Psicologia da Justiça Flashcards

1
Q

O que é Psicologia da Justiça?

A

Área disciplinar mais ampla, que engloba um conjunto de saberes oriundos da Psicologia aplicados à compreensão, avaliação e intervenção nos diversos fenómenos definidos pela aplicação da Justiça

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2
Q

Psicologia da Justiça: países francófonos vs. Espanha

A

Psicologia legal (Países Francófonos): Inclui todos os potenciais domínios de trabalho que ocorrem no interface entre a psicologia e a lei
Psicologia Jurídica (Espanha): Confluência de diversas áreas da Psicologia aplicada que se foram desenvolvendo e associando à Justiça

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3
Q

Psicologia(s) da Justiça?

A

“A Psicologia Jurídica é uma ciência em si, que engloba muitas psicologias da Justiça – o todo é mais do que a soma das partes”:
Quadro (1)

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4
Q

Psicologia e Justiça: Funções

A

A Psicologia orienta a avaliação e tratamento de agressores e vítimas
A Psicologia analisa a formação dos juízos dos técnicos da justiça (i.e. juízes, jurados, polícias)
A Psicologia estuda a fiabilidade e a viabilidade nos humanos dos preceitos legais

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5
Q

Psicologia e Justiça: âmbito

A

A integração entre Psicologia e Justiça desenvolveu diversas áreas aplicadas, envolvendo investigação, avaliação e intervenção. A Psicologia na Justiça não se limita à prática, também contribui teoricamente. Além das contingências legais, aborda aspectos prévios e posteriores, como prevenção e avaliação de riscos. Reconhece-se que a lei é uma ferramenta para regular o comportamento e promover mudanças.

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6
Q

Psicologia e Direito: Que relação?

A

A psicologia e o direito podem entreajudar-se, mas também têm funções diferentes. A psicologia estuda o comportamento humano e o direito julga o comportamento humano.
Psicologia e direito: O uso dos princípios da psicologia para analisar e estudar o sistema, havendo aqui uma relação de equidade e paridade entre a psicologia e o sistema judicial, em que desta relação podem resultar mudanças na forma como o sistema judicial opera e, mesmo, ao nível da legislação
Psicologia do direito: A psicologia estuda a construção ou os princípios subjacentes às leis e ao sistema de justiça, bem como o seu ‘impacto’ nos indivíduos e na sociedade (e.g., porque é que os sujeitos ou determinados grupos obedecem ou não às leis, análise das funções que a lei pode servir, como as leis podem operar como determinantes do comportamento, etc.)
Psicologia no direito: O uso convencional e explícito da psicologia pelos tribunais (e.g., prática pericial), em que a psicologia está sujeita ao ‘controlo’, regras e limites do sistema judicial, assumindo um papel mais ‘passivo’.

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7
Q

Psicologia vs. Direito

A

Quadro (2)

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8
Q

Psicologia da Justiça na Europa

A

Países mais “fortes”: Inglaterra, Espanha, Alemanha e Holanda
Principais tópicos de estudo:
Psicologia Penitenciária, Delinquência e Violência
Psicologia Forense e do Testemunho
Tomada de Decisão Judicial
Psicologia Jurídica da Família e do Menor
Vitimologia
Psicologia Policial

Psicologia Jurídica europeia vs. Norte-americana: Europeia é mais ampla e abarca em maior medida todo o processo judicial.

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9
Q

Psicologia da Justiça em Portugal: Primeiras referências a trabalhos no domínio da justiça e criação de Serviços associados

A

 1880: Tese de Doutoramento (O Crime: apontamentos para a sistematização em Portugal);
 1890: Ferreira Deusdado (Essais de Psichologie Criminelle)
 1918: Repartição de Antropologia Criminal, Psicologia Experimental e Identificação Civil do Porto;
 1919: Criação do Instituto de Criminologia de Lisboa
 1954: Psicologia do testemunho (Carrington da Costa, 1954)
 Anos 60: Psicologia no ensino superior no Instituto de Psicologia Aplicada
 Década de 80 – Expansão da PJ (A sua expansão dá-se verdadeiramente nesta década com a contribuição destes desenvolvimentos
o Desenvolvimentos profissionais
o Desenvolvimentos científicos
o Desenvolvimentos académicos
 Década de 90 – Consolidação

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10
Q

Psicologia da Justiça em Portugal: Desenvolvimentos Académicos

A

Proliferação de pós-graduações, mestrados e PhD pelas diversas universidades públicas e privadas

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11
Q

Psicologia da Justiça em Portugal: Desenvolvimentos Científicos

A

 Manuais de Psicologia da Justiça/Psicologia Forense
 Manuais de Vitimologia
 Intervenção com vítimas e agressores
 Prisões e população reclusa
 Regulação do exercício das responsabilidades parentais
 Intervenção com jovens agressores – (ex.: GPS, PBX, Psychopathy. Com)
 Revisão sistemática da literatura sobre investigações realizadas em Portugal em meio prisional que identificou 41 artigos indexados

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12
Q

Psicologia da Justiça em Portugal: Desenvolvimentos Profissionais

A

Principais empregadores – ver ppt
* Direção Geral dos Serviços Tutelares de Menores
* Instituto de Reinserção Social
* Direção Geral de Reinserção Social
* Direção Geral dos Serviços Prisionais
* Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
* Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
* Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
* Equipas Multidisciplinares de Assessoria aos Tribunais (EMATs)
* Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV)
* Lares de Infância e Juventude (LIJ)
* ONGs, IPSSs e Estruturas autárquicas/Projetos de intervenção na comunidade
* Órgãos de Polícia Criminal (OPC)

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13
Q

Aplicações da PJ

A

Avaliação e tratamento, individual ou em grupo, de agressores e vítimas;
Intervenção na área social e de proteção de crianças e jovens (ex., famílias multiproblemáticas);
Formação e tratamento de profissionais da Justiça (ex., stress e burnout);
Perícia Psicológica Forense (ex., estudo da capacidade, credibilidade e validade do testemunho);
Prevenção primária e prevenção situacional do crime.

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14
Q

O que fazem os Psicólogos da Justiça?

A

 Avaliação forense e intervenção psicológica
o Delinquência juvenil (Centros Educativos, CPCJ);
o Delinquência adultos (Tribunais, DGRSP);
o Vítimas (IPSS, ONG, Polícias, projetos comunitários);
o Mediação (familiar, RRP, ofensor-vítima).
 Instituições que acompanham crianças e jovens (ex., CPCJ, centros de acolhimento residencial)
 Direção Geral dos Serviços Prisionais (ex., estabelecimentos prisionais, centros educativos);
 Investigação/docência;
 Tribunais (?);
 Segurança social (Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais; EMAT);
 Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).
 Associações de Apoio à Vitima (ex., APAV, CIG, UMAR);
 Polícias;
 Projetos comunitários;
 Instituições universitárias;
 Outros (ex., serviço psicologia da UM, CICLIF. GEAV).

