Princ - Diret - Instr Flashcards
O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental: é por meio dos padrões de qualidade ambiental que os órgãos governamentais estabelecem quais serão os limites permitidos de determinados poluentes no meio ambiente, de modo a permitir que haja a desenvolvimento sustentável, sem a degradação permanente da natureza.
Instrumentos
O zoneamento ambiental: este instrumento permite que haja uma organização mínima das áreas que serão exploradas por atividades públicas e privadas, de modo a estabelecer padrões de preservação e limites de exploração de determinadas áreas.
Instrumentos
O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras: o licenciamento ambiental é extremamente importante, uma vez que ele visa submeter os empreendimentos a avaliações técnicas que possam permitir e viabilizar as suas atividades. Apenas após a concessão do licenciamento pelos órgãos ambientais, é que os indivíduos poderão realizar determinada exploração.
Instrumentos
A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público: o poder público, seja a nível federal, estadual ou municipal, pode determinar quais áreas serão protegidas ambientalmente, de modo que não possa haver nenhum tipo de exploração humana, como as áreas de preservação permanente e as reservas legais, as quais geralmente abrigam importantes elementos da nossa fauna e flora.
Instrumentos
As penalidades disciplinares ou compensatórias: essas penalidades são ferramentas utilizadas pelo poder público em relação aos indivíduos que não cumprirem as medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
Instrumentos
a avaliação de impactos ambientais;
Instrumentos
os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
Instrumentos
o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
Instrumentos
o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
Instrumentos
a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA;
Instrumentos
a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
Instrumentos
o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;
Instrumentos
concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
instrumentos econômicos
ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio
público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
Princípios
racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Princípios
planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
Princípios
proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
Princípios
controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
Princípios
incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
Princípios
acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
Princípios
recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
Princípios
proteção de áreas ameaçadas de degradação;
Princípios
educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Princípios
à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e
do equilíbrio ecológico;
OBJETIVO
à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
OBJETIVO
ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
OBJETIVO
ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos
ambientais;
OBJETIVO
à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio
ecológico;
OBJETIVO
à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade
permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
OBJETIVO
à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao
usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos
OBJETIVO
serão formuladas em normas e planos, destinados a
orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se
relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios
estabelecidos no art. 2º desta Lei.
As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente