Inquérito Policial (Art. 4º ao 23º) Flashcards

1
Q

INQUÉRITO POLICIAL - Conteúdo Programático

A

1) Conceito
2) Presidência do IP
3) Características
4) Formas de Instauração
5) Prazos de Conclusão
6) Encerramento
7) Arquivamento
8) Vícios de IP

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2
Q

Inquérito Policial - Conceito

A

Conceito de Renato Brasileiro:
O inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

Trata-se de um procedimento administrativo, pois não é judicial e, ao final, não haverá imposição de sanção. Na realidade, ao final de um inquérito policial, o delegado de polícia irá elaborar um relatório com tudo o que foi apurado, de modo a viabilizar que o titular, seja ele o Ministério Público ou o ofendido/seu representante, possa ingressar com a ação penal.
Esse lastro probatório deve ser voltado para dois elementos principais, que configuram a justa causa para a ação: a autoria e a materialidade.

ATENÇÃO:
IP - É um Procedimento Administrativo
IP - Não é um Processo Administrativo

Natureza jurídica: Administrativa.

Busca apurar:
1) Materialidade (Qual o crime?)
2) Autoria (Quem é o autor?)
3) Circunstâncias (Como foi praticado? )

Finalidade: Contribuir para o “OPINIO DELICT” - Pertence ao MP.

Polícia Judiciária:
1) União: PF
2) Estado: PC

Podem investigar: MP / CPI / PM (crimes militares)

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3
Q

Quais as características do IP?

A

MNEMÔNICO: O iiddoso é formado em administração.

1) Inquisitivo
No inquérito policial, o Delegado de Polícia age de ofício, ou seja, não precisa de provocação. Além disso, não precisa observar contraditório e ampla defesa, pois esses são princípios que se aplicam aos processos judiciais e aos processos administrativos.

2) Indisponível: o delegado de polícia, uma vez que tenha iniciado o inquérito policial, não pode arquivá-lo.

3) Dispensável
Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Nesse sentido, o inquérito policial não precisa acompanhar a denúncia obrigatoriamente.
Se o MP ou o ofendido já possuírem elementos suficientes para dar início à ação penal, eles não precisam do inquérito. Contudo, se esse inquérito já estiver pronto, então ele acompanhará a denúncia ou queixa.

4) Discricionário: o rol dos atos previstos nos arts. 6º e 7º do CPP não é taxativo, ou seja, o delegado de polícia adotará as diligências que achar necessário e não ficará preso a um rito específico.

5) Oficial: o inquérito policial é conduzido por um órgão oficial, que é a polícia judiciária.

6) Sigiloso
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Enquanto, no processo judicial, a publicidade é a regra; no inquérito policial, o sigilo é uma característica.
Súmula Vinculante n. 14, STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

7) Oficioso: todos os atos são praticados de ofício, ou seja, não há necessidade de se provocar alguém.

8) Escrito
É um procedimento escrito (vide art. 9º, CPP):
Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

9) Formal: Relatório.

10) Administrativo: Pré-processual. É um procedimento administrativo.

IMPORTANTE!

Incomunicabilidade?
CPP, Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
O CPP é anterior à Constituição Federal de 1988, que veda a incomunicabilidade até nos estados de sítio e de defesa. Logo, a incomunicabilidade também não pode existir no inquérito policial. Hoje, o art. 21 do CPP é tido como um dispositivo não recepcionado pela CF/1988.

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4
Q

PRESIDÊNCIA DO IP

1) Quem preside o IP?
2) O MP pode presidir o IP?

A

Quem preside o IP?
Autoridade policial (delegado).

O MP pode presidir o IP?
Não pode, mas pode investigar, realizar diligências paralelas e promover outras investigações.

STF entende que o MP tem poder de investigação.

MP e Juiz não pode dirigir o IP.

