Recursos - disposições gerais Flashcards
Os recursos impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Errado. Art. 995. Os recursos NÃO impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Regra recursos: sem efeito suspensivo. / Apelação com.
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, apenas como parte.
Errado. Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.
Certo. Art. 996, § único.
Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
Certo. Art. 997.
Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
Certo. Art. 997, § 1º.
O recurso adesivo será admissível no agravo interno, recurso extraordinário e recurso especial.
Errado. Art. 997, § 2, II - será admissível na APELAÇÃO, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Mesmo se houver desistência do recurso independente, o recurso adesivo será conhecido.
Errado. Art. 997, § 2, III- não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
O recurso adesivo será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder.
Certo. Art. 997, § 2, I.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são citados da decisão.
Errado. Art. 1003 - são INTIMADOS da decisão.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da citação.
Errado. Art. 1004 - Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da INTIMAÇÃO.
Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
Certo. Art. 1005, § único.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 3 (três) dias.
Errado. Art. 1007, § 2 - prazo 5 dias.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Certo. Art. 1007, § 4.
§ 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º.
§ 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.
§ 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.