Regimento Interno Flashcards
A Câmara dos Deputados, com sede na Capital Federal, funciona no
Palácio do congresso nacional
Havendo ….. a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, ad referendum da ….. dos Deputados, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território nacional.
Motivo relevante ou de força maior;
Maioria absoluta
A Câmara dos Deputados reunir-se-á durante as sessões legislativas:
I - ordinárias, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1o de agosto a 22 de dezembro;
- extraordinárias, quando, com este caráter, for convocado o Congresso Nacional
As reuniões ordinárias serão transferidas para o ….. quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
Primeiro dia útil subsequente
A …. e a …. sessões legislativas …. de cada legislatura serão precedidas de sessões preparatórias
Primeira;
Terceira;
Ordinárias
A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho enquanto não for aprovada a LDO pelo:
Congresso nacional
Quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados somente deliberará sobre:
A matéria objeto de convocação
O candidato diplomado Deputado Federal deverá apresentar à Mesa, pessoalmente ou por intermédio do seu Partido, até o dia 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o
diploma expedido pela Justiça Eleitoral;
a comunicação de seu nome parlamentar, legenda partidária e unidade da Federação de que proceda a representação.
O nome parlamentar compor-se-á, salvo quando, a juízo do Presidente, devam ser evitadas confusões, apenas de dois elementos
um prenome e o nome;
dois nomes;
ou dois prenomes.
Caberá à Secretaria-Geral da Mesa organizar a relação dos Deputados diplomados, que deverá estar concluída:
antes da instalação da sessão de posse
A relação de candidatos diplomados será feita:
por Estado, DF e Territórios;
de norte a sul;
na ordem geográfica das capitais;
e, em cada unidade federativa, na sucessão alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partidárias
No dia 1o de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da (o):
Câmara dos Deputados
Assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente, se reeleito Deputado, e, na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre:
Os de maior número de legislaturas
Aberta a sessão, o Presidente convidará … Deputados, de preferência de Partidos diferentes, para servirem de …. e proclamará os nomes dos Deputados diplomados, constantes da relação a que se refere o artigo anterior
4;
Secretários;
O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados. Além disso, o compromissando não poderá apresentar, no ato:
declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador
Examinadas e decididas pelo Presidente as reclamações atinentes à relação nominal dos Deputados, será tomado o compromisso solene dos empossados. De pé todos os presentes, o Presidente proferirá a seguinte declaração: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Ato contínuo, feita a chamada, cada Deputado, de pé, a ratificará dizendo: “Assim o prometo”, permanecendo os demais Deputados sentados e em silêncio.
Verdadeiro
O Deputado empossado posteriormente prestará o compromisso em sessão e junto à Mesa, exceto:
durante período de recesso do Congresso Nacional, quando o fará perante o Presidente
Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de … dias, prorrogável por igual período a requerimento do interessado
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Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovados, a posse dar-se-á no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período a requerimento do interessado, contado:
I - da primeira sessão preparatória para instalação da primeira sessão legislativa da legislatura;
II - da diplomação, se eleito Deputado durante a legislatura;
III - da ocorrência do fato que a ensejar, por convocação do Presidente
Nas hipóteses excepcionais de posse, poderá o Presidente, mediante requerimento da parte interessada, colher o compromisso de posse por meio de ….. durante a sessão preparatória ou no mesmo dia de sua realização, nesse caso, acompanhado o ato pela ….. , que lavrará o respectivo termo
videoconferência;
Secretaria-Geral da Mesa
Nos casos de licença-gestante, o requerimento, devidamente acompanhado da declaração de parto em período inferior a 120 dias, assegurará:
o direito à posse virtual à parlamentar diplomada
Mesmo prestado o compromisso uma vez, fica o Suplente de Deputado obrigado de fazê-lo em convocações subsequentes, bem como o Deputado ao reassumir o lugar
Falso. Tendo prestado o compromisso uma vez, fica o Suplente de Deputado dispensado de fazê-lo em convocações subsequentes, bem como o Deputado ao reassumir o lugar, sendo a sua volta ao exercício do mandato comunicada à Casa pelo presidente
Não se considera investido no mandato de Deputado Federal quem deixar de prestar o compromisso:
nos estritos termos regimentais
O Presidente fará publicar, no Diário da Câmara dos Deputados do dia seguinte, a relação dos Deputados investidos no mandato, a qual, com as modificações posteriores, servirá para:
o registro do comparecimento;
verificação do quorum necessário à abertura da sessão;
as votações nominais e por escrutínio secreto
Na 2ª sessão preparatória da 1ª sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1 de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Falso, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
Considera-se recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas
Errado, Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas
Enquanto não for escolhido o Presidente:
não se procederá à apuração para os demais cargos.
No 3º ano de cada legislatura, em data e hora previamente designadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, antes de inaugurada a sessão legislativa e sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição:
do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários
Enquanto não for eleito o novo Presidente, dirigirá os trabalhos da Câmara dos Deputados:
A mesa da sessão legislativa anterior
A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido ….. de votos, em primeiro escrutínio, e ….. , em segundo escrutínio, presente a …. dos Deputados
Maioria absoluta;
Maioria inglês;
Maioria absoluta
A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I - registro, perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares
II - chamada dos Deputados para a votação;
III - realização de segundo escrutínio, com os 2 mais votados para cada cargo, quando, no primeiro, não se alcançar maioria absoluta;
IV - eleição do candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas, em caso de empate;
V - proclamação pelo Presidente do resultado final e posse imediata dos eleitos
No caso de avaria do sistema eletrônico de votação, far-se-á a eleição por:
Cédulas
No caso de avaria do sistema eletrônico de votação, far-se-á a eleição por cédulas, observadas as seguintes exigências:
I - cédulas impressas ou datilografadas, contendo cada uma somente o nome do votado e o cargo a que concorre
II - colocação, em cabina indevassável, das cédulas em sobrecartas que resguardem o sigilo do voto;
III - colocação das sobrecartas em 4 urnas, à vista do Plenário, 2 destinadas à eleição do Presidente e as outras 2 à eleição dos demais membros da Mesa;
IV - acompanhamento dos trabalhos de apuração, na Mesa, por 2 ou mais Deputados indicados à Presidência por Partidos ou Blocos Parlamentares diferentes e por candidatos avulsos;
V - o Secretário designado pelo Presidente retirará as sobrecartas das urnas, em primeiro lugar as destinadas à eleição do Presidente; contá-las-á e, verificada a coincidência do seu número com o dos votantes, do que será cientificado o Plenário, abri-las-á e separará as cédulas pelos cargos a preencher;
VI - leitura pelo Presidente dos nomes dos votados;
VII - proclamação dos votos, em voz alta, por um Secretário e sua anotação por 2 outros, à medida que apurados;
VIII - invalidação da cédula que não atenda ao disposto no inciso I deste parágrafo;
IX - redação pelo Secretário e leitura pelo Presidente do resultado de cada eleição, na ordem decrescente dos votado
Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas algumas regras. Nesse contexto, a escolha será feita:
na forma prevista no estatuto de cada Partido, ou conforme o estabelecer a própria bancada e, ainda, segundo dispuser o ato de criação do Bloco Parlamentar;
Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas algumas regras. Em caso de omissão, ou se a representação não fizer a indicação, caberá a quem fazê-la?
Respectivo líder
Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas algumas regras. O resultado da eleição ou a escolha constará de ata ou documento hábil, a ser enviado de imediato ao … para ….. ?
Presidente da Câmara;
Publicação
Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas algumas regras. Qualquer Deputado poderá concorrer aos cargos da Mesa que couberem à sua representação, mediante comunicação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo-lhe assegurado o tratamento conferido aos demais candidatos.
Verdadeiro
Salvo composição diversa resultante de acordo entre as bancadas, a distribuição dos cargos da Mesa far-se-á por
escolha das Lideranças, da maior para a de menor representação, conforme o número de cargos que corresponda a cada uma delas.
Se até 30 de novembro do …. ano de mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, dentro de …. sessões. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo.
Segundo;
Cinco
É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar
Verdadeiro
As vagas de cada Partido ou Bloco Parlamentar na composição da Mesa serão definidas com base no número de candidatos eleitos pela respectiva agremiação, na conformidade do resultado final das eleições proclamado pela Justiça Eleitoral, consideradas as mudanças de filiação partidária posteriores a esse ato.
Falso, desconsidersdas
Em caso de mudança de legenda partidária, o membro da Mesa perderá automaticamente o cargo que ocupa
Verdadeiro
Os Deputados são agrupados por: representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3o do art. 17 da Constituição Federal.
representações partidárias ou de Blocos Parlamentares, cabendo-lhes escolher o Líder quando a representação atender os requisitos estabelecidos no § 3o do art. 17 da Constituição Federal.
