Regimento Comum Flashcards

1
Q

No que tange as disposições comuns sobre o processo legislativo, o projeto de lei, aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional, será enviado à outra Casa, em:

A

autógrafos assinados pelo respectivo Presidente.

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2
Q

No que tange as disposições comuns sobre o processo legislativo, o projeto terá uma ementa e será acompanhado de:

A

cópia ou publicação de todos os documentos, votos e discursos que o instruíram em sua tramitação.

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3
Q

A retificação de incorreções de linguagem, feita pela Câmara revisora, desde que não altere o sentido da proposição, constitui emenda que exija sua volta à Câmara iniciadora.

A

Falso. A retificação de incorreções de linguagem, feita pela Câmara revisora, desde que não altere o sentido da proposição, não constitui emenda que exija sua volta à Câmara iniciadora.

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4
Q

Emendado o projeto pela Câmara revisora, esta:

A

o devolverá à Câmara iniciadora, acompanhado das emendas, com cópia ou publicação dos documentos, votos e discursos que instruíram a sua tramitação

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5
Q

Ao votar as emendas oferecidas pela Câmara revisora, só é lícito à Câmara iniciadora cindi-las quando:

A

se tratar de artigos, parágrafos e alíneas, desde que não modifique ou prejudique o sentido da emenda.

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6
Q

A qualquer Senador ou Deputado, interessado na discussão e votação de emenda na Câmara revisora, é permitido:

A

participar dos trabalhos das Comissões que sobre ela devam opinar, podendo discutir a matéria sem direito a voto.

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7
Q

Os projetos aprovados definitivamente serão enviados à sanção no prazo improrrogável de:

A

10 dias

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8
Q

O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há mais de três legislaturas será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação. O Relator do projeto na Casa em que se finalizar sua tramitação no Congresso Nacional, antes de apresentar perante a Comissão respectiva seu parecer, encaminhará ao Presidente da Casa relatório apontando as alterações necessárias para atualizar o texto do projeto em face das alterações legais aprovadas durante o curso de sua tramitação. O relatório será encaminhado pelo Presidente à outra Casa do Congresso Nacional, que o submeterá à:

A

respectiva Comissão de Constituição e Justiça

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9
Q

A Comissão de Constituição e Justiça, no prazo de 5 dias, oferecerá parecer sobre a matéria, que se limitará a verificar se as alterações propostas restringem-se a promover a necessária atualização. O parecer da Comissão será apreciado em plenário no prazo de:

A

5 dias, com preferência sobre as demais proposições, vedadas emendas ou modificações

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10
Q

Votado o parecer, será feita a devida comunicação à Casa em que se encontra o:

A

projeto de código para o prosseguimento de sua tramitação regimental, incorporadas as alterações aprovadas

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11
Q

Quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação:

A

o que primeiro chegar à revisão.

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12
Q

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

A

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;

III - promulgar emendas à Constituição Federal;

V - discutir e votar o Orçamento;

VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;

IX - delegar ao Presidente da República poderes para legislar;

XI - elaborar ou reformar o Regimento Comum

XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.

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13
Q

Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser realizadas sessões destinadas a:

A

Homenagear Chefes de Estados estrangeiros e;

Sessões comemorativas de datas nacionais.

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14
Q

Terão caráter solene as sessões que:

A

I - inauguram a sessão legislativa;

II - dão posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;

III - promulgam emendas à Constituição Federal e que

São destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais

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15
Q

As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente do:

A

Senado ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados

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16
Q

As sessões realizar-se-ão no:

A

Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado

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17
Q

São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos. Sobre o tema:

A

O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento

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18
Q

O Líder do Governo poderá indicar até 18 Vice-Líderes, dentre:

A

os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo

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19
Q

Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional. A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será:

A

anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais

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20
Q

O Líder da Minoria poderá indicar 18 Vice-Líderes dentre:

A

os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados

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21
Q

Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria:

A

Maioria: o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa,

Minoria: a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.

Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o maior número de representantes

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22
Q

A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo:

A

da Casa a que pertencer o parlamentar

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23
Q

Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete:

A

a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões.

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24
Q

Ao Líder é lícito usar da palavra:

A

uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 minutos, para comunicação urgente.

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25
Q

Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder:

A

discutir matéria e encaminhar votação

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26
Q

Ausente ou impedido o Líder, as suas atribuições serão exercidas pelo:

A

Vice-líder

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27
Q

Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças. Se os Líderes não fizerem a indicação, a escolha caberá ao:

A

Presidente

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28
Q

O calendário para a tramitação de matéria sujeita ao exame das Comissões Mistas deverá constar das:

A

Ordens do Dia do Senado e da Câmara dos Deputados

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29
Q

As Comissões Mistas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 21, compor-se-ão de 11 Senadores e 11 Deputados, obedecido o critério da proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da Minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação. Os Líderes poderão indicar substitutos nas Comissões Mistas, mediante:

A

ofício ao Presidente do Senado, que fará a respectiva designação

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30
Q

As Comissões Mistas reunir-se-ão dentro de 48 horas de sua constituição, sob a presidência do …… , para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, um funcionário do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para secretariá-la

A

mais idoso de seus componentes;

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31
Q

Ao Presidente da Comissão Mista compete:

A

designar o Relator da matéria sujeita ao seu exame

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32
Q

O número de membros das comissões mistas estabelecido neste Regimento, nas resoluções que o integram e no respectivo ato de criação é acrescido de mais uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional, que será preenchida em rodízio, exclusivamente, pelas:

A

bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participarem das referidas comissões

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33
Q

As Comissões Mistas Especiais, criadas por determinação constitucional, poderão ter membros suplentes, Deputados e Senadores, por designação do Presidente do Senado Federal, em número:

A

não superior à metade de sua composição

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34
Q

Perante a Comissão, no prazo de 8 dias a partir de sua instalação, o Congressista poderá apresentar emendas que deverão, em seguida, ser despachadas pelo Presidente. Não serão aceitas emendas que contrariem o disposto no art. 63 da Constituição. Nas 24 horas seguintes a partir do despacho do Presidente, o autor de emenda não aceita poderá, com apoiamento de 6 membros da Comissão, no mínimo, recorrer da decisão da Presidência para a Comissão.

