Resolução E Decreto da ANS Flashcards
Quais os prazos para atendimento ao beneficiário segundo resolução da ANS?
- consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis;
- consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
- consulta nas demais especialidades médicas: em até quatorze dias úteis;
- procedimentos de alta complexidade - PAC: em até vinte e um dias úteis;
- atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
- serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
- urgência e emergência: imediato.
** Os demais são 10 dias ÚTEIS! **
- Cuidado com:
- tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes: em até 10 (dez) dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo; tratamentos
- antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar: em até dez úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo;
Como ocorre a garantia de atendimento na Indisponibilidade de Prestador Integrante da Rede Assistencial no Município?
A operadora precisa garantir o que?
- prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município.
- prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este.
E se o atendimento então for feito por um prestador não integrante?
Os honorários do serviço ou procedimento serão pagos pela OPS ao prestador, mediante ACORDO entre eles.
E caso não tenha disponível prestador integrante, como também prestador não integrante no mesmo município e nos municípios limítrofes?
A operadora vai garantir o transporte do beneficiário de ida e volta até um prestador apto a realizar o atendimento.
E se for um serviço de urgência e emergência?
Todo regramento acima de aplica a essas situações, sendo que não precisa de autorização prévia.
Como ocorre a garantia de atendimento na Inexistência de Prestador no Município?
A operadora precisa garantir o que?
- prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este; ou
- prestador integrante ou não da rede assistencial na região de saúde à qual faz parte o município.
E caso NÃO EXISTA prestador integrante ou não da rede nos municípios limítrofes ou na região de saúde?
A operadora vai garantir o transporte do beneficiário de ida e volta até um prestador apto a realizar o atendimento.
E se EXISTE o prestador seja ele integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes ou na região de saúde à qual faz parte o município?
A OPS NÃO precisa garantir o transporte.
E se for um serviço de urgência e emergência que não tem nos municípios limítrofes e na região de saúde, mas que tem prestador em local da área geográfica de abrangência e área de atuação do produto?
A OPS terá que garantir o transporte de ida e de volta do beneficiário até um prestador apto a realizar o atendimento.
Quais as regras relativas ao transporte em casos de indisponibilidade ou inexistência de prestador de serviço?
Quando que nas hipóteses de indisponibilidade ou inexistência de prestador de serviço não vai incluir o direito ao transporte?
Quando os serviços ou procedimentos previstos no Rol da ANS desobriguem a cobertura de remoção ou transporte.
Quem escolhe o meio de transporte?
A própria OPS, desde que compatível com as condições de saúde do beneficiário.
E esse transporte é só do beneficiário ou se estende para mais alguém?
Se estende para acompanhante nos casos de:
- Menor de 18 anos
- Maiores de 60 anos
- Pessoas com deficiência e necessidades especiais, desde que mediante declaração médica.
Quais as regras relativas ao reembolso?
Regra: Ter o reembolso quando o beneficiário paga o atendimento, inclusive as despesas de transporte. Esse pagamento é INTEGRAL. Prazo de ATÉ 30 dias, contados da data da solicitação do reembolso.
1ª Hipótese: Produtos que prevejam a opção livre de prestadores – reembolso será nos limites estabelecidos no contrato.
2ª Hipótese: Produtos que prevejam a opção livre de prestadores, mas o procedimento não está listado na cláusula de reembolso ou não tem previsão contratual de tabela de reembolso – reembolso integral; inclusive de transporte; em 30 dias, contados da data da solicitação do reembolso.
3ª Hipótese: o valor da coparticipação pode ser deduzido do reembolso pago ao beneficiário.
4ª Hipótese: a OPS tem obrigação contratual de transporte do beneficiário – se o beneficiário arcar com esses custos, ela deve reembolsar integralmente.