Cada Líder poderá indicar Vice-Líderes, na proporção de um por quatro Deputados, ou fração, que constituam sua representação, obrigada a designação de um como Primeiro Vice-Líder.
Errado, facultada
A escolha do Líder será comunicada à Mesa em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da representação no:
início de cada legislatura, ou após a criação de Bloco Parlamentar
Os Líderes permanecerão no exercício de suas funções até que nova indicação venha a ser feita pela respectiva representação.
Certo
O Partido que não atenda o disposto no caput deste artigo não terá Liderança, mas poderá indicar um de seus integrantes para expressar a posição do Partido no momento da votação de proposições, ou para fazer uso da palavra, uma vez por semana, por quinze minutos, durante o período destinado às Comunicações de Lideranças.
Errado, 5 minutos
Os Líderes e Vice-Líderes poderão integrar a Mesa.
Errado, não poderão
O quantitativo mínimo de Vice-Líderes previsto no § 1o será calculado com base no resultado final das eleições para a Câmara dos Deputados proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral
Certo
O Líder, além de outras atribuições regimentais, tem as seguintes prerrogativas:
I - fazer uso da palavra
II - inscrever membros da bancada para o horário destinado às Comunicações Parlamentares;
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;
V - registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa
VI - indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e, a qualquer tempo, substituí-los.
O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercer a Liderança do Governo, composta de Líder e de 20 Vice-Líderes, com as prerrogativas de:
I - fazer uso da palavra
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto
A Liderança da Minoria será composta de Líder e de nove Vice- Líderes, com as prerrogativas constantes de:
I - fazer uso da palavra
III - participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus Vice-Líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro, sem direito a voto, mas podendo encaminhar a votação ou requerer verificação desta;
IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto
O Líder da minoria será indicado pela representação considerada
Miniria
Os nove Vice-Líderes serão indicados pelo Líder da Minoria a que se refere o § 1o, dentre os partidos que, em relação ao Governo, expressem posição contrária à da Maioria.
Certo
As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob Liderança comum.
O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa
As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais
Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara
Se o desligamento de uma bancada implicar a perda do quorum fixado no parágrafo anterior, extingue-se o Bloco Parlamentar
O Bloco Parlamentar tem existência circunscrita à legislatura, devendo o ato de sua criação e as alterações posteriores ser apresentados à Mesa para registro e publicação.
A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido, ou a que dele se desvincular, não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa
A agremiação integrante de Bloco Parlamentar não poderá fazer parte de outro concomitantemente
A formação do Bloco Parlamentar deverá ser comunicada à Mesa até o dia 1o de fevereiro do 1o ano da legislatura, com relação às Comissões e ao 1o biênio de mandato da Mesa, e até o dia 1o de fevereiro do 3o ano da legislatura, com relação ao 2o biênio de mandato da Mesa.
Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria
Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o maior número de representantes.
À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara
A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários, e contará ainda com 4 suplentes de secretários
A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena, em dia e hora prefixados, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por quatro de seus membros efetivos.
Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada
Os membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.
A Mesa, em ato que deverá ser publicado dentro de trinta sessões após a sua constituição, fixará a competência de cada um dos seus membros, prevalecendo a da sessão legislativa anterior enquanto não modificada
- À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
I - dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa do Congresso Nacional;
II - constituir, excluído o seu Presidente, alternadamente com a Mesa do Senado, a Mesa do Congresso Nacional
III - promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal, emendas à Constituição;
IV - propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão;
V - dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;
VI - conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;
VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a Nação;
IX - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
X - fixar, no inicio da 1a e da 3a sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;
XI - elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes de Comissões Permanentes, projeto de Regulamento Interno das Comissões, que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;
XII - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara dos Deputados
XIII - apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado
XIV - declarar a perda do mandato de Deputado
XV - aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado
XVI - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara;
XVII - propor, privativamente, à Câmara projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XVIII - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XIX - requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XX - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XXI - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XXII - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa;
XXIII - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXIV - aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XXV - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XXVI - exercer fiscalização financeira sobre as entidades subvencionadas, total ou parcialmente, pela Câmara, nos limites das verbas que lhes forem destinadas;
XXVII - encaminhar ao TCU a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XXVIII - requisitar reforço policial;
XXIX - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho
Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo:
decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta
Quem é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem?
