PW 3 Flashcards
Subprincípios concretizadores
o O princípio da legalidade da administração
o O princípio da proporcionalidade em sentido amplo
o O princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos
o O princípio da protecção jurídica e das garantias processuais
Princípio da legalidade da administração
a) Princípio da supremacia, primazia ou da prevalência da lei
(artigos 266.º, n.º 2, 112.º, n.ºs 6, 7 e 8)
b) Princípio da reserva de lei
* Existência de um conjunto de matérias que são de
competência legislativa exclusiva da AR
- Reserva absoluta (artigo 164.º)
- Reserva relativa (artigo 165.º)
c) Princípio da precedência de lei
A lei vem, no entanto, progressivamente perdendo a sua
importância e prestígio: a “lei deixou de ser o princípio e o fim da ordem jurídica”. Quais os motivos desta progressiva erosão?
1 - A centralidade da lei vem sendo substituída pela centralidade da constituição (problema do Estado de mera legalidade formal - o Estado em que degenerara o Estado de direito de matriz continental, sobretudo francesa);
2 - O Estado assume, hoje, funções progressivamente mais difusas e complexas
Princípio da legalidade da administração explicação:
O princípio da legalidade da administração anda ligado a uma ideia de subordinação da administração à lei
Inclusão do princípio da legalidade administrativa no âmbito do estudo do princípio do Estado de Direito:
◼ intenção básica de “eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos”
◼ Legalidade como limite externo da actividade administrativa, permitindo que esta se desenvolva livremente dentro de certos limites;
◼ Legalidade como pressuposto dessa mesma actividade, no sentido de que a administração não pode actuar sem uma lei prévia que a habilite (princípio da precedência de lei).
princípio de juridicidade
Como são muitos os domínios onde o Estado passa a intervir, a Administração está não só subordinada à̀ lei, mas a todo o Direito
O princípio da legalidade da administração apresenta três concretizações:
- princípio da supremacia ou da prevalência da lei
- princípio da reserva de lei
- princípio da precedência de lei
princípio da supremacia ou da prevalência da lei
Lei deliberada e aprovada pelo Parlamento prevalece sobre as várias formas de actividade administrativa (actos administrativos, regulamentos administrativos, actos administrativos gerais).
- toda a norma jurídica com valor de lei derroga o regulamento ou o acto administrativo
- o regulamento ou acto administrativo mesmo que sejam posteriores à lei não a derrogam
princípio da reserva de lei
- Existência de um conjunto de matérias que pertence a uma reserva de competência da Assembleia da República, isto é, sobre as quais, em regra, só ela pode dispor, e ao qual o governo não pode aceder de todo - reserva absoluta.
- OU o Governo apenas pode aceder cumprido um determinado procedimento - reserva relativa.
princípio da precedência de lei
Toda a actuação da administração tem como pressuposto, e não apenas como limite, uma lei (prévia) que a habilite a actuar.
Princípio da reserva de lei:
◼ Matérias de competência:
◼ Exclusiva da AR (art. 164.º e 165.º - matérias de competência exclusiva da AR) – reserva absoluta ou reserva relativa (ou seja, matérias em que a AR pode, através de uma lei de autorização legislativa, autorizar o Governo a legislar, o qual deverá utilizar a autorização concedida
emanando um decreto-lei autorizado;
◼ Exclusiva do Governo – em relação ao próprio funcionamento o Governo é livre de legislar;
◼ Concorrentes – é indiferente quem legisla
Princípio da proporcionalidade em sentido amplo ou princípio da proibição do excesso
b) Dimensões (ou subprincípios) do princípio:
* Princípio da adequação
* Princípio da necessidade/exigibilidade (material, espacial, temporal e pessoal)
* Princípio da proporcionalidade em sentido estrito ou princípio da justa medida
Porque a necessidade deste princípio da proporcionalidade em sentido amplo?
O Estado é visto como agressor natural ou ameaça tradicional aos direitos e liberdades dos cidadãos.
Logo o princípio da proibição do excesso:
◼ informa ou limita em termos preventivos os poderes públicos entendidos em sentido amplo, isto é, sejam eles o poder legislativo, o administrativo ou o jurisdicional
◼ mas é simultaneamente um princípio material de controlo da atuação desses poderes
princípio da idoneidade ou da adequação de meios
SE as medidas tomadas pelos poderes públicos, e que se afiguram restritivas da esfera de liberdade dos cidadãos, sejam apropriadas ou adequadas à realização dos fins de interesse público visados.
Críterios:
- 1) controlo da legitimidade dos fins
- 2) investigação empírica sobre a aptidão objectivado meio seleccionado (da medida) para atingir o fim proposto. Só quando a medida for manifestamente inócua.
O controlo da aptidão é um controlo de prognose ou ex ante, que pretende apurar se o decisor poderia ter previsto, no momento da selecção dos meios, essa inaptidão
princípio da necessidade ou da indispensabilidade
- Entre os meios adequados disponíveis escolher o que produza efeitos menos restritivos para os destinatários afectados.
- Escolha do meio mais suave ou menos restritivo, das liberdades individuais, de modo a evitar danos desnecessários.
recorre-se a 4 critérios para chegar ao mais suave:
1) exigibilidade material
2) exigibilidade espacial
3) exigibilidade temporal
4) exigibilidade pessoal