Administrativo Flashcards

1
Q

Qual a diferença da decisão que reconhece o trânsito em julgado quanto ao processo penal e a o direito administrativo sancionador (improbidade administrativa)?

A
  • Processo penal: possui natureza declaratória e se dá desde o último dia do prazo de interposição de recursos especial e extraordinário, quando inadmissíveis.
  • Administrativo sancionador: não há transporte automático dos princípios penais ao administrativo sancionador, cujos princípios que lhe são próprios, embora careçam de sedimentação legal, não são equiparados automaticamente aos do direito penal, ante a natureza peculiar deste ramo jurídico, voltada primariamente à consecução de interesses gerais e coletivos
  • Segundo Alejandro Nieto, enquanto que no Direito Penal a retroatividade é absoluta, em DAS, quando possível, ela é relativa.
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2
Q

Natureza da prescrição intercorrente da LIA e os motivos de sua irretroatividade.

A

Natureza híbrida.

  • processual na configuração (existência e validade)
  • material nos efeitos (por atingir a pretensão sancionadora).

Peso processual maior ao material, ante a preponderância dos elementos de existência de existência e validade em face dos fatores de eficácia, ma medida em que esses pressupõem aqueles.

Tudo isso reforça a irretroatividade da prescrição intercorrente da LIA.

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3
Q

Natureza da prescrição comum da LIA e os motivos de sua irretroatividade.

A

Embora seja de natureza material (elementos de exist~encia, validade e eficácia dependem de fatos jurídicos alheios ao processo), há dois argumentos que reforçam sua irretroatividade:
* não se está diante de norma redutora, e sim de norma nova (pois houve mudança não só do prazo, mas também do termo inicial da contagem, dos marcos de suspensão e interrupção etc).
* via de mão dupla: se a nova prescrição é mais benéfica ao réu, ela também é mais desfavorável à sociedade acusadora. Note-se que na improbidade administrativa o recebimento da petição inicial se sujeita à máxima do in dubio pro societate. Logo, por que optar pela retroatividade in bonus e não pela irretroatividade in pejus?

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