Caderno de Erros Flashcards
Lei do Estado Y, de iniciativa do Tribunal de Contas local, prevê a criação de dez cargos de procurador (advogado) daquela Corte de Contas, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sobre a criação de órgãos de representação judicial dos tribunais de contas no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é:
✅ Permitida.
- Tribunal de Contas tem AUTONOMIA CONSTITUCIONAL
- Sendo admitida a criação, por LEI, de órgão próprio de ASSESSORAMENTO e REPRESENTAÇÃO JUDICIAL,
- Em defesa das prerrogativas da instituição.
✨ Princípio da unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal
Segundo este “princípio”, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é que serão os únicos responsáveis pela representação judicial e pela consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Em outras palavras, só um órgão pode desempenhar as funções de representação judicial e de consultoria jurídica nos Estados e DF e este órgão é a Procuradoria-Geral do Estado (ou PGDF).
Este “princípio” está previsto no art. 132 da CF/88;
EXCEÇÃO 1: é possível a criação de procuradorias vinculadas ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, para a defesa de sua autonomia e independência perante os demais Poderes, hipótese em que se admite a consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos por parte de seus próprios procuradores.
Nesse sentido já decidiu o Supremo: é constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal (STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016).
- É constitucional a criação de órgãos jurídicos na estrutura de Tribunais de Contas estaduais, vedada a atribuição de cobrança judicial de multas aplicadas pelo próprio tribunal. É inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas. A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões. As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal. O art. 71, §3º, da CF/88 não outorgou ao TCU legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicado. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Criação de Procuradoria do Tribunal de Contas e impossibilidade de que tal órgão seja responsável pela cobrança das multas.
EXCEÇÃO 2: cargos efetivos de advogados no quadro administrativo do Poder Judiciário com finalidade de assessoramento jurídico e também postulatória, quando o objetivo for zelar pela independência funcional e as prerrogativas inerentes ao Poder (STF. Plenário ADI 5024, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/09/2018).
EXCEÇÃO 3: ADCT/Art. 69. Será permitido aos Estados manter consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais, desde que, na data da PROMULGAÇÃO da Constituição, tenham órgãos distintos para as respectivas funções.
O art. 69 do ADCT foi uma exceção transitória ao princípio da unicidade orgânica da Procuradoria estadual.
OBS: Não há na Constituição Federal previsão que os Municípios a instituírem Procuradorias Municipais, organizadas em carreira, mediante concurso público. Não existe, na Constituição Federal, a figura da advocacia pública municipal. Os Municípios não têm essa obrigação constitucional. STF. Plenário. RE 225777, Rel. Min. Eros Grau, Rel. p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 24/02/2011. STF. 2ª Turma. RE 893694 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 21/10/2016.
O Estado Delta editou lei instituindo a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, objetivando promover o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como forma de promoção de programas de inclusão social, de qualidade de vida das comunidades pesqueiras, de geração de trabalho e renda e de conservação da biodiversidade aquática para o usufruto desta e das gerações futuras. No referido diploma legislativo, consta norma que dispõe que é proibida a pesca mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território do Estado Delta, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado.
A lei em epígrafe é constitucional ou inconstitucional? Justifique com base no entendimento do STF.e
✅ É constitucional — uma vez observadas as regras do sistema de repartição competências e a importância do princípio do desenvolvimento sustentável como justo equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente — norma estadual que proíbe a atividade de pesca exercida mediante toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira de seu território.
STF. Plenário. ADI 6.218/RS, Rel. Min. Nunes Marques, redatora do acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 01/07/2023 (Info 1102).
- Obs: opção que eu marquei
Constitucional, porque a relação de dominialidade sobre os bens públicos coincide com o poder de dispor sobre o regime jurídico de tais bens e as competências legislativas decorrem, por implícita derivação, da titularidade sobre determinado bem público, no caso, a região costeira estadual que pertence ao Estado Delta.
- Motivo do erro:
Nesse contexto, o mar territorial brasileiro, apesar de integrar o domínio da União (art. 20, VI, CF/88), situa-se, simultaneamente, em seu próprio espaço territorial e no dos estados costeiros e municípios confrontantes, razão pela qual se sujeita, ao mesmo tempo, a três ordens jurídicas sobrepostas: a legislação federal (ou nacional), a estadual e a municipal.