A

A Comissão decidirá por maioria simples em reunião que se realizará, por convocação do Presidente, imediatamente após o decurso do prazo fixado para interposição do recurso

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35
Q

Os trabalhos da Comissão Mista somente serão iniciados com a presença mínima do:

A

terço de sua composição

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36
Q

Apresentado o parecer, qualquer membro da Comissão Mista poderá discuti-lo pelo prazo máximo de:

A

15 minutos, uma única vez, permitido ao Relator usar da palavra, em último lugar, pelo prazo de 30 minutos

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37
Q

O parecer do Relator será conclusivo e conterá, obrigatoriamente, a:

A

sua fundamentação.

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38
Q

A Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo o Presidente somente voto de desempate.

A

Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição.

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39
Q

O parecer da Comissão Mista, sempre que possível, consignará o voto dos seus membros, em separado, vencido, com restrições ou pelas conclusões.

A

Serão considerados favoráveis os votos pelas conclusões e os com restrições.

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40
Q

O parecer da Comissão poderá concluir pela aprovação total ou parcial, ou rejeição da matéria, bem como pela apresentação de substitutivo, emendas e subemendas

A

O parecer no sentido do arquivamento da proposição será considerado pela rejeição.

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41
Q

A Comissão deverá sempre se pronunciar sobre:

A

o mérito da proposição principal e das emendas, ainda quando decidir pela inconstitucionalidade daquela.

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42
Q

O parecer da Comissão Mista deverá ser:

A

publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos destinados à distribuição aos Congressistas

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43
Q

Das reuniões das Comissões Mistas lavrar-se-ão:

A

atas, que serão submetidas à sua apreciação

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44
Q

Esgotado o prazo destinado aos trabalhos da Comissão Mista, sem a apresentação do parecer, este deverá ser:

A

proferido oralmente, em plenário, por ocasião da discussão da matéria.

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45
Q

As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 dos membros do Senado Federal

A

As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

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46
Q

Sobre a ordem dos trabalhos e as sessões em geral, a sessão conjunta terá a duração de 4 horas. Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será

A

ultimada independentemente de pedido de prorrogação

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47
Q

Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado:

A

a) por proposta do Presidente;
b) a requerimento de qualquer congressista

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48
Q

Se houver orador na tribuna:

A

o Presidente o interromperá para consulta ao Plenário sobre a prorrogação

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49
Q

A prorrogação será sempre por prazo fixo que não poderá ser restringido, salvo por falta de matéria a tratar ou de número para o prosseguimento da sessão, e:

A

Antes de terminada uma prorrogação poderá ser requerida outra

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50
Q

O requerimento ou proposta de prorrogação:

A

não será discutido e nem terá encaminhada a sua votação

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51
Q

A sessão poderá ser suspensa por:

A

conveniência da ordem

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52
Q

A sessão poderá ser levantada, a qualquer momento, por motivo de:

A

falecimento de Congressista ou de Chefe de um dos Poderes da República.

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53
Q

No recinto das sessões, somente serão admitidos os:

A

Congressistas, funcionários em serviço no plenário e, na bancada respectiva, os representantes da imprensa credenciados junto ao Poder Legislativo

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54
Q

As sessões serão públicas, podendo ser secretas se assim o deliberar o Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder, prefixando-se-lhes a data. A finalidade da sessão secreta deverá:

A

figurar expressamente na proposta, mas não será divulgada, e para a apreciação da proposta, o Congresso funcionará secretamente.

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55
Q

Quanto à propostas de sessões secretas, na discussão da proposta e no encaminhamento da votação, poderão usar da palavra:

A

4 oradores, em grupo de 2 membros de cada Casa, preferentemente de partidos diversos, pelo prazo de 10 minutos na discussão, reduzido para 5 minutos no encaminhamento da votação.

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56
Q

Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída, do plenário, tribunas, galerias e demais dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários. A ata da sessão secreta será:

A

redigida pelo 2º Secretário, submetida ao Plenário, com qualquer número, antes de levantada a sessão, assinada pelos membros da Mesa e encerrada em invólucro lacrado, datado e rubricado pelos 1º e 2º Secretários e recolhida ao arquivo

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57
Q

As sessões somente serão abertas com a presença mínima de:

A

1/6 da composição de cada Casa do Congresso

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58
Q

À hora do início da sessão, o Presidente e os demais membros da Mesa ocuparão os respectivos lugares; havendo número regimental, será anunciada a abertura dos trabalhos. Não havendo número:

A

o Presidente aguardará, pelo prazo máximo de 30 minutos, a complementação do quorum; decorrido o prazo e persistindo a falta de número, a sessão não se realizará

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59
Q

No curso da sessão, verificada a presença de Senadores e de Deputados em número inferior ao mínimo fixado, o Presidente encerrará os trabalhos,

A

ex-officio ou por provocação de qualquer Congressista

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60
Q

Uma vez aberta a sessão, o 1º Secretário procederá à leitura do expediente. A ata da sessão será a constante do Diário do Congresso Nacional, na qual serão consignados, com fidelidade, pelo apanhamento taquigráfico, os debates, as deliberações tomadas e demais ocorrências. As questões de ordem e pedidos de retificação sobre a ata serão decididos pelo:

A

Presidente

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61
Q

A primeira meia hora da sessão será destinada:

A

aos oradores inscritos que poderão usar da palavra pelo prazo de 5 minutos improrrogáveis

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62
Q

Terminado o expediente, passar-se-á à:

A

Ordem do Dia.

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63
Q

Os avulsos eletrônicos das matérias constantes da Ordem do Dia serão distribuídos aos Congressistas:

A

com a antecedência mínima de 24 horas

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64
Q

Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão. A inversão da Ordem do Dia:

A

poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.

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65
Q

Na Ordem do Dia, estando o projeto em fase de votação, e não havendo número para as deliberações, passar-se-á à matéria seguinte em discussão. Esgotada a matéria em discussão, e persistindo a falta de quorum para as deliberações, a Presidência poderá:

A

suspender a sessão, por prazo não superior a 30 minutos, ou conceder a palavra a Congressista que dela queira fazer uso.

Sobrevindo a existência de número para as deliberações, voltar-se-á à matéria em votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna

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66
Q

A apreciação das matérias será feita:

A

em um só turno de discussão e votação

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67
Q

A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição:

A

a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria

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68
Q

Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 minutos, concedendo-se a palavra, de preferência, alternadamente, a:

A

Congressistas favoráveis e contrários à matéria

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69
Q

A discussão se encerrará após falar o último orador inscrito. Se, após o término do tempo da sessão, ainda houver inscrições a atender, será convocada outra, ao fim da qual estará a discussão automaticamente encerrada

A

A discussão poderá ser encerrada a requerimento escrito de Líder ou de 10 membros de cada Casa, após falarem, no mínimo, 4 Senadores e 6 Deputados

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70
Q

Após falar o último orador inscrito, ou antes da votação do requerimento mencionado no § 1º, ao Relator é lícito usar da palavra pelo prazo máximo de:

A

20 minutos.

