Constitucional Flashcards
Sobre o preâmbulo
Não tem força normativa
A teoria do discurso pressupõe uma justificação procedimental ou metafísica dos direitos fundamentais ?
Justificação procedimental
Para a teoria do discurso, como são compreendidos os direitos fundamentais ?
São compreendidos como: - condições viabilizadoras da PARTICIPAÇÃO dos CIDADÃOS na formação do consenso democrático.
Para que os tratados de DH tenha força de emenda constitucional, como deve ser a sua aprovação ?
Deve ser aprovado: - nas duas casas do congresso nacional (câmara e senado) - votação de 3/5 dos membros - em dois turnos (vota 2 vezes na CD e 2 vezes no SF)
Tratado e convenções sobre Direitos Humanos não aprovados na forma do art 5, par. 3, CF tem força de ?
Norma SUPRALEGAL
Tratados de direitos humanos ratificados antes da EC 45/04 tem
Hierarquia infraconstitucional mas natureza de norma supralegal
Sobre o estado de coisas inconstitucional, o que você lembra ?
No plano de remédios estruturais para saneamento do estado de coisas inconstitucional estão: - SUPERAÇÃO DOS BLOQUEIOS INSTITUCIONAIS E POLÍTICOS (efeito desbloqueador) -AUMENTO DA DELIBERAÇÃO DE SOLUÇÕES SOBRE A DEMANDA.
O que é ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?
- violação generalizada de direitos fundamentais - incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a situação
Como mudar o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?
- Necessária a superação das trangressões - exige-se a atuação não apenas de um órgão mas sim de uma pluralidade de autoridades.
O que deve fazer o STF diante do ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?
- o Tribunal deve retirar as autoridades públicas do estado de letargia (inércia/desinteresse) - provocar a formulação de novas políticas públicas -aumentar a deliberação política e social sobre a matéria -monitorar o sucesso da implementação das providências escolhidas, assegurando a efetividade prática das soluções propostas.
Estado de coisas inconstitucional
DELIMITAÇÃO do quadro de VIOLAÇÃO massiva e persistente dos direitos fundamentais, decorrente de falha estruturais e falência de políticas públicas
De que depende a modificação do estado de coisas inconstitucional?
Depende de medidas abrangentes de natureza NORMATIVA, ADMINISTRATIVA e ORÇAMENTÁRIA.
De que se trata a ADPF 374 de 09/09/2015?
Estado de coisas inconstitucional
O que se reconheceu na ADPF 374?
O STF reconheceu o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL do sistema carcerário brasileiro Tal reconhecimento se deu em razão da violação massiva de direitos fundamentais dos encarcerados.
O que o STF determinou na ADPF 374 que reconheceu o ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL?
Ele determinou, liminarmente, algumas medidas a serem cumpridas: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E FUPEN - reconhecer a aplicabilidade imediata dos artigos do Pacto de direito civis e políticos e da convenção interamericano de direitos humanos que versam sobre a audiência de custódia. Assim, todos os juízes e tribunais tiveram 90 dias pra implementar tais audiências, nas quais o preso deveria compare de perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. - descontigenciamento das verbas existente no FUNPEN, devendo a Uniao adequar o cumprimento de tal decisão em até 60 dias da publicação do acórdão.
São efeitos da decisão que reconhece o estado de coisas inconstitucional
- o Tribunal não chega a ser um elaborador de políticas públicas, mas sim um COORDENADOR INSTITUCIONAL, produzindo um EFEITO DESBLOQUEADOR. - cabe ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções.
O que foi reconhecido pelo STF em 2015 frente à crise no sistema penitenciário brasileiro ?
O estado de coisas inconstitucional (ADPF 374 - 09/09/2015)
Características do estado de coisas inconstitucional
Situação de constantes violações generalizadas a direitos fundamentais
A revogação de uma norma que assegura direitos fundamentais sociais, sem a implementação de medidas alternativas que tenham a capacidade de compensar eventuais perdas já sedimentadas contraria o
Princípio da proibição do retrocesso
A que se dirige a EFICÁCIA MEDIATA dos direitos fundamentais ?
Ao legislador
O efeito horizontal indireto obriga o Poder Judiciário a fazer o que ?
Obriga de a observar a normatividade dos direitos fundamentais ao decidir conflitos interindividuais.
O que entende a TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL INDIRETA E MEDIATA ?
Entende que a aplicação dos direitos fundamentais em relações particulares somente se efetiva quando da produção de leis infraconstitucionais voltadas para tais relações.
Ao que está condicionada a IRRADIAÇÃO DE EFEITOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS nas relações construídas no plano horizontal ?
Está condicionada à mediação promovida pelo LEGISLADOR ou mesmo pelo JUIZ - que deve ler o direito com os óculos da constituição.
O que dizem os defensores da teoria da eficácia horizontal indireta e mediata ?
Eles dizem que existem duas opções - opção 1: ou se aceita que a incorporação dos direitos fundamentais em âmbito privado deva ser direcionada pelo legislador - opção 2: ou não se aceita tal incorporação e se desfigura o direito privado a partir da superação de seu próprio princípio basilar, qual seja, a autonomia da vontade.
A que se filia a teoria da eficácia horizontal DIRETA ou IMEDIATA ?
Ela é partidária da tese de que: Às garantias, tal como previstas no texto constitucional, é intrínseca a aplicabilidade (ampla e plena) nas relações entre particulares. Seria, portanto, dispensável qualquer mediação por parte do legislador.
Por que é dispensável a mediação por parte do legislador na teoria da eficácia horizontal DIRETA ou IMEDIATA ?
