Erros Flashcards

1
Q

Cespe)

A garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar relaciona-se à segurança jurídica.

A

Certo

Apesar de alguns autores afirmarem que a garantia do contraditório e da ampla defesa estar mais relacionado ao devido processo legal, é possível sim relacionar com a segurança jurídica.

De fato, possível estabelecer um relevante liame entre os princípios da ampla defesa e do contraditório, em sede de processo administrativo disciplinar, com o princípio da segurança jurídica.

Afinal, partindo-se das premissas de que:

i) a segurança jurídica sustenta a ideia básica de que as pessoas tenham um mínimo de previsibilidade nas mais diversas relações que vierem a travar em suas vidas, seja com outras pessoas, seja com o Poder Público;
ii) a relação estatutária, mantida entre um dado servidor público e a Administração, insere-se neste contexto, vale dizer, constitui uma das possíveis “relações” a serem estabelecidas no convívio social;
iii) é legítimo que os servidores públicos tenham a devida previsibilidade de que seus vínculos funcionais não serão abruptamente rompidos ou mesmo abalados por sanções disciplinares impostas de modo inopinado, sem que ao menos tenham oportunidade para exercerem o direito de defesa, de demonstrarem, em síntese, que não cometeram qualquer infração disciplinar;

Aceitando como corretas as proposições acima, pode-se concluir, por conseguinte, que a observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório constitui exigência impositiva, em ordem a oferecer segurança jurídica, previsibilidade aos mais diversos servidores públicos.

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2
Q

Cespe)

A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata.

A

Errado!

A vedação ao comportamento contraditório, embora realmente se aplique à Administração Pública, como defendido pela moderna doutrina, não pode impedir que o Poder Público pratique novos atos, pautados em entendimentos distintos daqueles que ensejaram suas primeiras manifestações. Se assim não o fosse, o próprio poder de autotutela administrativo estaria severamente comprometido, amesquinhado. Suas posições se revelariam imutáveis, engessadas, o que não é razoável sustentar.

O que não se admite, aí sim, é que a Administração Pública pretenda aplicar suas novas interpretações a situações pretéritas, já definitivamente decididas à luz de posicionamentos anteriores válidos, então em pleno vigor, sob pena de se configurar, neste caso, violência aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança legítima, todos intrinsecamente relacionados, embora de conteúdos diferentes.

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3
Q

Cespe)

Atualmente, no âmbito federal, todo ato administrativo restritivo de direitos deve ser expressamente motivado.

A

Certo

Lei 9784 - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

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4
Q

Cespe)

O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos não impede que, diante de prova suficiente da nulidade do ato, este seja invalidado, quer pelo Poder Judiciário, quer pela própria administração.

A

Certo

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5
Q

Cespe)

As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que integra o conteúdo do regime jurídico- administrativo.

A

Certo

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6
Q

Cespe)

O princípio da razoabilidade é considerado um princípio implícito da administração pública, por não se encontrar previsto explicitamente na legislação constitucional ou infraconstitucional.

A

Errado!

Errada: trata-se de princípio explícito em nível infraconstitucional (art. 2º, caput, Lei 9.784/99, por exemplo).

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7
Q

Cespe)

O princípio da proteção à confiança, de origem no direito norte-americano, corresponde ao aspecto objetivo da segurança jurídica, podendo ser invocado para a manutenção de atos administrativos inválidos quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal.

A

Errada: aqui podem ser apontados dois equívocos.

A uma, o princípio da proteção à confiança foi forjado no direito alemão, e não no norte-americano.

E, a duas, trata-se do aspecto SUBJETIVO do princípio da segurança jurídica, e não no aspecto objetivo.

Maria Sylvia Di Pietro, acerca do tema, assim pontua: “(…)trata-se de princípio que corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Teve início pelo trabalho da jurisprudência, mais especificamente do Tribunal Administrativo Federal, em acórdão de 1957, ao qual se sucederam inúmeros outros. Foi previsto na Lei de Processo Administrativo alemã, de 1976, sendo elevado à categoria de princípio de valor constitucional, na década de 1970.

