Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh Flashcards
Regulamento de Licitação – EBSERH: Quais é o Objetivo?
Definir e disciplinar os procedimentos de contratação de bens, serviços e obras, de alienação de bens e de formalização de convênios no âmbito da Ebserh
Regulamento de Licitação – EBSERH: Qual a Finalidade?
Proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Qual o Princípios?
Impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade, do julgamento objetivo e do formalismo moderado.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Quais são as Diretrizes?
I - padronização dos objetos de contratação, dos instrumentos convocatórios, das minutas de contratos e dos demais artefatos que compõem o processo de contratação;
II - busca da maior vantagem competitiva, considerando custos e benefícios diretos e indiretos de natureza econômica, social e ambiental;
III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 79;
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada Pregão, na forma eletrônica;
V - utilização de tecnologia e de recursos eletrônicos nos processos e procedimentos de contratação,
especialmente nas seleções de fornecedores com etapas de lances;
VI - observância de políticas de compras sustentáveis, de relacionamento com fornecedores, de integridade, de transação com partes relacionadas, de proteção de dados pessoais e outras políticas aprovadas no âmbito da Ebserh, que guardem pertinência com o objeto da contratação.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Como é o Presencial?
É vedada a realização de licitações no formato presencial, com exceção daquelas autorizadas previamente pela Diretoria Executiva
Regulamento de Licitação – EBSERH: Quais são os Impactos negativos?
A contratação da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de prévia autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pela Diretoria Executiva, na forma da legislação aplicável.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Quais são as Fases da contratação?
I - Formalização da Demanda;
II - Planejamento da Contratação;
III - Seleção de Fornecedor;
IV - Gestão do Contrato.
* deverá considerar a análise de riscos do objeto
Regulamento de Licitação – EBSERH: Uso da Lei 14.133/2021
No caso de utilização da modalidade Pregão, as disposições da Lei nº 14.133/2021 acerca dos
procedimentos para operação da sessão pública apenas serão aplicadas a partir de sua abertura
até a etapa de homologação.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Como é a Publicidade no preço?
Art. 7º O valor estimado do procedimento licitatório será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, facultando-se sua publicidade, mediante justificativa.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o valor estimado para a contratação será tornado público
apenas após o encerramento da etapa de julgamento das propostas.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Como é a Regime de Execução?
Contratação por Preço Unitário; Contratação por Preço Global; Contratação por Tarefa; Contratação por Empreitada Integral; Contratação Semi-integrada; Contratação Integrada
Regulamento de Licitação – EBSERH: Como são as Informações da matriz de risco?
I - listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio
econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo
quando de sua ocorrência;
II - estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no Anteprojeto de Engenharia ou no Projeto Básico da licitação;
III - estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade das contratadas para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no Anteprojeto de Engenharia ou no Projeto Básico da licitação.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Como é a Formalização da Demanda?
Levantamento da necessidade de uma contratação em termos do negócio da organização, evitando a
condução de procedimentos de contratação que não contribuam para o alcance dos resultados
institucionais.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Como são as Celebração de mais de um contrato de
mesma natureza – condições?
Poderá ser celebrado mais de um contrato para executar serviço de mesma natureza, quando o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado, desde que:
I - haja justificativa expressa;
II - não implique perda de economia de escala;
III - seja mantido controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados;
IV - o edital estabeleça os parâmetros objetivos para a alocação das atividades a serem executadas por cada contratado.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Como é a materialização da fase de Formalização da Demanda?
a se dará por intermédio da elaboração, pela unidade requisitante, do Documento de Formalização da Demanda – DFD, para aquisições em geral, ou do Documento de Oficialização da Demanda – DOD, para aquisições de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
Regulamento de Licitação – EBSERH: O que o DFD deve contemplar: * Aquisições gerais
I - justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Compras - PAC e o planejamento orçamentário;
II - quantidade a ser contratada;
III - previsão de data em que a contratação deve estar disponível para ser executada;
IV - indicação de colaboradores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC;
V - indicação de coordenador da EPC, preferencialmente da unidade requisitante;
VI - aprovação da chefia da unidade responsável.
Regulamento de Licitação – EBSERH: Como é DOD deve ser composto por:
* TI
I - justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, o PAC e o planejamento orçamentário;
II - explicitação da motivação e dos resultados a serem alcançados com a contratação da solução de
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, conforme avaliação inicial, a ser aprofundada nas etapas seguintes;
III - previsão de data em que a contratação deve estar disponível para ser executada;
IV - indicação da fonte dos recursos para a contratação, conforme planejamento orçamentário da
unidade;
V - indicação de colaboradores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC;
VI - indicação de coordenador da EPC, preferencialmente da unidade requisitante, que ficará responsável por coordenar os trabalhos da equipe, bem como elaborar cronograma de atividades, buscando a previsibilidade necessária à organização da agenda de licitações e contratações da organização;
VII - aprovação da chefia da unidade responsável, respeitado o disposto no art. 20 deste Regulamento.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO da EBSERH: Como é o Planejamento?
As contratações serão antecedidas por planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar o desempenho da empresa, proteger o interesse público envolvido e promover transparência e equidade, com vistas a maximizar seus resultados econômicos e suas finalidades estatutárias.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO da EBSERH: Como são as Compras para tecnologias em saúde?
As contratações de tecnologias em saúde deverão observar os normativos específicos expedidos pelo
Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, no que não conflitar com
este Regulamento.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO da EBSERH: Quais são os Casos de dispensa de
ETP?
I - contratações diretas de baixo valor, aquelas cujos valores se enquadrem nos limites dos
incisos I e II do art. 79 deste Regulamento; ou II - contratações diretas emergenciais, previstas no inciso XV do art. 79 deste Regulamento.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO da EBSERH: Como é o Aproveitamento de documento na fase de Planejamento?
No caso das seguintes contratações diretas: I - decorrente de licitação deserta, prevista no inciso III do art. 79 deste Regulamento; II - decorrente de licitação fracassada, prevista no inciso IV do art. 79 deste Regulamento; III - de remanescente, prevista no inciso VI do art. 79 deste Regulamento.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO da EBSERH: Quais são as Etapas do planejamento?
I - estudos técnicos preliminares;
II - gerenciamento de riscos;
III - elaboração de documentos contendo as especificações técnicas da contratação, como o Anteprojeto de Engenharia, o Termo de Referência ou o Projeto Básico, com suas respectivas pesquisas de preços.
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO da EBSERH: O que fazer após licitações desertas ou
fracassadas?
I - avaliação dos motivos do insucesso da contratação, abordando a adequação do preço estimado, o
procedimento de seleção do fornecedor, nú° de licitantes e marcas ofertadas, possível concentração de mercado, divergência de descritivos técnicos; II - revisão do gerenciamento de riscos decorrente da etapa de seleção do fornecedor; III - conclusão pela reedição do procedimento licitatório ou realização de dispensa de licitação prevista no art. 79
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO da EBSERH: Como são os Estudos Técnicos Preliminares: Quais são os Itens do ETP?
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido;
II - descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução;
III - levantamento de mercado: a) levar em consideração contratações similares; b) ser realizada consulta, audiência pública ou interlocução transparente com potenciais contratadas, registrada nos autos, para coleta de contribuições.
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte;
VI - estimativa preliminar do valor da contratação;
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento da organização, identificando a previsão no PAC, PDTIC (contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
X - resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
XI - providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato; XIII -
posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação;
XIV - avaliação da necessidade de classificação do ETP como sigiloso, nos termos da Lei nº 12.527/ 2011.
Gerenciamento de riscos da EBSERH: Quais são as Atividades?
I - identificação dos principais riscos que possam comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do fornecedor e da gestão contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação;
II - avaliação dos riscos identificados, consistindo na mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada risco;
III - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis por meio da definição das ações para reduzir a
probabilidade de ocorrência dos eventos ou suas consequências;
IV - para os riscos que persistirem inaceitáveis após o tratamento, definição das ações de contingência para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem;
V - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
Gerenciamento de riscos da EBSERH: Quem conduz?
I - pela EPC (Equipe de Planejamento da Contratação), durante a fase de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedor; ou
II - pela EFC (Equipe de Fiscalização dos Contratos), durante a fase de Gestão do Contrato.
Gerenciamento de riscos da EBSERH: Como é a Equipe de Fiscalização do Contrato?
conjunto de colaboradores responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, na qualidade de titulares ou substitutos.
Gerenciamento de riscos da EBSERH: Como é a Materialização?
Art. 33. O gerenciamento de riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.
Gerenciamento de riscos da EBSERH: Como é a Atualização do mapa de risco?
§ 2º O Mapa de Riscos será atualizado, pelo menos: I - ao final da elaboração do Termo de Referência, do Projeto Básico ou do Anteprojeto de Engenharia; II - após a fase de Seleção de Fornecedor; III - caso haja eventos relevantes, durante a fase de Gestão do Contrato.
Especificações técnicas da contratação da EBSERH: Quais são os Itens do Termo de Referência –
TR ou o Projeto Básico - PB?
I - definição do objeto;
II - fundamentação e justificativa da contratação;
III - descrição da solução como um todo, contendo inclusive os códigos dos catálogos de materiais e de serviços, observada a natureza de despesa do objeto;
IV - requisitos da contratação;
V - regime de execução ou forma de fornecimento;
VI - necessidade de formalização de termo de contrato ou instrumento equivalente;
VII - modelos de execução do objeto e de gestão do contrato, contendo inclusive a forma de controle e fiscalização contratual, bem como as condições de entrega, se for o caso;
VIII - critérios de medição e pagamento, contendo inclusive as condições de aceitação do objeto;
IX - forma de seleção de fornecedor;
X - critérios de seleção de fornecedor, inclusive modo de disputa e intervalos entre lances, no caso de licitação, e razão de escolha do fornecedor, no caso de contratação direta;
XI - indicação do sigilo do orçamento ou, caso decidida a sua divulgação de forma justificada, as estimativas detalhadas dos preços;
XII - definição das responsabilidades das partes;
XIII - sanções administrativas;
XIV - garantia do produto ou serviço, se exigida;
XV - garantia de execução (do contrato), se exigida;
XVI - critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica;
XVII - critérios e índices de reajustes, conforme o caso;
XVIII - adequação orçamentária;
XIX - subcontratação e consórcios;
XX - alteração subjetiva;
XXI - matriz de riscos, se for o caso
Especificações técnicas da contratação da EBSERH: Como são os Modelos padronizados?
I - divulgados pelas gestoras das respectivas categorias de compras, preferencialmente com apoio das câmaras
técnicas de padronização nacionais; ou
II - aprovados pela Consultoria Jurídica.
Especificações técnicas da contratação da EBSERH: