Constitucional Flashcards
Sobre o preâmbulo
Não tem força normativa
A teoria do discurso pressupõe uma justificação procedimental ou metafísica dos direitos fundamentais ?
Justificação procedimental
Para a teoria do discurso, como são compreendidos os direitos fundamentais ?
São compreendidos como: - condições viabilizadoras da PARTICIPAÇÃO dos CIDADÃOS na formação do consenso democrático.
Para que os tratados de DH tenha força de emenda constitucional, como deve ser a sua aprovação ?
Deve ser aprovado: - nas duas casas do congresso nacional (câmara e senado) - votação de 3/5 dos membros - em dois turnos (vota 2 vezes na CD e 2 vezes no SF)
Tratado e convenções sobre Direitos Humanos não aprovados na forma do art 5, par. 3, CF tem força de ?
Norma SUPRALEGAL
Tratados de direitos humanos ratificados antes da EC 45/04 tem
Hierarquia infraconstitucional mas natureza de norma supralegal
Sobre o estado de coisas inconstitucional, o que você lembra ?
No plano de remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional estão: - SUPERAÇÃO DOS BLOQUEIOS INSTITUCIONAIS E POLÍTICOS (efeito desbloqueador) -AUMENTO DA DELIBERAÇÃO DE SOLUÇÕES SOBRE A DEMANDA.
O que é ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?
- violação generalizada de direitos fundamentais - incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação
Como mudar o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?
- Necessária a superação das trangressões - exige-se a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades.
O que deve fazer o STF diante do ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?
- o Tribunal deve retirar as autoridades públicas do estado de letargia (inércia/desinteresse) - provocar a formulação de novas políticas públicas -aumentar a deliberação política e social sobre a matéria -monitorar o sucesso da implementação das providências escolhidas, assegurando a efetividade prática das soluções propostas.
Estado de coisas inconstitucional
DELIMITAÇÃO do quadro de VIOLAÇÃO massiva e persistente dos direitos fundamentais, decorrente de falha estruturais e falência de políticas públicas
De que depende a modificação do estado de coisas inconstitucional?
Depende de medidas abrangentes de natureza NORMATIVA, ADMINISTRATIVA e ORÇAMENTÁRIA.
De que se trata a ADPF 374 de 09/09/2015?
Estado de coisas inconstitucional
O que se reconheceu na ADPF 374?
O STF reconheceu o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL do sistema carcerário brasileiro Tal reconhecimento se deu em razão da violação massiva de direitos fundamentais dos encarcerados.
O que o STF determinou na ADPF 374 que reconheceu o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?
Ele determinou, liminarmente, algumas medidas a serem cumpridas: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E FUPEN - reconhecer a aplicabilidade imediata dos artigos do Pacto de direito civis e políticos e da convenção interamericano de direitos humanos que versam sobre a audiência de custódia. Assim, todos os juízes e tribunais tiveram 90 dias pra implementar tais audiências, nas quais o preso deveria compare de perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. - descontigenciamento das verbas existente no FUNPEN, devendo a Uniao adequar o cumprimento de tal decisão em até 60 dias da publicação do acórdão.
São efeitos da decisão que reconhece o estado de coisas inconstitucional
- o Tribunal não chega a ser um elaborador de políticas públicas, mas sim um COORDENADOR INSTITUCIONAL, produzindo um EFEITO DESBLOQUEADOR. - cabe ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções.
O que foi reconhecido pelo STF em 2015 frente à crise no sistema penitenciário brasileiro ?
O estado de coisas inconstitucional (ADPF 374 - 09/09/2015)
Características do estado de coisas inconstitucional
Situação de constantes violações generalizadas a direitos fundamentais
A revogação de uma norma que assegura direitos fundamentais sociais, sem a implementação de medidas alternativas que tenham a capacidade de compensar eventuais perdas já sedimentadas contraria o
Princípio da proibição do retrocesso
A que se dirige a EFICÁCIA MEDIATA dos direitos fundamentais ?
Ao legislador
O efeito horizontal indireto obriga o Poder Judiciário a fazer o que ?
Obriga de a observar a normatividade dos direitos fundamentais ao decidir conflitos interindividuais.
O que entende a TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA E MEDIATA ?
Entende que a aplicação dos direitos fundamentais em relações particulares somente se efetiva quando da produção de leis infraconstitucionais voltadas para tais relações.
Ao que está condicionada a IRRADIAÇÃO DE EFEITOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS nas relações construídas no plano horizontal ?
Está condicionada à mediação promovida pelo LEGISLADOR ou mesmo pelo JUIZ - que deve ler o direito com os óculos da constituição.
O que dizem os defensores da teoria da eficácia horizontal indireta e mediata ?
Eles dizem que existem duas opções - opção 1: ou se aceita que a incorporação dos direitos fundamentais em âmbito privado deva ser direcionada pelo legislador - opção 2: ou não se aceita tal incorporação e se desfigura o direito privado a partir da superação de seu próprio princípio basilar, qual seja, a autonomia da vontade.
A que se filia a teoria da eficácia horizontal DIRETA ou IMEDIATA ?
Ela é partidária da tese de que: Às garantias, tal como previstas no texto constitucional, é intrínseca a aplicabilidade (ampla e plena) nas relações entre particulares. Seria, portanto, dispensável qualquer mediação por parte do legislador.
Por que é dispensável a mediação por parte do legislador na teoria da eficácia horizontal DIRETA ou IMEDIATA ?