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5
Q

FORMAS DE INSTAURAÇÃO: Art. 5º, I, II e § 3º do CPP

A
  1. De ofício (oficiosidade) pela autoridade policial (inciso I) – Na ação penal pública
    incondicionada.
  2. Por requerimento do ofendido ou seu representante (inciso II) – Cabe recurso administrativo ao chefe de polícia (§ 2º), isso nos casos em que o requerimento não é atendido pelo delegado de polícia.
  3. Delatio criminis (§ 3º) – Denúncia anônima (art. 5º, IV, CF x Info 580 STF).
    CPP, Art. 5º, § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
    Apesar de a Constituição Federal de 1988 vedar o anonimato, o STF entende que a denúncia anônima é válida para iniciar as investigações. Nesse sentido, uma pessoa pode fazer uma
    denúncia anônima que servirá como base para o delegado de polícia dar início às investigações, mas sem instaurar de imediato o inquérito policial.
  4. Requisição da autoridade competente (inciso II):
    CPP, Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I – de ofício;
    II – mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do
    ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    A requisição é diferente do requerimento. Esse último é um pedido; logo, caso seja indeferido, cabe recurso para o chefe de polícia. Já a requisição traz uma ideia de ordem; contudo, o STJ entende que, caso a autoridade policial não atenda a essa requisição, não se trata de crime de desobediência, pois não há hierarquia entre o delegado e o promotor ou entre o delegado e o juiz.
  5. Auto de prisão em flagrante: quando uma pessoa é presa em flagrante, o inquérito policial já é iniciado com o próprio flagrante.
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6
Q

REQUERIMENTO x REQUISIÇÃO

A

Requerimento: Pedido (do ofendido ou do seu representante legal);

Requisição: Ordem (da autoridade judiciária ou do MP).

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7
Q

AUTORIDADE JUDICIÁRIA

A

Ministério Público, o juiz de instrução e o juiz (de julgamento).

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8
Q

AÇÃO PENAL PÚBLICA - Art. 5º, § 5º

A

a) Incondicionada:
* O Código Penal ou as leis nada falam.
* Não precisa de implemento de qualquer condição.
b) Condicionada:
* Representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
Art. 5º, § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

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9
Q

IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

A

A identificação criminal é o procedimento em que o suspeito ou o acusado de um crime é levado para fazer a identificação por meio de suas digitais.
A CF/1988 dispõe que o civilmente identificado, ou seja, aquele que possui um documento de identificação, não irá passar pela identificação criminal, pois esse é um procedimento mais constrangedor.
Contudo, existem algumas hipóteses em que mesmo o civilmente identificado irá passar pela identificação criminal, e esse é um assunto bastante cobrado em provas de concursos públicos.

CF/1988 Art. 5º, LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Lei n. 12.037/2009: caso esteja prevista no edital do concurso público, o candidato deve ler os arts. 2º e 3º.

Art. 2º: quais documentos identificam civilmente.

Art. 3º: quando pode ocorrer a identificação criminal.
Lei n. 12.654/2012 – identificação do perfil genético:
Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA – ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

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10
Q

O que é o delatio criminis?

A

É por quem a comunicação é feita. Denúncia anônima. Há três tipos:

Simples - comunicação feita por qualquer pessoa.

Postulatória - comunicação feita pelo ofendido.

Inqualificada (Apócrifa) - comunicação anônima.

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11
Q

O que é a notitia criminis?

A

É como a autoridade toma conhecimento. Há três tipos:

Imediata ou espontânea - autoridade policial toma conhecimento através das suas atividades rotineiras. Ex.: jornal, TV…

Mediata ou provocada - autoridade toma conhecimento através de provocação do MP, Juiz ou ofendido.

Coercitivo - autoridade toma conhecimento através da prisão em flagrante.

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12
Q

O delegado pode recusar a vista dos autos ao defensor do indiciado se isso puser em risco o êxito das diligências investigativas ainda em curso?

A

NÃO! É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados. Nas diligências em curso é possível limitar o acesso ao IP de forma parcial, ao que estiver em andamento.

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13
Q

Até qual momento deverá ser mantido o sigilo do IP, em caso de investigação criminal que envolva delação premiada?

A

Até o recebimento da denúncia.

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14
Q

Qual o prazo máximo para instauração de IP quando se tratar de tráfico de pessoas?

A

72 horas.

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15
Q

É necessário autorização judicial para requisitar dados cadastrais e reprodução simulada dos fatos. (CERTO/ERRADO)

A

ERRADO. Não é necessário autorização para nenhum dos dois procedimentos.

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16
Q

Nos crimes de tráfico de pessoas, como procederá o MP ou o delegado quando quiser informações das empresas de serviço de telecomunicações?

A

Primeiro, irá solicitar judicialmente, caso o juiz não se manifeste no período de 12h, o MP ou delegado poderá solicitar diretamente a empresa prestadora do serviço. As informações não poderão ultrapassar o período de 30 dias, podendo ser renovado por igual período.

