REGIMENTO INTERNO - PARTE 4 Flashcards
Os delitos cometidos nas dependências da Assembleia serão apurados mediante instauração de inquérito sob a responsabilidade do:
Gabinete Militar, com o acompanhamento de um membro da Mesa indicado pelo Presidente.
As proposições poderão ser de:
- projetos de lei
- projetos de resolução
- projetos de decreto legislativo
- propostas de emenda à constituição
- emendas
- requerimentos e
- vetos.
A Presidência deixará de aceitar qualquer proposição que delegue a outro Poder atribuições exclusivas do Legislativo.
Não serão admitidas, em qualquer proposição, expressões ofensivas a quem quer que seja.
Independem de apoiamento, sendo sempre consideradas objeto de deliberação, as proposições que vierem assinadas por 5 Deputados, pelo menos.
Os projetos de resolução:
Destinam-se a regular as matérias de caráter político, administrativo e processual sobre os quais a Assembleia deva se pronunciar exclusivamente em casos concretos
Projetos de resolução:
I - perda de mandato de Deputado;
II – suspensão temporária do exercício do mandato;
III - matéria de natureza regimental;
IV - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
V - conclusão de Comissão Parlamentar de Inquérito;
VI - declaração de procedência de acusação criminal contra o Governador e Vice-Governador de Estado e, quando houver conivência, de seus Secretários de Estado;
VII - contas do Governador;
VIII - mudança temporária da sede da Assembleia;
IX - contas do Poder Legislativo, apresentadas pela Mesa;
X - licença para Deputado desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural;
XI - delegação legislativa ao Governador;
XII - todo e qualquer ato de sua economia interna, que não exceda os limites do simples ato administrativo, respeitando o regulamento dos seus serviços;
XIII - consulta plebiscitária para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
Os projetos de decreto legislativo
Destinam-se a regulamentar as matérias de competência exclusiva da Assembleia que não estejam definidas como matéria de projeto de resolução
Projetos de decreto legislativo
I - fixação, em cada legislatura, da remuneração dos Deputados para a subsequente;
II - fixação de remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado;
III - solicitação de intervenção federal para garantir o livre exercício do Poder Legislativo;
IV - autorização para o Governador e Vice-Governador se afastarem do País ou do Estado por mais de quinze dias;
V - aprovação ou suspensão de intervenção estadual nos municípios;
VI - aprovação da indicação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas;
VII - aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça do Estado;
VIII - sustação de processo criminal contra Deputados;
IX - deliberação sobre solicitação do Tribunal de Contas a respeito de contrato inquinado de ilegalidade;
X - autorização para matérias que exigem a manifestação da Assembleia Legislativa, em obediência aos preceitos constitucionais e legais.
A resolução e o decreto legislativo serão promulgados pelo:
Presidente da Assembleia Legislativa
Dentro de 48 (quarenta e oito) horas da sua aprovação
Não será considerado objeto de deliberação o projeto manifestamente inconstitucional ou antirregimental.
A iniciativa de projeto, observado o disposto na Constituição do Estado, caberá:
I – a qualquer Deputado, podendo ser individual ou coletiva;
II – à Comissão ou à Mesa da Assembleia;
III - ao Governador do Estado;
IV – ao Presidente do Tribunal de Justiça;
V – ao Tribunal de Contas;
VI – ao Procurador-Geral de Justiça;
VII – à Defensoria Pública; ou
VIII – aos cidadãos.
A matéria constante em projeto rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, por proposta da maioria dos membros da Assembleia.
A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Iniciativa popular
Exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, **1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 50 municípios, com 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles.
Condições para a validade da Iniciativa popular
III - o projeto será instruído com documento hábil do Tribunal Regional Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada território municipal, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes
IX - não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça sanar os vícios formais para sua tramitação;
Obs - há outros itens. Aqui somente os mais destacados’
Requerimentos
Todo pedido dirigido ao Presidente da Assembleia, sobre objeto de expediente ou de ordem, por qualquer Deputado ou Comissão
Espécies de Requerimentos
I - os sujeitos a despacho do Presidente;
II - os sujeitos à deliberação da Assembleia.
Independerá de apoiamento o requerimento subscrito por 5** ou mais Deputados**.
1.- Sujeitos a despacho do Presidente
2.- Independem de apoiamento preliminar, de discussão e votação
3.- Os requerimentos verbais:
I - a palavra, ou a desistência dela;
II - a posse de Deputado;
III - a leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
IV - a retirada de requerimento verbal ou escrito;
V - a retificação de ata;
VI - a inserção de declaração de voto em ata;
VII - a observância de algum dispositivo regimental;
VIII - a retirada pelo autor de proposição sem parecer ou com parecer contrário;
IX – a verificação de votação;
X - o preenchimento de vagas nas Comissões;
XI – as informações sobre a ordem dos trabalhos;
XII – a verificação de quórum
1.- Escritos
2.- Independem de discussão e votação
3.- Despachados pelo Presidente, de ofício
I - Comissão solicitando audiência de outras, sobre qualquer assunto;
II – envio de expediente;
III – licença de Deputado para se ausentar do país;
IV – licença de Deputado por interesse particular; e
V – permissão para falar sentado
1.- Escritos
2.-Independem de apoiamento e discussão,
3.- Podendo ser votados com qualquer número
I - publicação de informações oficiais no Diário Oficial;
II - nomeação de Comissões externas;
III - inserção em ata de votos de regozijo ou de pesar;
IV - levantamento da sessão por motivo de pesar ou regozijo público; e
V - manifestação de regozijo ou de pesar através de ofício, telegrama ou por qualquer forma escrita.
