PS2 Flashcards

1
Q

IN 44
Para o trânsito dentro de zona infectada, deverão ser considerados os seguintes requisitos, independente da finalidade considerada:

A

PROCEDÊNCIA => SEM FOCO NOS ÚLTIMOS 60 DIAS+ NUM RAIO DE 25 KM SEM FOCO DE FEBRE AFTOSA NOS ÚLTIMOS 30 DIAS
PROCEDÊNCIA BOV E BUB COM VACINACÃO OBRIGATÓRIA =>SVO DEVERÁ COMPROVAR A SUA REALIZAÇÃO
PROCEDÊNCIA ZLSV BOV E BUB => VACINADOS NA CHEGADA+REVACINADOS EM 30 DIAS SE VACINA FOR OBRIGATÓRIA NO DESTINO

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2
Q

IN 44
É permitida a entrada de couros e peles em bruto provenientes de ZLCV com destino a ZLSV desde que SUBMETIDOS A SALGA COM SAL MARINHO CONTENDO:

A

SUBMETIDOS A SALGA COM SAL MARINHO CONTENDO 2% DE CARBONATO DE SÓDIO POR PERÍODO MÍNIMO DE 7 DIAS.

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3
Q

DECRETO-LEI 467
V ou F:
Os produtos de uso veterinário importador ficam obrigados ao registro no MAPA, para efeitos de licenciamento.

A

VERDADEIRO

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4
Q

Decreto 5053

Poderá ser excluída dos rótulos a fórmula ou composição do produto, as indicações e o modo de usar, EXCETO:

A

SEU PRINCÍPIO ATIVO

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5
Q

Decreto 5053

O Termo Aditivo será lavrado em 2 vias e só poderá ser emitido:

A

ANTES DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA ESCRITA
A PRIMEIRA VIA => PROCESSO
SEGUNDA VIA => AUTUADO

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6
Q

IN 44
V ou F:
Independentemente da classificação de risco para febre aftosa na origem, poderá ser autorizado pelo MAPA após avaliação fundamentada em parecer técnico, o trânsito de suínos envolvendo GRSC.

A

VERDADEIRO

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7
Q

Decreto 5053
V ou F:
A retomada das atividades dos estabelecimentos fabricantes ou importadores de produtos de uso veterinário interrompidas por iniciativa motivada motivada de seu proprietário deverá ser comunicada ao MAPA.

A

A retomada das atividades dos estabelecimentos fabricantes ou importadores de produtos de uso veterinário interrompidas por iniciativa motivada de seu proprietário, deverá ser PREVIAMENTE AUTORIZADA pelo MAPA.

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8
Q

DECRETO-LEI 467

O DCB e o DCI deverá ser grafados de forma que:

A

Seu tamanho não seja inferior a 2X o tamanho das letras e caracteres do nome comercial ou da marca.

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9
Q

As infrações ao DECRETO-LEI 467 ficam sujeitas a penas de advertência ou multas correspondentes ao valor de ____ a _____ vezes o maior salário mínimo vigente no país, dobradas sucessivamente nas reincidências até três vezes, sem prejuízo de outras penalidades, como cancelamento do registro do produto ou cassação do registro do estabelecimento

A

1 a 3

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10
Q

IN 44

Permite-se a entrada de carne bovina desossada em ZLSV proveniente de zona tampão ou no mínimo BR-3 desde que:

A

Tenham permanecido nos últimos 12 meses nessa região ou desde o seu nascimento E não tenham apresentado sinais de doenças vesicular infecciosa no momento do embarque para o abate.

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11
Q

Produtos farmacêuticos e de uso veterinário a granel poderão entrar no país mediante autorização do MAPA., que será dada com as condições:

A

DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS
EM LÍNGUA PORTUGUESA COM NOME DO PRODUTO, NÚMERO DA LICENÇA E DATA DA PARTIDA, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, QUANTIDADE E A EXPRESSÃO “USO VETERINÁRIO”

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12
Q

É probabilidade de que se produza um incidente para saúde das pessoas ou animais e a magnitude provável de suas consequências, em função das vulnerabilidades existentes e exposição do indivíduo ou população a um perigo (ameaça).

