Reservas e Dividendos Flashcards

1
Q

Quais as reservas de lucros podem ultrapassar o valor do capital social?

A

Reserva para Contingências, de Incentivos Fiscais, Lucros a Realizar e Específica de Prêmio de Debêntures.
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
A Lei n. 12.973/2014 (art. 31, §4º) incluiu entre as reservas acima a reserva específica de prêmio de
debêntures (ou seja, não será computada para fins do cálculo do limite das reservas de lucros).

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2
Q

Quais são as Reservas de Lucros? (8)

A

Reserva Legal
Reserva Estatutária
Reserva para Contingências
Reserva de Incentivos Fiscais
Reservas de Retenção de Lucros (Lucros para a Expansão/ Orçamentária/ de Investimentos)
Reserva de Lucros a Realizar
Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído
Reserva Específica de Prêmio de Debêntures

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3
Q

Quais reservas não podem ultrapassar o valor do Capital Social?

A

Reserva Legal + Estatutária + Retenção de Lucros (Orçamentária) + Especial de Dividendo
Obrigatório Não Distribuído ≤ Capital Social
LEÕES ≤ CAPITAL SOCIAL

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4
Q

Como é constituída a Reserva Legal?

A

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

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5
Q

Do que se trata o limite facultativo da Reserva Legal?

A

§ 1º A companhia PODERÁ deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

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6
Q

Qual a finalidade da Reserva Legal?

A

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

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7
Q

Como a Reserva Legal poderá ser utilizada?

A

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

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8
Q

Qual a única Reserva de constituição obrigatória pela entidade?

A

A reserva legal é a única reserva de lucro que possui constituição obrigatória para a empresa.

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9
Q

Qual o lançamento contábil para a constituição da Reserva Legal?

A

D - Lucros Acumulados
C - Reserva Legal
Se houver prejuízo acumulado, devemos deduzir da base de cálculo da reserva
legal.

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10
Q

Qual a base de cálculo da constituição das Reserva Legal?

A

A constituição da reserva legal deve ter como base de cálculo o lucro líquido do exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados.

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11
Q

Quais requisitos a empresa deve obedecer na criação de Reserva Estatutária? (3)

A

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.

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12
Q

As Reservas Estatutárias podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório?

A

As Reservas Estatutárias não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório, nos termos
do art. 198 da Lei 6.404/76. Logo, os valores das reservas estatutárias não podem ser deduzidos
do lucro líquido do exercício no cálculo do dividendo mínimo obrigatório.

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13
Q

Qual a diferença entre Provisão e Reserva Para Contingências?

A

Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas ainda não desembolsadas e que, dentro do regime de competência, devem ser lançadas no Resultado, na constituição dessa Provisão.
A Reserva para Contingências é, por outro lado, uma expectativa de perdas ou prejuízos ainda não incorridos;

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14
Q

C/E O valor da constituição da reserva para contingências é deduzido do lucro líquido, quando do cálculo do dividendo mínimo obrigatório e adicionado quando da sua reversão.

A

CERTO

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15
Q

Qual a finalidade da Reserva para Contingências?

A

Art. 195. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

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16
Q

C/E A proposta dos órgãos da administração para a constituição de Reserva para Contingências deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

A

CERTO

17
Q

Quando ocorre a reversão da Reserva para Contingências?

A

A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

18
Q

Qual Reserva de Lucro foi criada pela 11.638/07?

A

A Reserva de Incentivos Fiscais foi criada pela Lei n. 11.638/07. As doações e subvenções governamentais eram registradas à conta de reserva de capital. Porém, após as alterações na Lei 6.404/76, as doações e subvenções recebidas pela companhia deverão transitar pelo resultado como receitas. Sendo assim, o valor do lucro líquido recebido com doações e subvenções governamentais poderão constituir reserva de incentivos fiscais.

19
Q

Qual o objetivo da Reserva de Incentivos Fiscais?

A

O objetivo é evitar que as empresas sejam
prejudicadas, do ponto de vista tributário, por conta da nova forma de registro contábil das doações e subvenções (como Receita), fazendo isso da seguinte forma: permitindo que a entidade registre, em
cada exercício em que reconhecer esse tipo de receita, a transferência da conta de Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais o exato valor de tal receita, de forma a não distribuir esse valor como lucros ou dividendos aos sócios.

20
Q

O que diz o art. 195-A da Lei 6.404/76 que trata sobre as Reservas de Incentivos Fiscais?

A

Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

21
Q

Qual a finalidade da Reserva de Retenção de Lucros?

A

Para atender a projeto de investimento, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício, a
fim de constituir a reserva de retenção de lucros, também denominada de reserva de lucros para
expansão.

22
Q

Art. 196. A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do
lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
§ 1º O orçamento, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta,
deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a
duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.
§ 2º O orçamento poderá ser aprovado pela assembleia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício e revisado anualmente, quando tiver duração superior a um exercício social. (Redação dada pela Lei
n. 10.303, de 2001)

A

CERTO

23
Q

A Reserva de Retenção de Lucros pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo mínimo obrigatório?

A

Essa reserva não pode ser constituída em detrimento do pagamento do dividendo mínimo obrigatório. Vale destacar que o valor revertido (diferentemente da reserva para contingências) não deve ser considerado no cálculo do dividendo mínimo obrigatório.

24
Q

Quando poderá ser constituída a Reserva de Lucros a Realizar?

A

Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do
art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta
dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

25
Q

Qual o objetivo das Reservas de Lucros a Realizar?

A

A Reserva de Lucros a Realizar poderá ser constituída quando não existirem lucros realizados
suficientes para o pagamento do dividendo obrigatório. Esta reserva somente poderá ser utilizada
para pagamento do dividendo mínimo obrigatório.
Segundo o Manual FIPECAFI, seu objetivo é não distribuir dividendos obrigatórios sobre a parcela
de lucros ainda não realizada financeiramente (apesar de contábil e economicamente realizada)
pela companhia, quando tais dividendos excederem a parcela financeiramente realizada do lucro
líquido do exercício.
À medida que os lucros a realizar forem sendo recebidos, a reserva deverá ser proporcionalmente
revertida, conforme registro abaixo:
D – Reserva de Lucros a Realizar
C – Lucros/Prejuízos Acumulados

26
Q

O que é considerada como parcela realizada do lucro líquido do exercício?

A

§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da
soma dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei n. 10.303, de 2001)
I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e (Incluído pela Lei n. 10.303, de 2001)
II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

27
Q

Quando a companhia deverá constituir Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído?

A

A companhia deverá constituir essa Reserva de Lucros quando tiver dividendo obrigatório a distribuir, mas sem condições financeiras para seu pagamento.

28
Q

Quando o pagamento de dividendos não será obrigatório?

A

O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.
Tais dividendos serão pagos aos acionistas no futuro, assim que a situação financeira o permitir,
desde que não tenham sido absorvidos por prejuízos dos exercícios seguintes.

29
Q

Qual a diferença entre Reserva de Lucros a Realizar e Reserva Especial de Dividendo Mínimo Obrigatório?

A

Reserva de Lucros a Realizar: a entidade não consegue quitar o valor integral do dividendo, considerando a parte ainda não realizada do lucro. Porém, efetua o pagamento da parte possível e constitui a reserva pelo valor da parte que falta pagar de dividendos.
Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído: a entidade não consegue quitar
nenhuma parte do dividendo (considerando a frágil situação financeira da companhia) e a reserva
é constituída pelo valor integral do dividendo mínimo obrigatório.

30
Q

O que são debêntures?

A

As debêntures são títulos de créditos emitidos por Sociedades Anônimas, registrados no passivo
circulante ou no não circulante, para captação de recursos que dão direito à participação nos
lucros, rendem juros, correção monetária e em alguns casos podem ser convertidas em ações, ou
seja, o credor pode tornar-se acionista da empresa.

31
Q

O que são prêmios na emissão de debêntures?

A

Quando a empresa emite debêntures com ágio, dizemos que ocorre emissão “acima do par”, mais
conhecido como prêmios na emissão de debêntures.

32
Q

Como é feita a contabilização dos Prêmios na emissão de Debêntures?

A

A pessoa jurídica contabilizará os prêmios na emissão de debêntures no Passivo Não Circulante na conta “prêmios de debêntures a amortizar” e deverá reconhecer o valor do prêmio na emissão de debêntures em conta do resultado do exercício pelo regime de competência e poderá destinar o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures na constituição da reserva de lucros específica.

33
Q

C/E A empresa poderá destinar para a Reserva de Lucros Específica a parcela do lucro líquido decorrente da receita apropriada da conta dos prêmios de debêntures a apropriar, que poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

A

CERTO

34
Q

Como é feito o cálculo do dividendo em caso de omissão do estatuto?

A

Caso o estatuto seja omisso, a Lei n. 6.404/76 determina que deve ser aplicado o percentual de 50% sobre o LLA.
LLA= LLE- Reserva Legal-Reserva para Contingências+Reversão de Reserva para Contingências- Reserva de Incentivos Fiscais(facultativo)-Reserva Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures(facultativo)

35
Q

O que são considerados como lucros não realizados?

A

Consideram-se lucros não realizados os resultados positivos na equivalência patrimonial e as receitas auferidas para recebimento a longo prazo.

36
Q

Como se calcula o Lucro realizado?

A

Lucro realizado= lucro líquido do exercício-resultado positivo na equivalência patrimonial-lucro com realização financeira de longo prazo.

37
Q

Como se calcula o valor da Reserva de Lucros a Realizar?

A

Corresponde à diferença entre o dividendo a ser distribuído e o lucro realizado.

38
Q

Em quais hipóteses pode ocorrer a retenção de dividendos?

A

A assembleia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:
I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;
II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição I.