[…]
A relação de dominialidade sobre os bens públicos NÃO se confunde com o poder de dispor sobre o regime jurídico de tais bens.
As competências legislativas NÃO decorrem, por implícita derivação, da titularidade sobre determinado bem público, mas do sistema constitucional de repartição de competências, pelo qual os entes da Federação são investidos da aptidão para editar leis e exercer a atividade normativa. [ADI 6.218, rel. min. Nunes Marques, red. do ac. min. Rosa Weber, j. 3-7-2023, P, DJE de 21-8-2023.]
- Alternativa correta:
Constitucional, uma vez que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente;
A Lei estadual Y estabeleceu certo limite de tempo para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como previu a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma Y é:
✅ Constitucional, por observar as regras do sistema constitucional de repartição de competências, e a limitação temporal imposta configura um mecanismo razoável potencializador de proteção do consumidor.
É constitucional LEI ESTADUAL que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento. Essa lei não viola as regras do sistema constitucional de repartição de competências. (STF - ADI 2879, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 18-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2023 PUBLIC 04-10-2023).
A Constituição do Estado Gama, ao disciplinar a intervenção estadual nos Municípios, restringiu a possibilidade de intervenção diante do não pagamento de dívida fundada.
Com base no exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a Constituição do Estado Gama é:
❌ Inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem ACRESCENTAR ou RESTRINGIR as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988.
Em razão do grande fluxo de embarcações nas imediações das praias subjacentes ao território do Estado Alfa, o que, não raro, resultava em danos ambientais, esse ente federativo editou a Lei estadual nº x estabelecendo critérios para o controle de resíduos de embarcações.
Tal lei é constitucional? Ela legisla sobre qual assunto?
✅ Constitucional, já que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
De acordo com artigo 24, inciso VIII da CF:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;”
- O Estado-membro detém competência para legislar sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras. Isso porque o objeto dessa lei é a tutela ao meio ambiente, sendo essa matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, VI e VIII, da CF/88. STF. Plenário. ADI 2030/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/8/2017 (Info 872).
Foi distribuída, a um dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, representação de Inconstitucionalidade na qual se argumentava que a Lei estadual nº X, ao autorizar que agentes remunerados conforme sistemática de subsídios recebessem verba de representação, era materialmente incompatível com a Constituição da República de 1988, devendo ser declarada inconstitucional.
Ao analisar se a representação de inconstitucionalidade deveria ser conhecida, ou não, o desembargador relator concluiu, corretamente, que:
A. o autor almeja a realização do controle concentrado de constitucionalidade utilizando como paradigma Constituição da República de 1988, o que é vedado ao Tribunal de Justiça;
B. a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que a norma da Constituição da República de 1988 indicada como paradigma não tenha sido reproduzida na Constituição Estadual;
C. a Lei estadual nº X, por força do principio da especialidade, somente pode ter sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, não pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
D. a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que o autor não tenha indicado a norma da Constituição Estadual afrontada, desde que o relator, com base no principio iura novit curia, aponte essa norma;
E. a representação de inconstitucionalidade deve utilizar como paradigma normas da Constituição Estadual, o que impede o seu conhecimento, apesar de a causa de pedir ser aberta, pois o autor não indicou fundamento adequado para o seu conhecimento.
- Letra B
A questão trata do controle concentrado de constitucionalidade exercido pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Esse controle se dá através da representação de inconstitucionalidade e tem como objetivo averiguar a compatibilidade da lei ou ato normativo estadual/municipal tendo como parâmetro a Constituição Estadual.
Sendo assim, em regra, não podemos ter controle concentrado de constitucionalidade pelo TJ se o parâmetro for a Constituição Federal, já que somente pode ser exercido pelo STF de forma abstrata.
Contudo, é muito importante lembrarmos que esse controle concentrado exercido pelos TJ’s abrange tanto as normas expressamente previstas na Constituição do Estado quanto as que deveriam obrigatoriamente estar lá, mas não estão (as normas de reprodução obrigatória).
Por isso a Representação de Inconstitucionalidade pode ser julgada pelo TJ, mesmo que tenha sido indicado dispositivo da CF, haja vista que, mesmo não estando expressamente previsto na Constituição Estadual, o dispositivo utilizado como parâmetro é de reprodução obrigatória.
- Observação:
O STF tem entendimento pacificado no sentido de que é possível que os Tribunais de Justiça exerçam o controle abstrato de constitucionalidade estadual utilizando como parâmetro não só as normas da Constituição Estadual, mas também dispositivos da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados (RE 650.898).