Porque para essa teoria, o legislador NAO PRECISA mais criar a lei que serviria de ponte entre os particulares e a observância dos dispositivos constitucionais. Nem mesmo o juiz precisaria realizar atividade interpretativa da legislação infraconstitucional a luz da CF.
Segundo a teoria da eficácia horizontal DIRETA ou IMEDIATA….
Os direitos fundamentais estariam aptos a vincular de modo imediato os agentes particulares, sendo DESNECESSÁRIA a intermediação legislativa.
Os direitos fundamentais devem vincular diretamente:
- os Estados e seus poderes - particulares (eficácia horizontal)
Quando falar em direitos fundamentais na relação entre particulares, lembrar
Da eficácia horizontal
Princípio da universalidade na matéria de direitos fundamentais
Todas as pessoa, apenas pelo fato de serem pessoas, SÃO TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
A CF pode impor limites ao princípio da universalidade ?
Sim. Apesar de todas as pessoas (apenas pelo fato de serem pessoas) serem titulares de direitos fundamentais consagrados na CF, é possível que a própria CF LIMITE aos detentores de certas particularidades o EXERCÍCIO de algumas prerrogativas. Ex. Ser cidadão nacional, ser pessoa física, ser trabalhador etc.
É possível a violação de direitos fundamentais nas relações entre particulares ?
Sim ! Os direitos fundamentais consagrados na Constituição vinculam não somente os poderes públicos, mas também os poderes privados
O STF, ao decidir acerca da impossibilidade de exclusão de sócio sem garantia da ampla defesa e contraditório, demonstra a
eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas
A autonomia de vontade não confere aos particulares…
O poder de transgredir ou ignorar as RESTRIÇÕES postas e definidas pela própria CF, cuja eficácia e força normativa também se impõem aos particulares, no âmbito das relações privadas.
A caracterização de um DIREITO como sendo FUNDAMENTAL é determinada
Pela relevância que é dada ao bem jurídico pelo constituinte, mediante atribuição de hierarquia correspondente (expressa ou implicitamente) e do regime jurídico constitucional assegurado às normas de direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais são:
Bens e vantagens prescritos na norma constitucional.
Garantias fundamentais são:
Instrumentos através dos quais se assegura o EXERCÍCIO dos direitos fundamentais. Nem sempre as garantias estarão nas regras definidas constitucionalmente como remédios constitucionais. Em determinadas situações, a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito.
São bens e vantagens prescritos na norma constitucional:
Direitos fundamentais
São instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos direitos fundamentais, seja de forma preventiva ou reparadora
Garantias fundamentais
Remédio constitucional é o mesmo que garantia constitucional?
Não! Garantia constitucional é GÊNERO Remédio constitucional é ESPÉCIE.
Onde são previstas as garantias fundamentais?
Nem sempre as garantias estarão nas regras definidas constitucionalmente como remédios constitucionais. Em determinadas situações, a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito.
Os direitos e garantia fundamentais destinam-se a
Brasileiros natos Brasileiros naturalizados Estrangeiros
Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação
IMEDIATA
Dimensão objetiva dos direitos fundamentais:
Encerra um sistema de valores que norteia todo o ordenamento.
Dimensão subjetiva dos direitos fundamentais está atrelada, na sua origem:
À função clássica de tais direitos, assegurando ao seu titular o direito de resistir à intervenção estatal em sua esfera de liberdade individual
É possível renúncia dos direitos fundamentais ?
Não. O que pode ocorrer é o seu não exercício
Direitos fundamentais sofrem prescrição?
Não. Os direitos fundamentais são IMPRESCRITÍVEIS. ELes não perdem efeito com o decurso do tempo
Os direitos fundamentais apresentam um processo de agravamento que avança sempre no sentido de
Aumentar o seu NÚCLEO, incorporando novos direitos ou aumentando o âmbito de incidência nas relações humanas, mas nunca RECUANDO ou ELIMINANDO-SE direitos já conquistados
Os Direitos fundamentais podem ser entendidos, SIMULTANEAMENTE, como:
Direitos subjetivos Elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva
O que quer dizer DIREITOS FUNDAMENTAIS como PRINCÍPIOS OBJETIVOS ?
É a ideia de que o ESTADO se obriga a não apenas observar os direitos de qualquer indivíduo em face das investidas do Poder Público, mas também a garantir os direitos fundamentais contra agressão propiciada por terceiros.
Os direitos são criados em conformidade com determinado contexto histórico e
Se tornam fundamentais quando constitucionalizados
Para a teoria dos 4 status de George Jellinek, os direitos fundamentais podem ser considerados como
Direitos de defesa
Direitos constitucionais do preso
- identificação dos responsáveis pela sua prisão - direito ao silêncio - direito à assistência da família e do advogado
As regras sobre o direito ao silêncio (Miranda Rules) são aplicadas
Desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma forma encontra-se privado de sua liberdade de ação.
O titular do direito ao silêncio:
Preso, acusado, indiciado, denunciado no processo penal Não é um direito apenas do preso !
Princípio que limita o poder estatal
Princípio da legalidade
Os direitos sociais estão previstos desde 1988 na CF ?
Não ! Moradia - entrou em 2000 Alimentação - entrou em 2010 Transporte - entrou em 2015
É direito público subjetivo o acesso ao ensino gratuito:
Fundamental e médio - não inclui ensino superior
É possível criar partido político contrário ao regime democrático ?
Não. É vedado
Direito público subjetivo é aquele
Em que o indivíduo tem a FACULDADE do efetivo exercício