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15
Q

Desafios da Psicologia da Justiça: O que não fazer

A

 Pronunciar-se sobre quem não avaliou
 Não saber o que está a avaliar
 Citar protocolos de avaliação não coincidentes com a metodologia que usa
 Uso de instrumentos sem interesse judicial
 Uso inadequado de provas psicométricas
 Extrair conclusões abusivas a partir dos testes que usou
 Uso excessivo de jargão psicológico
 Avaliações que excedem em muito o tempo desejável
 Avaliações com base em sessões únicas

Vitimização secundária; Incorrer num processo judicial e sanção disciplinar

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16
Q

Sistema de promoção e proteção (pp): Risco vs Perigo

A

Para reflexão…
No sistema jurídico português de proteção de crianças e jovens, a intervenção do estado na esfera familiar está limitada a situações de perigo:
Questão controversa na literatura e ambígua no sistema de PP – dificuldade em definir, diferenciar e avaliar o risco e o perigo

Risco – “Eventualidade de um acontecimento futuro de ocorrência incerta ou em momento incerto, suscetível de causar a destruição ou dano do desenvolvimento integral da criança”

Perigo – “Conceito mais restritivo que remete para situações que são potencialmente causadoras de um dano, em função da sua previsibilidade e até da sua adequação ao futuro dano”

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17
Q

Sistema PP: aspetos do perigo

A

Na literatura, o perigo de uma situação, poderá consubstanciar-se em três aspetos:
1. a identificação de uma efetiva lesão ou perigo iminente (pode ser dano psicológico também);
2. o princípio do superior interesse da criança como a matriz dos processos de PP (definido na lei de proteção de crianças e jovens em perigo);
3. a finalidade da intervenção tem de ser reparadora.

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18
Q

Quando é que uma criança/jovem se encontra em perigo?

A

 Está abandonada ou vive entregue a si própria;
 Sofre maus-tratos físicos, psíquicos e/ou sexuais;
 Não recebe cuidados ou afeição adequados;
 É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade;
 Está sujeita, de forma direta ou indireta (ex. exposição a comportamentos violentos dos pais) a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional;
 Assume comportamentos ou se entrega a atividade ou consumos que afetem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento.

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19
Q

Modelos do direito comparado

A

Modelo do Bem-Estar (até aos anos 2000):
* Menor não responsável pela sua ação
* Não existe diferença entre o menor que carece de ser protegido e o que carece de reeducação
* Estado – “parens patrie” (tutor) na ausência ou por defeito da função parental
* Ênfase nos antecedentes sociais -evava em consideração o contexto social em que estavam inseridos, como condições de vida, nível socioeconômico, educação familiar, entre outros, para entender e abordar suas necessidades.
* Participação comunitária na intervenção social do menor

Modelo da Justiça: Inclui instituições aos quais as crianças estão lá por serem retirados por cada uma das leis
* Menor responsável pelos atos
* Delito como escolha pessoal, Influenciado pela situação
* Adequação da medida à infração cometida
* Importância à proteção da sociedade
* Apreciação da imputabilidade e grau de responsabilidade
* Prevenção situacional do delito
* Pena reprova menor pelo que fez

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20
Q

Modelo de Intervenção de menores em Portugal até 1999

A

Até 1999 – Intervenção de menores em Portugal - Modelo de Proteção de Cariz Assistencial

Proteção de Crianças:
* Pais não prestam cuidados necessários ao desenvolvimento da criança
* Intervenção social, comunitária e judicial

Tutelar Educativo:
* Menor põe em causa valores essenciais
* Visa educar o menor para o direito valores fundamentais da vida em sociedade

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21
Q

Lei de proteção de Crianças e Jovens (149/99)

A

Aplica-se às crianças e jovens em perigo que residam ou se encontrem em território nacional (art.º 2º)
Criança ou jovem — a pessoa com menos de 18 anos ou a pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos (alínea a) art.º 5º)
Legitimidade da intervenção: A intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo (art.º 3) (ex. mulheres que são sem abrigo ou praticam prostituição chegam ao hospital grávidas acabam por sair do hospital sem a criança por causa desta lei)

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22
Q

LPCJ: CPCJ’S

A

São instituições oficiais não-judiciárias, que visam promover os direitos da criança ou do jovem, prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento integral
Equipa multidisciplinar

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23
Q

LPCJ: CPCJ’S - características

A
  1. Aplicação de medidas a crianças e jovens de 12 anos (excecionalmente a menores de 18 anos que se encontrem em perigo)
  2. Autonomia funcional
  3. Intervenção por sua iniciativa ou mediante a participação de qualquer pessoa
  4. Ação preventiva e pedagógica
  5. Papel de gestão do risco no tecido social
  6. Nas diligências que efetua privilegia o contacto direto, pessoal e informal
  7. Deliberação dos casos: privilegia medidas de proteção que possam ser executadas no seio da família ou comunidade de inserção do menor, que melhor o conhece e o pode proteger

Consentimento à intervenção: recolher o consentimento informado tanto da família como das crianças a partir dos 12 anos

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24
Q

LPCJ: CPCJ’S - limitações

A

 Não oposição de criança/jovem: Não podem intervir na ausência de consentimento dos pais e/ou crianças e jovens com idade superiora 12 anos.
 Não podem aplicar medidas de internamento a crianças e/ou jovens

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25
Q

LPCJ: CPCJ’S - âmbito de atuação

A

Situações de Delinquência ou Para-delinquência:
* Quando as crianças e/ou jovens mostram dificuldade séria de adaptação a uma vida social normal;
* Quando as crianças e/ou jovens são agentes de algum ato qualificado pela lei penal como crime ou contravenção;
* Quando as crianças e/ou jovens se entregam à mendicidade, vadiagem, prostituição, libertinagem, abuso de bebidas alcoólicas ou uso ilícito de estupefacientes.
Situações de perigo:
Quando as crianças e/ou jovens, independentemente da sua idade, sejam vítimas de maus - tratos, abandono ou de desamparo, ou se encontrem em situações suscetíveis de pôr em perigo a sua saúde, segurança, educação ou moralidade

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26
Q

LPCJ: medidas de promoção dos direitos e de proteção - visam:

A

São aplicadas quando os direitos das crianças e/ou jovens são ameaçados ou postos em causa. Visam:
* Afastar o perigo em que se encontram;
* Proporcionar condições para proteger e promover a sua segurança, saúde, educação e desenvolvimento integral;
* Garantir a recuperação física e psicológicas das crianças vítimas.

