Caderno de Erros Flashcards

1
Q

Lei do Estado Y, de iniciativa do Tribunal de Contas local, prevê a criação de dez cargos de procurador (advogado) daquela Corte de Contas, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre a criação de órgãos de representação judicial dos tribunais de contas no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é:

A

Permitida.

  • Tribunal de Contas tem AUTONOMIA CONSTITUCIONAL
  • Sendo admitida a criação, por LEI, de órgão próprio de ASSESSORAMENTO e REPRESENTAÇÃO JUDICIAL,
  • Em defesa das prerrogativas da instituição.

Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal

Segundo este “princípio”, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar as funções de representação judicial e de consultoria jurídica nos Estados e DF e este órgão é a Procuradoria-Geral do Estado (ou PGDF).

Este “princípio” está previsto no art. 132 da CF/88;

EXCEÇÃO 1: é possível a criação de procuradorias vinculadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, para a defesa de sua autonomia e independência perante os demais Poderes, hipótese em que se admite a consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos por parte de seus próprios procuradores.

Nesse sentido já decidiu o Supremo: é constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal (STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016).

  • É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal. É inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas. A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões. As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal. O art. 71, §3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Criação de Procuradoria do Tribunal de Contas e impossibilidade de que tal órgão seja responsável pela cobrança das multas.

EXCEÇÃO 2: cargos efetivos de advogados no quadro administrativo do Poder Judiciário com finalidade de assessoramento jurídico e também postulatória, quando o objetivo for zelar pela independência funcional e as prerrogativas inerentes ao Poder (STF. Plenário ADI 5024, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/09/2018).

EXCEÇÃO 3: ADCT/Art. 69. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da PROMULGAÇÃO da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.

O art. 69 do ADCT foi uma exceção transitória ao princípio da unicidade orgânica da Procuradoria estadual.

OBS: Não há na Constituição Federal previsão que os Municípios a instituírem Procuradorias Municipais, organizadas em carreira, mediante concurso público. Não existe, na Constituição Federal, a figura da advocacia pública municipal. Os Municípios não têm essa obrigação constitucional. STF. Plenário. RE 225777, Rel. Min. Eros Grau, Rel. p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 24/02/2011. STF. 2ª Turma. RE 893694 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 21/10/2016.

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2
Q

O Estado Delta editou lei instituindo a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, objetivando promover o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como forma de promoção de programas de inclusão social, de qualidade de vida das comunidades pesqueiras, de geração de trabalho e renda e de conservação da biodiversidade aquática para o usufruto desta e das gerações futuras. No referido diploma legislativo, consta norma que dispõe que é proibida a pesca mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território do Estado Delta, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado.

A lei em epígrafe é constitucional ou inconstitucional? Justifique com base no entendimento do STF.e

A

✅ É constitucional — uma vez observadas as regras do sistema de repartição competências e a importância do princípio do desenvolvimento sustentável como justo equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente — norma estadual que proíbe a atividade de pesca exercida mediante toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira de seu território.

STF. Plenário. ADI 6.218/RS, Rel. Min. Nunes Marques, redatora do acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 01/07/2023 (Info 1102).

  • Obs: opção que eu marquei

Constitucional, porque a relação de dominialidade sobre os bens públicos coincide com o poder de dispor sobre o regime jurídico de tais bens e as competências legislativas decorrem, por implícita derivação, da titularidade sobre determinado bem público, no caso, a região costeira estadual que pertence ao Estado Delta.

  • Motivo do erro:

Nesse contexto, o mar territorial brasileiro, apesar de integrar o domínio da União (art. 20, VI, CF/88), situa-se, simultaneamente, em seu próprio espaço territorial e no dos estados costeiros e municípios confrontantes, razão pela qual se sujeita, ao mesmo tempo, a três ordens jurídicas sobrepostas: a legislação federal (ou nacional), a estadual e a municipal.

[…]

A relação de dominialidade sobre os bens públicos NÃO se confunde com o poder de dispor sobre o regime jurídico de tais bens.

As competências legislativas NÃO decorrem, por implícita derivação, da titularidade sobre determinado bem público, mas do sistema constitucional de repartição de competências, pelo qual os entes da Federação são investidos da aptidão para editar leis e exercer a atividade normativa. [ADI 6.218, rel. min. Nunes Marques, red. do ac. min. Rosa Weber, j. 3-7-2023, P, DJE de 21-8-2023.]

  • Alternativa correta:

Constitucional, uma vez que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente;

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3
Q

A Lei estadual Y estabeleceu certo limite de tempo para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como previu a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma Y é:

A

✅ Constitucional, por observar as regras do sistema constitucional de repartição de competências, e a limitação temporal imposta configura um mecanismo razoável potencializador de proteção do consumidor.

É constitucional LEI ESTADUAL que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento. Essa lei não viola as regras do sistema constitucional de repartição de competências. (STF - ADI 2879, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 18-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2023 PUBLIC 04-10-2023).

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4
Q

A Constituição do Estado Gama, ao disciplinar a intervenção estadual nos Municípios, restringiu a possibilidade de intervenção diante do não pagamento de dívida fundada.
Com base no exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a Constituição do Estado Gama é:

A

Inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem ACRESCENTAR ou RESTRINGIR as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988.

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5
Q

Em razão do grande fluxo de embarcações nas imediações das praias subjacentes ao território do Estado Alfa, o que, não raro, resultava em danos ambientais, esse ente federativo editou a Lei estadual nº x estabelecendo critérios para o controle de resíduos de embarcações.

Tal lei é constitucional? Ela legisla sobre qual assunto?

A

Constitucional, já que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

De acordo com artigo 24, inciso VIII da CF:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(…)

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;”

  • O Estado-membro detém competência para legislar sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras. Isso porque o objeto dessa lei é a tutela ao meio ambiente, sendo essa matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, VI e VIII, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2030/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/8/2017 (Info 872).
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6
Q

Foi distribuída, a um dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, representação de Inconstitucionalidade na qual se argumentava que a Lei estadual nº X, ao autorizar que agentes remunerados conforme sistemática de subsídios recebessem verba de representação, era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988, devendo ser declarada inconstitucional.

Ao analisar se a representação de inconstitucionalidade deveria ser conhecida, ou não, o desembargador relator concluiu, corretamente, que:

A. o autor almeja a realização do controle concentrado de constitucionalidade utilizando como paradigma Constituição da República de 1988, o que é vedado ao Tribunal de Justiça;

B. a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que a norma da Constituição da República de 1988 indicada como paradigma não tenha sido reproduzida na Constituição Estadual;

C. a Lei estadual nº X, por força do principio da especialidade, somente pode ter sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa;

D. a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que o autor não tenha indicado a norma da Constituição Estadual afrontada, desde que o relator, com base no principio iura novit curia, aponte essa norma;

E. a representação de inconstitucionalidade deve utilizar como paradigma normas da Constituição Estadual, o que impede o seu conhecimento, apesar de a causa de pedir ser aberta, pois o autor não indicou fundamento adequado para o seu conhecimento.

A
  • Letra B

A questão trata do controle concentrado de constitucionalidade exercido pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Esse controle se dá através da representação de inconstitucionalidade e tem como objetivo averiguar a compatibilidade da lei ou ato normativo estadual/municipal tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

Sendo assim, em regra, não podemos ter controle concentrado de constitucionalidade pelo TJ se o parâmetro for a Constituição Federal, já que somente pode ser exercido pelo STF de forma abstrata.

Contudo, é muito importante lembrarmos que esse controle concentrado exercido pelos TJ’s abrange tanto as normas expressamente previstas na Constituição do Estado quanto as que deveriam obrigatoriamente estar lá, mas não estão (as normas de reprodução obrigatória).

Por isso a Representação de Inconstitucionalidade pode ser julgada pelo TJ, mesmo que tenha sido indicado dispositivo da CF, haja vista que, mesmo não estando expressamente previsto na Constituição Estadual, o dispositivo utilizado como parâmetro é de reprodução obrigatória.

  • Observação:

O STF tem entendimento pacificado no sentido de que é possível que os Tribunais de Justiça exerçam o controle abstrato de constitucionalidade estadual utilizando como parâmetro não só as normas da Constituição Estadual, mas também dispositivos da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (RE 650.898).

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7
Q

A Lei nº Y do Estado Beta fixou as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, inovando em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, pois, além das funções de julgamento das contas públicas, teriam a atribuição de emissão de pareceres ou quaisquer atos opinativos.

Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei nº Y é :

A. constitucional, pois os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;

B. inconstitucional, pois os auditores do Tribunal de Contas não têm função judicante atribuída ao cargo expressamente pela Constituição da República de 1988, uma vez que emitem pareceres opinativos desprovidos de caráter decisório;

C. inconstitucional, pois apesar da autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, não podem inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;

D. inconstitucional, pois a atribuição de emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual é incompatível com a função de judicatura de contas estabelecida pela Constituição da República de 1988;

E. constitucional, pois a atribuição de emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual é compatível com a função de judicatura de contas, ambas estabelecidas pela Constituição da Republica de 1988.

A
  • LETRA D

São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de PARECERES OPINATIVOS 📝 aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição.

  • Os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/92). - errei essa última parte!

Contudo, elas devem sempre obedecer ao perfil judicante do cargo expressamente instituído pela Constituição Federal de 1988 (arts. 73, § 4º; e 75), indispensável para que as atividades desempenhadas pelas Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção.

STF. Plenário. ADI 5.530/MS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2023 (Info 1096).

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8
Q

Em razão de uma grande mobilização popular, o Estado Beta editou a Lei nº X, que delineou o alcance de determinado direito social de grande importância para o trabalhador. Pouco tempo depois, o Partido Político Alfa, cujo entendimento fora vencido no âmbito da Assembleia Legislativa de Beta, constatou que a Lei nº X colidia materialmente com a Lei nº Y, editada pela União e que veiculara normas gerais sobre a matéria.

Ao ser instada a se pronunciar sobre a possibilidade de ser deflagrado o controle concentrado de constitucionalidade, perante o tribunal nacional competente da União, para que a referida colidência fosse reconhecida, com a correlata declaração de inconstitucionalidade da Lei nº X, a assessoria jurídica do Partido Político Alfa afirmou, corretamente, que:
Alternativas

A. quer a Lei nº Y seja posterior, quer seja anterior à Lei nº X, não será possível a deflagração do controle, pois a ofensa à Constituição da República de 1988 seria meramente reflexa;

B. caso a Lei nº Y seja anterior à Lei nº X, não será possível a deflagração do controle, em razão da falta de interesse de agir, pois a eficácia da Lei nº X já terá sido suspensa;

C. caso a Lei nº Y seja posterior à Lei nº X, somente será possível a deflagração do controle caso aquele diploma normativo reproduza comandos da Constituição da República de 1988;

D. caso a Lei nº Y seja anterior à Lei nº X, será possível a deflagração do controle, apesar de a análise pressupor o cotejo com a norma interposta, vale dizer, a Lei nº Y;

E. caso a Lei nº Y seja posterior à Lei nº X, será possível a deflagração do controle desde que seja estabelecida controvérsia, em algum processo, em relação à revogação desta última.

A
  • A alternativa correta é a letra D.

De acordo com art. 24, §§ 3º e 4º, da CF:

“§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

Desta feita, tem-se 2 situações. A primeira, se a Lei n° Y (editada pela União e tratando de normas gerais sobre a matéria) tivesse sido editada APÓS a Lei nº X, ou seja, de modo superveniente. Neste caso, a Lei nº X teria sua eficácia suspensa naquilo em que fosse contrária à Lei nº Y.

Assim, as alternativas A, C e E estão incorretas.

A segunda situação, é justamente a do caso narrado pelo enunciado: A Lei n° Y (editada pela União e tratando de normas gerais sobre a matéria) tendo sido editada ANTES da Lei nº X. Neste caso, a Lei nº X não poderia ter sido editada, pois já existia uma lei federal tratando de normas gerais. Portanto, cabível deflagração de controle em face da Lei nº X.

Assim, a alternativa B está incorreta, posto que haverá, sim, a deflagração de controle.

  • LEI ESTADUAL EM CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL EM MATÉRIA CONCORRENTE:

🔸 SE A LEI ESTADUAL FOR ANTERIOR A LEI FEDERAL: A LEI ESTADUAL SERÁ SUSPENSA (cuidado!! é suspensa e não revogada, conforme as disposições do art. 24§ 4º da CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.)

🔹 SE A LEI ESTADUAL FOR POSTERIOR A LEI FEDERAL: HAVERÁ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Pois, a lei estadual não pode invadir a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria concorrente, tampouco dispor de modo diferente quando em atuação suplementar.)

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9
Q

Em razão de uma série de noticias publicadas nos principais jornais do país, relatando que o secretário de Educação do Estado Alfa teria orientado os professores da rede pública a aprovarem, nas provas rotineiramente aplicadas, todos os alunos matriculados na rede pública estadual, de modo a evitar o excesso de alunos em algumas séries e o risco de êxodo, a Comissão Permanente de Educação (CPE) da Assembleia Legislativa decidiu convocar o governador do Estado, o referido secretário de Estado e o procurador-geral de Justiça para que comparecessem perante o Poder Legislativo e prestassem as informações que lhes fossem solicitadas pelos integrantes da Comissão.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Alternativas

A. a CPE tem o poder de convocar todas as autoridades referidas;

B. apenas as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder de convocar, logo, é ilícito o ato da CPE;

C. a CPE somente poderia convocar o secretário de Estado, logo, é ilícita a convocação das outras duas autoridades;

D. apenas a Mesa Diretora e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder de convocar, logo, é ilícito o ato da CPE;

E. a CPE somente poderia convocar o secretário de Estado e o procurador-geral de Justiça, logo, é ilícita a convocação do governador do Estado.

A
  • LETRA C

❌ “É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.

O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo CONVOQUE autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

Não podem os Estados membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema.”

STF. Plenário. ADI 2911, Rel.Carlos Britto, julgado em 10/08/2006. STF. Plenário. ADI 5416, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2020 (Info 977).

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10
Q

Com o objetivo de conferir maior tecnicismo ao julgamento das contas de gestão apresentadas anualmente pelo prefeito municipal, a Câmara Municipal de Alfa alterou o seu regimento interno para dispor que, uma vez recebido o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, as respectivas contas somente seriam submetidas a julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal se, nos trinta dias subsequentes, algum vereador o requeresse. O regimento interno ainda passou a dispor que, em sendo apreciado pelo Plenário, o parecer do Tribunal de Contas somente deixaria de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa. À luz da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a sistemática prevista no regimento interno da Câmara Municipal de Alfa é:

A. constitucional, considerando que foi observada a autonomia da Câmara Municipal e o número mínimo de votos necessários para que não prevaleça o parecer do Tribunal de Contas;

B. inconstitucional, considerando que o parecer prévio do Tribunal de Contas não pode ser considerado aprovado sem expressa deliberação da Câmara Municipal;

A
  • LETRA B

❌ LEI SERÁ INCONSTITUCIONAL!

  • Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

(…)

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.

💭 Observação: em regra, o TC julga as contas de toda a Administração Pública.
♦️ EXCEÇÃO - CHEFES DO PODER EXECUTIVO, compete ao PODER LEGISLATIVO
♦️ Âmbito municipal: Câmara dos Vereadores

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11
Q

O Estado Beta, inovando na ordem jurídica brasileira, editou a Lei nº X, que dispôs sobre os aspectos gerais de uma política pública de proteção do patrimônio turístico, considerando as peculiaridades do território estadual. Pouco tempo depois, sobreveio a Lei nº Y, editada pela União, que buscou estabelecer diretrizes uniformes para a disciplina da matéria em todo o território nacional. Essas diretrizes eram diametralmente opostas aos balizamentos estabelecidos pela Lei nº X. Ambos os diplomas normativos, no entanto, geraram grande insatisfação no âmbito de certos grupos políticos, que buscavam argumentar com a inconstitucionalidade de cada qual, de modo que pudessem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, com o correlato reconhecimento da invalidade de ambos. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

A
  • A Lei nº X permanece em vigor, não tendo sido revogada pela Lei nº Y, logo, a exemplo desta última, pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;

Lei Y SUSPENDE A EFICÁCIA da Lei X, que, contudo, continua em vigor. A lei de um ente federativo NÃO pode revogar lei de ente federativo diverso (é vedada a revogação heterogênea). Assim, diferentemente do que ocorre com a revogação, com a suspensão a lei não “some” do mundo jurídico.
Se a Lei Y for declarada inconstitucional, a Lei X terá eficácia novamente. Não será repristinação, pois a Lei X estava em vigor a todo momento.

Lei X existe, é válida mas não eficaz.

  • Comentários:

🔸 Qual o ponto central da questão?

Vejamos:

“a Lei nº X permanece em vigor, não tendo sido revogada pela Lei nº Y, logo, a exemplo desta última, pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade”

Nos estudos das normas, existem os aspectos de validade, vigência, eficácia e vigor.

