Poderes Adm Flashcards
O abuso de poder é gênero que comporta duas espécies: excesso de poder é desvio de poder.
Qual diferença ?
Excesso de Poder: o agente atua fora dos limites de sua competência
Desvio de Poder: o agente atua visando finalidade diversa daquela almejada por lei
Abuso de poder é uma ilegalidade, de sorte que a prática de ato administrativo com tal vício poderá ensejar sua invalidade.
Certo
A Lei 13.869 dispõe que o abuso de autoridade poderá resultar também na caracterização de crime
O abuso de poder pode ser vitalizado também na omissão da administração.
Ou seja, ocorre abuso de poder tanto na ação estatal (conduta comissiva) quanto na omissão estatal (conduta omissiva)
Certo
A caracterização do abuso de poder não requer que o agente público atue com dolo.
O abuso de poder é admitido nas formas dolosa ou culposa
Certo
O judiciário poderá apreciar a legalidade do ato discricionário, inclusive a conformidade da discricionariedade com a lei, determinando ou não sua invalidação
Certo
Trata-se do controle de legalidade dos atos, inclusive dos discricionários
O judiciário somente não poderá substituir o administrador no exercício do seu mérito administrativo
O poder hierárquico gera efeitos internos da administração
Certo
Subordinação não se confunde com vinculação
A subordinação somente tem lugar quando estamos no âmbito da mesma pessoa jurídica
A vinculação resulta do poder de Supervisão Ministerial sobre a entidade vinculada.
Certo
Portanto, a vinculação é observada entre PJ distintas e não decorre da hierarquia
A vinculação fundamenta o controle finalístico que a administração direta exerce sobre entidades da administração indireta
Editar atos normativos de efeitos internos com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinada é resultante do poder regulamentar
Falso
Editar atos normativos de efeitos internos
Com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
É resultado do Poder Hierárquico
Dar ordens aos subordinados
Dever de obediência salvo qd ilegal
Controlar a atividade dos órgãos inferiores, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes
Delegar ou Avocar atribuições
Aplicar sanções a servidores
Editar atos normativos de efeitos internos com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
É resultado de que poder?
Hierárquico
Ha hierarquia nos poderes Legislativo e Judiciário?
Não
Apenas no exercício atitude da função administrativa
O exercício do poder disciplinar tem uma face discricionária e uma face vinculada.
Certo
A face vinculada pode ser observada quanto ao fato de a administração pública não gozar de nenhuma liberdade de escolha entre punir e não punir.
A fece discricionária se refere à gradação da penalidade, ou seja, na liberdade para definir a duração da sanção e até a penalidade aplicada.
O Poder Regularmentar expressa a competência normativa da administração pública.
Se manifesta na forma de Decreto emitidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Certo
Os atos normativos podem ser divididos em Originários/Primários ou Derivados/Secundários.
Certo
Originários ou Primários retiram seu fundamento de validade diretamente da CF pode do inovar no ordenamento jurídico. Ex: leis
Derivados ou Secundarjos buscam explicitar ou especificar um conteúdo normativos preexistente visando a produção de efeitos de uma lei. Ex: decretos
Em regra, o poder regulamentar da administração pública é de natureza derivada visando à produção de atos normativos secundários
Certo
Não pode contrariar a lei
Carvalho Filho aponta que não existe diferença entre Poder Regulamentar e Poder Normativo
Algumas correntes dizem que poder normativo é conceito mais amplo que poder regulamentar
Certo
O poder regulamentar é dividido em:
Decretos Regulamentares ou de Execução
Decretos Autônomos
Regulamentos Autorjzados ou Delegados
Resoluções, IN, Portarias
Certo
O poder hierárquico gera efeitos internos da administração
Certo
Subordinação não se confunde com vinculação
A subordinação somente tem lugar quando estamos no âmbito da mesma pessoa jurídica
A vinculação resulta do poder de Supervisão Ministerial sobre a entidade vinculada.
Certo
Portanto, a vinculação é observada entre PJ distintas e não decorre da hierarquia
A vinculação fundamenta o controle finalístico que a administração direta exerce sobre entidades da administração indireta
Editar atos normativos de efeitos internos com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinada é resultante do poder regulamentar
Falso
Editar atos normativos de efeitos internos
Com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
É resultado do Poder Hierárquico
Dar ordens aos subordinados
Dever de obediência salvo qd ilegal
Controlar a atividade dos órgãos inferiores, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes
Delegar ou Avocar atribuições
Aplicar sanções a servidores
Editar atos normativos de efeitos internos com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados
É resultado de que poder?
Hierárquico
Ha hierarquia nos poderes Legislativo e Judiciário?
Não
Apenas no exercício atitude da função administrativa
O exercício do poder disciplinar tem uma face discricionária e uma face vinculada.
Certo
A face vinculada pode ser observada quanto ao fato de a administração pública não gozar de nenhuma liberdade de escolha entre punir e não punir.
A fece discricionária se refere à gradação da penalidade, ou seja, na liberdade para definir a duração da sanção e até a penalidade aplicada.
O Poder Regularmentar expressa a competência normativa da administração pública.
Se manifesta na forma de Decreto emitidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Certo
Os atos normativos podem ser divididos em Originários/Primários ou Derivados/Secundários.
Certo
Originários ou Primários retiram seu fundamento de validade diretamente da CF pode do inovar no ordenamento jurídico. Ex: leis
Derivados ou Secundarjos buscam explicitar ou especificar um conteúdo normativos preexistente visando a produção de efeitos de uma lei. Ex: decretos
Em regra, o poder regulamentar da administração pública é de natureza derivada visando à produção de atos normativos secundários
Certo
Não pode contrariar a lei
Carvalho Filho aponta que não existe diferença entre Poder Regulamentar e Poder Normativo
Algumas correntes dizem que poder normativo é conceito mais amplo que poder regulamentar
Certo
O poder regulamentar é dividido em:
Decretos Regulamentares ou de Execução
Decretos Autônomos
Regulamentos Autorjzados ou Delegados
Resoluções, IN, Portarias
Certo
Os decretos regulamentares ou de execução regulamentam a lei
Não inovam no ordenamento jurídico
Apenas detalham direitos e obrigações já criadas por lei
Destinam a permitir a fiel execução da lei
Não podem ser delegados
Certo
- podem até criar obrigações subsidiárias ou derivadas diversas das obrigações primária contidas na lei
Cespe: é juridicamente possível que o poder executivo no uso do poder regulamentar crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal
Certo
Os decretos autônomos consistem em atos normativos primários
Buscam seu fundamento de validade na CF
Podem inovar no ordenamento jurídico mas são restritas as possibilidades de utilização do decreto autônomo
Quando poderá ser utilizado?
É permitido delegação?
Poderá dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
Sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos
É competência privativa do chefe do poder executivo mas não há qualquer vedação à delegação desta competência por exemplo a um Ministro de Estado
Os regulamentos autorizados ou delegados consiste na autorização dada pela lei para que o poder executivo discipline situações não regulados no texto legal
Inovam o ordenamento jurídico e completam a regulamentação legal
Tais regulamentos são utilizados em geral para questões de caráter técnico cuja expertise necessária está concentrada nos órgãos técnicos do Poder Executivo
Certo
Consiste no fenômeno da Deslegalizacao
Os regulamentos autorizados não tem previsão constitucional
O que é o fenômeno da deslocalização no Poder Regulamentar?
Os regulamentos autorizados consistem no fenômeno da deslocalização pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas por autorização do próprio legislação
Parte da doutrina critica os regulamentos autorizados suscitando dúvidas quanto à sua constitucionalidade
A delegação do poder regulamentar em se tratando de regulamento autorizado ou delegado deve ser feita com parâmetros sendo vedada a delegação legislativa em branco sem que a lei fixe pontos essenciais do assunto a ser regulamentado
Certo
É possível que outras autoridades que não o presidente da república editem atos administrativos normativos fundamentados no conceito amplo do poder normativo.
Certo
Exemplo: IN, portarias, resoluções e regimentos
Carvalho Filho menciona que esses são atos de regulamentação de segundo grau ao passo que os decretos e regulamentos são de primeiro grau