Remédios Constitucionais Flashcards

1
Q

Remédios Constitucionais

A

a) Habeas Corpus: liberdade de locomoção
b) Habeas Data: a) retificação de informações; b) assegurar conhecimento de informações negadas
c) Mandado de Injunção: permitir exercício de direitos ainda não regulamentados (ausência de norma reguladora)
d) Mandado de Segurança: Direito Líquido e Certo.
e) Mandado de Fruição
f) Direito de Petição
g) Ação Popular: Anular Ato Lesivo ao patrim. público

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2
Q

Habeas-Corpus

A

Proteger a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • Rito sumário
  • Isento de custas (gratuito)
  • Repressivo (devolver liberdade)
  • Preventivo (salvo-conduto contra ameaça)
  • Suspensivo (mandado de prisão pendente de cumprimento)
  • Pode ser de OFÍCIO pelo JUIZ (de sua iniciativa, sem provocação de 3os)
  • NÃO PODE ser impetrado EM FAVOR de PJ
  • pode ser IMPETRADO POR PJ, mas não em favor de PJ.
  • NÃO há necessidade de ADVOGADO
  • cabe também em OFENÇAS INDIRETAS ao direito de locomoção

*“O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em
procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado”
(rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006).

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3
Q

Habeas Data

A

a) garantir ACESSO a informações relativas à pessoa do IMPERANTE;
b) RETIFICAÇÃO de dados do IMPETRANTE.
* informação PERSONALÍSSIMA, que não pode dar acesso a informações de qualquer pessoa/terceiros.

  • Para banco de dados de caráter PÚBLICO.
  • NÃO PODE ser usado para acesso a banco de dados de caráter PRIVADO.

-ação GRATUITA, porém, é IMPRESCINDÍVEL assistência ADVOCATÍCIA. (não dispensa advogado).

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4
Q

Mandado de Segurança
(direito LÍQUIDO e CERTO)
(prazo decadencial: 120 dias)

A
  • para proteger direito LÍQUIDO e CERTO;
  • de pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

Pode ser impetrado por:

-Todas as pessoas:
Físicas ou Jurídicas
Nacionais ou Estrangeiras
Domiciliadas ou não no Brasil

  • Universidades
  • ALGUNS órgãos públicos (de grau superior)
  • MP (Ministério Público)

1 - Não cabe mandado de segurança contra Decisão Judicial ou Ato Administrativo da qual AINDA CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

**mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver OMISSÃO ilegal ou ABUSIVA da administração, será cabível mandado de segurança.

2 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado;

3 - Não cabe mandado de segurança contra lei EM TESE, exceto se produtora de efeitos concretos;

4 - Não cabe mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, SALVO quando a decisão for EQUIVOCADA, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder;

5- Não cabe mandado de segurança contra decisões jurisdicionais do STF, inclusive as proferidas por qualquer de seus Ministros, salvo situações excepcionais;

*Súmula nº 625 / STF, “controvérsia sobre matéria de direito NÃO IMPEDE concessão de mandado de segurança”.

**Ação RESCISÓRIA é aquela que visa a desconstituir, com base em vícios que as tornem anuláveis, EFETOS DE SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO.

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5
Q

Mandado de INJUNÇÃO

AUSÊNCIA de norma reguladora

A

A concessão do mandado de injunção está condicionada à AUSÊNCIA DE NORMA regulamentadora para o exercício de um direito, AINDA QUE esta omissão seja PARCIAL.

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6
Q

Ação Popular

CIDADÃO brasileiro para ANULAR ATO lesivo

A
  • quem pede deve ser CIDADÃO BRASILEIRO
  • Anular Ato Lesivo
  • Coletiva ou individual
  • Objeto: Patrim. Público, Moralidade Adm, Meio Ambiente, Patrim. Histórico e Cultural

LXXIII - qualquer CIDADÃO (quem tem título de ELEITOR) é parte legítima para propor ação popular que vise a ANULAR ATO LESIVO ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (…)

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7
Q

Ação Popular -
Quem pode impetrar?
(sujeitos ATIVOS)

A

SÓ pode impetrar a ação o CIDADÃO (título de eleitor), pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos, para ANULAR ATO LESIVO que causou DANOS ao PATRIM. PÚBLICO.

(*Partidos Políticos NÃO TEM legitimidade para ajuizar ação popular)

  • preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público)
  • repressiva (quando o dano já foi causado).
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8
Q

Ação Popular -
Quem pode sofrer ação popular?
(sujeitos PASSIVOS)

A

a) TODAS as pessoas jurídicas que praticaram o ato lesivo;
b) Autoridades, Administradores, Servidores e Empregados públicos que PARTICIPARAM ou SE OMITIRAM, permitindo a lesão;
c) Todos os BENEFICIÁRIOS DIRETOS do ato ou contrato lesivo.
- NÃO HÁ FORO por prerrogativa de função.
- uma decisão judicial que NEGA PROVIMENTO a ação popular DEVERÁ ser reexaminada pela instância superior.

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