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71
Q

Não será admitido requerimento de adiamento de discussão, podendo, entretanto:

A

ser adiada a votação, no máximo por 48 horas, a requerimento de Líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria no prazo constitucional

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72
Q

O requerimento apresentado em sessão conjunta não admitirá discussão, podendo ter sua votação encaminhada por 2 membros de cada Casa, de preferência um favorável e um contrário, pelo prazo máximo de 5 minutos cada um.

A

O requerimento sobre proposição constante da Ordem do Dia deverá ser apresentado logo após ser anunciada a matéria a que se referir.

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73
Q

A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.

A

Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.

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74
Q

Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente. O voto contrário de uma das Casas importará:

A

a rejeição da matéria

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75
Q

A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo:

A

Senado

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76
Q

As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.

A

As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quorum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 de Senadores ou de Deputados.

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77
Q

Na votação pelo processo simbólico, os Congressistas que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição. O pronunciamento dos Líderes representará o voto de seus liderados presentes, permitida a declaração de voto.

A

Proclamado o resultado da votação de cada Casa, poderá ser feita sua verificação a requerimento de Líder, de 5 Senadores ou de 20 Deputados.

 § 2º Na verificação, proceder-se-á à contagem, por bancada, dos votos favoráveis e contrários, anotando os Secretários o resultado de cada fila, a não ser que o requerimento consigne o pedido de imediata votação nominal. 

 § 3º Procedida a verificação de votação, e havendo número legal, não será permitida nova verificação antes do decurso de 1 hora.
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78
Q

O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, ou, ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á:

A

pelo painel eletrônico ou, no caso de vetos, por cédula de votação que permita a apuração eletrônica

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79
Q

Na votação secreta, o Congressista chamado receberá uma sobrecarta opaca, de cor e tamanho uniformes, e se dirigirá a uma cabina indevassável, colocada no recinto, na qual devem encontrar-se cédulas para a votação. Após colocar na sobrecarta a cédula escolhida, lançá-la-á na urna, que se encontrará no recinto, sob a guarda de funcionários previamente designados

A

§ 1º Conduzida a urna à Mesa, somente votarão os componentes desta.

 § 2º A apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará, para escrutinadores, um Senador e um Deputado, de preferência filiados a partidos políticos diversos. 

 § 3º Os escrutinadores abrirão as sobrecartas e entregarão as cédulas aos Secretários, que contarão os votos apurados, sendo o resultado da votação anunciado pelo Presidente.
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80
Q

Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar:

A

em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quorum

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81
Q

Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 Senadores e 4 Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 minutos cada um. Votar-se-á, em primeiro lugar:

A

o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.

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82
Q

As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente:

A

as supressivas, seguindo-se-lhes as substitutivas, as modificativas e as aditivas

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83
Q

As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que:

A

as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.

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84
Q

Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário

A

Quando o projeto tiver preferência de votação sobre o substitutivo, é lícito destacar parte deste para incluir naquele; recaindo a preferência sobre o substitutivo, poderão ser destacadas partes do projeto ou emendas

85
Q

Aprovado o substitutivo, ficam:

A

prejudicados o projeto e as emendas, salvo o disposto no § 5º

86
Q

Os requerimentos de preferência e de destaque, que deverão ser apresentados até ser anunciada a votação da matéria, só poderão ser formulados por:

A

Líder, não serão discutidos e não terão encaminhada sua votação.

87
Q

Concluída a votação, a matéria voltará à Comissão Mista para a redação final, ficando interrompida a sessão pelo tempo necessário à sua lavratura, podendo, entretanto, ser concedido à Comissão prazo máximo de 24 horas para sua elaboração.

A

§ 1º Apresentada à Mesa, a redação final será lida e imediatamente submetida à discussão e votação.

 § 2º Será dispensada a redação final se o projeto for aprovado sem emendas ou em substitutivo integral, e o texto considerado em condições de ser definitivamente aceito
88
Q

Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção. Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional, será:

A

promulgada pelo Presidente do Senado.

89
Q

Nas sessões solenes, integrarão a Mesa o Presidente da Câmara e, mediante convite, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. No recinto serão reservados lugares às altas autoridades:

A

civis, militares, eclesiásticas e diplomáticas, especialmente convidadas.

90
Q

As sessões solenes realizar-se-ão com:

A

qualquer número

91
Q

Composta a Mesa, o Presidente declarará aberta a sessão e o fim para que foi convocada.

A

Nas sessões solenes não haverá expediente

92
Q

Nas sessões solenes, somente poderão usar da palavra:

A

um Senador e um Deputado, de preferência de partidos diferentes, e previamente designados pelas respectivas Câmaras.

93
Q

Na inauguração de sessão legislativa e na posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, não haverá:

A

Oradores

94
Q

Nas sessões solenes, não serão admitidas:

A

questões de ordem

95
Q

Uma vez composta a Mesa e declarada aberta a sessão, o Presidente proclamará inaugurados os trabalhos do Congresso Nacional e anunciará a presença, na Casa, do enviado do Presidente da República, portador da Mensagem, determinando seja ele conduzido até a Mesa, pelos Diretores das Secretarias do Senado e da Câmara dos Deputados, sem atravessar o plenário

A

Entregue a Mensagem, o enviado do Presidente da República se retirará, devendo ser acompanhado até a porta, pelos referidos Diretores, e, no caso de pretender assistir à sessão, conduzido a lugar previamente reservado.

96
Q

De posse da Mensagem, o Presidente mandará proceder a sua leitura pelo 1o Secretário, fazendo distribuir exemplares impressos, se houver, aos Congressistas.

A

Finda a leitura da Mensagem, será encerrada a sessão

97
Q

Aberta a sessão, o Presidente designará 5 Senadores e 5 Deputados para comporem a comissão incumbida de receber:

A

os empossados à entrada principal e conduzi-los ao Salão de Honra, suspendendo-a em seguida

98
Q

Reaberta a sessão, o Presidente e o Vice-Presidente eleitos serão introduzidos no plenário, pela mesma comissão anteriormente designada, indo ocupar os lugares, respectivamente, à direita e à esquerda do Presidente da Mesa

A

Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, conservar-se-ão de pé.

99
Q

O Presidente da Mesa anunciará, em seguida, que o Presidente da República eleito irá prestar o compromisso determinado no art. 78 da Constituição, solicitando aos presentes que permaneçam de pé, durante o ato

A

Cumprido o disposto no artigo anterior, o Presidente da Mesa proclamará empossado o Presidente da República.

Observadas as mesmas formalidades dos artigos anteriores, será, em seguida, empossado o Vice-Presidente da República.

100
Q

Após a prestação dos compromissos, o 1º Secretário procederá à leitura do termo de posse, que será assinado:

A

pelos empossados e pelos membros da Mesa

101
Q

Ao Presidente da República poderá ser concedida a palavra para se dirigir ao Congresso Nacional e à Nação.

A

Finda a solenidade, a comissão de recepção conduzirá o Presidente e o Vice-Presidente da República a local previamente designado, encerrando-se a sessão.

102
Q

Aberta a sessão, o Presidente designará 3 Senadores e 3 Deputados para comporem a comissão incumbida de receber:

A

o visitante à entrada principal e conduzi-lo ao Salão de Honra, suspendendo, em seguida, a sessão.

103
Q

Reaberta a sessão, o Chefe de Estado será introduzido no plenário pela comissão anteriormente designada, indo ocupar na Mesa o lugar à direita do Presidente

A

Os espectadores, inclusive os membros da Mesa, com exceção do Presidente, conservar-se-ão de pé.

 § 2º Em seguida, será dada a palavra aos oradores.
104
Q

Se o visitante quiser usar da palavra, deverá fazê-lo após os oradores da sessão

A

Finda a solenidade, a Comissão de Recepção conduzirá o visitante a lugar previamente designado, encerrando-se a sessão

105
Q

A resolução n.3 de 1990 é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se refere o § 4º do art. 58 da Constituição. A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por:

A

7 senadores e 16 deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo,;

e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas.

106
Q

Considera-se período legislativo:

A

as divisões da sessão legislativa anual compreendidas entre 15 de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro, incluídas as prorrogações decorrentes das hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 57 da Constituição.

107
Q

O mandato da Comissão Representativa do Congresso Nacional não será suspenso quando:

A

o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.

108
Q

A eleição dos membros da Comissão será procedida em cada Casa aplicando-se, no que couber:

A

as normas estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos para a escolha dos membros de suas Mesas.

109
Q

Exercerão a Presidência e a Vice-Presidência da Comissão, respectivamente:

A

os membros das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados

110
Q

À Comissão Representativa do Congresso Nacional, compete:

A

I - zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros;

II - zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País;

111
Q

À Comissão Representativa do Congresso Nacional, compete deliberar sobre:

A

a) a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente

b) projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Presidente da República, desde que sobre o mesmo já haja manifestação da Comissão Mista Permanente

c) projeto de lei que tenha por fim prorrogar prazo de lei, se o término de sua vigência deva ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;

d) tratado, convênio ou acordo internacional, quando o término do prazo, no qual o Brasil deva sobre ele se manifestar, ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;

112
Q

Ressalvada a competência das Mesas das duas Casas e as de seus Membros, compete a Comissão Representativa do Congresso Nacional:

A

conceder licença a Senador e Deputado;

autorizar Senador ou Deputado a aceitar missão do poder executivo

113
Q

Compete a Comissão Representativa do Congresso Nacional, também:

A

VI - exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência quando ausentes ou impedidos os respectivos membros;

VII - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

VIII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

IX - convocar Ministros de Estado e enviar-lhes pedidos escritos de informação, quando houver impedimento das Mesas de qualquer das Casas interessadas;

X - representar, por qualquer de seus Membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional;

XI - exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o País ou suas Instituições.

114
Q

As reuniões da Comissão serão convocadas pelo seu Presidente para dia, hora, local e pauta determinados, mediante comunicação a seus membros com antecedência de, pelo menos, doze horas.

A

A Comissão será secretariada por servidores da Secretaria do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, designados pelo seu Presidente.

115
Q

A Comissão Representativa do Congresso Nacional se reunirá com a presença mínima do terço de sua composição em cada Casa do Congresso Nacional, e

A

As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores e Deputados que integrarem a Comissão.

116
Q

Nas deliberações os votos dos Senadores e dos Deputados serão computados separadamente, iniciando-se a votação pelos Membros da Câmara dos Deputados e representando o resultado a decisão da respectiva Casa.

A

Considera-se aprovada a matéria que obtiver decisão favorável de ambas as Casas.

117
Q

Aos casos omissos na resolução o nº 3, de 1990 – CN, aplicam-se, no que couber, os princípios estabelecidos no:

A

Regimento Comum

118
Q

A Resolução no 1/2002 – CN é parte integrante do regimento comum e dispõe sobre:

A

a apreciação, pelo Congresso Nacional, de Medidas Provisórias adotadas pelo Presidente da República, com força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal

119
Q

Nas 48 horas que se seguirem à publicação, no Diário Oficial da União, de Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional fará publicar e distribuir avulsos da matéria e designará Comissão Mista para emitir parecer sobre ela.

A

No dia da publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, o seu texto será enviado ao Congresso Nacional, acompanhado da respectiva Mensagem e de documento expondo a motivação do ato

A Comissão Mista será integrada por 12 Senadores e 12 Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos Líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares em cada Casa.
Esse número é acrescido de mais uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional, que será preenchida em rodízio, exclusivamente, pelas bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participar da Comissão (Res. nº 2, de 2000-CN).

120
Q

A indicação pelos Líderes deverá ser encaminhada à Presidência da Mesa do Congresso Nacional até as 12 horas do dia seguinte ao da publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União

A

Esgotado o prazo, sem a indicação, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional fará a designação dos integrantes do respectivo partido ou bloco, recaindo essa sobre o Líder e, se for o caso, os Vice-Líderes

121
Q

Quando se tratar de Medida Provisória que abra crédito extraordinário à lei orçamentária anual, conforme os arts. 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, o exame e o parecer serão realizados:

A

pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição, observando-se os prazos e o rito estabelecidos nesta Resolução.

122
Q

A constituição da Comissão Mista e a fixação do calendário de tramitação da matéria poderão ser comunicadas em sessão do Senado Federal ou conjunta do Congresso Nacional, sendo, no primeiro caso, dado conhecimento à Câmara dos Deputados, por ofício, ao seu Presidente.

A
123
Q

Uma vez designada, a Comissão terá o prazo de 24 horas para sua instalação, quando serão eleitos o seu Presidente e o Vice-Presidente, bem como designados os Relatores para a matéria

A

Observar-se-á o critério de alternância entre as Casas para a Presidência das Comissões Mistas constituídas para apreciar Medidas Provisórias, devendo, em cada caso, o Relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua.

O Presidente e o Vice-Presidente deverão pertencer a Casas diferentes

O Presidente designará também um Relator Revisor, pertencente à Casa diversa da do Relator e integrante, preferencialmente, do mesmo Partido deste.

Compete ao Relator Revisor exercer as funções de relatoria na Casa diversa da do Relator da Medida Provisória

124
Q

O Presidente designará outro membro da Comissão Mista para exercer a relatoria na hipótese de o Relator não oferecer o relatório no prazo estabelecido ou se ele não estiver presente à reunião programada para a discussão e votação do parecer, devendo a escolha recair sobre Parlamentar pertencente à mesma Casa do Relator e também ao mesmo Partido deste, se houver presente na reunião da Comissão outro integrante da mesma bancada partidária.

A

Quando a Medida Provisória estiver tramitando na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, a substituição de Relator ou Relator Revisor, na hipótese de ausência, ou a designação desses, no caso de a Comissão Mista não haver exercido a prerrogativa de fazê-lo, será efetuada de acordo com as normas regimentais de cada Casa.

125
Q

Nos 6 primeiros dias que se seguirem à publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União, poderão a ela ser oferecidas emendas, que deverão ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

A

Somente poderão ser oferecidas emendas às Medidas Provisórias perante a Comissão Mista, na forma deste artigo

126
Q

No prazo de oferecimento de emendas, o autor de projeto sob exame de qualquer das Casas do Congresso Nacional poderá solicitar à Comissão que ele tramite, sob a forma de emenda, em conjunto com a Medida Provisória.

A

O projeto que tramitar na forma de emenda à Medida Provisória, ao final da apreciação desta, será declarado prejudicado e arquivado, exceto se a Medida Provisória for rejeitada por ser inconstitucional, hipótese em que o projeto retornará ao seu curso normal.

127
Q

É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.

A

O autor da emenda não aceita poderá recorrer, com o apoio de 3 membros da Comissão, da decisão da Presidência para o Plenário desta, que decidirá, definitivamente, por maioria simples, sem discussão ou encaminhamento de votação.

128
Q

Os trabalhos da Comissão Mista serão iniciados com a presença, no mínimo, de:

A

1/3 dos membros de cada uma das Casas, aferida mediante assinatura no livro de presenças, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas

129
Q

O exame de compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Medidas Provisórias abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União.

A

Ainda que se manifeste pelo não atendimento dos requisitos constitucionais ou pela inadequação financeira ou orçamentária, a Comissão deverá pronunciar-se sobre o mérito da Medida Provisória.

Havendo emenda saneadora da inconstitucionalidade ou injuridicidade e da inadequação ou incompatibilidade orçamentária ou financeira, a votação far-se-á primeiro sobre ela.

130
Q

Quanto ao mérito, a Comissão poderá emitir parecer pela aprovação total ou parcial ou alteração da Medida Provisória ou pela sua rejeição; e, ainda, pela aprovação ou rejeição de emenda a ela apresentada, devendo concluir, quando resolver por qualquer alteração de seu texto:

A

I - pela apresentação de projeto de lei de conversão relativo à matéria; e

II - pela apresentação de projeto de decreto legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência dos textos suprimidos ou alterados, o qual terá sua tramitação iniciada pela Câmara dos Deputados.

Aprovado o parecer, será este encaminhado à Câmara dos Deputados, acompanhado do processo e, se for o caso, do projeto de lei de conversão e do projeto de decreto legislativo.

131
Q

Se o parecer de Plenário concluir pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão, poderá, mediante requerimento de Líder e independentemente de deliberação do Plenário, ser concedido prazo até a sessão ordinária seguinte para a votação da matéria.

A

Esgotado o prazo previsto no caput do art. 6º, sem que a Câmara dos Deputados haja concluída a votação da matéria, o Senado Federal poderá iniciar a discussão dessa, devendo votá-la somente após finalizada a sua deliberação naquela Casa (CF, art. 62, § 8º).

132
Q

Aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, que, para apreciá-la, terá até o 42º dia de vigência da Medida Provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União.

A

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados será encaminhado ao Senado Federal em autógrafos, acompanhado do respectivo processo, que incluirá matéria eventualmente rejeitada naquela Casa.

133
Q

A Comissão terá o prazo improrrogável de 14 dias, contado da publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União para emitir parecer único, manifestando-se sobre a matéria, em itens separados, quanto aos aspectos constitucional, inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência, de mérito, de adequação financeira e orçamentária e sobre o cumprimento da exigência prevista no § 1º do art. 2º.

A

Aprovado o parecer, será este encaminhado à Câmara dos Deputados, acompanhado do processo e, se for o caso, do projeto de lei de conversão e do projeto de decreto legislativo mencionados no § 4º.

134
Q

A Câmara dos Deputados fará publicar em avulsos e no Diário da Câmara dos Deputados o parecer da Comissão Mista e, a seguir, dispensado o interstício de publicação, a Medida Provisória será examinada por aquela Casa, que, para concluir os seus trabalhos, terá até o 28º (vigésimo oitavo) dia de vigência da Medida Provisória, contado da sua publicação no Diário Oficial da União

A

Esgotado o prazo previsto no caput do art. 5º, o processo será encaminhado à Câmara dos Deputados, que passará a examinar a Medida Provisória. Nessa hipótese, a Comissão Mista, se for o caso, proferirá, pelo Relator ou Relator Revisor designados, o parecer no Plenário da Câmara dos Deputados, podendo estes, se necessário, solicitar para isso prazo até a sessão ordinária seguinte.

se o parecer de Plenário concluir pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão, poderá, mediante requerimento de Líder e independentemente de deliberação do Plenário, ser concedido prazo até a sessão ordinária seguinte para a votação da matéria.

135
Q

Esgotado o prazo de 28 dias de vigência da MP sem que a Câmara dos Deputados haja concluída a votação da matéria, o Senado Federal poderá iniciar a discussão dessa, devendo votá-la somente após finalizada a sua deliberação naquela Casa

A
136
Q

Havendo modificação no Senado Federal, ainda que decorrente de restabelecimento de matéria ou emenda rejeitada na Câmara dos Deputados, ou de destaque supressivo, será esta encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações

A
137
Q

O prazo para que a Câmara dos Deputados aprecie as modificações do Senado Federal é de 3 (três) dias

A
138
Q

Aprovada pelo Senado Federal Medida Provisória, em decorrência de preferência sobre projeto de lei de conversão aprovado pela Câmara dos Deputados, o processo retornará à esta Casa, que deliberará, exclusivamente, sobre a Medida Provisória ou o projeto de lei de conversão oferecido a esta pelo Senado Federal

A
139
Q

Aprovado pelo Senado Federal, com emendas, projeto de lei de conversão oferecido pela Câmara dos Deputados, o processo retornará à Câmara dos Deputados, que deliberará sobre as emendas, vedada, neste caso, a apresentação, pelo Senado Federal, de projeto de lei de conversão

A
140
Q

O Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional decidirá, em apreciação preliminar, o atendimento ou não dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência de Medida Provisória ou de sua inadequação financeira ou orçamentária, antes do exame de mérito, sem a necessidade de interposição de recurso, para, ato contínuo, se for o caso, deliberar sobre o mérito.

A

Se o Plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal decidir no sentido do não atendimento dos pressupostos constitucionais ou da inadequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória, esta será arquivada

141
Q

Se a Medida Provisória não for apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação no Diário Oficial da União, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas do Plenário da Casa em que estiver tramitando.

A
142
Q

Se a Medida Provisória não tiver sua votação encerrada nas 2 (duas) Casas do Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação no Diário Oficial da União, estará automaticamente prorrogada uma única vez a sua vigência por igual período.

A

prorrogação do prazo de vigência de Medida Provisória será comunicada em Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicado no Diário Oficial da União.

  § 2º A prorrogação do prazo de vigência de Medida Provisória não restaura os prazos da Casa do Congresso Nacional que estiver em atraso, prevalecendo a seqüência e os prazos estabelecidos nos arts. 5º, 6º e 7º.
143
Q

Finalizado o prazo de vigência da Medida Provisória, inclusive o seu prazo de prorrogação, sem a conclusão da votação pelas 2 (duas) Casas do Congresso Nacional, ou aprovado projeto de lei de conversão com redação diferente da proposta pela Comissão Mista em seu parecer, ou ainda se a Medida Provisória for rejeitada, a Comissão Mista reunir-se-á para elaborar projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência de Medida Provisória

A
144
Q

Caso a Comissão Mista ou o relator designado não apresente projeto de decreto legislativo regulando as relações jurídicas decorrentes de Medida Provisória não apreciada, modificada ou rejeitada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da decisão ou perda de sua vigência, poderá qualquer Deputado ou Senador oferecê-lo perante sua Casa respectiva, que o submeterá à Comissão Mista, para que esta apresente o parecer correspondente.

A
145
Q

Não editado o decreto legislativo até 60 (sessenta) dias após a rejeição ou a perda de eficácia de Medida Provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

A

A Comissão Mista somente será extinta após a publicação do decreto legislativo ou o transcurso do prazo de que trata o § 2º.

146
Q

Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação, como lei, no Diário Oficial da União.

A
147
Q

Aprovado projeto de lei de conversão será ele enviado, pela Casa onde houver sido concluída a votação, à sanção do Presidente da República.

A
148
Q

Rejeitada Medida Provisória por qualquer das Casas, o Presidente da Casa que assim se pronunciar comunicará o fato imediatamente ao Presidente da República, fazendo publicar no Diário Oficial da União ato declaratório de rejeição de Medida Provisória.

A

Quando expirar o prazo integral de vigência de Medida Provisória, incluída a prorrogação de que tratam os §§ 3º e 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Presidente da República, fazendo publicar no Diário Oficial da União ato declaratório de encerramento do prazo de vigência de Medida Provisória.

149
Q

A alternância prevista no § 1º do art. 3º terá início, na primeira Comissão a ser constituída, após a publicação desta Resolução, com a Presidência de Senador e Relatoria de Deputado

A
150
Q

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal adaptarão os seus Regimentos Internos com vistas à apreciação de Medidas Provisórias pelos respectivos Plenários de acordo com as disposições e os prazos previstos nesta Resolução.

A
151
Q

Norma específica disporá sobre o funcionamento das Comissões Mistas de que tratam os arts. 2º a 5º desta Resolução

A

Os prazos previstos nesta Resolução serão suspensos durante o recesso do Congresso Nacional, sem prejuízo da plena eficácia de Medida Provisória.

152
Q

Se for editada Medida Provisória durante o período de recesso do Congresso Nacional, a contagem dos prazos ficará suspensa, iniciando-se no primeiro dia da sessão legislativa ordinária ou extraordinária que se seguir à publicação de Medida Provisória.

A
153
Q

O órgão de consultoria e assessoramento orçamentário da Casa a que pertencer o Relator de Medida Provisória encaminhará aos Relatores e à Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias de sua publicação, nota técnica com subsídios acerca da adequação financeira e orçamentária de Medida Provisória.

A
154
Q

São mantidas em pleno funcionamento as Comissões Mistas já constituídas, preservados os seus respectivos Presidentes, Vice-Presidentes e Relatores, e designados Relatores Revisores, resguardada aos Líderes a prerrogativa prevista no art. 5º do Regimento Comum.

A
155
Q

São convalidadas todas as emendas apresentadas às edições anteriores de Medida Provisória.

A
156
Q

São convalidados os pareceres já aprovados por Comissão Mista

A
157
Q

Ao disposto na Resolução RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2002-CN, não se aplica o art. 142 do Regimento Comum

A
158
Q

Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que:

A

não haja paridade numérica em sua composição

159
Q

O poder Legislativo será exercido pelo:

A

Congresso Nacional

160
Q

Uma legislatura tem duração de:

A

4 anos

161
Q

A câmara dos deputados será composta por:

A

513 cadeiras para os eleitos
● Sistema proporcional;
● Número total de deputados proporcional à população: mínimo de 8
deputados e máximo de 70 deputados por unidade da Federação;
● Territórios Federais, se existentes: 4 deputados cada um;
● Mandato de 4 anos;
● Não há informações sobre suplentes na CF/88 (lei eleitoral pode
disciplinar tema).

162
Q

O senado federal é composto por:

A

81 cadeiras para os eleitos;
● Sistema majoritário;
● 3 senadores para cada estado + 2 suplentes;
● Territórios Federais - não elegem senadores;
● Mandato de 8 anos, com renovação por 1⁄3 e 2⁄3, alternadamente.