O presidente
O cargo de Presidente é privativo de brasileiro naturalizado
falso, brasileiro nato
São atribuições do Presidente, quanto às sessões da Câmara, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
a) presidi-las;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Deputados;
d) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
e) convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela;
f) interromper o orador que se desviar da questão ou falar do vencido, advertindo-o, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;
g) autorizar o Deputado a falar da bancada;
h) determinar o não-apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia;
i) convidar o Deputado a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
j) suspender ou levantar a sessão quando necessário;
l) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;
m) nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes;
n) decidir as questões de ordem e as reclamações;
o) anunciar a Ordem do Dia e o número de Deputados presentes em Plenário;
p) anunciar o projeto de lei apreciado conclusivamente pelas Comissões e a fluência do prazo para interposição do recurso
q) submeter a discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
r) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicialidade;
s) organizar, ouvido o Colégio de Líderes, a agenda com a previsão das proposições a serem apreciadas no mês subsequente, para distribuição aos Deputados;
t) designar a Ordem do Dia das sessões, na conformidade da agenda mensal, ressalvadas as alterações permitidas por este Regimento;
u) convocar as sessões da Câmara;
v) desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum;
x) aplicar censura verbal a Deputado;
São atribuições do Presidente, quanto às proposições:
a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia;
c) despachar requerimentos;
d) determinar o seu arquivamento, nos termos regimentais;
e) devolver ao Autor a proposição que incorra no disposto no § 1º do art. 137;
São atribuições do Presidente, quanto às comissões:
a) designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos Líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado, consoante o art. 28, caput e § 1º;
b) declarar a perda de lugar, por motivo de falta;
c) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
d) convidar o Relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
e) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes
e Vice-Presidentes, nos termos do art. 39 e seus parágrafos;
f) julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem;
São atribuições do Presidente, quanto à mesa:
a) presidir suas reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto;
c) distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;
São atribuições do Presidente, quanto às publicações e à divulgação:
a) determinar a publicação, no Diário da Câmara dos Deputados, de matéria referente à Câmara;
b) não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias do decoro parlamentar;
c) tomar conhecimento das matérias pertinentes à Câmara a serem divulgadas pelo programa Voz do Brasil;
d) divulgar as decisões do Plenário, das reuniões da Mesa, do Colégio de Líderes, das Comissões e dos Presidentes das Comissões, encaminhando cópia ao órgão de informação da Câmara;
São atribuições do Presidente, quanto à sua competência geral, dentre outras:
a) substituir, nos termos do art. 80 da Constituição Federal, o Presidente da República;
b) integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
c) decidir, juntamente com o Presidente do Senado Federal, sobre a convocação extraordinária do Congresso Nacional, em caso de urgência ou interesse público relevante;
d) dar posse aos Deputados
e) conceder licença a Deputado, exceto na hipótese do inciso I do art. 235;
f) declarar a vacância do mandato nos casos de falecimento ou renúncia de Deputado;
g) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo o território nacional;
h) dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Câmara;
i) convocar e reunir, periodicamente, sob sua presidência, os Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes para avaliação dos trabalhos da Casa, exame das matérias em trâmite e adoção das providências julgadas necessárias ao bom andamento das
atividades legislativas e administrativas;
j) encaminhar aos órgãos ou entidades referidos no art. 37 as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
l) autorizar, por si ou mediante delegação, a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, e fixar-lhes data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões;
m) promulgar as resoluções da Câmara e assinar os atos da Mesa;
n) assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao Vice-presidente da República; ao Presidente do Senado Federal; ao Presidente do STF; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o TCU; ao PGR; aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios; aos Chefes de Governo estrangeiros e seus representantes no Brasil; às Assembleias estrangeiras; às autoridades judiciárias, neste caso em resposta a pedidos de informação sobre assuntos pertinentes à Câmara, no curso de feitos judiciais;
o) deliberar, ad referendum da Mesa, nos termos do parágrafo único do art. 15;
p) cumprir e fazer cumprir o Regimento.
O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer proposição, nem votar, em Plenário, exceto no caso de:
escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva.
Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente:
transmitirá a presidência ao seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs discutir.
O Presidente poderá, quando determinado, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara ou do País.
falso, a qualquer momento
O Presidente não poderá delegar aos Vice-Presidentes competência que lhe seja própria
falso, poderá