REGIMENTO INTERNO - PARTE 4 Flashcards

1
Q

Os delitos cometidos nas dependências da Assembleia serão apurados mediante instauração de inquérito sob a responsabilidade do:

A

Gabinete Militar, com o acompanhamento de um membro da Mesa indicado pelo Presidente.

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2
Q

As proposições poderão ser de:

A
  • projetos de lei
  • projetos de resolução
  • projetos de decreto legislativo
  • propostas de emenda à constituição
  • emendas
  • requerimentos e
  • vetos.
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3
Q

A Presidência deixará de aceitar qualquer proposição que delegue a outro Poder atribuições exclusivas do Legislativo.

A

Não serão admitidas, em qualquer proposição, expressões ofensivas a quem quer que seja.

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4
Q

Independem de apoiamento, sendo sempre consideradas objeto de deliberação, as proposições que vierem assinadas por 5 Deputados, pelo menos.

A
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5
Q

Os projetos de resolução:

A

Destinam-se a regular as matérias de caráter político, administrativo e processual sobre os quais a Assembleia deva se pronunciar exclusivamente em casos concretos

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6
Q

Projetos de resolução:

A

I - perda de mandato de Deputado;

II – suspensão temporária do exercício do mandato;

III - matéria de natureza regimental;

IV - criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;

V - conclusão de Comissão Parlamentar de Inquérito;

VI - declaração de procedência de acusação criminal contra o Governador e Vice-Governador de Estado e, quando houver conivência, de seus Secretários de Estado;

VII - contas do Governador;

VIII - mudança temporária da sede da Assembleia;

IX - contas do Poder Legislativo, apresentadas pela Mesa;

X - licença para Deputado desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural;

XI - delegação legislativa ao Governador;

XII - todo e qualquer ato de sua economia interna, que não exceda os limites do simples ato administrativo, respeitando o regulamento dos seus serviços;

XIII - consulta plebiscitária para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

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7
Q

Os projetos de decreto legislativo

A

Destinam-se a regulamentar as matérias de competência exclusiva da Assembleia que não estejam definidas como matéria de projeto de resolução

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8
Q

Projetos de decreto legislativo

A

I - fixação, em cada legislatura, da remuneração dos Deputados para a subsequente;

II - fixação de remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado;

III - solicitação de intervenção federal para garantir o livre exercício do Poder Legislativo;

IV - autorização para o Governador e Vice-Governador se afastarem do País ou do Estado por mais de quinze dias;

V - aprovação ou suspensão de intervenção estadual nos municípios;

VI - aprovação da indicação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas;

VII - aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça do Estado;

VIII - sustação de processo criminal contra Deputados;

IX - deliberação sobre solicitação do Tribunal de Contas a respeito de contrato inquinado de ilegalidade;

X - autorização para matérias que exigem a manifestação da Assembleia Legislativa, em obediência aos preceitos constitucionais e legais.

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9
Q

A resolução e o decreto legislativo serão promulgados pelo:

A

Presidente da Assembleia Legislativa

Dentro de 48 (quarenta e oito) horas da sua aprovação

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10
Q

Não será considerado objeto de deliberação o projeto manifestamente inconstitucional ou antirregimental.

A
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11
Q

A iniciativa de projeto, observado o disposto na Constituição do Estado, caberá:

A

I – a qualquer Deputado, podendo ser individual ou coletiva;

II – à Comissão ou à Mesa da Assembleia;

III - ao Governador do Estado;

IV – ao Presidente do Tribunal de Justiça;

V – ao Tribunal de Contas;

VI – ao Procurador-Geral de Justiça;

VII – à Defensoria Pública; ou

VIII – aos cidadãos.

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12
Q

A matéria constante em projeto rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, por proposta da maioria dos membros da Assembleia.

A

A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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13
Q

Iniciativa popular

A

Exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, **1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos 50 municípios, com 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles.

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14
Q

Condições para a validade da Iniciativa popular

A

III - o projeto será instruído com documento hábil do Tribunal Regional Eleitoral quanto ao contingente de eleitores alistados em cada território municipal, aceitando-se, para esse fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes

IX - não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça sanar os vícios formais para sua tramitação;

Obs - há outros itens. Aqui somente os mais destacados’

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15
Q

Requerimentos

A

Todo pedido dirigido ao Presidente da Assembleia, sobre objeto de expediente ou de ordem, por qualquer Deputado ou Comissão

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16
Q

Espécies de Requerimentos

A

I - os sujeitos a despacho do Presidente;

II - os sujeitos à deliberação da Assembleia.

17
Q

Independerá de apoiamento o requerimento subscrito por 5** ou mais Deputados**.

