Processual Civil Flashcards

1
Q

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada porassociaçãocivil na defesa de interesses dosassociados, somente alcança os filiados,residentes ou nãono âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

A

ERRADA

Tema 499 STF

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada porassociaçãocivil na defesa de interesses dosassociados, somente alcança os filiados,residentesno âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.

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2
Q

Cabe reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em IRDR

A

ERRADO.

É descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. IRDR. STJ. 2ª Seção.Rcl 43019-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/09/2022 (Info 758).

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3
Q

Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR.

A

CERTO

Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de “causa decidida”, mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema. STJ. Corte Especial. REsp 1798374-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/05/2022 (Info 737)

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4
Q

Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR para tratar de debate acerca da APLICAÇÃO, em CONCRETO, das regras processuais previstas para a ADMISSÃO E O JULGAMENTO do IRDR

A

ERRADO

Cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR para tratar de debate acerca da APLICAÇÃO, em CONCRETO, das regras processuais previstas para a ADMISSÃO E O JULGAMENTO do IRDR. STJ. REsp 2.023.892-AP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/3/2024.

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5
Q

Caberá a instauração de IRDR, ainda que já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, desde que pendentes de julgamento os embargos de declaração.

A

ERRADO

Não caberá a instauração de IRDR se já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, mesmo que pendente de julgamento embargos de declaração. STJ. 2ª Turma. AREsp 1.470.017-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 15/10/2019 (Info 658).

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6
Q

O órgão julgador que julgar o IRDR será competente para fixar a tese jurídica em abstrato, cabendo o julgamento do caso concreto contido no recurso ao órgão originário.

A

ERRADO

Art. 978, Parágrafo único CPC. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente

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7
Q

O acórdão que inadmite o IRDR é recorrível por meio de recurso especial.

A

ERRADO

É IRRECORRÍVEL o acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.STJ. 3ª Turma. REsp 1.631.846-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/11/2019 (Info 661).

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8
Q

É possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

A

ERRADO.

Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução. (info 679, STJ)

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9
Q

o juízo competente para executar as ações coletivas, o qual, segundo o STJ será os

A

a) do foro da prolação da decisão da ACP, ou;
b) dos beneficiários ou seus sucessores.

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10
Q

É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

A

CERTO

Info 1012, STF: É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

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11
Q

Cabe auxílio direto quando a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira, dependendo de exequatur.

A

ERRADO

Art. 28 CPC. Cabe auxílio direto quando a medida NÃO decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

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12
Q

Não há reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, pois
não se trata de lei de natureza orçamentária (artigos 84, XXIII, e 165, CRFB), nem tampouco de disciplina
da organização ou funcionamento da administração pública (artigo 61, § 1º, CRFB).
As hipóteses de reserva de iniciativa legislativa não admitem interpretação extensiva, sob pena de
ofensa à separação dos poderes e ao princípio democrático. O mero fato de a disciplina de determinada
matéria implicar aumento de despesas para a administração pública não é suficiente para atrair a
iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

A

CERTO

STF. Plenário. ADI 5.706/RN, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/02/2024 (Info 1125)

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13
Q

O credor do falecido (autor da herança) não tem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário, conforme o art. 616, VI, do CPC

A

ERRADO.

INFO 805, STJ

O credor do falecido (autor da herança) tem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário, conforme o art. 616, VI, do CPC.

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14
Q

O credor do falecido (autor da herança) não tem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário, conforme o art. 616, VI, do CPC

A

ERRADO.

INFO 805, STJ

O credor do falecido (autor da herança) tem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário, conforme o art. 616, VI, do CPC.

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15
Q

A ausência de juntada da certidão de julgamento no momento da interposição dos embargos de divergência constitui vício insanável

A

CERTO

INFO 805, STJ

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