PREVIDENCIÁRIO Flashcards

1
Q

Aos segurados que tenham sofrido acidente de qualquer natureza é assegurada, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

A

ERRADO. Lei 8.213/91, Art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho (E NÃO ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA) tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

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2
Q

Contribuições sociais sobre bens e serviços financiarão a seguridade social, nos termos de lei complementar

A

CORRETA. Art. 195, V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.
A contribuição social sobre bens e serviçosé a novaCBS.
Lembrar que aalíquota sobre bens e serviçospode ser fixada porlei ordinária,vejamos:
Art. 195, § 15, CF/88: A contribuição prevista no inciso V do caput poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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3
Q

É possível a reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício previdenciário, ainda que isso ocorra no interregno entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, observada a causa de pedir.

A

CERTO. É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/15, observada a causa de pedir. STJ. 1ª Seção. REsp 1.727.064-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/10/2019 (recurso repetitivo) (Info 661)

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4
Q

É vedada a acumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, independentemente da data de concessão de ambos os benefícios.

A

ERRADO. O artigo 86, §2º, daLei nº 8.213/1991estabelece que o auxílio-acidente será devido como indenização e não pode ser acumulado com qualquer aposentadoria. No entanto, há uma exceção para benefícios concedidos antes da vigência daLei nº 9.528/1997, que alterou essa regra.
No entendimento dos tribunais superiores, um segurado que já recebia auxílio-acidente antes da alteração legislativa pode acumular este benefício com aposentadoria, desde que a aposentadoria tenha sido concedida após a mudança.

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5
Q

O servidor estadual com estabilidade excepcional conferida pelo art. 19 do ADCT tem direito à aposentaria pelo RPPS

A

FALSO. ” Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem
concurso público

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6
Q

Os planos de benefícios das entidades de previdência complementar fechada devem, obrigatoriamente, ser oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores, incluídos, por equiparação, os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.

A

CERTO. LC 109/01, Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.

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7
Q

Nas entidades de previdência complementar fechada, é assegurada a portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano na vigência do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

A

ERRADO. LC 109/01, Art. 14, § 1º Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador.

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8
Q

Os participantes das entidades de previdência complementar poderão exercer o direito de portabilidade do direito acumulado a outro plano de benefícios de entidade aberta, sendo vedada, entretanto, a portabilidade para plano de benefício de entidade fechada.

A

ERRADA. LC 109/01, Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

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9
Q

O estagiário será considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social se não for observado o requisito de celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e cumprimento de todas as obrigações nele contidas.

A

Conformidade com a lei do estágio - segurado facultativo

Inconformidade com a lei do estágio - segurado empregado

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10
Q

É permitida a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS.

A

ERRADA
Artigo 201, CF
§ 5º Évedadaa filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

SO É PERMITIDA DE SEGURADO OBRIGATÓRIO, EXEMPLO DELTA E PROFESSOR

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11
Q

É Inconstitucional norma de Constituição Estadual que estabelece limite etário para aposentadoria compulsória diverso do fixado pela CF.

A

CERTO! É vedado ao poder constituinte estadual definir limite de idade para aposentadoria compulsória em contrariedade ao disposto no texto constitucional - compete à União estabelecer normas gerais sobre previdêcia social.

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12
Q

O prazo para o INSS anular os seus atos administrativos é o mesmo previsto na Lei n° 9.784/99 (5 anos), visto que esta última regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A

ERRADO! O prazo decadencial que a Administração Pública Federal tem para anular seus atos administrativos é de 5 anos (art. 54, Lei n° 9.784/99 - SALVO COMPROVADA MA FÉ OU INCONST.), enquanto o prazo decadencial que a Previdência Social tem para anulá-los é decenal, conforme art. 103-A da Lei n° 8.213/91.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má- fé.
Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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13
Q

O reajuste do benefício da previdência não se vinculam ao reajuste do salário mínimo.

A

CORRETO!

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14
Q

O recolhimento de contribuição previdenciária abaixo
do valor mínimo mensal da categoria, sem previsão legal em
contrário, não impede o reconhecimento da qualidade de
segurado obrigatório, mesmo após a EC 103/2019, que adicionou
o parágrafo 14 do art. 195 da CF/88.

A

CORRETO!

Embora as contribuições abaixo do mínimo não contem como
tempo de contribuição, elas são suficientes para manter a
qualidade de segurado.

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15
Q
  • CARÊNCIA DE BENEFÍCIOS

Benefícios por incapacidade se de origem comum (auxílio por
incapacidade temporária e aposentadoria por
incapacidade permanente) _______contribuições

Auxílio-reclusão _____ contribuições (mudança 2019, antes não exigia carência, então pode ser questão quente já que agora se exige)

Demais aposentadorias _____ contribuições (aposentadoria programada, aposentadoria por idade do trabalhador rural, aposentadoria especial)

A

Benefícios por incapacidade se de origem comum (auxílio por
incapacidade temporária e aposentadoria por
incapacidade permanente) 12 contribuições

Auxílio-reclusão 24 contribuições (mudança 2019, antes não exigia carência, então pode ser questão quente já que agora se exige)

Demais aposentadorias 180 contribuições (aposentadoria programada, aposentadoria por idade do trabalhador rural, aposentadoria especial)

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16
Q
  • ISENÇÃO DE CARÊNCIA ? (4)
A

A ) Benefícios por incapacidade (auxílio por
incapacidade temporária e aposentadoria por
incapacidade permanente) nos casos de 1) acidente de qualquer natureza ou causa, 2) de doença profissional ou do trabalho e 3) nos casos em que o segurado seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista específica elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia (a lista de doenças está disponível no artigo 151 da lei 8.213/1.991);

Auxílio-acidente de qualquer natureza

B) Salário-família

C) Pensão por morte (Se o óbito ocorrersem 18 contribuiçõesoumenos de 2 anos de casamento/união estável: Apensão cessaem 4 mesesapós o óbito.

Se oóbito ocorrer após 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento/união estável,o direito à pensão cessa conforme a idade do beneficiário:)
ou seja, apesar de independer de carência existem requisitos que influenciarão na duração do recebimento do benefício, MAS A PENSÃO POR MORTE INDEPENDE DE CARÊNCIA “EU POSSO CASAR ONTEM E MEU MARIDO MORRER HOJE QUE EU VOU RECEBER O BENEFÍCIO”…”O QUE VAI MUDAR É A DURAÇÃO, POR QUANTO TEMPO VOU RECEBER”

D) Salário maternidade EM TODAS SUAS FORMAS

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17
Q

Durante o período de
graça, o segurado conserva todos os direitos perante a previdência social.

A

CERTO!
*É A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO;
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de
contribuições:
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus
direitos perante a Previdência Social.

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18
Q

AGU - Procurador - CESPE - 2023): O segurado facultativo mantém a
condição de segurado, independentemente de contribuições, por até seis
meses após a cessação das contribuições

A

Certo! I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílioacidente;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que
deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou
estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido
de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às
Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado
facultativo.

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19
Q

A situação de desemprego, de acordo com o entendimento jurisprudencial, será comprovada
por todos os meios admitidos em direito. Portanto, a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação

A

CERTO! Súmula 27 da TNU: A ausência de registro em órgão do Ministério do
Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios
admitidos em Direito.
Além disso, tanto a TNU quanto o STJ entendem que a mera ausência de anotação na CTPS
ou vínculo no CNIS não é prova suficiente para a comprovação de desemprego.
Por fim, no caso de desemprego voluntário não é possível a prorrogação.

