REVISÃO Flashcards
Quem são os legitimados para propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA?
Art. 5º/LACP. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
OBSERVAÇÕES SOBRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- É possível o litisconsórcio entre MPE e MPF na Ação Civil Pública, nos termos do que dispõe o art. 5º, §5º, da LACP;
- É facultativo o litisconsórcio entre Ministério Público da União e dos
Estados na propositura da ação civil pública. - O MP pode ajuizar ACP para anular aposentadoria que lese o erário.
- A ação civil pública, como instrumento de tutela coletiva, desempenha um papel relevante no contexto da saúde pública, especialmente no que diz respeito à inclusão de novos tratamentos vacinais no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a complexidade dessa temática, a ação civil pública constitui um
instrumento válido para pleitear a inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, uma vez comprovada a sua
eficácia e segurança. - ■ Constituição ânua e funcionamento (requisito dispensável pelo juiz).
■ Pertinência temática (requisito indispensável) - avaliação que se estabelece entre o objeto da
demanda e a finalidade institucional ou estatutária perseguida pela associação.