Processo Civil Flashcards

1
Q

Pendendo causa entre 2 ou mais pessoas, o TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO em que a seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para

A

Assisti-la

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2
Q

A assistência será admitida em QUALQUER PROCEDIMENTO E EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, recebendo o assistente o processo

A

No estado em que se encontre.

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3
Q

O assistente simples pode requerer a intervenção do amicus curiae?

A

Sim.

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4
Q

Não havendo impugnação no PRAZO DE 15 dias, o pedido do assistente será DEFERIDO, salvo

A

Se for o caso de rejeição liminar

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5
Q

Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir

A

o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENSÃO do processo.

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6
Q

O assistente simples atuará como

A

auxiliar da parte principal

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7
Q

O assistente simples exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais

A

que o assistido.

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8
Q

Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado

A

seu SUBSTITUTO PROCESSUAL

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9
Q

A assistência simples NÃO OBSTA/NÃO IMPEDE que a parte principal

A
  • Reconheça a PROCEDÊNCIA do seu pedido; - Desista da ação -Renuncie ao direito sobre o que se funda a ação - Transija sobre direitos controvertidos (ACORDO)
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10
Q

Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este NÃO PODERÁ, em processo posterior, discutir a JUSTIÇA DA DECISÃO, SALVO SE

A

ALEGAR E PROVAR que: - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi IMPEDIDO DE PRODUZIR PROVAS SUSCETÍVEIS DE INFLUIR NA SENTENÇA. - Desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por DOLO ou CULPA não se valeu

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11
Q

Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a

A

sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

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12
Q

É admissível a denunciação da lide, promovida por

A

qualquer das partes: - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. ex. SEGURADORA

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13
Q

O direito regressivo será exercido por AÇÃO AUTONOMA quando a denunciação da lide for

A
  • indeferida - deixar de ser promovida - não for permitida.
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14
Q

Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo

A

promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

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15
Q

A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante

A

for autor

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16
Q

A citação do denunciado será requerida na contestação, se o denunciante

A

for réu

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17
Q

Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá

A
  • Assumir a POSIÇÃO DE LITISCONSORTE do denunciante E (+) - Acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
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18
Q

Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado CONTESTAR o pedido formulado pelo autor

A

o processo PROSSEGUIRÁ tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

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19
Q

Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for REVEL, o denunciante

A
  • Pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida E (+) - Abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
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20
Q

Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado CONFESSAR os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante

A

PODERÁ prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

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21
Q

Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, REQUERER o cumprimento da sentença também contra

A

o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

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22
Q

Se o denunciante for VENCIDO (=PERDER) na ação principal,

A

o juiz PASSARÁ AO JULGAMENTO da denunciação da lide.

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23
Q

Se o denunciante for VENCEDOR (=GANHAR) na ação principal, a ação de denunciação

A

NÃO TERÁ o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

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24
Q

Quais as hipóteses de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS?

A

Assistência Denunciação da Lide Chamamento ao Processo Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica Amicus Curiae

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25
Q

Vencido o denunciante na ação principal, ou seja, se ele perder a ação e NÃO TIVER HAVIDO RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO DA LIDE,

A

não cabe condenação do denunciado nas verbas de sucumbência.

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26
Q

A ausência de denunciação da lide gera algum efeito?

A

Sim, gera APENAS A PRECLUSÃO DO DIREITO de a parte promovê-la, sendo possível ação autônoma de regresso.

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27
Q

O cumprimento da sentença diretamente contra o denunciado (no caso dele ser obrigado por lei ou contrato, como a seguradora) é admissível?

A

Sim. o cumprimento de sentença pode ser feito diretamente contra a seguradora por exemplo.

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28
Q

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

A

I - do AFIANÇADO, na ação em que o fiador for réu; II - dos DEMAIS FIADORES, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

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29
Q

No caso de chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em LITISCONSÓRCIO PASSIVO será requerida por quem e em qual prazo?

