Redação assembreia legislativa - FALTA CONCLUIR (pg 138) Flashcards

1
Q

O que é ato administrativo?

A

é toda manifestação unilateral de vontade da
Administração Pública, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato
adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou
impor obrigações aos administrados ou a si própria.

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2
Q

de onde emana o ato administrativo?

A

da Mesa Diretora

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3
Q

O que é decisão da mesa?

A

São decisões de carater específico, aplicando-se caso-a-caso

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4
Q

qual a finalidade da Portaria?

A

expedir determinações gerais ou especiais, normas de execução de serviço ou qualquer outra determinação de suas competências.

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5
Q

de onde emana a Portaria?

A

do Secretário Geral de Administração,
do Secretário Geral Parlamentar ou de ambos

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6
Q

O que é o Despacho do Secretário Geral de
Administração?

A

Resolução ou determinação emanada do Secretário Geral de
Administração sobre matéria específica de sua competência, estabelecida
por norma legal, mais precisamente pela Resolução n.º 776/96.

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7
Q

O que é o Despacho do Diretor do Departamento de
Recursos Humanos?

A

Resolução ou determinação emanada do Diretor do Departamento
de Recursos Humanos sobre matéria específica de sua competência,
estabelecida em texto legal, mais precisamente a Resolução n.º 776/96.

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8
Q

O que é Apostila?

A

Ato declaratório, acessório ao principal, que assegura sua execução.
(Apostila é elaborada e publicada, para que o
Ato gere efeitos concretos.)

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9
Q

O que é certidão?

A

Documento informativo emanado de órgão público, a requerimento
fundamentado do interessado ou de seu representante legal, ou ainda por
ordem judicial, validando a veracidade dos dados que em seu nome
constam dos assentamentos da unidade expedidora.

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10
Q

O que é um Termo?

A

Documento declaratório lavrado com a finalidade de registrar um
fato ou procedimento administrativo. Ex: Termo de Posse, Termo de
Abertura de Audiência, Termo de Contrato.
Deve ser firmado pelo servidor que o escreveu, pelas partes envolvidas e
pela autoridade competente.

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11
Q

O que é Expedinte?

A

Denomina-se expediente todo papel que tramita na Administração,
contendo informações, determinações, comunicações, consultas ou
solicitações diversas.

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12
Q

O que deve conter um Expedinte?

A

Deve sempre conter data, endereçamento a órgão
ou autoridade a que se destina, objeto, justificativa e deve ser firmado
pelo servidor ou autoridade que o expediu.

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13
Q

O que é memorando?

A

É o expediente que tem a finalidade de solicitar, determinar ou informar algo, gerando efeito imediato.
De redação breve, é em geral direto
e pouco circunstanciado, contendo, entretanto, as informações essenciaisa qualquer expediente.

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14
Q

O que é ordem de serviço?

A

Determinação emanada de autoridade competente a órgãos
subordinados para que se execute tarefa específica ou se adote
procedimento específico.

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15
Q

O que é comunicado?

A

Aviso, ou informação pública, transmitido oficialmente, podendo
ser afixado, distribuído, publicado ou divulgado por sistema de som.

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16
Q

Qual a finalidade do comunicado?

A

simplesmente transmitir a informação a fim
de esclarecer a comunidade interna sobre algum fato não habitual, gerando
efeito imediato ou em futuro próximo.

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17
Q

O que é Circular?

A

Memorando, expediente ou ofício reproduzido e enviado, simultaneamente, a vários destinatários. Geralmente visa a informá-los sobre mudança de procedimento.

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18
Q

O que pode ocorrer com o expedinte?

A

À medida que o expediente se desenvolve, poderá ser protocolado
ou ainda autuado e tornado processo, se a matéria de que trata e seu
andamento assim o exigir.

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19
Q

O que é cota?

A

Cota é toda manifestação, informação, encaminhamento ou
despacho dado em um expediente ou processo, emitido por servidor ou
autoridade no âmbito de sua competência.

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20
Q

O que deve conter um cota?

A

Deve conter sempre uma epígrafe
na parte superior esquerda, com remissão ao expediente, protocolado ou
processo de que trata, ao interessado e ao assunto inicial.

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21
Q

O que é Informação ou Instrução?

A

Cota na qual se fornecem dados necessários ao andamento do
expediente ou processo.

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22
Q

O que é Encaminhamento?

A

Parte integrante ou não de outra cota, remete o expediente ou processo a quem de direito. Pode solicitar informação, manifestação, decisão ou, ainda, sugerir providências

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23
Q

O que é Manifestação?

A

Cota em que um órgão ou autoridade emite uma avaliação técnica
ou administrativa sobre o conteúdo do expediente ou processo, de acordo
com as possibilidades e os interesses da Administração.

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24
Q

Quem solicita a Manifestação?

A

autoridade administrativa

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25
Q

Por qual motivo a autoridade administrativa solicitaria a Manifestação?

A

a fim servir de apoio a uma futura decisão ou, ainda, para servir de subsídio
às deliberações da Mesa Diretora.

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26
Q

O que é despacho?

A

Cota contendo decisão da autoridade administrativa sobre assunto do processo ou expediente, no âmbito de sua competência

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27
Q

O que é Parecer?

A

Opinião jurídica ou técnica administrativa, fundamentada, sobre o
assunto tratado no expediente ou processo, emitida por especialista.

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28
Q

O parecer técnico-jurídico, de competência da Procuradoria da ALESP possui?

A

estrutura rígida, e se compõe de ementa, relatório das ocorrências do expediente ou processo de que trata, opinião fundamentada do Procurador e conclusão

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29
Q

O parecer meramente técnico possui?

A

não possui estrutura rígida, podendo o especialista que o exarar expor o assunto da maneira que julgar conveniente.

30
Q

O que é Laudo?

A

Avaliação técnica objetiva emitida por especialista e baseada em estudos e observações de determinado fato material – por exemplo laudo médico, laudo sobre obras de engenharia etc.

31
Q

O que é ofício?

A

correspondência emanada de uma autoridade e dirigida a outra, ou a particular, sobre assunto de interesse do Poder ou de sua Administração

32
Q

O que deve conter no ofício?

A

Suporte, Local e data, Numeração, Referência, Vocativo, Texto, Fecho, Assinatura, Destinatário e Envelope

33
Q

O que é o Supoorte no ofício?

A

papel timbrado da Assembléia Legislativa,
específico para esse fim.

34
Q

Como deve estar posicionado o Local e data no ofício?

A

Devem ser alinhados à margem direita do papel, redigidos por extenso e
sem ponto final.

35
Q

Como deve ser numerado o ofício?

A

seqüencial e vem após a denominação Ofício, seguida
das iniciais da unidade que o expediu (Gabinetes da Mesa, de seus
substitutos, das Representações Partidárias, dos Deputados, Secretaria
Geral Parlamentar ou Secretaria Geral de Administração), e deve ser
alinhada à esquerda.

36
Q

No ofício, a referência é obrigatória?

A

não

37
Q

quando houver, onde deve estar localizada a referência em um ofício?

A

Deve vir logo abaixo da numeração, no mesmo alinhamento,
fazendo constar o número do processo ou protocolado ao qual a matéria
do ofício se refere.

38
Q

O que é o vocativo em um ofício?

A

É o tratamento dado ao destinatário

39
Q

Como deve ser usado o Vocativo no ofício?

A

Não deve ser seguido de nenhum
sinal de pontuação e vem alinhado à esquerda

40
Q

Como deve ser escrito o texto do ofício?

A

Deve ser direto e em primeira pessoa. Tratando-se de resposta, deve-se fazer menção ao ofício ou documento que a motivou. Caso o texto tratede mais de um assunto, eles devem ser tratados em parágrafos distintos

41
Q

No texto do ofício, pode-se numerar os parágrafos?

A

Não é recomendável numerar parágrafos. Entretanto, se os assuntos forem muito variados ou a matéria muito extensa, a prática pode ser admissível,
para facilitar eventual referência a um dado trecho. Neste caso, não são numerados o primeiro parágrafo e o fecho.

