Processo Penal Flashcards
A prova produzida por uma das partes admite contraprova
princípio do contraditório
uma vez produzidas, as provas passam a pertencer ao processo
Princípio da comunhão
As provas DEVEM ser produzidas oralmente
Princípio da oralidade
são subprincípios da oralidade
- Concentração (produção probatória em uma única audiência) - Imediação (contato do juiz com a prova)
Segundo o princípio da NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
O acusado NÃO É OBRIGADO a produzir provas contra si mesmo.
No sistema de avaliação de provas/íntima convicção do juiz/certeza moral do juiz
- é desnecessária a motivação - é aplicado no júri em relação aos jurados
No sistema de avaliação de provas, o sistema tarifário
- vincula o juiz aos critérios fixados pelo legislador Ex. necessidade de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígio
No sistema de avaliação de provas, a persuasão racional é também conhecida como
Livre Convencimento Motivado
qual o sistema de avaliação de provas adotado no Brasil?
O sistema da persuasão racional, também conhecido como livre convencimento motivado.
No sistema da persuasão racional/livre convencimento motivado (adotado no Brasil), o juiz forma a sua convicção pela apreciação da prova produzida em contraditório judicial, devendo
apresentar motivação, estando o juiz impedido de fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (ELEMENTOS MIGRATÓRIOS).
Sistema em que o juiz tem liberdade para analisar o conjunto das provas produzidas, sem as amarras da fixação de valores de cada elemento probatório
sistema da persuasão racional/livre convencimento motivado (adotado no Brasil)
sistema da persuasão racional/livre convencimento motivado, embora seja a regra, não foi adotado com exclusividade no Brasil pois
há resquícios dos sistemas da prova legal e da convicção íntima no nosso modelo processual penal.
Sistema em que se fixam valores pré-estabelecidos para cada meio de prova, de forma absoluta, impedindo a livre apreciação dos elementos probatórios, por parte do juiz
sistema da prova legal/da prova tarifada/da certeza moral do legislador.
sistema que permite ao juiz avaliar a prova com ampla liberdade, decidindo, após, segundo sua livre convicção, estando dispensado do dever de fundamentar seus julgados.
sistema da íntima convicção do juiz/da certeza moral do juiz.
sistema que apoia-se na certeza moral do julgador, cuja abrangência a ele se limita, na medida em que a explicitação das razões que o levaram a decidir de um modo ou outro não é exigida.
sistema da íntima convicção/da certeza moral do juiz.
Sistema de avaliação de provas que dá poderes excessivos ao juiz e dificulta/impede o controle democrático da função jurisdicional realizado mediante a análise da fundamentação
sistema da íntima convicção/da certeza moral do juiz.
O sistema da íntima convicção/da certeza moral do juiz NÃO foi adotado totalmente pelo processo penal pois
a própria CF dispõe que há necessidade das decisões judiciais serem fundamentadas. Contudo, ele foi adotado no caso de júri, pois os jurados não precisam fundamentar sua decisão. Portanto, não é um sistema absolutamente incompatível com o processo penal.
são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo
as provas ilícitas
provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
provas ilícitas
a boa-fé do agente público NÃO É APTA para a afastar a INADMISSIBILIDADE das provas ilícitas no processo., pois
a inadmissibilidade de prova ilícita é cláusula pétrea. Qualquer projeto de lei nesse sentido é flagrantemente inconstitucional.
as provas obtidas por intermédio do acesso a conversas armazenadas em celular realizado pela polícia durante a busca pessoal e sem autorização judicial é considerada
prova ilícita
De acordo com a TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE (EUA) é possível
a utilização de prova obtida a partir de fonte autônoma, que não se encontra na mesma linha de desdobramento das informações colhidas com a prova ilícita. Teoria adotada pela jurisprudência brasileira, mas não prevista em lei.
a TÉCNICA DE DESCONTAMINAÇÃO DO JULGADO, novidade trazida pelo pacote anticrime, impede ao juiz
que conheceu o conteúdo da prova declarada ilícita, que profira SENTENÇA ou ACÓRDÃO. Dispositivo ainda com aplicabilidade suspensa.
