Regimento Comum Flashcards
No que tange as disposições comuns sobre o processo legislativo, o projeto de lei, aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional, será enviado à outra Casa, em:
autógrafos assinados pelo respectivo Presidente.
No que tange as disposições comuns sobre o processo legislativo, o projeto terá uma ementa e será acompanhado de:
cópia ou publicação de todos os documentos, votos e discursos que o instruíram em sua tramitação.
A retificação de incorreções de linguagem, feita pela Câmara revisora, desde que não altere o sentido da proposição, constitui emenda que exija sua volta à Câmara iniciadora.
Falso. A retificação de incorreções de linguagem, feita pela Câmara revisora, desde que não altere o sentido da proposição, não constitui emenda que exija sua volta à Câmara iniciadora.
Emendado o projeto pela Câmara revisora, esta:
o devolverá à Câmara iniciadora, acompanhado das emendas, com cópia ou publicação dos documentos, votos e discursos que instruíram a sua tramitação
Ao votar as emendas oferecidas pela Câmara revisora, só é lícito à Câmara iniciadora cindi-las quando:
se tratar de artigos, parágrafos e alíneas, desde que não modifique ou prejudique o sentido da emenda.
A qualquer Senador ou Deputado, interessado na discussão e votação de emenda na Câmara revisora, é permitido:
participar dos trabalhos das Comissões que sobre ela devam opinar, podendo discutir a matéria sem direito a voto.
Os projetos aprovados definitivamente serão enviados à sanção no prazo improrrogável de:
10 dias
O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há mais de três legislaturas será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação. O Relator do projeto na Casa em que se finalizar sua tramitação no Congresso Nacional, antes de apresentar perante a Comissão respectiva seu parecer, encaminhará ao Presidente da Casa relatório apontando as alterações necessárias para atualizar o texto do projeto em face das alterações legais aprovadas durante o curso de sua tramitação. O relatório será encaminhado pelo Presidente à outra Casa do Congresso Nacional, que o submeterá à:
respectiva Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça, no prazo de 5 dias, oferecerá parecer sobre a matéria, que se limitará a verificar se as alterações propostas restringem-se a promover a necessária atualização. O parecer da Comissão será apreciado em plenário no prazo de:
5 dias, com preferência sobre as demais proposições, vedadas emendas ou modificações
Votado o parecer, será feita a devida comunicação à Casa em que se encontra o:
projeto de código para o prosseguimento de sua tramitação regimental, incorporadas as alterações aprovadas
Quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação:
o que primeiro chegar à revisão.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III - promulgar emendas à Constituição Federal;
V - discutir e votar o Orçamento;
VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
IX - delegar ao Presidente da República poderes para legislar;
XI - elaborar ou reformar o Regimento Comum
XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
Por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, poderão ser realizadas sessões destinadas a:
Homenagear Chefes de Estados estrangeiros e;
Sessões comemorativas de datas nacionais.
Terão caráter solene as sessões que:
I - inauguram a sessão legislativa;
II - dão posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III - promulgam emendas à Constituição Federal e que
São destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais
As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente do:
Senado ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados
As sessões realizar-se-ão no:
Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado
São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos. Sobre o tema:
O Presidente da República poderá indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo, com as prerrogativas constantes deste Regimento
O Líder do Governo poderá indicar até 18 Vice-Líderes, dentre:
os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo
Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional. A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será:
anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais
O Líder da Minoria poderá indicar 18 Vice-Líderes dentre:
os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados
Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria:
Maioria: o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa,
Minoria: a representação imediatamente inferior que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.
Se nenhuma representação atingir a maioria absoluta, assume as funções regimentais e constitucionais da Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar que tiver o maior número de representantes
A estrutura de apoio para funcionamento da liderança ficará a cargo:
da Casa a que pertencer o parlamentar
Aos Líderes, além de outras atribuições regimentais, compete:
a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões.
Ao Líder é lícito usar da palavra:
uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 minutos, para comunicação urgente.
Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder:
discutir matéria e encaminhar votação
Ausente ou impedido o Líder, as suas atribuições serão exercidas pelo:
Vice-líder
Os membros das Comissões Mistas do Congresso Nacional serão designados pelo Presidente do Senado mediante indicação das lideranças. Se os Líderes não fizerem a indicação, a escolha caberá ao:
Presidente
O calendário para a tramitação de matéria sujeita ao exame das Comissões Mistas deverá constar das:
Ordens do Dia do Senado e da Câmara dos Deputados
As Comissões Mistas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 21, compor-se-ão de 11 Senadores e 11 Deputados, obedecido o critério da proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da Minoria, se a proporcionalidade não lhe der representação. Os Líderes poderão indicar substitutos nas Comissões Mistas, mediante:
ofício ao Presidente do Senado, que fará a respectiva designação
As Comissões Mistas reunir-se-ão dentro de 48 horas de sua constituição, sob a presidência do …… , para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, sendo, em seguida, designado, pelo Presidente eleito, um funcionário do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para secretariá-la
mais idoso de seus componentes;
Ao Presidente da Comissão Mista compete:
designar o Relator da matéria sujeita ao seu exame
O número de membros das comissões mistas estabelecido neste Regimento, nas resoluções que o integram e no respectivo ato de criação é acrescido de mais uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional, que será preenchida em rodízio, exclusivamente, pelas:
bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participarem das referidas comissões
As Comissões Mistas Especiais, criadas por determinação constitucional, poderão ter membros suplentes, Deputados e Senadores, por designação do Presidente do Senado Federal, em número:
não superior à metade de sua composição
Perante a Comissão, no prazo de 8 dias a partir de sua instalação, o Congressista poderá apresentar emendas que deverão, em seguida, ser despachadas pelo Presidente. Não serão aceitas emendas que contrariem o disposto no art. 63 da Constituição. Nas 24 horas seguintes a partir do despacho do Presidente, o autor de emenda não aceita poderá, com apoiamento de 6 membros da Comissão, no mínimo, recorrer da decisão da Presidência para a Comissão.
