PREVIDENCIÁRIO Flashcards
Aos segurados que tenham sofrido acidente de qualquer natureza é assegurada, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
ERRADO. Lei 8.213/91, Art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho (E NÃO ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA) tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Contribuições sociais sobre bens e serviços financiarão a seguridade social, nos termos de lei complementar
CORRETA. Art. 195, V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
A contribuição social sobre bens e serviçosé a novaCBS.
Lembrar que aalíquota sobre bens e serviçospode ser fixada porlei ordinária,vejamos:
Art. 195, § 15, CF/88: A contribuição prevista no inciso V do caput poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
É possível a reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício previdenciário, ainda que isso ocorra no interregno entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, observada a causa de pedir.
CERTO. É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/15, observada a causa de pedir. STJ. 1ª Seção. REsp 1.727.064-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/10/2019 (recurso repetitivo) (Info 661)
É vedada a acumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, independentemente da data de concessão de ambos os benefícios.
ERRADO. O artigo 86, §2º, daLei nº 8.213/1991estabelece que o auxílio-acidente será devido como indenização e não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria. No entanto, há uma exceção para benefícios concedidos antes da vigência daLei nº 9.528/1997, que alterou essa regra.
No entendimento dos tribunais superiores, um segurado que já recebia auxílio-acidente antes da alteração legislativa pode acumular este benefício com aposentadoria, desde que a aposentadoria tenha sido concedida após a mudança.
O servidor estadual com estabilidade excepcional conferida pelo art. 19 do ADCT tem direito à aposentaria pelo RPPS
FALSO. ” Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem
concurso público
Os planos de benefícios das entidades de previdência complementar fechada devem, obrigatoriamente, ser oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores, incluídos, por equiparação, os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
CERTO. LC 109/01, Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
Nas entidades de previdência complementar fechada, é assegurada a portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano na vigência do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
ERRADO. LC 109/01, Art. 14, § 1º Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.
Os participantes das entidades de previdência complementar poderão exercer o direito de portabilidade do direito acumulado a outro plano de benefícios de entidade aberta, sendo vedada, entretanto, a portabilidade para plano de benefício de entidade fechada.
ERRADA. LC 109/01, Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.
O estagiário será considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social se não for observado o requisito de celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e cumprimento de todas as obrigações nele contidas.
Conformidade com a lei do estágio - segurado facultativo
Inconformidade com a lei do estágio - segurado empregado
É permitida a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.
ERRADA
Artigo 201, CF
§ 5º Évedadaa filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
SO É PERMITIDA DE SEGURADO OBRIGATÓRIO, EXEMPLO DELTA E PROFESSOR
É Inconstitucional norma de Constituição Estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela CF.
CERTO! É vedado ao poder constituinte estadual definir limite de idade para aposentadoria compulsória em contrariedade ao disposto no texto constitucional - compete à União estabelecer normas gerais sobre previdêcia social.
O prazo para o INSS anular os seus atos administrativos é o mesmo previsto na Lei n° 9.784/99 (5 anos), visto que esta última regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
ERRADO! O prazo decadencial que a Administração Pública Federal tem para anular seus atos administrativos é de 5 anos (art. 54, Lei n° 9.784/99 - SALVO COMPROVADA MA FÉ OU INCONST.), enquanto o prazo decadencial que a Previdência Social tem para anulá-los é decenal, conforme art. 103-A da Lei n° 8.213/91.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má- fé.
Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
O reajuste do benefício da previdência não se vinculam ao reajuste do salário mínimo.
CORRETO!
O recolhimento de contribuição previdenciária abaixo
do valor mínimo mensal da categoria, sem previsão legal em
contrário, não impede o reconhecimento da qualidade de
segurado obrigatório, mesmo após a EC 103/2019, que adicionou
o parágrafo 14 do art. 195 da CF/88.
CORRETO!
Embora as contribuições abaixo do mínimo não contem como
tempo de contribuição, elas são suficientes para manter a
qualidade de segurado.
