REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH Flashcards
EGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Quais são as DISPOSIÇÕES GERIAS?
- Empresa pública de capital fechado;
- Personalidade jurídica de direito privado;
- Patrimônio próprio;
- Vinculada ao Ministério da Educação;
- Regida pelo Estatuto Social; pela Lei 6.404/1976; pela Lei nº 12.550/2011; pela Lei nº 13.303/2016; e pelo Decreto nº 8.945/2016;
- Reger-se-á pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e pelos dispositivos deste Regimento.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Como é a ADMINISTRAÇÃO CENTRAL?
Foro: Brasília/DF.
Constituição: Órgãos Sociais e Estatutários, Presidência, VicePresidência e Diretorias, juntamente com as suas áreas vinculadas.
Competência prioritária: gestão da Rede Ebserh.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Como são os HUFs OU FILIAIS?
Hospitais geridos pela Ebserh - contrato de gestão especial firmado com as Universidades Federais, para a prestação de serviços de ensino, pesquisa e de atenção à saúde.
Serviços de atenção à saúde: exclusivamente no SUS.
Objetivo: oferecer assistência humanizada e de qualidade em média e alta complexidade, oferecer campo de prática de excelência para a formação profissional, inovação e conhecimento científico para o fortalecimento do SUS, por meio de boas práticas de gestão hospitalar e de governança
corporativa.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 3º Para atendimento do objeto social da empresa, a Administração Central da Rede Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
I. Conselho de Administração;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Consultivo;
V. Comitê de Auditoria; e
VI. Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 4º São Unidades internas de governança da Ebserh:
I. Auditoria Interna;
II. Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos, denominada na Administração Central de Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos - ACCIGR; e
III. Ouvidoria-Geral
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 6º São áreas vinculadas à Presidência – PRES:
I. Chefia de Gabinete da Presidência – CG:
a. Secretaria-Geral – SG; e
b. Assessoria Técnica – ASTEC;
II. Assessoria Parlamentar – ASPAR;
III. Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos – ACCIGR;
IV. Assessoria – APRES;
V. Consultoria Jurídica – CONJUR;
a. Assessoria – ACONJUR;
b. Assessoria de Inteligência de Dados– AIDA;
c. Serviço Jurídico de Contencioso Geral – SCOG;
d. Serviço Jurídico de Contencioso Trabalhista – SCOT;
e. Serviço Jurídico de Conformidade – SCONF; e
f. Serviço Jurídico de Consultivo – SCON;
VI. Coordenadoria da Corregedoria-Geral – COGER; e
VII. Coordenadoria de Comunicação Social – CCS:
a. Serviço de Produção de Conteúdo – SPC;
b. Serviço de Eventos e Promoção Institucional – SEPI; e
c. Serviço de Relacionamento com a Imprensa – SRI.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Quais são as competências e demais informações?
Art. 5º As competências e demais informações sobre a Assembleia Geral, órgãos sociais e estatutários e unidades internas de governança que compõem a estrutura da Administração Central da Rede Ebserh constam do Estatuto Social da empresa e em seus respectivos regimentos internos.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 7º São áreas vinculadas à Vice-Presidência – VP:
I. Chefia de Gabinete da Vice-Presidência;
II. Assessoria – AVP;
III. Coordenadoria de Gestão da Rede – CGR:
a. Supervisão de Contratos de Gestão – SCG;
b. Supervisão de Programas Governamentais – SPG;
c. Supervisão de Desempenho dos HUFs – SDHUF; e
d. Supervisão de Relacionamento dos HUFs – SRHUF;
IV. Coordenadoria de Estratégia e Inovação Corporativa – CEIC:
a. Serviço de Gestão por Processos – SGPS;
b. Serviço de Gestão Estratégica – SEGES e
c. Serviço de Gestão da Inovação Corporativa e do Conhecimento – SGIC.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 8º São áreas vinculadas à Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Orçamento e Finanças – APDOF;
II. Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira – CPEOF:
a. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira – SEOF;
b. Serviço de Gestão Orçamentária e Financeira – SGOFI; e
c. Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO;
III. Coordenadoria de Contabilidade – CCONT:
a. Serviço de Informações Gerenciais e Gestão de Custos – SIGC;
b. Serviço de Contabilidade – SC.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 9º São áreas vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Gestão de Pessoas – APDGP;
II. Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – CPP:
a. Serviço de Dimensionamento e Monitoramento de Pessoal – SEDIMP; e
b. Serviço de Seleção e Provimento de Pessoal – SESP;
III. Coordenadoria de Administração de Pessoal – CAP:
a. Serviço de Documentação e Registro – SDR;
b. Serviço de Pagamento de Pessoal – SPP; e
c. Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – SSOST;
IV. Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP:
a. Serviço de Capacitação e Avaliação de Desempenho – SECAD; e
b. Serviço de Relações de Trabalho – SERET
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 10. São áreas vinculadas à Diretoria de Atenção à Saúde – DAS:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Atenção à Saúde – APDAS;
II. Coordenadoria de Gestão da Clínica – CGC:
a. Serviço de Gestão do Cuidado Assistencial – SGCA;
b. Serviço de Gestão da Qualidade – SGQ; e
c. Serviço de Regulação Assistencial – SRA;
III. Coordenadoria de Gestão da Atenção Hospitalar – CGAH:
a. Serviço de Contratualização Hospitalar – SCH;
b. Serviço de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação – SGIMA;
c. Serviço de Planejamento Assistencial – SPA; e
d. Serviço de Planejamento de Insumos Assistenciais – SPIA.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 11. São áreas vinculadas à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação – DEPI:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação – APDEPI;
II. Coordenadoria de Gestão do Ensino – CGEN:
a. Serviço de Gestão de Pós-Graduação – SGPOS; e
b. Serviço de Gestão da Graduação, Ensino Técnico e Extensão – SGETE.
