Se não for revogado, o afastamento preventivo será mantido até decisão final do processo administrativo disciplinar.
758
ESTATUTO DA PF Art. 111. A ação disciplinar prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto a infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto a infrações puníveis com suspensão; e III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a infrações puníveis com advertência. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tenha tornado conhecido pela autoridade competente para a instauração de procedimento disciplinar. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares tipificadas como crime. Art. 112. A instauração de processo administrativo disciplinar acusatório interrompe a contagem do prazo prescricional, que voltará a fluir decorridos: I - 200 (duzentos) dias no PAD; e II - 95 (noventa e cinco) dias no PADS. Parágrafo único. A interrupção do prazo prescricional ocorre apenas 1 (uma) vez, a partir da data de publicação da portaria de instauração do primeiro processo administrativo disciplinar acusatório. Art. 113. Na hipótese de decisão judicial que determine a suspensão do andamento de processo administrativo disciplinar, o prazo de prescrição será suspenso enquanto perdurarem os efeitos da decisão. Parágrafo único. Os órgãos correcionais deverão realizar o acompanhamento dos processos judiciais que determinarem a suspensão do andamento do processo administrativo disciplinar.
759
ESTATUTO DA PF A instauração de processo administrativo disciplinar acusatório interrompe a contagem do prazo prescricional, que voltará a fluir decorridos:
Art. 112. A instauração de processo administrativo disciplinar acusatório interrompe a contagem do prazo prescricional, que voltará a fluir decorridos: I - 200 (duzentos) dias no PAD; e II - 95 (noventa e cinco) dias no PADS. Parágrafo único. A interrupção do prazo prescricional ocorre apenas 1 (uma) vez, a partir da data de publicação da portaria de instauração do primeiro processo administrativo disciplinar acusatório. Art. 113. Na hipótese de decisão judicial que determine a suspensão do andamento de processo administrativo disciplinar, o prazo de prescrição será suspenso enquanto perdurarem os efeitos da decisão. Parágrafo único. Os órgãos correcionais deverão realizar o acompanhamento dos processos judiciais que determinarem a suspensão do andamento do processo administrativo disciplinar.
760
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até dois terços, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 30 § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
761
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
762
Conforme o STJ, o roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola supera a reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena-bas
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: Informativo 843 - AgRg no AREsp 2.603.711-AL, Rel. Ministro Rogerio SchieĖ Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 24/2/2025
763
Conforme o STJ, é desnecessária perícia técnica para configurar a qualificadora referente à escalada em furto cujo iter criminis foi testemunhado pelos policiais.
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: Informativo 843 - AgRg no AREsp 2.703.772-DF, Rel. Ministro Rogerio SchieĖ Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN de 24/2/2025
764
Conforme o STJ, a medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria não se limita ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, devendo ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: HC 894.787-SP, Rel. Ministro Sebastião ReisJúnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 26/2/2025, DJEN 10/3/2025.
765
O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A, CP) permite o oferecimento de suspensão condicional do processo, pela pena mínima ser inferior a um ano.
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
766
O Código Penal prevê uma causa de aumento de até 2/3 quando os autores dos crimes contra a Administração forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
767
O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá da elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: Está de acordo com a legislação: Art. 23-B . O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de: II - elaboração de um Plano Individual de Atendimento - PIA. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
768
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: Está de acordo com a legislação: Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.
769
As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova e vedado o uso de queimadas para a destruição
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Vai de encontro ao que prescreve a Lei 11.343/06: Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014). § 3º Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
770
O SINARM expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos legalmente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo transferível esta autorização.
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 4º, §1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização
771
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria
772
Para o STJ, é cabível acordo de não persecução penal em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia, tendo o Ministério Público legitimidade supletiva para propor a medida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: REsp 2.083.823-DF, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 11/3/2025 (Info. 843)
773
Não é possível rediscutir cláusulas de acordo de não persecução penal validamente celebrado e homologado, sob pena de violação do princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório.
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: HC 969.749-RJ, Rel. Ministro Sebastião ReisJúnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18/3/2025 (Info. 843)
774
Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial não poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 28, § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
775
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: Está de acordo com o CPP: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
776
O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
777
Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por uma testemunha, que tenha ouvido sua leitura na presença deste.
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 304, §3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
778
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de naçõe
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
779
A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
780
Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: Tema 836 - Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
781
Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de 45 dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: CF/88 Art. 62, § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
782
De acordo com a Constituição Federal de 1988, quando a elaboração da norma regulamentadora de um direito fundamental for atribuição do Tribunal de Contas da União, cabe a qual órgão do Poder Judiciário processar e julgar originariamente o mandado de injunção por meio do Superior Tribunal de Justiça
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão competente para processar e julgar, originariamente, os mandados de injunção, conforme o art. 103, § 2º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que, quando a norma regulamentadora de um direito fundamental for de competência do Tribunal de Contas da União, o STF será o responsável pelo julgamento do mandado de injunção.
783
Havendo silêncio da Administração, o particular poderá acionar o Poder Judiciário, que notificará a Administração Pública para que ela se manifeste. Se persistir a omissão, o Poder Judiciário poderá editar o ato administrativo.
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Quando a Administração não se manifestar e não tiver uma lei que determine a consequência desse silêncio, o particular pode acionar o Poder Judiciário para apenas notificar a Administração Pública para que ela se manifeste, podendo, até mesmo prever algum prazo para isso, mas nunca poderá editar o ato administrativo, pois isso violaria o princípio da separação dos poderes. (Informativo 413, STJ).
784
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
785
O cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado implica a perda dos direitos políticos, ficando o indivíduo impedido de alistar-se como eleitor ou eleger-se, já que a nacionalidade brasileira é pressuposto para o exercício de direitos políticos.
CERTO, pois o Art. 14 da CF diz: §3º São condições de elegibilidade I - a nacionalidade brasileira II - o pleno exercício dos direitos políticos
786
O STF não é instância recursal revisora geral e irrestrita das decisões administrativas tomadas pelo CNJ no regular exercício das atribuições constitucionalmente estabelecidas.
CERTA O STF não atua como uma instância recursal revisora geral e irrestrita das decisões administrativas do CNJ. O STF não revisa automaticamente todas as decisões do CNJ, e a sua intervenção ocorre apenas em casos específicos e excepcionais, onde há alegação de violação de direitos constitucionais ou questões de ordem constitucional.
787
A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos o pluralismo político e rege-se, nas suas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional e da igualdade entre os Estados.
Fundamentos (5) - art. 1° - SOCIDIVAPLU Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político Separação de Poderes - art. 2° Independência e harmonia entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Objetivos fundamentais (4) - art. 3° - CGEP Construir uma sociedade livre, justa e solidária Garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação Princípios das relações internacionais (10) - art. 4° - IPANIDES Repudia o COCÔ (rs) Independência nacional Prevalência dos direitos humanos Autodeterminação dos povos Não-intervenção Igualdade entre os Estados Defesa da paz Solução pacífica dos conflitos Repúdio ao terrorismo e ao racismo Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Concessão de asilo político
788
O presidente da República pode ser convocado pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal para, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado, configurando-se crime de responsabilidade sua ausência sem a adequada justificação.
ERRADO, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, PESSOALMENTE, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Convoca MTP: MINISTROS de ESTADO Titulares Dos Órgãos subordinados pelo PR (Se liga, não é qualquer pessoa subordinada) Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
789
É da competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
ERRADO. PRIVATIVA DA UNIÃO É DIREITO PROCESSUAL. PROCEDIMENTO É CONCORRENTE. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;