Revisão CF Flashcards
Quais são os princípios regem as relações internacionais da RFB? (Art. 4)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
O que são os princípios estruturantes ou fundamentais?
Estabelecem as DECISÕES POLÍTICAS FUNDAMENTAIS quanto à FORMA e à ESTRUTURA do Estado e do governo (arts. 1 ao 4 da CF)
Decisões políticas fundamentais:
- unidade política,
- modo de ser do povo e
- sua forma
Compete ao STJ o julgamento de quais órgãos?
Compete ao STF o julgamento de quais órgãos/pessoas?
- Crimes de Responsabilidade:
⚜️ Compete ao SF julgar:
- Presidente da República;
- VICE-PRESIDENTE;
- Ministros STF;
- CNJ
- CNMP
- PGR
- AGU
- ❗️EXCEPCIONALMENTE - Ministros de Estado e Comandante do Exercito, Marinha e Aeronáutica, quando praticarem crimes de RESPONSABILIDADE conexos com os do PR ou com os do VICE-PRESIDENTE
- AGU possui status de Ministro de Estado, contudo há uma DIVERGÊNCIA:
🔹 crime comum = STF;
🔸 crime de responsabilidade = SF
Quando a perda do mandato de parlamentar será declarada pela Mesa? Quando será decidida pela casa?
🔅 Quando a perda do mandato for DECLARADA pela mesa:
- Declarada de OFÍCIO pela Mesa respectiva, ou
- Mediante PROVOCAÇÃO
1. Qualquer dos membros da Mesa
2. PARTIDO POLÍTICO com representação no CN
🔆 Quando DECIDIDA pela CD ou SF:
- Maioria ABSOLUTA
- Provocação da 1) MESA ou 2) PARTIDO POLÍTICO representado no CN
Quando será declara a PERDA da nacionalidade? (Art. 12, §4 da CF)
Art.12, § 4º - Será declarada a PERDA da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de FRAUDE relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia;
a) revogada;
b) revogada.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.