Q Flashcards

1
Q

No Brasil, assim como no sistema de common law, o costume é uma das fontes principais do direito administrativo.

A

Errado

No Direito Administrativo, 4 são as fontes tidas por principais: I) A Lei; II) a jurisprudência; a III) a doutrina; e, IV) os costumes. Passemos a comentar cada uma dessas, rapidamente. Antes de abordá-las, porém, é bom registrar que a doutrina faz distinção entre fontes primárias e secundárias.

Fonte primária constitui o principal ponto de origem para o Direito Administrativo, sendo no Brasil somente a Lei. Fonte secundária, de sua parte, constitui os acessórios à Lei, no que diz respeito aos pontos de origem do Direito Administrativo. São reconhecidas três fontes secundárias em nosso país: a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Como este item trata apenas destes últimos, vamos nos limitar a este.

Como dito, os costumes em nosso país constituem fonte SECUNDÁRIA. Diferentemente do sistema de commow law (inglês), que é baseado fortemente nos precedentes judiciais. Neste caso, não havendo decisões judiciais anteriores, o Juiz (ou Tribunal Judicial) decidirá com base nos costumes do tempo, os quais, portanto, constituem forte influência na construção do Direito Administrativo nos sistemas de commow law

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2
Q

No Direito Administrativo, 4 são as fontes tidas por principais: I) A Lei; II) a jurisprudência; a III) a doutrina; e, IV) os costumes.

A

Certo

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3
Q

A doutrina faz distinção entre fontes primárias e secundárias.

Fonte primária constitui o principal ponto de origem para o Direito Administrativo, sendo no Brasil somente a Lei.

Quais são as fontes secundárias?

A

Fonte secundária, de sua parte, constitui os acessórios à Lei, no que diz respeito aos pontos de origem do Direito Administrativo. São reconhecidas três fontes secundárias em nosso país: a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

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4
Q

Os costumes em nosso país constituem fonte SECUNDÁRIA.

Diferentemente do sistema de commow law (inglês), que é baseado fortemente nos precedentes judiciais.

Neste caso, não havendo decisões judiciais anteriores, o Juiz (ou Tribunal Judicial) decidirá com base nos costumes do tempo, os quais, portanto, constituem forte influência na construção do Direito Administrativo nos sistemas de commow law

A

Certo

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5
Q

De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

A

Errado

Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é um sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.

Na realidade, o examinador apresenta o critério DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Por este, o Direito Administrativo é entendido como o ramo do direito que rege a Administração Pública como forma de atividade; define suas pessoas administrativas, organização e agentes e lhes regula, enfim, os seus direitos e obrigações, umas com as outras e com os particulares, por ocasião do desempenho da atividade administrativa.

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6
Q

Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.

A

Errado

Porém, não há de se falar em tipicidade com relação aos atos bilaterais, como é o exemplo clássico dos contratos administrativos, pois, em relação a estes, não há imposição da vontade administrativa.

Assim, nestes acordos, a vontade da Administração dependerá da aceitação do particular, não havendo óbices à formalização de contratos inominados, desde que haja o melhor atendimento do interesse público e do particular.

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7
Q

Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.

A

Certo

Conforme a lei 4717/65, no art. 2º, Parágrafo Único, alínea “d”, o vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

Por exemplo: a Administração pune servidor, mas este não praticou qualquer ilícito administrativo (o motivo é inexistente).

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8
Q

São exemplos de atos enunciativos: pareceres, atestados, certidões e apostilas.

São exemplos de atos normativos: decretos, portarias, resoluções, regimentos e instruções.

São exemplos de atos ordinatórios: ordem de serviço, circular, portaria não normativa.

São exemplos de negociais: licença, permissão, autorização, protocolo de intenções, visto e homologação.

São exemplos de punitivos: multa, embargo de obra, demissão, destruição, apreensões de mercadorias.

A

Certo

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9
Q

Apostila é exemplo de ato enunciativo.

A

Certo

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10
Q

Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.

