PORTARIA 265 Flashcards

1
Q

Em caso de não utilização da GTA, o titular da exploração pecuária, ou seu representante, poderá solicitar o cancelamento de GTA junto à ULSA de sua circunscrição no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o seu vencimento, devendo apresentar:

A

I. Via impressa da GTA;

II. Requerimento Padrão para Cancelamento de GTA.

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2
Q

V ou F:
Será cancelada a autorização para emissão de GTA quando o produtor não prestar as informações solicitadas, pela Adapar, nos prazos estipulados ou emitir GTA para qualquer finalidade que não seja a efetiva movimentação dos animais da sua titularidade.

A

I. Não cumprir com as normas de defesa agropecuária;
II. Praticar ato incompatível com o objeto da autorização;
III. Utilizar-se do serviço para fins ilícitos ou proibidos;
IV. Emitir GTA para qualquer finalidade que não seja a efetiva movimentação dos animais da sua titularidade;
V. Não prestar as informações solicitadas, pela Adapar, nos prazos estipulados;
VI. Não comparecer às convocações da Adapar, salvo justificativa acatada;
VII. Reincidir em suspensão cautelar;

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3
Q

V ou F:
Para bovinos, bubalinos e equídeos, quando a carga possuir quantidade de animais superior a 10%, o estabelecimento deve recusar-se a recebê-la e informar imediatamente ao FDA da ULSA, que adotará as providências administrativas para a possível regularização ou retorno da carga a origem.

A

FALSO
Para bovinos, bubalinos e equídeos, quando a carga possuir quantidade de animais superior ao expresso na GTA, o estabelecimento deve recusar-se a recebê-la e informar imediatamente
ao FDA da ULSA, que adotará as providências administrativas para a possível regularização ou retorno da carga a origem.

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4
Q

V ou F:
Para aves, suínos, ovinos, caprinos e animais aquáticos, quando a carga possuir quantidade de animais superior a 10% ao expresso na GTA, o estabelecimento deve recusar-se a recebê-la e informar imediatamente ao FDA da ULSA, que adotará as providências administrativas
para a possível regularização ou retorno da carga a origem.

A

VERDADEIRO

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5
Q

V ou F:
Para aves, suínos, ovinos, caprinos e animais aquáticos, quando a carga possuir quantidade de animais superior em até 10% ao expresso na GTA, poderá o estabelecimento recebê-los para abate, mediante a alteração da quantidade no Sistema de Defesa Sanitária Animal – Confirma GTA.

A

VERDADEIRO

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6
Q

V ou F:
Para o trânsito interestadual, entre outras exigências, com destino a exposição, feira, leilão, e outras aglomerações, os animais não castrados e suínos submetidos à castração imunológica por meio de vacinas devem estar acompanhados de atestado emitido pelo responsável técnico da propriedade, informando a sanidade do lote de animais.