A Lei nº Y do Estado Beta fixou as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, inovando em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, pois, além das funções de julgamento das contas públicas, teriam a atribuição de emissão de pareceres ou quaisquer atos opinativos.
Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei nº Y é :
A. constitucional, pois os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;
B. inconstitucional, pois os auditores do Tribunal de Contas não têm função judicante atribuída ao cargo expressamente pela Constituição da República de 1988, uma vez que emitem pareceres opinativos desprovidos de caráter decisório;
C. inconstitucional, pois apesar da autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, não podem inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União;
D. inconstitucional, pois a atribuição de emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual é incompatível com a função de judicatura de contas estabelecida pela Constituição da República de 1988;
E. constitucional, pois a atribuição de emissão de pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas estadual é compatível com a função de judicatura de contas, ambas estabelecidas pela Constituição da Republica de 1988.
- LETRA D
❌ São inconstitucionais normas que atribuem a emissão de PARECERES OPINATIVOS 📝 aos auditores de Tribunal de Contas estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de contas estabelecida pelos arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição.
- Os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/92). - errei essa última parte!
Contudo, elas devem sempre obedecer ao perfil judicante do cargo expressamente instituído pela Constituição Federal de 1988 (arts. 73, § 4º; e 75), indispensável para que as atividades desempenhadas pelas Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção.
STF. Plenário. ADI 5.530/MS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2023 (Info 1096).
Em razão de uma grande mobilização popular, o Estado Beta editou a Lei nº X, que delineou o alcance de determinado direito social de grande importância para o trabalhador. Pouco tempo depois, o Partido Político Alfa, cujo entendimento fora vencido no âmbito da Assembleia Legislativa de Beta, constatou que a Lei nº X colidia materialmente com a Lei nº Y, editada pela União e que veiculara normas gerais sobre a matéria.
Ao ser instada a se pronunciar sobre a possibilidade de ser deflagrado o controle concentrado de constitucionalidade, perante o tribunal nacional competente da União, para que a referida colidência fosse reconhecida, com a correlata declaração de inconstitucionalidade da Lei nº X, a assessoria jurídica do Partido Político Alfa afirmou, corretamente, que:
Alternativas
A. quer a Lei nº Y seja posterior, quer seja anterior à Lei nº X, não será possível a deflagração do controle, pois a ofensa à Constituição da República de 1988 seria meramente reflexa;
B. caso a Lei nº Y seja anterior à Lei nº X, não será possível a deflagração do controle, em razão da falta de interesse de agir, pois a eficácia da Lei nº X já terá sido suspensa;
C. caso a Lei nº Y seja posterior à Lei nº X, somente será possível a deflagração do controle caso aquele diploma normativo reproduza comandos da Constituição da República de 1988;
D. caso a Lei nº Y seja anterior à Lei nº X, será possível a deflagração do controle, apesar de a análise pressupor o cotejo com a norma interposta, vale dizer, a Lei nº Y;
E. caso a Lei nº Y seja posterior à Lei nº X, será possível a deflagração do controle desde que seja estabelecida controvérsia, em algum processo, em relação à revogação desta última.
- A alternativa correta é a letra D.
De acordo com art. 24, §§ 3º e 4º, da CF:
“§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”
Desta feita, tem-se 2 situações. A primeira, se a Lei n° Y (editada pela União e tratando de normas gerais sobre a matéria) tivesse sido editada APÓS a Lei nº X, ou seja, de modo superveniente. Neste caso, a Lei nº X teria sua eficácia suspensa naquilo em que fosse contrária à Lei nº Y.
Assim, as alternativas A, C e E estão incorretas.
A segunda situação, é justamente a do caso narrado pelo enunciado: A Lei n° Y (editada pela União e tratando de normas gerais sobre a matéria) tendo sido editada ANTES da Lei nº X. Neste caso, a Lei nº X não poderia ter sido editada, pois já existia uma lei federal tratando de normas gerais. Portanto, cabível deflagração de controle em face da Lei nº X.
Assim, a alternativa B está incorreta, posto que haverá, sim, a deflagração de controle.
- LEI ESTADUAL EM CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL EM MATÉRIA CONCORRENTE:
🔸 SE A LEI ESTADUAL FOR ANTERIOR A LEI FEDERAL: A LEI ESTADUAL SERÁ SUSPENSA (cuidado!! é suspensa e não revogada, conforme as disposições do art. 24§ 4º da CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.)