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27
Q

LPCJ: medidas de promoção dos direitos e de proteção - medidas

A
  1. Executadas em meio natural aplicadas pela CPCJ
    a. Apoio junto dos pais
    b. Apoio junto de outro familiar;
    c. Confiança a pessoa idónea (outra pessoa que não familiar)
    d. Apoio para a autonomia de vida
  2. … de colocação (medidas de último recurso – em casos extremos)  decretadas pelo tribunal ou IPSS:
    a. Acolhimento familiar
    b. Confiança a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou instituição com vista à adoção
    c. Acolhimento residencial
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28
Q

Lei Tutelar Educativa (166/99): âmbito

A

Âmbito: Menores com idades compreendidas entre os 12-16 anos, praticam factos qualificados pela lei como crime

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29
Q

LTE: Objetivos

A

Objetivos: Visa a educação do menor para o direito e sua inserção de forma digna e responsável na vida/comunidade

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30
Q

LTE: medidas (por ordem de gravidade)

A
  1. Admoestação (avisos dados pelo juíz)
  2. Privação de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores
  3. Reparação ao ofendido
  4. Imposição de regras de conduta.
  5. Imposição de obrigações
  6. Frequência de programas formativos
  7. Acompanhamento educativo
  8. Internamento em centro educativo (regime aberto, semiaberto, fechado)

Regime semiaberto: facto qualificado como crime contra as pessoas cuja pena máxima de prisão(> a 3 anos)
Regime fechado: cometer facto qualificado como crime, cuja pena máxima de prisão > a 5 anos; menor com + de 14 anos

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31
Q

Regime Especial para Jovens

A

Jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 21 anos que pratiquem factos qualificados pela lei penal como crime.
Tem como objetivo evitar a aplicação de penas de prisão a jovens adultos;
Aplicação de medidas substitutivas da pena de prisão;

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32
Q

REJ: medidas

A

Acrescido da aplicação de 3 outras medidas:
1. Colocação por dias livres em centros de detenção;
2. Colocação em centros de detenção em regime de semi-internato;
3. Internamento em centro de detenção

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33
Q

Intervenção no sistema de PP

A

Interesse superior da criança/jovem: m qualquer decisão ou ação que envolva uma criança ou jovem, o interesse deles deve ser priorizado acima de qualquer outra consideração
Intervenção precoce: defende a importância de agir rapidamente quando há sinais de que uma criança ou jovem está em situação de risco ou vulnerabilidade. A intervenção precoce busca identificar e abordar problemas o mais cedo possível, antes que se agravem, visando garantir um desenvolvimento saudável e prevenir danos maiores.
Responsabilidade e envolvimento parental: essencial envolver os pais ou responsáveis nas intervenções, fornecendo apoio, orientação e recursos necessários para que possam desempenhar efetivamente seu papel na promoção do bem-estar das crianças e jovens.
Intervenção multi-sistémica: utilização de uma abordagem integrada e coordenada de diferentes sistemas e serviços, como saúde, educação, assistência social, justiça, entre outros. A intervenção multi-sistêmica busca garantir que todos esses serviços trabalhem juntos de maneira colaborativa, compartilhando informações e recursos para fornecer uma resposta abrangente e eficaz às necessidades das crianças e jovens e suas famílias.

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34
Q

Intervenção no sistema de promoção e proteção: Família

A

Família:
* Mobilização dos recursos comunitários e institucionais
* Visitas domiciliárias

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35
Q

Intervenção no sistema de promoção e proteção: comunidade

A

Comunidade:
* Intervenção na Comunidade
* Natureza multidimensional e interdisciplinar do fenómeno
* Ações de formação (pais/educadores/professores/médicos de família)
* Ações de Prevenção

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36
Q

Intervenção no sistema de promoção e proteção: Jovem

A

Jovem:
* Encaminhamento para Intervenção psicológica individual
* Intervenções centradas no desenvolvimento de competências individuais (sociais, resolução de problemas, autocontrolo)
* Encaminhamento para programas de intervenção específicos (ex.: consumos)
* Promoção de um projeto educativo e/ou profissional
* Acolhimento residencial

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37
Q

Intervenção no sistema de promoção e proteção: Pais

A

Pais:
* Educação parental
* Competências parentais básicas
* Competências educativas parentais
* Competências de vida
* Encaminhamento para outros serviços (ex.: tratamento; psicoterapia)

38
Q

CPCJ: enquadramento profissional do psicólogo

A

imagem (7)

39
Q

CPCJ: O papel do psicólogo - gestão dos processos de PP

A
  1. Perito na audição das crianças, dos pais, da rede formal e informal
  2. Construção de um plano de intervenção
  3. Tomada de decisão na deliberação das medidas de promoção e proteção
40
Q

CPCJ: O papel do psicólogo - linhas de orientação

A

Tabela (7)

41
Q

CPCJ: O papel do psicólogo - desafios o perseguir

A

Assumir outras atribuições – audição especializada assente na prática científica
Formação contínua sobre o sistema de PP:
 Conhecer as suas responsabilidades perante uma criança em perigo
 Quando comunicar uma situação de perigo
 Como e quem comunicar
 Conhecer o papel auxiliar no diagnóstico da situação de perigo após a comunicação
 Colaborar na execução dos atos materiais que venham a ser considerados (pela CPCJ ou tribunal)

42
Q

LTE: o papel do psicólogo

A

 Atender às necessidades não criminógeneas do jovem e que não tem relação direta com os fatores de risco, mas podem contribuir para minimizá-los – modificação do comportamento (ex.: reforço de autoestima, autoconceito, empatia, compaixão)
 Apoio psicoterapêutico – trabalhar vulnerabilidade ao comportamento antissocial
 Gestão emocional do jovem enquanto sujeito privado da liberdade

43
Q

Sistema de justiça penal português: objetivos

A

Reintegração social e ressocialização do delinquente
Manutenção de um sentimento de segurança na comunidade (ressocializar o indivíduo e manter a paz social simultaneamente)

44
Q

Sistema de justiça penal português: Tipo de penas

A

tendendo aos fins da intervenção penal: penas principais, acessórias e de substituição

45
Q

Sistema de justiça penal português: Tipo de penas - penas principais

A

Penas principais: Sancionar os vários tipos de crimes, sendo fixadas em sentença
* penas de prisão;
* penas de multa

46
Q

Sistema de justiça penal português: Tipo de penas - penas acessórias

A

Penas acessórias: Resultam de uma decisão ponderada do juiz, atendendo a vários fatores como as circunstâncias concretas da infração, a personalidade do agente (resultado de avaliação psicológica) e os interesses públicos a preservar com a sua aplicação, pressupondo sempre a fixação na sentença condenatória de uma pena principal ou de substituição
* Proibição do exercício de função
* Suspensão do exercício de função
* Proibição de conduzir veículos com motor
* Declaração de indignidade sucessória
* Proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual
* Proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais

47
Q

Sistema de justiça penal português: Tipo de penas - penas de substituição

A

Penas de substituição: Aplicadas e executadas em vez de uma pena principal de prisão
* Penas de substituição em sentido próprio (não detentivas)
o Penas de multa substitutiva da pena de prisão
o Suspensão da execução da pena de prisão nas diversas modalidades
o Trabalho a favor da comunidade
o Proibição do exercício de profissão, função e atividade, pública ou privada
* Penas de substituição em sentido impróprio (detentivas)
* Regime de permanência na habitação

48
Q

A pena de morte dissuade o cometimento de homicídios?

A

A pena de morte dissuade o cometimento de homicídios?
Parte da opinião pública ainda acredita que a pena de morte é um dissuasor efetivo para o cometimento de homicídios.
Muitos sociólogos têm demonstrado o oposto, de várias formas:
1º. indicador – as taxas de homicídios em países e estados com pena de morte são, no geral, superiores aos de países e estados que aboliram a pena de morte.
2º. indicador – a comparação entre as taxas de homicídios que ocorreram antes e depois da abolição da pena de morte mostra que não existem diferenças significativas entre esses períodos. Para além disto, a restauração da pena de morte em sítios onde ela foi anteriormente abolida, não levou a um decréscimo dos homicídios.
3º. indicador – a comparação das taxas de homicídios imediatamente antes imediatamente depois de execuções altamente mediatizadas não revela uma diminuição dos homicídios, até pelo contrário - a pena de morte não assusta potenciais homicidas.
 Na verdade, poder ter o efeito contrário em potenciais homicidas, indiretamente encorajando-os a matar, possivelmente pela diminuição do respeito pela vida humana ou pela estimulação da violência imitativa.

49
Q

E porquê que a pena de morte não dissuade o cometimento de homicídios?

A
  • Os homicídios são geralmente crimes passionais, levados a cabo em situações com cargas emocionais muito fortes, o que inibe a racionalidade de antecipar as consequências desse ato;
  • Os aspetos que podem estar estruturalmente na base dos homicídios – experiencias de abuso, brutalidade, situações socioeconómicas de extrema fragilidade – são tão fortes que não são abaláveis pela ameaça de pena de morte.
  • Entre todos os ofensores não existe um efeito específico da detenção
    o Penas de prisão não reduzem mais a reincidência do que outras sanções que não implicam a detenção
    o Prisões, em especial aquelas com piores condições, podem ser criminógenas (podendo ter o efeito contrário)
     As experiências sociais de prisão são potencialmente geradoras de crime
    o Apesar da evidência ser muito limitada, é provável que os ofensores de baixo risco tenham uma maior probabilidade de experienciar um aumento da reincidência devido à detenção
50
Q

Medidas na Comunidade – Justiça dos Adultos

A

 Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade
 Liberdade para a Prova: período durante o qual o indivíduo deve cumprir certas condições estabelecidas pelo tribunal para demonstrar sua reabilitação e capacidade de viver de forma produtiva na comunidade.
 Liberdade Condicional
 Suspensão de Execução da Pena de Prisão
 Substituição de Multa por Trabalho
 Suspensão da Execução do Internamento
 Provisória do Processo:Quando alguém é preso sob acusação de um crime, o tribunal pode decidir conceder a liberdade provisória enquanto o processo legal está em andamento.

Medidas executadas na comunidade com a participação dos serviços de reinserção social
São muito eficazes

51
Q

Medidas na comunidade: Contexto de emergência

A

Surgiram como consequência do ceticismo crescente em relação às penas de prisão
* Surgiram uma variedade de alternativas com vista a reduzir a população prisional,
* Reduzir os custos com a encarceração
* Oferecer uma forma mais eficaz de reabilitar os indivíduos
Medidas na comunidade servem para garantir o suporte social e educacional do recluso e induzem o reconhecimento do dano causado

52
Q

Medidas na comunidade: Eficáciae objetivos

A

Os indivíduos que estão sob supervisão é expectável que adiram ao plano de acompanhamento, que não se envolvam em problemas e que concordem com o plano que visa a prevenção da reofensa;
O objetivo das medidas na comunidade, de acordo com a Direção Geral da Reinserção e dos Serviços Sociais (DGRSP), inclui:
a) Liberdade condicional - libertação após ter cumprido uma parte da pena de prisão;
b) Penas suspensas -pena de prisão, mas suspensa na sua execução;
c) Trabalho comunitário - substituição da detenção por uma sanção que obriga a pessoa a realizar trabalho voluntário na comunidade;
d) Vigilância eletrónica - supervisão através das novas tecnologias;
e) Suspensão provisória do processo - procedimento pré-sentencial que procura evitar que o processo avance para acusação mediante imposição de algumas injunções.

53
Q

Pressupostos- As medidas são eficazes porque…mas:

A

Permitem garantir o suporte social e educacional e induzem o reconhecimento do dano causado;
Podem ser ajustadas às ajustadas às necessidades dos indivíduos, promovendo o cumprimento das injunções impostas  programas realizados em prisões são menos eficazes que os na comunidade
Os recursos sociais, familiares e institucionais podem ser alocados de forma mais eficaz.
MAS…As penas de prisão tendem a reduzir o comportamento criminal, as quais são vistas como sendo mais eficazes;
* Os teóricos das penas de prisão defendem que se as penas de prisão forem eliminadas os condenados mais perigosos podem não ser controlados;
* Consideram que a prisão desempodera os perpetradores e isso fazem-nos desinvestir do crime;
* Há a noção geral de que a prisão é a condenação mais dura e a única capaz de mudar os comportamentos dos ofensores.

54
Q

Medidas Privativas da Liberdade vs. Medidas na Comunidade

A

Outros teóricos defendem que as medidas na comunidade resultam numa maior diminuição das taxas de crime:
 A prisão envolve enormes custos para a sociedade;
 A prisão aumenta a exposição a fatores de risco criminógenos;
 A prisão é conhecida como a “escola do crime” – maior probabilidade aprender como praticar outros crimes
 Os ofensores têm de enfrentar a estigmatização quando retornam à comunidade (especialmente os que cometeram crimes sexuais);
 Tal pode aumentar a raiva e a tendência para o desafio;

As medidas na comunidade parecem ser a melhor opção para reduzir os custos
A libertação acarreta um conjunto de desafios sociais que torna o seu retorno à comunidade mais difícil;
* Risco de estigmatização e frequentemente têm dificuldades em encontrar uma profissão e reconstruir a sua capital individual e social – Caso Ismael simões
Medidas na comunidade têm mais vantagens uma vez que facilita a integração social;
Intervenções baseadas nas necessidades criminógenas são mais eficazes

55
Q

Medidas na Comunidade: Objetivos

A

Formas de controlo que tem como objetivo a promoção da educação dos indivíduos através da promoção do seu ajustamento pró-social;
Vantagem de considerar que os ofensores têm a escolha de incumprir ou cumprir com as regras impostas pelo tribunal;
Apesar da sua conotação coerciva, estas medidas podem encorajar a agencialidade do indivíduo, uma vez que tal implica resistir a alguma pressão externa para delinquir;
* Envolvimento no processo de mudança facilita a desistência do crime e promove a sua habilidade para exercer controlo sobre o seu comportamento

56
Q

História e progressão da vitimologia

A

1º. Fase: Vitimologia tradicional: Von Henting (pai da Vitimologia)
2º. Fase: “A macro-vitimologia” (anos 60/70)
Até aqui, existia uma Visão simplificadora (e.g., estereótipos estigmatização, culpabilização, entorpecimento, défice, vulnerabilidade individual