A
18
Q

1.- Sujeitos a despacho do Presidente

2.- Independem de apoiamento preliminar, de discussão e votação

3.- Os requerimentos verbais:

A

I - a palavra, ou a desistência dela;

II - a posse de Deputado;

III - a leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

IV - a retirada de requerimento verbal ou escrito;

V - a retificação de ata;

VI - a inserção de declaração de voto em ata;

VII - a observância de algum dispositivo regimental;

VIII - a retirada pelo autor de proposição sem parecer ou com parecer contrário;

IX – a verificação de votação;

X - o preenchimento de vagas nas Comissões;

XI – as informações sobre a ordem dos trabalhos;

XII – a verificação de quórum

19
Q

1.- Escritos

2.- Independem de discussão e votação

3.- Despachados pelo Presidente, de ofício

A

I - Comissão solicitando audiência de outras, sobre qualquer assunto;

II – envio de expediente;

III – licença de Deputado para se ausentar do país;

IV – licença de Deputado por interesse particular; e

V – permissão para falar sentado

20
Q

1.- Escritos

2.-Independem de apoiamento e discussão,

3.- Podendo ser votados com qualquer número

A

I - publicação de informações oficiais no Diário Oficial;

II - nomeação de Comissões externas;

III - inserção em ata de votos de regozijo ou de pesar;

IV - levantamento da sessão por motivo de pesar ou regozijo público; e

V - manifestação de regozijo ou de pesar através de ofício, telegrama ou por qualquer forma escrita.

21
Q

1.- Escritos

2.- Independem de apoiamento e de discussão

3.- Só podendo ser votados com a presença da maioria dos Deputados

A

I - dispensa de interstício para a inclusão de determinada proposição na Ordem do Dia;

II - dispensa de membro de qualquer Comissão;

III - retirada de proposição, substitutivo, emenda ou subemenda com parecer favorável;

IV - destaque de emenda aprovada, ou de parte de projeto, para constituir projeto separado;

V – remessa, à determinada Comissão, de documentos despachados a outra;

VI - discussão e votação de proposição por títulos, capítulos, grupos de artigos ou de emendas;

VII - adiamento da discussão ou votação;

VIII - encerramento de discussão;

IX - votação por determinado processo;

X - preferência;

XI - audiência de uma Comissão sobre determinada matéria; e

XII - inclusão de qualquer proposição na Ordem do Dia, nos termos deste Regimento

22
Q

1.- Escritos

2.- Dependem de apoiamento e discussão

3.- Só podendo ser votados com a presença da maioria dos Deputados

A

I- convocação ou convite de Secretário de Estado e outras autoridades;

II - urgência;

III - inserção nos anais ou no Diário Oficial de documentos não oficiais;

IV - criação de Comissões Especiais;

V - sessões extraordinárias;

VI - autorização para realizar missão de caráter diplomático ou cultural;

VII - quaisquer outros assuntos que não se refiram a incidentes sobrevindos no decurso das discussões ou votações; e

VIII - de Deputado solicitando informações oficiais a Secretários de Estado e outras autoridades.

23
Q

Emenda

A

1.- Proposição apresentada como acessória de outra proposição

2.- As emendas de Plenário deverão ser subscritas por, pelo menos, 5 Deputados para que sejam consideradas objeto de deliberação.

24
Q

Classificação das emendas

A

– aditiva: a que acrescenta dispositivo a outra proposição;

II – modificativa: a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente;

III – substitutiva: a apresentada como sucedânea de dispositivo;

IV – substitutivo geral: a apresentada como sucedânea integral de proposição;

V – supressiva: a destinada a excluir dispositivo; e

VI – de redação: apresentada em Plenário quando da votação da redação final da proposição, sendo admitida apenas para evitar incorreção, incoerência, contradição ou absurdo manifesto.

25
Q

Nos projetos de competência exclusiva da Assembleia, dos Tribunais e do Ministério Público que disponham sobre criação ou extinção de cargos ou fixação dos respectivos vencimentos, somente serão admitidas emendas quando assinadas:

A

pela metade, no mínimo, dos membros da Assembleia.

26
Q

A primeira discussão de um projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo versará, exclusivamente, sobre a sua constitucionalidade e legalidade e será feita tomando-se a proposição como um todo.

A

A segunda discussão versará sobre o mérito da proposição e será feita tomando-se a proposição como um todo.

27
Q

Salvo disposição constitucional ou regimental em contrário, as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros.

A

Os projetos de lei complementar somente serão aprovados se obtiverem maioria absoluta da Assembleia, observadas, no seu trâmite, as demais normas regimentais para discussão e votação.

28
Q

Processos de votação

1.- Nominal- será processada por meio do painel.

  • Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico, o Presidente procederá ao chamamento do Deputado que, ao anúncio de seu nome, responderá sim, não ou abstenção, conforme queira votar a favor, contra ou se abster
A

2.- Simbólico - o Presidente, ao anunciar a votação de uma matéria, convidará os Deputados a favor para permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos.

  • Nas votações simbólicas, após proclamado, pelo Presidente, o seu resultado, qualquer Deputado que delas tenha participado poderá pedir verificação de votação.
  • Requerida a verificação, o Presidente fará nova votação por meio do painel.
  • É vedado a qualquer Deputado se retirar do recinto no momento da votação de uma proposição, no todo ou em parte, ou de verificação, caso tenha votado.
29
Q

Destaque

A

É o ato de separar uma proposição, para possibilitar a sua votação isolada pelo Plenário.

30
Q

Terão preferência para discussão e votação as seguintes matérias:

A

I - prorrogação da sessão legislativa;

II - emenda constitucional;

III - adiamento da sessão legislativa;

IV - matéria considerada urgente;

V - leis orçamentárias.

31
Q

Terão preferência na votação:

A

I – os substitutivos gerais sobre as demais emendas; e

II - as emendas das Comissões sobre as dos Deputados

32
Q

Requerimento solicitando urgência para a tramitação de proposição

A

Deve ser fundamentado e apoiado por 1/3 (um terço) dos Deputados ou por líderes que representem esse número.