🔹 SE A LEI ESTADUAL FOR POSTERIOR A LEI FEDERAL: HAVERÁ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Pois, a lei estadual não pode invadir a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria concorrente, tampouco dispor de modo diferente quando em atuação suplementar.)
Em razão de uma série de noticias publicadas nos principais jornais do país, relatando que o secretário de Educação do Estado Alfa teria orientado os professores da rede pública a aprovarem, nas provas rotineiramente aplicadas, todos os alunos matriculados na rede pública estadual, de modo a evitar o excesso de alunos em algumas séries e o risco de êxodo, a Comissão Permanente de Educação (CPE) da Assembleia Legislativa decidiu convocar o governador do Estado, o referido secretário de Estado e o procurador-geral de Justiça para que comparecessem perante o Poder Legislativo e prestassem as informações que lhes fossem solicitadas pelos integrantes da Comissão.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Alternativas
A. a CPE tem o poder de convocar todas as autoridades referidas;
B. apenas as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder de convocar, logo, é ilícito o ato da CPE;
C. a CPE somente poderia convocar o secretário de Estado, logo, é ilícita a convocação das outras duas autoridades;
D. apenas a Mesa Diretora e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder de convocar, logo, é ilícito o ato da CPE;
E. a CPE somente poderia convocar o secretário de Estado e o procurador-geral de Justiça, logo, é ilícita a convocação do governador do Estado.
- LETRA C
❌ “É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.
O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo CONVOQUE autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
Não podem os Estados membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema.”
STF. Plenário. ADI 2911, Rel.Carlos Britto, julgado em 10/08/2006. STF. Plenário. ADI 5416, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2020 (Info 977).
Com o objetivo de conferir maior tecnicismo ao julgamento das contas de gestão apresentadas anualmente pelo prefeito municipal, a Câmara Municipal de Alfa alterou o seu regimento interno para dispor que, uma vez recebido o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, as respectivas contas somente seriam submetidas a julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal se, nos trinta dias subsequentes, algum vereador o requeresse. O regimento interno ainda passou a dispor que, em sendo apreciado pelo Plenário, o parecer do Tribunal de Contas somente deixaria de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa. À luz da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a sistemática prevista no regimento interno da Câmara Municipal de Alfa é:
A. constitucional, considerando que foi observada a autonomia da Câmara Municipal e o número mínimo de votos necessários para que não prevaleça o parecer do Tribunal de Contas;
B. inconstitucional, considerando que o parecer prévio do Tribunal de Contas não pode ser considerado aprovado sem expressa deliberação da Câmara Municipal;
- LETRA B
❌ LEI SERÁ INCONSTITUCIONAL!
- Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
(…)
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.
💭 Observação: em regra, o TC julga as contas de toda a Administração Pública.
♦️ EXCEÇÃO - CHEFES DO PODER EXECUTIVO, compete ao PODER LEGISLATIVO
♦️ Âmbito municipal: Câmara dos Vereadores
O Estado Beta, inovando na ordem jurídica brasileira, editou a Lei nº X, que dispôs sobre os aspectos gerais de uma política pública de proteção do patrimônio turístico, considerando as peculiaridades do território estadual. Pouco tempo depois, sobreveio a Lei nº Y, editada pela União, que buscou estabelecer diretrizes uniformes para a disciplina da matéria em todo o território nacional. Essas diretrizes eram diametralmente opostas aos balizamentos estabelecidos pela Lei nº X. Ambos os diplomas normativos, no entanto, geraram grande insatisfação no âmbito de certos grupos políticos, que buscavam argumentar com a inconstitucionalidade de cada qual, de modo que pudessem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, com o correlato reconhecimento da invalidade de ambos. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
- A Lei nº X permanece em vigor, não tendo sido revogada pela Lei nº Y, logo, a exemplo desta última, pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;
Lei Y SUSPENDE A EFICÁCIA da Lei X, que, contudo, continua em vigor. A lei de um ente federativo NÃO pode revogar lei de ente federativo diverso (é vedada a revogação heterogênea). Assim, diferentemente do que ocorre com a revogação, com a suspensão a lei não “some” do mundo jurídico.
Se a Lei Y for declarada inconstitucional, a Lei X terá eficácia novamente. Não será repristinação, pois a Lei X estava em vigor a todo momento.