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17
Q

Qual o prazo a empresa terá para atender a solicitação de dados cadastrais?

A

Lembrando que não precisa ser judicialmente.

Prazo de 24 horas.

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18
Q

Notitia criminis apócrifa - STF

A

Notitia criminis apócrifa: Não é
possível a instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório, com base exclusivamente em notitia criminis apócrifa, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado, ou constituir o próprio corpo de delito. (STF, Inquérito 1.957/PR).
Neste caso, deve-se proceder a investigações preliminares (Art. 5º, §3º, do CPP)

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19
Q

Jurisprudência

A

“É possível a defl agração de
investigação criminal com base em matéria
jornalística“. [STJ. 6ª Turma. RHC 98056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652)]. (Dizer o Direito)

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20
Q

Por requerimento do ofendido ou de seu representante legal – o delegado, diante do requerimento do ofendido, é obrigado a instaurar o inquérito?

A

Não. Se não houver um mínimo de
elementos informativos, o delegado pode indeferir o pedido de instauração do inquérito. Do despacho do delegado que indefere a instauração do inquérito, conforme artigo 5º, §2º, CPP, cabe recurso ao órgão hierarquicamente superior da respectiva polícia (pode ser o delegado regional ou geral, variando de estado para estado. No âmbito federal, a atribuição pertence ao Superintendente da Polícia Federal).

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21
Q

Súmula vinculante nº 14

A

A súmula vinculante n. 14 tem o seguinte teor: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

A Súmula acima não instituiu o contraditório no âmbito do inquérito policial, mas o simples acesso às informações contidas nesse inquérito. Além disso, também não instituiu a ampla
defesa, pois em nenhum momento permite que a defesa de um acusado possa se manifestar ou formular petição. Na realidade, essa Súmula concede à defesa de um acusado a possibilidade de ter acesso ao que já foi documentado em um inquérito policial, sem direito ao contraditório e à ampla defesa.

O sigilo não pode ser oposto ao juiz, MP e advogado.

Atenção: se, nos autos do inquérito, houve quebra
de sigilo de dados, quanto a tais informações,
só terá acesso o advogado com procuração
nos autos (HC 82.354 e HC 90.232 STF). Referido entendimento foi positivado no inc. XIV, art. 7º, Estatuto OAB, com redação dada pela Lei nº 13.245/2016.

22
Q

O que é o PIC?

A

Procedimento Investigatório Criminal. É a investigação realizada pelo MP.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento de habeas corpus (HC 89837), que o Ministério Público (MP) tem competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais do investigado. De acordo com a decisão, a investigação criminal não é exclusividade da Polícia e o MP pode dispensar o inquérito policial no oferecimento de denúncia à Justiça. A essa atribuição do MP deu-se o nome de procedimento investigatório criminal (PIC), regulamentado pela Resolução n. 181/2017, do CNMP.

23
Q

CURIOSIDADE

A

Parquet é o MP.

24
Q

Quais os tipos de flagrante no CPP?

A

Os tipos de flagrante previstos no Código de Processo Penal brasileiro incluem:

Flagrante próprio: ocorre quando o indivíduo é surpreendido no momento do crime ou imediatamente após.

Flagrante impróprio: acontece quando o autor é perseguido logo após o delito, em circunstâncias que fazem presumir sua autoria.

Flagrante presumido: ocorre quando a pessoa é encontrada logo após o crime, portando objetos que indicam sua autoria.

Flagrante preparado: envolve a indução do autor a cometer o crime, sendo considerado ilegal.

Flagrante forjado: fabricado para incriminar falsamente alguém, também é ilegal.

Flagrante esperado: a polícia aguarda a prática do crime com conhecimento prévio, sendo legal.

25
Q

IP

Arquivamento x Trancamento

A

O ARQUIVAMENTO do inquérito policial ocorre quando o Ministério Público, ao analisar as provas, não encontra fundamento para a propositura da ação penal, sendo necessário o surgimento de novas provas para reabri-lo.

O TRANCAMENTO do inquérito policial é uma medida excepcional obtida via habeas corpus, aplicada quando há evidência de ausência de justa causa, atipicidade do fato ou causa extintiva da punibilidade.

26
Q

O juiz de garantias pode arquivar o IP? E trancar o IP?

A

Arquivar não pode, mas trancar pode sim!

IX - determinar o trancamento do inquéri
to policial quando não houver fundamento
razoável para sua instauração ou prosse
guimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de
2019)

27
Q

Não é possível a instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório, com base exclusivamente em notitia criminis apócrifa, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado, ou constituir o próprio corpo de delito.

A

CERTO.

Não é possível a instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório, com base exclusivamente em notitia criminis apócrifa, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado, ou constituir o próprio corpo de delito. (STF, Inquérito 1.957/PR).

Neste caso, deve-se proceder a investigações preliminares (Art. 5º, §3º, do CPP)

28
Q

É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

A

CERTO.

“É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística“. [STJ. 6ª Turma. RHC 98056-CE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 04/06/2019 (Info 652)]. (Dizer o Direito)

29
Q

O delegado, diante do requerimento do ofendido, é obrigado a instaurar o inquérito?

A

Não. Se não houver um mínimo
de elementos informativos, o delegado pode indeferir o pedido de instauração do inquérito.
Do despacho do delegado que indefere a instauração do inquérito, conforme artigo 5º, §2º, CPP, cabe recurso ao órgão hierarquicamente superior da respectiva polícia (pode ser o delegado regional ou geral, variando de estado para esta
do. No âmbito federal, a atribuição pertence ao Superintendente da Polícia Federal).

30
Q

Define-se fumus commissi delicti como
Alternativas:

A) o fato constante na delatio criminis que dá ensejo à pronúncia.
B) o objeto da ação penal em sua fase recursal frente aos tribunais superiores.
C) o fato que dá origem à ação penal por crime de deserção no Superior Tribunal Militar.
D) o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.
E) o elemento central do libelo acusatório apresentado nos tribunais de exceção da Idade Média.

A

LETRA D.

O fumus comissi delicti se refere ao fato com aparência de delito. Neste sentido, Aury Lopes Jr. afirma que: “O objeto da investigação preliminar é o fato constante na notitia criminis, isto é, o fumus commissi delicti que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase. Toda a investigação está centrada em esclarecer, em grau de verossimilitude, o fato e a autoria, sendo que esta última (autoria) é um elemento subjetivo acidental da notícia-crime. Não é necessário que seja previamente atribuída a uma pessoa determinada. A atividade de identificação e individualização da participação será realizada no curso da investigação preliminar.” (LOPES JR, Aury, Direito Processual Penal, Saraiva 17ª edição, 2020).

fumus = fumaça.
Onde há fumaça, há fogo.

31
Q

Se, nos autos do inquérito, houve quebra
de sigilo de dados, quanto a tais informações, só terá acesso o advogado com procuração nos autos.

A

CERTO.

Atenção: se, nos autos do inquérito, houve quebra de sigilo de dados, quanto a tais informações, só terá acesso o advogado com procuração nos autos (HC 82.354 e HC 90.232 STF). Referido entendimento foi positivado no inc. XIV, art. 7º, Estatuto OAB, com redação dada pela Lei n. 13.245/2016.

32
Q

O STF pode arquivar o IP de ofício?

A

O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade (art. 231, § 4º, “e”, do RISTF). A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. INQ 4.442, Rel. Min. Roberto Barroso, Dje 12/06/2018. (Fonte: Dizer o Direito).

33
Q

Jurisprudência

A

Jurisprudência: “O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito
em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária”. [STJ. 5ª Turma. RHC 47984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014 (Info 552).
STF. 2ª Turma. HC 115015/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2013 (Info 717)].

34
Q

1) Sobre o inquérito policial, marque a alternativa incorreta:
A) Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, independentemente
de autorização judicial, ás empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios
técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou
dos suspeitos do delito em curso.

B) O Ministério Público não poder· requerer a devolução do inquérito ‡ autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Não cabe ao delegado de polícia recusar as diligências requisitadas pelo Ministério Público, salvo as manifestamente ilegais.

C) Segundo a doutrina, no chamado arquivamento indireto, o juiz, em virtude do não oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razıes de incompetência da autoridade
jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento. Assim, em caso de discordância, deve o juiz remeter os
autos ao Procurador-Geral de Justiça, em analogia ao artigo 28, do Código de Processo Penal.

D) Em regra, não cabe recurso da decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, mesmo nos casos de ação penal privada subsidiaria da pública. Caso o juiz determine o arquivamento da investigação policial de ofício, caber· a correição parcial, em virtude do ato judicial tumultuário.

35
Q

2) Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe à autoridade policial, entre outras funções:
A) providenciar o comparecimento do acusado preso, em Juízo, mediante prévia requisição.
B) manter a guarda de bens apreendidos e objetos do crime até o trânsito em julgado da ação penal.
C) fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
D) cumprir as ordens de busca e apreensão e demais decisões cautelares que tenha requisitado.
E) servir como testemunha em ações penais quando arrolada por qualquer das partes.

36
Q

3) Acerca de princípios processuais constitucionais, assinale a opção correta.
A) Em razão do princípio da inocência, caso o crime seja um fato típico, antijurídico e culpável, caberá à acusação provar a inexistência da causa de exclusão da antijuridicidade alegada pelo réu.
B ) Em razão do princípio in dubio pro reo, a qualificadora do crime de roubo pelo uso de arma será excluída se o réu alegar ter utilizado um simulacro de arma de fogo que tenha sido confundido pela vítima.
C) Fere os princípios do contraditório e da ampla defesa a não intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha arrolada residente em outra comarca.
D) O princípio do juiz natural impede o desaforamento de julgamentos do tribunal do júri para comarca que não seja circunvizinha de local que gere dúvida acerca da imparcialidade dos jura
dos.
E) Fere o princípio da vedação de provas ilícitas a apreensão, sem prévia autorização judicial de busca, de substância entorpecente na residência
de investigado por associação criminosa para o tráfico ilícito de drogas.

37
Q

Diferença entre arquivamento implícito e arquivamento indireto do inquérito policial

A

O arquivamento implícito ocorre quando o Ministério Público, sem justificativa, não denuncia todos os investigados ou todos os fatos criminosos e o juiz não percebe essa omissão. Diferencia do arquivamento indireto, pois nesse há o arquivamento por existir um conflito positivo-negativo de jurisdição e atribuição entre o juiz e o membro do Ministério Público.

Assim, arquivamento implícito é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados.

Já o arquivamento indireto seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP.

Art. 28. Ordenado o arquivamento do
inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

38
Q

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta:

A) A serendipidade é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo válidas as provas encontradas relativas à infração penal desconhecida, ainda que não exista conexão ou continência com o crime originário, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências.
B) A serendipidade é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências, sendo inválida a prova descoberta se não houver conexão ou continência entre o crime originário e aquele encontrado.
C) Os elementos de informação trazidos pelo colaborador a respeito de crimes que não sejam conexos ao objeto da investigação primária não devem receber o mesmo tratamento conferido ao encontro fortuito de provas que ocorre em interceptação telefônica e na busca e apreensão.
D) A possibilidade de guarda municipal realizar prisão em flagrante e diligências investigativas é discussão realizada no STF e se refere à falta de treinamento especializado e de previsão no CPP.
E) Os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Ministério Público Federal devem ser comunicados ao juiz competente e estão submetidos ao mesmo prazo de 60 dias previsto para a conclusão de inquéritos policiais federais, havendo necessidade de autorização judicial para eventual prorrogação.

A

LETRA A.

Serendipidade: Ato ou capacidade de descobrir coisas por mero acaso, sem previsão.

Serendipidade em matéria de provas no processo penal refere-se à descoberta fortuita de provas ou delitos que não eram o foco da investigação inicial. Isso ocorre, por exemplo, quando durante uma busca autorizada para apurar um crime específico, a polícia encontra evidências de outro crime. A jurisprudência atual, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera essas provas lícitas, mesmo que não haja uma relação direta entre os crimes investigados e os descobertos acidentalmente.

A alternativa A está correta. A serendipidade é admitida no direito brasileiro, permitindo a utilização de provas fortuitas descobertas em diligências regularmente autorizadas, desde que não haja desvio de finalidade. A validade da prova não depende de conexão ou continência entre o crime investigado e o crime descoberto, conforme entendimento do STF.

39
Q

João, agindo com dolo, efetuou disparos de arma de fogo em Bruno, seu desafeto, o qual, imediatamente, faleceu, ensejando forte repercussão social na municipalidade.
Assim que tiver conhecimento da infração penal, a autoridade policial pode, com base no Código de Processo Penal, assumir os procedimentos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

A) Deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades, se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicados pela pessoa presa.
B) Deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
C) Deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos investigadores de polícia.
D) Deverá determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.
E) Deverá colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias

A

LETRA C.

… após liberados pelos peritos criminais e não investigadores de polícia.

40
Q

Com base nas disposições do Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta no que se refere ao inquérito policial e à ação penal.
Alternativas
A) O órgão do Ministério Público tem o dever de comunicar à vítima o arquivamento de quaisquer elementos informativos de natureza similar ao inquérito policial.
B) A vítima pode recorrer da decisão de arquivamento do inquérito policial, devendo o recurso ser dirigido ao chefe de polícia.
C) Não sendo o caso de arquivamento do inquérito policial, a vítima, acompanhada de seu advogado, pode propor acordo de não persecução penal ao investigado.
D) Durante o inquérito policial, o ofendido pode requisitar à autoridade policial a realização de diligências investigativas, sendo ela obrigada a realizá-las, salvo se forem contrárias à lei.
E) É cabível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública na hipótese de o Ministério Público promover o arquivamento do inquérito policial.

A

Gabarito: A

A) CPP, Art. 28 Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

B) CPP, Art. 28, § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

não confundir com o indeferimento de ABERTURA do IP:

CPP, Art. 5º, § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

41
Q

Assinale a opção correta à luz do disposto na Lei n.º 13.964/2019 e da jurisprudência dos tribunais superiores.

A) Em cada tribunal, um dos membros deve exercer a função de juiz de garantias.
B) Mesmo se o juiz verificar que determinada linha de investigação na fase pré-processual seja incapaz de elucidar o delito, não lhe cabe redefinir a estratégia de investigação do Ministério Público.
C) Para uma maior amplitude de defesa, normas mais benéficas da Lei n.º 13.964/2019 podem ser combinadas com normas de outras leis que ela haja revogado.
D) De acordo com o entendimento do STF, o Ministério Público somente pode propor acordo de não persecução penal para crimes objeto de ação penal iniciada após o advento da Lei n.º 13.964/2019.
E) Conforme entendimento do STJ, se, em audiência de custódia, o juiz constatar presença dos requisitos da prisão preventiva, ele poderá decretá-la mesmo sem requerimento do Ministério Público, a fim de preservar a ordem pública e a eficácia da lei penal.

A

LETRA B.

Gabarito: Letra B

A) INCORRETA. Segundo a interpretação do STF, o juiz das garantias deve ser investido em um juízo especificamente criado por lei para exercer essa função, e não pode atuar como um “juiz de empréstimo” ou ser designado de forma precária. Isso significa que não é suficiente que um membro de um tribunal assuma essa função; é necessário que exista um juízo específico, uma “Vara”, que tenha a competência definida para atuar como juiz das garantias. Portanto, a atuação do juiz das garantias deve ser realizada por um magistrado que ocupa um cargo especificamente criado para essa função, respeitando os critérios objetivos estabelecidos pelas normas de organização judiciária.

Texto extraído da IA do Buscador Dizer o Direito.
B) CORRETA. Em razão do sistema acusatório, é vedada a substituição da atuação probatória do órgão de acusação (art.3°-A, CPP).

Obs.: o STF entendeu que o juiz pode determinar diligências suplementares para dirimir dúvida sobre ponto relevante, na forma do art. 156, inc., II, do CPP.
C) INCORRETA. Não é permitida, nem mesmo para beneficiar o réu, a combinação de dispositivos de leis diversas, criando uma terceira norma (lex tertia) não estabelecida pelo legislador, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da anterioridade da lei penal (art. 1º do Código Penal) e da separação de poderes.

Súmula 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.
D) INCORRETA.É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.

STF. Plenário. HC 185.913/DF Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/09/2024 (Info 1151).

E) INCORRETA. Súmula 676-STJ: Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

42
Q

Acerca do inquérito policial, assinale a afirmativa correta.

A) O inquérito policial não pode ser encerrado antes de esgotado o prazo legal de sua duração, salvo por solicitação de arquivamento pelo Ministério Público.
B) Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial pode ser instaurado mediante requisição da vítima, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
C) O requerimento de instauração do inquérito policial deve obrigatoriamente conter a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre a autoria delitiva.
D) Qualquer pessoa pode comunicar a ocorrência de infração penal à autoridade policial, que deverá obrigatoriamente instaurar inquérito policial.
E) Nos crimes em que a ação penal depender de representação, o inquérito policial não poderá ser iniciado sem essa providência.

A

LETRA E.

LETRA A - INCORRETA - Não há tal previsão em lei. O CPP apenas determina o prazo máximo para o encerramento do IP. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

LETRA B - INCORRETA - Art. 5º do CPP […] § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

LETRA C - INCORRETA - A individualização não é obrigatória, como afirmado. Art. 5 do CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: […] II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível: […] b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

LETRA D - INCORRETA - A autoridade policial não deverá, obrigatoriamente, como afirmado na questão, instaurar o IP. Em verdade, deverá analisar a procedência das informações. Art. 5º do CPP […] §2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

LETRA E - CORRETA - Art. 5º do CPP, § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

43
Q

À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item.

Suponha que um homem tenha sido sequestrado e que os agentes criminosos tenham entrado em contato com os familiares da vítima exigindo-lhes a entrega de alto valor em dinheiro para libertá-lo. Nessa situação, durante a investigação, o membro do Ministério Público ou o delegado poderá requerer diretamente de uma empresa de natureza privada dados cadastrais da vítima ou dos suspeitos, independentemente de autorização judicial.

A

CERTO.

A autoridade policial ou o MP poderão requisitar&raquo_space;> dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos&raquo_space;>órgãos públicos ou privados&raquo_space; REQUISIÇÃO PODE SER FEITA DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

CRIMES:

-Sequestro ou cárcere privado

-Redução à condição análoga à de escravo

-Tráfico de pessoas

-Extorsão mediante restrição da liberdade (“sequestro relâmpago”)

-Extorsão mediante sequestro

-Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

Para localizar: há de se autorizar

Para informação: nada de autorização.

Art. 13-A CPP

Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

Necessita de autorização judicial? NÃO.

Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

44
Q

Em inquérito policial instaurado para apurar crime de furto, a autoridade policial concluiu pela existência de elementos mínimos sobre a autoria e a materialidade do delito e remeteu os autos ao Ministério Público. O promotor de justiça, discordando do relatório, promoveu o arquivamento fundamentadamente e comunicou à vítima, ao investigado, ao juiz e ao delegado de polícia.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

A) no caso de discordância do arquivamento, o delegado de polícia poderá remeter os autos ao procurador-geral de justiça para revisão;
B) no caso de discordância do arquivamento, o juiz poderá mandar desarquivar os autos do inquérito policial para a retomada das investigações;
C) no caso de discordância, o delegado de polícia poderá proceder ao desarquivamento do inquérito policial e continuar as investigações;
D) no caso de discordância do arquivamento levado a efeito pelo órgão ministerial, a vítima poderá ajuizar ação privada subsidiária da pública;
E) no caso de discordância, a vítima poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.

45
Q

O delegado de polícia relatou inquérito policial sugerindo o arquivamento da investigação, em razão da inexistência de justa causa para o crime de estelionato cometido por Roberto, por se tratar a hipótese de mero ilícito civil.
Nesse caso, poderá o Ministério Público:

A) requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial, devendo o juiz remetê-lo ao procurador-geral em caso de discordância;
B) requerer ao juiz a notificação da vítima para que esta se manifeste pela existência, ou não, do crime de estelionato, antes de decidir pelo arquivamento;
C) promover fundamentadamente o arquivamento do inquérito policial, submetendo sua manifestação ao juiz competente e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial;
D) requerer ao juiz fundamentadamente a declaração de extinção da punibilidade do crime de estelionato em razão da inexistência de ilícito criminal;
E) promover o arquivamento do inquérito policial, com imediata remessa dos autos ao juízo para homologação.

A

LETRA C.

Art. 28, CPP. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

STF realizou a interpretação conforme do dispositivo: MP submete a manifestação ao juiz competente + comunica a vítima + investigado + autoridade policial, PODENDO encaminhar os autos ao Procurador Geral ou instância de revisão ministerial para fins de homologação.

46
Q

Instaurado inquérito policial para apurar o crime de tráfico de pessoas previsto no Art. 149-A do Código Penal, o Ministério Público requereu autorização judicial para que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação disponibilizassem imediatamente os meios técnicos adequados que permitissem a localização da vítima.
Nesse contexto, é correto afirmar que:

A) não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, o Ministério Público requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, com imediata comunicação ao juiz;
B) poderá o representante legal da vítima, uma vez habilitado como assistente, não havendo manifestação judicial em 24 horas, requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados;
C) não havendo manifestação judicial em 24 horas, o Ministério Público requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, sendo desnecessária a comunicação ao juiz;
D) não concordando o juiz com o requerimento ministerial, o magistrado abrirá vistas ao delegado de polícia, a fim de que este avalie a necessidade e a viabilidade da requisição diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações para a disponibilização dos meios técnicos adequados;
E) não concordando o juiz com o requerimento ministerial, por entendê-lo não fundamentado, poderá o magistrado requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados.

A

LETRA A.

REQUISIÇÃO DE DADOS CADASTRAIS:

MP ou Delegado;
SEM autorização judicial;
Para órgão público ou empresa privada;
24h para atenderem solicitação;
Quais crimes?

Sequestro e cárcere privado; redução à condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas; extorsão; extorsão mediante sequestro; envio de criança ao exterior.

REQUISIÇÃO/ SINAIS DE LOCALIZAÇÃO:

MP ou Delegado;
COM autorização judicial;
para empresas de serviço de telecomunicações e telemáticas;
devem atender imediatamente;
qual crime?

tráfico de pessoas;
72h para instaurar IP, contados da ocorrência policial;
30 dias é o tempo que as empresas vão fornecer os sinais, prorrogáveis por igual período;
12h o Juiz inerte? pede direto à empresa e só comunica ao juiz depois, ou seja, sem autorização judicial.

47
Q

Suponha que a autoridade policial, por meio das suas atividades de rotina, tenha tomado conhecimento da existência de um crime de homicídio. Considerando essa situação, assinale a opção correta.

A) A forma como a autoridade policial tomou conhecimento do delito é denominada notitia criminis de cognição coercitiva.
B) Sendo o homicídio crime de ação pública penal condicionada, caberá à autoridade policial aguardar requisição do Ministério Público para iniciar as investigações.
C) Sem provocação de quem quer que seja, a autoridade policial deve iniciar o inquérito policial de ofício, pois se trata de crime de ação pública incondicionada.
D) Na situação descrita, a autoridade policial deve, tão logo tenha conhecimento do fato, determinar diligências no sentido de realizar a prisão em flagrante do autor do delito, a qual somente será legal se ocorrer no prazo legal de 24 horas.

48
Q

Qual a natureza do IP (inquisitorial ou acusatório)?

A

Inquisitorial. Não há, nessa fase, o direito ao contraditório e ampla defesa.

49
Q

No sistema misto, o processo se divide em

A) duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com elementos do sistema acusatório, predomina o procedimento público, escrito e sujeito ao contraditório, enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema inquisitivo, a oralidade, o sigilo e a intervenção de juízes togados conduzem a valoração das provas.

B) três fases distintas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo excessivo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a argumentação e o contraditório; na terceira fase, há a participação popular efetivada pela atuação dos tribunos e dos juízes leigos.

C) três fases distintas e interligadas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo nas reduções a termo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a consulta popular com a participação dos jurisconsultos que mediam os debates; na terceira, há o envio dos autos para o oficial da ouvidoria real para a chancela do soberano.

D) duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.

E) duas fases: na primeira fase há predominância da oralidade, o libelo acusatório é lido e a pronúncia é formalizada; e, na segunda fase, ocorre o debate entre defesa e acusação.

50
Q

Um guarda municipal, em serviço de fiscalização e controle do tráfego, presenciou uma violenta discussão entre dois homens em razão de uma vaga de estacionamento. No decorrer da discussão, um deles ameaçou verbalmente o outro de morte, fazendo, ainda, gestos com as mãos, simulando uma arma de fogo. Em razão da ameaça proferida, o guarda municipal, mediante apoio da polícia militar, conduziu as partes à delegacia de polícia para as providências legais cabíveis.

Acerca da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, sabendo que a ameaça constitui crime de ação pública condicionada.

A autoridade policial poderá agir de ofício para a apuração dos fatos, buscando penalizar a conduta delituosa.

A

ERRADO.

A autoridade poderá agir de ofício, mas não para punir e sim investigar!