A

O item está errado, pois os atos administrativos podem ser manifestados de forma oral, tal como o apito de um guarda de trânsito determinando a parada.

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11
Q

Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo.

A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado.

A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.

A

Certo

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12
Q

Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço e o fiel cumprimento das normas previstas em contrato de concessão de serviço público,

o poder público concedente, mesmo sem autorização judicial, interveio na concessão por meio de resolução que previu a designação de interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida interventiva.

Nessa situação hipotética, o ato administrativo de intervenção encontra-se eivado de vício quanto

A

Forma

Nota que o processo de intervenção se dá com o Decreto e não Resolução. Ou seja, o ato pode ser até legítimo, mas tem vício de forma.

Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

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13
Q

O objeto da revogação deve ser

a) um ato administrativo inválido.
b) um ato administrativo vinculado.
c) uma decisão administrativa viciada.
d) um ato administrativo imperfeito.
e) um ato administrativo eficaz.

A

Letra E

A letra E está certa, pois, de fato, apenas atos válidos, eficazes é que podem ser revogados.

Com efeito, retirada se sustenta na análise de conveniência e oportunidade, em que um ato até então legítimo já não mais atende ao interesse público, possuindo efeitos prospectivos.

A competência da revogação do ato é do órgão que o produziu.

Os outros itens estão errados, pois atos inválidos, vinculados, viciados e imperfeitos só podem ser objeto de anulação, uma vez possuírem vícios que atingem a lei. Ou podem ser objeto de convalidação, se o vício for relativo à forma e competência.

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14
Q

Em um único ato administrativo, foram concedidas férias e licença a um servidor público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Na semana seguinte, publicou-se outro ato, que ratificava as férias desse servidor e retirava-lhe a licença concedida, por ter sido constatado que ele não fazia jus à licença.

Nessa situação, realizou-se-a convalidação do ato administrativo, por meio de reforma.

A

Em concursos públicos, poucas são as verdades absolutas, especialmente porque os editais não trazem, expressamente, a bibliografia indicada. Sustentamos que a conversão e a reforma não são propriamente espécie do gênero convalidação. Ocorre que esse posicionamento, embora majoritário, não é unânime na literatura.

Para José dos Santos Carvalho Filho, há três formas de convalidação: ratificação, reforma e conversão. Esse, inclusive, foi o entendimento da banca examinadora Cebraspe. No entanto, em razão da divergência doutrinária, o melhor caminho seria a invalidação do quesito.

Pela ratificação, a autoridade que praticou o ato ou um superior hierárquico decide por suprimir a ilegalidade do ato, seja um vício de forma (não essencial), seja um vício de competência (quando não exclusiva), esses chamados de vícios extrínsecos. Por exemplo: a autoridade “X” concede licença capacitação ao servidor público detentor de cargo efetivo (estatutário). Ocorre que, embora delegável, o exercício da competência acha-se com a autoridade “Y”. Nesse caso, a autoridade “Y” poderá ratificar o ato ilegal, convalidando-o.

Por sua vez, pela reforma, um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Por exemplo: houve a concessão ilegal de licença e legítima de férias ao servidor; logo, nesse caso, pratica-se novo ato retirando a parte inválida (licença) e se confirmando-se a parte relativa às férias.

E, por fim, na conversão, retira-se a parte inválida do ato anterior e promove-se a substituição por uma nova parte, de forma que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte nascida com o ato de aproveitamento.

Embora semelhante à reforma, a conversão com essa não se confunde, isso porque, no lugar de suprimir a parte inválida sem reposição do objeto, há a substituição da ilegalidade por parte válida. Por exemplo: os servidores “A” e “B” foram promovidos por merecimento. Ocorre que o servidor “C” é quem deveria ter sido promovido e não o servidor “B”. Nesse caso, pratica-se novo ato mantendo a promoção de “A”, com a inserção do servidor “C”, e retirando-se a parte inválida (promoção do servidor “B”).

