Sentença cível Flashcards

1
Q

Ordem dos tópicos na sentença (em regra).

A
  • relatório
  • julgamento simultâneo de ações (se houver)
  • questões processuais pendentes (se houver) - e.g. pedido de gratuidade não apreciado
  • julgamento anteicpado dos pedidos (se o caso)
  • preliminares e prejudiciais (se houver)
  • mérito
  • dispositivo
    * procedência ou improcedência dos pedidos
    * juros e correção monetária
    * ônus de sucumbência
    * eventuais providências complementares
    * determinação de arquivamento dos autos
    * local e data
    * assinatura
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2
Q

Termos iniciais dos juros e correção monetária.

A

DANOS MATERIAIS

  • juros de mora na responsabilidade extracontratual:
    * a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
  • juros de mora na responsabilidade contratual:
    * obrigação líquida (mora ex re): contados a partir do vencimento
    * obrigação ilíquida (mora ex persona): contados a partir da citação
  • correção monetária: a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).

DANOS MORAIS

  • juros de mora na responsabilidade extracontratual:
    * a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
  • juros de mora na responsabilidade contratual:
    * obrigação líquida (mora ex re): contados a partir do vencimento
    * obrigação ilíquida (mora ex persona): contados a partir da citação
  • correção monetária: a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
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3
Q

Índices dos juros de mora e da correção monetária.

A
  • juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, desde (…)
  • Não obstante haja precedentes não vinculantes do STJ no sentido de aplicação da SELIC como substitutivo dos juros e de correção monetária, filio-me à jurisprudência consolidada desta E. Corte para determinar a aplicação da Tabela Prática, cujo índice adotado, o INPC, é o referido na novel previsão do art. 389, p.u., do CC.
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4
Q

Quantificação da indenização por dano moral.

A

Quanto ao montante indenizatório, cediço que, à míngua de critérios objetivos para a fixação de indenização por dano moral, cabível ao magistrado valer-se de apreciação equitativa, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como inibir a repetição da conduta.

Deve-se evitar o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, bem como uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor.

OBS: a examinadora não refere ao método bifásico do STJ, fazendo referência tão somente aos fatores acima mencionados (e.g. extensão do dano, grau de culpabilidade, situação econômica e efeito pedagógico).

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5
Q

Responsabilidade objetiva de empresa (consumidor)

A

O legislador, considerando os riscos da atividade econômica, apontou como excludente de responsabilidade do fornecedor, tão somente, a prova no sentido de que o defeito na prestação de serviço não existiu, houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3°, CDC).

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6
Q

Irretorquível

A
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