‼️ vigência ✖️ vigor

  • A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.
  • A norma em vigor ou força vinculante, corresponde ao poder de obrigar as pessoas e as autoridades, impondo comportamentos. Quando a norma válida se torna vigente, ela ganha vigor ou força para obrigar.
  • Todavia, em algumas situações, mesmo que a norma perca sua vigência e sua validade, ela ainda pode continuar a ter vigor.
  • Assim, apesar da Lei nº X ter sido SUSPENSA (perdeu a EFICÁCIA), ainda permanece em VIGOR.
  • Por isso, admite-se o controle concentrado de constitucionalidade.
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12
Q

Determinada comissão técnica de caráter permanente do Congresso Nacional decidiu que seria necessário realizar uma auditoria de natureza operacional no âmbito de determinada unidade administrativa do Poder Judiciário. Por fim, deliberou que essa auditoria deveria ser realizada pelo Tribunal de Contas da União. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas
Alternativas

A. deve realizar a auditoria alvitrada pela comissão.

B. pode realizar a auditoria de ofício, mas não está vinculado à deliberação da comissão permanente.

C. só deveria realizar a auditoria se fosse solicitada por uma das Casas Legislativas, não por uma comissão permanente.

D. pode realizar a auditoria de ofício, mas só estaria vinculado à deliberação de uma comissão parlamentar de inquérito.

E. só deveria realizar a auditoria se fosse solicitada pelo Congresso Nacional, não por uma comissão permanente.

A
  • LETRA A

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e AUDITORIAS de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

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13
Q

Imagine que no Estado Beta há uma lei que autoriza policiais militares da reserva remunerada a executarem tarefas na Administração Pública por prazo certo de forma remunerada.
Acerca da Lei Estadual do Estado Beta, assinale a alternativa correta

A) Trata-se de lei inconstitucional por caracterizar investidura em cargo público.

B) Trata-se de lei inconstitucional por formar novo vínculo jurídico de forma simultânea com a inatividade.

C) Trata-se de lei constitucional por não caracterizar investidura em cargo público apesar de criar novo vínculo jurídico.

D) Trata-se de lei constitucional por não caracterizar investidura em cargo público, nem formar novo vínculo jurídicosimultâneo com a inatividade.

E) Trata-se de lei inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar normas gerais de organização,efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

A

É constitucional — por NÃO caracterizar investidura em cargo público nem formação de novo vínculo jurídico concomitante com a inatividade (arts. 37, II, XVI e § 10; e 42, § 3o, CF/88) — norma estadual que permite o aproveitamento transitório e por prazo certo de POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA em tarefas relacionadas ao planejamento e assessoramento no âmbito da Polícia Militar ou para integrarem a segurança patrimonial em órgão da Administração Pública. STF. Plenário. ADI 3663/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/8/2023 (Info 1104).

  • LETRA D
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14
Q

V ou F

É constitucional norma estadual que autorize bombeiros voluntários a realizarem atribuições e competências típicas do corpo de bombeiros militar

A
  • FALSO

A Constituição do Estado de Santa Catarina previu que os Municípios poderiam delegar a fiscalização dos projetos, edificações e obras para bombeiros voluntários.

💖 Contudo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma Constituição viola a nossa Constituição Federal, vejamos:

❌ É INCONSTITUCIONAL — por invadir a competência privativa da União para dispor sobre normas gerais de organização dos corpos de bombeiros militares e defesa civil (art. 22, XXI e XXVIII c/c o art. 144, V e § 5º, CF/88) — norma estadual que dispõe de forma contrária à legislação federal vigente sobre esses assuntos e viabiliza a delegação de atividades tipicamente estatais a organizações voluntárias de natureza privada.

STF. Plenário. ADI 5354/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/6/2023 (Info 1100)

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou expressões de legislação de Santa Catarina (SC) que previam a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico.
  • Toffoli ressaltou que as atividades de fiscalização e de imposição de sanção pelo descumprimento de regras são típicas do PODER DE POLÍCIA e não poderiam ter sido delegadas aos corpos de bombeiros voluntários.
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15
Q

V ou F

As guardas municipais não são reconhecidamente órgãos de segurança pública e, por conseguinte, aquelas criadas e instituídas não podem integrar o Sistema Único de Segurança Pública.

A
  • FALSO

🔸 ATENÇÃO: STJ E STF CONVERGEM NOS ENTENDIMENTOS

💖 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública! (SITE DO STF) – EFICÁCIA VINCULANTE!

As guardas municipais SÃO reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

STF. Plenário. ADPF 995/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2023 (Info 1105).

🟣 Atenção com recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF NÃO afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma AMPLITUDE DE ATUAÇÃO das polícias.

(STJ. 3ª Seção. HC 830.530-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/9/2023. Info 791).

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16
Q

A ação civil pública pode ser utilizada como instrumento em controle incidental de constitucionalidade?

A
  • SIM

A ação civil pública pode ser utilizada, desde que seja como instrumento de controle incidental e se trate de questão incidenter tantum, do fundamento do pedido, da causa de pedir (trate-se de uma questão prejudicial de mérito).

Em outras palavras, a declaração de inconstitucionalidade não pode ser objeto do pedido.

  • Caso haja usurpação da competência do Supremo mediante a utilização de ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes, caberá RECLAMAÇÃO.
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17
Q

V ou F

A ADPF não é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. Nesse caso, deve ser utilizada a ADI por omissão.

A
  • FALSO

🔷 A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz
de controle da inconstitucionalidade por omissão.

A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito
fundamental
, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.
(STF Info 1011).

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18
Q

V ou F

Não é cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental

A
  • FALSO
  • É CABÍVEL

💖 É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental.

Cabe ADPF contra o conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial em desfavor do Estado-membro, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação UDEs e que recaiam sobre verbas destinadas à educação.(STF Info 980).

Assim, é cabível o ajuizamento de ADPF contra inúmeras decisões judiciais que violem preceito fundamental da Constituição Federal

(STF. Plenário. ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/12/2005)

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19
Q

V ou F

É constitucional norma estadual que estabeleça o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de ajuda de custo correspondente ao valor do próprio subsídio mensal

A
  • VERDADEIRO

✅ É constitucional norma ESTADUAL que estabeleça o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de AJUDA DE CUSTO correspondente ao valor do próprio subsídio mensal.

A verba foi criada para indenizar os Deputados Estaduais pelos custos inerentes à
sua acomodação na capital do Estado. Desse modo, tal verba possui natureza indenizatória.

A verba de natureza indenizatória é uma exceção à regra de que o subsídio dos Deputados deve ser em parcela única, conforme entende o STF:

(…) 8. O regime remuneratório por meio de subsídio impõe parcela única tão somente para a remuneração do exercício das atividades próprias e ordinárias do cargo (artigo 39, § 4º, CRFB), não impedindo a percepção de parcelas adicionais relativas a:

1) direitos sociais (artigo 39, § 3º, CRFB),
2) indenizações e retribuições por eventual EXECUÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS, não incluídos no plexo das atribuições normais e típicas do cargo. (…)

STF. Plenário. ADI 5856, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/02/2020

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20
Q

V ou F

O subsídio dos Deputados, sejam eles federais ou estaduais, deve ser fixado por meio de lei em sentido formal.

A
  • FALSO

O subsídio dos Deputados Federais e Senadores é fixado pelo Congresso Nacional por meio
de Decreto Legislativo.

  • Em relação aos Deputados Estaduais, o subsídio é estabelecido pela Assembleia Legislativa por meio de lei estadual.

É o que decidiu o STF, no julgamento da ADI 6437, ocasião em que restaram consignados outros pontos importantes:

💖 O subsídio dos DEPUTADOS ESTADUAIS deve ser fixado por LEI EM SENTIDO FORMAL (art. 27, § 2º, da CF/88).

💖 A vinculação do valor do subsídio dos Deputados Estaduais ao quantum estipulado pela União aos deputados federais é INCOMPATÍVEL com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados (art. 18, da CF/88).

💖 É vedada a vinculação ou a equiparação remuneratória em relação aos agentes políticos ou servidores públicos em geral.

STF. Plenário. ADI 6437/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019

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21
Q

V ou F

A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, salvo quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

A
  • FALSO

Súmula nº 630, STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, AINDA quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

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22
Q

V ou F

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra ação ou omissão da autoridade.

A
  • FALSO

A presente alternativa traz o teor da Súmula 429 do STF. O erro está em afirmar que não impedirá o uso do MS contra ação e omissão, quando, na verdade, é apenas contra omissão.

Vejamos:
Súmula nº 429, STF: “A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança CONTRA OMISSÃO da autoridade.

23
Q

V ou F

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra ação ou omissão da autoridade.

A
  • FALSO

A presente alternativa traz o teor da Súmula 429 do STF. O erro está em afirmar que não impedirá o uso do MS contra ação e omissão, quando, na verdade, é apenas contra omissão.

