Provas Flashcards
Persecução penal
Persecução penal = IP + AÇÃO PENAL ou PROCESSO JUDICIAL
Durante a investigação, o delegado fará diligências a partir da notícia de um crime, não condenando ou absolvendo. Havendo elementos mínimos sobre autoria e materialidade do crime, o inquérito poderá se tornar uma ação penal.
A ação penal requer provas robustas e categóricas quanto à culpabilidade. Para análise de provas, o juiz levará em conta um sistema de apreciação chamado sistema de persuasão racional ou da livre convicção motivada.
O artigo 155 estabelece as formas de valoração da prova pelo juiz.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório
judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhi
dos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
O juiz apreciará toda prova produzida em contraditório com a participação das partes,
podendo ou não levar em consideração as diligências realizadas pelo delegado durante a investigação, que, em regra, são consideradas elementos informativos.
ATENÇÃO
Uma decisão condenatória não pode ser fundamentada somente por meio dos elementos
presentes no inquérito, devendo o juiz produzir provas em contraditório judicial.
ATENÇÃO!!!
Excepcionalmente, existem três provas produzidas no inquérito que podem fundamentar uma condenação: provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, como a busca e apreensão, interceptação telefônica e perícia.
O parágrafo único do artigo 155 se trata de uma especificação dos meios de prova, ou seja, funciona como uma forma da Lei especificar a forma de produção da prova. Sendo assim, para comprovação do estado de pessoas, são referenciados documentos como certidão de casamento, óbito e identidade.
Os elementos de informação, produzidos no inquérito, diferem-se das provas:
O inquérito não é condenatório, não requer uma defesa técnica, não apresenta contraditó
rio e pode se dar em uma CPI, em um procedimento do Ministério Público ou em sindicância.
Prova Indiciária e Indícios de Autoria
Enquanto um indício de autoria diz respeito somente à aparência de autoria de crime, a prova indiciária pode gerar uma condenação, conforme o artigo 239:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato,
autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
As provas indiciárias não estão diretamente relacionadas ao crime, mas aos elementos
periféricos, isto é, às provas que remetem às circunstâncias conhecidas e provadas que
autorizem por indução que se chegue à conclusão de cometimento de crime.
A prova indiciária é suficiente para a condenação de uma pessoa.
Provas Cautelares
São aquelas que correm o risco de perecer. É o caso da escuta de testemunhas em risco de vida, o que pode ser suficiente para condenação, ainda que efetivada no inquérito.
Provas Não Repetíveis
São aquelas que, uma vez produzidas, não podem ser repetidas, como as obtidas em perícias em casos de estupro.
Provas Antecipadas
De acordo com o artigo 156, I, é aquela produzida antes do momento processual adequado.
SISTEMAS DE VALORAÇÃO DAS PROVAS
Íntima Convicção
Sistema adotado no Brasil no júri, que diz respeito à escolha dos jurados, conforme suas convicções sem necessidade de justificativa.
Persuasão Racional
Conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal, na persuasão racional, ou livre convencimento motivado, o juiz avaliará todo o acervo probatório e julgará livremente, de acordo com os autos.
Prova Tarifada
Não adotado no Brasil, é o sistema pelo qual se atribuiria pontos para as provas e consequente decisão condenatória. Alguns autores, tratando do artigo 155, parágrafo único, debatem o sistema de provas de estado civil como resquício da prova tarifada.