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8
Q

Cespe)

O princípio da sindicabilidade é reconhecido expressamente pela jurisprudência do STF.

A

Certo

Quando dizemos que algo é sindicável, estamos querendo afirmar que tal objeto é controlável.

Dessa forma, a sindicabilidade configura a possibilidade de qualquer lesão ou ameaça de lesão ser levada ao controle do Poder Público, tanto
pela administração que editou o ato quanto pelo Poder Judiciário.

Veja que a sindicabilidade está umbilicalmente ligada à legalidade, de forma que o Poder Público pode efetuar o controle sobre as lesões ou ameaças de lesões tanto por meio da autotutela (atuação de ofício da Administração) quanto por meio do Poder Judiciário (desde que provocado).

Neste sentido, a sindicabilidade está ligada à garantia de que todos os conflitos podem chegar à apreciação do Poder Judiciário, uma vez que vigora, em nosso ordenamento, a unicidade de jurisdição.

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9
Q

Cespe)

O ato administrativo decorrente do exercício do poder de polícia é autoexecutório porque dotado de força coercitiva, razão pela qual a doutrina aponta ser a coercibilidade indissociável da autoexecutoriedade no ato decorrente do poder de polícia.

A

Certo

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10
Q

Cespe)

O exercício do poder de polícia é passível de delegação a pessoa jurídica de direito privado, a qual somente poderá aplicar sanções administrativas ao administrado quando o ato praticado estiver previamente definido por lei como infração administrativa.

A

Errado

É entendimento corrente que o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado. Nesse sentido já decidiu o STF (ADIn 1.717-6). Admite-se a delegação de atos meramente preparatórios ao exercício do poder de polícia (relativos ao consentimento e à fiscalização), mas não as funções de legislação e aplicação de sanção.

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11
Q

Cespe)

O termo inicial do prazo prescricional da ação disciplinar é a data em que o fato foi praticado.

A

Errado

Como se extrai da regra em comento, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a ação punitiva é a data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada do dia em que tiver cessado.

Já para fins de contagem prescricional de PAD, conta-se do conhecimento da autoridade

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12
Q

Cespe)

A motivação, que é a exteriorização das razões que levaram à prática do ato, não é obrigatória para todo tipo de ato administrativo.

A

Certo

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13
Q

Cespe)

Um dos significados do princípio da impessoalidade acarreta a validade, em alguns casos, dos atos do chamado funcionário de fato, isto é, aquele irregularmente investido na função pública, por entender-se que tais atos não são atribuíveis à pessoa física do funcionário, mas ao órgão que ele compõe.

A

Certo

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14
Q

Cespe)

O desvio de finalidade ofende ao princípio da impessoalidade administrativa

A

Certo

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15
Q

Cespe)

O ato que exige a participação de mais de um órgão, cada um deles com manifestação de vontade autônoma, é um ato composto

A

Errado

Na verdade no ato composto temos dois órgãos atuando, mas um manifesta a vontade e outro apenas aprova essa mesma vontade.

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16
Q

Cespe)

O Estado Democrático de Direito é uma condição em que o Estado se submete ao regime jurídico estabelecido e age no limite das leis e no interesse dos cidadãos, e seu cerne é o princípio da legalidade.

A

Certo

O Estado Democrático de Direito é uma condição em que o Estado se submete ao regime jurídico estabelecido (correto, pois o administrador público só pode fazer o que está previsto em Lei) e age no limite das leis e no interesse dos cidadãos, e seu cerne é o princípio da legalidade. (correto, pois as ações que a administração pública exercer, deverão objetivar a legalidade como princípio fundamental).

17
Q

Cespe)

Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

A

Certo

Desobediência à ordem de superior hierárquico deve ser fundada em manifesta ilegalidade.

18
Q

A descentralização de ente com independência e autonomia é descentralização por SERVIÇOS.

Mesma coisa que -> administração indireta

A

Certo

19
Q

A alienação do controle acionário de EP e SEM exige autorização legislativa e licitação!

Não se exige autorização legislativa para alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, e pode também ser realizada sem a necessidade de licitação -> desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública, respeitada SEMPRE a exigência de necessária competitividade.

A

Certo