Questoes Flashcards
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
incumbe a
o Poder Público, apenas.
ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade por dano ambiental
é objetiva (independe de culpa), na modalidade risco integral, de modo que o nexo de causalidade é o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo certo que excludentes de responsabilidade, como o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro não têm o condão de evitar o dever de responsabilização ambiental.
De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, os instrumentos de gestão ambiental são basicamente
os licenciamentos, os incentivos, as inibições econômicas, as punições e a conservação.
O SISNAMA é constituído pelos
órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
A taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente?
NAO
o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais QUE SAO INSTRUMENTOS
CTF APP
CTF AIDA
As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais são sujeitas ao poder policial do IBAMA e, por isso, à incidência da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA)?
SIM
órgão consultivo e deliberativo:
finalidade
finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
pelo princípio …
“pessoas que utilizam recursos naturais devem pagar pela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a exemplo do uso racional da água.
do usuário-pagador
CTF - APP e CTF - AIDA é um instrumento da PNMA?
SIMM
Lei estadual pode dispensar a realização de EIA se restar comprovado, por perícia, que determinada obra não apresenta potencial poluidor?
IMPOSSIBILIDADE DE LEI ESTADUAL DISPENSAR ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. AGRAVO IMPROVIDO.
O Plenário desta Corte assentou que a previsão, por norma estadual, de dispensa ao estudo de impacto ambiental viola o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal.
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental,
CTF AIDA
registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,
CTF APP
registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
A Política Nacional de Meio Ambiente impõe ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e(ou) indenizar os danos causados de acordo com a tabela nacional de passivos ambientais?
NAO
à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
A taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, pode ser cobrada por qualquer entidade componente do SISNAMA?
NAO
Só pelo IBAMA