A

será requerida pelo réu na contestação o prazo é de 30 DIAS, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

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30
Q

No caso de chamamento ao processo, se aquele que está sendo chamado residir em outra comarca/seção/subseção judiciárias, ou em lugar incerto, qual o PRAZO para ser requerida a citação dele?

A

o prazo será de 2 MESES.

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31
Q

A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro:

A
  • do devedor principal ou - de cada um dos CODEVEDORES, a sua QUOTA, na proporção que lhes tocar.
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32
Q

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido

A
  • da parte ou -do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
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33
Q

O incidente de desconsideração é cabível quando?

A
  • em todas as fases do processo de conhecimento - no cumprimento de sentença - na execução fundada em título executivo extrajudicial.
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34
Q

Dispensa-se a instauração do incidente se

A

a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

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35
Q

A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo SALVO

A

na hipótese de ter sido requerida na petição inicial. Neste caso, o processo não é suspenso e será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

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36
Q

Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica será

A

citado para MANIFESTAR-SE e REQUERER as provas cabíveis no prazo de 15 dias

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37
Q

Concluída a instrução, se necessária, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por

A

decisão interlocutória. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

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38
Q

Acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a ALIENAÇÃO ou a ONERAÇÃO de bens, havida em fraude de execução, será

A

INEFICAZ em relação ao requerente.

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39
Q

O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá,

A

por DECISÃO IRRECORRÍVEL, de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO DAS PARTES ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação. FIGURA DO AMICUS CURIAE

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40
Q

A intervenção do AMICUS CURIAE NÃO IMPLICA

A

alteração de competência NEM AUTORIZA a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e julgamento de IRDR.

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41
Q

Quem define os poderes do AMICUS CURIAE?

A

Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

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42
Q

A decisão de admite ou inadmite a intervenção de amicus curiae é

A

IRRECORRÍVEL

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43
Q

Aplica-se o incidente da desconsideração da personalidade jurídica no

A

processo falimentar

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44
Q

a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica NÃO SUSPENDERÁ

A

a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários.

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45
Q

Quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida da petição inicial, INCUMBE ao SÓCIO OU PESSOA JURÍDICA, na contestação

A

IMPUGNAR não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa.

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46
Q

Atinge bens dos sócios para satisfazer as obrigações da sociedade

A

DESCONSIDERAÇÃO COMUM

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47
Q

Atinge bens da sociedade para saldar dívidas de cunho particular

A

DESCONSIDERAÇÃO INVERSA

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48
Q

Atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada

A

DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA

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49
Q

Atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (laranja)

A

DESCONSIDERAÇÃO EXPANSIVA (Atinge terceiros laranjas = expande-se o horizonte)

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50
Q

Dissolução da PJ

A

Despersonalização

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51
Q

resolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá recurso de

A

apelação

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52
Q

a intervenção de amicus curiae é cabível no MANDADO DE SEGURANÇA e MANDADO DE INJUNÇÃO?

A

Sim. em ambos.

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53
Q

A representatividade adequada exigida do amicus curiae NÃO PRESSUPOE

A

a concordância unânime daqueles a quem representa

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54
Q

o amicus curiae pode recorrer da decisao que

A

julgar recursos repetitivos

55
Q

As partes NÃO PODEM estabelecer em convenção processual, a vedação da participação do

A

Amicus curiae

56
Q

É cabível a intervenção do amicus curiae no procedimento de

A

EDIÇÃO, REVISÃO e CANCELAMENTO de enunciados de súmulas pelos tribunais.

57
Q

quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica for requerido logo na petição inicial

A

estará dispensada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o processo NÃO SERÁ SUSPENSO

58
Q

única forma de intervenção de terceiros que pode ser determinada de ofício pelo juiz ou tribunal

A

AMICUS CURIAE

59
Q

modalidade de intervenção de terceiros classificada como forçada e somente concretizável pela iniciativa de quem ocupe o polo passivo da relação processual:

A

Chamamento ao processo

60
Q

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu,

A

dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

61
Q

o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o

A

incidente de resolução de demandas repetitivas.

