Direitos e Deveres - art 5o CF Flashcards

1
Q

Art 5o - Direitos Fundamentais

A
Direito à: 
VIDA
LIBERDADE
IGUALDADE
SEGURANÇA
PROPRIEDADE
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2
Q

inciso I - IGUALDADE

A

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Porém….

a lei, determina que se dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes E DESIGUAL aos que estão em CONDIÇÕES DIVERSAS, dentro de suas desigualdades;

PODERÁ haver tratamento desigual (discriminatório)
entre pessoas que estão em situações diferentes.

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3
Q

inciso II - Legalidade

A

“ninguém SERÁ OBRIGADO fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A obrigação de fazer ou não fazer algo, surge com a lei.

Fora dessa situação, há uma ampla liberdade de decisão. Pode-se fazer tudo o que não for proibido por lei.

Se aplica de maneira DIFERENTE aos particulares e ao Poder Público.

O PODER PÚBLICO SÓ PODE FAZER O QUE É PERMITIDO POR LEI.

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4
Q

inciso III - tratamento humano

A

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

A Súmula Vinculante nº 11 se relaciona a este inciso:

Só é lícito o uso de algemas em casos de RESISTÊNCIA e de FUNDADO RECEIO DE FUGA ou de perigo à integridade física própria OU ALHEIA, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE DA PRISÃO ou do ato processual a que se refere, SEM prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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5
Q

inciso IV - Manifestação do PENSAMENTO

A

É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o ANONIMATO;

A vedação ao anonimato visa garantir a responsabilização de quem utilizar tal liberdade para causar danos a terceiros;

*STF considerou INCONSTITUCIONAL, QUALQUER interpretação do Código Penal que possa ensejar a CRIMINALIZAÇÃO da DEFESA da LEGALIZAÇÃO das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, INCLUSIVE através de manifestações e eventos públicos.

Por fim, vale a pena destacar embora a liberdade de expressão seja ampla, NÃO É ABSOLUTA, sendo
PROIBIDOS DISCURSOS DE ÓDIO.

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6
Q

inciso V - Direito de Resposta

à manifestação do pensamento de outrem

A

É assegurado o direito de resposta, PROPORCIONAL AO AGRAVO, além da INDENIZAÇÃO por dano material, moral ou à imagem;

*é aplicável em relação a TODAS as ofensas, INDEPENDENTEMENTE de elas configurarem ou não infrações penais.
Essa resposta deverá ser sempre PROPORCIONAL, ou seja, veiculada no MESMO meio de comunicação utilizado pelo agravo, com MESMO destaque, tamanho e duração.
Salienta-se, ainda, que o direito de resposta se aplica a Pessoas FÍSICAS e JURIÍDICAS.

**As indenizações material, moral e à imagem são CUMULÁVEIS (podem ser aplicadas conjuntamente).

***O direito à indenização INdepende de o
direito à resposta ter sido, OU NÃO, exercido, bem como de o dano caracterizar, OU NÃO, infração penal.

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7
Q

incisos VI e VII - Liberdade Religiosa

A

VI - é INVIOLÁVEL a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o LIVRE EXERCÍCIO dos CULTOS religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção AOS LOCAIS de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de ASSISTÊNCIA RELIGIOSA nas entidades civis e militares de INTERNAÇÃO COLETIVAS (cadeias);

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8
Q

inciso VIII - Escusa de Consciência

A

Essa norma constitucional, trata da ESCUSA DE CONSCIÊNCIA, tem EFICÁCIA CONTIDA, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença regiliosa, convicção filosófica ou política, SALVO se:

  1. as invocar para EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e
  2. RECUSAR-SE a cumprir prestação ALTERNATIVA, fixada em lei;
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9
Q

Inciso IX - Expressão atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e COMUNICAÇÃO

A

É LIVRE a expressão da atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de Comunicação, INDEPENDENTE de censura ou licença.

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10
Q

inciso X - INTIMIDADE, vida privada, honra e imagem

A

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o DIREITO A INDENIZAÇÃO pelo dano MATERIAL OU MORAL decorrente de sua violação;

*O STF considera que, para que haja condenação por dano moral, NÃO é necessária OFENSA À REPUTAÇÃO do indivíduo.
Assim, a DOR DE PERDER UM PARENTE, por exemplo, pode ensejar indenização por danos morais.

**Segundo o STF, a PRIVACIDADE dos agentes políticos É RELATIVA, uma vez que estes devem à sociedade as contas da atuação desenvolvida.

Mas isso não significa que quem se dedica à vida pública não tem direito à privacidade. O direito se mantém no que diz respeito a FATOS ÍNTIMOS e da VIDA FAMILIAR, embora NUNCA naquilo que se refira à sua ATIVIDADE PÚBLICA.

***o SIGILO BANCÁRIO, que é verdadeira
garantia de privacidade dos dados bancários.
Assim como todos os direitos fundamentais, o sigilo bancário NÃO É ABSOLUTO.
Nesse sentido, tem-se o entendimento do STJ de que “havendo SATISFATÓRIA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL a ensejar a quebra do sigilo, não há violação a nenhuma cláusula pétrea constitucional.”

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11
Q

inciso XI - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

A

“a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Como regra geral, o ingresso no domicílio do morador depende do seu consentimento.
ADMITE-SE o ingresso na casa do morador SEM o seu consentimento, nas seguintes hipóteses:

  1. flagrante delito, a qualquer hora;
  2. desastre, a qualquer hora;
  3. prestar socorro, a qualquer hora e;
  4. mediante ordem judicial, apenas DURANTE O DIA.

Conceito de Dia: 5 h as 21 h.

Conceito de casa:

  • QUALQUER compartimento HABITADO
  • QUALQUER aposento ocupado de habitação COLETIVA (HOTEL)
  • QUALQUER compartimento privado NÃO ABERTO AO PÚBLICO, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal (local de trabalho)
  • Embarcação em que o indivíduo RESIDA, ainda que PROVISORIAMENTE ou EMPRESTADO.
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12
Q

Inciso XI (notas) - Inviolabilidade do lar

A
  1. a doutrina admite que a força policial, TENDO INGRESSADO na casa de indivíduo durante o dia, COM ORDEM JUDICIAL, prolongue suas ações durante o período noturno.
  2. A invasão de domicílio DURANTE O DIA, em regra, sujeita-se ao princípio da RESERVA DE JURISDIÇÃO, só podendo ser determinada pelo PODER JUDICIÁRIO.
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13
Q

inciso XVI - REUNIÃO

A

Todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO AVISO PRÉVIO à autoridade competente;

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14
Q

Qual a diferença entre Princípio da LEGALIDADE e RESERVA LEGAL?

A

P. Legalidade: lei em sentido AMPLO

Reserva Legal: lei em sentido ESTRITO/RESTRITO

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15
Q

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA é…

A

captação de conversas telefônicas feita por terceiro (autoridade policial) sem o conhecimento de NENHUM dos interlocutores, devendo ser autorizada
pelo Poder Judiciário, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal.

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16
Q

ESCUTA telefônica é…

A

captação de conversa telefônica feita por um terceiro, COM o conhecimento de APENAS UM dos interlocutores.

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17
Q

GRAVAÇÃO telefônica é…

A

feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro.

*É possível a gravação telefônica por um dos interlocutores SEM a autorização judicial,
caso haja investida criminosa daquele que desconhece que a gravação está sendo feita.

Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto, legítima.

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18
Q

O Direito de Reunião (art 5, XVI) é protegido por mandado de segurança ou “habeas corpus” ??

(Manifestações públicas, passeatas etc).

A

Mandado de Segurança.

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19
Q

Sobre o direito de PROPRIEDADE, em quais casos a indenização pela DESAPROPRIAÇÃO NÃO será em dinheiro??

A

a) Fins de reforma agrária: indenização feita em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, a partir do 2o ano de sua emissão, benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em $$.
b) Imóvel urbano não-edificado que não cumpriu sua função social: indenização se dará por títulos da dívida pública, resgatáveis até 10 anos, em parcelas anuais, iguais, sucessivas e juros. (compet. do Município)
c) Confiscatória. Não há indenização. São imóveis utilizados para fins cultura ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

20
Q

Direito à IGUALDADE

A

IGUALDADE MATERIAL:

“tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, NA MEDIDA de suas desigualdades”.

21
Q

LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO x LIBERDADE DE IMPRENSA

A

É VEDADO o ANONIMATO. (art 5o IV)

Garantido o SIGILO DA FONTE JORNALÍSTICA. (art 5o XIV)

22
Q

Discriminação REVERSA ou POSITIVA

A

As medidas que têm como objetivo promover uma discriminação positiva (discriminação reversa), com o
intuito de dar um tratamento mais benéfico para proteger grupos vulneráveis, historicamente discriminados ou menos favorecidos, são denominadas ações afirmativas.

23
Q

Liberdades Negativas

Direitos POLÍTICOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO/DIMENSÃO

A

Restrição a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que ele se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas.

24
Q

Quais autoridades podem determinar a QUEBRA do sigilo bancário?

A

a) Poder Judiciário. (sigilo bancário e fiscal)
b) Comissão de Parlamentares de Inquérito (CPIs) Federais e Estaduais.
c) Autoridades FISCAIS. Podem REQUISITAR informações às instituições financeiras. (não configura quebra de sigilo).
d) MP. (sigilo bancário de ente público)

*TCU e TCE NÃO PODE determinar a quebra do sigilo bancário. (todavia TCU pode REQUISITAR operações de crédito originárias de recursos públicos).

  • *Devido à gravidade jurídica de que se reveste um ato de quebra de sigilo bancário, é necessário que haja:
    a) INDIVIDUALIZAÇÃO DO INVESTIGADO
    b) INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO

NÃO É POSSÍVEL, portanto, a determinação da quebra do sigilo bancário para apuração de FATOS GENÉRICOS.

25
Q

Sigilo bancário

LC 105/2001

A

A LC nº 105/2001 PERMITE que as autoridades fiscais procedam à REQUISIÇÃO de informações a instituições financeiras.

Dado o DEVER FUNDAMENTAL de pagar tributos, não é oponível o sigilo de informações bancárias à administração tributária.

Recursos de ORIGEM PÚBLICA, NÃO são protegidos por SIGILO BANCÁRIO, pois operações envolvendo dinheiro público devem obedecer ao PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA.

  • TCU (Trib. Contas da União) não tem competência constitucional para decretar quebra de sigilo bancário.
  • DPU (Defensoria Pública da União) não tem competência constitucional para determinar a quebra de sigilo bancário.

*Segundo entendimento do STF:
Autoridades Fiscais PODEM REQUISITAR às inst. financeiras informações protegidas por sigilo bancário. Há uma transferência de sigilo bancário, para sigilo fiscal.

26
Q

Normas de eficácia CONTIDA

A

A lei PODERÁ restringir/limitar o direito.

27
Q

Norma de eficácia LIMITADA

A

Limitada pela NECESSIDADE de OUTRA LEI QUE a REGULE.

28
Q

DIREITO ADQUIRIDO

A

É aquele que já SE INCORPOROU ao patrimônio do particular, uma vez que já foram cumpridos todos os requisitos aquisitivos exigidos pela lei então vigente.

É o que ocorre se você cumprir todos os requisitos para se aposentar sob a vigência de uma lei X. Depois de cumpridas as condições de aposentadoria, mesmo que seja criada lei Y com requisitos mais gravosos, você terá direito adquirido a se aposentar.

29
Q

ATO JURIDICO PERFEITO

A

Ato consumado pela lei vigente ao tempo em que se efetuou.

30
Q

COISA JULGADA

A

Decisão judicial da qual não cabe mais recurso.

31
Q

INCISO XXXVIII (38) - Instituição do TRIBUNAL DO JÚRI

A

PRINCÍPIOS:

a) a plenitude de DEFESA;
b) o SIGILO das votações;
c) a SOBERANIA dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

32
Q

Racismo

A

INAFIANÇÁVEL
IMPRESCRITÍVEL
RECLUSÃO

33
Q

3T + hediondo não tem graça.

A

Tortura
Terrorismo
Tráfico de drogas e afins
Crimes Hediondos

INAFIANÇAVEIS
INSUSCETÍVEIS de Graça ou Anistia

34
Q

Ação de grupos armados contra o governo

Civis ou Militares

A
  • INAFIANCÁVEL

- IMPRESCRITÍVEL

35
Q

DEVIDO Processo Legal

A

Conjunto de PRÁTICAS JURÍDICAS;

finalidade de GARANTIAR a CONCRETIZAÇÃO da JUSTIÇA.

36
Q

DEVIDO PROCESSO LEGAL

a) AMPLA DEFESA

A

Direito de trazer ao processo todos os elementos LÍCITOS para provar a verdade, ou até mesmo SE CALAR. (direito à não-autoincriminação).

37
Q

DEVIDO PROCESSO LEGAL

b) CONTRADITÓRIO

A

Direito de contradizer TUDO O QUE FOR LEVADO ao processo pela parte contrária.

38
Q

Direitos do INDICIADO na fase do INQUÉRITO policial.

Súmula Vinculante nº 14

A

É direito do DEFENSOR (advogado), no interesse do representado, ter acesso AMPLO aos ELEMENTOS DE PROVA já documentadas na fase de INQUÉRITO/INVESTIGAÇÃO.

INCLUSIVE os que tramitam EM SIGILO.

39
Q

PAD - Processos Administrativos Disciplinares

fase Sindicância/investigação/

A

Nessa fase, segundo o STF, em regra NÃO É OBRIGATÓRIA a obediência aos princípios do CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFEESA.

40
Q

Ampla Defesa e Contraditório são princípios que se aplicam a quais processos?

A

A ampla defesa e o contraditório são princípios que se aplicam TANTO aos processos JUDICIAIS QUANTO aos PADs.

41
Q

Provas obtidas ILICITAMENTE

A
  • Devem ser EXPURGADAS do processo;
  • NÃO invalidam todo o processo, se nele existirem outras provas lícitas e autônomas;
  • obtidas por meio de interceptação telefônica a partir de denúncia ANÔNIMA, sem investigação preliminar;
  • obtidas por GRAVAÇÃO DE CONVERSA informal com policiais, sem as formalidades legais e SEM QUE o indicado seja informado de seu direito ao silêncio;
  • obtidas em CONFISSÃO durante PRISÃO ILEGAL.
  • obtidas por meio de interceptação TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
42
Q

Provas LÍCITAS

A

-obtida por GRAVAÇÃO TELEFÔNICA SEM a autorização judicial, caso haja INVESTIDA CRIMINOSA daquele que desconhece que a
gravação está sendo feita. Nessa situação, tem-se a LEGÍTIMA DEFESA;

-obtida por GRAVAÇÃO TELEFÔNICA sem conhecimento do outro, quando AUSENTE
CAUSA LEGAL DE SIGILO ou RESERVA da conversação.

-obtida em gravação AMBIENTAL realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

43
Q

FLAGRANTE DELITO

A
  • PODE SER PRESO

- Não pode ser considerado CULPADO até trânsito em julgado.

44
Q

Hipóteses em que é possível a prisão por crime:

Inciso LXI

A

a) Flagrante Delito, SEM ordem judicial
b) Transgressão ou crime Militar, SEM ordem judicial
c) Ordem judicial, escrita e fundamentada.

45
Q

LXVII - PRISÃO por DÍVIDA

A

Em regra, NÃO HÁ prisão civil por dívidas;

Salvo,
Aquele que não paga PENSÃO ALIMENTÍCIA será preso SE:
1. não paga porque quer (inadimplemento voluntário)
2. sem justificativa plausível (inadimplemento inescusável).

*STF - Súmula Vinculante nº 25
“É ILÍCITA (ilegal) a prisão civil do DEPOSITÁRIO INFIEL, em QUALQUER modalidade de depósito”.

*O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).

Este pacto permite a prisão civil SOMENTE por não pagamento de obrigação alimentícia.

46
Q

RAZOABILIDADE & PROPORCIONALIDADE

limitações ao poder discricionário do ag. público

A

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não se encontram previstos de forma expressa na Constituição Federal, mas estão previstos na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal.

Os dois princípios se aplicam na LIMITAÇÃO do PODER DISCRICIONÁRIO.

A discricionariedade ocorre quando a lei deixa uma MARGEM de DECISÃO para o agente público aplica-la ao caso CONCRETO.

A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.

O princípio da proporcionalidade tem por objeto o CONTROLE do EXCESSO de PODER, pois nenhum cidadão pode sofrer restrições de sua liberdade ALÉM do INDISPENSÁVEL para o alcance do interesse público.