Aquela prova utilizada para fins diversos daqueles que lhe são próprios, com características de outra prova nominada.
Prova anômala
Existe um meio de prova legalmente previsto para a colheita de prova, mas deixa-se este de lado, valendo-se de outro meio de prova
Prova anômala
Como há previsão legal de produção de prova testemunhal mediante depoimento pessoal prestado em juízo, a colheita de testemunho por escrito para ser documentalmente juntado aos autos é hipótese de
Prova anômala
Prova produzida sem a observância do modelo legalmente previsto para sua prospecção
prova irritual (não respeita/observa o rito)
Há previsão de como uma prova deve ser produzida, porém tal previsão é ignorada
prova irritual (não respeita/observa o rito)
Desobediência do procedimento estabelecido para a produção de determinada prova, teremos uma
prova irritual (não respeita/observa o rito)
O reconhecimento pessoal realizado sem a observância de seus requisitos, ou seja, sem a colocação da pessoa cujo reconhecimento se pretenda ao lado de outras a ela semelhantes quando não há qualquer impeditivo para tanto é uma
prova irritual (não respeita/observa o rito)
A juntada aos autos, por uma das partes, de declarações escritas de testemunhas, em substituição ao depoimento oral em juízo, constitui hipótese de
prova anômala
provas que têm previsão legal são chamadas de
Provas nominadas
provas que NÃO têm previsão legal são chamadas de
Provas inominadas
apesar das provas inominadas não terem previsão legal,
não há vedação alguma na produção destas e sua valoração pelo juiz
A regra é a liberdade probatória que possibilita às partes
comprovarem suas alegações pelos meios de prova NOMINADOS e INOMINADOS, desde que não sejam ilícitos.
o juiz formará a sua CONVICÇÃO pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial
Sistema da persuasão racional/Livre convencimento motivado.
Somente quanto ao estado das pessoas
serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil
São ELEMENTOS MIGRATÓRIOS no CPP
Provas cautelares Provas irrepetíveis Provas antecipadas
Provas de IMINENTE PERECIMENTO, que são colhidas durante o IP por inviabilidade lógica de sua realização na fase processual. Ex. constatação de embriaguez
Provas irrepetíveis
Provas pautadas pela NECESSIDADE e URGÊNCIA. Ex. interceptação telefônica
Provas cautelares
Incidente instaurado perante o juiz, mesmo durante o trâmite do IP, já fixando PREVENÇÃO recebe o nome de
Prova antecipada é instaurado um “Incidente de produção antecipada de prova”
Cabe ao juiz determinar oitiva de testemunha que está prestes a deixar o país por exemplo, ou em risco de vida. Essa é uma
Prova antecipada é instaurado um “Incidente de produção antecipada de prova”
A prova de alegação caberá
a quem a fizer, sendo, porém, FACULTADO AO JUIZ, DE OFÍCIO: I - Ordenar, MESMO ANTES DE INICIADA A AÇÃO PENAL, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. II - Determinar, NO CURSO DA INSTRUÇÃO, ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre ponto relevante.
são INADMISSÍVEIS, devendo ser DESENTRANHADAS do processo
as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais
são também INADMISSÍVEIS as provas derivadas das ilícitas, SALVO
quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por fonte independente das primeiras
Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal,
seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será
inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Provas derivadas das ilícitas devem ser consideradas ilícitas por derivação. É o que diz a…
Teoria dos frutos da árvore envenenada ou da prova ilícita por derivação
Segundo a teoria dos frutos da árvore envenenada ou da prova ilícita por derivação
Provas derivadas das ilícitas devem ser consideradas ilícitas por derivação.
Teoria da descoberta inevitável
Demonstrando-se que a prova derivada da ilícita seria produzida de qualquer modo, independentemente da prova ilícita originária, tal prova deve ser considerada válida.
Teoria da descoberta independente
Se os elementos de informação forem adquiridos de fonte autônoma, que não guarde relação de dependência, nem decorra da prova ilícita, tais dados probatórios são ADMISSÍVEIS
Teoria do encontro fortuito de provas
Se durante a diligência probatória, for acidentalmente descoberta outra prova, em regra, ela será aproveitada, desde que não exista desvio de finalidade na diligência.
Doutrina da visão aberta
É legítima a apreensão de elementos probatórios quando, a despeito de não se tratar da finalidade prevista no mandado de busca e apreensão, o objeto da apreensão é encontrado à plena vista do agente policial.
Teoria da tinta diluída, do nexo causal atenuado, da mancha purgada.
Não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo, de circunstâncias supervenientes, da menor relevância da ilegalidade.
Em que consiste a cadeia de custódia?
Consiste no CAMINHO que deve ser PERCORRIDO pela prova até a sua análise pelo juiz, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite pode resultar na sua imprestabilidade.
Processo de documentar a história cronológica da evidência
Cadeia de custódia
Qual o objetivo da cadeia de custódia?
O objetivo é: - Garantir o rastreamento das evidências utilizadas em processos judiciais; - Garantir a inviolabilidade do material, lacrar as evidências, restringir acesso; - Registrar quem teve acesso ou realizou o manuseio desta evidência.
a preservação da cadeia de custódia
é condição de qualidade da prova.
qual a consequência da quebra da cadeia de custódia?
a consequência é a PROIBIÇÃO de valoração probatória. Consequentemente, haverá exclusão física de tal prova e de toda que for derivada dela.
Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL
o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRIR a confissão do acusado.
Dar-se-á PRIORIDADE à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
- violência doméstica e familiar contra a mulher - violência contra criança, adolescente, idoso ou PCD.
Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou vítimas de crimes, para rastrear a sua posse e manuseio, a partir de seu reconhecimento até descarte.
Cadeia de custódia.
Como se dá o início da cadeia de custódia?
Se dá com: - preservação do local de crime; - com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial
fica responsável por sua preservação
descrição de VESTÍGIO
Todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona com a infração penal.
A cadeia de custódia compreende rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
(são 10 etapas!) Reconhecimento Isolamento Fixação Coleta Acondicionamento Transporte Recebimento Processamento Armazenamento Descarte
A coleta de vestígios deverá ser realizada
PREFERENCIALMENTE, por perito oficial. Ele dará o encaminhamento necessário para a CENTRAL DE CUSTÓDIA, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
é proibida a entrada em locais isolados bem como
a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime ANTES DA LIBERAÇÃO por parte do perito responsável, sendo TIPIFICADA como FRAUDE PROCESSUAL sua realização.
após a realização da perícia, o material deve
ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer
o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados
por PERITO OFICIAL, portador de Diploma de curso superior
na falta de perito oficial, o exame será realizado
por 2 pessoas idôneas, portadoras de Diploma de curso superior, PREFERENCIALMENTE, na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
os peritos não oficiais
prestarão compromisso de BEM e FIELMENTE desempenhar o encargo.
Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante, ao acusado
a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico
o assistente técnico atuará
a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.
quanto à perícia, é permitido às partes
- Requerer a OITIVA DOS PERITOS para esclarecerem a prova ou para responderem os quesitos, desde que o MANDADO DE INTIMAÇÃO e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 DIAS, podendo apresentar as respostas em laudo complementar. - Indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
perícia complexa
abrange mais de uma área específica sendo assim, pode haver mais de 1 perito oficial, bem como a indicação de mais um assistente tecnico.
Prazo de elaboração do laudo pericial
prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, a pedido dos peritos.
o exame de corpo de delito poderá ser feito
em qualquer dia, em qualquer hora.
a autópsia será feita pelo menos
6 horas depois do óbito, SALVO se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
não sendo possível o exame de corpo de delito, por HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS,
a PROVA TESTEMUNHAL poderá suprir-lhe a falta. é o exame de corpo de delito INdireto
Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á
a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de
suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito em LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 DIAS, contado da data do crime.
A falta de exame complementar poderá ser suprida
pela prova testemunhal.
Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios,
indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.
Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de
verificar a natureza e a eficiência.
A autoridade e as partes poderão formular quesitos até
o ATO da DILIGÊNCIA
No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á
no juízo DEPRECADO (Regra) Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante (Exceção)
O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo
aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando
não for necessária ao esclarecimento da verdade.