Controle da administração pública Flashcards
Definição de Controle administrativo
- Conjunto de todas as atividades realizadas pelo Poder Executivo (e pelos demais Poderes, quando no exercício da função administrativa), destinadas a verificar a legalidade ou o mérito de seus próprios atos.
- Tipo de controle interno
Espécies de Controle da administração pública
- Controle administrativo
- Controle legislativo
- Controle judiciário
Classificação do Controle da administração pública quanto à Amplitude
- Hierárquico
- Finalístico
Classificação do Controle da administração pública quanto ao Aspecto ou natureza
- De legalidade
- De mérito
Classificação do Controle da administração pública quanto ao Momento ou oportunidade
- Prévio
- Concomitante
- Posterior
Classificação do Controle da administração pública quanto a Origem, alcance ou extensão
- Interno (mesmo Poder)
- Externo (outro Poder)
- Popular
Classificação dos recursos hierárquicos administrativos
Próprios
- Dirigido à autoridade superior
Impróprios
- Dirigido a pessoas com as quais não existe relação de hierarquia
- Requerem previsão em lei
Características do Controle Hi bnm
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Hierárquico
- Decorrente da relação de subordinação
- Possui a prerrogativa de fiscalizar, ordenar, revisar, avocar e delegar competências
- Por meio da autotutela, a Adm Pública pode anular seus atos, quando ilegais, e revogar quando inoportunos ou inconvenientes
Características do Controle Finalístico
Finalístico (por vinculação ou tutela administrativa)
- Controle da administração direta sobre as entidades da administração indireta
- As entidades da adm indireta são VINCULADAS à finalidade instituída pela adm direta
Instrumentos que dão ensejo ao Controle administrativo
- Reclamação
- Reconsideração
- Recurso
OBS.: Os recursos hierárquicos administrativos se dividem em próprios e impróprios
O que é o Controle legislativo?
Aquele exercido por alguma das casas legislativas sobre os atos do Poder Executivo do respectivo ente federativo
Tipos de Controle legislativo e quem pode exercer
Controle político ou controle parlamentar direto
- Congresso nacional
- Senado federal
- Camara federal
- Comissões parlamentares
- Assembleias Legislativas
- Câmara Legislativa
- Câmara de vereadores
Controle financeiro ou controle parlamentar indireto
- Exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio dos Tribunais de Contas
Controle financeiro - competências
Congresso Nacional
- Julga as contas dos Chefes do Poder Executivo
- Pode sustar os contratos administrativos
Tribunais de Contas
- Aprecia as contas dos Chefes do Poder Executivo, mediante Parecer elaborado em até 60 dias
- Julga as contas dos administradores públicos
- Pode sustar os atos administrativos
- Não podem determinar quebra de sigilo bancário
O que é o Controle Judicial
- Apreciação da legalidade dos
atos administrativos praticados por todos os Poderes - Exercido mediante provocação
Formas de Controle Judicial
- Ação Popular
- Ação Civil Pública
- Mandado de segurança
- Mandado de injunção
- Habeas data
Ação Popular:
- Finalidade
- Legitimados
- Prescrição
Visa a anular ato lesivo ao:
- patrimônio público
- entidade de que o Estado participe
- moralidade administrativa
- meio ambiente
- patrimônio histórico e cultural
Legitimados:
- Os cidadãos
(aqueles que podem votar - brasileiros natos ou naturalizados e portugueses equiparados)
- Pessoas jurídicas não possuem legitimidade
Prazo prescricional: 5 anos
Autor isento, salvo comprovada má fé, de:
- custas judiciais
- ônus da sucumbência
Ação Civil Pública
- Finalidade
- Legitimados
- Prescrição
- Vedações
Disciplina a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao:
- meio-ambiente
- consumidor
- bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
- qualquer outro interesse difuso ou coletivo
Legitimados:
– Ministério Público;
– Defensoria Pública;
– União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
– Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
– Associação constituída há pelo menos 1 ano e cuja finalidade sejam os objetos da ACP
- Pessoas físicas e jurídicas não possuem legitimidade
- Prazo prescricional: 5 anos
Não será cabível para:
- matéria tributária
- contribuições previdenciárias
- FGTS ou outros fundos de natureza institucional
Em caso de dano ao erário será possível atuação do MP
Mandado de Segurança
- Finalidade
- Legitimados
- Prescrição
- Vedações
Objetiva
- proteger direito líquido e certo - não amparado por habeas corpus ou habeas data
- quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
- não admite dilação probatória
Legitimados:
- Qualquer Pessoas físicas ou jurídicas que tenha direito líquido e certo lesado (repressivo) ou ameaçado de lesão (repressivo)
- Prazo prescricional: 120 dias
Não serão objeto de MS:
- ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo;
- decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
- decisão judicial transitada em julgado.
- contra atos de gestão comercial
- contra lei em tese
- como substitutivo de ação popular
- como substitutivo de ação de cobrança
Habeas Data:
- Finalidade
- Legitimados
- Sujeitos passivos
- Vedações
Cabível para:
- acesso a informações pessoais próprias disponíveis em bancos de dados públicos
- retificação de dados pessoais
- Gratuito
- Requer Advogado
Legitimados:
- Qualquer Pessoas físicas ou jurídicas, brasileira ou estrangeira, que possua dados em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Incabível para:
- conhecimento ou ratificação de informações de terceiros
Sujeitos passivos:
Qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que possuir banco de dados de caráter público
Mandado de Injunção:
- Finalidade
- Legitimados
- Sujeitos passivos
- Teorias
- Usado para sanar a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- Decorre de norma constitucional de eficácia limitada, sem a devida regulamentaçao em lei
Legitimados:
- Qualquer Pessoas físicas ou jurídicas, brasileira ou estrangeira
sujeitos passivos
- Autoridades públicas responsáveis pela omissão legislativa
Teorias
- Não concretista (o STF apenas reconhece a omissão)
- Concretista, que se divide em:
- Geral (efeitos erga omnes)
- Individual (inter partes), que se divide em:
- Direta (efeitos imediatos)
- Intermediária (concessão de prazo para o legislador sanar a omissão)
-Atualmente, o STF adota a teoria concretista geral.