Vejamos:
Súmula nº 429, STF: “A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO impede o uso do mandado de segurança CONTRA OMISSÃO da autoridade.

24
Q

Determinada legislação do Estado Alfa, de iniciativa do governador, concedeu auxílio destinado ao aperfeiçoamento profissional de membros da procuradoria estadual, durante o prazo em que subsistirem as condições que deram causa à sua instituição, devendo ser pago durante período determinado e estar vinculado estritamente à participação do procurador em cursos que guardem nexo causal com as suas atividades institucionais.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida legislação estadual é:

A

CONSTITUCIONAL, desde que caracterize verba indenizatória.

É constitucional — quando caracterizada a natureza indenizatória da verba — a concessão de auxílio destinado ao aperfeiçoamento profissional de membros de procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio.

STF. Plenário. ADI 7271/AP, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. para o acórdão Min. Luiz Roberto Barroso, julgado em 1º/9/2023 (Info 1108).

Com base nesse entendimento, o STF, por maioria, julgou improcedente o pedido e declarou a constitucionalidade dos arts. 93, VII, e 102, I a IV, e §§ 1º, 2º e 3º, ambos da Lei Complementar 89/2015 do Estado do Amapá.

DOD Plus – compare com esse outro julgado no qual a conclusão foi diversa

É inconstitucional norma estadual que prevê adicional de auxílio-aperfeiçoamento profissional aos magistrados

É inconstitucional — por violar o art. 39, § 4º, da CF/88, haja vista o caráter de indevido acréscimo remuneratório — norma estadual que prevê adicional de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” aos seus magistrados.

25
Q

O Município Delta, situado na região costeira do território nacional, é um importante polo turístico, o que é influenciado pela exuberância de suas praias. Apesar disso, esse potencial, ao ver das autoridades municipais, estava sendo afetado pelo movimento de embarcações no porto marítimo existente no local, o que agitava o mar e comprometia o uso das praias pelos turistas. Por tal razão, foi editada a Lei municipal nº XX, que determinava, à sociedade empresária administradora do porto, que somente permitisse o acesso de navios cujo peso e dimensão não ultrapassasse o padrão estabelecido nesse diploma normativo, bem como limitava ao período diurno, apenas durante os dias da semana, a circulação de navios.
À luz da divisão de competências legislativas estabelecida na Constituição da República, a Lei municipal nº XX é
Alternativas

A. constitucional, pois a matéria é de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados, podendo ser suplementada pelos Municípios.

B. parcialmente constitucional, apenas na parte em que estabelece os dias e os horários nos quais os navios podem circular.

C. parcialmente constitucional, apenas na parte em que limitou o acesso de navios, conforme o respectivo peso e dimensão.

D. constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre matérias de interesse local.

E. inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.

A
  • LETRA E

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(…)

X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial

  • OBSERVAÇÃO

🌆 MUNICÍPIOS

✅ Legislar sobre interesse LOCAL

SUPLEMENTAR a legislação federal e estadual no que couber

✅ Criar, organizar e suprimir Distritos.

✅ Fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

✅ Impor aos bancos o limite de tempo em espera de FILAS (conforto dos consumidores)

✅ Legislar sobre instalação de dispositivos de segurança nos bancos, como portas giratórias (segurança do consumidor)

✅ Impor aos estabelecimentos bancários o uso de portas eletrônicas com detector de metais

✅ Conceder meia passagem no transporte local (intermunicipal)

✅ Legislar sobre o meio ambiente no interesse LOCAL, desde que mais restrita do que as normas estaduais ou federal.

NÃO PODE: estabelecer horário de funcionamento dos BANCOS (privativa da união);

NÃO PODE: criar regras de trânsito (privativa da união);

NÃO PODE: impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, SALVO lei que fixa o distanciamento entre postos de revenda de combustível.

NÃO PODE proibir serviço de transporte de aplicativo (fere a LIVRE INICIATIVA).

⚡️ O parecer prévio emitido por Tribunal de Contas que o Prefeito presta anualmente, SÓ deixará de prevalecer por decisão de 2/3 da Câmara Municipal; (contas do prefeito só serão recusadas com votação de 2/3 da Câmara).

⚡️ É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais. (Estados podem criar órgão estadual chamado conselho ou tribunal de contas dos municípios que são órgãos estaduais).

⚡️ As contas dos Municípios ficarão durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

26
Q

Com o escopo de fomentar a atividade econômica com melhor aproveitamento de suas riquezas naturais minerais, o Estado Alfa editou lei estadual, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, na medida em que criou modalidade mais simplificada e célere de licenciamento ambiental único que denominou “Licença de Operação Direta”, para atividade de lavra garimpeira, inclusive instituindo dispensa para alguns casos de lavra a céu aberto. A referida lei estadual regulamentou aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitou áreas para seu exercício e autorizou o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições, tudo de forma menos restritiva do que a legislação da União.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual editada é:

A. constitucional, haja vista que a competência da União para legislar sobre normas gerais sobre meio ambiente não exclui a competência suplementar dos Estados;

B. inconstitucional materialmente, porque viola o princípio do desenvolvimento sustentável, e formalmente, pois é competência privativa da União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

C. inconstitucional materialmente, porque viola os princípios da prevenção e da precaução, mas é formalmente constitucional, uma vez que a matéria tratada na lei é de competência legislativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

D. constitucional, haja vista que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

E. inconstitucional, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, bem como porque a lei tornou menos eficiente a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A
  • LETRA E

🌳 IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLIFICAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

❌ É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar NORMAS GERAIS sobre PROTEÇÃO AO NEIO AMBIENTE, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da CF.

Vale ressaltar também que o estabelecimento de procedimento de licenciamento ambiental estadual que torne menos eficiente a proteção do meio ambiente equilibrado quanto às atividades de mineração afronta o caput do art. 225 da Constituição por inobservar o princípio da PREVENÇÃO.

STF. Plenário. ADI 6650/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

🌟 COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE RECURSOS MINERAIS:

❌ É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental.

❌ É inconstitucional lei estadual que regulamenta aspectos da ATIVIDADE GARIMPEIRA, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições, usurpando, assim, a competência privativa da União para legislar sobre “jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia” (art. 22, XII, da CF/88).

STF. Plenário. ADI 6672/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/9/2021 (Info 1029).

27
Q

Em razão de notícias de irregularidades detectadas na implementação de certas políticas públicas pela Administração Pública direta do Estado Alfa, uma comissão permanente da Assembleia Legislativa deliberou, com base na Constituição Estadual, pela convocação de determinados agentes públicos, que teriam conhecimento dos fatos, para que prestassem depoimento. Esses agentes eram os seguintes: (1) o governador do Estado Alfa; (2) o secretário de Estado de Assistência Social; (3) o procurador-geral de justiça; e (4) o presidente da autarquia Beta.

À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a convocação é:

A. constitucional em relação a todos os agentes, já que compete à Constituição Estadual disciplinar a matéria;

B. inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado, que não pode ser convocado pelo Poder Legislativo;

C. inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado e ao procurador-geral de justiça, que não estão sujeitos a convocação por comissão permanente;

D. inconstitucional em relação a todos os agentes, já que a convocação somente pode ser realizada por comissão parlamentar de inquérito;

E. inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado, ao procurador-geral de justiça e ao presidente da autarquia Beta, que não estão sujeitos a convocação por comissão permanente.

A
  • LETRA E

Previsão contida no art. 50 da Constituição Federal:

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Comentário: Nos termos do art. 50 da Constituição Federal, as comissões parlamentares a nível federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, de modo que, na esfera estadual, por repetição obrigatória, também possuem a prerrogativa de convocar secretários de Estado.

❌ Entretanto, sob pena de violação à separação de poderes e diante da ausência de previsão constitucional, não podem convocar governadores, membros do Ministério Público e presidentes de autarquias.

28
Q

Em que consiste “A lógica do razoável” de Recaséns-Siches?

A

Luis Recaséns-Siches (1903 - 1977), foi Professor Catedrático da Universidade de Madrid e Professor Emérito da Universidade do México.

Oposicionista do positivismo jurídico, refutou o dedutivismo e a racionalidade matemática científica preconizada pela subsunção da norma ao caso concreto, já que insuficiente para aplicação adequada do Direito, pois leva a respostas contrárias aos elementos basilares do Direito - como decisões injustas e irrazoáveis.

Desenvolveu a fórmula da lógica do razoável (ou lógica da equidade). Segundo ele, é imprescindível levar o ato de interpretar ao caso concreto em análise. O foco não deve ser a norma e sim a situação-problema como um todo. E o sentido da norma seria atualizado a cada decisão judicial.

