Organização administrativa Flashcards
Sentidos da Administração pública
- Sentido amplo
Abrange as atividades de elaboração (política) e execução (administrativa) das políticas públicas - Sentido estrito
Abrange apenas as atividades de execução das políticas públicas
Administração pública em sentido formal, orgânico e subjetivo
- Compreende os órgãos, agentes e entidades identificados como administração pública
- “quem”
Administração pública em sentido material, objetivo e funcional
- Compreende a execução das atividades classificadas como administração pública
- “quais”
Atividades usualmente reconhecidas como administração pública
INFO-POSE
- Fomento (incentivos)
- Serviços públicos
- Polícia administrativa
- Intervenção (regulação)
Classificação dos órgãos públicos quanto posição hierárquica
- Independentes ou primários (cúpula dos poderes)
Presidência da República, Ministério Público, Tribunais do Judiciário, Parlamentares - Autônomos (cúpula da administração)
Ministérios e as Secretarias Estaduais e Municipais - Superiores (direção e controle)
Procuradorias administrativas e judiciais, Gabinetes, Coordenadorias, Superintendências - Subalternos (execução de tarefas)
setor de protocolo e a seção de documentação
Classificação dos órgãos públicos quanto à estrutura
- Simples ou unitários
Sem divisões internas - Compostos
Possuem divisões internas
Classificação dos órgãos públicos quanto à atuação funcional
- Singulares
Uma pessoa com poder de decisão - Colegiados
Decisão tomada pela maioria dos integrantes
Formas de descentralização
- Por outorga (por serviço ou legal
Transfere a titularidade e o exercício da competência
Cria as entidades da Adm. indireta - Por delegação (por colaboração ou negocial)
Transfere apenas o exercício da competência para as delegatárias
Entidades que compõem
a administração indireta
- Autarquias (direito público)
- Fundações públicas de direito público (autárquicas)
- Fundações públicas de direito privado
- Empresas públicas (direito privado)
- Sociedades de economia mista (direito privado)
Classificação das autarquias quanto ao objeto
FACATerritorial
- Fundacionais (são as fundações públicas de direito público)
- Administrativas (são autarquias residuais)
- Corporativas (são os conselhos profissionais)
- Associativas (são os consórcios públicos)
- Territoriais (são os territórios federais)
Classificação das autarquias quanto à natureza
- Comuns (não apresentam peculiaridades)
- Especiais (possuem prerrogativas que as diferenciam das demais)
Diferenciação Empresas públicas e Sociedades de economia mista
Empresas públicas
- Totalidade do capital público
- Qualquer forma de organização societária
- Causas de entidades federais julgadas na Justiça Federal
Sociedades de economia mista
- Capital público e privado
- Obrigatoriamente S/A
- Causas de entidades federais julgadas na Justiça Estadual