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20
Q

NÃO se aplica a aposentadoria compulsória do art. 40 aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, DESDE QUE….(2)

A

i) NÃO SEJAM OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO EFETIVO E ii) NÃO RECEBAM REMUNERAÇÃO PROVENIENTE DOS COFRES PÚBLICOS.” - AQUI FALA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

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21
Q

Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, remunerados ou não pelos cofres públicos, poderão ser segurados obrigatórios do RPPS

A

ERRADO! Na verdade, esses trabalhadores são considerados segurados obrigatórios do RGPS, pois, apesar de exercerem uma atividade estatal, não são titulares de cargo público e, portanto, não podem ser vinculados ao RPPS.

NÃO CONFUNDIR COM:

NÃO se aplica a aposentadoria compulsória do art. 40 aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, DESDE QUE i) NÃO SEJAM OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO EFETIVO E ii) NÃO RECEBAM REMUNERAÇÃO PROVENIENTE DOS COFRES PÚBLICOS.”

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22
Q

É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO – MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR – DE REQUISISTOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS EM FAVOR DOS POLICIAISI PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

A

ERRADO! É CONSTITUCIONAL PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

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23
Q

É INDEVIDA A DEVOLUÇÃO AO ERARIO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA FE, POR SERVIDOR PUBLICO OU PENSIONISTA, EM DECORRÊNCIA DE ERRO ADM OU OPOERACIONAL OU NAS HIPOTESES DE EQUIVOCO OU MA INTERPRETAÇÃO DA LEI PELA ADM PUBLICA

A

CERTO!

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24
Q

OS PAGAMENTOS INDEVIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DECORRENTES DE ERRO ADM NÃO EMBASADO EM INTERPRETAÇÃO ERRONEA OU EQUIVOCADA DA LEI PELA ADM ESTÃO SUJEITOS A DEVOLUÇÃO, RESSALVADAS AS HIPOTESES EM QUE O SERVIDOR, DIANTE DO CASO CONCRETO, COMPROVA SUA BOA FE OBJETIVA SOBRETUDO COM DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO LHE ERA POSSIVEL CONSTATAR O PAGAMENTO INDEVIDO

A

CERTO!

