Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
Teoria da irresponsabilidade estatal
- Origem nos regimes absolutistas: “the king can do no wrong”
- Não há responsabilização do Estado
- Não é admitida para responsabiização de atos da administração pública
- Aplicada para responsabiização dos atos legislativos e judiciáros
Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão
Atos de império: Irresponsabilidade do Estado
Atos de gestão:
- O estado se equipara com os indivíduos
- Base no direito privado
- Indenização pelos danos conforme o direito civil
Teoria da culpa civil (culpa comum)
- Também conhecida como a teoria da responsabilidade subjetiva
- Responsabilidade subjetiva
- Dano + nexo causal + culpa
- aplicada no âmbito das relações entre particulares
Teoria da culpa administrativa (culpa anônima)
- Responsabilidade subjetiva
- Dano + nexo causal + omissão ou falha na prestação do serviço público
- Tem como base o serviço (não funcionou, atrasou, falhou)
- adotada na responsabilização decorrente de omissão do poder público
Teoria do risco administrativo
- Responsabilidade objetiva
- Dano + nexo causal
- Adotada pela CF 88 e regra no ordenamento jurídico brasileiro
- Aplicada para atos praticadas por agente público e quando o Poder Público atuar na qualidade de “garante” (garantidor da integridade das pessoas sob a sua custódia.
Teoria do risco integral
- Responsabilidade objetiva
- Dano + nexo causal
- Não são admitidos excludentes ou atenuantes de responsabilização
- O Estado atua na qualidade de “segurado universal”
- Teoria rejeitada para responsabilização dos atos da administração pública, exceto:
- dano decorrente de operações nucleares
- atentados terroristas em aeronaves
- dano ambiental
Teoria do risco social
- Responsabilidade objetiva
- Foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano
- Reparação a cargo
de toda a coletividade - Ex.: auxílio previdenciário em dano decorrente de acidente de trabalho é pago pelo Poder Público (coletividade)
Requisitos ou elementos para demonstração da Responsabilidade Civil do Estado
- Conduta comissiva ou omissiva de agente ou servidor
- Existência de dano patrimonial e/ou moral sofrido pelo administrado;
- Nexo de causalidade entre o dano e a conduta (omissiva ou comissiva) do agente ou servidor.
- alteridade, o dano não foi provocado pela vítima ou por culpa exclusiva dela.
Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado
- caso fortuito ou força maior: exclusão ou atenuação da responsabilização
- culpa exclusiva da vítima ou de terceiro: exclusão da responsabilidade do Estado.
- culpa concorrente da vítima ou de terceiro: atenuação da responsabilidade do Estado
- fato exclusivo de terceiros (multidões): Estado só responde por omissão
Denunciação à lide
“Chamar” uma terceira pessoa ao processo
Litisconsórcio
Ação movida “em consórcio”, contra o Poder Público e contra o Agente público
Prazo prescricional das ações de reparação civil contra o Estado
5 anos
Na ação regressiva, será imprescritível nos casos de improbidade e criminal (exclusivamente).
Contra quem devem ser ajuizadas as ações de responsabilidade civil do Estado?
Contra os Entes (jamais contra Órgão).
Hipóteses em que atos legislativos são passíveis de responsabilização
- Leis de efeito concretos, que cause prejuízos a terceiros
- Leis declaradas inconstitucionais pelo STF
Hipóteses em que atos judiciais são passíveis de responsabilização
- Erros do poder judiciário
- Dolo ou fralde na atuação do juiz