Sentença penal Flashcards
Detração
Deixo de proceder à detração, cuja análise deve recair sobre o Juízo da Execução, onde as condições objetivas e subjetivas do condenado e o seu merecimento para a progressão poderão ser aferidas com maior segurança, nos termos do art. 66, inciso III, “c”, da Lei de Execução Penal.
(TJSP, ApelCrim n° 1500398-60.2023.8.26.0552, 11ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Alexandre Almeida, j. 05.08.2024).
OBS: o examinador relega a detração ao juízo da execução
X dias-multa de valor unitário mínimo
regime inicial fechado para casos de gravidade concreta que geram desassossego na sociedade, recomendando enérgica interferência estatal (ex: roubo com arma branca em plena luz do dia).
Muita juris recente do examinador seguindo o STF no sentido de que a palavra do policial deve ser interpretada como qualquer testemunha, não havendo prova de que ele tenha desejado prejudicar gratuitamente o acusado (e.g. a reincidência do réu não é fator que descredibilize a palavra do policial)