42
Q

O que é o Fecho em um ofício?

A

É o final do ofício. Tem fórmula padrão e vem alinhado com os parágrafos

43
Q

O que é a assinatura em um ofício?

A

Consiste do nome do signatário e seu cargo ou função, o primeiro em
maiúsculas e o segundo em maiúsculas e minúsculas. Deve ser centralizado
ou alinhado à direita, sem sinais de pontuação.

44
Q

Como colocar o destinatário em um ofício?

A

Deve vir alinhado à esquerda, no rodapé da página, dele constando o
tratamento e o nome, na primeira linha, e o cargo ou função, na segunda
linha. Logo abaixo, deve constar a cidade, acompanhada da sigla da
respectiva Unidade da Federação

45
Q

O que pode conter junto ao destinatário em um ofício?

A

Sendo sua cópia, em geral, juntada a processo ou expediente, pode conter
também o endereço, para melhor identificação futura.

46
Q

O que deve conter no envelope de um ofício?

A

Repete-se o que consta do destinatário do ofício, devendo obrigatoriamente conter o endereço e o CEP.

Nos envelopes com campos para preenchimento do CEP, pode-se preenchêlo
à mão, com caneta azul ou preta. Se o CEP for datilografado, ou constar
de etiqueta, devem ser desprezados os campos, fazendo com que o número
do código seja a última linha de todo o destinatário, sem a denominação
“CEP”.

47
Q

O que é o Edital?

A

Instrumento convocatório de divulgação pública sobre procedimentos
da Administração que envolvem terceiros

48
Q

Onde deve ser publicado o Edital?

A

Deve ser publicado
integral ou resumidamente no Diário Oficial do Estado ou, ainda, em jornal
de grande circulação, de acordo com os dispositivos legais que regulem
a matéria nele tratada.

49
Q

O que é requerimento?

A

Petição formal em que o interessado, por si ou por seu procurador,
requer da autoridade competente algo que julga de direito

50
Q

O que é Ata?

A

documento legal pelo qual se registram, formal e
metodicamente, as ocorrências e deliberações de uma assembléia, sessão
ou reunião.

51
Q

Como deve ser lavrada uma Ata?

A

Por ter valor jurídico, a ata deve ser lavrada de modo a evitar futuras modificações. Assim, sua redação não comporta parágrafos, alíneas nem títulos soltos, devendo, ainda, apontar a data e o horário do evento,
declinando o nome dos presentes e ausentes, as ocorrências e as deliberações tomadas.

52
Q

O que é extraida das sessões planárias?

A

ata que contém a transcrição
integral dos discursos nela ocorridos, a qual é elaborada pela Divisão Técnica de
Taquigrafia segundo critérios técnicos próprios.

53
Q

O que é extraído da ata das sessões plenárias?

A

ementário, cuja finalidade é servir de índice dos debates havidos, auxiliando, assim,
a pesquisa do conteúdo das sessões.

54
Q

Onde é publicada a ata das sessões plenárias?

A

publicada na sua íntegra no Diário Oficial

55
Q

O que são as atas das comissões?

A

Elaborada no Departamento de Comissões, a Ata de Comissão
registra as ocorrências e deliberações das Comissões Temáticas e das
Comissões Parlamentares de Inquérito

56
Q

O que deve constar nas Atas das Comissões?

A

Resumo sucinto daquelas reuniões, dela devem constar, obrigatoriamente,
a data, a hora e o local da reunião; os nomes dos membros
presentes e ausentes; referência expressa às faltas justificadas; resumo do
expediente do dia, relação da matéria distribuída com o nome dos respectivos
relatores e referência sumária aos pareceres e deliberações,

57
Q

Usa-se a primeira letra maiúscula nos nomes que designam artes, ciências ou disciplinas ou nos
que se referem, conceitualmente, às manifestações do engenho e do saber?

A

Sim, exemplo: Agricultura, Medicina, Literatura, Poética, Física, etc

58
Q

Usa-se a primeira letra maiúscula nos nomes de repartições, corporações ou agremiações,
edifícios e estabelecimentos públicos ou particulares e escolas

A

Sim, exemplo: Departamento de Recursos Humanos, Ministério da Educação,
Academia Brasileira de Letras, Tesouro do Estado

59
Q

Usa-se a primeira letra maiúscula nos substantivos comuns que adquirem significado de especial
relevo, ao se referirem a instituições

A

Sim, exemplo: a Mesa da Assembléia, a Carta
Magna (a Constituição), a Casa etc

60
Q

Usa-se a primeira letra maiúscula nos nomes comuns, quando personificados ou individualisados, e
nos nomes de seres morais ou fictícios

A

Sim, exemplo: a Capital do Estado, os Anais do Parlamento, o Poeta (Camões), a Bondade, a Temperança, a Cigarra
e a Formiga, a Lei etc.

61
Q

Usa-se a primeira letra maiúscula nos nomes que designam atos de autoridades públicas ou
proposições legislativas quando determinados

A

Sim, exemplo: a Lei de 13 de maio, o Decreto nº 282, a Portaria nº 07, o Ato nº 03, o Projeto de lei nº
25 etc.

62
Q

Usa-se letra maiuscula nos nomes, adjetivos, pronomes e expressões de tratamento ou
reverência

A

Sim, exemplo: Dom, D., Vossa Excelência, V. Exa., Eminência, Ema. etc

63
Q

Os numerais devem ser escritor por extenso?

A

devem ser grafados por extenso, entre parênteses, após sua grafia em numerais, para garantir maior precisão e segurança à informação prestada ou ao
despacho proferido

64
Q

Escrevem-se por extenso, nos textos comuns, os numerais:

A

1 - cardinais de um a dez e aqueles que representam dezenas, centenas, milhares, milhões, bilhões
2 - substantivados ou usados como parte de substantivo: vinte e um (jogo de cartas)
3 - em expressões de linguagem popular ou informal e também em frases feitas: criaram mil e uma dificuldades;
4 - em versos e letras de música.
5 - em documentos, entre parênteses, quando necessário, por precisão ou segurança, para repetir o número grafado em algarismos ou cifras: Recebi, nesta data, a importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais) etc.
6 - quando em destaque, por ênfase
7 - quando usados no início de oração; recomenda-se, caso o numeral seja muito extenso, alterar a ordem da frase.
8 - quando expressam frações em que o numerador é escrito com uma única palavra: três quartos

65
Q

Como deve ser a grafia de horas?

A

1 - as horas escrevem-se com algarismos, seguidos do indicador de tempo: 3 horas e 12 minutos, 12 horas etc.
2 - abreviadamente, escreve-se: 3h20 ou 3:20; 12h ou 12:00 (e não 12:20hs) etc

66
Q

Como é a grafia de números cardinais compostos?

A

1 - com dois ou três dígitos usa-se a conjunção e: 836 = oitocentos e trinta e seis; 37 = trinta e sete.
2 - com quatro algarismos ou mais, escrevem-se com a conjunçãoe os valores de dois ou três algarismos, usando-se facultativamente a vírgula entre os grupos, salvo quando o primeiro algarismo da centena
final for 0: 4.556 = quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis ou quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis

67
Q

usa-se pontos finais ou pontos intermediários nas
siglas?

A

Não. Exemplo: RG

68
Q

Em siglas, usa-se letra minúscula quando compostas unicamente das iniciais dos nomes dos órgãos ou empresas referidos?

A

Não, somente maiúscula. Exemplo: ALESP, IBGE

69
Q

Usa-se letra maiúscula quando, em uma sigla, existem outras letras além da primeira letra do nome da empresa?

A

Não, usa-se maiúscula somente na primeira letra. Exemplo: Telesp, Eletropaulo.

70
Q

As siglas de empresas extrangeiras que foram traduzidas seguem que grafia?

A

seguem essa designação, e não a original(ONU
- Organização das Nações Unidas), salvo quando o uso consagra outra forma (AIDS - Síndrome de Imunodeficiência Adquirida).