Regimento geral - FALTA CONCLUIR Flashcards

1
Q

o que é CO

A

conselho Universitário

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2
Q

o que acarreta a perda de mandato do representante discente do CO?

A

não possuir frequencia minima exigida nas disciplinas que estiver matriculado

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3
Q

o que acarreta na extinção do mandato de representacao de titular e suplente no CO?

A

a falta de ambos os representantes em dua sessoes consecutivas ou quatro alternadas, por ano de mandato

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4
Q

o que compete ao CO?

A

l - criar comissoes transitorias ou permanentes para sua assessoria
ll - decidir sobre a criacao, transformaçãoe extinção de cursos, ouvindo o CEPE
lll - aprovar a constituição das unidade auxiliares
lV - exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de lei, do estatuto e do regimento geral

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5
Q

o que significa CEPE?

A

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitaria

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6
Q

quais as competencias do CEPE?

A

I - aprovar a distribuição das disciplinas pelos departamentos nas unidades
universitárias, bem como o número de créditos de cada uma, propostos pelas Congregações;
II - deliberar sobre os recursos que lhe forem submetidos;
IV - opinar sobre a incorporação de faculdades, escolas ou institutos à
Universidade;
V - baixar normas sobre a transferência de estudantes de um curso para outro
da Universidade ou dos provenientes de outras instituições;
VI - baixar normas sobre trancamento e cancelamento de matrícula.

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7
Q

quem dirige a reitoria?

A

O Reitor

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8
Q

O que é a reitoria?

A

órgão executivo da Administração Central

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9
Q

O que compete ao Reitor?

A

I - enviar o relatório das atividades da Universidade;
II - designar comissões especiais ou grupos de trabalho para assessoria específica;
III - baixar Portarias e Instruções;
IV - transferir, conceder aposentadoria, afastamento e licença aos servidores da Universidade, na forma da Lei;
V - baixar, por Portaria, o Estatuto dos servidores técnicos e administrativos da Universidade, aprovado pelo CO;
VI - aprovar normas para acesso e reclassificação de cargos e funções dos quadros de pessoal da Universidade;
VII - dar posse ao Secretário Geral;
VIII - estabelecer a pauta dos trabalhos das sessões dos órgãos colegiados a que preside;
IX - baixar Resoluções decorrentes de decisões do CO e do CEPE;
X - em situações especiais, baixar atos “ad referendum” dos órgãos colegiados a que preside;
XI - firmar convênios;
XII - assinar diplomas;
XIII - apor vetos a deliberações de órgãos colegiados
XIV - nomear os presidentes e vice-presidentes dos câmpus universitários

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10
Q

Aposto veto por parte do Reitor à deliberações de órgãos colegiados, o que ocorre?

A

serão suspensos imediatamente os efeitos da deliberação até decisão final do CO

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11
Q

Quantos membros do CO devem rejeitar o veto para ser aprovada deliveração vetada pelo reitor?

A

2/3

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12
Q

Rejeitado o veto aposto pelo reitor à deliberação de órgão colegiado por 2/3 do CO, o que ocorre?

A

será aprovada a deliberação em definitivo, retroagindo seus efeitos à data da aposição do veto

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13
Q

Subordinada a quem está a CPA?

A

ao reitor

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14
Q

o que significa CPA?

A

Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

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15
Q

A CPA é composta por quantos membros?

A

11

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16
Q

Quem indica os membros da CPA?

A

O Reitor

17
Q

Quais os critérios para a escolha dos membros da CPS?

A

I - representação das grandes áreas do conhecimento;
II - produção acadêmica compatível com o cumprimento das atividades próprias da CPA.

18
Q

Qual a atribuição da CPA?

A

assessorar o Reitor em assuntos referentes à avaliação acadêmica e institucional da Universidade e à definição e aplicação dos regimes especiais de trabalho docente, bem como do regime de trabalho dos pesquisadores, conforme diretrizes estabelecidas pelo CO

19
Q

A CPA terá um Presidente e um Vice-Presidente?

A

sim

20
Q

Artigo 29
Quem é responsável por designar o presidente e vice-presidente do CPA?

A

O Reitor dentre os membros da Comissão

21
Q

Artigo 29A
Por onde serão estabelecidas as estruturas de funcionamento da CPA?

A

serão estabelecidos
mediante Portaria do Reitor, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário

22
Q

Artigo 30
A CPA terá quadro próprio de pessoal técnico e administrativo
integrado à estrutura da Reitoria?

A

sim

23
Q

Artigo 31
A CPA pode dirigir-se aos ógãos administrativos?

A

Sim, a fim de obter as informações e os
elementos de que necessitar.

24
Q

Artigo 32
A quem cabe recurso dos atos da CPA?

A

ao reitor

25
Q

Artigo 32 A
A quem está subordinado a Agência
Unesp de Inovação - AUIN?

A

ao Reitor

26
Q

Artigo 32 A
O que significa AUIN?

A

Agência Unesp de Inovação - AUIN

27
Q

Artigo 32 B
qual a função da AUIN (Agência Unesp de Inovação) com o reitor?

A

ssessora-lo em assuntos referentes à propriedade intelectual e à inovação

28
Q

Artigo 32 C
Por onde serão estabelecidos a estrutura e funcionamento da AUIN (Agência Unesp de Inovação)?

A

serão estabelecidos
mediante Portaria do Reitor, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário

29
Q

Artigo 32 D
A quem cabe recurso dos atos da AUIN (Agência Unesp de Inovação)?

A

Ao Reitor

30
Q

Artigo 34
Quais as competências do Grupo Administrativo?

A

I - estabelecer as medidas necessárias à adequação dos serviços administrativos e técnicos;
II - aprovar anualmente a proposta orçamentária do câmpus a ser encaminhada à Reitoria;
III - deliberar, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral, sobre matéria administrativa e disciplinar;
IV - zelar pelo patrimônio do câmpus;
V - manifestar-se no caso de admissão de pessoal técnico e administrativo do câmpus;
VI - elaborar o Regimento do câmpus, quando for o caso;
VII - exercer outras atribuições que lhe couberem por lei, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral ou por delegação superior.

31
Q

Artigo 35
Como grupo colegiado, quantas vezes no mês o Grupo Administrativo deve reunir-se?

A

pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por dois terços de seus membros.

32
Q

O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser
desobrigados das atividades da Diretoria da Unidade a que pertencerem?

A

não

33
Q

Artigo 36
O que O Presidente do Grupo Administrativo é?

A

o agente executivo do
câmpus, encarregado de coordenar e supervisionar as atividades administrativas

34
Q

Artigo 37
O que compete ao Presidente do Grupo Administrativo?

A

I - representar o câmpus em quaisquer atos públicos ou acadêmicos;
II - processar a contratação ou admissão de pessoal docente, técnico e administrativo do câmpus;
III - processar a demissão, dispensa, prorrogação e rescisão de contratos, atendidas as disposições legais vigentes;
IV - apostilar títulos ou aditar contratos para efeito de enquadramento, inclusive em regimes de trabalho;
V - encaminhar à Reitoria, anualmente, o relatório das atividades administrativas do câmpus.

35
Q

Artigo 40
Cabe à Congregação?