Lei X existe, é válida mas não eficaz.
- Comentários:
🔸 Qual o ponto central da questão?
Vejamos:
“a Lei nº X permanece em vigor, não tendo sido revogada pela Lei nº Y, logo, a exemplo desta última, pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade”
Nos estudos das normas, existem os aspectos de validade, vigência, eficácia e vigor.
‼️ vigência ✖️ vigor
- A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.
- A norma em vigor ou força vinculante, corresponde ao poder de obrigar as pessoas e as autoridades, impondo comportamentos. Quando a norma válida se torna vigente, ela ganha vigor ou força para obrigar.
- Todavia, em algumas situações, mesmo que a norma perca sua vigência e sua validade, ela ainda pode continuar a ter vigor.
- Assim, apesar da Lei nº X ter sido SUSPENSA (perdeu a EFICÁCIA), ainda permanece em VIGOR.
- Por isso, admite-se o controle concentrado de constitucionalidade.
Determinada comissão técnica de caráter permanente do Congresso Nacional decidiu que seria necessário realizar uma auditoria de natureza operacional no âmbito de determinada unidade administrativa do Poder Judiciário. Por fim, deliberou que essa auditoria deveria ser realizada pelo Tribunal de Contas da União. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas
Alternativas
A. deve realizar a auditoria alvitrada pela comissão.
B. pode realizar a auditoria de ofício, mas não está vinculado à deliberação da comissão permanente.
C. só deveria realizar a auditoria se fosse solicitada por uma das Casas Legislativas, não por uma comissão permanente.
D. pode realizar a auditoria de ofício, mas só estaria vinculado à deliberação de uma comissão parlamentar de inquérito.
E. só deveria realizar a auditoria se fosse solicitada pelo Congresso Nacional, não por uma comissão permanente.
- LETRA A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e AUDITORIAS de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
Imagine que no Estado Beta há uma lei que autoriza policiais militares da reserva remunerada a executarem tarefas na Administração Pública por prazo certo de forma remunerada.
Acerca da Lei Estadual do Estado Beta, assinale a alternativa correta
A) Trata-se de lei inconstitucional por caracterizar investidura em cargo público.
B) Trata-se de lei inconstitucional por formar novo vínculo jurídico de forma simultânea com a inatividade.
C) Trata-se de lei constitucional por não caracterizar investidura em cargo público apesar de criar novo vínculo jurídico.
D) Trata-se de lei constitucional por não caracterizar investidura em cargo público, nem formar novo vínculo jurídicosimultâneo com a inatividade.
E) Trata-se de lei inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar normas gerais de organização,efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
✅ É constitucional — por NÃO caracterizar investidura em cargo público nem formação de novo vínculo jurídico concomitante com a inatividade (arts. 37, II, XVI e § 10; e 42, § 3o, CF/88) — norma estadual que permite o aproveitamento transitório e por prazo certo de POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA em tarefas relacionadas ao planejamento e assessoramento no âmbito da Polícia Militar ou para integrarem a segurança patrimonial em órgão da Administração Pública. STF. Plenário. ADI 3663/MA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/8/2023 (Info 1104).
- LETRA D
V ou F
É constitucional norma estadual que autorize bombeiros voluntários a realizarem atribuições e competências típicas do corpo de bombeiros militar
- FALSO
A Constituição do Estado de Santa Catarina previu que os Municípios poderiam delegar a fiscalização dos projetos, edificações e obras para bombeiros voluntários.
💖 Contudo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma Constituição viola a nossa Constituição Federal, vejamos:
❌ É INCONSTITUCIONAL — por invadir a competência privativa da União para dispor sobre normas gerais de organização dos corpos de bombeiros militares e defesa civil (art. 22, XXI e XXVIII c/c o art. 144, V e § 5º, CF/88) — norma estadual que dispõe de forma contrária à legislação federal vigente sobre esses assuntos e viabiliza a delegação de atividades tipicamente estatais a organizações voluntárias de natureza privada.
STF. Plenário. ADI 5354/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/6/2023 (Info 1100)
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou expressões de legislação de Santa Catarina (SC) que previam a possibilidade de bombeiros voluntários realizarem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrar autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico.
- Toffoli ressaltou que as atividades de fiscalização e de imposição de sanção pelo descumprimento de regras são típicas do PODER DE POLÍCIA e não poderiam ter sido delegadas aos corpos de bombeiros voluntários.