III. Coordenadoria de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica em Saúde – CGPITS:
a. Serviço de Gestão da Inovação Tecnológica em Saúde – SGITS; e
b. Serviço de Gestão da Pesquisa – SGPQ
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 13. São áreas vinculadas à Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Tecnologia da Informação – APDTI;
II. Serviço de Governança de Tecnologia da Informação – SGTI;
III. Coordenadoria de Sistemas da Informação – CDSI:
a. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas – SDS;
b. Serviço de Arquitetura de Sistemas – SAS; e
c. Serviço de Saúde Digital e Inteligência de Dados – SDID;
IV. Coordenadoria de Infraestrutura, Suporte e Segurança de Tecnologia da
Informação – CISTI:
a. Serviço de Infraestrutura e Segurança de Tecnologia da Informação – SISEG; e
b. Serviço de Suporte de Tecnologia da Informação – STI.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 12. São áreas vinculadas à Diretoria de Administração e Infraestrutura – DAI:
I. Assessoria de Planejamento da Diretoria de Administração e Infraestrutura – APDAI;
II. Coordenadoria de Gestão de Suprimentos – CGS:
a. Serviço de Gestão de Estoque – SGE; e
b. Serviço de Gestão de Patrimônio – SGPA;
III. Coordenadoria de Administração – CAD:
a. Serviço de Contratos e Convênios – SCC;
b. Serviço de Compras e Licitações – SCL;
c. Serviço de Administração da Sede – SADS; e
d. Serviço de Compras Centralizadas – SCCEN;
IV. Coordenadoria de Infraestrutura Hospitalar e Hotelaria – CIH:
a. Serviço de Manutenção Predial, Projetos e Obras – SMPO;
b. Serviço de Engenharia Clínica – SEC; e
c. Serviço de Hotelaria Hospitalar – SHH.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 14. Os Colegiados Internos serão constituídos para atender as necessidades explícitas e reconhecidas como relevantes, cujos objetos de atuação não possam ser resolvidos pelas áreas organizacionais isoladamente e podem organizar-se sob as seguintes formas:
- Câmara Técnica;
- Centro de Competência;
- Comissão;
- Comitê;
- Escritório;
- Grupo de Trabalho; e
- Núcleo Técnico Operacional.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: CÂMARA TÉCNICA. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva no nível tático, composta por profissionais de referência na área de atuação, analisando detalhadamente temas específicos e de grande amplitude, como padronizações técnicas e
definições de melhores práticas
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: CENTRO DE COMPETÊNCIA. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene ou temporária
- ATUAÇÃO: atua de forma consultiva no nível operacional, composta por equipe multidisciplinar da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh, analisando detalhadamente temas de tecnologia da informação e propondo padronizações técnicas e definições de melhores práticas, quanto a sistemas e a infraestrutura de TI
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: COMISSÃO. Qual é a Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene ou temporária
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva ou executiva no nível tático-operacional, analisando detalhadamente temas específicos e de grande amplitude, procurando aprofundar discussões técnicas ou administrativas
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: COMITÊ. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva no nível estratégico, formulando e avaliando políticas e diretrizes de natureza corporativa, planejando e coordenando ações transversais à organização com ampla abrangência, propondo soluções integradas para problemas complexos
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: ESCRITÓRIO. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva ou executiva no nível estratégico, tático e operacional, analisando detalhadamente temas específicos e de grande amplitude, com o objetivo de disseminar, zelar, propor e apoiar padrões e práticas de gestão estabelecidos no âmbito da Rede Ebserh
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: GRUPO DE
TRABALHO. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Temporária
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva ou executiva no nível técnico operacional, na execução de ações ou projetos específicos, com prazo preestabelecido, propondo soluções para problemas determinados ou executando ações transversais que envolvam mais de uma área organizacional
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: COLEGIADOS INTERNOS: NÚCLEO TÉCNICO OPERACIONAL. Qual é a DURAÇÃO e a ATUAÇÃO?
- DURAÇÃO: Perene
- ATUAÇÃO: Atua de forma consultiva ou executiva no nível técnico operacional, em temas específicos, instituídos em consonância com as orientações da Administração Central da Ebserh ou por normativos e políticas públicas relacionados ao ensino e à gestão hospitalar.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 15. Os Colegiados Internos com atuação no âmbito da Administração Central serão instituídos por meio de portaria emitida pela autoridade competente.
§ 1º A portaria de instituição dos colegiados internos deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I. objetivos e competências do colegiado;
II. composição, com a indicação de nomes dos cargos e funções específicas que representem as áreas imprescindíveis à realização dos respectivos trabalhos, bem como previsão de substituição;
III. coordenador do colegiado interno;
IV. área organizacional a qual o colegiado interno terá vínculo temático e de suporte ao seu funcionamento;
V. área(s) organizacional(is) ou gestor(es) ao qual o colegiado interno deverá submeter os resultados da sua atuação;
VI. prazo para início e, no caso de comissões temporárias e grupos de trabalho, de encerramento das atividades com a previsão sobre a possibilidade de prorrogação;
VII. órgão superior responsável pela aprovação do regimento interno do colegiado, com exceção de colegiados temporários; e
VIII. previsão de participação de convidados.
§ 2º A portaria de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida por nota técnica que apresente as motivações para sua instituição.
§ 3º A participação nos colegiados internos não será remunerada.
§ 4º Os comitês e comissões permanentes terão seus regimentos aprovados pela respectiva autoridade competente.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH Poderão ser instituídos outros colegiados internos?