3º. Fase: Vitimologia de apoio (anos 80): respostas de apoio a vitimas -» casas de abrigo (casas de acolhimento de vitimas de violência doméstica) ou APAV
A partir daqui passou-se para a compreensão aprofundada das experiências das vítimas (e.g., vitimação múltipla, impacto, necessidades, vulnerabilidade Mais recentemente: intersecional, resiliência)
4º. Fase: Vitimologia crítica (anos 90-2010): novas formas mais direcionados para determinados tipo de crime
Neste seguimento, alguns estudos procuram determinar as características que estariam na base do homicídio (crimes passionais).
Mais recentemente: intersecional, resiliência).
vitimologia dos direitos humanos,
vitimologia feminista, vitimologia digital

57
Q

1ª fase - Nascimento da Vitimologia (tradicional): objetivos, conceitos e tipologias de vítimas

A

Vítima começa a ser alvo de interesse na criminologia a partir da II guerra mundial, sendo a designação de Vitimologia proposta por Wertham, 1949.

Objetivos:
* Classificar as vítimas e determinar o seu papel no ato criminal
* Compreender a vítima para melhor compreender o delito.

Conceitos:
1. “Vítima nata” (Von Hentig) – existiriam características de predisposição para… nascerem para serem vítimas pelas suas características
2. “Precipitação do crime pela vítima” – A vítima pode, pela sua atitude, desencadear a motivação criminal, determinar a sua seleção entre vítimas potenciais e influenciar o decurso do ato criminal, contribuindo para o agravamento da violência usada contra si.

Tipologias de Vítimas: tendo em conta a relação conceitos-objetivos, surge a Vitimologia criando diferentes tipologias em função da classificação da vítima (idade, sexo, posição social, vulnerabilidade)

58
Q

1º fase da vitimologia: críticas

A

“A arte de censura da vítima”- ver acórdãos aula 4 dp.7-10
ênfase nas características individuais da vitima - pelas suas características individuais (ex consumir álcool, forma como se vestia, comportava, interagia…) a vítima precipitaria a vitimação; altura onde as vitimas eram censuradas pela sua postura (ex. se não tivesse falado, não teria acontecido isto

  • Extensão da noção de precipitação ao crime de violação (Amir, 1971)
  • Branqueamento do ofensor
  • Culpabilização da vítima
  • Da precipitação à vulnerabilidade/oportunidade/risco
  • Da vulnerabilidade psicológica à vulnerabilidade estrutural (posição social) ou comportamental (exposição ao risco)
    Diversas críticas, sobretudo pelas perspetivas feministas, têm sido dirigidas à vitimologia tradicional, nomeadamente:
  • Utilização imprecisa do conceito de precipitação e aplicação deste a outros crimes, como é o caso da violação. E, portanto, aqui subjacente a ideia de que a mulher teria alguma responsabilidade neste tipo de comportamento, e de que poderia eventualmente prevenir o ataque. Este tese de Amir foi muito censurada, desde logo por conduzir ao branqueamento do comportamento do ofensor e responsabilizar a vítima.
  • Para além da precipitação, a vítima apresenta determinadas características individuais que a tornam mais vulnerável ao crime
59
Q

2.ª Fase Da Vitimologia - A “Macro-Vitimologia”: informações

A
  • Finais da década de 60 – atenção dada às atitudes e perceções recíprocas entre ofensores e vítimas face o delito
  • Década de 70 - Inquéritos de vitimação
  • Os inquéritos de vitimação em Portugal
  • Os números negros do delito
  • Será possível conhecer os verdadeiros números do crime? Nunca será possível mesmo com inquéritos
60
Q

2.ª Fase Da Vitimologia: perfil de vitimização - inquéritos de vitimação

A

Formas alternativas de aceder à realidade criminal
* Sondagens de larga dimensão junto da população em geral
* Usadas internacionalmente desde a década de 60
* Em Portugal: 1992, 1994
* Vantagens:
o captam crimes não denunciados; são considerados uma representação mais realista do crime
o Permitem contestar os pré-conceitos contidos nas teorias vitimológicas do período anterior

61
Q

2.ª Fase Da Vitimologia: Principais teorias da vitimização

A

A vitimação é função do ESTILO DE VIDA e ATIVIDADE ROTINEIRAS dos sujeitos:

Teoria Do Estilo De Vida (Hindelang, Gottfredson, & Garofalo, 1978)
* As diferenças demográficas ao nível da vitimação devem-se a diferentes estilos de vida das vítimas (exposição diferencial ao perigo)

Teoria Das Atividades Rotineiras (Cohen & Felson, 1979)
* O crime é uma atividade determinada pelo comportamento das potenciais vítimas que, pelos seus hábitos (rotinas) e estilos de vida, criam oportunidades para o delito.

62
Q

2.ª Fase Da Vitimologia: Principais teorias da vitimização - contributos

A
  • O tempo passado em locais públicos aumenta o risco de vitimação
  • Supõe-se um criminoso com motivação constante e que seleciona os seus alvos com base em critérios de risco, base das teorias da escolha racional
  • Destas derivam abordagens à prevenção situacional (Clarke, 1996), centradas no comportamento das vítimas e na proteção dos alvos.
63
Q

2.ª Fase Da Vitimologia: Principais teorias da vitimização - críticas

A

 Há um entendimento muito convencional do crime: rua contexto preferencial do crime e casa espaço seguro
 Não explicam a violência privada, apenas explicam o crime de rua
 Culpabiliza a vítima, na medida em que a maior proteção não significa menor risco ou mesmo maior noção de segurança

FEMINISMO
Paradigmas mais fortes da vitimologia atual
Mostram que um volume considerável de violência
Privada não é denunciada e é invisível na estatísticas criminais

64
Q

3.ª Fase De Vitimologia - A Vitimologia De Apoio: Informações

A

Consolidação da vitimologia: novas teorias, nova legislação, primeiras leis de compensação das vitimas, criação da expansão dos serviços de apoio
Cruzamento da vitimologia teórica com os movimentos feministas e com a psicologia clínica
Construção e abertura de centros de apoio às vítimas, rape crisis centres, casas de acolhimento
Cruzamento de dois tipos de iniciativas:
* Respostas de base comunitária, de ex-vítimas e muito associadas ao movimento feminista
* Respostas de base estatal, mais latas no foco, mais técnicas e menos politizadas
Tipo de apoio: suporte emocional + intervenção em crise + encaminhamento + aconselhamento jurídico

Emergem questões como: medo do crime, satisfação das vítimas com a polícia e sistema de justiça, consequências e impacto da vitimação…

65
Q

3.ª Fase De Vitimologia: atitudes a adotar no apoio à vitima

A

Tabela (12)

