Estatuto Social e Regimento Interno Flashcards
Carga horária dos Órgãos Sociais
- Presidente: 40h semanais
- Demais Diretores Executivos 30h semanais
- Coordenador do Conselho Técnico:8h semanais
- Membros do Conselho Técnico: 4h semanais
- Conselho Fiscal: 4h Semanais a cada 4 semanas no mês
- Conselheiros do Conselho de Administração: 4h semanais a cada 2 semanas no mês
AD (de AMD): A Dois
Reuniões dos Órgãos Sociais
- Preferencialmente no Horário de Funcionamento da Cooperativa
- Conselho Técnico e Fiscal: 4 reuniões Mensais Ordinárias
- Conselho de Administração e Diretoria Executiva: 2 reuniões mensais ordinárias
AD (de ADM): A Dois
Será considerada hora trabalhada = aquela em que membro do órgão social estiver participando em reuniões ou eventos externos, por interesse da cooperativa.
Remuneração dos Órgãos Sociais
- Membros gerais: fixadas anualmente em Assembleia Geral
- Diretoria Executiva: pró-labore
- Demais Membros do Conselho de Administração + Conselho Fiscal + Conselho Técnico: cédula de presença
Conselheiros (do conselho de administração) + membros do Conselho Técnico + membros EFETIVOS do Conselho Fiscal = 1 cédula de presença por reunião (ordinária ou extraordinária). Reunião não pode ser inferior a 4h
Endereço e Horário de Funcionamento da UNIMED
- Avenida Santos Dumont, 949, bairro Centro, em Fortaleza-CE, CEP 60150-160
- das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
Locais de Protocolos de Documentação
- Novos Cooperados: área de Relacionamento com o Médico cooperado.
- candidatos a cargos eletivos dos órgãos sociais: Secretaria da Presidência.
- outros assuntos de interesse do cooperado: respectivas secretarias das Diretorias Executiva cujo assunto for pertinente ou na área do Relacionamento Médico
Quando o Conselho Fiscal pode Convocar a Assembleia Geral?
- Motivos graves
- Motivos urgentes
- Denunciar irregularidades comprovadas aos cooperados, dentro de sua área competência.
*Esses motivos graves e/ou urgentes devem estar enquadrados dentro da área de competência estatutária e regimental do Conselho Fiscal.
*E antes de convocar a assembleia, o conselho fiscal deve requerer ao Conselho de Administração, caso este recuse, aí sim ela pode convocar!
*A AGE é convocada por jornal de grande circulação, então, recomenda-se que que esse fato grave/urgente seja devidamente apurado e/ou comprovado, pois toda sociedade também ficará sabendo do que está acontecendo dentro da Unimed
Quais são os motivos graves pelos quais o Conselho Fiscal pode Convocar a Assembleia Geral?
*Irregularidades resultantes de fraude, dolo (…) que não tenham sido apurados e que não tenham tido nenhuma ação por parte da Administração para punição e/ou ressarcimento dos valores que foram extraviados.
*Fatos que gerem a IMINENTE descontinuidade do funcionamento da Cooperativa e/ou da sua existência.
Quais são os motivos urgentes pelos quais o Conselho Fiscal pode Convocar a Assembleia Geral?
não possam esperar a próxima AGO + provoquem a IMINENTE descontinuidade do funcionamento da cooperativa e/ou existência
Os motivos são concomitantes
Composição e Mandato do Conselho de Administração
- 9 membros
- Mandato de 4 anos
- Presidente; Diretor Administrativo-Financeiro; Diretor Comercial; Diretor de Provimento de Saúde; Diretor de Recursos Próprios e mais 4 conselheiros
Para presidente, não será permitida reeleição consecutiva; renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho; hierarquia na ordem listada de vacância
Como é o Quórum de Deliberação nas Reuniões do Conselho de administração e da Diretoria Executiva?
Por Maioria Simples
Voto de Desempate feito pelo respectivo presidente
Como é o Quórum de Deliberação nas Reuniões do Conselho Técnico?
Por Maioria Simples
Coordenador do Conselho Técnico Desempata
Quem é responsável pela deliberação pela ampliação e/ou redução da rede credenciada?
Comitê Gestor
Quem fará o estudo técnico e financeiro é o COMITÊ GESTOR DA COOPERATIVA para depois ter a análise pelo Conselho de administração, não é conselho técnico como estamos acostumados a ler em várias passagens
Como funciona a Remuneração dos Órgãos Sociais?
- OBS: Reuniões Extraordinárias Podem ser convocadas por qualquer membro do Conselho Técnico ou Pelo Conselho de Administração
- Para Remuneração, a quantidade total de reuniões (ordinárias e extraordinárias) estão limitadas ao dobro das reuniões ordinárias (para os conselheiros do conselho de administração, conselho técnico e membros EFETIVOS do conselho fiscal)
- Coordenador do conselho técnico = 1 cédula de presença por reunião -> quando participar de reuniões do conselho de administração COMO CONVIDADO.
*Coordenador do Conselho técnico = remunerado com 1 cédula de presença pelas 4h a mais semanais trabalhadas -> com limitação de pagamento de 8h extras semanais. - Conselheiros de administração (não diretores): Participam das reuniões dos comitês e comissões técnicas, logo, recebem 1 cédula de presença, limitadas a 4 reuniões remuneradas por mês! É um extra.
Reuniões sempre serão pagas se convocadas pelo conselho de administração quando se fizer necessária a presença
Qual a Composição do Comitê Gestor?
- No MÁXIMO 08 membros executivos (cuidado, antes eram 7 membros).
- O novo membro é o Superintendente de Recursos Próprios Hospitalares.
- 5 obrigatoriamente não cooperados.
- 1 superintendente: de planejamento e gestão empresarial + de controladoria e finanças + provimento de saúde + recursos próprios + recursos próprios hospitalares + tecnologia de informação + mercado + administrativo.
- Esse comitê será ASSESSORADO de forma PERMANENTE pelos gestores = planejamento e desenvolvimento organizacional + auditoria interna + assessoria jurídica.
- Coordenador = Superintendente de Planejamento e Gestão Empresarial.
- Quórum de votação = maioria simples
- Comitê gestor Assessora: Conselho de administração + Diretoria Executiva + Diretores;
- Comitê Gestor está subordinado à Diretoria Executiva
Como Ocorre a Indicação do Comitê Gestor?
- Através de Indicação dos Diretores Eleitos da Cooperativa, sob aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração:
- Presidente -> Superintendente de Planejamento e Gestão Empresarial
- Diretor Administrativo-financeiro -> Superintendente de Controladoria + Administrativo + Tecnologia de Informação
- Diretor de provimento de saúde -> Superintendente de Provimento de Saúde
- Diretor de recursos próprios -> Superintendente de Recursos Próprios + Recursos Próprios Hospitalares
- Diretor comercial -> Superintendente de Mercado
No máximo 3 médicos cooperados podem participar do comitê gestor; Desligamento de membro do comitê gestor = decisão da diretoria executiva + conselho de administração;
Remuneração do comitê gestor = determinada pelo Conselho de Administração
Como funcionam as eleições para os Cargos dos Conselhos de Administração, Técnico e Fiscal?
- Inscrição requerida à Diretoria Executiva, mas protocolada na secretaria da Presidência: CARGOS dos Conselhos de ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO e FISCAL.
- Chapas que serão vinculadas para inscrição e votação: Conselho de Administração e Conselho Técnico.
- Conselho fiscal: requerimento é individual
- Concorrentes do conselho fiscal: não dever ter vínculo com as chapas que concorrem ao conselho de administração e ao conselho técnico, devem ser independentes.
Os 6 candidatos mais votados para o conselho fiscal assumirão os cargos por ordem decrescente:
1º Coordenador
2º Secretário
3º Conselheiro Titular
4º Primeiro Conselheiro Suplente
5º Segundo Conselheiro Suplente
6º Terceiro Conselheiro Suplente
Quais as condições necessárias para que o cooperado possa ser membro do Conselho de Administração e Fiscal?
Qualificação Profissional e Curricular
- Ter exercido, pelo prazo mínimo de 2 anos, funções de direção em entidades públicas ou privadas ou em órgãos da administração pública (federal, estadual, municipal)
- Ter exercido, pelo prazo mínimo de 3 anos, funções de assessoramento em empresas do setor da saúde.
- Prazo mínimo de 2 anos em função de direção em entidades públicas ou privadas-> pode ser considerada a experiência do cooperado em cargos de direção em hospitais, clínicas, laboratórios, bancos de sangue -> entendendo cargo de direção como aquele cargo de diretoria/gerência/coordenação.
- Prazo mínimo de 3 anos em funções de assessoramento em empresas do setor de saúde -> poderá ser computado os prazos em que o cooperado foi assessor, consultor, conselheiro fiscal, técnico, conselheiro do conselho de administração da Unimed Fortaleza e/ou outras empresas cooperativas, institutos, fundações (…) do setor da saúde
Qual é a Composição do Comitê Eleitoral?
- 5 cooperados
- Reputação ilibada
- 1 membro será escolhido pelo Conselho Fiscal entre seus integrantes
- 1 membro será escolhido pelo Conselho Técnico entre seus integrantes
- 3 representantes escolhidos entre as chapas concorrentes e/ou pelos candidatos individuais
Comité terá: - 1 Presidente
- 1 Primeiro-secretário
Quórum para decisões do comitê eleitoral: maioria de votos