A

FALSO
Não há essa exigência para trânsito interestadual com destino a exposição, feira, leilão, e outras aglomerações.
São exigidos:
1 - Emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA conforme modelo vigente aprovado pelo MAPA.
2 - Vacinação contra Doença de Aujeszky
É proibido o trânsito de suídeos vacinados contra a Doença de Aujeszky para qualquer finalidade, exceto o abate imediato em abatedouro reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
4 - Procedente de GRSC
A carga/GTA deve ser acompanhada de cópia do certificado de GRSC,
autenticado por servidor oficial (serviço oficial). A quadrícula referente ao
item 16: “CERTIFICAÇÃO Nº” deverá ser assinalada.
6 - Febre Aftosa
I. Santa Catarina: O ingresso é permitido para cargas destinadas ao abate imediato, reprodução (com origem em GRSC) ou exportação (destinadas diretamente a EPE), desde que lacradas pelo SVO de origem ou Médico Veterinário Habilitado para emissão de GTA.
Para as demais finalidades a GTA deve ser emitida pelo SVO, com carga lacrada, autorização da Cidasc (providenciada pelo
interessado), os animais devem possuir identificação individual e exames negativos para febre aftosa.
II. Demais estados: Sem exigências adicionais em relação a febre aftosa.
8 - Eventos Agropecuários
a) Os animais devem apresentar-se em bom estado de saúde, sem sinais de doença e livres de parasitas externos;
b) Os animais devem proceder de estabelecimento onde, nos 60 dias anteriores à data de emissão da autorização, não tenha havido ocorrência clínica de doença transmissível para a qual a espécie seja suscetível.
9 - Eventos Agropecuários
I. Peste suína clássica (PSC):
a) Nas exposições, feiras e leilões realizados nas regiões controladas, onde a vacinação contra a PSC não é permitida, os suínos devem proceder de região de igual situação sanitária e de estabelecimento onde não haja registro de PSC nos 180 dias anteriores à data de início do certame;
b) Nas exposições, feiras e leilões realizados nas regiões onde a vacinação contra a PSC é permitida, os suínos devem
proceder de estabelecimentos onde não haja registro de PSC nos 180 dias anteriores à data de início do certame e
devem comprovar a vacinação contra a PSC efetuada até 180 dias antes do início do certame.
II. Brucelose, tuberculose e doença de Aujeszky:
a) Os reprodutores, machos e fêmeas, devem proceder de rebanhos oficialmente livres dessas doenças, acompanhado
por certificado oficial expedido pela autoridade veterinária competente do local de procedência.
10 - Na saída de exposições, feiras, leilões e outras aglomerações
a) É vedado o retorno para as GRSC; e
b) Na GTA de egresso, no campo 17, deverão ser registradas as GTAs (UF/Série/Nº), com o nome do município de emissão, que acompanharam os animais para participação no evento.
12 - Corredores Sanitários
I. O ingresso em Santa Catarina deve ocorrer por uma das seguintes
rotas:
a) Município de Garuva/SC, BR-101, exceto quando for passagem por SC com destino ao RS;
b) Município de Mafra/SC, BR-116;
c) Município de Água Doce/SC, BR-153;
d) Município de Abelardo Luz/SC, SC-467;
e) Município de Dionísio Cerqueira/SC, BR-163;
f) São Lourenço do Oeste/SC, exceto quando for passagem por SC com destino ao RS.
II. O ingresso no Rio Grande do Sul deve ocorrer por uma das seguintes rotas:
a) Município de Iraí/RS, BR-158;
b) Município de Goio-En/SC, SC-480;
c) Município de Vacaria/RS, BR-116;
d) Município de Marcelino Ramos/RS, BR-153;
e) Município de Barracão/RS, BR-470;
f) Município de Torres/RS, BR-101.
As rotas devem ser descritas no campo destinado a observações da GTA.

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7
Q

Para TRÂNSITO INTRAESTADUAL com finalidade reprodução, entre outras exigências, é necessário atestado de vacinação contra brucelose das fêmeas de 3 a 8 meses, individualmente, de todas as fêmeas a serem transportadas, emitido por Médico Veterinário Habilitado.

A

FALSO
As exigências são:
01 Emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA conforme modelo vigente aprovado pelo MAPA.
02
Emissão da GTA
A GTA poderá ser expedida pelo serviço oficial ou pelo produtor com a validação do serviço oficial (cria engorda e abate), salvo para a saída de eventos agropecuários para movimentação dentro do estado do Paraná, que poderá ser emitida por médico veterinário habilitado.
03
Atualização de Rebanho
Encerrada a campanha de atualização de rebanho, realizada nos meses
de maio e novembro, a emissão de GTAs estará condicionada a regularidade da exploração pecuária.
Vacinação contra Brucelose
a) Comprovação semestral de vacinação contra brucelose no estabelecimento de criação de origem das fêmeas na faixa
etária de 3 a 8 meses;
b) Fêmeas em idade vacinal (3 a 8 meses) somente poderão ser transportadas após a realização da vacinação;
c) Na saída de eventos agropecuários, considerar a data da GTA de procedência. (Preencher o campo 15, exceto GTA
exclusivamente de machos);
d) Em caso de explorações pecuárias ou estabelecimentos destinados exclusivamente à engorda, que adquirem fêmeas bovinas acima de oito meses de idade em conformidade com o PNCEBT, não deverá ser assinalada a quadrícula de
vacinação contra brucelose, nem descrita a data de vacinação na exploração/estabelecimento. Nesse caso deve ser inserida no campo destinado a observações a mensagem “Exploração/Estabelecimento (conforme o
caso) destinada(o) exclusivamente à engorda”.
06
Brucelose e Tuberculose (Reprodução)
I. Comprovação de vacinação contra brucelose das fêmeas com idade entre 3 e 24 meses por meio de atestado de vacinação realizada por Médico Veterinário Autorizado;
II. Fêmeas acima de 8 meses de idade, não vacinadas com a vacina B19:
a) Apresentação do laudo com resultado negativo aos testes de diagnóstico para brucelose bovina (Preencher o campo 16);
b) Comprovação da vacinação contra a brucelose com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes – VNIAA, exceto animais cuja finalidade seja abate imediato (Preencher o campo destinado a observações).
III. Apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose de machos e fêmeas (original ou autenticado pelo Serviço Veterinário Oficial), obedecendo ao que se segue (Preencher o campo 16):
a) Apresentação dos atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose, emitidos por médico veterinário habilitado, os quais deverão permanecer anexados à via da GTA que acompanha os animais;
b) Os testes de diagnóstico devem ter sido realizados por médico veterinário habilitado, por laboratório credenciado ou
por laboratório oficial credenciado;
c) Os atestados de exames negativos para brucelose e tuberculose serão válidos por 60 dias, a contar da data da coleta de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para realização do teste diagnóstico de tuberculose;
d) Os testes de diagnóstico para brucelose são obrigatórios para:
• Fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, vacinadas com a vacina B19;
• Fêmeas com idade superior a 8 meses vacinadas com a vacina RB 51 ou não vacinadas;
• Machos com idade superior a 8 meses, destinados a reprodução.
e) Os testes de diagnóstico para tuberculose são obrigatórios para:
• Animais de idade igual ou superior a 6 semanas.
f) Excetuam-se da realização dos exames os animais com origem em estabelecimento de criação certificado como livre de brucelose e/ou tuberculose, de acordo com o caso.
12
Animais oriundos de Zona/Propriedade não habilitada à exportação
cumprindo noventena
a) A GTA poderá ser emitida somente por servidores lotados em Ulsas ou Médicos Veterinários habilitados (saída de
eventos agropecuários);
b) Quando houver saída de bovinos de propriedade ou evento que recebeu animais, nos 90 dias anteriores, de Unidades da Federação ou propriedades não habilitadas para exportação ao Chile ou à União Europeia, deverá ser informado no campo 17 (Observação) da GTA o seguinte
texto: “Houve ingresso de bovinos, no dia dd/mm/aaaa, no estabelecimento de procedência, de Unidade da
Federação ou propriedade não habilitada à exportação ao Chile ou a União Europeia (conforme o caso), com vencimento da noventena em dd/mm/aaaa”;
c) Incluir o registro de noventena na propriedade de destino.
Em eventos agropecuários, além de incluir o texto padrão na GTA, o médico veterinário habilitado deve fazer constar em seu relatório de ocorrências o ingresso/egresso de animais de área não habilitada no
evento.
Ao receber o relatório, a Ulsa deve registrar as noventenas em todas as propriedades que receberem animais oriundos do evento.
Unidades da Federação habilitadas para exportação ao Chile (Mapa em anexo): Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.
Unidades da Federação habilitadas para exportação à União Europeia
(Mapa em anexo): Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Espírito
Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul,
nesta última exceto algumas propriedades dos municípios Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Ladário, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sete Quedas, Japorã, Corumbá e Mundo Novo (verificar relação na área restrita do site da Adapar).

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8
Q

V ou F:
Para trânsito intraestadual é proibido o trânsito de suídeos vacinados contra a Doença de Aujeszky para qualquer finalidade, exceto o abate imediato em abatedouro reconhecido pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

A

VERDADEIRO

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9
Q

V ou F:
O produtor interessado em obter autorização para emissão da GTA deve cadastrar-se no portal da Adapar na internet e protocolar o Termo de Adesão e Condições de Uso na Gerência de Trânsito Agropecuário.

A

FALSO
O produtor interessado em obter autorização para emissão da GTA deve cadastrar-se no portal da Adapar na internet e protocolar o Termo de Adesão e Condições de Uso na ULSA que detenha circunscrição sobre sua exploração pecuária.

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10
Q

Constatado ato não conforme às normas vigentes, considerando aspectos técnicos e administrativos, o responsável estará sujeito à ______________ou ____________________ para emissão de GTA, pela Gerência de Trânsito Agropecuário (GTRA), sem prejuízo de outras penalidades.

A

suspensão cautelar
OU
cancelamento da autorização

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