Contratos Típicos no CC Flashcards
Compra e Venda, Locação, Mútuo e Doação
Compra e Venda
Em que momento o contrato de compra e venda torna-se perfeito?
A partir do momento em que há a transferência da propriedade.
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
Compra e Venda
Como se transfere a propriedade de um bem?
Pela tradição, segundo o art. 1267 do CC, que consiste na entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse.
Compra e Venda
Requisitos de um contrato de compra e venda?
Coisa (existente e determinável), preço e consentimento.
Não consideramos a forma como elemento da compra e venda. Se é certo que em alguns casos, como nas vendas imobiliárias ou nas de certos móveis, há necessidade de atender ao requisito formal, não retira, entretanto, ao contrato de compra e venda, genérico caráter consensual.
Locação
O que é locação?
Locação é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a ceder temporariamente o uso e o gozo de uma coisa não fungível, mediante certa remuneração. Na sua caracterização jurídica, diz-se que a locação é um contrato pessoal, bilateral, oneroso, consensual e de execução sucessiva.
De execução sucessiva, porque renasce continuamente, não se extinguindo com o pagamento que tem apenas o efeito de solver o débito relativo a cada período.
Locação
Prova do ano passado - Um locatário se obriga se a coisa for roubada?
Se o sujeito tomou todos os cuidados, não sendo negligente, ele não se obriga
Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.
Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Quais as diferenças entre locação e compra e venda?
a) A compra e venda contém a obrigação de transferir a propriedade (Código Civil, art. 481) enquanto que em locação há cessão de utilização.
b) A compra e venda é o ato causal da tradição e da inscrição como fenômeno translatício do domínio ao passo que a locação, por mais que se prolongue, nunca atingirá este resultado;
c) Na compra e venda a pecuniariedade do preço é essencial, ao contrário da locação.
Art. 481, CC – Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Qual a diferença entre depósito e locação?
O caráter distintivo estará na permanência da relação contratual: se o pagamento vigora ainda na ausência temporária de utilização, será locação; se existir na dependência dela (e. g.: pagamento somente enquanto o objeto estiver ocupando o espaço usado), será depósito; a remuneração pela cessão do uso é prestação essencial, ao passo que no depósito pode fazer-se gratuitamente.
Qual a diferença entre comodato (empréstimo de uso) e locação?
A aproximação é maior, em razão da não fungibilidade da coisa, e obrigação de restituir sem diminuição da substância. A linha de diferenciação é, no entanto, precisa: no comodato é essencial a gratuidade; na locação, a remuneração.
Qual a diferença entre comodato (empréstimo de uso) e locação?
A aproximação é maior, em razão da não fungibilidade da coisa, e obrigação de restituir sem diminuição da substância. A linha de diferenciação é, no entanto, precisa: no comodato é essencial a gratuidade; na locação, a remuneração.
Qual a diferença entre mútuo (empréstimo de consumo) e locação?
Ao contrário da locação, o mútuo envolve a transferência de propriedade, sendo objeto dela uma coisa não fungível, e do outro fungível.
Qual a diferença de você alugar um carro de outra pessoa e alugar o carro de uma empresa como a Movida? E no caso de aluguel de imóveis, qual lei incide?
No caso da Localiza, há um fornecedor e se aplica o CDC; há uma massificação do consumo. No caso de aluguel de imóveis, há uma lei específica (Lei de Locações) e não mais uma geral (CDC).
Qual a diferença entre comodato e mútuo?
Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (Código Civil, art. 579), isto é, aquele contrato pelo qual uma pessoa entrega a outra, gratuitamente, coisa não fungível, para que a utilize e depois restitua. Daí lhe advém o nome de empréstimo de uso, com que, desde o Direito Romano, se distingue do mútuo, chamado empréstimo de consumo.
Mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (Código Civil, art. 586), isto é, o contrato pelo qual uma das partes transfere uma coisa fungível a outra, obrigando-se esta a restituir-lhe coisa do mesmo gênero, da mesma qualidade e na mesma quantidade. Diferentemente do comodato, que realiza apenas a cessão de uso, o mútuo ou empréstimo de consumo exige a transferência da propriedade mesma, por não se conciliar a conservação da coisa com a faculdade de consumi-la.
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
O mutuante precisa necessariamente ser proprietário da coisa?
Pela mesma razão, e ainda em diferença do comodato, o mutuante há de ser dono da coisa mutuada. Em consequência, feito o mútuo por quem não tem a propriedade, pode o verus dominus reivindicar a coisa em poder do mutuário, e se já não existir, reclamará indenização por perdas e danos.
Por que os empréstimos de ações constituem um mútuo e não um comodato?
Coisa fungível não pode ser objeto de comodato, porém de mútuo, pois que a sua caracterização pelo gênero e pela qualidade é incompatível com a restituição em espécie, que pressupõe a identificação pelos caracteres individuais do bem. É por isso que o empréstimo de títulos ao portador (apólice ou ações) é mútuo, salvo se individuados pela menção de série, número, emissão etc. com a obrigação de sua restituição específica.
Quais as obrigações do mutuário? E no caso do comodato, quais as obrigações do comodatário?
Obrigações do mutuário: restituir o que recebeu, em coisas do mesmo gênero, quantidade e qualidade. Art. 586, CC.
Obrigações do comodatário: a principal obrigação do comodatário é conservar a coisa, usando-a na finalidade estipulada, ou segundo a natureza dela (Código Civil, art. 582), sob pena de responder pela sua perda ou deterioração. Além disso, deve restituir o objeto no prazo ajustado, ou, em sua falta, quando lhe for reclamado, ressalvado, como visto, o tempo necessário a que preencha a finalidade para a qual o contrato foi celebrado. (Art. 582, CC)