66
Q

3.ª Fase De Vitimologia: atitudes face a familiares

A

Aumentar as capacidade de coping, bem como a sua disponibilidade e capacidade para prestar suporte adequado às vítimas;
No caso da violência conjugal, o mais importante é mobilizar os recursos:
* Motivar familiares e amigos para apoiarem
* Esclarecê-los sobre possíveis reações (ex. porque se isola, ou porque chora)
* Recomendar que não estimulem a passividade (em vez de deixar a vítima isolar-se, adotar um comportamento que a faça sentir-se mais empoderada – atividades para ajudar a lidar com a ruminação
* Mostrarem disponibilidade para falar
* Lidar com sentimentos manifestos (ex. culpa, vergonha)

67
Q

3.ª Fase De Vitimologia: avaliação do risco - crianças

A

 Idade
 Grau, duração e frequência do abuso anterior
 Uso da força física
 Apoio e perceção parental
 Medo da criança quanto aos contactos com o abusador
 Falta de remorso, empatia ou admissão da culpa do ofensor
 Perceção da criança sobre o risco (pode ser alterada)

Adquire especialmente importância nos casos em que o agressor continua a ter acesso à vitima. E como tal e para que possamos fazer uma adequada avaliação do risco importa ponderar alguns aspetos, tais como idade da criança

68
Q

3.ª Fase De Vitimologia: plano de segurança - crianças

A

 Considerado conjuntamente com progenitores e sistema de proteção
 Explorar com a criança o que ela pode fazer para aumentar a sua segurança real e, para aumentar o seu sentimento de segurança
 Elaborar (numa folha) com a criança o seu plano de segurança
 Documentar e fundamentar - imaginemos que acontece na escola, ela relata uma situação de risco (foi interpelada na rua ou vive com ela), devemos reportar (ver ppt 4- dp.26)

Com a criança, a preocupação deverá incidir no desenvolvimento de estratégias de auto-proteção:
* discriminação de sinais de risco (maus-tratos, abuso)
* desenvolvimento de competências de denúncias e pedido de ajuda

69
Q

3.ª Fase De Vitimologia: avaliação do risco - adultos

A

Despistar o grau de risco
* avaliar os incidentes de agressão (violência psicológica ou física?)
* avaliar fatores potenciadores de maior risco
* avaliar o risco de comportamento homicida (tem armas? É polícia? GNR?)
* avaliar fatores situacionais
Documentar e fundamentar
Elaborar um plano de segurança pessoal (Prevenção)

IMPLICAÇÕES JUDICIAIS (ex.: ativação de medidas de proteção imediata, vigilância e monitorização do agressor)

70
Q

3.ª Fase De Vitimologia: Plano de segurança - adultos

A

 Avaliar incidentes violentos
 Detalhar dinâmica violenta
 Contexto de instalação da violência
 Necessidades imediatas da mulher
 Ensaiar a saída
 Identificar eventuais estratégias de autoproteção utilizadas pela mulher e analisar a sua eficácia
 Desenhar o mapa da casa: espaços seguros, de fuga fácil e que permitam o acesso à ajuda
 Localizar um local onde a mulher se sinta segura
 Informar a mulher de que as saídas não devem ser comunicadas ao maltratante

  1. Durante o ato violento: evitar sítios da casa isolados, em que existam armas, proteger zonas sensíveis do corpo, combinar com os vizinhos sinais de alerta
  2. Se decidir sair de casa: antecipar e planear a saída (ex.: se tiver filhos deve informar o tribunal de menores do seu paradeiro: se tiver danos deve ir ao hospital, informá-la de que tem 6 meses para apresentar queixa, dar conhecimento às instituições a que poderá pedir apoio)
  3. Segurança em espaços públicos e emprego: evitar locais isolados e percurso rotineiros, andar sempre acompanhada, avisar as pessoas do emprego, antecipar possíveis encontros com o ofensor.
  4. Outras sugestões para aumentar a segurança quando se vive com o agressor
71
Q

Uma 4.ª Fase De Vitimologia?: informações

A

Problematização dos objetos tradicionais da vitimologia
* Crimes dos poderosos (envolvem políticos, governantes – crimes sensíveis devem ser investigados)
* Crimes sem vítima individual (ex. poluição)
Problematização da resposta clínica: Individualização do problema vs. causas sociais - a vitimologia crítica questiona se é mais importante abordar as causas sociais mais amplas dos crimes e da vitimização, em vez de apenas focar nas características individuais da vítima.
Problematização da resposta legal
* Impacto a curto e médio-prazo
* Impacto nas vítimas mais carenciadas e de minorias
* Paternalismo face à vítima? - Questiona-se se as respostas legais tradicionais adotam uma abordagem paternalista em relação às vítimas, presumindo que o sistema legal sabe o que é melhor para elas, em vez de envolvê-las ativamente no processo de justiça e reconhecendo sua autonomia e agência.

72
Q

4.ª Fase De Vitimologia: Uma Vitimologia Crítica

A

Vítimas tradicionais mas também
* Vítimas de corrupção, de fraudes ao consumidor, da exploração, da guerra, das forças policiais
* Vítima do crime “comum”, não violento
Conceção de direitos humanos e obrigações do Estado: Uma vitimologia dos direitos humanos

73
Q

4.ª Fase De Vitimologia: Impacto Do Crime Na Vítima

A
  • Vitimação (in)direta: Outros que não foram alvos diretos do crime também podem ser afetados por este (ex.: agentes da polícia, equipas médicas de emergência, bombeiros, profissionais de saúde mental)  Resulta do contacto de alguém com o trauma sofrido por outra pessoa (Fisher e Lab, 2010), que desperta na primeira sentimentos e atitudes que podem ser semelhantes aos sofridos pela vítima direta do crime (Cook, David e Grant, 1999).
  • Vitimação direta: Encontro entre ofensor e vítima durante a ocorrência de um crime, sendo que a vítima direta é a que experiencia as consequências desse crime em primeira mão (Dignan, 2004, Karmen, 2012). Pode resultar de um evento isolado (e.g., um crime de furto, violação, homicídio), ou pode integrar-se numa conduta de vitimação prolongada no tempo (e.g., violência doméstica) (Fattah, 1992).
  • Vitimação secundária: provocada pela resposta do sistema (até mesmo dos familiares)
  • Vitimação terciária: A vítima sofre as consequências não unicamente do
    delito propriamente fático; não exclusivamente do Estado e dos aparatos estatais, que se mostram ineficientes e inócuos no combate e suporte necessários à vítima; mas também do estigma do seu grupo social, da sua família, do seu trabalho, dos amigos e vizinhos.
  • Vitimação vicariante: contacto com alguém que teve uma experiência traumática - pessoa desenvolve sintomas devido à exposição frequente da experiência extrema
  • Vitimação múltipla: Diferentes conceitos têm sido usados (e.g., vitimação múltipla, vitimação repetida, polivitimação). Vitimação múltipla é a experiência de ter sido alvo de mais do que um tipo de violência, num determinado período da vida, em diferentes contextos (Hope et al., 2001)
74
Q

4.ª Fase De Vitimologia: Consequências Do Crime Na Vítima

A

Curto-Prazo
A Nível Psicológico
Medo e ansiedade; desconfiança; hostilidade; culpa; vergonha; diminuição da auto-confiança; isolamento; evitamento; depressividade
A Nível Físico
“fraqueza”; “aperto no peito”; dificuldades respiratórias; falta de apetite; problemas alimentares; choro

Longo-Prazo
Risco de depressão ou suicídio
Depressão, desordem de stress pós-traumático:
 estado em que a pessoa revive o trauma por que passou, através de imagens que não consegue afastar, pesadelos, etc.
 Incapacita o seu funcionamento, fazendo-a evitar situações que lhe lembrem essa experiência

75
Q

4.ª Fase De Vitimologia: Vitimização Secundária

A

Segunda vitimação, causada pela forma como a vítima é tratada pelo sistema de justiça:
* Impessoalidade
* Repetição de testemunhos
* Exames intrusivos
* Falta de informação sobre o processo
* Deslocações repetidas ao tribunal
* Custos económicos
* Confronto com o agressor
* Inquéritos intrusivos e ofensivos; culpabilização da vítima

76
Q

4.ª Fase De Vitimologia: Vitimização vicariante

A

Impacto da vitimação “nos outros” significativos da vítima
Reprodução de sintomas da própria vítima
* Reviver imaginariamente a experiência
* Sentimentos de culpa
* Raiva e desejo de vingança
* Sentimentos aumentados de vulnerabilidade pessoal
* Hiper-protecção
Incapacidade de prestar apoio eficaz

77
Q

4.ª Fase De Vitimologia: Vitimização vicariante - parceiros de vítimas de violação

A
  • Perceção de fracasso no papel masculino
  • Pensamento intrusivos sobre o ataque
  • Medo de re-vitimizar a parceira
    o Afastamento
    o Diminuição da intimidade e do contacto sexual
    o Perturbação da relação – 6 meses depois do ataque
78
Q

4.ª Fase De Vitimologia: Vitimização vicariante - famílias de vítimas de homicídio

A
  • Stress e luto
  • Homicidie Trauma Syndrome (Burguess, 1975)
    o Fase 1: luto e envolvimento na gestão imediata da perda e investigação policial
    o Fase 2: medo, raiva, desejo de vingança
  • Dificuldades de luto relacionadas com o contacto prolongado com o sistema de justiça
  • Variância dos sintomas largamente explicada pelo grau de satisfação com o sistema de justiça
79
Q

Psicologia Forense: Definição

A

Campo da psicologia aplicada que diz respeito ao fornecimento de informação oriunda de qualquer especialidade da Psicologia para ser usada pelo Direito na tomada de decisão judicial - em termos mais práticos dedica-se à resolução de situações concretas ligadas ao sistema judicial
 Campo específico e interdisciplinar
 Responde a problemas práticos suscitados por entidades públicas ou por sujeitos particulares
 Consubstancia-se em aplicações e produtos concretos
 Atividade pericial: termina aquando do envio do relatório

80
Q

Psicologia Forense vs. Psicologia Clínica

A

Distinguem-se pelo enquadramento legal subjacente. A avaliação forense produz no âmbito de um quadro legal, que determina o momento, os objetivos e limites, distinguindo-se da psicologia clínica. Para além disso, na Psicologia Forense relação de cliente-perito pode ser conflito (ex. individuo/sociedade/partes). Tem uma postura de imparcialidade pondo em causa o que o individuo está a dizer (avaliação da veracidade do que disseram). Na Psicologia Clínica existe uma relação de ajuda entre o psicólogo e o cliente.

81
Q

Avaliação Psicológica Forense (APF) vs Clínica

A

 Cliente é o tribunal : “Psicólogo ao serviço do cliente” vs. “informante imparcial” – entidade que solicitou o relatório de avaliação psicológica, o que tem implicações a nível da relação (exige neutralidade).
 Confidencialidade: Falta de confidencialidade, reserva, intimidade – quebrada quando poderá por em causa a sua segurança e a de terceiros ou relata um crime; neste caso, tudo o que disser vai ser transmitido ao tribunal (falta de confidencialidade); primeiro contacto essencial para clarificar os limites de confidencialidade, estabelecendo uma relação de transparência.
 Voluntarização/motivação para processo: Determinação externa (coerciva) da participação do cliente – resistência elevada por parte dos ofensores, onde muitas vezes podem recusar, sendo coagidos pelo tribunal a comparecer.
 Definição de objetivos e timings: Determinação externa dos objetivos e tempos – muitas vezes o tribunal para se proceder a uma avaliação em 30 dias, então é necessária uma resposta onde é apresentada quais as implicações necessárias a ser procedidas para a realização do relatório (quantas sessões, o tempo de redação).
 Flexibilidade da avaliação: Caráter estático - podemos reavaliar se necessário; avaliação psicológica clínica é um processo dinâmico, já na forense é estático
 Relação avaliação – intervenção: Falta de articulação entre avaliação e intervenção – é necessário colocar as recomendações das necessidades de intervenção nas conclusões do relatório (mesmo não tendo sido solicitado pelo tribunal).
 Linguagem: Necessidade de articulação conceptual – escritos numa linguagem clara e compreensiva a todos os interlocutores judiciais (juízes, advogados, ministério público,etc)
 Exposição do processo/resultados

82
Q

APF: o que se faz

A

Peritagem forense
 Penal (responsabilidade penal, avaliar competências para testemunho ou a credibilidade)
 Promoção e proteção (situações que afetam o bem-estar individual ou grupal, risco de violência doméstica, abuso sexual, negligência)
 Penitenciário/Reinserção (avaliação de indivíduos encarcerados visando a reintegração)
 Cível (Família e menores, dano cível – associada à LPCJ, custódia de crianças)
 Tutelar educativo (ex. avaliar qual o plano educativo mais adequado de acordo com as necessidades criminógenas do jovem delinquente)

83
Q

APF: o papel do psicólogo

A

perito
avaliador
terapeuta

84
Q

Âmbito de atuação da PF

A

 Testemunho em audiência de julgamento: Sustentar parecer emitido/prestar esclarecimentos técnicos (importante apresentar coerência no que foi escrito e dito em tribunal – quando formulamos um parecer, devemos sempre sustentar/defender aquele parecer )
 Acompanhamento de menores em tomada de declarações para memória futura
 Intervenção com os intervenientes (vitimação, agressão) e pais (divórcio e litígio parental) no âmbito judicial (pré e pós decisão judicial)
Formação (dos juízes), investigação e divulgação na área da Psicologia da Justiça
Deter formação específica e atualizada (novos estudos e instrumentais)
 Avaliação psicológica forense
 Características e dinâmicas típicas dos fenómenos
Conhecer/estar familiarizado com linguagem judicial, trâmites legais e enquadramento jurídico – Atualização permanente
Assumir responsabilidade técnica pelo processo de avaliação/parecer

85
Q

Problemas técnicos na APF

A

Necessidade de estratégias para superar resistência e despistar mentira
 Estratégias multi-método
 Triangulação de informação
 Estratégias para despistar simulação

