Sentença trabalhista Flashcards

1
Q

Da sentença trabalhista deverá constar o quê? (5)

A
  • o nome das partes,
  • o resumo do pedido e da defesa,
  • a apreciação das provas,
  • os fundamentos da decisão e
  • a respectiva conclusão

art. 832 da CLT.

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2
Q

Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o quê?

A

o prazo e as condições para o seu cumprimento

art. 832 da CLT.

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3
Q

A decisão mencionará sempre o quê?

A

as custas que devam ser pagas pela parte vencida

art. 832 da CLT.

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4
Q

As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar o quê?

A

a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado.

art. 832 da CLT.

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5
Q

As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o quê?

A

o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária

art. 832 da CLT.

se for o caso.

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6
Q

As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Para isso, salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior a o quê? (2)

A
  • ao salário-mínimo, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido na decisão cognitiva ou homologatória; ou
  • à diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão cognitiva ou homologatória e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total referente a cada competência não será inferior ao salário-mínimo.

art. 832 da CLT.

Caso haja piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, o seu valor deverá ser utilizado como base de cálculo

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7
Q

A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que tenham o quê?

A

parcela indenizatória

art. 832 da CLT.

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8
Q

A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, sendo a ela facultado o quê?

A

Interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos

art. 832 da CLT.

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9
Q

Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo a quê?

A

recolhimento da contribuição previdenciária,

art. 832 da CLT.

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10
Q

O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará o quê?

A

os créditos da União

art. 832 da CLT.

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11
Q

Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União em quais decisões homologatórias de acordos?

A

nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

art. 832 da CLT.

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12
Q

Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos de que forma? (3)

A
  • ex officio,
  • a requerimento dos interessados
  • a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho

art. 833 da CLT.

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13
Q

Salvo nos casos previstos na CLT, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas onde?

A

Nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

art. 834 da CLT.

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14
Q

O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á como?

A

no prazo e condições estabelecidas

art. 835 da CLT.

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15
Q

Da decisão proferida em audiência, serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á como?

A

em registro postal com franquia

art. 852 da CLT.

Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

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16
Q

Quais as exceções ao princípio da congruência? (2)

A
  • deferir salário quando o pedido for de reintegração (Súm. 396, II, do TST);
  • incluir juros de mora e correção monetária na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
17
Q

No caso de procedimento sumaríssimo, a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o quê

A

O relatório.

art. 852-I da CLT.

O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum, e as partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

18
Q

Segundo o TST, o dispositivo do CPC que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista?

A

Sim.

Súmula n. 394 do TST

Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.

19
Q

Designada a audiência de julgamento, a parte considera-se intimada da sentença no dia da audiência, mesmo que não compareça, desde que?

A

a ata de julgamento seja juntada ao processo no prazo improrrogável de 48hs

Súmula n. 30 do TST

20
Q

O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de quando?

A

Da publicação da sentença

súmula 197 do TST.

21
Q

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento, o prazo para recurso será contado de qual data

A

data em que a parte receber a intimação da sentença.

Súmula n. 30 do TST

22
Q

Segundo o TST, revelando-se a sentença “citra petita”, o vício processual torna a sentença passível e desconstituição, ainda que?

A

não interpostos embargos de declaração.

OJ n. 41 da SBDI-II.

23
Q

Segundo súmula do TST, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurado o quê?

A

a reintegração no emprego

Súmula n. 396 do TST

24
Q

Segundo o STF, é inadequada a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, quais são? (2)

A
  • Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e,
  • a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)

ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5867/DF e ADI 6021/DF

25
Q

Segundo o STF, a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998, quais contribuições? (2)

A
  • Contribuição social o empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  • Contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.

RE 595326 (Repercussão Geral – Tema 505)

26
Q

Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar o quê?

A

Qualquer diligência necessária ao esclarecimento das causas

art. 765 da CLT.

27
Q

Na Justiça do Trabalho, os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente quando?

A

Em recursos da decisão definitiva.

art. 893 da CLT.

28
Q

Por regra, as decisões interlocutórias são irrecoríveis na Justiça do Trabalho. O TST, porém. elencou algumas exceções. Quais são elas? (3)

A
  • decisão de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST;
  • decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
  • decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado

Súmula n. 214 do TST

29
Q

À minuga de dispositivos da CLT sobre a fundamentação, aplica-se o CPC, segundo o qual Não considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que? (6)

A
  • se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
  • empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
  • invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
  • não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
  • se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
  • deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento

art. 489 do CPC

30
Q

a sentença extra petita e ultra petita são atacáveis por meio de Recurso Ordinário. Já a sentença citra petita poderá ser corrigida como?

A

após a oposição de Embargos de Declaração

OJ n. 41, SDI-II do TST

31
Q

A CLT prevê que em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. Se a sentença condenar nessa multa, não tendo havido pedido na inicial, a sentença é nula por ser extra petita?

32
Q

Segundo o TST, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação, os juros de mora e a correção monetária incluem-se onde?

A

na liquidação

Súmula n. 211 do TST

33
Q

Por força da IN 39/2016, TST, aplica-se ao processo do trabalho as regras do CPC referentes ao Julgamento Antecipado do Mérito e Julgamento Antecipado Parcial do Mérito. Assim, O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando? (2)

A
  • não houver necessidade de produção de outras provas;
  • o réu for revel, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e não houver requerimento de prova

art. 355 do CPC.

34
Q

Por força da IN 39/2016, TST, aplica-se ao processo do trabalho as regras do CPC referentes ao Julgamento Antecipado do Mérito e Julgamento Antecipado Parcial do Mérito. Assim, O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles? (2)

A
  • mostrar-se incontroverso;
  • estiver em condições de imediato julgamento

art. 356 do CPC.

A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

36
Q

Por força do 17 da IN 39/2016, TST, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de quê?

A

transcorrido o prazo para pagamento voluntário

art. 517 do CPC.

37
Q

A inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes prevista no CPC é aplicável ao processo do trabalho?

A

Sim.

art. 17, IN 39/2016, TST

38
Q

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que?

A

a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão

Súmula 401 do TST

dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

39
Q

No caso de dano extrapatrimonial, Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um de quais parâmetros? (4)

A
  • ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
  • ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

art. 223-G da CLT