1.- Escritos
2.- Independem de apoiamento e de discussão
3.- Só podendo ser votados com a presença da maioria dos Deputados
I - dispensa de interstício para a inclusão de determinada proposição na Ordem do Dia;
II - dispensa de membro de qualquer Comissão;
III - retirada de proposição, substitutivo, emenda ou subemenda com parecer favorável;
IV - destaque de emenda aprovada, ou de parte de projeto, para constituir projeto separado;
V – remessa, à determinada Comissão, de documentos despachados a outra;
VI - discussão e votação de proposição por títulos, capítulos, grupos de artigos ou de emendas;
VII - adiamento da discussão ou votação;
VIII - encerramento de discussão;
IX - votação por determinado processo;
X - preferência;
XI - audiência de uma Comissão sobre determinada matéria; e
XII - inclusão de qualquer proposição na Ordem do Dia, nos termos deste Regimento
1.- Escritos
2.- Dependem de apoiamento e discussão
3.- Só podendo ser votados com a presença da maioria dos Deputados
I- convocação ou convite de Secretário de Estado e outras autoridades;
II - urgência;
III - inserção nos anais ou no Diário Oficial de documentos não oficiais;
IV - criação de Comissões Especiais;
V - sessões extraordinárias;
VI - autorização para realizar missão de caráter diplomático ou cultural;
VII - quaisquer outros assuntos que não se refiram a incidentes sobrevindos no decurso das discussões ou votações; e
VIII - de Deputado solicitando informações oficiais a Secretários de Estado e outras autoridades.
Emenda
1.- Proposição apresentada como acessória de outra proposição
2.- As emendas de Plenário deverão ser subscritas por, pelo menos, 5 Deputados para que sejam consideradas objeto de deliberação.
Classificação das emendas
– aditiva: a que acrescenta dispositivo a outra proposição;
II – modificativa: a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente;
III – substitutiva: a apresentada como sucedânea de dispositivo;
IV – substitutivo geral: a apresentada como sucedânea integral de proposição;
V – supressiva: a destinada a excluir dispositivo; e
VI – de redação: apresentada em Plenário quando da votação da redação final da proposição, sendo admitida apenas para evitar incorreção, incoerência, contradição ou absurdo manifesto.
Nos projetos de competência exclusiva da Assembleia, dos Tribunais e do Ministério Público que disponham sobre criação ou extinção de cargos ou fixação dos respectivos vencimentos, somente serão admitidas emendas quando assinadas:
pela metade, no mínimo, dos membros da Assembleia.
A primeira discussão de um projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo versará, exclusivamente, sobre a sua constitucionalidade e legalidade e será feita tomando-se a proposição como um todo.
A segunda discussão versará sobre o mérito da proposição e será feita tomando-se a proposição como um todo.
Salvo disposição constitucional ou regimental em contrário, as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.
Os projetos de lei complementar somente serão aprovados se obtiverem maioria absoluta da Assembleia, observadas, no seu trâmite, as demais normas regimentais para discussão e votação.
Processos de votação
1.- Nominal- será processada por meio do painel.
- Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico, o Presidente procederá ao chamamento do Deputado que, ao anúncio de seu nome, responderá sim, não ou abstenção, conforme queira votar a favor, contra ou se abster
2.- Simbólico - o Presidente, ao anunciar a votação de uma matéria, convidará os Deputados a favor para permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos.
- Nas votações simbólicas, após proclamado, pelo Presidente, o seu resultado, qualquer Deputado que delas tenha participado poderá pedir verificação de votação.
- Requerida a verificação, o Presidente fará nova votação por meio do painel.
- É vedado a qualquer Deputado se retirar do recinto no momento da votação de uma proposição, no todo ou em parte, ou de verificação, caso tenha votado.
Destaque
É o ato de separar uma proposição, para possibilitar a sua votação isolada pelo Plenário.
Terão preferência para discussão e votação as seguintes matérias:
I - prorrogação da sessão legislativa;
II - emenda constitucional;
III - adiamento da sessão legislativa;
IV - matéria considerada urgente;
V - leis orçamentárias.
Terão preferência na votação:
I – os substitutivos gerais sobre as demais emendas; e
II - as emendas das Comissões sobre as dos Deputados
Requerimento solicitando urgência para a tramitação de proposição
Deve ser fundamentado e apoiado por 1/3 (um terço) dos Deputados ou por líderes que representem esse número.