62
Q

Contra a decisão que resolve o incidente de desconsideração de personalidade jurídica cabe

A

Agravo de instrumento

63
Q

o amicus curiae passa a dispor dos mesmos poderes processuais inerentes às partes?

A

Não

64
Q

hipótese de intervenção de terceiros que deixou de existir no CPC 15

A

Nomeação à autoria.

65
Q

Ainda que não seja revel, mas apenas omisso, o assistente simples será considerado como

A

substituto processual do assistido.

66
Q

se requerida a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial, torna-se DESNECESSÁRIA

A

a instauração do incidente bem como a suspensão do processo.

67
Q

A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual

A

não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.

68
Q

Violado o direito, nasce para o titular

A

a pretensão, a qual se extingue pela prescrição

69
Q

O início do prazo prescricional ocorre

A

com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo.

70
Q

A pretensão daquele que teve o direito violado nasce

A

IMEDIATAMENTE após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.

71
Q

Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição inicia-se

A

SOMENTE _a partir da ciência inequívoca d_a incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causado.

72
Q

A exceção imprópria/dependente prescreve

A

no mesmo prazo em que a pretensão

73
Q
A
74
Q

A exceção propriamente dita/independente

A

é imprescritível

75
Q

A renúncia da prescrição pode ser

A

EXPRESSA

OU

TÁCITA

76
Q

A renúncia da prescrição

(que pode ser expressa ou tácita)

só valerá

A

se feita sem prejuízo de terceiro

depois que a prescrição se consumar

77
Q

A renúncia da prescrição é tácita quando

A

se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

78
Q

Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes?

A

Não!

Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

79
Q

Quando pode ser alegada a prescrição?

A

Pode ser alegada em QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, pela parte a quem aproveita.

Trata-se de MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

80
Q

Têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente, os

A

relativamente incapazes

e

as pessoas jurídicas

81
Q

A prescrição iniciada contra uma pessoa

A

continua a correr contra o seu sucessor.

82
Q

Não corre a prescrição:

A
  • Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal
  • Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar
  • Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
83
Q

Também NÃO CORRE a prescição

A
  • Entre os companheiros, na constância da união estável
  • Contra os absolutamente incapazes
  • Contra os ausentes do País em serviço público da U-E-M
  • Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
84
Q

Não corre igualmente a prescrição:

A
  • Quando estiver pendendo condição suspensiva
  • Quando não estiver vencido o prazo
  • Quando estiver pendente ação de evicção
85
Q

Ainda no tema prescrição, quando a ação se o_riginar de fato que deva ser apurado no juízo criminal_,

A

não correrá a prescrição

ANTES

da respectiva sentença definitiva.

86
Q

Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se

A

a obrigação for indivisível.

87
Q

A interrupção da prescrição poderá ser dada

A

uma única vez, por despacho do juiz incompetente, que ordene a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

88
Q

A prescrição pode ser classificada como

A

aquisitiva e extintiva, , uma vez que, em seu conceito, o decurso do tempo, elemento comum às duas espécies, tem influência tanto para se adquirir direitos quanto para extingui-los.

89
Q

a prescrição pode ser interrompida

A

por QUALQUER INTERESSADO

90
Q

A prescrição iniciada contra uma pessoa que venha a falecer não se interrompe nem se suspende em razão do falecimento,

A

continuando a correr contra o sucessor.

91
Q

não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da

A

União, dos Estados ou dos Municípios.

92
Q

A JURISDIÇÃO CIVIL é exercida

A

pelos JUÍZES

e

pelos TRIBUNAIS em todo território nacional

93
Q

Características da JURISDIÇÃO

A
  • Inafastabilidade
  • Inércia
  • Territorialidade
  • Indelegabilidade
  • Juiz Natural
94
Q

Para postular em juízo é necessário ter

A

Interesse

e Legitimidade

95
Q

A possibilidade jurídica do pedido era

A

uma das condições da ação no CPC/73. Ela passou a ser analisada como questão meritória no CPC/15.

96
Q

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO

A

quando AUTORIZADO pelo ordenamento jurídico.

97
Q

Havendo substituição processual, o substituído PODERÁ

A

intervir como

ASSISTENTE LITISCONSORCIAL

98
Q

Havendo SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, e sendo possível identificar o substituto, o juiz DEVE

A

determinar a intimação deste para, querendo, integrar o processo.

99
Q

No mandado de segurança, havendo substituição processual,

A

o substituído poderá ser ASSISTENTE LITISCONSORCIAL do impetrante que o substituiu

100
Q

O interesse do autor pode LIMITAR-SE à declaração da:

A

Existência, Inexistência ou MODO DE SER de uma relação jurídica;

da autenticidade ou falsidade de um documento

101
Q

Persiste o interesse no ajuizamento da ação declaratória quanto à questão

A

Prejudicial incidental

102
Q

É admissível a AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA

A

AINDA QUE, tenha ocorrido violação do direito.

103
Q

É admissível AÇÃO DECLARATÓRIA, visando a obter

A

certeza quanto à EXATA INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL

104
Q

Quanto ao DIREITO DE AÇÃO, o CPC/15 adotou a

A

TEORIA ECLÉTICA

O direito de ação é AUTÔNOMO, mas para o exercício do direito de ação é NECESSÁRIO que estejam presentes as condições da ação.

105
Q

Quanto ao DIREITO DE AÇÃO, o STJ adotou a

A

TEORIA DA ASSERÇÃO

As CONDIÇÕES DA AÇÃO são analisadas in status assertiones, com base nas informações contidas na Petição Inicial.

106
Q

Para a TEORIA DA ASSERÇÃO (adotada pelo STJ)

A

as condições da ação, dentre elas o interesse processual e a legitimidade ativa, definem-se da narrativa formulada inicial, não da análise do mérito da demanda (teoria da asserção), razão pela qual não se recomenda ao julgador, na fase postulatória, se aprofundar no exame de tais preliminares.

107
Q

Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem

A

capacidade

para estar em juízo.

108
Q

O incapaz será

A

representado ou assistido

por seus pais

por tutor

ou

por curador

na forma da lei.

109
Q

O juiz nomeará curador especial ao:

A

INCAPAZ - se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

RÉU PRESO REVEL, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

110
Q

A curatela especial será exercida

A

pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

111
Q

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre

A

direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

112
Q

Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

A

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

113
Q

Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu

A

somente é INDISPENSÁVEL nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

Aplica-se essa mesma regra à união estável comprovada nos autos.

114
Q

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Esse consentimento pode

A

ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

115
Q

A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz

A

INVALIDA o processo.

116
Q

Serão representados em juízo, ATIVA e PASSIVAMENTE

A

A União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

117
Q

Serão representados em juízo, ATIVA e PASSIVAMENTE

A

o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores

118
Q

Serão representados em juízo, ATIVA e PASSIVAMENTE

A

o Município, por seu prefeito ou procurador;

119
Q

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

A

a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar

120
Q

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

A

a massa falida, pelo administrador judicial

121
Q

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

A

a herança jacente ou vacante, por seu curador;

122
Q

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

A

o espólio, pelo inventariante;

123
Q

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

A

a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

124
Q

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

A

a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens

125
Q

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

A

a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

126
Q

Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

A

o condomínio, pelo administrador ou síndico.

127
Q

Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão

A

intimados no processo no qual o espólio seja parte.

128
Q

A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá

A

opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

129
Q

O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a

A

receber citação para qualquer processo.

130
Q

Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para

A

prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

131
Q

Verificada a incapacidade processual

ou

a irregularidade da representação da parte, o juiz

A

suspenderá o processo

e

designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

132
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

A
  • O processo será extinto, se a providência couber ao autor;
  • O réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
  • O terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
133
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Descumprida a determinação, caso o processo esteja em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

A
  • não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
  • determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.