Contornar artificialidade da avaliação (falta de validade ecológica) utilizando avaliação multifontes

Viés cultural (NSE baixo e meios culturais baixos)
 Atenção à formulação de juízos de valor implícitos sobre avaliados
 Selecionar instrumentos ajustados aos recursos e capacidades dos avaliados

Escassez de provas aferidas para população portuguesa e, especificamente, para população forense - uso de instrumentos validados para Portugal
 “Os instrumentos de avaliação melhor validados são, frequentemente, os menos relevantes para as questões legais”

Dificuldades na predição de risco (ex. perigosidade) - cuidado nas escolhas de materiais de abaliação retrospetiva e situacional~

dificuldades na conformação de factos face a pedido sigilo (ex. violação) - avaliar a motivação da pessoa no processo em curso

Pedidos frequentes para pareceres sobre estado mental passado ou futuro do avaliado
 Esquecimento e reconstrução do traço mnésico
Repetição do relato e possibilidade de embotamento emocional – repetição sem qualquer tipo de tonalidade emocional (passa a ser visto como uma mentira), a qual acontece devido à repetição constante do relato
Reconstrução de narrativas e emergência de perspetivas antagónicas, rígidas e inconciliáveis

86
Q

APF: contexto Cível

A

Contexto Cível
 Avaliação da personalidade
 Avaliação das capacidades parentais
 Avaliação da interação pais – filho(s) – implica sessões de interações parentais para ver a dinâmica (+ planeadas com atividades pensadas para as diferentes idades ou + espontâneas); sempre em contexto artificial pois os pais sabem que estão a ser avaliados.
 Avaliação da possibilidade de manipulação do menor (e.g., SAP) – síndrome de alienação parental (ex. quando um pai tenta separar o filho do outro progenitor)
 Avaliação da posição do menor em relação ao regime de guarda / visitas
 Avaliação quanto à execução do regime de visitas

87
Q

APF: contexto penal (ofensores)

A

Contexto Penal (Ofensores)
 “Perigosidade” (CP) /Risco de reincidência
 Evidência de psicopatologia – motivação criminal (o que levou a cometer o crime)
 Avaliação da personalidade
 Identificação de fatores risco/protetores

88
Q

APF: contexto penal (vítimas)

A

Contexto Penal (Vítimas)
 Risco de revitimação
 Avaliação da capacidade para testemunhar – até aos 6 anos não possuem não capacidade de testemunhar, visto que são idades importantes para a aquisição de capacidades desenvolvimentais
 Avaliação da credibilidade do relato
 Avaliação do impacto
 Necessidades de intervenção

89
Q

Boas práticas: procedimentos iniciais

A

Procedimentos Iniciais
1. Receção do pedido / Distribuição do caso
2. Esclarecer pedido
3. Calendarizar a primeira sessão e Informar o Tribunal dos procedimentos
 Solicitar a convocação do(s) avaliado(s) para 1ª sessão (data/hora; +/- 15 dias após distribuição)
 Indicar nome do perito(s)
 Reforçar/Alertar para necessidade de posteriores sessões
 (Avançar data prevista para conclusão da perícia/envio de relatório)
4. Solicitar ao Tribunal informação sobre o caso
 Auto de inquirição da vítima / ofensor
 Relatórios sociais
 Perícia de sexologia forense
 Relatórios psicológicos anteriores

90
Q

Boas práticas: Processo APF

A
  1. Recolha de informação;
    Entrevistas individuais com avaliado/a;
    Instrumentos de avaliação psicológica;
    Recolha de informação junto de outros informantes
     Técnicos envolvidos no processo
     Agentes educativos
     Familiares/Amigos - “Informantes - chave”
  2. Análise / Integração da informação recolhida;
    1.1. Informação recolhida durante avaliação como “matéria - prima”;
    1.2. Ponderar fidedignidade das fontes de informação;
    1.3. Rever todo o processo, Formular parecer (“Tese”/“Hipótese de trabalho”), Rever processo; Reformular parecer;
    1.4. Necessidade de manter um processo organizado;
    1.5. Possibilidade de outras sessões de avaliação.
  3. Elaboração do relatório / Formulação do parecer;
     Evitar preconceitos e juízos de valor;
     Linguagem acessível e clara;
     Ser sucinto e incluir apenas informação relevante para o processo;
     Explicitar fontes e meios de avaliação;
     Explicitar limites da avaliação (factos vs. opiniões; grau de certeza associado a cada parecer técnico)
     Explicitar postura do avaliado durante a perícia e condições que possam afetar condicionar informação recolhida / parecer formulado;
     Evitar centração exclusiva nos défices; Explicitar recursos em cada domínio de funcionamento do sujeito;
     Cuidado com inclusão de dados da literatura: necessários, mas relatório forense ≠ artigo científico.
  4. Revisão do relatório por supervisor científico;
     Relatório “finalizado” segue para supervisor científico da área;
     Importância de uma observação externa sobre a estrutura do relatório / fundamentação do parecer;
     Necessidade frequente de rever alguns aspetos do conteúdo
     Fax/MAIL + Correio registado;
     Importante preservar comprovativos de envio!;
     Preservar cópia de relatório;
     Solicitar envio de decisão judicial subsequente.
  5. Envio do relatório
91
Q

O Psicólogo como testemunha em tribunal

A
  • esperar pelas questões concretas
  • responder apenas à questão formulada
  • falar devagar
  • falar de forma clara mas correta
  • dar exemplos
  • mostrar conhecimento
  • não dizer mais do que sabe
  • lidar com a possibilidade de erro;
  • ser assertivo
  • não criticar o advogado nem fazer queixas sobre o modo como está a ser tratado
  • não modificar juízos previamente formulados
  • aparentar confiança
  • recordar que o nosso papel é de perito independente e vigiar a tendência para tomarmos como nossa a posição da parte em relação à qual o nosso parecer é mais favorável;
  • ter cuidado com a linguagem não verbal
92
Q

Psicologia Forense: Alguns desafios

A

 Pedidos frequentes de intervenção;
 Dificuldades na marcação de sessões (o mito da sessão única);
 Demasiado envolvimento com processos, principalmente em situações de elevado sofrimento da vítima;
 Exposição de informação sobre experiência de vitimação desconhecida (e.g., tipo de comportamentos sofridos em situações de abuso sexual);
 Dificuldade em obter colaboração de outros técnicos/profissionais de saúde;
 Dificuldade na implementação de alternativas para os avaliados (ex., mediação familiar, programas para a coparentalidade).
 Maior clarificação junto dos tribunais das potencialidades e limitações das avaliações forenses;
 Celeridade na articulação tribunal-perito, sem detrimento da qualidade;
 Comunicação inteligível;
 Validação para Portugal de instrumentos de avaliação especificamente forenses;
 Definição de roteiros de avaliação;
 Maior investimento na formação de profissionais especializados na avaliação forense;
 Credibilização pública desta atividade.