SIMULADOS 2 Flashcards
No que se refere à prática de crimes ambientais, são circunstâncias atenuantes, entre outras, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano.
CERTO.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Matar espécime nativo da fauna silvestre, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é crime punível com detenção e multa.
CERTO.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Fonte: Lei de Crimes Ambientais
A administração pública responderá subsidiariamente por dano ambiental causado em razão de omissão no dever de fiscalização.
VAI CAIR!!!
ERRADO.
Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
A pretensão do Estado de executar multa decorrente de infração ambiental prescreve em cinco anos, contados da prática do ato que gerou o dano ambiental, caso o processo administrativo tramite à revelia do infrator.
ERRADO.
Súmula 467, STJ:
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
AQUI FALA DE EXECUÇÃO DE MULTA
NÃO CONFUNDIR COM:
É IMPRESCRITIVEL A PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO AMBIENTAL . STF REPERCUSSÃO GERAL 2020 INFO 983
AQUI FALA DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO AMBIENTAL
De acordo com o STF, a pretensão de ressarcimento de dano ambiental decorrente da exploração de lavra ilegal de minério é imprescritível.
VAI CAIR!!
CERTO.
TF, Tema 1268, Repercussão Geral:
Tese: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
A exploração de madeira de espécie nativa em área de preservação permanente com autorização do órgão competente atende à Lei n.º 9.605/1998.
Gabarito segundo a CEBRASPE: CORRETO
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
onforme a Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção que apresenta pena restritiva de direito à pessoa jurídica.
Alternativas
A
prestação de serviços à comunidade
B
proibição de contratar com o poder público
C
detenção de seis meses a um ano
D
advertência
E
multa
Item Correto: “B”
(tbm caiu delta sp)
Lei 9.605/98
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
Deteriorar bem especialmente protegido por ato administrativo configura crime contra o meio ambiente.
certo.
Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou
similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Quem recebe ou adquire, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha ou carvão sem licença válida para transporte ou armazenamento incorre nas mesmas penas de quem vende ou transporta o mesmo material.
Gabarito: CERTO
Lei 9605/98.
Art. 46, Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Em caso de responsabilidade de pessoa jurídica por dano ao meio ambiente, a lei permite a aplicação cumulativa de pena de multa e pena restritiva de direitos.
certo.
rt. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
A responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, razão pela qual, para a sua configuração, são exigidos o dolo ou a culpa, bem como o nexo causal entre a conduta e o dano.
certo.
cuidado para nao confundir
A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva. A aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano.
Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).
Vide também:
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). STJ. 2ª Turma. AREsp 1.756.656-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 758).
Súmula 652/STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
O DANO AMBIENTAL PODE GERAR:
RESPONSABILIDADE CIVIL —> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA -> SUBJETIVA
RESPONSABILIDADE PENAL -> SUBJETIVA
A destruição culposa de floresta de preservação permanente em formação é conduta penalmente atípica, embora possa configurar infração administrativa e ensejar responsabilização civil pelos danos causados.
errado.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
De acordo com a lei em apreço, o abate de animal para a proteção de lavouras, pomares e rebanhos de sua ação predatória ou destruidora não é crime, independentemente de prévia autorização da autoridade competente, embora possa configurar infração administrativa.
Gab. Errado
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Para o STF, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior tem natureza de delito transnacional, razão por que seu processamento compete à justiça federal.
GABARITO - CERTO
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
Cuidado: Nem todo crime ambiental será julgado Pela Justiça Federal.
A responsabilização penal de pessoa jurídica por crimes contra o meio ambiente depende de que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual ou de seu órgão colegiado e, também, de que seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.
CORRETA
Corresponde ao previsto no artigo 3º da Lei 965/98.
Artigo 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
crimes ambientais
A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a cinco anos
ERRADO
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS.
A consumação do crime de pesca irregular se dá com a efetiva apreensão ou captura de espécime dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora
errado.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
não é apenas apreensão e captura, a simples retirada já configura.
A prática de crime ambiental aos sábados agravará a pena quando não for possível qualificar o crime.
INCORRETA. Nos termos do art. 53, II, e, da lei nº 9.605/1998, é causa de aumento o cometimento do crime durante a noite, em DOMINGO ou feriado:
Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
II - o crime é cometido:
e) durante a noite, em domingo ou feriado.
Julgue o item que se segue com base na Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividade lesivas ao meio ambiente.
A pena restritiva de direitos deve ter a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Gabarito: Certo
Lei n.º 9.605/1998, Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Nos crimes ambientais, as penas restritivas de direitos substituirão as penas privativas de liberdade quando estas últimas forem fixadas em período inferior a 4 anos.
certo.
cuidado
No Código Penal: penas NÃO SUPERIORES A 4 ANOS (ou seja iguais ou inferiores a 4 anos) (art. 44 do CP) - ou seja até 4 anos
Nos crimes ambientais: penas INFERIORES A 4 ANOS (art. 7º, 9.605) - até 3 anos e 11 meses e 29 dias.
*** O prazo de até 3 anos na lei 9.605 se refere à suspensão condicional da pena.
É admitida a concessão da suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/1995, art. 89), mas, para que haja extinção da punibilidade, é necessária a comprovação da reparação do dano ambiental, não sendo suficiente laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias
Erro: Esta afirmação é incorreta. O laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias pode ser suficiente para a concessão da suspensão condicional do processo.
A constatação do dano ambiental depende de perícia circunstanciada, produzida no âmbito da ação penal, vedado o aproveitamento do laudo elaborado em inquérito civil, sob pena de violação ao contraditório.
ERRADO. Art. 19, Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
Na ADPF 640, autorizou-se o imediato abate, por misericórdia, de animais encontrados em condições extremas de maus-tratos para evitar o contínuo sofrimento.
É inconstitucional a interpretação da legislação federal que possibilita o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos. STF. Plenário. ADPF 640 MC-Ref/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/9/2021 (Info 1030).
vai cair!!!!!!
- A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por
esta condição. - O racismo é um fenômeno estrutural que visa proteger grupos minoritários historicamente
discriminados.
STJ. 6ª Turma. HC 929.002-AL, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2025 (Info 839)
O que se entende por injúria racial de acordo com o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989?
De acordo com o art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989, a injúria racial é a ofensa à honra de alguém com base em
elementos relacionados à raça, cor, etnia e procedência nacional, visando proteger grupos minoritários
historicamente discriminados, com pena de 2 a 5 anos e multa, conforme redação dada pela Lei n.
14.532/2023.
Qual o entendimento do STJ sobre o conceito de racismo reverso?
O STJ rejeitou o conceito de racismo reverso, entendendo que o racismo é um fenômeno estrutural que
historicamente afeta grupos minoritários e não se aplica a grupos majoritários em posições de poder.
É possível configurar o crime de injúria racial quando uma pessoa negra ofende uma pessoa branca
exclusivamente por sua condição racial?
Não. De acordo com a decisão do STJ, a injúria racial não se configura quando se trata de ofensa dirigida
a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, pois o tipo penal visa proteger
grupos minoritários historicamente discriminados, e não aqueles que tradicionalmente ocupam posições
de poder.
Quais são os grupos protegidos pelo crime de injúria racial segundo a decisão do STJ?
Segundo a decisão do STJ, o crime de injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente
discriminados, como afrodescendentes, povos indígenas e outros grupos raciais e étnicos que foram
alijados de benefícios sociais ao longo da história, e não se aplica a ofensas dirigidas a pessoas brancas por
esta condição.