A

RISCO

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13
Q

Entende-se por _____ o conjunto de fatores capazes de alterar o estado de saúde de um indivíduo ou população.

A

PERIGO

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14
Q

A ________ é um componente de gestão dos riscos, associado normalmente à identificação das vulnerabilidades e perigos.

A

BIOSSEGURIDADE

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15
Q

É o grau de perda, de um determinado elemento ou conjunto de elementos sob risco, o que se configura na quebra da proteção à saúde.

A

VULNERABILIDADE

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16
Q

DECRETO 5053
V ou F:
1 - Alterações relacionadas à localização ou às instalações do estabelecimento deverão ser previamente comunicadas ao MAPA.
2- Caso as alterações afetem as atividades específicas do estabelecimento, a empresa deverá comunicar a suspensão das atividades e o período de paralização no ato de comunicação.
3- Concluídas as alterações, o interessado deverá comunicar ao MAPA, para fins de inspeção ou autorização de funcionamento.
4- O prazo para inspeção ou autorização de funcionamento não deverá exceder sessenta dias a partir da data da comunicação

A

VERDADEIRO

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17
Q

DECRETO 5053
A transferência de propriedade ou alteração de razão social dos estabelecimentos deverão ser informadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para efeito de legalização, no prazo máximo de _______ dias.
A legalização deverá ser efetivada no prazo máximo de _______ dias após a solicitação.
Caso a legalização não ocorra no prazo previsto considerar-se-á efetivada, sujeita à reavaliação do MAPA, a qualquer tempo.

A

quinze dias.

sessenta dias

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18
Q

De acordo com o plano estratégico PNEFA, o processo de transição busca basicamente conferir quatro aspectos, sem prejuízos de outros contemplados neste Plano em outras operações:

A

a. Se o zoneamento reúne as condições de biosseguridade suficientes para manter a subpopulação animal envolvida separada das demais subpopulações susceptíveis com status diferente;
b. A avaliação de risco de reaparecimento da doença na zona envolvida, com base nas informações acumuladas de vigilância e estudos de imunidade, se necessário, conclua ser negligenciável ou insignificante;
c. A gestão de riscos para mitigar a introdução do agente, em concordância com o nível adequado de proteção estabelecido no país;
d. As capacidades dos SVs para detecção precoce, resposta rápida e eficaz contra uma eventual ocorrência da doença foram auditadas com resultados satisfatórios.

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19
Q

DECRETO 5053
O interessado que não concordar com o resultado da análise de fiscalização poderá requerer contraprova, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

A

I - a contraprova deverá ser requerida ao órgão fiscalizador de sua jurisdição, no prazo máximo de dez
dias, contados da data do recebimento do resultado, mediante justificativa técnica;
II - não será concedida, sob qualquer hipótese, análise de contraprova a produto condenado em teste de
esterilidade ou inocuidade, ou pesquisa de agentes estranhos à formulação do produto;
III - a contraprova, uma vez concedida, será realizada no mesmo laboratório da rede oficial que realizou
a primeira análise, utilizando as amostras dos reténs da empresa e do laboratório oficial, mediante o emprego da mesma metodologia;
IV - será facultado ao responsável técnico da empresa proprietária do produto acompanhar os testes
referentes à contraprova.

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20
Q

IN 35
Após o encerramento, os Livros de Registro devem ser arquivados no próprio estabelecimento, ficando à disposição da fiscalização pelo prazo mínimo de _____ anos a partir da data de encerramento.
Tratando-se de estabelecimento fabricante, manipulador ou importador, o
prazo mínimo para arquivamento dos livros é de _____ anos após a data de encerramento

A

2 (dois) anos

5 (cinco) anos

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21
Q

IN 35

Ficam também sob controle:

A

I - Os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias constantes do Anexo I desta Instrução Normativa, sempre que seja possível a sua existência;
II - Os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias constantes do Anexo I, sempre que seja
possível a sua existência.