163
Q

Funções típicas do legislativo

A

Legislar e fiscalizar

164
Q

Funções atípicas do legislativo

A

Administrar e julgar

165
Q

O regimento comum do CN é instituído por meio de:

A

Resolução

166
Q

O regimento comum será elaborado:

A

em sessão conjunta do Congresso Nacional,

Sendo que votos de deputados e senadores são computados separadamente

167
Q

Composição do plenário das casas legislativas:

A

Câmara dos Deputados → 513 Deputados Federais;
■ Senado Federal → 81 Senadores;
■ Congresso Nacional → 513 Deputados Federais + 81 Senadores;
■ É o órgão máximo de deliberação nas Casas

168
Q

CF/88 → exigência (regra) da presença da

A

maioria absoluta dos membros em Plenário para deliberações

169
Q

RISF → 1/20 da composição do Senado para iniciar a sessão e presença da maioria absoluta para deliberações;

A
170
Q

O Plenário não é incluído no Título dedicado aos órgãos da Casa tanto no Regimento da CD quanto no RISF

A
171
Q

Mesas do CN e das suas Casas são responsáveis pela direção dos trabalhos em cada contexto específico. Sobre esse assunto, vejamos

A

Mesa do Congresso Nacional:
■ Composta por deputados + senadores;
■ Dirige e mantém a ordem durante as sessões conjuntas

172
Q

A Mesa do CN será presidida pelo presidente do SENADO. Em caso de ausência, quem assume os trabalhos é o 1o Vice Presidente da Câmara dos Deputados

A
173
Q

Mesa da Câmara e Mesa do Senado: a estrutura das duas mesas é bem similar (com a diferença de que a mesa da CD será composta por deputados e a mesa do SF por senadores). Dessa forma, lembre-se da seguinte composição

A

Presidente;
■ 1o Vice Presidente;
■ 2o Vice Presidente;
■ 1o Secretário;
■ 2o Secretário;
■ 3o Secretário;
■ 4o Secretário

174
Q

estabelece que cada legislatura é unitária e independente, ou seja, novos parlamentares exercem suas atividades sem vinculação com legislaturas anteriores.

A

Princípio da unidade da legislatura

175
Q

membro da mesa pode se reeleger para o mesmo cargo da mesa na eleição seguinte, desde que em uma legislatura diferente (exceção à vedação à recondução)

A

Efeito prático

176
Q

em uma legislatura, são realizadas 2 sessões preparatórias

A

1a sessão preparatória → a partir de 1o de fevereiro, no primeiro ano da
legislatura, para posse dos parlamentares e eleição das Mesas;
● Mandato de 2 anos;
● Há necessidade de assegurar representação proporcional de partidos
ou blocos parlamentares na composição das Mesas.
■ 2a sessão preparatória → a partir de 1o de fevereiro, no terceiro ano da
legislatura, para eleição das novas Mesas

177
Q

Trata-se de um período de 4 anos;
■ Início: 1o de fevereiro do ano seguinte às eleições gerais;
■ Término: 31 de janeiro do ano de início da próxima legislatura

A

Legislatura.

As legislaturas são contabilizadas de forma contínua a partir de 1826;

Cada legislatura é formada por 4 anos legislativos

178
Q

Compreende 12 meses, mas não coincide com o ano civil;
■ Início: 1o de fevereiro;
■ Término: 31 de janeiro do ano seguinte

A

Ano legislativo

179
Q

Trata-se do espaço de tempo, em um ano legislativo, para os trabalhos legislativos
ordinários;
■ Primeiro período da SLO: 2 de fevereiro a 17 de julho;
■ Segundo período da SLO: 1o de agosto a 22 de dezembro;
○ Caso as datas de início e de término recaiam em sábados/domingos/feriados, elas serão transferidas para o 1o dia útil subsequente;

A

Sessão Legislativa Ordinária (SLO):

180
Q

Via de regra, podem ser realizados dois períodos de recesso parlamentar (se houver):

A

■ A SLO não será interrompida (em 17 de julho) sem que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
■ Encaminhamento do PLDO:

“o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa”

181
Q

Trata-se da convocação do CN para atuar durante o período do recesso
parlamentar (total ou parcial);

Não pode haver convocação, de forma extraordinária, de apenas uma das Casas;

As Casas são convocadas para análise de pauta específica;

A

Sessão legislativa extraordinária

182
Q

Convocação extraordinária

A

Casos de iniciativa do Presidente do SF (independe de aprovação):

● Decretação de estado de defesa;
● Decretação de intervenção federal;
● Pedido de autorização para decretação de estado de sítio;
● Para compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da
República.

De iniciativa do PR, dos Presidentes da CF e do SF ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas:
● Urgência;
● Interesse público relevante;
Nesses casos, há necessidade de aprovação da maioria absoluta da CD e do SF, independentemente de quem teve a iniciativa de convocação.

183
Q

caso haja MP em vigor, esta será acrescida na pauta de convocação do CN. Se estiver em vigor há mais de 45 dias,

A

a MP entra na pauta específica da Casa na qual está tramitando.

184
Q

Divisões da sessão legislativa anual:

A

cada SLO tem 2 períodos legislativos

185
Q

sessão conjunta:

A

Os votos dos senadores e dos deputados federais são contabilizados de forma
separada;
○ O voto contrário de qualquer das Casas implica rejeição da matéria;

186
Q

○ De acordo com a CF/88, são quatro casos de sessão conjunta (o RCCN prevê outros casos adicionais):

A

I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. (CF/88, art. 57, § 3o)

187
Q

Veto do Presidente da República será apreciado em

A

Sessão conjunta

188
Q

deliberações em cada Casa e, em especial, os quóruns necessários para a presença e para a aprovação das matérias.

A

REGRA GERAL
Presença → maioria absoluta dos membros da Casa ==204c08==
ou da Comissão;
Decisão → maioria de votos (dos presentes à deliberação).

189
Q

Quórum de deliberação (presença):

A

Regra: maioria absoluta dos membros da Casa:
● CD → 257 deputados;
● SF → 41 senadores

190
Q

Quórum de aprovação

A

Número de votos SIM necessários para aprovar a matéria;
● Maioria simples / maioria relativa → maioria dos votos, desde que
presente a maioria absoluta dos membros;
● Maioria absoluta → exige o primeiro número acima da metade dos
membros da Casa (ex.: 41 votos SIM no SF ou 257 votos SIM na CD
para aprovar a matéria);
● Maioria de 3⁄5 → 60% do total de membros:
○ CD → 308 deputados;
○ SF → 49 senadores.
● Maioria de 2⁄3 → 66,6% do total de membros:
○ CD → 342 deputados;
○ SF → 54 senadores.

191
Q

o quórum de 2⁄3 é maior do que o quórum de 3⁄5!

