Reservas e Dividendos Flashcards
Quais as reservas de lucros podem ultrapassar o valor do capital social?
Reserva para Contingências, de Incentivos Fiscais, Lucros a Realizar e Específica de Prêmio de Debêntures.
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
A Lei n. 12.973/2014 (art. 31, §4º) incluiu entre as reservas acima a reserva específica de prêmio de
debêntures (ou seja, não será computada para fins do cálculo do limite das reservas de lucros).
Quais são as Reservas de Lucros? (8)
Reserva Legal
Reserva Estatutária
Reserva para Contingências
Reserva de Incentivos Fiscais
Reservas de Retenção de Lucros (Lucros para a Expansão/ Orçamentária/ de Investimentos)
Reserva de Lucros a Realizar
Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído
Reserva Específica de Prêmio de Debêntures
Quais reservas não podem ultrapassar o valor do Capital Social?
Reserva Legal + Estatutária + Retenção de Lucros (Orçamentária) + Especial de Dividendo
Obrigatório Não Distribuído ≤ Capital Social
LEÕES ≤ CAPITAL SOCIAL
Como é constituída a Reserva Legal?
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Do que se trata o limite facultativo da Reserva Legal?
§ 1º A companhia PODERÁ deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
Qual a finalidade da Reserva Legal?
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Como a Reserva Legal poderá ser utilizada?
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Qual a única Reserva de constituição obrigatória pela entidade?
A reserva legal é a única reserva de lucro que possui constituição obrigatória para a empresa.
Qual o lançamento contábil para a constituição da Reserva Legal?
D - Lucros Acumulados
C - Reserva Legal
Se houver prejuízo acumulado, devemos deduzir da base de cálculo da reserva
legal.
Qual a base de cálculo da constituição das Reserva Legal?
A constituição da reserva legal deve ter como base de cálculo o lucro líquido do exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados.
Quais requisitos a empresa deve obedecer na criação de Reserva Estatutária? (3)
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
As Reservas Estatutárias podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório?
As Reservas Estatutárias não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório, nos termos
do art. 198 da Lei 6.404/76. Logo, os valores das reservas estatutárias não podem ser deduzidos
do lucro líquido do exercício no cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
Qual a diferença entre Provisão e Reserva Para Contingências?
Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas ainda não desembolsadas e que, dentro do regime de competência, devem ser lançadas no Resultado, na constituição dessa Provisão.
A Reserva para Contingências é, por outro lado, uma expectativa de perdas ou prejuízos ainda não incorridos;
C/E O valor da constituição da reserva para contingências é deduzido do lucro líquido, quando do cálculo do dividendo mínimo obrigatório e adicionado quando da sua reversão.
CERTO
Qual a finalidade da Reserva para Contingências?
Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.