REGIMENTO INTERNO - PARTE 1 Flashcards
Qual o local de funcionamento da Assembleia Legislativa?
Palácio Dezenove de Dezembro,
integrante do Centro Legislativo Presidente Anibal Khury.
Por deliberação da Comissão Executiva, a Assembleia
Legislativa e suas comissões poderão reunir-se, discutir e deliberar matérias
I - em outro edifício ou em ponto diverso do território estadual;
II - por meio de sistema remoto ou misto de discussão e votação.
Sessão legislativa ordinária:
2 de fevereiro a 17 de julho
1 agosto a 22 de dezembro
Sessão legislativa extraordinária:
Quando a assembleia for convocada
Sessão legislativa ordinária:
As reuniões marcadas para as datas a que se refere o inciso I deste
artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados
Sessão legislativa ordinária:
A primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serão precedidas de sessões preparatórias.
Sessão legislativa ordinária:
A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho
enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sessão legislativa extraordinária:
Convocada extraordinariamente, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre matéria objeto da convocação, vedado o pagamento a Deputados, a qualquer título, pela realização dessas sessões
Sessão preparatória para a posse e a instalação da
legislatura
No dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, às 15 horas, os Deputados Estaduais diplomados reunir-se-ão na sede da Assembleia Legislativa do Estado
Quem preside a sessão preparatória para a legislatura?
1.- O último Presidente da Assembleia Legislativa, se reeleito Deputado, ou
2.- Em sua ausência, o Deputado mais idoso dentre
aqueles com o maior número de legislaturas.
O Deputado deve ser empossado pessoalmente, sendo vedada a
posse mediante:
I - apresentação de declaração oral ou escrita; ou
II - procurador
Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovada, a posse ocorrerá no prazo de 30 dias, prorrogável por igual tempo a requerimento do interessado, contado:
I - da primeira sessão preparatória para instalação da primeira sessão legislativa da legislatura;
II - da diplomação, se eleito Deputado durante a legislatura;
III - da ocorrência do fato que a ensejar, por convocação do Presidente
Posse durante o recesso:
Durante o recesso da Assembleia Legislativa a posse será perante o Presidente, com o compromisso regimental e a assinatura do termo de posse
O suplente de Deputado deve prestar compromisso todas as vezes que for chamado?
Tendo prestado o compromisso uma vez, o suplente de Deputado fica dispensado de fazê-lo em convocações subsequentes.
Mesa da Assembleia
É o órgão colegiado diretor dos trabalhos
legislativos e administrativos.
A eleição do Presidente importará a dos Vice-Presidentes e dos Secretários com ele inscritos para a composição da Mesa.
Os membros da Mesa terão mandato de 2 anos e na sua composição será observada a representatividade feminina e a representação
proporcional dos partidos ou blocos parlamentares formados até o dia da posse, no
início de cada legislatura
A eleição dos membros da Mesa será feita por meio de votação nominal, utilizando-se o painel eletrônico de votação, exigida a maioria absoluta de votos.
1.- Não obtida a maioria absoluta, o processo de votação será renovado com as duas chapas mais votadas, exigindo-se, em segundo escrutínio, a maioria simples de votos, presente a maioria dos Deputados.
2.- Em caso de empate no segundo escrutínio, será considerada eleita a chapa que for encabeçada pelo candidato a Presidente que contar com o maior número de legislaturas e, se ainda assim persistir o empate, a chapa eleita será aquela encabeçada pelo candidato mais idoso.
As lideranças dos partidos que formarem bloco parlamentar perdem suas prerrogativas regimentais
Não será admitida a formação de bloco parlamentar composto de menos de 4 Deputados
O partido que integrava o bloco parlamentar dissolvido, ou a que se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa
1.- No caso de renúncia, mudança de partido de um dos membros ou de cassação de mandato de Parlamentar que importar para o bloco a perda do número mínimo de funcionamento, os Deputados remanescentes terão até 30 dias,
contados da renúncia ou da data da cassação do mandato, para se reorganizarem em
novo bloco
2.- Decorrido o prazo sem que os Parlamentares ingressem em novo bloco, só poderão fazê-lo na sessão legislativa seguinte
O partido integrante de bloco parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente.
Quantos blocos temáticos podem ser criados?
Até 7 blocos parlamentares temáticos
destinados a tratar de assuntos de interesse da sociedade paranaense
Representação partidária - mínimo de 3 deputados
Blocos parlamentares partidários - mínimo de 4 deputados
Prerrogativas dos líderes:
I - usar da palavra, a qualquer momento da sessão, em comunicação urgente, excetuando-se o período da Ordem do Dia, quando as comunicações versarão apenas sobre a matéria em debate e votação;
II - fazer uso da palavra, pessoalmente ou por vice-líderes, em defesa da respectiva linha política, no período das comunicações de lideranças;
III - participar, pessoalmente ou por vice-líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer a verificação desta;
IV – solicitar a suspensão dos trabalhos por até 15 minutos para discussão, entre os membros da bancada, de tema abordado em sessão plenária;
V - indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões e, a qualquer tempo, substituí-los.