Poderão ser instituídos outros colegiados internos, além dos previstos nesse artigo, desde que não haja sobreposição e conflito de competências com os definidos neste Regimento Interno e atendam ao disposto no § 1º do artigo 15.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 16. São competências comuns à Presidência, Vice-Presidência, Diretorias, Coordenadorias, Supervisões e Serviços:
I. acompanhar e apoiar a evolução dos projetos relacionados ao Planejamento Estratégico Organizacional executados sob sua responsabilidade;
II. coordenar a integração e articulação entre os processos sob sua responsabilidade e destes com as demais
áreas da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh;
III. cumprir e fazer cumprir os Instrumentos Normativos e Decisórios de conteúdo técnico e administrativo
necessários ao desenvolvimento dos processos sob sua responsabilidade;
IV. estabelecer diretrizes, bem como procedimentos internos e fluxos de trabalho dentro da sua esfera de
competência e em conformidade com os normativos da Rede Ebserh;
V. prestar suporte e orientações técnicas, no âmbito de suas competências, às áreas responsáveis pela
execução dos processos sob sua responsabilidade nos HUFs da Rede Ebserh;
VI. monitorar o desenvolvimento da integridade e transparência nos processos executados sob sua
responsabilidade;
VII. realizar a identificação e avaliação de eventos de riscos nos processos executados sob sua responsabilidade, bem como estabelecer e monitorar atividades de controle interno e mitigação de riscos;
VIII. definir, registrar, monitorar, avaliar e compartilhar os resultados dos processos e projetos executados sob
sua responsabilidade, por meio da avaliação de indicadores e metas;
IX. promover a gestão e melhoria contínua de processos sob sua responsabilidade, buscando a priorização
daqueles que se alinham aos instrumentos norteadores da Rede Ebserh;
X. propor, acompanhar e apoiar os processos de planejamento de compras, seleção de fornecedores e
fiscalização de contratos, das contratações realizadas sob sua responsabilidade no âmbito da Administração
Central;
XI. atuar na elaboração do plano anual de compras centralizadas, planejamento da contratação e seleção de
fornecedores de compras centralizadas das categorias de compras sob sua responsabilidade;
XII. fornecer informações e relatórios gerenciais sobre todos os atos relacionados aos processos sob sua
responsabilidade, para subsidiar a avaliação por parte de seus superiores e a elaboração de respostas
institucionais aos órgãos de gestão, à consultoria jurídica e aos órgãos de controle interno e externo;
XIII. propor, monitorar e apoiar a institucionalização e melhoria de ferramentas de Tecnologia da Informação
(TI) que suportem a execução dos processos sob sua responsabilidade;
XIV. promover ações de sustentabilidade na instituição, buscando a viabilidade econômica/ambiental/social
nos processos executados sob sua responsabilidade ou no âmbito das áreas gestoras sob sua responsabilidade;
XV. promover o desenvolvimento de estudos e coordenar ações que visem à inovação, à racionalização e ao
dimensionamento otimizado dos serviços no âmbito de suas competências;
XVI. apoiar tecnicamente a Rede Ebserh em processos de avaliação de necessidades de aquisição de
tecnologias em saúde, no âmbito das suas competências;
XVII. gerir colegiados internos especificados no artigo 14, relacionados aos temas sob sua responsabilidade; e
XVIII. identificar lacunas de conhecimento no âmbito da sua área de atuação e propor, em conjunto com a
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), ações de capacitação da(s) equipe(s) de trabalho.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 17. São competências comuns às Diretorias:
I. propor e gerir as políticas relacionadas à área de atuação da Diretoria;
II. elaborar e monitorar a execução do planejamento orçamentário da Administração Central no que tange as
categorias de compras sob sua responsabilidade;
III. atuar na avaliação de pleitos assistenciais em relação a avaliação de alteração da oferta de serviços assistenciais nos HUFs da Rede Ebserh, no que tange sua área de atuação;
IV. contribuir com a formulação e qualificação de políticas públicas relacionadas à sua área de atuação;
V. fomentar ações de atualização e projetos voltados ao desenvolvimento científico e incorporação de novas
tecnologias vinculadas às áreas e temas de sua competência;
VI. editar normas e procedimentos administrativos e técnicos relativos à sua área de atuação, em articulação
com as demais Diretorias e a Consultoria Jurídica;
VII. apoiar a estruturação dos hospitais da Rede Ebserh para o processo de certificação e de recertificação
como hospital de ensino;
VIII. promover eventos institucionais relacionados aos temas sob sua responsabilidade;
IX. divulgar as atividades desenvolvidas no âmbito de sua atuação;
X. trabalhar de maneira articulada com as demais Diretorias, Vice-Presidência e Presidência, prestando o apoio
necessário ao desenvolvimento da Rede Ebserh;
XI. realizar articulação institucional com órgãos e entidades relacionadas à sua área de atuação; e
XII. gerenciar processos e celebrar parcerias que não exigem repasses financeiro, mediante a aprovação prévia
da Diretoria Executiva.
A edição de normas que sejam afetas a mais de uma diretoria serão aprovadas em Diretoria Executiva.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 18. São competências comuns às Assessorias de Planejamento das Diretorias:
I. assessorar a organização e o funcionamento da Diretoria;
II. proceder a articulação da Diretoria em suas relações administrativas com as demais Diretorias, com os HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Diretor;
IV. preparar os expedientes a serem despachados ou assinados pelo Diretor;
V. organizar a agenda de compromissos, eventos e reuniões da Diretoria;
VI. organizar viagens e visitas institucionais do Diretor, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
VII. realizar o recebimento, registro, triagem, distribuição, controle e arquivo de documentos e processos encaminhados à Diretoria;
VIII. realizar a manutenção e organização de arquivos digitais e físicos e demais materiais de interesse
da Diretoria;
IX. realizar estudos e pesquisas de interesse da Diretoria;
X. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos de caráter transversal da Diretoria;
XI. conduzir o processo de solicitação e concessão de diárias e passagens no âmbito da Diretoria;
XII. coordenar as ações relacionadas ao planejamento tático e estratégico no âmbito da Diretoria; e
XIII. assessorar o Diretor em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da atuação da Diretoria.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 19. São competências comuns às Coordenadorias e aos Serviços:
I. orientar tecnicamente os HUFs da Rede Ebserh nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
II. avaliar tecnicamente o planejamento, a execução e as revisões dos planos de aplicação de recursos e
do Contrato de Objetivos no que tange as categorias de compras sob sua responsabilidade;
III. subsidiar a diretoria na elaboração e no monitoramento da execução do planejamento orçamentário
da Administração Central no que tange as categorias de compras sob sua responsabilidade;
IV. propor e gerir as políticas relacionadas à área de atuação da Diretoria;
V. propor normas e procedimentos administrativos e técnicos relativos à sua área de atuação; e
VI. realizar, no âmbito da área de atuação, atividades demandadas pela Diretoria à qual se encontram
vinculados
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 20. São competências da Presidência – PRES
I. dirigir os processos relacionados à comunicação social e gestão documental;
II. dirigir os processos relacionados à gestão de órgãos colegiados estatutários;
III. dirigir os processos relacionados à apuração de responsabilidade, ao relacionamento com órgãos de
controle e à atuação jurídica da empresa; e
IV. dirigir os processos relacionados à conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 21. São competências da Chefia de Gabinete da Presidência – CG:
I. prestar assistência direta e imediata ao Presidente na preparação, na análise e no despacho do
expediente;
II. coordenar os trabalhos da Secretaria-Geral e da Assessoria Técnica;
III. organizar as agendas internas e externas que tenham participação do Presidente;
IV. subsidiar e auxiliar o Presidente na preparação de documentos para apresentação em eventos
internos e externos à Ebserh, com a participação da Coordenadoria de Gestão da Rede (CGR) da VicePresidência e da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), quando necessário;
V. redigir, revisar, tramitar e organizar a correspondência e outros documentos da Presidência da Ebserh;
VI. supervisionar o trabalho da Secretaria–Geral relativo à gestão documental na empresa; e
VII. supervisionar a operação dos órgãos colegiados.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 22. São competências da Secretaria-Geral – SG:
I. gerir a operação dos órgãos colegiados e manter os registros das reuniões e resoluções;
II. organizar e participar das reuniões dos órgãos colegiados estatutários, bem como elaborar os documentos pertinentes relacionados às reuniões;
III. editar e publicar o Boletim de Serviço da Administração Central;
IV. orientar a gestão documental na empresa; e
V. gerir o repositório dos atos administrativos publicados no Boletim de Serviço da Administração Central e os emitidos pelos órgãos sociais e estatutários da Ebserh.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 25. São competências da Assessoria – APRES:
I. fazer a interlocução com as coordenadorias e serviços da Presidência, sobre os assuntos afetos à Presidência;
II. auxiliar o Presidente na articulação com a Vice-Presidência, Diretorias, equipes de governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. estudar e emitir pareceres nos assuntos que lhe forem submetidos para apoio à tomada de decisão do Presidente;
IV. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos em articulação com as coordenadorias e assessorias da Presidência; e
V. assessorar o Presidente em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da sua atuação.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 23. São competências da Assessoria Técnica – ASTEC:
I. dispensar assistência direta à Presidência;
II. assessorar a Presidência em viagens, promovendo e monitorando as ações necessárias;
III. contribuir com as atividades de expediente relativas à Presidência; e
IV. exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 24. São competências da Assessoria Parlamentar – ASPAR:
I. dispensar assistência direta e imediata ao Presidente em sua representação política;
II. acompanhar, junto ao Congresso Nacional, os projetos de lei de interesse da empresa;
III. analisar e elaborar respostas a requerimentos de informação de parlamentares;
IV. acompanhar a Presidência em audiências com parlamentares;
V. atender a parlamentares e assessores parlamentares;
VI. coordenar e acompanhar a captação de recursos orçamentários por intermédio de emendas parlamentares para a administração central e para os hospitais universitários;
VII. monitorar matérias de interesse da empresa relativas a assuntos legislativos e orientar as ações da Ebserh, em articulação com a Consultoria Jurídica; e
VIII. estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos, para que contribuam com a tomada de decisões.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 26. São competências da Consultoria Jurídica – CONJUR:
I. assessorar a Presidência, a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Conselho Consultivo, os Colegiados Executivos, as Superintendências das filiais, e as demais áreas da empresa em assuntos de natureza jurídica;
II. atuar no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados pelas áreas assessoradas;
III. realizar advocacia preventiva da Rede Ebserh, recomendando, inclusive de ofício, providências de natureza jurídica a serem adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes;
IV. defender os interesses da empresa em ações judiciais e procedimentos extrajudiciais, inclusive prestando informações em mandado de segurança em nome das autoridades públicas, com subsídios prestados pelas áreas da empresa;
V. elaborar manifestações jurídicas e realizar estudos em matérias de sua competência;
VI. atuar em processos judiciais e extrajudiciais na defesa de gestor e ex-gestor e nos casos autorizados,
conforme normativo interno da Ebserh;
VII. propor à gestão da empresa a criação ou alteração de normas, visando diminuir riscos e vulnerabilidades
jurídicas;
VIII. estabelecer relacionamento institucional da Ebserh com o Poder Judiciário e demais atores do Sistema de
Justiça;
IX. prospectar parcerias e cooperações institucionais em temas jurídicos, com órgãos públicos, entidades da
sociedade civil e organismos internacionais sobre os temas relacionados à atuação jurídica da Ebserh; e
X. atuar em outros assuntos que forem designados no âmbito da sua competência.
A Consultoria Jurídica poderá, sem prejuízo do disposto nesse regimento interno, elaborar regulamento próprio
especificando as competências dos Serviços, Divisões, Setores e Unidades que compõem a sua estrutura
centralizada de serviços.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 27. São competências da Assessoria – ACONJUR:
I. assessorar a chefia da Consultoria Jurídica nos assuntos de sua competência, oferecendo suporte técnico e
administrativo;
II. proceder a articulação da Consultoria Jurídica em suas relações administrativas com as áreas assessoradas;
III. coordenar a distribuição de processos e documentos recebidos no Gabinete da Consultoria Jurídica;
IV. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe
a chefia da Consultoria Jurídica;
V. preparar os expedientes a serem despachados ou assinados pela Chefia da Consultoria Jurídica;
VI. gerenciar as indicações de representantes da Consultoria Jurídica em órgãos colegiados, comissões e
grupos de trabalho e manter registro em sistema informatizado;
VII. gerenciar as indicações de advogados ou do apoio administrativo para instrutorias em capacitações
internas ou externas;
VIII. monitorar as ações relacionadas ao planejamento tático e estratégico no âmbito da Consultoria Jurídica;
IX. apoiar a chefia da Consultoria Jurídica na coordenação das atividades exercidas pelos Serviços, Divisões,
Setores e Unidades Jurídicas
X. coordenar os afastamentos das chefias diretamente vinculadas à chefia da Consultoria Jurídica, aprovando
férias, abonos e substituições;
XI. gerenciar o processo de solicitação e concessão de diárias e passagens no âmbito da Consultoria Jurídica;
XII. coordenar as atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento quanto às rubricas
relativas às atividades da Consultoria Jurídica;
XIII. coordenar, com o apoio dos Serviços Jurídicos, a projeção das despesas judiciais e extrajudiciais passíveis
de execução orçamentária e financeira em cada exercício;
XIV. monitorar, com o suporte dos Serviços Jurídicos, o empenho e a execução dos recursos de despesas
judiciais;
XV. acompanhar o planejamento das contratações e a execução de contratos administrativos de interesse da
Consultoria Jurídica;
XVI. propor a otimização das rotinas administrativas da Consultoria Jurídica;
XVII. acompanhar auditorias internas e externas relativas à atuação jurídica; e
XVIII. exercer outras funções delegadas pela chefia da Consultoria Jurídica e demais atividades relacionadas à
sua área de competência.;
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 28. São competências da Assessoria de Inteligência de Dados – AIDA:
I. coletar, armazenar e analisar dados de processos judiciais, extrajudiciais e administrativos;
II. articular com outras áreas o desenho e a estruturação de banco de dados e demais recursos tecnológicos da
Consultoria Jurídica;
III. desenvolver painéis de análise de dados e indicadores para suporte à chefia da Consultoria Jurídica na
tomada de decisões estratégicas;
IV. apoiar a chefia da Consultoria Jurídica no estabelecimento de fluxos e processos de trabalho, com utilização
plena e integrada dos recursos humanos e de informática;
V. gerenciar os sistemas de gestão de dados jurídicos, assegurando a integridade e a segurança da informação;
VI. propor medidas que visem garantir a integridade, precisão e segurança de dados, em articulação com a
Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI; e
VII. exercer outras funções delegadas pela chefia da Consultoria Jurídica e demais atividades relacionadas à sua
área de competência
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 29. São competências do Serviço Jurídico Contencioso Geral – SCOG:
I. defender, em sede judicial, diretamente, os interesses da empresa em ações judiciais:
a. relacionadas aos instrumentos jurídicos firmados entre a Ebserh e as Instituições Federais de Ensino Superior;
b. de competência originária do Supremo Tribunal Federal, especialmente as relacionadas ao controle concentrado de constitucionalidade, mediante aprovação prévia da chefia da Consultoria Jurídica;
c. relacionadas a ato de improbidade administrativa imputado ao Presidente, Vice-Presidente ou Diretor da Ebserh;
d. relacionadas a responsabilidade de gestor e ex-gestor, nos casos dispostos em normativa interna; e
e. movidas por ocupantes ou ex-ocupantes de cargo de direção no nível central ou das filiais.
II. autorizar o ajuizamento ou dispensa da propositura de ações judiciais nas matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo próprio;
III. autorizar a dispensa de interposição, ou a respectiva desistência, de recursos em ações judiciais nas matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo próprio;
IV. atuar diretamente e acompanhar a atuação das Divisões e dos Setores Jurídicos nos processos classificados
como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria Jurídica;
V. definir, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, a estratégia processual apta a salvaguardar os
interesses da empresa em ações judiciais nas matérias de sua competência;
VI. desenvolver e padronizar, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, teses jurídicas para a defesa
dos interesses da Ebserh em processos judiciais de natureza cível, administrativa, penal, tributária, previdenciária ou empresarial;
VII. realizar a projeção das despesas judiciais passíveis de execução orçamentária e financeira em cada exercício; e
VIII. coordenar as atividades de provisionamento e de execução orçamentária relacionadas aos processos
judiciais sob sua gestão.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 30. São competências do Serviço Jurídico de Contencioso Trabalhista – SCOT:
I. defender, em sede judicial, diretamente, os interesses da empresa em ações judiciais:
a. de competência originária do Supremo Tribunal Federal, mediante aprovação prévia da chefia da Consultoria Jurídica;
b. que envolvam dissídios coletivos de greve e reclamações pré-processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho;
c. trabalhistas movidas por ocupantes ou ex-ocupantes de cargo de direção no nível central ou das filiais; e
d. trabalhistas relacionadas a responsabilidade de gestor e ex-gestor, nos casos dispostos em normativa interna.
II. autorizar o ajuizamento ou dispensa da propositura de ações judiciais nas matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo próprio;
III. autorizar a dispensa de interposição, ou a respectiva desistência, de recursos em ações judiciais nas matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo próprio;
IV. atuar diretamente e acompanhar a atuação das Divisões e dos Setores Jurídicos nos processos classificados
como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria Jurídica;
V. atuar em negociações sindicais e assessorar juridicamente a Ebserh na construção acordos coletivos de
trabalho;
VI. definir, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, a estratégia processual apta a salvaguardar os
interesses da empresa em ações judiciais nas matérias de sua competência;
VII. desenvolver e padronizar teses jurídicas para a defesa dos interesses da Ebserh em processos judiciais
relacionados à matéria trabalhista;
VIII. realizar a projeção das despesas judiciais passíveis de execução orçamentária e financeira em cada
exercício; e
IX. coordenar as atividades de provisionamento e de execução orçamentária relacionadas aos processos
judiciais sob sua gestão.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH:Art. 31. São competências do Serviço Jurídico de Conformidade - SCONF:
I. atuar diretamente e acompanhar a atuação das Divisões e dos Setores Jurídicos nos processos classificados como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria Jurídica;
II. atuar no âmbito de Câmara de Conciliação e/ou Arbitragem, propondo medidas com vistas ao encerramento de litígios judiciais e extrajudiciais;
III. atuar em articulação com a Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Análise de Riscos, nas demandas de interesse da Alta Gestão;
IV. atuar visando a mitigação de riscos jurídicos, na interface com os demais Serviços Jurídicos e com as áreas técnicas da Rede Ebserh;
V. coordenar as atividades de provisionamento e de execução orçamentária relacionadas aos procedimentos extrajudiciais sob sua gestão;
VI. realizar a projeção das despesas extrajudiciais passíveis de execução orçamentária e financeira em cada exercício;
VII. atuar em procedimentos extrajudiciais envolva gestor e ex-gestor, conforme normativo interno da Ebserh;
VIII. autorizar a propositura ou a dispensa de procedimentos ou recursos administrativos nas matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas em normativo próprio;
IX. definir, em conjunto com a chefia da Consultoria Jurídica, a estratégia processual apta a salvaguardar os interesses da empresa nas matérias de sua competência; e
X. desenvolver e padronizar teses jurídicas para a defesa dos interesses da Ebserh em procedimentos relacionados às matérias de sua competência.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 32. São competências do Serviço Jurídico de Consultivo - SCON:
I. prestar assessoramento jurídico, elaborar manifestações jurídicas e realizar estudos em matérias finalísticas, administrativas, sobre relações de trabalho e licitações e contratos;
II. atuar diretamente e acompanhar a atuação das áreas vinculadas nos processos classificados como estratégicos e relevantes, conforme definido em normativo próprio da Consultoria Jurídica;
III. propor e analisar os aspectos jurídicos de atos normativos relacionados às suas competências;
IV. desenvolver e padronizar teses jurídicas para a defesa dos interesses da Ebserh em processos consultivos;
V. propor manifestações jurídicas referenciais e outros documentos relacionados a temas abrangidos em suas competências; e
VI. subsidiar a Consultoria Jurídica nas matérias de sua competência, conforme alçadas estabelecidas pela chefia da Consultoria Jurídica em normativo próprio.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 33. São competências da Coordenadoria da Corregedoria-Geral – COGER:
I. coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação, inclusive no que se refere às ações preventivas, objetivando a melhoria do padrão de qualidade no processo de gestão e, como consequência, na prestação de serviços à sociedade;
II. propor ao Conselho de Administração a redação e/ou revisão de normas relativas às atividades de apuração de responsabilidade administrativa de agentes públicos e de pessoas jurídicas no âmbito da Ebserh;
III. editar resoluções administrativas correcionais para orientar a aplicação das normas de apuração de responsabilidade e a adequação da Ebserh às instruções normativas da Controladoria–Geral da União;
IV. receber denúncias envolvendo desvio de conduta de agentes públicos em atuação na Ebserh e de pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 12.846/2013, realizar o juízo de admissibilidade e adotar os procedimentos correcionais cabíveis, nos termos das normas internas de apuração de responsabilidade;
V. fiscalizar o andamento dos procedimentos correcionais previstos nas normas internas de apuração de
responsabilidade e o preenchimento dos sistemas correcionais mantidos pela Controladoria–Geral da União no âmbito da Ebserh, podendo solicitar relatórios periódicos dos Superintendentes;
VI. coordenar, capacitar e orientar tecnicamente as comissões internas de apuração de responsabilidade, podendo solicitar empregados públicos para compor comissões internas de apuração de responsabilidade
referentes a fatos praticados em áreas distintas;
VII. encaminhar anualmente ao Conselho de Administração dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados procedimentos de apuração de responsabilidade de agentes públicos;
VIII. avocar, em qualquer fase processual, os processos investigativos ou punitivos instaurados nos HUFs da Rede Ebserh, nos termos da norma interna de apuração de responsabilidade, quando verificada a omissão da autoridade responsável ou devido à complexidade e relevância da matéria;
IX. examinar e instruir, a qualquer tempo antes da decisão final, processos de apuração de responsabilidade que lhe forem encaminhados;
X. julgar processos disciplinares em face de quaisquer empregados públicos da Ebserh nas hipóteses de infração leve;
XI. encaminhar recursos em processos de apuração de responsabilidade de agentes públicos à Diretoria Executiva ou ao Presidente para julgamento;
XII. atuar como unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, zelando pelo cumprimento de atos normativos da Controladoria-Geral da União; e
XIII. assessorar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração em matérias inerentes à sua área de atuação.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 34. São competências da Coordenadoria de Comunicação Social – CCS:
I. planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação da Ebserh, quanto a jornalismo, publicidade e relações públicas, alinhadas às políticas de Comunicação do MEC;
II. elaborar, supervisionar e avaliar a execução do Plano Anual de Comunicação;
III. difundir objetivos, serviços, ações, imagem, papel e importância da Ebserh;
IV. orientar tecnicamente as Unidades de Comunicação Social das filiais da Ebserh na execução de suas atividades;
V. intermediar o relacionamento da Ebserh com os veículos e profissionais de imprensa;
VI. produzir, organizar e divulgar, interna e externamente, material de comunicação institucional relativo ao
trabalho da empresa;
VII. subsidiar os órgãos de direção da Ebserh em relação ao comportamento e à imagem da empresa na
mídia, por meio de monitoramento e avaliação das informações a respeito da instituição, divulgadas pelos
veículos de imprensa;
VIII. orientar os empregados porta–vozes da empresa sobre como lidar adequadamente com a imprensa;
IX. assessorar a Presidência, as Diretorias e demais órgãos da Ebserh nas ações que envolvam comunicação
social, promoção institucional e realização de eventos institucionais;
X. estabelecer e administrar processos e procedimentos para a realização de solenidades e eventos
institucionais, de acordo com normas de Cerimonial e Protocolo;
XI. desenvolver, regulamentar e monitorar o uso correto e padronizado da marca e demais elementos
relacionados à identidade visual da empresa, disponibilizadas na intranet, internet, redes sociais, banners,
cartazes, folders e demais publicações institucionais;
XII. coordenar, elaborar ou editar material gráfico ou audiovisual com vistas à divulgação da empresa para o
público interno ou externo;
XIII. estabelecer, em parceria com os HUFs da Rede Ebserh, diretrizes para envio de mensagens dos diversos
setores da Ebserh aos empregados da Administração Central e das filiais;
XIV. planejar, gerenciar, propor e monitorar ações de comunicação para meios digitais como internet,
tecnologia móvel, redes sociais e blogs, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); e
XV. desenvolver a estratégia de imagem, prevenção e tratamento de crises em comunicação.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 35. São competências do Serviço de Produção de Conteúdo – SPC:
I. executar o mapeamento de pautas institucionais e, a partir do levantamento, produzir conteúdo
jornalístico para a empresa;
II. planejar e executar conteúdo para as redes sociais da empresa;
III. produzir e orientar os trabalhos para a produção de vídeos institucionais e jornalísticos;
IV. produzir, gerenciar e alimentar o site institucional e a intranet com conteúdos jornalísticos, mediante
consulta às áreas responsáveis;
V. criar e produzir informativos internos dirigidos aos empregados da empresa;
VI. realizar cobertura jornalística e fotográfica de eventos institucionais; e
VII. gerenciar a publicação de conteúdos administrativos no site da internet e intranet.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 36. São competências do Serviço de Eventos e Promoção Institucional – SEPI:
I. elaborar e implementar estratégias de relacionamento com os diversos públicos da Ebserh;
II. planejar e executar a gestão de eventos institucionais, incluindo as atividades de cerimonial e protocolo;
III. definir as diretrizes táticas da comunicação organizacional em alinhamento com as diretrizes da governança corporativa e a comunicação institucional;
IV. desenvolver e avaliar o uso correto e padronizado da marca da Ebserh; e
V. produzir e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relacionados à Ebserh
com vistas à divulgação da empresa para o público interno ou externo.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 37. São competências do Serviço de Relacionamento com a Imprensa – SRI:
I. intermediar, assessorar, orientar e promover o relacionamento da Rede Ebserh com os veículos e profissionais de imprensa;
II. responder demandas da imprensa sobre as atividades da Ebserh e dar apoio nas demandas dos HUFs da Rede Ebserh;
III. editar, produzir, organizar e divulgar para a imprensa material jornalístico relativo às ações da Ebserh e hospitais, mediante consulta às áreas responsáveis;
IV. monitorar, selecionar e avaliar as informações sobre a Ebserh, divulgadas pelos veículos de imprensa, de forma a subsidiar os gestores para a tomada de decisão e proteger a imagem da empresa; e
V. gerir e monitorar crises de comunicação na imprensa.
Art. 38. As competências da Assessoria de Conformidade, Controle Interno e Gerenciamento de Riscos – ACCIGR estão previstas no artigo 96 do Estatuto Social.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 39. Sem prejuízo do disposto no artigo 57 do Estatuto Social da empresa, são atribuições do VicePresidente:
I. assistir ao Presidente na supervisão, coordenação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas
pelas Diretorias e pelas Filiais;
II. substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
III. deliberar sobre pleitos de alteração da oferta de serviços assistenciais nos HUFs da Rede Ebserh; e
IV. coordenar e articular a atuação dos(as) Diretores(as) para o alcance dos resultados institucionais.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 40. São competências da Vice-Presidência – VP:
I. dirigir os processos relacionados à Estratégia Organizacional, Arquitetura Organizacional e Arquitetura de Processos da Rede Ebserh;
II. dirigir a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do Regimento Interno da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh;
III. dirigir ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos, de gestão da mudança, de gestão de projetos, de gestão da inovação corporativa e da gestão do conhecimento na Rede Ebserh;
IV. dirigir acordos e projetos de cooperação técnica com organismos internacionais;
V. dirigir o planejamento para incorporação de novos HUFs à Rede Ebserh;
VI. gerir os processos relacionados aos Contratos de Gestão Especial;
VII. dirigir os processos de monitoramento, articulação e integração da Rede Ebserh; e
VIII. coordenar o processo de Tomada de Contas Especial.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 41. São competências da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência - CGVP:
I. auxiliar na condução da gestão interna e execuções das atividades administrativas vinculadas à VicePresidência da Ebserh em articulação com as Assessorias de planejamento, Assessoria da Vice-Presidência e Chefia de Gabinete da Presidência;
II. auxiliar o Vice-Presidente em suas relações administrativas com a Presidência, Diretorias, equipes de
governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. elaborar e consolidar as pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe
o Vice-Presidente;
IV. organizar os expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice-Presidente;
V. gerir a agenda do Vice-Presidente;
VI. assistir ao Vice-Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
VII. realizar o recebimento, registro, triagem, distribuição, controle e arquivo de documentos e processos
recebidos na Vice-Presidência; e
VIII. realizar a manutenção e organização de arquivos digitais e físicos e demais materiais de interesse da VicePresidência.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 42. São competências da Assessoria – AVP:
I. fazer a interlocução com as coordenadorias, supervisões e serviços da Vice-Presidência, sobre os assuntos afetos à Vice-Presidência;
II. auxiliar o Vice-Presidente na articulação com a Presidência, Diretorias, equipes de governança dos HUFs da Rede Ebserh, órgãos e entidades;
III. estudar e emitir pareceres nos assuntos que lhe forem submetidos para apoio à tomada de decisão do
Vice-Presidente;
IV. elaborar e/ou consolidar os documentos técnicos em articulação com as coordenadorias da VicePresidência; e
V. assessorar o Vice-Presidente em outros assuntos que lhe forem designados no âmbito da sua atuação
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 43. São competências da Coordenadoria de Gestão da Rede – CGR:
I. coordenar os processos de planejamento para incorporação de novos HUFs à Rede Ebserh;
II. coordenar os processos de formalização, alteração e monitoramento dos Contratos de Gestão
Especial com as Instituições Federais de Ensino Superior;
III. coordenar os processos de monitoramento, articulação e integração da Rede Ebserh;
IV. coordenar o processo de planejamento, avaliação e monitoramento da aplicação de recursos nos
HUFs da Rede Ebserh;
V. coordenar a Comissão Permanente de Análise de Pleitos Assistenciais na avaliação de alteração da
oferta de serviços assistenciais nos HUFs da Rede Ebserh;
VI. coordenar o processo de monitoramento de resultados dos HUFs da Rede Ebserh; e
VII. coordenar a operacionalização do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais
(Rehuf).
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 44. São competências da Supervisão de Contratos de Gestão – SCG:
I. avaliar a viabilidade de incorporações de novos HUFs à Rede Ebserh, em conjunto com as Diretorias da
Administração Central;
II. conduzir o processo de formalização e alteração dos Contratos de Gestão Especial com as Instituições
Federais de Ensino Superior; e
III. monitorar e avaliar o cumprimento das obrigações pactuadas nos Contratos de Gestão Especial.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 46. São competências da Supervisão de Desempenho dos HUFs – SDHUF:
I. promover a cultura de gestão por indicadores com vistas a acompanhar os resultados da Rede Ebserh e fomentar o aprimoramento da gestão;
II. orientar a Rede Ebserh na formulação e análise de indicadores;
III. monitorar o desempenho dos HUFs da Rede Ebserh; e
IV. consolidar informações gerenciais dos HUFs da Rede Ebserh com o apoio das demais Diretorias para subsidiar a alta gestão da Ebserh na avaliação e tomada de decisão.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 45. São competências da Supervisão de Programas Governamentais – SPG:
I. conduzir o processo de elaboração, formalização, monitoramento, avaliação e alterações dos Planos de
Aplicação de Recursos e dos Contratos de Objetivos;
II. elaborar estudos e análises estratégicas acerca da execução orçamentária da Rede Ebserh; e
III. operacionalizar o Rehuf.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 47. São competências da Supervisão de Relacionamento dos HUFs – SRHUF:
I. acompanhar, em conjunto com as Diretorias, os HUFs da Rede Ebserh, identificando necessidades de suporte, orientação e atuação para aprimoramento da gestão;
II. coordenar ações transversais e integradas para atendimento de demandas dos hospitais priorizadas pela alta gestão da Ebserh; e
III. conduzir com o apoio das Diretorias o processo de planejamento da incorporação de novos HUFs à Rede Ebserh.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 48. São competências da Coordenadoria de Estratégia e Inovação Corporativa – CEIC:
I. coordenar os processos de elaboração, revisão e implementação da Arquitetura Organizacional da Rede Ebserh;
II. coordenar a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do Regimento Interno da Administração Central e dos HUFs da Rede Ebserh;
III. coordenar os processos de definição, desdobramento, monitoramento e revisão da estratégia organizacional da Rede Ebserh;
IV. coordenar os processos de elaboração e revisão da Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos da Rede
Ebserh;
V. coordenar as ações de implementação e fortalecimento da gestão por processos, de gestão da mudança,
de gestão de projetos, de gestão da inovação corporativa e da gestão do conhecimento na Rede Ebserh; e
VI. coordenar a elaboração, execução, monitoramento e revisão dos projetos de cooperação técnica.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 49. São competências do Serviço de Gestão por Processos – SGPS:
I. gerir a elaboração e revisão da Cadeia de Valor e Arquitetura de Processos da Rede Ebserh;
II. gerir o Escritório de Processos da Administração Central e orientar a estruturação e funcionamento dos Escritórios de Processos no âmbito dos HUFs da Rede Ebserh;
III. orientar a Rede Ebserh quanto à gestão e melhoria contínua de processos;
IV. conduzir iniciativas de gestão e melhoria contínua de processos priorizados no âmbito da Administração Central; e
V. orientar e monitorar a priorização de processos nos HUFs da Rede Ebserh, promovendo a articulação entre os HUFs, entre as Diretorias e os HUFs, e entre as Diretorias para potencializar iniciativas de gestão por processos em rede
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 50. São competências do Serviço de Gestão Estratégica – SEGES:
I. gerir a elaboração, revisão e implementação da Arquitetura Organizacional da Rede Ebserh;
II. gerir a elaboração, revisão e implementação do Estatuto Social e do Regimento Interno da Administração Central e
dos HUFs da Rede Ebserh;
III. conduzir a elaboração do Plano Estratégico da Rede Ebserh, promovendo sua revisão e atualização
tempestivamente;
IV. conduzir a priorização de projetos, indicadores e metas estratégicas;
V. monitorar e avaliar os indicadores e metas do Plano Estratégico;
VI. orientar as Diretorias e os HUFs da Rede Ebserh quanto ao desdobramento da estratégia em seus Planos Diretores;
VII. monitorar e avaliar o alinhamento entre o Plano Estratégico da Rede Ebserh e os Planos Diretores Estratégicos
(PDEs) dos HUFs da Rede Ebserh;
VIII. orientar e avaliar a elaboração dos projetos estratégicos e dos projetos previstos nos PDEs;
IX. monitorar e avaliar a execução dos projetos do Plano Estratégico da Rede Ebserh;
X. monitorar a execução do portfólio dos projetos dos PDEs; e
XI. orientar a Rede Ebserh quanto à gestão de projetos e gestão da mudança.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 51. São competências do Serviço de Gestão da Inovação Corporativa e do Conhecimento – SGIC:
I. gerir processos de inovação corporativa e gestão do conhecimento no âmbito da Administração Central;
II. gerir o Escritório de Gestão do Conhecimento da Rede Ebserh e orientar a estruturação e funcionamento
dos Escritórios no âmbito dos HUFs da Rede Ebserh;
III. prospectar parcerias e cooperações técnicas visando o alcance dos objetivos estratégicos
organizacionais;
IV. gerir os processos de elaboração, execução, monitoramento e revisão dos projetos de cooperação
técnica com organismos internacionais;
V. orientar a Rede Ebserh quanto à gestão do conhecimento, gestão da inovação corporativa e cooperações
técnicas; e
VI. orientar a elaboração dos projetos de cooperação técnica e parcerias firmadas pelas diretorias e pelos
HUFs da Rede Ebserh.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 52. São competências da Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF:
I. planejar, implementar e controlar as políticas e diretrizes de gestão orçamentária, financeira e contábil no
âmbito da Administração Central e filiais;
II. apoiar e monitorar as filiais da Ebserh no planejamento, implementação e controle de seus respectivos
orçamentos e desempenhos institucionais, de acordo com as características definidas no planejamento de cada
HUF da Rede Ebserh;
III. planejar, gerenciar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Rede Ebserh com as medidas
necessárias à manutenção da sustentabilidade orçamentária e financeira da empresa;
IV. disponibilizar para a Rede Ebserh informações gerenciais atualizadas de natureza orçamentária, financeira e
de desempenho com a finalidade de contribuir para a tomada de decisão nas diversas instâncias de gestão e
para a sustentabilidade da empresa;
V. estabelecer diretrizes para a gestão de custos da empresa, bem como monitorar e avaliar a implantação de
sistemas e indicadores de custos; e
VI. apresentar à Diretoria Executiva as Demonstrações Financeiras da empresa.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: Art. 53. São competências da Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira – CPEOF:
I. coordenar a elaboração e consolidação da programação e reprogramação dos orçamentos anuais e plurianuais no
âmbito da Rede Ebserh;
II. coordenar, analisar e acompanhar as atividades afetas ao planejamento, programação, acompanhamento, controle
e execução orçamentária no âmbito da Ebserh, resguardados os devidos limites de alçada das instâncias responsáveis
em cada unidade gestora (UG) vinculada à empresa;
III. realizar a interlocução junto às demais áreas da empresa e às setoriais dos órgãos superiores envolvidos, quanto às
ações necessárias ao tratamento das questões relativas ao planejamento e a execução do orçamento no âmbito da
Rede Ebserh;
IV. acompanhar, bem como fazer divulgar, e orientar com vistas ao cumprimento das determinações, recomendações
e orientações emanadas pelos órgãos de controle e órgãos setorial e central dos Sistemas de Planejamento,
Orçamento e de Administração Financeira Federal, no que se refere à sua área de competência;
V. avaliar, monitorar e controlar o fluxo das receitas dos HUFs da Rede Ebserh no âmbito do SUS;
VI. avaliar, monitorar, controlar e apurar a necessidade de recursos financeiros a receber do Órgão Setorial, bem
como do Fundo Nacional de Saúde/MS; e
VII. disciplinar os prazos e procedimentos para o encerramento de exercício financeiro.
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH:
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH:
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH:
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH:
REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA REDE EBSERH: