Partes e procuradores Flashcards
Quem tem capacidade de ser parte?
Todo aquele que tem aptidão geral para uso, gozo e exercício de direitos (personalidade jurídica).
Quem possui capacidade processual?
Quem tem capacidade plena
isto é, a aptidão de praticar atos processuais sem a necessidade de assistência ou representação.
Quem é assistido e quem é representado?
- Assistido: menor de 18 anos, porém, maior de 16 anos;
- Representados: menores de 16 anos.
Qual a ordem sucessiva de representação de menores de 18 anos na CLT? (5)
- Representantes legais;
- Procuradoria da Justiça do Trabalho;
- Sindicato;
- MP Estadual;
- Curador nomeado pelo Juízo.
O que é a capacidade postulatória?
Aptidão para dirigir-se ao juiz no processo
Pessoas jurídicas precisam de representação processual?
Sim, por serem fictícias.
Como é representação processual da União, Estado e DF, Municípios e Autarquias e Fundações? (4)
- União: membros da Advocacia-Geral da União.
- Estado, Distrito Federal: Procuradores.
- Municípios: Prefeito ou Procuradores.
- Autarquias e fundações: Por quem a lei do ente federado designar.
Os representantes da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações, precisam juntar instrumento de mandato?
Não.
Súmula 436 do TST.
Apesar de não precisarem de apresentar procuração, o que é exigido dos representantes da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações?
Que o signatário declare-se exercente do cargo de procurador.
Não basta a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
No direito do Trabalho, quem por regra pode ser substituto processual, isto é, exercer a legitimidade extraordinária, pleiteando em nome próprio direito alheio?
Sindicato e Ministério Público do Trabalho.
Quais as exceções à regra da CLT de obrigatoriedade de comparecimento das partes na audiência? (4)
- Preposto do empregador (deve ter conhecimento dos fatos);
- Quando o empregado não puder participar por doença ou outro motivo poderoso (outro empregado da mesma profissão ou sindicato do empregado);
- Ações plúrimas (sindicato pode representar);
- Ações de cumprimento (sindicato pode representar, sendo um caso de substituição processual)
O que são ações plúrimas?
Ações em que no polo ativo (reclamante) há mais de uma pessoa (litisconsórcio ativo).
A ação de cumprimento é o procedimento adequado para postular a execução de quê? (2)
- Sentença normativa (dissídio coletivo); ou
- instrumento de negociação coletiva (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho).
O preposto precisa ser empregado do empregador?
Não.
O Advogado pode figurar simultaneamente como preposto da empresa?
Não.
Nos termos do regulamento da OAB, o advogado não pode figurar simultaneamente como preposto.
O não comparecimento do reclamado na audiência implica em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Em que hipótese isso não acontece?
Na impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência, mediante apresentação de atestado médico.
Se na audiência o reclamado estiver ausente, mas o advogado estiver presente, o que ocorre?
Serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
A capacidade postulatória nos dissídios individuais e coletivos, como regra, exige a presença de advogado?
Não.
Como regra, os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Em que situações é exigida a presença de advogado? (5)
- Nas ações rescisórias;
- Nas ações cautelares;
- No mandado de segurança;
- No recurso ao TST,
- Na homologação de acordo extrajudicial (jurisdição voluntária).
A CLT permite o mandato apud acta, isto é, mandato tácito?
Sim.
conforme art. 791, § 3º da CLT.
No caso de mandato tácito, é possível o substabelecimento?
Não
conforme entendimento do TST (OJ 200)
O TST admite a regularização da representação na fase recursal?
Sim.
É necessário constar a data da outorga de poderes no mandato judicial?
Não.
a data a ser considerada será aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015.
Qual o entendimento do TST quanto à validade dos atos praticados pelo advogado substabelecido quando inexistente previsão de poder expresso para substabelecer?
O entendimento é de que os atos praticados pelo substabelecido são válidos
Súmula n. 395 do TST