Justificativa da Banca:
O item está certo, pois há três formas de convalidação. A primeira é a retificação, a segunda é a reforma e a terceira é a conversão. A reforma é a forma de aproveitamento que admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida.

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15
Q

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo.

A

Certo

Por essa teoria, a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento e sua prática, de maneira que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato será nulo. Assim, mesmo que a lei não exija a motivação, caso a Administração a faça, estará vinculada aos motivos expostos.

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16
Q

O governador de determinado estado da Federação editou decreto normatizando o cumprimento de lei que dispõe sobre a forma de punição de servidores públicos que cometerem infrações funcionais.

Nessa situação hipotética, a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do poder administrativo

a) discricionário.
b) de polícia.
c) regulamentar.
d) hierárquico.
e) disciplinar.

A

Regulamentar

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17
Q

O poder de polícia administrativo

a) limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual, regulando e fiscalizando atos civis ou penais.
b) inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar ineditamente condutas passíveis de sanção, de acordo com o STJ.
c) pode ser delegado a sociedade de economia mista que explore serviço público, a qual poderá praticar atos de fiscalização e aplicar multas.
d) possui autoexecutoriedade, princípio segundo o qual o ato emanado será obrigatório, independentemente da vontade do administrado.
e) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade no exercício do mérito administrativo e, por isso mesmo, é impassível de revisão judicial nesse aspecto.

A

Esse é o entendimento do STJ no REsp 1522520/RN, para quem as sanções administrativas aplicadas pelas agências reguladoras, no exercício do seu poder de polícia, não ofendem o princípio da legalidade, visto que a lei ordinária delega a esses órgãos a competência para editar normas e regulamentos no âmbito de sua atuação, inclusive tipificar as condutas passíveis de punição, principalmente acerca de atividades eminentemente técnicas.

Erro letra C: O poder de polícia não pode ser delegado a particulares. E as empresas estatais são todas pessoas de direito privado. O que se admite é, dentro do ciclo do poder de polícia, delegar-se as etapas de fiscalização e consentimento. Perceba que, na parte final, fala-se em aplicação de penalidades. Há dois erros, portanto. O primeiro é que o poder, em si, é indelegável a particulares. O segundo é que, ainda que admitida a delegação de fases, não se permite a entrega do poder coercitivo do Estado.

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18
Q

Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.

A

Errado!

não há de se falar em tipicidade com relação aos atos bilaterais, como é o exemplo clássico dos contratos administrativos, pois, em relação a estes, não há imposição da vontade administrativa.

Assim, nestes acordos, a vontade da Administração dependerá da aceitação do particular, não havendo óbices à formalização de contratos inominados, desde que haja o melhor atendimento do interesse público e do particular.

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19
Q

Ato administrativo constitui ato jurídico perfeito e, por essa razão, o seu questionamento judicial é vedado.

A

Errado

Os conceitos de ato jurídico perfeito e ato administrativo não se confundem.

O ato jurídico perfeito é aquele que está completo, uma vez que concluiu todas as etapas de sua formação.

Os atos administrativos, que são declarações unilaterais do Estado ou de quem lhe faça as vezes, exemplo das concessionárias de serviços públicos, e que são regidos predominantemente pelo Direito Público, sendo sujeitos ao controle judicial e aptos à produção imediata de efeitos jurídicos.

Assim, embora manifestação da vontade estatal, o ato administrativo não deixa de estar submetido, quando necessário, ao controle pelo Poder Judiciário. É aquilo que a doutrina costuma chamar de princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (inc. XXXV do art. 5.º da CF/1988).

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20
Q

Os atos administrativos são:

a) os que ocorrem quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal.
b) aqueles que ocorrem quando o fato descrito na norma produz efeitos no campo do direito administrativo.
c) aqueles praticados no exercício da função administrativa.
d) os atos legais declarados pelo Estado ou por seus representantes, com efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.
e) aqueles que decorrem de acontecimentos naturais independentes do homem.

