Estatuto Social e Regimento Interno Flashcards

1
Q

Carga horária dos Órgãos Sociais

A
  • Presidente: 40h semanais
  • Demais Diretores Executivos 30h semanais
  • Coordenador do Conselho Técnico:8h semanais
  • Membros do Conselho Técnico: 4h semanais
  • Conselho Fiscal: 4h Semanais a cada 4 semanas no mês
  • Conselheiros do Conselho de Administração: 4h semanais a cada 2 semanas no mês

AD (de AMD): A Dois

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Reuniões dos Órgãos Sociais

A
  • Preferencialmente no Horário de Funcionamento da Cooperativa
  • Conselho Técnico e Fiscal: 4 reuniões Mensais Ordinárias
  • Conselho de Administração e Diretoria Executiva: 2 reuniões mensais ordinárias

AD (de ADM): A Dois

Será considerada hora trabalhada = aquela em que membro do órgão social estiver participando em reuniões ou eventos externos, por interesse da cooperativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Remuneração dos Órgãos Sociais

A
  • Membros gerais: fixadas anualmente em Assembleia Geral
  • Diretoria Executiva: pró-labore
  • Demais Membros do Conselho de Administração + Conselho Fiscal + Conselho Técnico: cédula de presença

Conselheiros (do conselho de administração) + membros do Conselho Técnico + membros EFETIVOS do Conselho Fiscal = 1 cédula de presença por reunião (ordinária ou extraordinária). Reunião não pode ser inferior a 4h

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Endereço e Horário de Funcionamento da UNIMED

A
  • Avenida Santos Dumont, 949, bairro Centro, em Fortaleza-CE, CEP 60150-160
  • das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Locais de Protocolos de Documentação

A
  • Novos Cooperados: área de Relacionamento com o Médico cooperado.
  • candidatos a cargos eletivos dos órgãos sociais: Secretaria da Presidência.
  • outros assuntos de interesse do cooperado: respectivas secretarias das Diretorias Executiva cujo assunto for pertinente ou na área do Relacionamento Médico
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quando o Conselho Fiscal pode Convocar a Assembleia Geral?

A
  • Motivos graves
  • Motivos urgentes
  • Denunciar irregularidades comprovadas aos cooperados, dentro de sua área competência.

*Esses motivos graves e/ou urgentes devem estar enquadrados dentro da área de competência estatutária e regimental do Conselho Fiscal.

*E antes de convocar a assembleia, o conselho fiscal deve requerer ao Conselho de Administração, caso este recuse, aí sim ela pode convocar!

*A AGE é convocada por jornal de grande circulação, então, recomenda-se que que esse fato grave/urgente seja devidamente apurado e/ou comprovado, pois toda sociedade também ficará sabendo do que está acontecendo dentro da Unimed

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quais são os motivos graves pelos quais o Conselho Fiscal pode Convocar a Assembleia Geral?

A

*Irregularidades resultantes de fraude, dolo (…) que não tenham sido apurados e que não tenham tido nenhuma ação por parte da Administração para punição e/ou ressarcimento dos valores que foram extraviados.
*Fatos que gerem a IMINENTE descontinuidade do funcionamento da Cooperativa e/ou da sua existência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Quais são os motivos urgentes pelos quais o Conselho Fiscal pode Convocar a Assembleia Geral?

A

não possam esperar a próxima AGO + provoquem a IMINENTE descontinuidade do funcionamento da cooperativa e/ou existência

Os motivos são concomitantes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Composição e Mandato do Conselho de Administração

A
  • 9 membros
  • Mandato de 4 anos
  • Presidente; Diretor Administrativo-Financeiro; Diretor Comercial; Diretor de Provimento de Saúde; Diretor de Recursos Próprios e mais 4 conselheiros

Para presidente, não será permitida reeleição consecutiva; renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho; hierarquia na ordem listada de vacância

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Como é o Quórum de Deliberação nas Reuniões do Conselho de administração e da Diretoria Executiva?

A

Por Maioria Simples

Voto de Desempate feito pelo respectivo presidente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Como é o Quórum de Deliberação nas Reuniões do Conselho Técnico?

A

Por Maioria Simples

Coordenador do Conselho Técnico Desempata

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quem é responsável pela deliberação pela ampliação e/ou redução da rede credenciada?

A

Comitê Gestor

Quem fará o estudo técnico e financeiro é o COMITÊ GESTOR DA COOPERATIVA para depois ter a análise pelo Conselho de administração, não é conselho técnico como estamos acostumados a ler em várias passagens

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Como funciona a Remuneração dos Órgãos Sociais?

A
  • OBS: Reuniões Extraordinárias Podem ser convocadas por qualquer membro do Conselho Técnico ou Pelo Conselho de Administração
  • Para Remuneração, a quantidade total de reuniões (ordinárias e extraordinárias) estão limitadas ao dobro das reuniões ordinárias (para os conselheiros do conselho de administração, conselho técnico e membros EFETIVOS do conselho fiscal)
  • Coordenador do conselho técnico = 1 cédula de presença por reunião -> quando participar de reuniões do conselho de administração COMO CONVIDADO.
    *Coordenador do Conselho técnico = remunerado com 1 cédula de presença pelas 4h a mais semanais trabalhadas -> com limitação de pagamento de 8h extras semanais.
  • Conselheiros de administração (não diretores): Participam das reuniões dos comitês e comissões técnicas, logo, recebem 1 cédula de presença, limitadas a 4 reuniões remuneradas por mês! É um extra.

Reuniões sempre serão pagas se convocadas pelo conselho de administração quando se fizer necessária a presença

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual a Composição do Comitê Gestor?

A
  • No MÁXIMO 08 membros executivos (cuidado, antes eram 7 membros).
  • O novo membro é o Superintendente de Recursos Próprios Hospitalares.
  • 5 obrigatoriamente não cooperados.
  • 1 superintendente: de planejamento e gestão empresarial + de controladoria e finanças + provimento de saúde + recursos próprios + recursos próprios hospitalares + tecnologia de informação + mercado + administrativo.
  • Esse comitê será ASSESSORADO de forma PERMANENTE pelos gestores = planejamento e desenvolvimento organizacional + auditoria interna + assessoria jurídica.
  • Coordenador = Superintendente de Planejamento e Gestão Empresarial.
  • Quórum de votação = maioria simples

  • Comitê gestor Assessora: Conselho de administração + Diretoria Executiva + Diretores;
  • Comitê Gestor está subordinado à Diretoria Executiva
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Como Ocorre a Indicação do Comitê Gestor?

A
  • Através de Indicação dos Diretores Eleitos da Cooperativa, sob aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração:
  • Presidente -> Superintendente de Planejamento e Gestão Empresarial
  • Diretor Administrativo-financeiro -> Superintendente de Controladoria + Administrativo + Tecnologia de Informação
  • Diretor de provimento de saúde -> Superintendente de Provimento de Saúde
  • Diretor de recursos próprios -> Superintendente de Recursos Próprios + Recursos Próprios Hospitalares
  • Diretor comercial -> Superintendente de Mercado

No máximo 3 médicos cooperados podem participar do comitê gestor; Desligamento de membro do comitê gestor = decisão da diretoria executiva + conselho de administração;
Remuneração do comitê gestor = determinada pelo Conselho de Administração

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Como funcionam as eleições para os Cargos dos Conselhos de Administração, Técnico e Fiscal?

A
  • Inscrição requerida à Diretoria Executiva, mas protocolada na secretaria da Presidência: CARGOS dos Conselhos de ADMINISTRAÇÃO, TÉCNICO e FISCAL.
  • Chapas que serão vinculadas para inscrição e votação: Conselho de Administração e Conselho Técnico.
  • Conselho fiscal: requerimento é individual
  • Concorrentes do conselho fiscal: não dever ter vínculo com as chapas que concorrem ao conselho de administração e ao conselho técnico, devem ser independentes.

Os 6 candidatos mais votados para o conselho fiscal assumirão os cargos por ordem decrescente:

1º Coordenador
2º Secretário
3º Conselheiro Titular
4º Primeiro Conselheiro Suplente
5º Segundo Conselheiro Suplente
6º Terceiro Conselheiro Suplente

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Quais as condições necessárias para que o cooperado possa ser membro do Conselho de Administração e Fiscal?

Qualificação Profissional e Curricular

A
  • Ter exercido, pelo prazo mínimo de 2 anos, funções de direção em entidades públicas ou privadas ou em órgãos da administração pública (federal, estadual, municipal)
  • Ter exercido, pelo prazo mínimo de 3 anos, funções de assessoramento em empresas do setor da saúde.

  • Prazo mínimo de 2 anos em função de direção em entidades públicas ou privadas-> pode ser considerada a experiência do cooperado em cargos de direção em hospitais, clínicas, laboratórios, bancos de sangue -> entendendo cargo de direção como aquele cargo de diretoria/gerência/coordenação.
  • Prazo mínimo de 3 anos em funções de assessoramento em empresas do setor de saúde -> poderá ser computado os prazos em que o cooperado foi assessor, consultor, conselheiro fiscal, técnico, conselheiro do conselho de administração da Unimed Fortaleza e/ou outras empresas cooperativas, institutos, fundações (…) do setor da saúde
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Qual é a Composição do Comitê Eleitoral?

A
  • 5 cooperados
  • Reputação ilibada
  • 1 membro será escolhido pelo Conselho Fiscal entre seus integrantes
  • 1 membro será escolhido pelo Conselho Técnico entre seus integrantes
  • 3 representantes escolhidos entre as chapas concorrentes e/ou pelos candidatos individuais
    Comité terá:
  • 1 Presidente
  • 1 Primeiro-secretário

Quórum para decisões do comitê eleitoral: maioria de votos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Quem tem direito a Assessoria Jurídica?

Plano de Assistência Advocatícia

A
  • Diretores, Conselheiros do CAD e CTE.
  • Ex-Diretores e ex-conselheiros do CAD e CTE
  • Terão Direito a
  • Assistência advocatícia.
  • Mas apenas para os casos em que estejam sendo demandados judicialmente ou Extrajudicialmente.
  • Por fatos ligados ao cargo que exerceram na direção da cooperativa.

  • A cooperativa contratará e pagará os honorários do advogado.
  • Essa assistência é até a decisão final do processo
    OBS: Não Terão Direito Nos casos em que a demanda teve origem em fato ou ato cometido contra os interesses da cooperativa!
20
Q

Quais as Regras Para o Afastamento Temporário do Cooperado?

A
  • Período MÍNIMO = 180 dias
  • Período MÁXIMO = 4 anos
  • IMPRORROGÁVEL! Exceto no caso de doença GRAVE do próprio cooperado que o impeça de voltar.
  • É solicitado ao conselho técnico por escrito.
  • Ocorrerá a interrupção total do trabalho do cooperado.
    Quando pode pedir esse afastamento:
    1. Mudança de domicílio temporário.
    2. Razão de doença que obrigue o afastamento profissional.
    3. Cursos na área médica e/ou de gestão, realizados fora da área de atuação da Cooperativa.
    4. Exercício de cargo de gestão em instituição de relevância e interesse para a Cooperativa.
    5. Licença maternidade.
    Conselho técnico -> emite parecer.
    Conselho de administração -> deliberará.
    INFRAÇÃO MODERADA: o afastamento temporário do cooperado não solicitado ou solicitado e não concedido.
    Nessa ocasião, o conselho técnico informará um prazo pra retorno do cooperado, logo, se dentro desse prazo ele não retornar, será considerada reincidência dessa infração.

  • ATENÇÃO! Situação que a figura do afastamento não se aplica:
    Cooperado com =. No mínimo, 65 anos + no mínimo, 10 anos de cooperado + aposentado + não apresente produção a mais de 180 dias ininterruptos.
  • Intervalo entre um afastamento e outro = no mínimo 180 dias! (a exceção sempre é doença grave).
  • INFRAÇÃO MODERADA: após solicitado o afastamento o médico permanece em pleno exercício de sua atividade médica na área geográfica de atuação da cooperativa.
21
Q

Um Cooperado Eliminado ou Excluído pode voltar a fazer parte da UNIMED?

A

Sim, se a proposta de readmissão for votada e aprovada em Assembleia Geral. Em caso de aprovação, o cooperado deve participar do próximo processo seletivo de admissão na cooperativa. A readmissão não poderá ocorrer em período inferior a 5 (cinco) anos a partir da data da anotação no Livro de Matrícula do ato de eliminação.

22
Q

Como funcionará a escolha para trabalhar nos 3 primeiros anos de admissão na UNIMED?

Trabalho dos Novos Cooperados

A

Procedimento para escolha:
1. Haja vaga e necessidade na especialidade.
2. Deve ser feita a solicitação de interesse.
3. Será feito um levantamento de vagas x solicitações. Aqui podem ocorrer 2 situações:
a) Número de vagas seja superior ao de solicitações
b) Número de vagas inferior ao de solicitações
Número de vagas superior:
1. Convocados os novos médicos cooperados pelos editais de entrada – do mais antigo ao mais recente.
2. Convocação por ordem CRESCENTE de pontuação na admissão.
3. Mesmo assim, podem ser convocados todos os novos médicos se assim for necessário para preencher todas as vagas em aberto.
Número de vagas inferior:
1. Convocação por ordem DECRESCENTE de pontuação na admissão.

23
Q

Qual o procedimento burocrático para novos cooperados?

A

Solicitação do médico para se cooperar:
* Encaminhado ao Conselho técnico.
* Documentação só será entregue completa.
* Se a documentação estiver irregular ou inadequada -> implicará no imediato cancelamento da inscrição/solicitação.
Quem aprecia a proposta e delibera sobre a admissão? Conselho de Administração!
Depois que a proposta foi aceita, quem cadastra o médico? Diretoria de Provimento de Saúde.

24
Q

Qual a Carga horária MÍNIMA de trabalho nas unidades próprias da UNIMED para novos cooperados nos 3 primeiros anos?

A
  • 8h semanais- quando não atuar em regime de plantão
  • 12h semanais – regime de plantão

Mas temos novidades, não basta trabalhar nas unidades próprias, agora existe a previsão de também:
* Atender a um número de consultas MÍNIMAS por MÊS aos clientes da Unimed Fortaleza (inclusive clientes de Intercâmbio).
* Dispor de um número mínimo de consultas por mês por meio do sistema de agendamento on-line da Unimed Fortaleza, com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, em consultórios próprios e/ou de terceiros.
E quem decide quem trabalhará em unidade própria e quem atenderá via disponibilidade de consultas mínimas? Critério exclusivo da Diretoria Executiva (NÃO É CONSELHO TÉCNICO).

25
Q

Quais os requisitos para que o médico cooperado possa exercer 2 especialidades ou a mudança da especialidade?

7 Requisitos

A
  1. Ter decorrido, no mínimo, 2 anos da data de admissão para cooperados admitidos até 2023. Para vocês, serão 05 anos!! Cooperados admitidos depois de 2023 é necessário decorrer 5 anos.
  2. Titulação da especialidade, em vigor na data da publicação do edital de convocação de novos cooperados.
  3. Atuação em no máximo 2 especialidades.
  4. Ter integralizado todas as quotas-partes!!!!!
  5. Disponibilidade de vagas.
  6. Não ter deficiência de vagas na especialidade que pretende sair.
  7. Haver interesse da cooperativa.
26
Q

Quando e como se dá o Início da Prestação de Serviços dos novos cooperados?

A

Diretoria executiva quem decide!
Conselho de administração é quem homologa os pedidos de cooperação.

OS COOPERADOS SÓ PODERÃO INICIAR A PRESTAÇÃO DO SERVICO APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DA INTEGRALIZAÇÃO !!! e após a participação no curso de treinamento de novos cooperados.

Há possibilidade de a diretoria dispensar esse curso de treinamento.

27
Q

Quais os critérios de desempate para Ingresso na UNIMED?

A
  • Residência médica – 40 pontos;
  • Título de especialidade (em que se propõe atuar) – 15 pontos, não cumulativos;
  • Tempo de exercício profissional na especialidade – 1 ponto, até o máximo de 10 pontos;
  • Mestrado – 5 pontos, não cumulativos;
  • Doutorado – 5 pontos, não cumulativos;
  • Aprovação em concurso público (na especialidade de inscrição) – 1 ponto, até o máximo de 5 pontos;
  • Trabalhos publicados (relacionados à especialidade) – 1 ponto, até o máximo de 5 pontos;
  • Participação em cursos/congressos/jornadas (na especialidade de inscrição) – 1 ponto por eventos, até o máximo de 5 pontos;
  • Atividade de ensino médico/professor universitário/preceptor – 10 pontos, cumulativos;

Caso ainda tenha empate, o próximo critério será:
1º maior tempo de exercício na especialidade pretendida 2º candidato de maior idade

28
Q

Candidatos a Diretoria Executiva deverão obrigatoriamente possuir e apresentar (formação)

A

• Diploma de graduação em administração ou em áreas correlatas OU

• Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de gestão.

29
Q

Como funciona a votação para os conselhos fiscal e Conselho de Administração/Conselho técnico?

A

Cada cooperado tem direito a 1 voto em:

• 1 candidato do conselho fiscal

• 1 chapa – conselho de administração + conselho técnico (elas são vinculadas, lembra?)

30
Q

Como funciona o retorno às atividades do afastamento temporário do cooperado?

A

O retorno do afastamento pode ocorrer:

• Término da vigência do afastamento.

• Solicitação de retorno + por escrito + enviado para o conselho técnico + aprovado pelo conselho de administração

INFRAÇÃO MODERADA: médico se afastou por causa que ia fazer o curso, mas quando volta não comprova que fez esse tal curso.

ELIMINAÇÃO: cooperado que não retomar às atividades médicas após o fim do seu prazo de afastamento, exceto no caso de doença grave do próprio cooperado.

31
Q

Como funcionam as penalidades da UNIMED?

A
  • Advertência – por escrito, sigilosa -> aplicada em infrações leves
  • Suspensão por 30 dias –> reincidência infrações leves
  • Suspensão por 60 dias -> infrações moderadas
  • Suspensão por 180 dias -> infrações graves
  • Eliminação -> reincidência de infrações graves.

Penalidades = aplicadas, preferencialmente, em ordem de menor gradação para maior. Exceção, pode ser desconsiderada essa gradação de acordo com a gravidade da infração. Se o médico for suspenso e atender durante esse período, seus atendimentos serão glosados e não pagos.

Advertência escrita e sigilosa = finalidade pedagógica Suspensão de 30 e 60 dias = finalidade pedagógica punitiva Suspensão de 180 dias e eliminação = finalidade punitiva

1º Conselho Técnico emite parecer
2º Conselho de Administração aplica a penalidade (a advertência pode ser aplicada diretamente pelo conselho técnico)
3º Presidente assina a decisão
4º Decisão é registrada no livro de matrícula e arquivada em pasta individual
5º Cooperado deve ser notificado

32
Q

Quando o cooperado deve reembolsar a UNIMED?

A
  • qualquer valor ou eventual pretensão que se refira a honorários médicos ou recebimento de produtos ou procedimentos quando a cobertura para os mesmos tenha
    sido negada pela Cooperativa, em razão de algum dos seguintes motivos:
    I. Sejam de caráter experimental;
    II. Inexistência de registro em órgão oficial de vigilância sanitária;
    III. Não tenham sido liberadas pela Cooperativa para aplicação na data da emissão da requisição médica, respaldada pela normatização e legislação em vigor;
    IV. Sejam desaprovadas ou desconformes com as orientações/recomendações do Conselho Federal de Medicina (CFM);
    V. Não conste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da Agência
  • o valor despendido pela Cooperativa com a liberação ou reembolso de medicamentos em favor dos beneficiários de seus planos de saúde, desde que tais medicamentos tenham sido prescritos pelo cooperado e negados pela Cooperativa em razão de algum dos seguintes motivos:
    I. O produto ter sido prescrito pelo cooperado sem deixar explícito, em toda a documentação, tratar-se de prescrição sem cobertura pelo plano de saúde;
    II. Medicamentos cuja utilização for experimental, nos termos da normatização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • o valor despendido pela Cooperativa com a liberação ou reembolso de OPME, desde que tais produtos tenham sido prescritos pelo cooperado e negados pela Cooperativa, em razão de algum dos seguintes motivos:
    I. Tratar-se de material importado com similar nacional;
    II. Tratar-se de material, importado ou não, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
    III. Tratar-se de material com indicação de fornecedor pelo médico cooperado, com valor superior a outros fornecedores cadastrados, diferença de valor a maior.

Não serão devidos honorários médicos em razão dos procedimentos descritos nos §§ 7° ao 9° do presente artigo, bem como o cooperado deverá assumir junto à Cooperativa, todas as perdas e as despesas administrativas e judiciais decorrentes dessas suas prescrições, podendo ser efetuado inclusive desconto diretamente de sua produção médica, de seus benefícios, de seu capital social e/ou de outro mecanismo a critério da Cooperativa para este fim.

33
Q

Como funciona o PAM?

Plano de Auxílio por Morte

A
  • Médico cooperado deve indicar os beneficiários – exclusivamente ele que designa.
  • Podem ser beneficiários quaisquer pessoas.
  • Será pago em partes iguais às pessoas designadas pelo cooperado.
  • Se não existir designação formal o benefício seguirá a ordem do Código Civil, em partes iguais.
  • Caso o beneficiário do PAM venha a falecer antes do cooperado, os dependentes do beneficiário não terão direito ao PAM.
  • O cooperado pode mudar quantas vezes quiser o(s) beneficiário (s) -> apenas a última solicitação que valerá.
  • Não pode alterar o PAM por meio de prepostos ou procuradores.

Cooperado é inserido automaticamente quando admitido na cooperativa.

O cooperado contribui = 1 consulta -> será revertida para os beneficiários indicados pelo cooperado que falecer.

Cooperado falece -> beneficiário recebe o valor de 1 consulta -> descontada da produção de cada médico cooperado que tenha apresentado produção no mês correspondente.

Descontado de quem? De todos os médicos que apresentarem produção no mês do falecimento.

E se o cooperado não indicou ninguém como beneficiário e não tiver sucessor? Não paga nada para ninguém!

34
Q

Quais as condições para ter direito ao PAM?

A

Condições para ter direito ao PAM:

O falecido ter integralizado todas as quotas partes (antes de falecer, não adianta ser depois) OU estar em dia com o pagamento das quotas + estar em dia com a integralização das quotas partes mensais + ter apresentado produção por 6 meses ininterruptos OU por 1 ano de forma intermitente, desde que perfaça 6 meses de produção no último ano, se tiver abaixo de 65 anos.

Cooperado que tem 5 anos de produção + de forma ininterrupta ou intermitente = adquire independente de qualquer coisa o direito ao PAM

Acidente ou morte súbita = atender pelo menos 2/3 das exigências gerais Prazo para pagamento = 45 dias, contados da data do protocolo do pedido

Auxílio funeral (PAM) = solicitar no prazo máximo de 6 meses a contar do falecimento

Caso mais de 1 cooperado morra no mês = cada cooperado contribui com no máximo 2 consultas e o montante total é dividido pelo número de óbitos

35
Q

Quais são as infrações leves segundo o Estatuto da Unimed?

A

quando o cooperado infringir, com ou sem dolo, disposições a que se propôs a respeitar e desde que não cause dano econômico-financeiro à Unimed Fortaleza

36
Q

O que são infrações moderadas segundo o Estatuto da UNIMED?

A

a) cometer a 2ª (segunda) reincidência nas infrações leves , no prazo de 48 (quarenta e oito) meses;

b) descumprir normativo e/ou efetuar ato culposo, que cause prejuízo de ordem econômico-financeira e/ou de imagem à Unimed Fortaleza

c) cobrar dos clientes qualquer importância pela realização de procedimentos médicos e/ou de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico previstos nos contratos celebrados;

d) praticar qualquer tipo de discriminação entre clientes da Cooperativa e quaisquer outros pacientes, sejam particulares ou de outros convênios;

INFRAÇÃO MODERADA: cooperado deixar de prestar atendimento aos clientes de acordo com o que preceituam os contratos celebrados pela cooperativa.

Médico assumirá a responsabilidade perante a cooperativa e aos seus clientes:

-> Caso o médico preste serviços sem observância de regras técnicas e hospitalares e se causar danos materiais ou morais a cooperativa e/ou aos clientes da cooperativa ou à imagem desta.

-> Essa conduta do médico deve ter comprovação de dolo ou culpa.

37
Q

Quais são as infrações graves segundo o estatuto da UNIMED?

A

a) descumprir normativo reiteradamente e/ou efetuar ato doloso, que cause prejuízo de ordem econômico - financeira e/ou de imagem à Unimed Fortaleza

b) reincidir em infração moderada, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses

c) tornar-se sócio, diretor ou gerente de pessoa jurídica de qualquer natureza (civil, comercial, pública ou privada) que atue na venda de planos ou seguros privados de saúde, na área de abrangência da Unimed Fortaleza.

d) exercer atividade considerada prejudicial à Cooperativa, ou que colida com seus objetivos

e) descumprir as exigências estipuladas no art. 41 § 3 oalínea “i”; i) repassar, no prazo de 10 (dez) dias imediatamente posterior à eleição, todas as informações e documentos necessários à gestão do novo Conselho Técnico, somente na situação em que nenhum membro do Conselho
.
f) descumprir as exigências estipuladas no art. 68 § 2 oe § 3o; Art. 68, § 2o Os membros da Diretoria Executiva cujos mandatos se encerram, deverão, no período de 30 (trinta) dias imediatamente posteriores à eleição, repassar aos membros da Diretoria Executiva empossada, relação atualizada dos documentos da Cooperativa, contendo no mínimo, os abaixo relacionados:; § 3o Para cumprimento do disposto neste artigo, os membros da Diretoria Executiva anterior continuarão dando seus expedientes normais junto à Diretoria empossada, fazendo jus ao seu respectivo pró-labore, vigente no mês da Assembleia Geral Ordinária da eleição e, proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

g) deixar de prestar atendimento na sua especialidade nas unidades próprias da Cooperativa nos 3 (três) primeiros anos, contados da data de sua admissão na Cooperativa, nas condições estipuladas no Regimento Interno, salvo dispensa formalizada pelo Conselho de Administração;

h) descumprir as exigências estipuladas no art. 44 § 3 o e § 4o . Art. 44, § 3o Compete ao Coordenador do Conselho Fiscal repassar, no prazo de 10 (dez) dias imediatamente posterior à eleição, todas as informações e documentos necessários à gestão do novo Conselho Fiscal, somente na situação em que nenhum membro do Conselho Fiscal seja reeleito.

§ 4o Para cumprimento do disposto do § 3o deste artigo, o ex-Coordenador do Conselho Fiscal continuará dando seu expediente normal junto aos novos membros do Conselho, fazendo jus à sua cédula de presença, vigente no mês da Assembleia Geral Ordinária da eleição, e proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

38
Q

Como funciona a penalidade de Eliminação segundo o Estatuto da UNIMED?

A

Penalidade de Eliminação:

1º Conselho Técnico emite parecer
2º Conselho de Administração decide a penalidade
3º Aplicada mediante termo firmado pelo Presidente no livro de matrícula

Infração é apurada em processo disciplinar interno (processo simples, marcado pela oralidade, simplicidade, informalidade), de forma a garantir ao acusado a ampla defesa e contraditório.

Presidente COMUNICA a eliminação -> prazo máximo de 30 dias -> acompanhada da cópia autenticada do termo de eliminação

Recurso: o acusado pode recorrer da decisão, COM EFEITO SUSPENSIVO, à assembleia geral! Prazo de recurso de 30 dias contado a partir da data do recebimento da comunição.

Art. 34. A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação.

Parágrafo único. Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.

Eliminação de médico que não retorna após prazo de afastamento temporário -> exceto caso de doença grave do PRÓPRIO COOPERADO que evite esse retorno.

39
Q

Como funciona a Exclusão do Cooperado segundo o Estatuto da UNIMED?

A

Art. 35. A exclusão do associado será feita:

I - por dissolução da pessoa jurídica; II - por morte da pessoa física; III - por incapacidade civil não suprida; IV - por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.

1º Conselho Técnico emite parecer 2º Conselho de Administração DECIDE a exclusão 3º Aplicada mediante termo firmado pelo Presidente no livro de matrícula

Se a exclusão se der pela incapacidade civil ou o cooperado deixar de atender os requisitos de ingresso e permanência: será dada oportunidade de defesa ao cooperado POR ESCRITO e em 30 dias a contar do recebimento do ofício.

Com ou sem apresentação de defesa o conselho de administração irá decidir sobra a exclusão.

40
Q

Como se dá a responsabilidade do Cooperado perante terceiros segundo o Estatuto da UNIMED?

A

Art. 36. A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.

Se o cooperado for eliminado ou excluído:

  • Receberá a restituição do capital integralizado
  • Eventuais sobras que lhe tiverem sido registradas
  • Pagará as despesas cabíveis
  • Pagará eventuais prejuízos que possam ser rateadas no exercício social de sua eliminação ou exclusão.

Art. 15. A restituição do capital acrescida das sobras e deduzidas das perdas ou prejuízos em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, será feita em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a critério do Conselho de Administração, após a aprovação do balanço do ano em que o cooperado deixar de fazer parte da Cooperativa

Parágrafo único. Ocorrendo demissão, eliminação ou exclusão de cooperado em número tal que a devolução do capital possa afetar a estabilidade econômica-financeira da Cooperativa, essa poderá efetuá-la em prazo idêntico ao da sua realização.

41
Q

Como se dá a demissão da UNIMED?

A

A demissão do cooperado, que não lhe poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido e será requerida ao Presidente, sendo por ele levada ao conhecimento da Diretoria em primeira reunião e averbada no Livro de Matrícula, mediante termo assinado pelo Presidente.

Data da demissão: constar no livro de matrículas (da mesma forma que consta sua data de admissão).

Caso o cooperado queira pedir a demissão, deverá, com 60 dias de antecedência do encerramento do seu vínculo, notificar o Presidente da Cooperativa. Nesse período o médico deve garantir o atendimento aos clientes da cooperativa. (ele falou em “clientes da cooperativa” e não “seus clientes”).

42
Q

Quais são as principais regras relativas à Produção e seu pagamento ao Cooperado da UNIMED?

A

Cooperado entrega sua produção = a produção do mês (dia 1 ao dia 30 ou 31) deve ser entregue IMPRETERIVELMENTE até o dia 1º dia útil subsequente.

Quando se tratar de recurso de glosa = deve ser entregue na sede da cooperativa

Toda e qualquer produção tem o máximo de 90 dias para ser apresentada -> após esseprazo não será mais aceita e nem paga como produção.

Honorários médicos = pagos diretamente ao médico + de forma individualizada + emprodução -> no último útil do mês do fechamento do processamento da produção

Mensalmente = o cooperado recebe um extrato com os valores recebidos de sua produçãoe com os respectivos descontos legais e estatutários.

As contas referentes à produção serão AUDITADAS MENSALMENTE!

43
Q

Em que situações os Médicos Cooperados ficam dispensados da realização mensal de produção na UNIMED?

A

a) médico cooperado com afastamento temporário, devidamente aprovado pelo CAD;
b) médico cooperado que possuir mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, mais de 10 (dez) anos de admitido na Unimed Fortaleza, que não exerça mais a Medicina, e desde que informado e comprovado junto a Diretoria de Provimento de Saúde;
c) médico cooperado empregado da Cooperativa, pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com carga horária igual ou superior a 100 (cem) horas mensais ou a 4 (quatro) horas diárias;
d) médico cooperado atuante em cargo de gestão (Diretor, Superintendente, Gestor, Gerente ou Coordenador) na Cooperativa e/ou nos seus recursos próprios; e,
e) médico cooperado eleito e atuante em cargo de gestão no sistema Unimed.

44
Q

Qual a produção mensal mínima do médico cooperado?

A

Para todos os efeitos, considera-se produção mensal mínima do médico cooperado o equivalente a 10% (dez por cento) da média mensal da contraprestação da realização de ato cooperativo (referente a consultas médicas, procedimentos
assistenciais, plantões médicos e/ou remuneração dos membros eleitos dos órgãos sociais da Cooperativa) de sua especialidade médica em 4 (quatro) meses a cada 6
(seis) meses, em observância também a decisão de Assembleia Geral Extraordinária.

45
Q

Quais as regras para a Complementação de valores de honorários?

A

Ao médico é vedado: exigir dos clientes quaisquer modalidades de complementação de valores, desde que os serviços prestados correspondam ao que foi contrato entre cliente ecooperativa.

Em casos específicos pode ser cobrada essa complementação -> nesse caso o valor deve ser previamente estipulado entre o CLIENTE E MÉDICO COOPERADO.

Caso a cobrança seja indevida -> pode ser deduzida da produção do cooperado -> após este apresentar justificativa ao Conselho TÉCNICO, no prazo de 10 dias, após ser notificado.

46
Q

Quais as regras para a Apuração de Infrações à UNIMED?

A

Denúncias = poderão ser feitas oralmente ou por escrito, por quaisquer pessoas.

Conselho técnico = denúncias são encaminhadas para ele -> vão apurar os fatos -> depois farão um parecer -> esse parecer vai ser encaminhado ao Conselho de Administração.

O parecer -> é feito com base no parecer técnico de uma comissão formada por -> 1 assessoria jurídica + 1 auditoria interna + auditoria médica.

Conselho técnico = pode apurar fatos ex officio, ou seja, por conta própria, sem denúncia, mas deve fazer menção à origem da informação.

47
Q

Disposições Gerais e Transitórias sobre as competências dos Conselhos

A

Caberá ao Presidente do Conselho de Administração:

  • Representar a cooperativa em juízo ou fora dele – ativa ou passivamente
  • Mas o presidente, caso não possa ir, poderá constituir procurador e/ou designar preposto.

Caberá ao Conselho de Administração:
* Regulamentar a forma de utilização dos recursos do FATES
* Estipular as atribuições dos membros da Diretoria dos Hospitais Próprios, bem como do seu corpo funcional.
* Estipular as atribuições das demais diretorias e/ou gerências das unidades próprias.
* Disciplinar as relações de trabalho, elaborar, divulgar e fazer cumprir o regulamento interno e o código de conduta ética DA UNIMED FORTALEZA (não é código de ética médico).

Cabe ao Conselho de Administração:

  • Emitir normas reguladoras do processo eleitoral e coordenar as ações Administrativas.
  • Regulamentar os comitês de especialidades médicas.
  • Elaborar, em conjunto com o conselho fiscal, o regimento interno do conselho Fiscal.
  • Elaborar o código de processo disciplinar da Unimed Fortaleza.

Art. 128 -> o Conselho de Administração contratará ANUALMENTE uma auditoria independente.

Art. 129 -> A DIREÇÃO da cooperativa se responsabiliza em convocar uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com os seguintes requisitos:

  1. Antecedência mínima de 10 dias da alteração pretendida
  2. Quórum: 2/3 dos cooperados votantes

Mas para que teria essa assembleia?

  • Transformação da sociedade em outro tipo societário.
  • Eventos de cisão/desmembramento, fusão ou incorporação com outras sociedades ou em outras sociedades.
  • Mudança de objeto

Art. 130 -> casos omissos se resolvem como? Normas, princípios cooperativistas e princípios gerais do direito.