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25
Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.
CORRETO! É paga habitualmente. DJe 02/07/2024
26
Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será ......
citação válida! Segundo a nova Súmula 576 do STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. Em regra, aposentadoria deverá ser concedida de forma retroativa à data do requerimento administrativo. não confundir com revisao do beneficio que o termo inicial é o primeiro dia do mes seguinte ao que recebeu a primeira prestaçaõ.
27
Visto que o INSS é uma autarquia federal, a competência da Justiça Federal se dá por força do art. 109, I, da Carta Magna. Contudo, no final do dispostivo, há a exceção.....?
a acidentes do trabalho. Assim, visto que o auxílio-doença acidentário decorre do vínculo laboral, a competência para julgamento desta ação será a Justiça Estadual. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
28
salário de contribuição é a base de cálculo dos segurados, exceto qual?
exceto segurado especial, cuja base de cálculo é a receita bruta da comercialização de sua produção rural e não seu salário de contribuição.
29
salário de contribuição do segurado facultativo?
valor por ele declarado, desde que repeitados o limite max e min.
30
a contribuição do segurado respeita o teto de 7k. Diferente da empresa, que é....
porcentagem em cima do total do valor, SEM TETO.
31
SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EMPREGADO E DE TRABALHADOR AVULSO?
TOTAL RENDIMENTO PAGOS, DEVIDO OU CREDITADO, A QUALQUER TITULO, DURANTE O MES, DESTINADOS A RETRIBUIR O TRABALHO, INCLUSIVE AS GORJETAS E OS GANHOS HABITUAIS SOBRE FORMA DE UTILIDADES (EX VALE COMPRA, EX VALE ALIMENTAÇÃO), QUER PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS QUER PELO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR O TOMADOR.
32
1 - A empresa deve recolher contribuição previdenciaria sobre os valores descontados dos seus empregados relativos à participação deles no custeio do vale transporte e do auxilio alimentação. 2- Não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS o valor pago em dinheiro pelo empregador ao empregado a título de vale-transporte, para o custeio do deslocamento em transporte coletivo de passageiros
1 - CERTO. segundo stj, isso tudo entra na remuneração e portanto incide contribuição. Para o stj vale transporte e vale alimentação integram a remuneração, portanto, POIS É HABITUAL. 2- CERTO TAMBÉM. CUIDADO COM A DIFERENÇA O valor que é pago exclusivamente pelo Empregador (vale-transporte) não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias nem do FGTS porque é indenizatório. O valor que é DEDUZIDO/DESCONTADO do salário do empregado integra a base de cálculo porque tem natureza salarial.
33
Salário de contribuição para empregado domestico.
É A REMUNERAÇÃO REGISTRADA EM SUA CARTEIRA
34
salario de contribuição para o contribuinte individual ?
REMUNERAÇÃO AUFERIDA EM UMA OU MAIS EMPRESAS OU PELO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE POR CONTA PRÓPRIA, DURANTE O MES
35
1 -Não é possivel a concessão do salário maternidade diretamente ao segurado do sexo masculino. 2- O indíviduo segurado do RGPS que obtiver guarda judicial de uma criança de cinco anos de idade para fins de adoção terá direito ao benefício do salario maternidade o qual será pago diretamente pelo INSS.
1 -ERRADO. 2- certa
36
1 - A seguridade social no Brasil foi instituída e delineada pela Constituição Federal de 1988 2 - CESPE/2018/ABIN) A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução legislativa quanto à garantia dos direitos sociais no Brasil e foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988
1 ERRADA 2 CERTA A seguridade social não foi instituída em 1988, ela apenas foi consolidada nos moldes como hoje se encontra. Sua instituição ocorreu no ano de 1824, com as casas de socorros públicos.
37
A contribuição U, E, DF e M para o RPPS? E RGPS?
no RPPS A CONTRIBUIÇÃO DO U,E,M E DF NAO PODE SER INFERIOR NEM SUPERIOR AO DO DOBRO DO SERVIDOR; ALÉM DISSO, U, E, M E DF São responsáveis por eventuais INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS do RPPS. DIFERENTE DO REGIME GERAL EM QUE, ESSAS PESSOAS POLITICAS E ADM INDIRETA SO PODEM PATROCINAR (NAO PODEM APORTAR RECURSOS DIRETAMENTE, MAS TAO SOMENTE ATUAR NA QUALIDADE DE PATROCINADORE) E A CONTRIBUIÇÃO NORMAL, EM HIPOTESE ALGUMA, PODERA EXCEDER DO SEGURADO (AQUI É O SEGURADO DO REGIME GERAL
38
O aporte de recursos pelos participantes da previdência complementar, a título de contribuição facultativa, não implica obrigação do patrocinador de realizar uma contrapartida
CERTO. Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos. § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5o da EC 20/98, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador. (OU SEJA ESTÁ FALANDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) NO REGIME PRÓPRIO COMPLEMENTAR LEMBRAR QUE NÃO SERÁ INFERIOR DO SERVIDOR E NEM SUPERIOR AO DOBRO
39
Se o pedido de aposentadoria de segurado do INSS for indeferido, o direito ao benefício previdenciário será afetado pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular, podendo até se tornar prescrito.
ERRADO. O núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário.
40
CF, ART. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente......? ESSE ABONO TEM QUAL NATUREZA?
no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.  O abono de permanência (vai cair!!!!!) é uma vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, e insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, o abono de permanência pode ser incluído na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário), por incidirem tais rubricas sobre a remuneração dos servidores. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.971.130-RN, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/9/2023 (Info 790).
41
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja superio à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
ERRADA. Art. 195, § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições. BASTA QUE SEJA IGUAL A MÍNIMA EXIGIDA.
42
Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
PARA REGIME PRÓPRIO § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula. FAZ SENTIDO JA QUE REGIME PROPRIO SO TEM PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA
43
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.
Tese fixada pelo STF: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria. STF. Plenário. RE 1221446/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1095) (Info 1022).
44
O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
45
O regime de previdência complementar oferecerá plano de benefícios em diversas modalidades de contribuição, conforme critérios a serem definidos pela lei instituidora do respectivo ente federativo.
ERRADO. Art 40 (...) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
46
A instituição do regime de previdência complementar em determinado estado resulta na filiação obrigatória dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo nesse estado.
ERRADO. Conforme a CF/88 a previdência complementar possui caráter facultativo, ou seja, a adesão dos servidores aos planos de benefícios não é obrigatória. No entanto, a INSTITUIÇÃO do regime público complementar para os entes federativos que possuem RPPS é obrigatória.
47
A CF atribuiu à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para instituir, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. 
CORRETA. Gabarito da questão. UNIAO, EST, MUNICI E DF + LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO CUIDADO, APESAR DISSO A CF PREVE CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE PREVIDENCIA SOCIAL UNIAO, DF E ESTADO, APENAS. MUNICÍPIO ENTRA QUANDO FOR PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
48
Não se poderá conceder aposentadoria por invalidez ou auxílio por incapacidade temporária ao segurado que, no momento de filiação ao RGPS, já era portador de doença preexistente, ainda que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão ou agravamento da doença.
* O item I está incorreto. Em regra, se o segurado se filiar ao RGPS já portador de uma doença preexistente, ele não terá direito aos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e auxílio por incapacidade temporária em razão dessa doença, como preveem os arts. 42, §1º e 59, §1º, ambos da Lei 8.213/91. Todavia, se a incapacidade do segurado resultar de uma progressão ou de um agravamento da doença, ocorridos quando ele já estava filiado à Previdência Social, haverá o direito aos benefícios por incapacidade.
49
Para a concessão de pensão previdenciária por morte, aplica-se a lei vigente na data do óbito do segurado.
 item IV está correto, pois traz o texto da Súmula 340 do STJ. Esse entendimento sumulado se baseia no princípio do tempus regit actum, pois, se o fato gerador da pensão por morte é o óbito do segurado, o benefício deve ser regido pela lei que estava em vigor no momento em que o óbito ocorreu, sendo certo que ele não será afetado por alterações legislativas posteriores. Por exemplo, se um segurado houver falecido no dia 10/11/2019, a superveniência da EC 103/19 (promulgada em 13/11/2019) não terá o condão de alterar o benefício da pensão por morte devido aos dependentes dele, pois o fato gerador do benefício ocorreu antes da alteração legislativa.
50
É de 5 anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.
O item I está incorreto, pois o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário é de 10 anos, conforme prevê o art. 103 da Lei 8.213/91. Ainda, na ADI 6.096, o STF considerou inconstitucional a fixação de um prazo decadencial para a revisão dos atos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, por considerar que o mero decurso de um lapso temporal não pode vedar o acesso a um direito social garantido pela própria Constituição Federal. Portanto, atualmente, somente o ato de CONCESSÃO do benefício está sujeito a um prazo decadencial para a sua revisão, e esse prazo é de 10 anos.
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O direito da previdência social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que os atos foram praticados, salvo em caso de comprovada má-fé.
item II está correto. A assertiva reproduz a literalidade do art. 103-A da Lei 8.213/91: “O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
52
O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício é contado a partir data do deferimento do pedido na via administrativa.
O item III está incorreto. Na verdade, o termo inicial do prazo decadencial para a revisão do ato de concessão do benefício é o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (art. 103, Lei 8.213/91).
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(TRF-3 - Juiz - TRF-3 - 2022): Equiparam-se ao filho, para fins de recebimento de pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica
errado. A interpretação conforme a ser conferida ao art. 16, § 2º, da Lei nº 8213/1991 deve contemplar os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária. STF. Plenário. ADI 4878/DF e ADI 5083/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 7/6/2021 (Info 1020).
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Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao saláriomaternidade.
CERTO. Súmula 657 do STJ: Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao saláriomaternidade. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 23/8/2023, DJe de 28/8/2023 (Info 784).
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A filiação de um segurado obrigatório à previdência social se concretiza com o pagamento da primeira contribuição previdenciária desse segurado.
ERRADO. No entanto, Lazzari traz a dica de que a filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
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É permitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo, desde que haja o pagamento das contribuições em atraso acrescido de pagamento de juros e correção monetária, nos termos da lei. 
A alternativa A está incorreta. A legislação é expressa ao proibir a inscrição post mortem do contribuinte individual e do segurado facultativo (art. 17, §7º, Lei 8.213/91), mas permite do segurado especial, por exemplo: Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.
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Exclui-se definitivamente da condição de dependente aquele que for condenado criminalmente por sentença transitada em julgado pela prática de homicídio doloso contra o segurado do qual era dependente.
A alternativa E está correta, pois reproduz a literalidade do art. 16, §7º, da Lei 8.213/91: “Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”. Destacamos que a exclusão da condição de dependente somente irá ocorrer em caso de homicídio doloso (tentado ou consumado), e desde que o segurado não seja absolutamente incapaz ou inimputável. De todo modo, a assertiva permanece correta. CUIDADO!!!!!
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é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade
art 96, VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e                  Pense da seguinte forma: se teve vantagem, proibido desaverbação.
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A justiça do trabalho é a instância competente para julgar a abusividade de greve de agentes públicos celetistas da administração direta, das autarquias e das fundações de direito público.
II- Incorreta: A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (Repercussão Geral - Tema 544) (Info 871).
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III A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos da Constituição Federal de 1988 não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
III- Correta: A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. STF. Plenário. RE 765.320/MG, repercussão geral (tema 916), Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/09/2016.
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o exercicio de atividade remunerada por parte de segurado recluso que cumpre pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito de seus dependentes receberem auxílio reclusão.
CERTO!
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Para efeitos da previdência social, em conformidade com a Lei de Custeio da Previdência Social n.º 8.212/1991, são considerados contribuintes individuais os brasileiros que prestam serviço no Brasil a missão diplomática não amparados pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática
alternativa a) I - como empregado (INCORRETA): d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
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Para efeitos da previdência social, em conformidade com a Lei de Custeio da Previdência Social n.º 8.212/1991, são considerados contribuintes individuais os estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalharem como empregados em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
b) I - como empregado (INCORRETA): f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
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Para efeitos da previdência social, em conformidade com a Lei de Custeio da Previdência Social n.º 8.212/1991, são considerados contribuintes individuais aqueles que, contratados por empresa de trabalho temporário prestam serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente.
alternativa c) I - como empregado (INCORRETA): b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas
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Para efeitos da previdência social, em conformidade com a Lei de Custeio da Previdência Social n.º 8.212/1991, são considerados contribuintes individuais os estrangeiros domiciliados e contratados no Brasil para trabalharem como empregados em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
alternativa d) I - como empregado (INCORRETA): c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
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Para efeitos da previdência social, em conformidade com a Lei de Custeio da Previdência Social n.º 8.212/1991, são considerados contribuintes individuais os ministros de confissão religiosa e os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
alternativa e) V - como contribuinte individual (CORRETA): c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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Nenhum benefício da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, ressalvados os serviços de assistência social inferiores a um quarto do salário mínimo.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Não comporta exceções!!!
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Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA
(a noventena gosta de 2X combustivel, produto industrualizado e contribuição social): a) ICM combustíveis; b) CIDE combustíveis; c) IPI e d) Contribuição Social;
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A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, independentemente da sua idade, se ele comprovar o exercício de atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, durante um período mínimo de quinze anos de contribuição.
ERRADO. A aposentadoria especial realmente é devida ao segurado que comprovar exposição a agentes nocivos, mas há um erro no enunciado quanto ao período mínimo de contribuição. Não são todos os casos que exigem 15 anos de contribuição. Esse prazo varia conforme a intensidade e o tipo de exposição, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo. Além disso, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), passou a ser exigida uma idade mínima para concessão da aposentadoria especial, ainda que o segurado cumpra os requisitos de tempo de contribuição e exposição. Assim, o benefício não é mais devido independentemente da idade, como afirma o enunciado.
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Suponha que Lúcia, filiada ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019, tenha contribuído como segurada empregada para o RGPS por um período de dezoito anos ininterruptos, tendo realizado um total de 216 contribuições mensais, mas que, desde o ano de 2014, ela tenha deixado de contribuir para o referido regime. Considere, ainda, que, em agosto de 2024, Lúcia tenha completado 62 anos de idade. Nessa situação hipotética, Lúcia tem direito ao recebimento do benefício da aposentadoria programada pelo INSS, uma vez que cumpriu todos os requisitos previstos na legislação previdenciária
CERTO. no caso em questão ela cumpriu todos os requisitos antes de perder a qualidade de segurada, portanto tem direito adquirido.
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Suponha que Gustavo tenha sido aposentado pelo RGPS e voltado a contribuir para esse regime na condição de contribuinte individual há mais de dois anos. Considere, ainda, que, recentemente, Gustavo tenha ficado incapacitado para o exercício do seu trabalho por um período superior a quinze dias. Nessa situação, Gustavo não poderá acumular o recebimento de sua aposentadoria com o benefício do auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS
CERTO. APARENTEMENTE É MAIS FÁCIL DECORAR TODOS AQUELES QUE PODEM ACUMULAR Aposentadoria e pensão por morte * Duas pensões por morte de regimes diferentes * Duas aposentadorias de regimes diferentes * Auxílio-acidente e pensão por morte * Salário-maternidade e pensão por morte * Auxílio-reclusão e pensão por morte
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Uma servidora pública ocupante de cargo efetivo no âmbito do Poder Judiciário federal e filiada à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD) licenciou-se do seu cargo por um período de dezoito meses, sem recebimento de remuneração, para tratar de interesses particulares. Nessa situação, conforme a Lei n.º 12.618/2012, durante o período de afastamento para o gozo da referida licença, a servidora pública pode permanecer filiada ao regime de previdência complementar citado.
CERTO. Lei nº 12.618 Art. 14. Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante: II - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração;
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A segurada que, aposentada por tempo de contribuição pelo RGPS, continuar trabalhando na condição de segurada poderá acumular o seu benefício da aposentadoria com o salário-maternidade decorrente de adoção, mas não poderá acumular a sua aposentadoria com o auxílio por incapacidade temporária
CERTO. APARENTEMENTE É MAIS FÁCIL DECORAR TODOS AQUELES QUE PODEM ACUMULAR Aposentadoria e pensão por morte * Duas pensões por morte de regimes diferentes * Duas aposentadorias de regimes diferentes * Auxílio-acidente e pensão por morte * Salário-maternidade e pensão por morte * Auxílio-reclusão e pensão por morte
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APARENTEMENTE É MAIS FÁCIL DECORAR TODOS AQUELES QUE PODEM ACUMULAR (5)
Aposentadoria e pensão por morte * Duas pensões por morte de regimes diferentes * Duas aposentadorias de regimes diferentes * Auxílio-acidente e pensão por morte * Salário-maternidade e pensão por morte * Auxílio-reclusão e pensão por morte
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A previdência complementar dos servidores públicos tem por objetivo instituir e executar planos de benefícios e de assistência médica e hospitalar aos servidores ativos e inativos e a seus dependentes, bem como fiscalizar, coordenar e supervisionar os serviços prestados aos seus beneficiários. 