- CARÊNCIA DE BENEFÍCIOS
Benefícios por incapacidade se de origem comum (auxílio por
incapacidade temporária e aposentadoria por
incapacidade permanente) _______contribuições
Auxílio-reclusão _____ contribuições (mudança 2019, antes não exigia carência, então pode ser questão quente já que agora se exige)
Demais aposentadorias _____ contribuições (aposentadoria programada, aposentadoria por idade do trabalhador rural, aposentadoria especial)
Benefícios por incapacidade se de origem comum (auxílio por
incapacidade temporária e aposentadoria por
incapacidade permanente) 12 contribuições
Auxílio-reclusão 24 contribuições (mudança 2019, antes não exigia carência, então pode ser questão quente já que agora se exige)
Demais aposentadorias 180 contribuições (aposentadoria programada, aposentadoria por idade do trabalhador rural, aposentadoria especial)
- ISENÇÃO DE CARÊNCIA ? (4)
A ) Benefícios por incapacidade (auxílio por
incapacidade temporária e aposentadoria por
incapacidade permanente) nos casos de 1) acidente de qualquer natureza ou causa, 2) de doença profissional ou do trabalho e 3) nos casos em que o segurado seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista específica elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia (a lista de doenças está disponível no artigo 151 da lei 8.213/1.991);
Auxílio-acidente de qualquer natureza
B) Salário-família
C) Pensão por morte (Se o óbito ocorrersem 18 contribuiçõesoumenos de 2 anos de casamento/união estável: Apensão cessaem 4 mesesapós o óbito.
Se oóbito ocorrer após 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento/união estável,o direito à pensão cessa conforme a idade do beneficiário:)
ou seja, apesar de independer de carência existem requisitos que influenciarão na duração do recebimento do benefício, MAS A PENSÃO POR MORTE INDEPENDE DE CARÊNCIA “EU POSSO CASAR ONTEM E MEU MARIDO MORRER HOJE QUE EU VOU RECEBER O BENEFÍCIO”…”O QUE VAI MUDAR É A DURAÇÃO, POR QUANTO TEMPO VOU RECEBER”
D) Salário maternidade EM TODAS SUAS FORMAS
Durante o período de
graça, o segurado conserva todos os direitos perante a previdência social.
CERTO!
*É A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO;
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de
contribuições:
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus
direitos perante a Previdência Social.
AGU - Procurador - CESPE - 2023): O segurado facultativo mantém a
condição de segurado, independentemente de contribuições, por até seis
meses após a cessação das contribuições
Certo! I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílioacidente;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que
deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou
estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido
de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às
Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado
facultativo.
A situação de desemprego, de acordo com o entendimento jurisprudencial, será comprovada
por todos os meios admitidos em direito. Portanto, a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação
CERTO! Súmula 27 da TNU: A ausência de registro em órgão do Ministério do
Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios
admitidos em Direito.
Além disso, tanto a TNU quanto o STJ entendem que a mera ausência de anotação na CTPS
ou vínculo no CNIS não é prova suficiente para a comprovação de desemprego.
Por fim, no caso de desemprego voluntário não é possível a prorrogação.
NÃO se aplica a aposentadoria compulsória do art. 40 aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, DESDE QUE….(2)
i) NÃO SEJAM OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO EFETIVO E ii) NÃO RECEBAM REMUNERAÇÃO PROVENIENTE DOS COFRES PÚBLICOS.” - AQUI FALA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, remunerados ou não pelos cofres públicos, poderão ser segurados obrigatórios do RPPS
ERRADO! Na verdade, esses trabalhadores são considerados segurados obrigatórios do RGPS, pois, apesar de exercerem uma atividade estatal, não são titulares de cargo público e, portanto, não podem ser vinculados ao RPPS.
NÃO CONFUNDIR COM:
NÃO se aplica a aposentadoria compulsória do art. 40 aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, DESDE QUE i) NÃO SEJAM OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO EFETIVO E ii) NÃO RECEBAM REMUNERAÇÃO PROVENIENTE DOS COFRES PÚBLICOS.”
É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO – MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR – DE REQUISISTOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS EM FAVOR DOS POLICIAISI PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
ERRADO! É CONSTITUCIONAL PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
É INDEVIDA A DEVOLUÇÃO AO ERARIO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA FE, POR SERVIDOR PUBLICO OU PENSIONISTA, EM DECORRÊNCIA DE ERRO ADM OU OPOERACIONAL OU NAS HIPOTESES DE EQUIVOCO OU MA INTERPRETAÇÃO DA LEI PELA ADM PUBLICA
CERTO!
OS PAGAMENTOS INDEVIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DECORRENTES DE ERRO ADM NÃO EMBASADO EM INTERPRETAÇÃO ERRONEA OU EQUIVOCADA DA LEI PELA ADM ESTÃO SUJEITOS A DEVOLUÇÃO, RESSALVADAS AS HIPOTESES EM QUE O SERVIDOR, DIANTE DO CASO CONCRETO, COMPROVA SUA BOA FE OBJETIVA SOBRETUDO COM DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO LHE ERA POSSIVEL CONSTATAR O PAGAMENTO INDEVIDO
CERTO!