A

Verdadeiro

192
Q

características básicas do Regimento Comum do Congresso Nacional

A

Elaboração → competência exclusiva da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal;
○ Trata-se de uma Resolução;
○ Promulgado pelo Presidente do SF como Presidente da Mesa do Congresso
Nacional;
○ Ato normativo primário: fundamento de validade na CF/88.

193
Q

O RCCN regula basicamente:

A

○ sessões conjuntas do Congresso Nacional;
○ trabalho das comissões mistas;
○ normas processuais do processo legislativo de matérias do CN

194
Q

sessões conjuntas existem apenas no âmbito do CN, visto que nos estados e no DF o Poder Legislativo é exercido de forma unicameral;

A

Certo

195
Q

Casos de sessão conjunta de acordo com a CF 88:

A

Inaugurar a sessão legislativa;
○ Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas
Casas;
○ Receber o compromisso do PR e do VPR (posse);
○ Conhecer do veto e sobre ele deliberar.

196
Q

principais casos de sessão conjunta de acordo com o RCCN

A

Discutir e votar o orçamento;
○ Delegação legislativa

197
Q

características das sessões conjuntas:

A

evento legislativo no qual CN e SF exercem as funções do CN;
○ Casas discutem matéria conjuntamente;
○ Votos são computados de forma separada;
○ Voto contrário de qualquer uma das Casas implica rejeição da matéria;
○ veto presidencial é apreciado em sessão conjunta;
○ Sessão conjunta é diferente de sessão unicameral: no segundo caso, os votos são contabilizados de forma conjunta;
○ Mesa do CN → responsável pela direção das sessões conjuntas;
Câmara dos Deputados

198
Q

como pode ser feita a convocação de sessões conjuntas:

A

Convocação será feita pelo Presidente da Mesa do CN ou substituto;
○ Mesa da Câmara dos Deputados será ouvida apenas se sessão conjunta for caso no qual não haja data fixada por lei;

199
Q

os pontos mais relevantes sobre o local e a periodicidade das sessões conjuntas:

A

Local → Plenário da Câmara dos Deputados;
■ Exceção: escolha prévia de outro local devidamente anunciado; ○ Periodicidade → via de regra, não existe periodicidade definida;
■ Exceção: terceira terça-feira do mês para apreciação de vetos presidenciais.

200
Q

como são feitas as deliberações no CN

A

Regra:
■ Presença → maioria absoluta dos membros;
■ Deliberação → maioria de votos.
○ Processo simbólico é a regra → parlamentares que aprovam permanecem sentados.

○ Votos são computados separadamente.
■ Exceção: Comissões Mistas com número igual de Deputados e Senadores.

○ Votos de Deputados são apurados antes de Votos de Senadores;
■ Exceção: apreciação de veto presidencial a projeto de lei de iniciativa de Senador.

201
Q

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos

A

Certo

202
Q

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e Câmara de Deputados, sendo correto afirmar que

A

A) o Senado Federal se compõe de representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios. (M nao)
B) cada legislatura terá a duração de quatro anos. Certa
C) o mandato do Senador é de quatro anos. (8 anos)
D) cada Senador é eleito com um suplente.
E) a Câmara dos Deputados se compõe de representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

203
Q

I - A apreciação das matérias, nas sessões conjuntas do Congresso Nacional, será feita em dois turnos de discussão e votação.
II - Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias, os votos da Câmara e do Senado serão tomados conjuntamente, quando da votação do Plenário.
III - De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para promulgar as emendas constitucionais se o presidente da República não o fizer.

A

I - turno único
II - contabilizados separadamente
III - competência da Mesa do Senado Federal e da Mesa da Câmara dos Deputados em atuação conjunta

Todas erradas

204
Q

I- Cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para promulgar as leis complementares.
II - Uma sessão conjunta do Congresso Nacional somente poderá ser aberta se estiverem presentes pelo menos vinte e sete senadores.
III - As votações nas sessões conjuntas podem ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.

A

O item I está errado, visto que o Presidente da República é quem tem a prerrogativa de promulgação das Leis Complementares. Ademais, em casos específicos definidos pela CF/88, a promulgação poderá ser feita pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente do Senado (e não por reunião do colegiado do CN).
O item II também está errado: de acordo com o RCCN, é preciso ter a presença de 1⁄6 de cada Casa nas sessões conjuntas do CN para que elas sejam abertas - logo, trata-se de 14 Senadores no caso específico apresentado.
O item III está certo por apresentar as três formas pelas quais as votações podem ser realizadas no CN.

205
Q

I- Para que a votação seja feita pelo processo simbólico, é necessária a deliberação do Plenário, mediante apresentação de requerimento por líder apoiado por um sexto de senadores e de deputados.
II- A apreciação de matérias em sessão conjunta deve ser feita em um só turno de discussão e votação, computando-se separadamente os votos da Câmara dos Deputados e os do Senado Federal.
III- O cômputo separado dos votos inicia-se pelos do Senado Federal.

A

O item I está errado, visto que o processo adotado como regra para votações é a votação simbólica (a votação nominal e a votação secreta serão usadas em casos específicos, de acordo com parágrafo único do art. 44 do RCCN).
O item II está certo, visto que a apreciação em sessão conjunta será feita em turno único e os votos serão computados de forma separada (arts. 36 e 43).
O item III está errado, pois o RCCN estabelece que a contagem de votos, via de regra, começará pela Câmara dos Deputados

206
Q

em caso de ausência do Presidente da Mesa do SF, os trabalhos serão dirigidos pelo

A

1o Vice Presidente da Mesa do CN

207
Q

as medidas provisórias em vigor durante o período de SLE serão necessariamente incluídas na pauta de convocação do Congresso Nacional. Além disso, caso a MP esteja em vigor há mais de 45 dias, ela entrará também de forma obrigatória na pauta da Casa na qual está em tramitação.

A
208
Q

Sobre o processo legislativo, é CORRETO afirmar que:

A

a casa iniciadora da deliberação parlamentar é sempre a Câmara dos Deputados.
a mera revisão gramatical que recaia sobre trecho do projeto determina o seu retorno à casa iniciadora da deliberação, valendo como emenda.
o poder de emenda é inerente à função legislativa, não admitindo restrições.
o veto é sempre supressivo.
a promulgação é privativa do Presidente da República.

209
Q

Projeto de lei delegada elaborado pelo presidente da República é votado em globo, admitindo-se a votação destacada das partes consideradas, pela comissão mista constituída para examiná-lo, em desacordo com o ato de delegação.

A

certo