Seriam sete os aspectos basilares da lógica do razoável: histórico, fático, valorativo (axiológico), concreto, teleológico, cultural e proporcional.

Ou seja, os valores não estão intrínsecos no Direito, são externos, sociais. A aplicação do Direito estaria imersa em valores extrajurídicos.

29
Q

O ditador XX, que se encontra há décadas no comando do Estado de Direito Alfa, passou a ter ameaçada a sua continuidade no poder em razão da afronta aos mais basilares princípios democráticos. Por tal razão, decidiu outorgar uma nova Constituição, que exortava a democracia em seu preâmbulo, mas que fora cuidadosamente moldada de modo a apenas ratificar o funcionamento das instituições, tal qual o ditador XX idealizara e colocara em prática, de modo a assegurar a continuidade do regime, legitimando-o.

A Constituição outorgada pelo ditador XX deve ser classificada como:

A

SEMÂNTICA

30
Q

Diferença entre o método tópico-problemático e concretizador.

A

❓ Tópico-Problemático: parte do PROBLEMA para a NORMA. A interpretação é feita partindo-se do CASO/PROBLEMA.

📖 Concretizador: É o contrário, parte na NORMA para o CASO/PROBLEMA.

  • Vamos compreender os institutos através da questão. Vejamos:

“Em verdade, resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos balizamentos do texto, promove a interação deste último com a realidade”.

Perceberam?

A questão fala da INTERAÇÃO deste último (TEXTO) com a realidade. Parte do TEXTO para a realidade. Esse é o método concretizador, parte da NORMA para o CASO/PROBLEMA.

Lucas, como seria a afirmação da questão para que o item correto fosse o C (Tópico-Problemático)?

“Em verdade, resulta de um processo intelectivo conduzido pelo intérprete, que, sensível às peculiaridades do caso concreto e aos balizamentos do texto, promove a interação DAQUELE com a NORMA”.

31
Q

Após ampla movimentação política, que congregou todos os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a partir de projeto apresentado pelo Presidente da Casa Legislativa e após o curso do processo legislativo regular, foi publicada a Lei estadual nº X.

De acordo com esse diploma normativo, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa passaria a ter competência para processar e julgar originariamente, em sede de mandado de segurança e mandado de injunção, ações e omissões atribuídas às autoridades que indicou.

O Governador do Estado, cujo veto fora derrubado, solicitou que a Procuradoria-Geral do Estado analisasse a compatibilidade formal da Lei estadual nº X com a CRFB/88, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo
Alternativas

A. não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade.

B. não poderia veicular a referida matéria, que deve ser tratada na Constituição Estadual.

C. apresenta apenas vício de iniciativa, já que a matéria é de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.

D. não poderia veicular a referida matéria, que deve ser tratada em lei complementar, de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.

E. cria hipótese de foro por prerrogativa de função não prevista na Constituição da República, sendo materialmente inconstitucional.

A
  • LETRA B

CF/88, art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Direto ao ponto:

🔅 COMPETÊNCIA –> Constituição Estadual
🔆 ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA –> Lei de iniciativa do TJ

  • Pontos desse tópico que a FGV ama:

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º

A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado
a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

§ 2º

Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual,
vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

§ 6º

O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente,
constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

§ 7º

O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional,
nos limites territoriais da respectiva jurisdição,
servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

Art. 126.

Para dirimir (resolver) conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas,
com competência EXCLUSIVA para questões agrárias

Parágrafo único.

Sempre que necessário (não é obrigatório) à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

32
Q

A gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado e a gestante ocupante de cargo em comissão possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória

A

Verdadeiro

Dada a prevalência da proteção constitucional à maternidade e à infância, a gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão também possui direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Tese fixada pelo STF:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.”.
STF. Plenário. RE 842.844/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 542) (Info 1111).

33
Q

Em que consiste o chamado “Estado de Coisas Inconstitucional”? Qual sua origem?

A

O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando….
• verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,
• causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar tal conjuntura;
• de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

  • ORIGEM: COLÔMBIA

Pressupostos:
Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, para reconhecer o estado de coisas inconstitucional, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:
a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;
b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos direitos;
b) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e
d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

ADPF e sistema penitenciário brasileiro
Em maio de 2015, o Partido Socialista e Liberdade (PSOL) ajuizou ADPF pedindo que o STF declarasse que a situação atual do sistema penitenciário brasileiro viola preceitos fundamentais da Constituição Federal e, em especial, direitos fundamentais dos presos.

Em 2023, o STF julgou definitivamente o mérito da ADPF.

A situação de grave violação em massa de direitos fundamentais dos presos enseja o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro.
A superação desse problema de natureza estrutural exige do Poder Público a elaboração de um plano nacional e de planos locais que prevejam um conjunto de medidas e a participação de diversas autoridades e entidades da sociedade.
A proteção dos direitos fundamentais é inerente à condição humana. Nesse contexto, as normas constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte proíbem a existência de penas cruéis, garantem ao preso o respeito à sua integridade física e moral, bem como preveem que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
No âmbito infraconstitucional, a Lei de Execução Penal assegura a assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, além do acesso à saúde, aos alojamentos com ocupação e dimensões adequadas, ao trabalho e ao estudo (arts. 40, 41 e 126, Lei nº 7.210/84).
Esse cenário normativo, em conjunto com as sistemáticas violações desses direitos, afasta eventuais contornos políticos ou de discricionariedade administrativa, tornando o problema do sistema carcerário brasileiro essencialmente jurídico, motivo pelo qual o estrito cumprimento das normas acima citadas deve ser assegurado pelo STF.
A superlotação dos presídios, o descontrole na entrada e as condições da saída do sistema prisional, e a má qualidade das vagas disponibilizadas impedem a prestação de serviços e bens essenciais que integram o mínimo existencial. Essas circunstâncias comprometem a capacidade do sistema em cumprir seus fins de ressocialização e de funcionar a favor da segurança pública.

Confira a tese fixada pelo STF:
1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.
2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.
3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.
STF. Plenário. ADPF 347/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 4/10/2023 (Info 1111).

34
Q

Em que consiste o chamado “Estado de Coisas Inconstitucional”? Qual sua origem?

A

O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando….
• verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,
• causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar tal conjuntura;
• de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

  • ORIGEM: COLÔMBIA

Pressupostos:
Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, para reconhecer o estado de coisas inconstitucional, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:
a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;
b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos direitos;
b) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e
d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

ADPF e sistema penitenciário brasileiro
Em maio de 2015, o Partido Socialista e Liberdade (PSOL) ajuizou ADPF pedindo que o STF declarasse que a situação atual do sistema penitenciário brasileiro viola preceitos fundamentais da Constituição Federal e, em especial, direitos fundamentais dos presos.

Em 2023, o STF julgou definitivamente o mérito da ADPF.

A situação de grave violação em massa de direitos fundamentais dos presos enseja o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro.
A superação desse problema de natureza estrutural exige do Poder Público a elaboração de um plano nacional e de planos locais que prevejam um conjunto de medidas e a participação de diversas autoridades e entidades da sociedade.
A proteção dos direitos fundamentais é inerente à condição humana. Nesse contexto, as normas constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte proíbem a existência de penas cruéis, garantem ao preso o respeito à sua integridade física e moral, bem como preveem que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
No âmbito infraconstitucional, a Lei de Execução Penal assegura a assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, além do acesso à saúde, aos alojamentos com ocupação e dimensões adequadas, ao trabalho e ao estudo (arts. 40, 41 e 126, Lei nº 7.210/84).
Esse cenário normativo, em conjunto com as sistemáticas violações desses direitos, afasta eventuais contornos políticos ou de discricionariedade administrativa, tornando o problema do sistema carcerário brasileiro essencialmente jurídico, motivo pelo qual o estrito cumprimento das normas acima citadas deve ser assegurado pelo STF.
A superlotação dos presídios, o descontrole na entrada e as condições da saída do sistema prisional, e a má qualidade das vagas disponibilizadas impedem a prestação de serviços e bens essenciais que integram o mínimo existencial. Essas circunstâncias comprometem a capacidade do sistema em cumprir seus fins de ressocialização e de funcionar a favor da segurança pública.

Confira a tese fixada pelo STF:
1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.
2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.
3. O CNJ realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.
STF. Plenário. ADPF 347/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 4/10/2023 (Info 1111).

35
Q

Em razão de uma grave crise econômica decorrente de diversos fatores circunstanciais, o Estado Alfa editou a Lei nº X, determinando a suspensão temporária, por um trimestre, das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais.

Irresignada com o teor desse diploma normativo, uma associação que congregava as instituições financeiras solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade formal desse diploma normativo com a Constituição Federal de 1988.

