REGIMENTO INTERNO - PARTE 3 Flashcards

1
Q

Tratando-se de matéria urgente, assim considerada pelo Plenário ou por este Regimento, o Presidente designará relator para emitir parecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente de reunião da Comissão.

A

As proposições em regime de urgência não podem sair da Comissão, sendo entregues diretamente em mãos ao relator.

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2
Q

As Comissões deliberarão por maioria de votos com a presença da maioria dos seus membros.

A

A Comissão que receber proposição, mensagem ou qualquer outro documento que lhe for enviado pela Mesa poderá propor a sua adição, ou a sua rejeição, total ou parcial, apresentar projetos deles decorrentes, apresentar substitutivos, emendas e subemendas.

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3
Q

A Corregedoria da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná é constituída de 1 Corregedor e 2 Corregedores substitutos.

A

O processo de eleição dos cargos referidos no caput deste artigo é o mesmo para a escolha da Comissão Executiva.

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4
Q

Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:

A

I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;

III - fazer sindicância sobre denúncia de ilícitos no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que envolva Deputados.

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5
Q

Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente e serão entregues os autos ao Presidente da Assembleia Legislativa a fim de que seja decidido em Plenário sobre a prisão e formação de culpa

A

Servirá de escrivão funcionário estável da Assembleia Legislativa designado pelo presidente do inquérito.

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6
Q

O Deputado ausente deixará de receber o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) por sessão se não apresentar requerimento de justificativa de ausência.

A

Mediante requerimento subscrito pelo Parlamentar, o Presidente poderá abonar, no período de 1 mês, 1 ausência injustificada.

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7
Q

Serão consideradas justificadas as ausências:

A

I - por motivo de doença, mediante apresentação de atestado médico;

II - em decorrência de viagem para acompanhar o Governador do Estado;

III - em decorrência de audiência ou evento com Ministro de Estado;

IV - do Deputado que, por indicação do Presidente, estiver representando a Assembleia;

V – em decorrência de audiência judicial, em suas diversas instâncias, mediante apresentação de ata ou declaração;

VI – em decorrência de impedimento de locomoção no trajeto até a sede do Poder Legislativo ou ao local onde ocorrer a sessão plenária, ocasionado por caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.

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8
Q

Não terá direito ao subsídio o Deputado investido nas funções de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou de Secretário de Prefeitura da Capital se optar pela percepção da retribuição do cargo.

A

O Deputado licenciado para tratar de interesses particulares não terá direito ao subsídio.

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9
Q

Os Deputados poderão solicitar licença em vista de:

A

I – tratamento de saúde;

II – interesse particular;

III – investidura nas funções de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou de Secretário de Prefeitura da Capital.

IV – casamento;

V – falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos;

VI – falecimento de avós e netos;

VII – nascimento de filho ou adoção.

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10
Q

O Deputado licenciado para tratamento de saúde por prazo superior a **120 (cento e vinte) consecutivos dias fará jus ao respectivo subsídio, devendo ceder ao suplente o respectivo gabinete, os cargos de assessoria parlamentar e as verbas decorrentes do exercício da atividade parlamentar.

A
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11
Q

A licença para casamento será de 8 dias consecutivos contados da data do casamento civil ou da data informada na certidão de união estável registrada em cartório.

A
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12
Q

Será concedida licença de 8 dias consecutivos em face de falecimento do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos, contados da data do óbito.

A

No caso de falecimento de avós e netos será concedida licença de 3 dias consecutivos contados da data do óbito.

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13
Q

Em razão de nascimento de filho ou adoção, será concedida licença de

A

pai = 8 (oito) dias consecutivos

mãe = 120 (cento e vinte) dias consecutivos

ambos contados da data do nascimento.

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14
Q

Será declarado vago o cargo de Deputado em caso de:

A

I - falecimento;

II - renúncia;

III - perda de mandato.

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15
Q

A renúncia do Deputado ao mandato deve ser dirigida à Mesa, por escrito, com firma reconhecida e independente de aprovação da Assembleia,

A

somente se tornará efetiva e irretratável depois de lida no expediente e publicada no
Diário Oficial.

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16
Q

Renúncia

A

I - o Deputado que:

 a) requerer a renúncia;

 b) não prestar o compromisso no prazo estabelecido;

 c) for empossado em função ou cargo incompatível com o mandato;

II - o suplente que, convocado, não se apresentar para entrar em exercício no prazo estabelecido

17
Q

Perda do mandato

A

I - infringir qualquer das disposições constantes no art. 58 da Constituição Estadual;

II - seu procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;

III - deixar de comparecer à 1/3 (terça parte) das sessões ordinárias da Assembleia, em cada sessão legislativa anual, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada;

IV - perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;

VI - o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.

18
Q

A Mesa convocará o suplente nos casos de vaga, licença por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos ou de investidura nas funções de
Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura da Capital ou Chefe
de Missão Diplomática temporária e deverá fazê-lo no dia da vaga, da licença ou da
investidura.

A

O suplente terá o prazo de 15 dias consecutivos para tomar posse e assinar o respectivo termo sob pena de ser considerado renunciante, salvo se comprovar doença que o incapacite para cumprir a formalidade necessária.

19
Q

As sessões da Assembleia Legislativa são:

A

I – preparatórias;

II – ordinárias;

III – extraordinárias.

A Assembleia poderá realizar sessões solenes ou especiais, que serão consideradas extraordinárias, para comemorações ou homenagens.

20
Q

Sessões Preparatórias

A

São as destinadas à posse e à eleição da Mesa,
precedendo a instalação da primeira e da terceira sessões legislativas, bem como a
sessão de eleição da Mesa na segunda sessão legislativa

21
Q

Sessões Ordinárias

A

São as realizadas em dias úteis no período legislativo, de segunda a quarta-feira.

22
Q

Sessões Extraordinárias

A

São as realizadas em dia ou hora diversos dos prefixados para as sessões ordinárias.

A Assembleia poderá realizar sessões solenes ou especiais, que serão consideradas extraordinárias, para comemorações ou homenagens.

23
Q

As sessões ordinárias terão início às 14h30 e durarão no máximo 4 horas e 30 minutos.

A

O Presidente poderá, excepcionalmente, convocar sessões ordinárias para o período matinal.

O prazo de duração das sessões poderá ser prorrogado com requerimento de qualquer Deputado.

24
Q

Prorrogação de sessões

A

§ 4o Quando a prorrogação for para que o orador inicie ou termine explicação pessoal, a mesma não poderá exceder 15 minutos.

§ 5o Quando a prorrogação se destinar à votação, só poderá ser concedida com a presença da maioria absoluta dos Deputados.

§ 6o O requerimento de prorrogação poderá ser apresentado à Mesa até 30 minutos antes do encerramento da sessão.

25
Q

A sessão extraordinária será convocada:

A

I - pelo Presidente da Assembleia, de ofício;

II - pelos líderes, em requerimento escrito sujeito à deliberação em Plenário.

26
Q

A Assembleia Legislativa realizará, no máximo, 8 sessões extraordinárias por mês

A

Não se computando nesse limite as sessões solenes e as especiais.

27
Q

Poderão ser convocadas 2 sessões extraordinárias entre 2 ordinárias.

A

Observado o disposto no art. 126 deste Regimento, havendo requerimento subscrito pela maioria absoluta dos líderes, o limite de que trata o § 1º deste artigo poderá ser alterado, convocando-se outras sessões extraordinárias para a mesma data.

A sessão extraordinária somente poderá ser realizada em dia ou hora diversos dos pré-fixados para as ordinárias.

28
Q

A duração da sessão extraordinária será de 2 horas e 30 minutos, admitindo-se prorrogação máxima por igual tempo.

A

O tempo destinado à sessão extraordinária será totalmente utilizado na apreciação da matéria objeto da convocação.

29
Q

A duração do expediente será de 2 horas e 50 minutos, distribuídos entre:

A

I – pequeno expediente;

II - grande expediente;

III – lideranças partidárias;

IV – lideranças do governo e da oposição.

30
Q

Pequeno Expediente

A

Duração de 30 minutos

Podendo haver até 6 oradores inscritos, segundo a ordem cronológica de inscrição ou de pedido para uso da palavra, para tratar de assuntos de livre escolha, no prazo máximo de 5 minutos para cada um, proibidos os apartes

31
Q

Grande Expediente

A

Duração de 30 minutos

Divididos em 2 períodos de 15 minutos, destinados a 2 oradores, sendo um da base do governo e outro da oposição, com prévia inscrição.

32
Q

O horário das lideranças partidárias e liderança da bancada feminina será de 10 minutos para cada uma.

A

O horário para as lideranças do governo e da oposição será de 20 minutos, divididos em 2 períodos de 10 minutos

33
Q

Dentro de cada grupo da Ordem do Dia observar-se-á a seguinte disposição das proposições, na ordem cronológica de registro, a saber

A

I - projetos de lei complementar;

II - projetos de lei ordinária;

III - projetos de resolução;

IV - projetos de decreto legislativo

34
Q

Ainda que não haja sessão por falta de quórum, a ata será lavrada e nela deverá constar o expediente despachado.

A

É dispensada a lavratura de ata resumida das sessões solenes

35
Q

A convocação do Secretário de Estado será resolvida pela Assembleia ou Comissão, por deliberação da maioria, presente a maioria absoluta dos Deputados, com requerimento de qualquer Deputado ou membro da Comissão, conforme o caso.

A

Não atendida à convocação feita, de acordo com a Constituição Estadual, o Presidente da Assembleia promoverá a instauração do procedimento legal cabível para a apuração da prática de crime de responsabilidade.

36
Q

O policiamento do edifício da Assembleia e de suas dependências compete, privativamente, sem intervenção de qualquer outro Poder, à:

A

Comissão Executiva da Assembleia.

37
Q

Para o policiamento, a Comissão Executiva poderá requisitar oficiais e praças da Polícia Militar, que serão postos à inteira disposição da Mesa.

A

É proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Assembleia e suas áreas comuns, salvo para os policiais integrantes do Gabinete Militar.