** Colégio de Líderes**
1.- Órgão Consultivo
2.- Integrado por todas as lideranças de partidos, blocos parlamentares, bancada feminina, Liderança do Governo e da Liderança da Oposição
3.- Será convocado pelo Presidente para discutir
matérias em tramitação na Assembleia e as suas decisões conjuntas deverão ser lavradas em ata.
Mesa
Órgão diretivo dos trabalhos da Assembleia Legislativa
Os membros efetivos da Mesa, bem como os Vice-Presidentes, não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou Temporária.
A convite do Presidente, verificada a ausência dos titulares, qualquer Deputado poderá assumir as funções de Secretário.
Perderá o lugar na Mesa o Deputado que deixar de comparecer a 5 sessões ordinárias consecutivas sem causa justificada.
Cessação das funções dos membros da Mesa da Assembleia:
I - ao findar a legislatura, no início das sessões preparatórias da legislatura seguinte;
II - nos demais anos de legislatura, com uma nova eleição e posse da Mesa.
À Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais:
I - dirigir os trabalhos legislativos;
II - administrar a Assembleia Legislativa;
III - iniciar o processo legislativo nos casos de:
a) fixação da remuneração dos membros da Assembleia, do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observadas as regras da Constituição do Estado do Paraná;
b) organização dos serviços administrativos da Assembleia;
c) criação, transformação e extinção de cargos e funções dos serviços da Assembleia e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - apresentar à Assembleia, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório;
V - promover a realização de campanhas educativas e divulgações permanentes, bem como adotar as medidas adequadas para a promoção e valorização do Poder Legislativo, com o objetivo de fortalecer as instituições democráticas;
VI – iniciar o processo de perda de mandato de Deputado Estadual, nos casos dispostos nos incisos I, II e IV do art. 55 da Constituição Federal e do art. 59 da Constituição Estadual;
VII – declarar perda de mandato de Deputado Estadual nas situações aludidas nos incisos III, IV e V do art. 55 da Constituição Federal, observando o disposto no § 3º desse mesmo artigo bem como os termos constantes do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
VIII - encaminhar ao Plenário, ouvido o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, proposta de sustação de processo criminal contra Deputado, na forma do § 3º do art. 53 da Constituição Federal;
IX - emitir parecer e expedir resolução da Mesa ou elaborar projeto de resolução sobre pedidos de licença de Deputados;
X - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, frente à Constituição Federal e de lei ou ato normativo estadual ou municipal frente à Constituição Estadual, de ofício ou por deliberação do Plenário;
XI - conferir caráter jurídico-normativo aos pareceres da Procuradoria da Assembleia, tornando-os cogentes para a administração;
XII - expedir resolução da Mesa com objetivo de regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;
XIII - decidir, em grau de recurso, as questões relativas a pessoal e aos serviços administrativos da Assembleia;
Compete à mesa iniciar o processo legislativo nos casos de:
a) fixação da remuneração dos membros da Assembleia, do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observadas as regras da Constituição do Estado do Paraná;
b) organização dos serviços administrativos da Assembleia;
c) criação, transformação e extinção de cargos e funções dos serviços da Assembleia e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
O Presidente da Assembleia votará nas sessões plenárias somente nos casos de:
- Empate
- Votação secreta
Para votação secreta ou para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a cadeira ao seu substituto.
Atribuições do Presidente da Assembleia:
I - dirigir e representar a Assembleia;
II - presidir as sessões plenárias da Assembleia;
III - abrir e encerrar as sessões, manter a ordem e fazer observar o Regimento;
IV - fazer ler, quando necessário, o expediente pelo 1º Secretário, inclusive as mensagens e correspondências do Poder Executivo e
Judiciário;
V - conceder a palavra aos Deputados nos termos deste Regimento;
VI - dar posse aos Deputados;
VII - convidar o orador a declarar, previamente, se vai falar a favor ou contra a proposição em discussão;
VIII - interromper o orador que se desviar da questão, faltar com a consideração aos poderes constituídos, advertindo-o, chamando-o à ordem e retirando-lhe a palavra;
IX - chamar a atenção do orador, ao terminar a hora do expediente e da Ordem do Dia, ou quando se esgotar o tempo a que tem direito de ocupar a tribuna;
X - anunciar a Ordem do Dia e o número de Deputados presentes;
XI - submeter à discussão e à votação a matéria assim destinada;
XII - estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
XIII - anunciar o resultado da votação;
XIV - nomear, por autorização da Assembleia, Comissões Externas;
XV - designar, de acordo com a indicação partidária, substitutos para membros das Comissões, em suas vagas ou em seus impedimentos;
XVI - promover e regular a publicação dos debates, de todos os trabalhos e atos da Assembleia, bem como das proposições promulgadas;
XVII - não permitir a publicação de expressões e conceitos vedados pelo Regimento;
XVIII - organizar e designar a Ordem do Dia seguinte;
XIX - informar à Assembleia qualquer questão de ordem ou de prática parlamentar;
XX - suspender a sessão, deixando a cadeira da Presidência, quando as circunstâncias o exigirem;
XXI - levantar a sessão;
XXII - assinar todas as resoluções, mensagens e atos da Assembleia;
XXIII - assinar a correspondência destinada ao Governador, ao Tribunal de Justiça do Estado, ao Tribunal Eleitoral, ao Tribunal de Contas e às Assembleias de outros Estados;
XXIV - convocar sessões extraordinárias;
XXV - presidir a Comissão Executiva, tomar parte nas suas discussões e deliberações com direito a voto e assinar os respectivos atos em conjunto com o 1º e o 2º Secretário;
XXVI - substituir, nos termos da Constituição, o Governador do Estado;
XXVII - promulgar leis, resoluções e decretos legislativos;
XXVIII - resolver todas as questões de ordem que ocorram durante as sessões;
XXIX - resolver sobre requerimentos que lhe forem apresentados de acordo com o Regimento;
XXX - zelar pelo prestígio da Assembleia e dignidade de seus membros em todo o território do Estado;
XXXI - convocar e reunir, periodicamente, sob a sua presidência, os líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame de matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das atividades legislativas e administrativas;
XXXII - nomear os membros titulares e suplentes das Comissões, mediante indicação por escrito dos líderes ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado para esse fim;
XXXIII - declarar a perda de lugar de membros das Comissões por motivo de falta;
XXXIV - assegurar os meios e condições necessários ao pleno funcionamento das Comissões Permanentes e Temporárias constituídas;
XXXV - convidar o relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
XXXVI - dar posse ao Diretor-Geral da Assembleia Legislativa
Atribuições do 1º Secretário:
I - fazer a chamada dos Deputados, nos casos previstos neste Regimento;
II - proceder à leitura da matéria que constar no expediente;
III - despachar toda a matéria do expediente;
IV - receber, mandar fazer e assinar a
correspondência oficial da Assembleia, exceto aquela constante do inciso XXIII do art. 29 deste Regimento;
V - receber, igualmente, as representações, convites, petições e memoriais dirigidos à Assembleia;
VI - fazer recolher e guardar em boa ordem as proposições de iniciativa da Mesa para apresentá-las oportunamente;
VII - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões, os atos da Comissão Executiva bem como todas as resoluções da Assembleia;
VIII - contar os Deputados em verificação de votação, caso o painel eletrônico fique inoperante;
IX - inspecionar os trabalhos da Secretaria, fazer observar o seu regulamento, interpretá-lo e fiscalizar as suas despesas;
X – providenciar a entrega dos exemplares da Ordem do Dia aos Deputados antes do início da sessão plenária;
XI - tomar nota das discussões e votações da Assembleia em todos os papéis sujeitos à sua guarda, autenticando-os com sua assinatura;
XII - expedir as certidões e entregar os documentos que estiverem na Secretaria, mediante requerimento dos interessados
Atribuições do 2º Secretário:
I - fiscalizar a redação das atas e fazer a leitura;
II - assinar, depois do 1º Secretário, as atas e os atos da Comissão Executiva;
III – redigir as atas das sessões secretas;
IV - auxiliar o 1º Secretário a expedir a correspondência oficial da Assembleia;
V - substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
VI - manter atualizado o registro do patrimônio da Assembleia, encaminhando à Presidência e à 1ª Secretaria relatório anual sobre a situação dos
bens registrados, devendo ser publicado anualmente o relatório no Diário Oficial da
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Comissões Permanentes:
As de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Casa, co-partícipes e agentes do processo legislativo, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao exame e sobre eles deliberar, assim como o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Estado, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
Comissões Temporárias:
Criadas para apreciar determinado assunto, que se extingue ao término da legislatura, ou expirado seu prazo.
Comissões Permanentes
Regra: 7 membros cada
Exceções:
. Comissão Executiva - integrada pelo Presidente, 1º e 2º Secretários
. Comissão de Constituição e Justiça - composta de 13 membros