Foi corretamente informado à associação que a Lei nº X

A. por versar sobre regime jurídico dos servidores públicos, é mera projeção da autonomia política do Estado Alfa, não apresentando nenhum vício.

B. no plano objetivo, a Lei nº X apenas preserva o interesse público ao evitar que o endividamento comprometa a estabilidade econômica dos servidores estaduais.

C. não apresenta qualquer vício, pois a matéria versa sobre proteção do consumidor, de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

D. em razão do seu nítido viés econômico, não apresenta vício, considerando a competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre a temática.

E. avança em temática própria da competência legislativa da União, considerando a natureza da relação jurídica em que se projetará, salvo se existir lei complementar lhe delegando essa competência.

A
  • LETRA E

❌ “É inconstitucional lei estadual que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais”.

ADI 6484 / RN:

Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a Lei nº 10.733/2020, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a suspensão da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

  1. Há vício de inconstitucionalidade formal por violação ao art. 22, I e VII, CF, que estabelecem competência privativa da União para legislar a respeito de direito civil e de política de crédito. Os Estados membros não estão autorizados a editar normas acerca de relações contratuais, nem a respeito da regulação da consignação de crédito por servidores públicos. A relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito.
  2. Há vício de inconstitucionalidade material por violação ao princípio da segurança jurídica, tendo em vista que a lei estadual promove intervenção desproporcional em relações privadas validamente constituídas.

Art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

36
Q

Foi editada a Lei nº X, no âmbito do Estado Alfa, estabelecendo um conjunto de medidas de prevenção a danos pessoais e ambientais a serem adotadas pelas sociedades empresárias que se dedicassem à produção ou à venda de produtos potencialmente lesivos à saúde. Embora tenha sido enaltecida pela população, a medida desagradou sobremaneira às sociedades empresárias que se dedicavam a essa atividade, as quais passaram a obter inúmeros provimentos jurisdicionais, em sede de demandas individuais e de demandas coletivas, além de decisões administrativas em diversos Municípios, nas quais era reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei nº X, desobrigando as sociedades empresárias de sua observância.

Instado a se manifestar sobre os distintos aspectos que envolviam essa situação, o Procurador-Geral do Estado observou, corretamente, em relação à possível análise da questão pelo Supremo Tribunal Federal, que

A. isto somente é possível com a interposição de recurso extraordinário, o que pressupõe o exaurimento das instâncias ordinárias.

B. pode ser ajuizada ação declaratória de constitucionalidade, de modo que seja reconhecida a compatibilidade da Lei nº X com a ordem constitucional.

C. considerando a natureza da matéria objeto de discussão, pode ser utilizada a reclamação, o que não exige o exaurimento das instâncias ordinárias.

D. a temática deve ser inicialmente apreciada pelo Tribunal de Justiça de Alfa, caso a Constituição Estadual preveja a ação declaratória de constitucionalidade de lei estadual.

E. pode ser ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo que seja reconhecida a compatibilidade da Lei nº X com a ordem constitucional.

A
  • LETRA E

Não cabe ADC porque esta ação de controle concentrado só pode ser ajuizada contra lei ou ato normativo FEDERAL, nos termos do art. 102, I, a.

Sendo assim, será cabível ADPF que possui caráter subsidiário.

Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

37
Q

Após ampla mobilização dos servidores públicos municipais, a totalidade dos vereadores da Câmara Municipal de Beta apresentou projeto de alteração da Lei Orgânica Municipal. De acordo com o projeto, a generalidade dos servidores municipais passaria a fazer jus ao auxílio alimentação, fixado de maneira uniforme para todos. Com o desfecho do processo legislativo, a alteração foi aprovada e incorporada à Lei Orgânica. Apesar de o novo direito social ter sido muito comemorado pelos servidores, o Prefeito Municipal afirmou que não iria observá-lo por entender que a alteração é inconstitucional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à referida alteração, que

A. compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, logo, Beta não poderia tratar da temática.

B. apesar de o Município poder incursionar na temática, a matéria não poderia ser disciplinada na lei orgânica.

C. a matéria consubstancia nítido interesse local, logo, o Município poderia legislar sobre ela, sendo a alteração constitucional.

D. somente a União pode legislar sobre direitos sociais, em lei nacional, logo, lei local não poderia instituir sistemática específica para os servidores municipais.

E. ela é constitucional, desde que o Município, no exercício de sua competência legislativa suplementar, observe os balizamentos estabelecidos pela União e pelo Estado.

A
  • LETRA B

A criação e a concessão do benefício de auxílio alimentação aos servidores municipais é matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Por isso, a Câmara Municipal não pode iniciar processos legislativos que culminem em lei ou emenda que disponha sobre o regime jurídico dos servidores, interferindo na administração do município.

DESCABE, em lei orgânica de município, a normatização de direitos dos servidores, porquanto a prática acaba por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.944/PR, relatada pela ministra Cármen Lúcia, 3.176/AP, 3.295/AM, relatadas pelo ministro Cezar Peluso, e 3.362/BA, de minha relatoria. RE 590.829/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 05.03.2015.

38
Q

O Município Alfa foi criado, em momento posterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 15/1997, mais especificamente em 2007, com base exclusivamente em permissivo da Lei nº X, do Estado Alfa, em cujo território estava localizado, e sem a realização de consulta prévia às populações diretamente interessadas.
Em demanda na qual se opuseram os Municípios Alfa e Beta, este último, do qual Alfa fora desmembrado, argumentava que a referida criação era inconstitucional, logo, não poderia realizar o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) dos imóveis situados no território que fora ilicitamente atribuído a Alfa. Afinal, a competência tributária seria de Beta, pois o seu território não fora desmembrado de forma válida. Alfa, por sua vez, argumentava que sua criação, promovida por lei publicada em 2007, foi posteriormente convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, logo, fazia jus ao IPTU.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a criação de Alfa:

A. embora tenha sido irregular, foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008.

B. por ter decorrido da prática de ato inconstitucional, não poderia ser convalidado em momento posterior.

C. não foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, apenas porque a lei de criação foi publicada em momento inadequado.

D. não foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, apenas porque não fora ouvida, mediante plebiscito, a população diretamente interessada.

E. não foi convalidada pela Emenda Constitucional nº 57/2008, já que a lei de criação foi publicada em momento inadequado e não fora ouvida, mediante plebiscito, a população diretamente interessada.

A
  • LETRA E

A EC nº 57/08 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios que tenham obedecido, cumulativamente, a dois requisitos:

1) publicação da lei até 31 de dezembro de 2006; e

2) atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época de sua criação.

  • [Ainda] Tal emenda constitucional não dispensou a observância daquela exigência de consulta plebiscitária.
  • [Ao passo que] O município ao qual foi acrescida área de outro sem que tenha sido observada a exigência da EC nº 57/08 não possui competência tributária para a cobrança do IPTU relativo aos imóveis nela localizados, em razão de o ato de desmembramento em questão estar eivado de inconstitucionalidade.

EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. Tema nº 559. Desmembramento de município realizado sem a observância da exigência da consulta às populações dos municípios envolvidos (art. 18, § 4º, da CF/88). Inconstitucionalidade. Ausência de convalidação pela EC nº 57/08. Incompetência do município ao qual foi indevidamente acrescida área de outro para se cobrar o IPTU quanto a imóveis nela localizados.

  1. Consoante a jurisprudência da Corte, deve ser sempre observada a exigência de realização da consulta plebiscitária para o ato de desmembramento de municípios referida no art. 18, § 4º, da Constituição Federal.
  2. A EC nº 57/08 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios que tenham obedecido, cumulativamente, a dois requisitos:

1) publicação da lei até 31 de dezembro de 2006; e

2) atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época de sua criação.

Tal emenda constitucional não dispensou a observância daquela exigência de consulta plebiscitária.

  1. O município ao qual foi acrescida área de outro sem que tenha sido observada a exigência da EC nº 57/08 não possui competência tributária para a cobrança do IPTU relativo aos imóveis nela localizados, em razão de o ato de desmembramento em questão estar eivado de inconstitucionalidade. Reiteração do entendimento firmado no julgamento do RE nº 1.171.699/SE, Tema nº 400, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 13/3/20. 4.

Foi fixada a seguinte tese para o Tema nº 559: “A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.”

  1. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

(RE 614384, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-091 DIVULG 11-05-2022 PUBLIC 12-05-2022 REPUBLICAÇÃO: DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)

39
Q

Conforme fora publicado no diário oficial, o Tribunal de Contas do Estado Alfa iria analisar, em sua próxima sessão plenária, os seguintes feitos:
I. contas de governo apresentadas pelo Prefeito do Município Alfa.
II. contas de gestão apresentadas pelo Prefeito do Município Beta.
III. contas apresentadas pelo ex-Prefeito do Município Sigma, em sua atuação como ordenador de despesas na Presidência da Câmara Municipal de Sigma.
Em todos os feitos seria analisada a preliminar de ilegitimidade do referido Tribunal para julgar as contas, devendo se limitar a oferecer parecer prévio.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação aos feitos I, II e III, que a preliminar deve ser

A
  • I e II

A apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

[, red. do ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835, com mérito julgado.]

(…) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

[, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157, com mérito julgado.]

  • Observação:

🌎 âmbito federal e estadual: (art 71)

🌎 contas de governo = julgadas pelo LEGISLATIVO

🌎 contas de gestão = julgadas pelo TC

🌆 âmbito municipal:

🌆 contas de governo e de gestão = julgadas pela Câmara Municipal

40
Q

Quais são as ferramentas utilizadas quando ocorre a inconstitucionalidade por omissão?
Quais suas diferenças?

A
  • INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO:

🔹 ADO
🔸 MI

  • DIFERENÇAS:

🔹 ADO:

  1. Controle concentrado de constitucionalidade
  2. Mesmos legitimados da ADI (Art. 103 da CF)
  3. EM REGRA, adota a tese NÃO CONCRETISTA, mas pode, excepcionalmente, adotar a teoria concretista geral (ex: ADO 26)
  4. Omissões constitucionais
  5. Omissão pode ser adm ou legislativa - se for Adm, lei prevê o prazo de 30 dias para que as providências sejam tomadas, ou, excepcionalmente, prazo a ser fixado pelo tribunal.
  6. Omissão Pode ser total ou parcial
  7. A existência de projeto de lei em tramitação, por si só, não afasta a mora do Poder Legislativo
  8. Admite-se a criação de ADO por constituições estaduais ou pela lei orgânica do DF tendo como parâmetro normas dos referidos diplomas. A competência, será, do TJ local

🔸 MI

  1. Omissões relativas ao:
    a) Exercício dos direitos e garantias fundamentais
    b) Exercício das prerrogativas inerentes à:
    b.1) NACIONALIDADE
    b.2) SOBERANIA
    b.3) CIDADANIA
  2. Adota, em regra, a corrente concretista intermediária individual (artigo 9 da lei 13.300/16), mas pode ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão (artigo 9, parágrafo 1 da lei 13.300/16)
  3. MI é utilizado no controle DIFUSO de constitucionalidade
  4. Quanto ao objeto: apenas para direitos ou prerrogativas cabíveis na CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABE para regulamentar direito previsto em “LEI”.
  5. Quanto ao parâmetro: somente norma NÃO AUTOAPLICÁVEL: (relacionada ao “exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”) – normas de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU (impositiva).
  6. Se após provimento jurisdicional que integre a eficácia da norma constitucional sobrevier norma regulamentadora, está terá eficácia ex nunc. EXCEÇÃO: SE A NORMA REGULAMENTORA FOR MAIS BENÉFICA - EFICÁCIA ERGA OMNES.
  • observação: Não se admite o pedido de conversão de uma ação na outra.
41
Q

É possível controle de constitucionalidade cujo objeto seja decreto legislativo editado com base no artigo 49, V da CF?

Ex: O governador do Estado-membro Alfa editou o Decreto nº XX, regulamentando a Lei estadual nº YY. Por entender que o referido decreto avançara em espaço reservado à lei, tendo extrapolado, portanto, o exercício do poder regulamentar, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa editou o Decreto Legislativo nº ZZ, suspendendo diversos dos seus preceitos.

É possível que o Decreto Legislativo nº ZZ seja submetido ao controle concentrado, via ADI?

A
  • SIM!

As ADIs nº 748- 3/RS e 1.553-2/DF tiveram como objetos decretos legislativos estaduais editados para sustar atos regulamentares de governadores.

“O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da Constituição Federal, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, a suspensão de eficácia de ato oriundo do poder executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das conseqüências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo.

O exame de constitucionalidade do decreto legislativo que suspende a eficácia de ato do poder executivo impõe a análise, pelo supremo tribunal federal, dos pressupostos legitimadores do exercício dessa excepcional competência deferida a instituição parlamentar. Cabe à corte suprema, em conseqüência, verificar se os atos normativos emanados do executivo ajustam-se, ou não, aos limites do poder regulamentar ou aos da delegação legislativa. (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 1992, p. 41)

42
Q

O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela população carente, editou a Lei nº XX, que dispôs sobre regras simplificadas para a realização do Registro Civil das Pessoas Naturais, reduzindo formalidades e aumentando o nível de acesso, tudo com o objetivo de reduzir o sub-registro. A comemoração, no entanto, cedeu lugar à decepção, já que diversos órgãos jurisdicionais de primeira instância estavam decidindo pela inconstitucionalidade do referido diploma normativo, que não mais estava sendo aplicado em diversos quadrantes do Estado.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei nº XX:

A. é inconstitucional, sendo corretas as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais no sentido de não aplicá-la;

B. embora fosse inconstitucional, não poderiam os órgãos de primeira instância deixar de aplicá-la sem prévia decisão do tribunal competente;

C. é constitucional, sendo cabível o ajuizamento, por um legitimado, da ação declaratória de constitucionalidade, em razão da negativa de aplicação;

D. é inconstitucional, por ser direcionada apenas à população carente, o que permite o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

E. é constitucional, mas, em razão da negativa de aplicação, somente é possível o ajuizamento da ação de descumprimento de preceito fundamental.

A
  • LETRA A

SV 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

O Princípio da Reserva de Plenário (SV-10) não se aplica:

Não se aplica ao juiz de 1º grau, somente aos tribunais - caso da questão!
Não se aplica às turmas recursais dos juizados especiais, pois não têm status de tribunal.
Não se aplica em caso de decisão pela constitucionalidade da lei, nem pela ilegalidade ou não recepção com a consequente revogação.
Maioria absoluta do pleno ou do órgão especial
Exceção:

949, p. ú., CPC: Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão.

43
Q

José, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, estava prestes a completar setenta anos de idade e estava preocupado com a possibilidade de ter que se aposentar compulsoriamente do serviço público, o que não era de sua vontade.
Para se inteirar de sua situação, principiou a análise pela Constituição da República, concluindo corretamente que a ordem constitucional

A. fixou em setenta e cinco anos a idade para a aposentadoria compulsória, para todos os agentes públicos, de todos os níveis federativos.

B. permitiu que lei complementar fixasse livremente o limite para a aposentadoria compulsória, que não poderia exceder os setenta e cinco anos de idade.

C. fixou em setenta anos a idade para a aposentadoria compulsória, podendo ser estendida a setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.

D. permitiu que cada ente federativo fixasse, observado o limite mínimo de setenta anos e o limite máximo de setenta e cinco anos, a idade para a aposentadoria compulsória.

E. fixou em setenta e cinco anos a idade para a aposentadoria compulsória, para todos os agentes públicos, de todos os níveis federativos, mas permitiu a sua redução por lei complementar.

A
  • LETRA C

Art. 40, CF (…)

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

44
Q

Lei estadual que obriga as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito ou débito antes da suspensão dos serviços viola a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88).

A
  • VERDADEIRO

❌ É inconstitucional lei estadual que obriga as concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água a oferecer aos consumidores a opção de pagamento de dívidas por meio de cartão de crédito ou débito antes da suspensão dos serviços, bem como impõe aos agentes concessionários que efetuam as suspensões de fornecimento do serviço o porte da máquina do cartão.

Essa lei viola a competência dos MUNICÍPIOS para legislar sobre assuntos de interesse local, e para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88).

STF. Plenário. ADI 7.405/MT, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/11/2023 (Info 1118).

45
Q

Lei municipal pode estabelecer diretrizes para a prorrogação e relicitação de contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada?

A
  • SIM

✅ É constitucional lei MUNICIPAL que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece DIRETRIZES GERAIS para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

STF. Plenário. ADPF 971/SP, ADPF 987/SP e ADPF 992/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 29/05/2023 (Info 1096).

46
Q

Lei municipal pode obrigar a substituição das sacolas plásticas comuns por sacolas biodegradáveis?

A
  • SIM

Lembrar de BH!

✅ É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que obriga à substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis.

🌳 Os municípios — no limite de seu interesse local e desde que em HARMONIA com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados — possuem competência para legislar sobre meio ambiente, e, caso sua regulamentação seja MAIS PROTETIVA, pode ter PREVALÊNCIA sobre a legislação federal ou estadual.

STF. Plenário. RE 732686/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/10/2022 (Repercussão Geral – Tema 970) (Info 1073).

47
Q

É constitucional lei distrital que prevê medidas para que os cobradores de ônibus não percam seus empregos com a automação dos serviços?

A
  • NÃO

❌ É inconstitucional lei distrital que assegura funções de trabalho aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo de empresa de ônibus que venha a implantar dispositivos de leitura e registro de oferta e demanda para a cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica.

A garantia de permanência no emprego traduz-se em estabilidade no emprego, matéria típica de direito do trabalho, de competência da União (art. 22, I).

STF. Plenário. ADI 3.899/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 22/09/2023 (Info 1109).

48
Q

Lei estadual pode exigir licenciamento ambiental para a instalação das redes de telefonia?

A
  • NÃO

❌ É inconstitucional norma estadual que institui a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de Rede de Transmissão de Sistemas de Telefonia e de Estações Rádio Base (ERBs) e Equipamentos de Telefonia sem Fio em seu território local.

Essa norma viola a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV, da CF/88) e a competência exclusiva da União para explorar esses serviços (art. 21, XI).

Ainda que sob a justificativa de proteger, defender e conservar o meio ambiente local e seus recursos naturais, a lei estadual impugnada, ao criar uma obrigação às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e estipular critérios para a instalação de infraestruturas a ele relacionadas, invadiu a competência da União para dispor sobre a matéria e interferiu diretamente na relação contratual formalizada entre o Poder concedente e as concessionárias.

STF. Plenário. ADI 7.321/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/6/2023 (Info 1097).

49
Q

É constitucional lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos?

A
  • SIM

✅ É constitucional — por dispor sobre a proteção do meio ambiente 🌳 e a proteção e defesa da saúde 😷, matérias de competência legislativa concorrente entre a União, estados e DF (art. 24, VI e XII, CF/88), e estabelecer restrição necessária, adequada e proporcional no âmbito de sua competência suplementar e nos limites de seu interesse local (art. 30, I e II, CF/88) — lei municipal que veda a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.

Tese fixada pelo STF:
É constitucional – formal e materialmente – lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos.
STF. Plenário. RE 1.210.727/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/5/2023 (Repercussão Geral – Tema 1056) (Info 1093).

50
Q

Lei estadual pode prever a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública?

A
  • NÃO

❌ É inconstitucional norma estadual que prevê a modalidade de venda direta de arma de fogo aos membros de seus órgãos de segurança pública.

Essa previsão viola a competência privativa da União para legislar sobre material bélico (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88) e para editar normas gerais sobre licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF/88), cujo prévio procedimento licitatório é requisito necessário para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública (art. 37, XXI, CF/88).

STF. Plenário. ADI 7004/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1091).

  • A norma estadual impugnada instituiu hipótese de dispensa de licitação não prevista na legislação federal que trata especificamente da matéria (Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/2021), ultrapassando indevidamente os limites nela previstos.
51
Q

Norma do Estado Alfa reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e ao vigilante de empresa de segurança privada.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:
Alternativas

A. inconstitucional, pois a Constituição da República veda a autorização de porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas;

B. constitucional, pois com o objetivo de garantir a segurança pública, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência do Estado;

C. constitucional, pois obedeceu aos requisitos estabelecidos pela Constituição, segundo a qual a concessão da respectiva autorização é de competência da Polícia Militar estadual;

D. inconstitucional, pois a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência da União, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional;

E. constitucional, pois existe lei complementar da União autorizando os Estados-membros a legislarem sobre questões específicas acerca da matéria, a fim de suplementar as regras nacionais.

A
  • LETRA D

De acordo com entendimento do STF, proferido no julgamento da ADI 7188:

“(…) 3. Ao reconhecer risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e aos vigilantes de empresa de segurança privada do Estado, as normas impugnadas questionadas invalidaram-se por ter atuado o legislador estadual em matéria de competência da União, que legislou sobre a matéria, conferindo à Polícia Federal o exame conclusão sobre a concessão de autorização do porte de arma de fogo, nos termos do inc. I do § 1º do art. 10 da Lei n. 10.826/2003. 4. Reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares desse direito é de competência da União, nos termos do inc. XXI do art. 22 da Constituição da República, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional. (…)”

A título de esclarecimento, veja o que determina o mencionado art. 22, XXI, da CF:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;”

Portanto, a referida norma do Estado Alfa é inconstitucional, pois a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência da União.

52
Q

Maria, moradora do Município Alfa, não conseguiu efetuar a matrícula do filho de 2 anos em estabelecimento de educação infantil municipal próximo de sua residência. Ao questionar o motivo da impossibilidade, o Município alegou que a rede municipal não tinha vaga para crianças da idade de seu filho, já que não havia legislação municipal que fornecesse tal garantia.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas

A. a municipalidade não tem o dever de efetuar a matrícula do filho de Maria, pois às crianças entre 0 e 5 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola não é obrigatório e necessita de regulamentação pelo Poder Legislativo;

B. Maria não poderá exigir judicialmente do Município a matrícula de seu filho na escola municipal, pois a norma que garante a concretização desse direito fundamental é de eficácia contida sem aplicabilidade imediata;

C. o Município Alfa tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil é direito subjetivo assegurado no próprio texto constitucional, mediante norma de aplicabilidade direta e eficácia plena;

D. o Município Alfa não tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil não é direito subjetivo, pois é norma programática e depende de implementação pelo poder público;

E. o Município Alfa tem o dever de assegurar ao filho de Maria o atendimento em pré-escola (4 a 5 anos), mas não em creche (0 a 3 anos), pois apenas a educação básica é direito subjetivo previsto na Constituição.

A
  • LETRA C
  1. A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia PLENA e aplicabilidade direta e imediata.
  2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente.
  3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
    STF. Plenário. RE 1008166/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/9/2022 (Repercussão Geral – Tema 548) (Info 1069).

Reforçando:

creche: 0 a 3 anos✔
pré-escola: 4 a 5 anos ✔
CF/88: entre 0 e 5 anos de idade direito ao atendimento em creche e pré-escola ✔
Eficácia: plena e aplicabilidade direta e imediata.

Desta feita, o Município Alfa tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil é direito subjetivo assegurado no próprio texto constitucional, mediante norma de aplicabilidade direta e eficácia plena

53
Q

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Representação de Inconstitucionalidade) movida pelo governador do Estado Alfa perante o Pleno do Tribunal de Justiça local, impugnando a inconstitucionalidade de determinada lei estadual em face da Constituição do Estado Alfa, mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça se declararam impedidos de julgá-la.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o órgão julgador competente para a apreciação da mencionada ação é o(a):
Alternativas

A. Supremo Tribunal Federal;

B. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;

C. Tribunal Regional Federal da Região do Estado Alfa;

D. Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;

E. Superior Tribunal de Justiça.

A
  • LETRA D - FGV (questionável)

🎯 COMENTÁRIO 1

De plano, devemos observar que a questão pede o exame da situação à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Ou seja, a resposta não será a mera literalidade do artigo 102, inciso I, n, da Carta Magna.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

Isso porque, para o Supremo Tribunal Federal, em suma, impedimento e suspeição referem-se a processos “subjetivos” e não aos de controle abstrato de norma, em que não há conflito de interesses individuais e concretos. Vejamos:

Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação. STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020.

Assim, sob o manto da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não há que se falar em “metade do tribunal se declarar impedido de julgar”, razão pela qual o exame do controle de constitucionalidade caberá ao próprio pleno ou órgão especial do Tribunal Estadual “Alfa”.

🎯 COMENTÁRIO 2:

QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE GABARITO.

De acordo com o art. 102, I, “n”, Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

Embora, em regra, segundo entendimento do STF, não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação (STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 - Info 989), certo é que, no caso apresentado, por motivo não indicado, mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça se declararam impedidos de julgar a ação direta de inconstitucionalidade.

Quanto à interpretação do supracitado dispositivo constitucional, o STF tem entendido que, nas hipóteses em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados, a competência será originária da Suprema Corte.

🎯 COMENTÁRIO 3:

Argumentação da banca para manutenção do gabarito: O Pleno do Tribunal de Justiça é o Órgão Competente, pois está consolidada a jurisprudência do STF no sentido da inaplicabilidade das causas de impedimento e suspeições ordinárias às ações de controle concentrado de constitucionalidade. A ressalva feita pelo próprio STF em relação à declaração de suspeição por motivo de foro íntimo não se aplica ao caso narrado na questão, uma vez que o enunciado expressamente informa que teria sido declaração de impedimento e não de suspeição. Portanto, ainda que metade dos magistrados tenha se declarado impedida, tal obstáculo não terá aplicabilidade e o Tribunal deverá julgar a ação de controle de constitucionalidade concentrado. RE 1017365 QO.