Administrativo Flashcards
Configura omissão inconstitucional do Poder Público a ausência de norma específica que garanta
assistência indireta e pecuniária aos servidores da carreira diplomática, a fim de assegurar amplo acesso
à educação de seus dependentes em idade escolar.
ERRADA
INFO 1125 STF
Não configura omissão inconstitucional do Poder Público a ausência de norma específica que garanta
assistência indireta e pecuniária aos servidores da carreira diplomática, a fim de assegurar amplo acesso
à educação de seus dependentes em idade escolar.
O STF negou pedido da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) para que a União
assegurasse o pagamento de verba para custeio de escolas para dependentes de diplomatas.
O pedido não encontra amparo na Constituição Federal, pois não há obrigação estatal de
instituir verba para custear o acesso particular à educação para os dependentes dos
servidores em questão.
A legislação infraconstitucional que rege a carreira já contempla o pagamento de auxílio
familiar, com a finalidade de indenizar as despesas com manutenção, educação e assistência
aos dependentes do servidor, quando em exercício no exterior.
A garantia constitucional de acesso à educação, em especial, à educação básica, é extensível a
todos os cidadãos, contudo “não há direito fundamental ao custeio de escolas internacionais
para uma determinada classe de servidores”.
Não configura omissão inconstitucional do Poder Público a ausência de norma específica que
garanta assistência indireta e pecuniária aos servidores da carreira diplomática, a fim de
assegurar amplo acesso à educação de seus dependentes em idade escolar.
STF. Plenário. ADPF 1.073/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/02/2024 (Info 1125).
Os serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros, desvinculados da exploração da
infraestrutura, podem ser outorgados sem licitação prévia, mediante simples autorização
CERTO. INFO 1089
Os serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros, desvinculados da exploração da
infraestrutura, podem ser outorgados sem licitação prévia, mediante simples autorização
É inconstitucional lei estadual que prorroga as permissões para empresas operarem serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros
É inconstitucional lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga
automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo
intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
Essa lei viola o art. 175, caput, da CF/88:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
STF. Plenário. ADI 7.241/PI, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/02/2024 (Info 1125).