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22
Q

Toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos
promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais;

A

PRODUTO DE USO VETERINÁRIO

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23
Q

Verifica-se a reincidência quando o infrator, dentro do prazo de _______ anos, cometer outra infração, depois do trânsito em julgado da decisão administrativa que o tenha condenado pela infração
anterior, podendo ser genérica ou específica.

A

CINCO ANOS

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24
Q

Caberá a apreensão preventiva dos produtos, ou a interdição preventiva do estabelecimento ou de parte do estabelecimento, quando da ocorrência das seguintes hipóteses:

A

I - indícios de adulteração;
II - falsificação;
III - fraude;
IV - instalações técnicas inadequadas; ou
V - inobservância ao disposto neste Regulamento e nos atos complementares do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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25
Q

IN 35
V ou F:
A notificação de receita veterinária deve conter somente um produto de uso veterinário, descrito conforme o nome comercial ou Denominação Comum Brasileira - DCB, em uma única apresentação, e a quantidade prescrita deve ser expressa em algarismos arábicos, sem emenda ou rasura.

A

VERDADEIRO

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26
Q

IN 35
A notificação de receita veterinária e os formulários de prescrição de preparação magistral veterinária deverão conter, no máximo, a quantidade de produto suficiente para ______ dias de tratamento;
não se aplica aos produtos veterinários de uso contínuo, cuja notificação de receita veterinária ou formulário de prescrição de preparação magistral veterinária deverá ser acrescido da expressão “uso contínuo” e poderá conter a quantidade de produto
suficiente para ______ dias de tratamento.

A

30 (trinta) dias

180 (cento e oitenta) dias

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27
Q

Cada notificação de aquisição poderá conter até _______ apresentações de um mesmo produto ou uma única apresentação de até ____ produtos de uso veterinário descrito conforme o nome comercial ou Denominação Comum Brasileira - DCB.

A

quatro

quatro

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28
Q

IN 26
Os estudos para a determinação do período de carência do produto antimicrobiano de
uso veterinário devem ser realizados com a formulação requerida do produto antimicrobiano
de uso veterinário, nas espécies-alvo e matrizes recomendadas, utilizando a maior posologia
indicada.

A

VERDADEIRO

29
Q

IN 26
V ou F:
Nos estudos para a determinação do período de carência do produto antimicrobiano de
uso veterinário, são aceitos os LMRs estabelecidos pelo MAPA ou em legislação específica e, na ausência destes, os reconhecidos internacionalmente e aceitos
pela ANVISA.

A

FALSO
Nos estudos para a determinação do período de carência do produto antimicrobiano de
uso veterinário, são aceitos os LMRs estabelecidos pelo Codex Alimentarius ou em
legislação específica e, na ausência destes, os reconhecidos internacionalmente e aceitos
pelo MAPA.

30
Q

A maior parte da sub-região Cone-Sul é livre de febre aftosa com vacinação, exceto os territórios do Chile, Patagônia, Argentina e de Santa Catarina, no Brasil, que já possuem status de livre de febre aftosa sem vacinação.

A

VERDADEIRO

31
Q

DECRETO 5053
São produtos de natureza biológica, produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, produtos com ação antiparasitária, antimicrobiana e hormonal e outros produtos submetidos a condições especiais de conservação, manipulação ou emprego, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A

Produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais

32
Q

As zonas livres de febre aftosa com vacinação representam aproximadamente 76,1% do território nacional, onde são criados 97% do rebanho bovino e bubalino brasileiro. Essas zonas abrangem maior parte da produção nacional de espécies susceptíveis à
febre aftosa, apresentam certa interdependência produtiva e poucas barreiras geográficas naturais.

A

VERDADEIRO

33
Q

DECRETO 5053
Havendo necessidade de maiores informações, o interessado terá o prazo de __________________
dias para prestá-las, a contar da data de sua ciência.
O prazo para emissão do registro reinicia-se a partir do cumprimento de todos os itens da exigência.

A

45 dias

34
Q

DECRETO 5053
Decorridos quarenta e cinco dias da protocolização do pedido de registro do produto no MAPA, quando este não houver se manifestado, será imediatamente emitida licença provisória válida por _______.

A

1 ano

35
Q
IN 35
V ou F:
SÃO SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES, B-ADRENÉRGICAS E QUE INTERFEREM NO
METABOLISMO ANIMAL (LISTA C5) :
I - Acitretina
II - Adapaleno
III - Isotretinoína
IV - Tretinoína
A

FALSO
As substâncias citadas pertencem à
LISTA C2: SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS

36
Q

DECRETO 5053
V ou F:
Na terceirização do armazenamento será exigido o registro do estabelecimento terceirizado, principalmente se este for armazenar produtos de uso veterinário de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais.

A

FALSO
Na terceirização do armazenamento não será exigido o registro … natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais.

37
Q

PLANO ESTRATÉGICO 2017-2026
V ou F:
O Brasil possui um rebanho de 212 milhões de bovinos e bubalinos distribuídos em 23 UFs livres de febre aftosa com vacinação, vacinados sistematicamente com vacinas trivalentes, sorotipos A, O e C,

A

VERDADEIRO

38
Q

IN 35
V ou F:
O cartucho, cartucho-bula, rótulo, rótulo-bula ou invólucro dos produtos de uso veterinário que contenham TRAMADOL, associado ou não a outros componentes, em que a quantidade não exceda cem miligramas de TRAMADOL por unidade de dosagem. devem apresentar uma faixa horizontal de cor VERMELHA abrangendo todos os lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura da face maior e contendo os dizeres: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO, COM RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA.

A

VERDADEIRO

39
Q

DECRETO 5053
V ou F:
Aprovada a transferência de titularidade de que trata o caput, será outorgado um novo licenciamento, reiniciado o prazo de validade da licença anterior.

A

FALSO
Aprovada a transferência de titularidade de que trata o caput, será outorgado um novo licenciamento, mantido o prazo de validade da licença anterior.

40
Q

DECRETO 5053
V ou F:
O proprietário ou fabricante estabelecido no exterior, que pretenda exportar produto de uso veterinário para o Brasil, qualquer que seja sua natureza, deverá ter representante exclusivo e legalmente habilitado.
A exclusividade de que trata o caput não será exigida no caso de produtos de uso veterinário indicados exclusivamente como aditivos melhoradores de desempenho à base de antimicrobianos e ou como anticoccidianos.

A

VERDADEIRO

41
Q

DECRETO 5053
V ou F:
O estabelecimento FABRICANTE ou IMPORTADOR, que não fabricou ou não importou produtos no período de DOIS ANOS, terá sua licença de funcionamento AUTOMATICAMENTE CANCELADA.
Isso NÃO SE APLICA ao estabelecimento que, por iniciativa motivada de seu proprietário, comunique a interrupção de suas atividades ao MAPA. A interrupção NÃO poderá ser SUPERIOR a 5 ANOS, sob pena de
CANCELAMENTO DO REGISTRO. A retomada das atividades interrompidas deverá ser previamente autorizada pelo MAPA.

A

FALSO

Os anos estão invertidos.

42
Q

DECRETO 5053
V ou F:
As alterações do registro de produto de uso veterinário devem ser IMEDIATAMENTE comunicadas ao MAPA.

A

As alterações do registro de produto de uso veterinário devem ser PREVIAMENTE comunicadas ao
MAPA.

43
Q

IN 44
Animais acima de 3 meses de idade não poderão ser movimentados sem a comprovação de no
mínimo uma vacinação contra febre aftosa;

A

VERDADEIRO

44
Q

IN 44
A emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de UF ou região onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória deve considerar os seguintes requisitos, sem prejuízo das demais normas em vigor:
Respeitar o cumprimento dos seguintes prazos, contados a partir da última vacinação contra a febre
aftosa:

A

a) quinze dias para animais com uma vacinação;
b) sete dias para animais com duas vacinações; e
c) a qualquer momento após a terceira vacinação;

45
Q

DECRETO 5053
V ou F:
Poderá ser autorizada, após prévia solicitação ao MAPA, a importação de produtos farmacêuticos e biológicos de uso veterinário, na forma a granel, em embalagens devidamente identificadas, com termos em língua portuguesa, contendo o nome do produto, o número da licença, o número da partida, a data da fabricação, o prazo de validade, a quantidade contida na embalagem e a expressão “USO VETERINÁRIO”, para o devido envase e acabamento pela empresa importadora, detentora do respectivo registro do produto acabado, cujos dados serão de anotação obrigatória no sistema de arquivo da empresa.

A

VERDADEIRO

46
Q

IN 35/2017
A notificação de receita veterinária deve conter somente um produto de uso veterinário, descrito conforme o nome comercial ou Denominação Comum Brasileira - DCB, em uma única
apresentação, e a quantidade prescrita deve ser expressa em algarismos arábicos, sem emenda ou rasura.

A

V

47
Q

DECRETO 5053
O registro e licenciamento dos estabelecimentos serão concedidos após inspeção e aprovação das instalações.
A inspeção não será aplicável aos estabelecimentos que:

A

I - distribuam, exportem ou importem produtos de uso veterinário;
II - comerciem e armazenem produtos de uso veterinário de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais; e
III - manipulem produtos de uso veterinário e que estejam em situação regular perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, como farmácias de manipulação.
Não será obrigatória a realização de inspeção e aprovação prévias das instalações por ocasião da renovação da licença.

48
Q

DECRETO 5053
V ou F:
Em caso de renovação do registro de produto importado, o estabelecimento fabricante também poderá ser inspecionado pelo MAPA.

A

VERDADEIRO

49
Q

DECRETO 5053
Serão lavrados laudo e ata da análise de contraprova, assinados pelos peritos e arquivados os originais no laboratório oficial, após a entrega de cópias à autoridade fiscalizadora e ao interessado.
Procedente o resultado da análise da fiscalização, a autoridade fiscalizadora lavrará o auto de infração.

A

VERDADEIRO

50
Q

É permitida a importação de carnes frescas desossadas de carcaças de bovinos quando obtidas de carcaças das quais foram removidos os principais nódulos linfáticos.

A

É permitida a importação de carnes frescas desossadas de carcaças de bovinos quando:
I - obtidas de animais que permaneceram no país exportador nos últimos dois anos anteriores a data do seu abate ou desde seu nascimento, em áreas onde se encontrem implantadas, e em execução, medidas de controle oficiais;
II - obtidas de animais procedentes de propriedade na qual, nos 60 dias anteriores, não tenha sido registrado nenhum foco de febre aftosa, e que, nas suas proximidades, num raio de 25km, também não tenha ocorrido nenhum caso nos 30 dias anteriores;
III - obtidas de animais abatidos em abatedouro oficialmente habilitado para a exportação ao Brasil;
IV - obtidas de carcaças das quais foram removidos os principais nódulos linfáticos;
V - a carne, antes da desossa, tenha sido submetida a processo de maturação sanitária em temperatura
superior a +2ºC, durante um período de, pelo menos, 24 horas após o abate, e que o pH no centro do músculo longissimus dorsi, em cada metade da carcaça, não tenha alcançado valor superior a seis.

51
Q

IN 44
V ou F:
A vacinação contra a febre aftosa é de responsabilidade do Serviço Veterinário Oficial, que deverão fiscalizar a aquisição da vacina em quantidade compatível com a exploração pecuária sob a responsabilidade dos produtores rurais e declarar sua aplicação dentro dos prazos estabelecidos, conforme procedimentos definidos pelo serviço veterinário oficial.

A

FALSO
A vacinação contra a febre aftosa é de responsabilidade dos produtores rurais, que deverão
comprovar a aquisição da vacina em quantidade compatível com a exploração pecuária sob a
responsabilidade dos mesmos e declarar sua aplicação dentro dos prazos estabelecidos, conforme
procedimentos definidos pelo serviço veterinário oficial.

52
Q
V ou F:
Em relação às substâncias sujeitas a controle especial, são classificadas como SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS E PRECURSORAS, entre outras, pertencentes à lista B:
Clorazepato
Fenobarbital
Mefentermina
Metoexital
Vimbarbital
Clordiazepóxido
Pentazocina
Estazolam
Diazepam
A
VERDADEIRO
I- Alprazolam
II - Barbital
III - Bromazepam
IV - Clonazepam
V - Clorazepato
VI - Clordiazepóxido
VII - Diazepam
VIII - Estazolam
IX - Fenobarbital
X - Flunitrazepam
XI - Flurazepam
XII - Hexobarbital
XIII - Lorazepam
XIV - Mefentermina
XV - Midazolam
XVI - Metoexital
XVII - Pentazocina
XVIII - Pentobarbital
XIX - Tiamilal
XX - Tiopental
XXI - Vimbarbital
XXII - Zolazepam
53
Q
V ou F:
Em relação às substâncias sujeitas a controle especial, são classificadas como SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS E PRECURSORAS, entre outras, pertencentes à lista B:
Alprazolam
Barbital
Bromazepam
Clonazepam
Clorazepato
Clordiazepóxido
Diazepam
Estazolam
Fenobarbital
Flunitrazepam
Flurazepam
A
VERDADEIRO
I- Alprazolam
II - Barbital
III - Bromazepam
IV - Clonazepam
V - Clorazepato
VI - Clordiazepóxido
VII - Diazepam
VIII - Estazolam
IX - Fenobarbital
X - Flunitrazepam
XI - Flurazepam
XII - Hexobarbital
XIII - Lorazepam
XIV - Mefentermina
XV - Midazolam
XVI - Metoexital
XVII - Pentazocina
XVIII - Pentobarbital
XIX - Tiamilal
XX - Tiopental
XXI - Vimbarbital
XXII - Zolazepam
54
Q

DECRETO 5053
O estabelecimento fabricante de produto biológico deverá possuir prédios e instalações construídos ou adaptados para tais objetivos, e que preencham os seguintes requisitos:
O suprimento de ar filtrado deverá dispor de filtros absolutos, com eficiência de 99,97%, no sistema de insuflamento e na exaustão, e manter pressão positiva ou
negativa, com gradiente de pressão em relação às áreas vizinhas sob todas as condições operacionais, devendo ser preservada a ventilação efetiva da área.

A

VERDADEIRO

55
Q

O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, e que atendam aos seguintes requisitos:
O suprimento de ar filtrado deverá dispor de filtros absolutos, com eficiência de 99,97% no insuflamento, e manter pressão positiva com relação às áreas vizinhas,
sob todas as condições operacionais, devendo ser preservada a ventilação efetiva da área.

A

VERDADEIRO

56
Q

V ou F:
O pedido de registro de medicamento genérico pelo interessado poderá conter a indicação do medicamento de referência de uso veterinário registrado.

A

FALSO
O pedido de registro de medicamento genérico pelo interessado DEVERÁ conter a indicação do medicamento de referência de uso veterinário registrado.

57
Q

Decreto-Lei 467/1969
V ou F:
A responsabilidade técnica dos estabelecimentos, caberá obrigatoriamente
a veterinário, farmacêutico ou químico, conforme a natureza do produto, a critério do órgão incumbido de sua execução.

A

VERDADEIRO

58
Q

As ações previstas no Plano Estratégico foram organizadas na forma de 16 operações, agrupadas em quatro componentes:

a. ampliação das capacidades dos serviços veterinários;
b. fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal;
c. Interação com as partes interessadas no programa de prevenção da febre aftosa; e
d. realização da transição de livre com vacinação para zona livre sem vacinação em todo o país.

A

VERDADEIRO

59
Q

DEFINIÇÃO
Quando a administração, na mesma dose, de medicamentos veterinários
terapeuticamente equivalentes gera efeitos iguais quanto à eficácia, à segurança e, no caso de animais de produção, ao período de carência, avaliados por meio de ensaios clínicos nas mesmas espécies animais.

A

Equivalência terapêutica

60
Q

DEFINIÇÃO
Equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípios ativos, e que tenham comparável biodisponibilidade

A

Bioequivalência

61
Q

DEFINIÇÃO
Indica a velocidade e o grau com que uma substância ativa ou a sua forma molecular
terapeuticamente ativa é absorvida a partir de um medicamento e se torna disponível no local de ação;

A

Biodisponibilidade

62
Q

V ou F
No rótulo do diluente para produto injetável, deverão estar especificados sua natureza, volume, nome comercial, partida, fabricação e vencimento, mesmo quando se tratar de água destilada ou bidestilada.

A

FALSO
No rótulo do diluente para produto injetável, deverão estar especificados sua natureza, volume,
nome comercial, partida, fabricação e vencimento, EXCETO quando se tratar de água destilada ou bidestilada.

63
Q

V ou F
Em relação às zonas livres de febre aftosa com vacinação no país, perante à OIE, a Zona 1 é constituída apenas pelo Rio Grande do Sul.

A

VERDADEIRO
Após as ocorrências de febre aftosa em 2005, as restituições de status sanitário suspensos e ampliações de zonas livres levaram à definição de quatro zonas livres de febre aftosa com vacinação no país, perante à OIE, com a seguinte composição:

a) Zona 1, constituída pelo Rio Grande do Sul;
b) Zona 2, constituída pelo Acre, Rondônia, os municípios de Boca do Acre, Guajará, partes dos municípios de Canutama e Lábrea, no Amazonas, na divisa com Rondônia;
c) Zona 3, constituída pelo Paraná, na região Sul; a região Sudeste; a região Centro-Oeste (exceto uma zona de fronteira delimitada no Mato Grosso do Sul); a região Nordeste; Tocantins e Pará (exceto as zonas de proteção instaladas nas divisas com o Amazonas e Amapá), na região Norte;
d) Zona 4, constituída por uma faixa territorial de 15 Km de largura, a partir da fronteira internacional do Mato Grosso do Sul, que se estende pelos municípios de Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã, Mundo Novo, Corumbá e Ladário.

64
Q

V ou F
Considerando o Decreto 5.053/2004:
A multa deverá ser recolhida no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação, conforme instrução a ser baixada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A

VERDADEIRO

65
Q

V ou F
Caso descartado de febre aftosa é todo caso confirmado ou não de doença vesicular que resulte negativo para prova de isolamento viral.

A

FALSO
Caso descartado de febre aftosa: todo caso confirmado de doença vesicular que não atenda aos critérios para confirmação de caso ou foco de febre aftosa.

66
Q

V ou F
Caso descartado de febre aftosa: todo caso confirmado de doença vesicular que não atenda aos critérios para confirmação de caso ou foco de febre aftosa.

A

VERDADEIRO

67
Q

V ou F
Decreto 5053
A inspeção não será aplicável aos estabelecimentos que: distribuam, exportem ou importem produtos de uso veterinário.

A

I - distribuam, exportem ou importem produtos de uso veterinário;
II - comerciem e armazenem produtos de uso veterinário de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais;
III - manipulem produtos de uso veterinário e que estejam em situação regular perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, como farmácias de manipulação.

68
Q

V ou F
Decreto 5053
Serão admitidos, para fim de registro de medicamento genérico de uso veterinário os fitoterápicos.

A

Não serão admitidos, para fim de registro de medicamento genérico de uso veterinário:
I - soluções parenterais de pequeno e grande volumes, isentas de fármacos, tais como água para injeção, soluções de glicose, cloreto de sódio, demais compostos eletrolíticos ou açúcares;
II - produtos biológicos, derivados do plasma e do sangue;
III - fitoterápicos; e
IV - outros produtos indicados em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.