ERRADA. CF, art. 40: § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  Logo, a pessoa só receberá dinheiro. Não há previsão de assistência médica e hospitalar. NÃO POSSO ERRAR ESSA, QUESTÃO QUENTE PARA CAIR, CAIU UMAS QUATRO VEZES ENTRE 2023/2024!!!!! QUESTÃO FÁCIL
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É admitida a contagem recíproca do tempo de contribuição para o RGPS e o de contribuição para a previdência privada fechada, desde que este último regime também assegure aos segurados do RGPS, mediante legislação própria, a contagem de tempo de contribuição em atividade vinculada ao RGPS.
ERRADA. Art. 201, § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) ___ CONTAGEM RECÍPROCA: RGPS — RPPS = pode RGPS — prev. complementar = não pode
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A contribuição para o custeio dos RPPS dos entes federativos deve incidir, exclusivamente, sobre a contribuição dos seus respectivos servidores, sendo os entes federativos responsáveis apenas pela cobertura mensal de eventuais insuficiências financeiras do regime no qual atuam como patrocinadores
ERRADA. NO REGIME PRÓPRIO = os inativos, pensionistas e aposentados do Regime Próprio contribuem com a seguridade social. * NO REGIME GERAL = aposentados, pensionistas e inativos NÃO contribuem. Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Art. 1º. 9717/98, § 1  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
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No âmbito dos RPPS dos servidores públicos das unidades federativas, poderão ser criadas, implementadas e concedidas quaisquer espécies de benefícios a seus segurados, desde que cada benefício instituído esteja previsto na legislação própria do respectivo ente federativo e a origem da sua fonte de custeio seja demonstrada. 
QUESTÃO QUENTÍSSIMA – QUE MUITA GENTE VAI ERRAR, POIS TEM PEGADINHA EC 103/2019, art. 9º, § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. PERDI AS CONTAS DE QUANTAS VEZES CAIU ESSA QUESTÃO EM 2024 E 2025. VAI CAIR DE NOVO E EU VOU ACERTAR
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A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, ao passo que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.
CERTA; segUridade: União previdênCia: Concorrente (U,E,DF) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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O RGPS aplica-se ao agente público que ocupa exclusivamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou outro cargo temporário, podendo este ser, por exemplo, mandato eletivo ou emprego público. 
CERTA. Art. 40, §13º, CF § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. Cuidado, quem tem mandato eletivo somente será rgps se não estiver vinculado com rpps!!!!
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A contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os RPPS, e destes entre si, é garantida ao segurado, para fins de aposentadoria, quando houver necessidade de computar períodos de contribuição ou atividade sujeitos a regimes previdenciários distintos, devendo ser observada a compensação financeira entre eles, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
CERTA. Artigo 201, CF § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.    OBS: Previdência complementar não está incluída na contagem recíproca do tempo de contribuição.
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É vedada a criação de mais de um RPPS e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, ficando a cargo de lei complementar estadual estabelecer, entre outros aspectos, as normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade da gestão já existente.
(e) Artigo 40, CF § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.            § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar FEDERAL estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre…
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Não integram o orçamento da União as receitas dos estados, do DF e dos municípios destinadas à seguridade social, as quais devem constar dos respectivos orçamentos de cada ente federativo. 
© Artigo 195, CF § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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Os órgãos públicos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social deverão elaborar, de forma integrada, a proposta de orçamento da seguridade social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei orçamentária anual.
(E) As metas devem ser estabelecidas na LDO, não na LOA como afirma a questão. Artigo 195, CF § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, a sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início de prova material válida quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária.
(c) A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior. STJ. 1ª Seção. REsps 1.938.265- MG e 2.056.866-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/9/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1188) (Info 825).
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Uma entidade fechada de previdência complementar de servidores públicos da União apresentou resultado deficitário em decorrência de disparidade entre os valores arrecadados e os valores pagos, a título de benefícios, aos seus assistidos. Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 109/2001, o déficit do regime de previdência complementar será equacionado mediante recursos provenientes do ente patrocinador, que será responsável pela cobertura total da insuficiência financeira apurada.
(e) Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
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O valor da aposentadoria especial corresponderá a 100% do salário de benefício, seja qual for o agente prejudicial à saúde que tenha dado origem à aposentadoria especial do segurado.  
(e) Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do valor da aposentadoria especial foi alterado. Agora, o valor do benefício corresponde a: * 60% da média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994) + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. Isso significa que a aposentadoria especial não é mais de 100% do salário de benefício, independentemente do agente nocivo. Essa regra de cálculo passou a considerar o tempo de contribuição além do mínimo exigido, reduzindo o valor do benefício em muitos casos. ERRADO
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A contribuição do empregador destinada ao financiamento da aposentadoria especial do seu empregado segurado é de 10% do total da respectiva remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título no decorrer do mês
(e) A contribuição do empregador para o financiamento da aposentadoria especial é maior do que a contribuição previdenciária comum e varia conforme o grau de exposição aos agentes nocivos, conforme o disposto no art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentações posteriores, incluindo a Emenda Constitucional nº 103/2019.
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PROCEDIMENTO ADM SEMPRE CAI NA PROVA DE DPF Nas ações previdenciárias movidas por segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em desfavor do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), é vedada a concessão de tutela provisória antecipada para a implantação e concessão de benefícios previdenciários por acidente de trabalho.
Súmula 729 STF: É permitida a concessão de antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária 
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Incidirá contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo segurado a título de aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.
(e) DOIS ERROS: PRIMEIRO – A QUESTÃO TRATAVA APENA DO RPPS E PARA O REGIME PROPRIO APENA EXISTE BENEFÍCIO PARA APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE SEGUNDO - Incide contribuição previdenciária sobre o valor recebido a título de salário-maternidade? NÃO. É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. (STF. Plenário. RE 576967, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/08/2020) (Repercussão Geral – Tema 72) (Info 996 – clipping).
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Suponha que uma empregada celetista tenha recebido, no mês de dezembro de 2023, a título de contraprestação da empresa, além do seu salário, a segunda parcela da gratificação natalina (13.º salário), horas extras, adicional de insalubridade e uma importância decorrente da cessão de direitos autorais, valores esses que, somados, não ultrapassaram o limite máximo de contribuição do regime geral de previdência social (RGPS). Nessa situação, a contribuição previdenciária deve ter incidido sobre as parcelas recebidas a título de salário, de gratificação natalina, de horas extras e de adicional de insalubridade, mas não sobre a importância recebida a título de cessão de direitos autorais. 
© integrará o salário de contribuição o salário, de gratificação natalina, de horas extras e de adicional de insalubridade. Já o valor recebido à título de cessão de direitos autorais não faz parte do salário de contribuição, o STJ assim já decidiu, isso porque não é considerada remuneração.
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As contribuições sociais destinadas especificamente para atender à seguridade social incidem sobre a folha de salários e de terceiros, o faturamento e o lucro.
© Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (TERCEIROS); b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;  ACredito que a "folha de terceiros" se refira aos serviços prestados mesmo sem vínculo trabalhista. o elaborador da questão ficou com preguiça de copiar e colar o restante do inciso e bolou essa aberração.
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a única coisa que não se equipara a empresa é empregador domestico, todo o resto sim.
(C) Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 
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Os servidores efetivos, os empregados públicos, os empregados temporários, os ocupantes de cargo em comissão e os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo e dos tribunais de contas poderão aderir ao RPC.
(E) Na verdade, os empregados públicos, os empregados temporários e os ocupantes de cargo em comissão não podem aderir ao RPC dos servidores públicos, tendo em vista que a CF expressamente estabelece que eles são destinados aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (art. 40, §14, CF).
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É constitucional norma estadual que imponha ao Ministério Público a vinculação ao RPPS do respectivo ente federado.
(c) No ano de 2023, o STF julgou duas ADIs (4.824 e 4.859) nas quais afirmou a constitucionalidade da inclusão dos magistrados e dos membros do Ministério Público no RPPS comum dos servidores públicos. Isso porque o §20 do art. 40 da CF veda a existência de mais de um RPPS em cada ente federativo, de modo que não é possível estabelecer uma segregação entre as categorias de servidores públicos.
96
É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício, ainda que estabelecido por lei.
(c) § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício
97
Ao ter estabelecido que o benefício do auxílio-reclusão é devido apenas para os dependentes dos segurados de baixa renda, o legislador aplicou o princípio da seletividade dos benefícios e serviços.
© O princípio da seletividade estabelece que o legislador deverá selecionar os eventos a serem cobertos e os segurados a serem protegidos, sendo uma limitação ao princípio da universalidade. A Constituição Federal de 1988 prevê que a gestão da seguridade social será tripartite, de caráter democrático e descentralizado, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (E) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
98
O ingresso, no RPC, do servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente RPC dar-se-á somente mediante sua prévia e expressa opção. 
(c) CF, art. 40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.  § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  
99
Após a instituição do RPC, o valor das aposentadorias e pensões pagas pelos RPPS a partir de então e daquelas já concedidas aos servidores será limitado ao máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
(e) só caberá às já concedidas caso o servidor venha a aderir ao RPC - art. 40, § 14 c/c §16, OU SEJA O LIMITE MÁXIMO SO SERÁ PARA OS QUE MEDIANTE PREVIA E EXPRESSA OPÇÃO INGRESSE NO REGIME COMPLEMENTAR – SOB PENA DE OFENDER O ATO JURIDICO PERFEITO.
100
O servidor estadual com estabilidade excepcional conferida pelo art. 19 do ADCT tem direito à aposentaria pelo RPPS.
(e) Os servidores que foram estabilizados pelo art. 19 do ADCT não são ocupantes de cargo efetivo, razão pela qual não podem ser vinculados ao RPPS. Isso foi decidido pelo STF no Tema 1.254: ” Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT
101
De acordo com a jurisprudência do STF, para fins de percepção de benefício previdenciário, aplica-se a lei vigente ao tempo do cumprimento de todos os requisitos exigidos para tanto.
(c) Certo! Conforme a jurisprudência do STF: (...) os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, O segurado que tiver adquirido o direito à aposentadoria antes da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019 pode valer-se das regras vigentes antes da promulgação dessa EC para computar tempo de contribuição cumprido posteriormente a ela. Por conta do princípio do tempus regit actum não é possível a ultratividade da norma previdenciária. 
102
Em razão de a nova legislação ser mais gravosa, apenas os dependentes de segurado que já se aposentou ou que poderia ter-se aposentado antes da EC n.º 103/2019 têm direito adquirido aos antigos critérios de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte.
(e) Errado! O fato gerador da pensão por morte é o óbito do segurado. Assim sendo, serão apuradas as regras na data do óbito, conforme o enunciado sumular n. 340 do STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Referência: Lei n. 8.213/1991, art.
103
As fontes de receitas da seguridade social estão taxativamente previstas na Constituição Federal de 1988 (CF).
(E) Art.195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
104
Nenhum recurso proveniente do orçamento dos municípios poderá ser destinado a financiar, de forma direta, a seguridade social nas respectivas unidades da Federação. 
(e)  Art.195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (...)
105
A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado ao RPPS e a de pensão por morte aos respectivos dependentes após a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, mesmo em relação àqueles que cumpriram os requisitos para a obtenção desses benefícios, deverá observar a regra de transição estabelecida na referida emenda.
(e) Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
106
Quando decorrente de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, a indenização compensatória de 40% sobre o montante depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador não é considerada salário-de-contribuição, razão pela qual não há incidência de contribuição previdenciária sobre essa parcela.
© A multa de 40% sobre o depósito do FGTS não integra o salário de contribuição, pois é parcela indenizatória e não habitual.
107
O cônjuge de segurado do RGPS tem direito ao recebimento da pensão por morte de modo vitalício, independentemente do tempo de matrimônio e do tempo de contribuição do segurado.
(E) OU SEJA, APESAR DE SER ISENTA DE CARÊNCIA O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO FATO DE QUE PRECISA DE REQUISITOS PARA SER VITALICIA. O cônjuge sobrevivente terá direito à P.M. vitalícia se tiver 45 anos de idade ou mais E se o casamento/união estável tiver no mínimo 2 anos E se o morto já tiver vertido no mínimo 18 contribuições para o INSS. Fica assim: -casamento tem 2 anos e o morto tem 18 contribuições mas o sobrevivente não tem 45 anos= pensão de acordo com a tabela de duração; -sobrevivente tem 45 anos ou mais, mas o casamento não tem 2 anos ou não tem 18 contribuições= pensão dura apenas 4 meses; EXCEÇÃO: se a morte foi acidente de qualquer natureza ou doença profissional/trabalho, não se precisa verificar tempo de casamento ou contribuições, a duração da pensão já vai direto para a tabela, podendo ser vitalícia se o sobrevivente já tiver os 45 anos. EXTRA: independente do tipo de morte, o cálculo da p.m. será de 50% + 10% para cada dependente até o limite de 100%, sendo que as cotas cessadas não revertem aos demais. Mas, caso tenha dependente inválido ou PcD (mental, intelectual ou gave), a RMI da p.m. será de 100%.
108
Considere-se que Maria e Cláudia convivam em regime de união estável, sejam empregadas de diferentes empresas e tenham adotado uma criança de dois anos de idade. Nessa situação hipotética, em decorrência da adoção, será concedido a ambas as mães adotivas salário-maternidade por um período de cento e vinte dias
(e) Será devido apenas um salário maternidade, conforme §7º, art. 93-A, RPS: § 7º Ressalvadas as hipóteses de pagamento de salário-maternidade à mãe biológica e de pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, nos termos do disposto no art. 93-B, não poderá ser concedido salário-maternidade a mais de um segurado ou segurada em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que o cônjuge ou companheiro esteja vinculado a regime próprio de previdência social.
109
É vedada à União a criação de entidades fechadas de previdência complementar com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios destinados exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário.
(E) Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.   § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.   A lei 12.618/2012 autoriza a criação de entidades fechadas no âmbito da previdência complementar da União. Art. 33 da EC 103/2019. Somente entidades fechadas de previdência complementar estão autorizadas a administrar planos de benefícios patrocinados pela U, E, DF, M, autarquias, fundações, SEM e empresas controladas direta ou indiretamente. (art. 202 §§ 4 e 5 da CF/88)
110
Ao trabalhador que exerça concomitantemente atividade remunerada vinculada ao regime geral de previdência social (RGPS) e outra vinculada a regime próprio de previdência social (RPPS) é admitida a contagem recíproca de tempo de contribuição.
(e) VEDADA A CONTAGEM DE SERVIÇO PUBLICO COM O DE ATIVIDADE PRIVADA QUANDO CONCOMITANTES. Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais; II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
111
Suponha-se que um casal de seguradas do RGPS que vive em união homoafetiva tenha adotado um bebê. Nesse caso, por força de norma expressa na Lei n.º 8.213/1991, somente uma delas poderá receber salário-maternidade.
GABARITO: CERTO Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) ( Lei n.º 8.213/1991)
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Conforme a Lei n.º 8.213/1991, o segurado tem direito à desaverbação do tempo de contribuição em regime próprio de previdência social se o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias a ele (servidor público) em atividade.
(E) Pense da seguinte forma: se teve vantagem, proibido desaverbação.
113
A concessão ou a manutenção da isenção do imposto de renda por doença independe da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade.
(c) CONTRAINTUITIVA QUE SE CAIR VAI DERRUBAR MUITA GENTE. CESPE 2024, ENTENDIMENTO SUMULADO Certo/STJ/Súmula 627: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
114
É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social
certo. vai cair!!! Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco). § 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica
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Incidirá contribuição sobre os proventeos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabalecido para os benefícios de RGPS, com percentual inferior ao estabelecido para os servidores titulares de cargo efetivo.
Errado. nesse caso que supere o limite máximo é calculado com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargo efetivo. §18 art. 40
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vai cair!!!! Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de 70 ou 75 anos, na forma de lei COMPLEMENTAR.
certo. § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) art 40 II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015) (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)
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Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário de maternidade, ainda que não atendido os requisitos de carencia.
errado. sumula 657 STJ atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência a indígena menor de 16 anos faz juz ao salário-maternidade. depende, portanto, do período de carencia.
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Como regra, a competência para instituir contribuição social é exclusiva da união.
Correto. Única exceção está nas contribuições sociais para o custeio do regime próprio que podem ser instituídas pelos demais entes federativos.
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Limite mínimo a ser considerado pelo salário de contribuição do segurado
O piso salarial da categoria ou, o inexistindo esse, o salário mínimo. Não confundir com contribuição da empresa que não respeita teto.
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Integram salário de contribuição (8)
Férias gozadas, 13. Valores descontados dos empregados relativos a vale transporte Auxílio alimentação, se pago em dinheiro Para a empresa, o terço de férias do seu empregado Adicionais noturno, periculosidade e insalubridade Horas extras Aviso prévio gozado
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Não integram salário de contribuição (6)
Férias não gozadas (indenizadas) Benefícios previdenciários Diárias Vale transporte Auxílio alimentação (se não pago em dinheiro, se pago integra) Para o segurado, os valores recebidos terço de férias (para empresa integra o salário de contribuição) Aviso prévio indenizado
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É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciaria a cargo da empregada sobre o salário maternidade
Errado. Segundo o STF é inconstitucional a incidência de contribuição de salário maternidade que incida a cargo do empregadorrrrr. A justificativa é que seria mais uma coisa para as empresas não contratarem mulheres. Então hj somente a segurada precisa recolher
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Em qual momento ocorre a filiação do contribuinte individual que trabalha por conta própria
Ocorre com a formalização da inscrição perante a previdência social e o pgto da primeira contribuição previdenciária sem atraso. Cuidado não possui presunção de recolhimento. Não confundir com os seguintes casos: Contribuinte individual que presta serviço a empresa segue a regra geral de que a filiação ocorre com o mero início da atividade remuneração (possui presunção de recolhimento) E O segurado empregado que possui presunção de recolhimento e a filiação ocorre com o mero início da atividade remunerada
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Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime próprio que superem o limite máximo de estabelecido para os benefícios do RGPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Correto! Parágrafo 18 ART 40 CF
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Independem de carência (6)
1 pensão por morte 2 salário família 3 auxílio acidente 4 serv sociais 5 salário maternidade 6 Aux por incapacidade temporária e incapacidade permanente de natureza acidentária ou decorrentes de doenças graves específicas pelo MS
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É vedada a percepção acumulada de proventos de aposentadoria do regime próprio de previdência social, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Gabarito: Certo.  A regra é a vedação de acumulação. A alternativa traz justamente uma exceção prevista na Constituição. Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)         (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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De acordo com o texto da Constituição, as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas.
Gabarito: Certo. A alternativa informa “de acordo com o texto da Constituição”. De fato, de acordo com a CF/88 as CPIs possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais: Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.
129
A necessidade do medicamento é suficiente para justificar o fornecimento gratuito de medicamento por parte do Estado, sendo desnecessário avaliar a capacidade financeira do enfermo.
Gabarito: Errado. A capacidade financeira do enfermo deve ser considerada nesses casos. (...) em regra, o Estado não está obrigado a dispensar medicamento não constante de lista do Sistema Único de Saúde (SUS). (...) o reconhecimento do direito individual ao fornecimento, pelo Estado, de medicamento de alto custo, não incluído em política nacional de medicamentos ou em programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, constante de rol dos aprovados, depende da demonstração da imprescindibilidade (adequação e necessidade), da impossibilidade de substituição e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família solidária, respeitadas as disposições sobre alimentos dos arts. 1.649 a 1.710 do Código Civil (CC) e assegurado o direito de regresso. [RE 566.471, rel. min. Marco Aurélio, j. 11-3-2020, P, Informativo 969, RG, Tema 6.]
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As alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 no regime de indisponibilidade de bens são aplicáveis aos processos em curso, inclusive para fins de revisão das medidas já concedidas, conforme os novos requisitos legais.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a Lei nº 14.230/2021 se aplica aos processos em curso, exigindo a demonstração concreta de risco ao resultado útil do processo para a decretação da indisponibilidade de bens, conforme o REsp 2.074.601/MG. Além disso, a nova legislação veda o bloqueio de valores a título de multa civil. Dessa forma, as medidas já concedidas podem ser reavaliadas para adequação à nova normativa. Gabarito: C
131
Carlos, pensionista de militar falecido em 2010, utilizava a assistência médico-hospitalar das Forças Armadas. Em 2024, a Administração Militar suspendeu o benefício, alegando que ele não preenchia os requisitos legais. Carlos ingressou com ação judicial sustentando que teria direito adquirido ao serviço, já que o utilizava há anos. Com base no entendimento do STJ, julgue o item a seguir: Os pensionistas de militares possuem direito adquirido à assistência médico-hospitalar das Forças Armadas, independentemente de mudanças na legislação
O STJ firmou entendimento de que não há direito adquirido à assistência médico-hospitalar das Forças Armadas, pois o benefício possui caráter não previdenciário e é condicionado ao cumprimento dos requisitos legais. Dessa forma, a Administração Militar pode revisar a concessão do serviço a qualquer tempo, sem afronta ao direito adquirido. Gabarito: E DECISÃO DE 2025
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O município de Aracaju poderá ser patrocinador de plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição definida ou variável, nos termos do regulamento a ser editado pelo chefe do Poder Executivo municipal.
ERRADO. SOMENTE CONTIRBUIÇÃO DENIFINIDA
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O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
CERTO. CESPE 2025 CF/88. Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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É vedada a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da previdência social sem a correspondente fonte de custeio total, exceto nos casos dos benefícios destinados aos segurados considerados de baixa renda, nos termos da lei.
ERRADO. NAO FAZ ESSA RESSALVA CESPE 2025 CF/88. Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
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Aplica-se o RGPS ao agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público.
CERTO. CESPE 2025
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Suponha que, após anos de trabalho como empregada doméstica, Maria tenha se aposentado pelo RGPS, e que tenha continuado a trabalhar como diarista, realizando contribuições para o referido regime, na condição de contribuinte individual. Nessa situação, se ficar temporariamente incapacitada para o trabalho, Maria não terá direito de receber o auxílio por incapacidade temporária cumulado com a sua aposentadoria.
certo. Art. 124, Lei 8213 de 1991. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença; II – duas ou mais aposentadorias; II – mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) III – aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV – salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) V – mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Considere que Roberta seja servidora pública de determinado estado da federação, e que contribua, nessa condição, para o respectivo RPPS; considere, ainda, que após cumprir todos os requisitos legais, Roberta tenha se aposentado por esse regime. Nesse caso, a partir da concessão de sua aposentadoria, Roberta ficará isenta da contribuição previdenciária para o RPPS.
Gabarito Errado. Art. 40, §18, CF. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo [RPPS] que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos
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Considere que Flávio exerça o cargo de juiz do trabalho e concomitantemente atue como professor do curso de direito em uma instituição privada de ensino superior. Nesse caso, em decorrência das atividades por ele realizadas, Flávio é considerado segurado obrigatório tanto do RPPS quanto do RGPS.
Gabarito CERTO. Art. 40, §13, CF. O servidor ocupante de cargo efetivo poderá acumular os proventos de aposentadoria do regime de previdência de que trata este artigo com os do regime geral de previdência social, quando decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma desta Constituição, de empregos e de atividades privadas, observado, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. NÃO CONFUNDIR COM: Art. 201, §5º, CF. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
140
As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos efetivos da União estão autorizadas a atuar na administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária, assim como na gestão de planos de saúde, no financiamento de bens e na concessão de empréstimos consignados aos seus assistidos.
gabarito ERRADO Art. 40, § 15, CF. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
141
Independentemente do cumprimento do tempo de carência, é devida a concessão de benefício de prestação que seja continuada aos servidores públicos federais filiados a uma entidade fechada de previdência complementar.
ERRADO. LC nº 109, Art. 3 Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras: I – carência mínima de 60 contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.
142
CAIU 6X MAIS PARA DPF ENTAO PRECISA DECORAR
SEÇÃO I DOS SEGURADOS Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; III - como empresário: o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado, o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural; IV - como trabalhador autônomo: a) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; b) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; V - como equiparado a trabalhador autônomo, além dos casos previstos em legislação específica: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; b) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa, este quando por ela mantido, salvo se filiado obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade, ou a outro sistema previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo; c) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por sistema próprio de previdência social; d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por sistema de previdência social do país do domicílio; VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento; VII - como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. § 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
143
CAIU 3X DELTA PF
Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. Parágrafo único. Considera-se empresa, para os efeitos desta lei, o autônomo e equiparado em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
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CAIU 4X DELTA PF
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título, durante o mês em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, ressalvado o disposto no § 8º e respeitados os limites dos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo; II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para a comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração; III - para o trabalhador autônomo e equiparado, empresário e facultativo: o salário-base, observado o disposto no art. 29. § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento. § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição. § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição é de um salário-mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. § 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei. § 5º O limite máximo do salário-de-contribuição é de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), reajustado a partir da data da entrada em vigor desta lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. § 6º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei estabelecendo a previdência complementar, pública e privada, em especial para os que possam contribuir acima do limite máximo estipulado no parágrafo anterior deste artigo. § 7º O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, na forma estabelecida em regulamento. § 8º O valor total das diárias pagas, quando excedente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.
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A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.
correto. sumula 663 stj aprovada em 2023
146
147
As regras para cálculo de proventos de aposentadoria no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como o reajustamento dos benefícios previdenciários, serão disciplinados de acordo com as regras estabelecidas no RGPS.
está incorreta. Desde o advento da EC 103/19, os entes federativos ganharam autonomia para estabelecerem as regras de cálculo dos proventos de aposentadoria devidos pelos seus RPPS, como passou a prever o art. 40, §3º, da CF: “As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo”.
148
O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício é contado a partir data do deferimento do pedido na via administrativa.
CESPE 2024, NAO POSSO ERRAR, TODO DPF TEM DECADENCIA está incorreto. Na verdade, o termo inicial do prazo decadencial para a revisão do ato de concessão do benefício é o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (art. 103, Lei 8.213/91).
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O direito da previdência social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que os atos foram praticados, salvo em caso de comprovada má-fé.
CESPE 2024, NAO POSSO ERRAR, TODO DPF TEM DECADENCIA está correto. A assertiva reproduz a literalidade do art. 103-A da Lei 8.213/91: “O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
150
Exclui-se definitivamente da condição de dependente aquele que for condenado criminalmente por sentença transitada em julgado pela prática de homicídio doloso contra o segurado do qual era dependente
CORRETO. Lei 8213/91 Art 16 (...) § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
151
A inscrição do dependente é feita por indicação do segurado quando da filiação ao RGPS.
está incorreta, tendo em vista que a inscrição do dependente, na verdade, é realizada no momento do requerimento do benefício a que estiver habilitado (art. 17, §1º, Lei 8.213/91).
152
Os beneficiários do RGPS classificam-se como segurados, dependentes e designados.
está incorreta. Na verdade, os beneficiários do RGPS são apenas os segurados e os seus dependentes, conforme prevê o art. 10 da Lei 8.213/91: “Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo”. Portanto, não existe a categoria dos “designados”.
153
O desemprego involuntário é objeto de proteção e cobertura pelo RGPS.
está incorreta. Apesar de o art. 201, III, da CF, estabelecer o desemprego involuntário como uma contingência a ser coberta pelo RGPS, o art. 9º, §1º, da Lei 8.213/91, é claro ao afirmar que o RGPS não prevê a cobertura do desemprego involuntário. Portanto, o seguro-desemprego é um benefício que não está abarcado pelo RGPS.
154
Nos casos de cessão de servidor segurado de RPPS, o órgão ou a entidade cedente permanecerá responsável pelo desconto das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS de origem.
está incorreta. Nas hipóteses em que o ônus da cessão for transferido ao ente cessionário, ele é que terá a responsabilidade de realizar a retenção da contribuição previdenciária do servidor público em questão, ainda que ele permaneça vinculado ao RPPS de origem.
155
A contribuição da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos RPPS a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro dessa contribuição.
CORRETA. Esta alternativa apenas reproduziu a literalidade do art. 2º da Lei 9.717/98, que estabelece normas gerais acerca da organização e do funcionamento dos RPPS de todos os entes federativos. O referido dispositivo estabelece: “A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição”.
156
Os notários ou tabeliães, os oficiais de registro ou registradores, os escreventes e os auxiliares, remunerados ou não pelos cofres públicos, poderão ser segurados obrigatórios do RPPS.
incorreta. Na verdade, esses trabalhadores são considerados segurados obrigatórios do RGPS, pois, apesar de exercerem uma atividade estatal, não são titulares de cargo público e, portanto, não podem ser vinculados ao RPPS
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Em razão de a nova legislação ser mais gravosa, apenas os dependentes de segurado que já se aposentou ou que poderia ter-se aposentado antes da EC n.º 103/2019 têm direito adquirido aos antigos critérios de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte.
Errado! O fato gerador da pensão por morte é o óbito do segurado. Assim sendo, serão apuradas as regras na data do óbito, conforme o enunciado sumular n. 340 do STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Referência: Lei n. 8.213/1991, art.
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O segurado que tiver adquirido o direito à aposentadoria antes da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019 pode valer-se das regras vigentes antes da promulgação dessa EC para computar tempo de contribuição cumprido posteriormente a ela.
está incorreto. De fato, o segurado que tiver cumprido todos os requisitos para a obtenção de uma aposentadoria antes da promulgação da EC 103/19 poderá obter o seu benefício de acordo com as regras anteriores, por expressa disposição do art. 3º da Emenda em questão. Todavia, o tempo de contribuição cumprido após a publicação da EC 103/19 será obrigatoriamente contado de acordo com as novas regras.
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Segurada do RGPS que estiver em gozo do benefício da aposentadoria programada e continuar trabalhando poderá eventualmente acumular esse beneficio com Alternativas A aposentadoria por incapacidade permanente. B salário-maternidade. C aposentadoria especial. D auxilio por incapacidade temporária. E auxílio-acidente.
São os benefícios concedidos aos aposentados em atividade, o restante é vedado: Mãe Reabilita Família. S.M. REABILITAÇÃO S.F.
160
A contribuição do empregador doméstico para o custeio da previdência social incide sobre o
salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, e o percentual de sua contribuição difere do da contribuição do empregado doméstico.
161
Considere que Maria tenha vivido em regime de união estável com Helena por um período de 15 anos e que Helena vinha mantendo vínculo com o RGPS e com o regime próprio de previdência social dos servidores do estado de Roraima até a data do seu óbito. Nessa situação, conforme a legislação vigente, dada a morte de Helena, Maria poderá cumular o benefício da pensão por morte a ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a pensão por morte a ser concedida pelo IPER.
A pensão por morte do RGPS é cumulável com outra pensão por morte de outro regime de previdência social. Gabarito: Certa
162
De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, as contribuições dos segurados facultativos integram a fonte de custeio da seguridade social.
Acho que o fundamento do gabarito (CERTO) está na Constituição, salvo melhor juízo. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; Sendo o segurado facultativo um dos "demais segurados da previdência social", as contribuições deles também integram a fonte de custeio da Seguridade Social.
163
A adesão ao regime previdência complementar é facultativa e desvinculada da previdência pública - RGPS e RPPS.
Correto. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar, de acordo com o art. 202 da CF. O art. 1º da LC 109/2001 também é no mesmo sentido: O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
164
As entidades fechadas de previdência complementar podem ter fins lucrativos, sendo constituídas sob a forma de sociedades anônimas, com o objetivo de instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário.
cuidado Incorreto. As entidades fechadas de previdência complementar não podem ter fins lucrativos, inclusive, são elas constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, de acordo com o art. 31, §1º da LC 109/200: As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos. No que se refere às entidades ABERTAS, PODEM elas terem fins lucrativos constituídas sob a forma de sociedades anônimas, de acordo com o art. 36 da LC 109/2001: “As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
165
A Emenda Constitucional n.° 103/2019 impôs a todos os entes federativos a obrigação de instituir regime de previdência complementar aos seus servidores em até dois anos da data da sua entrada em vigor.
Correto. Com a devida vênia, entendo a alternativa estar correta, vez que conforme dispõe a EC 103/2019 no seu art. 9, §6º: a instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40 da Constituição Federal deverão ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. Vez que se subtende que aqui está se tratando de todos os entes que possuem regime próprio de previdência social.
166
O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social não terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 201 § 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
167
As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Art. 202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei
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Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
GABARITO: CERTO COMENTÁRIOS: Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.