A

V - aprovar as propostas de realização de concurso de pessoal docente e as
respectivas inscrições;
49VI - nomear os componentes das bancas examinadoras de concursos para
provimento efetivo de cargos inicial e final da carreira docente, bem como de concursos para
obtenção de títulos acadêmicos;
VII - opinar sobre as propostas de admissão, transferência, dispensa ou
renovação de contrato de pessoal docente, ouvido o departamento interessado;
VIII - opinar sobre a proposta orçamentária da unidade, elaborada pelo
Diretor;
IX - propor ao CEPE, anualmente, o número de vagas a ser fixado para os
diversos cursos;
X - propor ao CEPE a criação, modificação ou extinção de cursos de
graduação e pós-graduação;
XII - opinar sobre os pedidos de afastamento de membros do corpo docente;
XIII - criar e extinguir comissões especiais ou permanentes para estudos de
quaisquer problemas ligados às suas atribuições;
XIV - aprovar e coordenar os planos de trabalho didático e técnico-científico
elaborados pelos conselhos de departamentos;
XV - aprovar, por maioria de seus membros, a suspensão de concurso de
pessoal docente;
XVI - aprovar a inscrição de candidatos a concurso para cargos docentes;
XVII - homologar os pareceres das comissões julgadoras de concurso de
pessoal docente, com direito a rejeitá-los quanto aos aspectos legal e formal;
XVIII -resolver, de plano, as dúvidas que lhe forem submetidas sobre a
realização de concurso de pessoal docente;
XIX - decidir sobre programas referentes à extensão de serviços à
comunidade;
51XX - deliberar sobre a prestação de contas do Diretório Acadêmico ou Centro
Acadêmico;
XXI - resolver, em grau de recurso, o que for de sua competência;
XXII - apreciar o relatório anual da unidade;
XXIII -manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação por
órgãos superiores;
XXIV - opinar sobre a aceitação de doações e legados feitos à unidade;
XXV - opinar sobre criação de cargos e funções da carreira docente;
XXVI - decidir sobre processos de transferência, trancamento e cancelamento
de matrículas;
XXVII - aprovar os regulamentos dos departamentos e de outras unidades
auxiliares integradas às escolas;
52XXVIII - suprimido;
XXIX - conferir prêmios e propor ao CO a concessão de dignidades
universitárias;
XXX - conceder e outorgar títulos de Professor Emérito nos termos do
Estatuto;
XXXI - reunir-se em sessões públicas e solenes por ocasião do encerramento
dos cursos de graduação;
XXXII - exercer as demais atribuições de sua competência.

36
Q

Artigo 42
O que é a Diretoria?

A

órgão executivo da unidade universitária

37
Q

Artigo 42
Quem exerce a diretoria?

A

é exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-Diretor.

38
Q

O Diretor e o Vice-Diretor poderão acumular a função
de Chefe de Departamento?

A

não

39
Q

Artigo 43
compete ao Diretor:

A

I - representar a unidade em quaisquer atos públicos e acadêmicos;
II - administrar a unidade universitária;
III - exercer o poder disciplinar no âmbito da unidade;
IV - convocar e presidir as reuniões da Congregação com direito a voto, além
do de qualidade;
V - dar cumprimento às resoluções da Congregação;
VI -zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente e
técnico-administrativo;
VII - aprovar a escala de férias do pessoal docente e técnico-administrativo;
VIII - encaminhar aos órgãos superiores, anualmente, relatório completo das
atividades da unidade universitária;
IX - participar do Grupo Administrativo, quando for o caso;
X - participar do Conselho Universitário, nos termos do Artigo 14 do Estatuto;
XI -zelar pela fiel execução do Estatuto, deste Regimento e do Regimento da
unidade universitária;
XII - tomar, em situações especiais, as medidas que se fizerem necessárias, “ad
referendum” da Congregação;
XIII - designar comissões especiais, temporárias ou permanentes, bem como
grupos de trabalho para assessoria específica;
XIV - estabelecer a pauta dos trabalhos das sessões dos órgãos colegiados a
que preside;
XV - supervisionar as atividades das unidades auxiliares e outras subordinadas
à unidade universitária;
XVI - autorizar afastamento de docentes até 30 dias, no país;
XVIII - executar a dotação orçamentária da Unidade;
XIX - exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo
Estatuto, por este Regimento, pelo Regimento da unidade ou por delegação superior.