Proposta, Negociação Preliminar, Oferta ao Público, Opção e Contrato Preliminar Flashcards

1
Q

Proposta

O que é proposta?

A

É declaração de vontade receptícia (pois para produzir os efeitos tem que atingir o destinatário) pela qual alguém efetivamente dirige a vontade declarada a alguém, pretendendo celebrar um contrato.
→ É importante ressaltar que na proposta, o policitante fica em estado de sujeição enquanto que o oblato tem a faculdade de aceitá-lo ou não.

Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

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2
Q

Qual a diferença entre a proposta e a negociação preliminar?

A

Enquanto que na negociação preliminar, não há vinculação entre as partes, na proposta há caráter vinculante para o policitante (aquele que faz a proposta).

Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Além disso, a proposta é um negócio jurídico, enquanto que a negociação preliminar não.

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3
Q

O que difere a proposta do contrato?

A

A proposta é um negócio jurídico unilateral (para que ele exista, é necessária uma manifestação de vontade); enquanto o contrato é bilateral (para que ele exista, são necessárias duas manifestações de vontade).

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4
Q

Qual a diferença concentual entre uma oferta ao público e uma proposta?

A

A proposta é uma declaração de vontade direcionada a um destinatário determinado. Já a oferta se refere a situações nas quais a proposta é dirigida para um público em geral.

A proposta exige maior especificidade, devendo conter todos os requisitos essenciais do contrato enquanto que a oferta é um convite a contratar. Para que a oferta se caracterize com definitividade deve conter os requisitos essenciais do contrato, transformando a oferta em uma proposta ao público.

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5
Q

Qual a diferença entre uma oferta ao público e uma proposta no CC e no CDC?

A

No CC: o policitante somente será adstrito a realizar a prestação depois da aceitação do oblato.

Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

No CDC: já se atribui direito ao consumidor desde que seja veiculada a oferta, sem necessidade de declaração de aceitação. É irrevogável.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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6
Q

NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES

Que tipo de punição pode surgir com o não cumprimento das negociações preliminares?

A

Esse tipo de punição tem caráter excepcional. Há punição no campo da responsabilidade civil - não no campo da culpa contratual, mas sim da aquiliana - somente em casos de um deles induzir no outro a crença de que o contrato será celebrado, levando-o a despesas ou a não contratar com terceiro etc. e depois recuar, causando-lhe dano.

Teoria do contato social: A proximidade máxima é ocasionada pelo negócio jurídico. A proximidade mínima é aquela refletida no vínculo derivado da responsabilidade delitual ou aquiliana. É na zona gris (zona cinzenta) entre a proximidade máxima e mínima que se desenvolve as negociações preliminares.

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7
Q

Como se aplica a responsabilidade aquiliana na prática (Caso dos Tomates)?

A

Caso dos Tomates: No caso em questão, as sementes eram costumeiramente vendidas por contratos de compra e venda. Por conta desse grau de contato social já firmado entre produtores, transportadores e CICA gerou confiança entre as partes, gerando um dever além da aquiliana. O contrato, mesmo que de doação, se externalizava nas mesmas circunstâncias que contrato de compra e venda, podendo se argumentar que CICA tinha um dever de informar (haja visto a proximidade das partes).

Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

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8
Q

NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES

O que é teoria da aparência e como ela se insere no Caso dos Tomates?

A

Teoria da Aparência: transportadores eram costumeiramente e, portanto, a expectativa foi construída pela confiança entre as partes e deve ser juridicamente tutelada

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9
Q

O que é um dano pré-negocial?

A

Ainda não é manifesta a vontade de vinculação negocial, apenas a vontade para negociar. Há, contudo, a incidência de um dever jurídico geral derivado do mandamento de agir segundo a boa-fé mesmo na fase pré-negocial.

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10
Q

Como o caso Disco e Pão de Açúcar foi resolvido com base nas negociações preliminares e proposta?

A

A alegação é de que, mediante contrato preliminar de compra e venda de ações, três réus se comprometeram a vender 97% das ações, de que são titulares. Os réus se negam a fazer o contrato definitivo. A decisão afirmou que não houve proposta uma vez que o contrato preliminar não preenche os requisitos de um definitivo.

Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

As partes estabeleceram apenas um protocolo de intenções. Esse, foi escrito apenas para maior garantia entre as partes mas faltam requisitos fundamentais como o pleno acordo da vontade no tocante ao preço e condições da operação (forma de pagamento).

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11
Q

O que é opção?

A

Quando um comerciante ou fornecedor se compromete a vender mercadoria a uma pessoa determinada, mediante preço assentado em base fixada, e dentro de certo prazo; e pratica-se com frequência no apelidado comércio imobiliário, em condições análogas. O que constitui a tônica deste negócio jurídico é a criação, para o promitente, de uma obrigação (de comprar ou de vender), enquanto a outra parte fica com a liberdade de contratar.

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12
Q

O que deve conter um contrato preliminar?

A

Um contrato preliminar não necessita ter a forma exigida de um contrato definitivo para existir juridicamente
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

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13
Q

Como foi resolvido o Caso Eike Batista?

A

O contrato do Eike Batista poderia ser um contrato definitivo de doação? Não, pois um contrato definitivo de doação exige uma forma.
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Pode ser um contrato preliminar de doação já que nesse tipo de contrato não é exigida forma, apenas objeto e preço.

Se deixou em branco algum desses pontos, como a coisa, é porque pretende apenas convidar o destinatário a fazer uma proposta contratual, o que não vincula o sujeito que oferece o convite.

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14
Q

Sob que hipóteses a proposta deixa de ser vinculante?

A

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

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