A

Resposta: D

Em relação a letra C: Nessa linha, nota-se que a prática no exercício da função administrativa é um dos requisitos do ato administrativo, mas não é o único.
Um ato praticado sob o regime de direito privado, por exemplo, mesmo que no exercício da função administrativo, não será ato administrativo.
Nessa linha, tem-se que a alternativa está incorreta.

21
Q

Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.

A

Certo

22
Q

A repartição do poder estatal em funções — legislativa, executiva e jurisdicional — não descaracteriza a sua unicidade e indivisibilidade.

A

Certo

23
Q

De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa produção.

A

Certo

O Direito Administrativo tem, como fontes de produção da norma positiva, a Constituição, a Doutrina, a Jurisprudência, a práxis administrativa e o costume.

Os três primeiros são classificados pela doutrina do professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto como fontes organizadas e as duas últimas como inorganizadas.

O costume, de acordo com o referido doutrinador, é reconhecido pela conjugação de dois elementos

“o seu uso corrente e a convicção generalizada da necessidade de sua cogência.”

A praxe administrativa é a prática burocrática, adotada sempre por conveniência procedimental. Não confunda praxe com costume, pois na praxe administrativa não há o segundo elemento apontado acima: o reconhecimento da sua indispensabilidade.

24
Q

No estado de polícia, o jus politiae abrangia um conjunto de normas postas pelo príncipe, com a intromissão na vida dos particulares, ideia que passou a ser repensada no estado de direito.

A

Certo

Como nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em fins do século XV, o Estado de Polícia designa toda a atividade do Estado, compreendendo poderes amplos de que dispunha o príncipe, de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar a segurança e o bem-estar coletivo. Nessa fase, conhecida como Estado de Polícia, o jus politiae compreendia uma série de normas postas pelo príncipe e que se colocavam fora do alcance dos Tribunais.

Com o Estado de Direito, inaugura-se nova fase em que já não se aceita a ideia de existirem leis a que o próprio príncipe não se submeta. Um dos princípios básicos do Estado de Direito é precisamente o da legalidade, em consonância com o qual o próprio Estado se submete às leis por ele mesmo postas.

25
Q

A revogação produz efeitos retroativos.

A

Errado

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Perceba que, com a revogação, devem ser preservados os direitos adquiridos. Quer dizer que os efeitos da revogação são para frente, para o futuro. Costuma-se cobrar o nome efeitos “ex nunc”, “nunc” de NUNCa retroagir, daí o erro da sentença.

26
Q

Os atos enunciativos, como as certidões, por adquirirem os seus efeitos por lei, e não pela atuação administrativa, não são passíveis de revogação, ainda que por razões de conveniência e oportunidade.

A

Certo

27
Q

Os atos administrativos cujos efeitos já se tenham exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação.

A

Certo

28
Q

Atividade precípua é atividade finalística ou extroversa. Você lembra quais são as quatro atividades primárias do Estado?

A

I – fomento: refere-se à atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público, tais como o financiamento em condições especiais, as desapropriações que beneficiem entidades privadas desprovidas do intuito do lucro e que executem atividades úteis à coletividade;

II – polícia administrativa: abrange as atividades administrativas restritivas ao exercício de direitos individuais, tendo em vista o interesse de toda a coletividade ou do Estado. Não se trata, aqui, das polícias civil, federal e militar, que são órgãos da Administração Pública, e, por consequência, compõem a Administração Pública, mas no sentido subjetivo (ainda que exerçam atividades de polícia administrativa). Um bom exemplo é a fiscalização exercida pelas Prefeituras para a concessão de “certidão de habite-se”;

III – serviço público: diz respeito às atividades executadas direta ou indiretamente pela Administração Pública e em regime predominantemente de direito público, em atendimento às necessidades coletivas. É exemplo o serviço de transporte urbano coletivo prestado por concessionárias de serviços públicos;

IV – intervenção: é entendida como a regulamentação e a fiscalização da atividade econômica de natureza privada (art. 174 da CF/1988), a interferência do Estado na propriedade privada (exemplos da desapropriação e do tombamento), bem assim a atuação do Estado diretamente na ordem econômica (art. 173 da CF/1988). Como regra, essa atuação dá-se por intermédio de empresas públicas e de sociedades de economia mista, instituídas e mantidas pelo Estado.

29
Q

Permissão é ato unilateral e discricionário.

A

Certo

30
Q

Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública

A

Certo

31
Q

Caso se verificasse a promoção indevida de servidor do TCE/PE, o ato administrativo pertinente deveria ser anulado, e o servidor teria de restituir os valores percebidos a mais.

A

Falso

Ato inválido deve ser anulado. Isso é uma decorrência do princípio da autotutela, encontrado na Súmula 473 do STF.

Professor, mas o servidor tem de devolver os valores recebidos?

Esse é o erro do quesito. As verbas recebidas de boa-fé não precisam ser restituídas. Vejamos:
STF – MS 25.641/DF (verbas recebidas de boa-fé e não restituição aos cofres públicos)
A reposição, ao erário, dos valores percebidos pelos servidores torna-se desnecessária, nos termos do ato impugnado, quando concomitantes os seguintes requisitos: “i) presença de boa-fé do servidor; ii) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; iii) existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; iv) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração.”

Enfim, não há necessidade de devolução. A promoção é ato da Administração, e, certamente, não houve má-fé do servidor, de forma a ser-lhe exigida a restituição

32
Q

A prefeitura de determinado município concedeu licença a um comerciante para que o restaurante dele funcionasse em determinado imóvel. Alguns meses após a concessão da licença, o comerciante decidiu transformar seu restaurante em uma boate.

Considerando-se essa situação hipotética, a administração municipal deverá proceder à

a) revogação da licença.
b) cassação da licença.
c) rescisão unilateral da licença.
d) invalidação da licença.
e) anulação da licença.

A

O enunciado da presente questão revela caso no qual o particular descumpriu a finalidade para a qual havia sido expedida a licença de funcionamento de seu estabelecimento comercial. Sempre que o particular viola os requisitos pertinentes à manutenção de um dado ato administrativo, a Administração deve, como sanção, extinguir o mencionado ato, sendo certo que tal extinção, na espécie, recebe o nome de cassação.

A propósito do tema, confira-se, por exemplo, a definição proposta por Rafael Oliveira:

“A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato(…)”
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017)

Assim sendo, sem maiores delongas, cumpre apenas reconhecer que a única alternativa correta é aquela indicada na letra “b”.

33
Q

A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.

A

Certo

34
Q

A revogação é um ato discricionário, que produz efeitos ex tunc.

A

errada.

A revogação realmente é um ato discricionário, uma vez que decorre de um juízo de conveniência e oportunidade do administrador público.

No entanto, seus efeitos são ex nunc, é dizer, não retroagem à data da prática do ato, pelo que incorreta a alternativa.

35
Q

A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, produzindo efeitos ex nunc:

A

errada.

Embora a anulação retire do mundo jurídico atos com defeitos, seus efeitos são, em regra, ex tunc, ou seja, retroagem à data da prática do ato.

Isso ocorre porque o ato já nasce viciado, ou seja, desde sua origem não produziu efeitos regularmente.
Nesse contexto, incorreta a alternativa.

36
Q

Realizado o procedimento licitatório e celebrado o contrato administrativo, é admissível que a administração revogue o ato de adjudicação do objeto ao vencedor.

A

O item está ERRADO.

A revogação é o desfazimento de atos legais e eficazes, tendo como pressupostos a conveniência e oportunidade. Ocorre que nem todos os atos podem revogados, como: os atos consumados e exauridos; os geradores de direitos adquiridos; os meros atos administrativos; os complexos; e os que integram um procedimento administrativo.

Então, a questão refere-se à licitação, e como sabemos, a licitação é um procedimento administrativo, integrado por etapas logicamente interligadas, para um resultado, que, de forma natural, costuma ser a celebração do contrato administrativo.

Com a celebração do contrato, há a preclusão do ato anterior (no nosso caso, a adjudicação). Logo, não se faz possível a revogação do ato. Claro que, se houver nulidade da licitação, está acarreta a nulidade do contrato superveniente, e, assim, a licitação poderá ser anulada, e, por conseguinte, o contrato ser anulado.

37
Q

O ato administrativo típico é uma manifestação volitiva do administrado frente ao poder público.

A

Incorreto. O ato administrativo típico é uma manifestação de vontade (volitiva) da própria administração, a qual tem sua vontade imputada aos agentes públicos que a representa.

38
Q

Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.

A

Certo

Por sua vez, o STF entende ser necessária o contraditório e ampla defesa nos processos perante o TCU, no entanto excetua dessa exigência a apreciação do ato de concessão inicial de aposentadora, conforme a Súmula Vinculante n.° 3:

Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

39
Q

O ato administrativo adequado para se instituir comissão encarregada de elaborar proposta de edital de concurso público para provimento de vagas em cargos públicos é o(a)

a) alvará.
b) aviso.
c) resolução.

d) portaria.
e) decreto.
A

Portaria

40
Q

No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.

A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

A

Errado

Houve uma inversão de conceitos.

Em um primeiro sentido, o subjetivo, orgânico ou formal, a expressão diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos). Para identificar o aspecto orgânico, suficiente a seguinte pergunta: quem exerce a atividade?

Já o sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Pergunta-chave para identificação do sentido: qual a atividade (função) exercida?

41
Q

O direito de a administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, implica a desnecessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa ao terceiro prejudicado.

A

Errado

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.

Não há previsão do exercício de contraditório, não é verdade?

Ocorre que, para o STF, “qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias”.

42
Q

Um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado, é um ato administrativo classificado, quanto

a) à formação da vontade, como complexo.
 	b) à exequibilidade, como pendente.
 	c) à função da administração, como de gestão.
d) aos efeitos, como enunciativo.
 	e) à função da vontade, como propriamente dito.
A

Letra D

Quanto aos efeitos, os atos podem ser constitutivos, declaratórios e enunciativos. Como esclarece Maria Sylvia, os enunciativos são aqueles pelo quais a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Correspondem à categoria dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, vistos e PARECERES.

43
Q

A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

A

Certo

44
Q

Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.

A

ERRADO

A licença é, de fato, ato vinculado, porém, é UNILATERAL.

45
Q

São convalidáveis tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários.

A

Certo

46
Q

O direito administrativo no Brasil é codificado.

A

Errado

O direito adm do Brasil não está em código

47
Q

Quando falar de direito administrativo subjetivo ou formal está tratando do sujeito que o atua. -> letra maiúscula (Administração Pública)

Quando falar de direito administrativo material -> letra minúscula (administração pública)

A

Certo

48
Q

Costumes são fonte direta do direito administrativo.

A

Falso

Fonte INDIRETA, MEDIATA

LEI -> fonte direta e imediata e primária

Jurisprudência e doutrina e costumes ->secundárias, indireta, mediata

49
Q

Agências Reguladoras são autarquias especiais criadas para exercer as funções de regulação e fiscalização, e, embora sujeitas à supervisão ministerial, se encontram fora da hierarquia administrativa e da influência política.

Essas agências são autarquias com regime jurídico especial, que atendem ao princípio da especialidade, e sua maior independência ocorre em relação ao Poder Executivo, apenas. Desempenham atividades típicas de Estado na área de regulação e fiscalização. Podem ser classificadas em duas espécies: as que “exercem o Poder de Polícia” como Anvisa, ANS, ANA, e as que “controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão, ou autorização de serviço público” (Maria Sylvia Z. Di Pietro, 2010).

A

Certo