Processo Civil Flashcards
Pendendo causa entre 2 ou mais pessoas, o TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO em que a seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para
Assisti-la
A assistência será admitida em QUALQUER PROCEDIMENTO E EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, recebendo o assistente o processo
No estado em que se encontre.
O assistente simples pode requerer a intervenção do amicus curiae?
Sim.
Não havendo impugnação no PRAZO DE 15 dias, o pedido do assistente será DEFERIDO, salvo
Se for o caso de rejeição liminar
Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir
o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENSÃO do processo.
O assistente simples atuará como
auxiliar da parte principal
O assistente simples exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais
que o assistido.
Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado
seu SUBSTITUTO PROCESSUAL
A assistência simples NÃO OBSTA/NÃO IMPEDE que a parte principal
- Reconheça a PROCEDÊNCIA do seu pedido; - Desista da ação -Renuncie ao direito sobre o que se funda a ação - Transija sobre direitos controvertidos (ACORDO)
Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este NÃO PODERÁ, em processo posterior, discutir a JUSTIÇA DA DECISÃO, SALVO SE
ALEGAR E PROVAR que: - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi IMPEDIDO DE PRODUZIR PROVAS SUSCETÍVEIS DE INFLUIR NA SENTENÇA. - Desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por DOLO ou CULPA não se valeu
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a
sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
É admissível a denunciação da lide, promovida por
qualquer das partes: - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. ex. SEGURADORA
O direito regressivo será exercido por AÇÃO AUTONOMA quando a denunciação da lide for
- indeferida - deixar de ser promovida - não for permitida.
Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo
promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante
for autor
A citação do denunciado será requerida na contestação, se o denunciante
for réu
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá
- Assumir a POSIÇÃO DE LITISCONSORTE do denunciante E (+) - Acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado CONTESTAR o pedido formulado pelo autor
o processo PROSSEGUIRÁ tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado for REVEL, o denunciante
- Pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida E (+) - Abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
Feita a denunciação pelo réu, se o denunciado CONFESSAR os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante
PODERÁ prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.
Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, REQUERER o cumprimento da sentença também contra
o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.
Se o denunciante for VENCIDO (=PERDER) na ação principal,
o juiz PASSARÁ AO JULGAMENTO da denunciação da lide.
Se o denunciante for VENCEDOR (=GANHAR) na ação principal, a ação de denunciação
NÃO TERÁ o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
Quais as hipóteses de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS?
Assistência Denunciação da Lide Chamamento ao Processo Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica Amicus Curiae