V ou F
As guardas municipais não são reconhecidamente órgãos de segurança pública e, por conseguinte, aquelas criadas e instituídas não podem integrar o Sistema Único de Segurança Pública.
- FALSO
🔸 ATENÇÃO: STJ E STF CONVERGEM NOS ENTENDIMENTOS
💖 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública! (SITE DO STF) – EFICÁCIA VINCULANTE!
As guardas municipais SÃO reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
STF. Plenário. ADPF 995/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2023 (Info 1105).
🟣 Atenção com recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF NÃO afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma AMPLITUDE DE ATUAÇÃO das polícias.
(STJ. 3ª Seção. HC 830.530-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/9/2023. Info 791).
A ação civil pública pode ser utilizada como instrumento em controle incidental de constitucionalidade?
- SIM
A ação civil pública pode ser utilizada, desde que seja como instrumento de controle incidental e se trate de questão incidenter tantum, do fundamento do pedido, da causa de pedir (trate-se de uma questão prejudicial de mérito).
Em outras palavras, a declaração de inconstitucionalidade não pode ser objeto do pedido.
- Caso haja usurpação da competência do Supremo mediante a utilização de ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes, caberá RECLAMAÇÃO.
V ou F
A ADPF não é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. Nesse caso, deve ser utilizada a ADI por omissão.
- FALSO
🔷 A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz
de controle da inconstitucionalidade por omissão.
A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito
fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.
(STF Info 1011).
V ou F
Não é cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental
- FALSO
- É CABÍVEL
💖 É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental.
Cabe ADPF contra o conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial em desfavor do Estado-membro, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação UDEs e que recaiam sobre verbas destinadas à educação.(STF Info 980).
Assim, é cabível o ajuizamento de ADPF contra inúmeras decisões judiciais que violem preceito fundamental da Constituição Federal
(STF. Plenário. ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/12/2005)
V ou F
É constitucional norma estadual que estabeleça o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de ajuda de custo correspondente ao valor do próprio subsídio mensal
- VERDADEIRO
✅ É constitucional norma ESTADUAL que estabeleça o pagamento a parlamentar — no início e no final de cada sessão legislativa — de AJUDA DE CUSTO correspondente ao valor do próprio subsídio mensal.
A verba foi criada para indenizar os Deputados Estaduais pelos custos inerentes à
sua acomodação na capital do Estado. Desse modo, tal verba possui natureza indenizatória.
A verba de natureza indenizatória é uma exceção à regra de que o subsídio dos Deputados deve ser em parcela única, conforme entende o STF:
(…) 8. O regime remuneratório por meio de subsídio impõe parcela única tão somente para a remuneração do exercício das atividades próprias e ordinárias do cargo (artigo 39, § 4º, CRFB), não impedindo a percepção de parcelas adicionais relativas a:
1) direitos sociais (artigo 39, § 3º, CRFB),
2) indenizações e retribuições por eventual EXECUÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS, não incluídos no plexo das atribuições normais e típicas do cargo. (…)
STF. Plenário. ADI 5856, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/02/2020
V ou F
O subsídio dos Deputados, sejam eles federais ou estaduais, deve ser fixado por meio de lei em sentido formal.
- FALSO
O subsídio dos Deputados Federais e Senadores é fixado pelo Congresso Nacional por meio
de Decreto Legislativo.
- Em relação aos Deputados Estaduais, o subsídio é estabelecido pela Assembleia Legislativa por meio de lei estadual.
É o que decidiu o STF, no julgamento da ADI 6437, ocasião em que restaram consignados outros pontos importantes:
💖 O subsídio dos DEPUTADOS ESTADUAIS deve ser fixado por LEI EM SENTIDO FORMAL (art. 27, § 2º, da CF/88).
💖 A vinculação do valor do subsídio dos Deputados Estaduais ao quantum estipulado pela União aos deputados federais é INCOMPATÍVEL com o princípio federativo e com a autonomia dos entes federados (art. 18, da CF/88).
💖 É vedada a vinculação ou a equiparação remuneratória em relação aos agentes políticos ou servidores públicos em geral.
STF. Plenário. ADI 6437/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 28/5/2021 (Info 1019
V ou F
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, salvo quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
- FALSO
Súmula nº 630, STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, AINDA quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria