REGIMENTO INTERNO - PARTE 5 Flashcards
Proposta de Emenda à Constituição
I - por iniciativa parlamentar, desde que com o apoiamento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Parlamentares;
II - por iniciativa do Governador do Estado; e
III - por iniciativa subscrita por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Presidentes das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.
Será aprovada a proposta de emenda à Constituição, pelo processo nominal, que obtiver, em ambos os turnos, o voto favorável de 3/5 (três quintos) dos membros da Assembleia Legislativa.
Os projetos devolvidos à Assembleia com veto total ou parcial do Governador serão apreciados em sessão única, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos Deputados
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