PW 1 Flashcards
Poder constituinte originário
poder ou força de querer e criar uma constituição
Poder constituinte derivado
poder de rever e modificar a constituição
Direito constitucional
é o principal ramo de direito público interno, no sentido tradicional e no sentido clássico.
Constituição
A constituição é a lei fundamental que determina o sentido e o alcance do poder e todo o direito interno português obedece à constituição. Por isso, a constituição possui superioridade hierárquica normativa, ou seja, as normas constitucionais são hierarquicamente superiores.
Def de constituição canotilho
‘’conjunto de regras e princípios codificadas num texto (documento) ou cristalizadas em costumes que, pelo seu conteúdo normativo específico, gozam na comunidade de um valor superior (Canotilho, 2003). Normas que disciplinam os aspetos fundamentais do Estado e da sociedade, independentemente da fonte formal de onde provém.’’
(1) Todos os países (quaisquer grupos sociais organizados) têm uma constituição. (2) Nem todos os países possuem um documento escrito chamado constituição. (3) Nem todos os países que têm um documento constitucional conforme com as ideias de constitucionalismo.
Tipologias constitucionais
- Constituição instrumental ou no sentido instrumental
- Constituição formal ou no sentido formal
- Constituição material
- Constituição em sentido normativo (material na sua aceitação normativa)
- Constituição real ou realidade constitucional (material na sua aceitação sociológica)
Constituição instrumental ou no sentido instrumental
remete-nos para o documento onde constam as disposições constitucionais, expressões verbais das normas constitucionais. A fórmula “instrumental” revela um propósito de consolidação ou codificação das normas constitucionais num texto homogéneo.
Constituição formal ou no sentido formal
De acordo com este modo de compreensão, o fator determinante para a atribuição da designação “constituição” não é o conteúdo, a legitimidade ou legitimação de determinadas regras ou princípios, mas antes a presença de um documento escrito alicerçado sobre certas notas formais. Então é um documento/texto dotado de certas características formais:
▪ trata-se de um documento que assume forma escrita,
▪ elaborado de acordo com um procedimento específico,
▪ cujas normas gozam de superioridade hierárquica relativamente às demais regras que integram o ordenamento jurídico,
▪ e que por isso mesmo anda associada a um procedimento agravado ou particularmente exigente de revisão, das suas disposições (v., por ex., os artigos 284.º e ss. da CRP).
Constituição material
remete-nos para o conjunto de princípios e valores que, constituindo a substância e identidade da Constituição, agregam os indivíduos de uma determinada comunidade e que imprimem neles uma sensação de pertença, comunhão e identidade. No fundo, esta reconduz-se à específica “identidade axiológica” da Lei Fundamental (Paulo Otero).
Constituição em sentido normativo (constituição material na sua aceitação normativa)
O que a constituição deve ser para que possa legitimamente se assim designada. Pressupõe a existência de uma relação entre o texto constitucional e um conteúdo normativo específico. (constituição formal + constituição material). Ou seja: para se tratar de uma verdadeira constituição não basta um documento. É necessário que o conteúdo desse documento obedeça aos princípios fundamentais progressivamente revelados pelo constitucionalismo. Como:
▪ Princípio da separação de poderes,
▪ da garantia dos direitos e liberdades,
▪ do princípio democrático,
▪ do controlo judicial do poder,
▪ exigências que integram a ideia de dignidade da pessoa humana, …
Constituição real ou realidade constitucional (constituição material na sua aceitação sociológica)
pressuposto: qualquer comunidade política, pelo simples facto de o ser e independentemente do momento histórico considerado, integra um princípio supremo institucional, ou seja, uma “lei interna que determina o sentido e o alcance do poder”. Captar quais as forças sociais e políticas que fazem com que o poder, numa certa comunidade política e num dado momento histórico, tenha um certo alcance e um certo sentido. Ela dá corpo a essa comunidade, individualizando-a como ser autónomo.
Corpus constitucional
conjunto dos materiais normativos que integram a constituição
O corpus identifica-se com o texto?
Unitextualidade da constituição = saber se a constituição pode, ou não, integrar vários textos com valor constitucional. Ou seja, questão da existência de textos com valor formal de constituição paralelamente ao texto constitucional. Em Portugal, a constituição de 1976 tem um caracter unitextual.
Contudo, nada impede que se admita a efetiva existência de vários documentos ou textos com valor de constituição para além do texto formalmente apelidado de constituição. Exemplo: em França, a par da Constituição de 1958, tem valor de constituição a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1789.
O corpus vai para além do texto? Existem outras matérias que inquestionavelmente fazem parte da constituição, mas não encontram consagração imediata no texto constitucional ou nos textos com valor constitucional?
Pode suceder através de três expedientes: normas remissivas; costume constitucional; interpretações do texto.
Normas remissivas
o legislador, em vez de regular diretamente a questão de direito em causa, manda aplicar outras normas do seu sistema jurídico (remissão intra-sistemática) ou de outros sistemas jurídicos (remissão extra-sistemática), são aquelas cuja regulamentação é devolvida a outra norma (redirecionam-te).
Costume constitucional
práticas dos órgãos constitucionais reiterada (repetida) no tempo e acompanhadas da convicção da respetiva obrigatoriedade constitucional.
Interpretações do texto
judicial review norte-americana - consiste na faculdade de os juízes dos tribunais norte-americanos fiscalizarem a constitucionalidade das leis que deveriam aplicar.
O corpus é mais restrito do que o texto formalmente?
Há normas que integram o texto ou textos constitucionais, mas que têm escasso ou mesmo nulo relevo constitucional. Contudo, a resposta deve ser negativa (Canotilho, 2003): o mesmo é dizer que todas as normas da constituição têm o mesmo valor.
Distinção Direito Público VS Direito Privado
dois critérios de distinção entre direito público e direito privado:
- Critério dos interesses
- Critério dos sujeitos tendo em conta a posição que estes ocupam na relação jurídica tutelada pelas normas cuja classificação se espera obter