A Comissão decidirá por maioria simples em reunião que se realizará, por convocação do Presidente, imediatamente após o decurso do prazo fixado para interposição do recurso
Os trabalhos da Comissão Mista somente serão iniciados com a presença mínima do:
terço de sua composição
Apresentado o parecer, qualquer membro da Comissão Mista poderá discuti-lo pelo prazo máximo de:
15 minutos, uma única vez, permitido ao Relator usar da palavra, em último lugar, pelo prazo de 30 minutos
O parecer do Relator será conclusivo e conterá, obrigatoriamente, a:
sua fundamentação.
A Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo o Presidente somente voto de desempate.
Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição.
O parecer da Comissão Mista, sempre que possível, consignará o voto dos seus membros, em separado, vencido, com restrições ou pelas conclusões.
Serão considerados favoráveis os votos pelas conclusões e os com restrições.
O parecer da Comissão poderá concluir pela aprovação total ou parcial, ou rejeição da matéria, bem como pela apresentação de substitutivo, emendas e subemendas
O parecer no sentido do arquivamento da proposição será considerado pela rejeição.
A Comissão deverá sempre se pronunciar sobre:
o mérito da proposição principal e das emendas, ainda quando decidir pela inconstitucionalidade daquela.
O parecer da Comissão Mista deverá ser:
publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos destinados à distribuição aos Congressistas
Das reuniões das Comissões Mistas lavrar-se-ão:
atas, que serão submetidas à sua apreciação
Esgotado o prazo destinado aos trabalhos da Comissão Mista, sem a apresentação do parecer, este deverá ser:
proferido oralmente, em plenário, por ocasião da discussão da matéria.
As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 dos membros do Senado Federal
As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.
Sobre a ordem dos trabalhos e as sessões em geral, a sessão conjunta terá a duração de 4 horas. Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será
ultimada independentemente de pedido de prorrogação
Ouvido o Plenário, o prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado:
a) por proposta do Presidente;
b) a requerimento de qualquer congressista
Se houver orador na tribuna:
o Presidente o interromperá para consulta ao Plenário sobre a prorrogação
A prorrogação será sempre por prazo fixo que não poderá ser restringido, salvo por falta de matéria a tratar ou de número para o prosseguimento da sessão, e:
Antes de terminada uma prorrogação poderá ser requerida outra
O requerimento ou proposta de prorrogação:
não será discutido e nem terá encaminhada a sua votação
A sessão poderá ser suspensa por:
conveniência da ordem
A sessão poderá ser levantada, a qualquer momento, por motivo de:
falecimento de Congressista ou de Chefe de um dos Poderes da República.
No recinto das sessões, somente serão admitidos os:
Congressistas, funcionários em serviço no plenário e, na bancada respectiva, os representantes da imprensa credenciados junto ao Poder Legislativo
As sessões serão públicas, podendo ser secretas se assim o deliberar o Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder, prefixando-se-lhes a data. A finalidade da sessão secreta deverá:
figurar expressamente na proposta, mas não será divulgada, e para a apreciação da proposta, o Congresso funcionará secretamente.
Quanto à propostas de sessões secretas, na discussão da proposta e no encaminhamento da votação, poderão usar da palavra:
4 oradores, em grupo de 2 membros de cada Casa, preferentemente de partidos diversos, pelo prazo de 10 minutos na discussão, reduzido para 5 minutos no encaminhamento da votação.
Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída, do plenário, tribunas, galerias e demais dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários. A ata da sessão secreta será:
redigida pelo 2º Secretário, submetida ao Plenário, com qualquer número, antes de levantada a sessão, assinada pelos membros da Mesa e encerrada em invólucro lacrado, datado e rubricado pelos 1º e 2º Secretários e recolhida ao arquivo
As sessões somente serão abertas com a presença mínima de:
1/6 da composição de cada Casa do Congresso
À hora do início da sessão, o Presidente e os demais membros da Mesa ocuparão os respectivos lugares; havendo número regimental, será anunciada a abertura dos trabalhos. Não havendo número:
o Presidente aguardará, pelo prazo máximo de 30 minutos, a complementação do quorum; decorrido o prazo e persistindo a falta de número, a sessão não se realizará
No curso da sessão, verificada a presença de Senadores e de Deputados em número inferior ao mínimo fixado, o Presidente encerrará os trabalhos,
ex-officio ou por provocação de qualquer Congressista
Uma vez aberta a sessão, o 1º Secretário procederá à leitura do expediente. A ata da sessão será a constante do Diário do Congresso Nacional, na qual serão consignados, com fidelidade, pelo apanhamento taquigráfico, os debates, as deliberações tomadas e demais ocorrências. As questões de ordem e pedidos de retificação sobre a ata serão decididos pelo:
Presidente
A primeira meia hora da sessão será destinada:
aos oradores inscritos que poderão usar da palavra pelo prazo de 5 minutos improrrogáveis
Terminado o expediente, passar-se-á à:
Ordem do Dia.
Os avulsos eletrônicos das matérias constantes da Ordem do Dia serão distribuídos aos Congressistas:
com a antecedência mínima de 24 horas
Na organização da Ordem do Dia, as proposições em votação precederão as em discussão. A inversão da Ordem do Dia:
poderá ser autorizada pelo Plenário, por proposta da Presidência ou a requerimento de Líder.
Na Ordem do Dia, estando o projeto em fase de votação, e não havendo número para as deliberações, passar-se-á à matéria seguinte em discussão. Esgotada a matéria em discussão, e persistindo a falta de quorum para as deliberações, a Presidência poderá:
suspender a sessão, por prazo não superior a 30 minutos, ou conceder a palavra a Congressista que dela queira fazer uso.
Sobrevindo a existência de número para as deliberações, voltar-se-á à matéria em votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna
A apreciação das matérias será feita:
em um só turno de discussão e votação
A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição:
a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria
Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 minutos, concedendo-se a palavra, de preferência, alternadamente, a:
Congressistas favoráveis e contrários à matéria
A discussão se encerrará após falar o último orador inscrito. Se, após o término do tempo da sessão, ainda houver inscrições a atender, será convocada outra, ao fim da qual estará a discussão automaticamente encerrada
A discussão poderá ser encerrada a requerimento escrito de Líder ou de 10 membros de cada Casa, após falarem, no mínimo, 4 Senadores e 6 Deputados
Após falar o último orador inscrito, ou antes da votação do requerimento mencionado no § 1º, ao Relator é lícito usar da palavra pelo prazo máximo de:
20 minutos.
Não será admitido requerimento de adiamento de discussão, podendo, entretanto:
ser adiada a votação, no máximo por 48 horas, a requerimento de Líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria no prazo constitucional
O requerimento apresentado em sessão conjunta não admitirá discussão, podendo ter sua votação encaminhada por 2 membros de cada Casa, de preferência um favorável e um contrário, pelo prazo máximo de 5 minutos cada um.
O requerimento sobre proposição constante da Ordem do Dia deverá ser apresentado logo após ser anunciada a matéria a que se referir.
A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.
Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.
Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente. O voto contrário de uma das Casas importará:
a rejeição da matéria
A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo:
Senado
As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.
As votações serão feitas pelo processo simbólico, salvo nos casos em que seja exigido quorum especial ou deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder ou de 1/6 de Senadores ou de Deputados.
Na votação pelo processo simbólico, os Congressistas que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição. O pronunciamento dos Líderes representará o voto de seus liderados presentes, permitida a declaração de voto.
Proclamado o resultado da votação de cada Casa, poderá ser feita sua verificação a requerimento de Líder, de 5 Senadores ou de 20 Deputados.
§ 2º Na verificação, proceder-se-á à contagem, por bancada, dos votos favoráveis e contrários, anotando os Secretários o resultado de cada fila, a não ser que o requerimento consigne o pedido de imediata votação nominal. § 3º Procedida a verificação de votação, e havendo número legal, não será permitida nova verificação antes do decurso de 1 hora.
O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, ou, ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á:
pelo painel eletrônico ou, no caso de vetos, por cédula de votação que permita a apuração eletrônica
Na votação secreta, o Congressista chamado receberá uma sobrecarta opaca, de cor e tamanho uniformes, e se dirigirá a uma cabina indevassável, colocada no recinto, na qual devem encontrar-se cédulas para a votação. Após colocar na sobrecarta a cédula escolhida, lançá-la-á na urna, que se encontrará no recinto, sob a guarda de funcionários previamente designados
§ 1º Conduzida a urna à Mesa, somente votarão os componentes desta.
§ 2º A apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará, para escrutinadores, um Senador e um Deputado, de preferência filiados a partidos políticos diversos. § 3º Os escrutinadores abrirão as sobrecartas e entregarão as cédulas aos Secretários, que contarão os votos apurados, sendo o resultado da votação anunciado pelo Presidente.
Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar:
em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quorum
Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 Senadores e 4 Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 minutos cada um. Votar-se-á, em primeiro lugar:
o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.
As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente:
as supressivas, seguindo-se-lhes as substitutivas, as modificativas e as aditivas
As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que:
as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.