Porque para essa teoria, o legislador NAO PRECISA mais criar a lei que serviria de ponte entre os particulares e a observância dos dispositivos constitucionais. Nem mesmo o juiz precisaria realizar atividade interpretativa da legislação infraconstitucional a luz da CF.
Segundo a teoria da eficácia horizontal DIRETA ou IMEDIATA….
Os direitos fundamentais estariam aptos a vincular de modo imediato os agentes particulares, sendo DESNECESSÁRIA a intermediação legislativa.
Os direitos fundamentais devem vincular diretamente:
- os Estados e seus poderes - particulares (eficácia horizontal)
Quando falar em direitos fundamentais na relação entre particulares, lembrar
Da eficácia horizontal
Princípio da universalidade na matéria de direitos fundamentais
Todas as pessoa, apenas pelo fato de serem pessoas, SÃO TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
A CF pode impor limites ao princípio da universalidade ?
Sim. Apesar de todas as pessoas (apenas pelo fato de serem pessoas) serem titulares de direitos fundamentais consagrados na CF, é possível que a própria CF LIMITE aos detentores de certas particularidades o EXERCÍCIO de algumas prerrogativas. Ex. Ser cidadão nacional, ser pessoa física, ser trabalhador etc.
É possível a violação de direitos fundamentais nas relações entre particulares ?
Sim ! Os direitos fundamentais consagrados na Constituição vinculam não somente os poderes públicos, mas também os poderes privados
O STF, ao decidir acerca da impossibilidade de exclusão de sócio sem garantia da ampla defesa e contraditório, demonstra a
eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas
A autonomia de vontade não confere aos particulares…
O poder de transgredir ou ignorar as RESTRIÇÕES postas e definidas pela própria CF, cuja eficácia e força normativa também se impõem aos particulares, no âmbito das relações privadas.
A caracterização de um DIREITO como sendo FUNDAMENTAL é determinada
Pela relevância que é dada ao bem jurídico pelo constituinte, mediante atribuição de hierarquia correspondente (expressa ou implicitamente) e do regime jurídico constitucional assegurado às normas de direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais são:
Bens e vantagens prescritos na norma constitucional.
Garantias fundamentais são:
Instrumentos através dos quais se assegura o EXERCÍCIO dos direitos fundamentais. Nem sempre as garantias estarão nas regras definidas constitucionalmente como remédios constitucionais. Em determinadas situações, a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito.
São bens e vantagens prescritos na norma constitucional:
Direitos fundamentais
São instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos direitos fundamentais, seja de forma preventiva ou reparadora
Garantias fundamentais
Remédio constitucional é o mesmo que garantia constitucional?
Não! Garantia constitucional é GÊNERO Remédio constitucional é ESPÉCIE.
Onde são previstas as garantias fundamentais?
Nem sempre as garantias estarão nas regras definidas constitucionalmente como remédios constitucionais. Em determinadas situações, a garantia poderá estar na própria norma que assegura o direito.
Os direitos e garantia fundamentais destinam-se a
Brasileiros natos Brasileiros naturalizados Estrangeiros
Normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação
IMEDIATA
Dimensão objetiva dos direitos fundamentais:
Encerra um sistema de valores que norteia todo o ordenamento.
Dimensão subjetiva dos direitos fundamentais está atrelada, na sua origem:
À função clássica de tais direitos, assegurando ao seu titular o direito de resistir à intervenção estatal em sua esfera de liberdade individual
É possível renúncia dos direitos fundamentais ?
Não. O que pode ocorrer é o seu não exercício
Direitos fundamentais sofrem prescrição?
Não. Os direitos fundamentais são IMPRESCRITÍVEIS. ELes não perdem efeito com o decurso do tempo
Os direitos fundamentais apresentam um processo de agravamento que avança sempre no sentido de
Aumentar o seu NÚCLEO, incorporando novos direitos ou aumentando o âmbito de incidência nas relações humanas, mas nunca RECUANDO ou ELIMINANDO-SE direitos já conquistados
Os Direitos fundamentais podem ser entendidos, SIMULTANEAMENTE, como:
Direitos subjetivos Elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva
O que quer dizer DIREITOS FUNDAMENTAIS como PRINCÍPIOS OBJETIVOS ?
É a ideia de que o ESTADO se obriga a não apenas observar os direitos de qualquer indivíduo em face das investidas do Poder Público, mas também a garantir os direitos fundamentais contra agressão propiciada por terceiros.
Os direitos são criados em conformidade com determinado contexto histórico e
Se tornam fundamentais quando constitucionalizados
Para a teoria dos 4 status de George Jellinek, os direitos fundamentais podem ser considerados como
Direitos de defesa
Direitos constitucionais do preso
- identificação dos responsáveis pela sua prisão - direito ao silêncio - direito à assistência da família e do advogado
As regras sobre o direito ao silêncio (Miranda Rules) são aplicadas
Desde quando o inquirido está em custódia ou de alguma forma encontra-se privado de sua liberdade de ação.
O titular do direito ao silêncio:
Preso, acusado, indiciado, denunciado no processo penal Não é um direito apenas do preso !
Princípio que limita o poder estatal
Princípio da legalidade
Os direitos sociais estão previstos desde 1988 na CF ?
Não ! Moradia - entrou em 2000 Alimentação - entrou em 2010 Transporte - entrou em 2015
É direito público subjetivo o acesso ao ensino gratuito:
Fundamental e médio - não inclui ensino superior
É possível criar partido político contrário ao regime democrático ?
Não. É vedado
Direito público subjetivo é aquele
Em que o indivíduo tem a FACULDADE do efetivo exercício
Internação em acomodações superiores no SUS
Vedado !
Atendimento diferenciado por medido do próprio SUS
Vedado!
Pagar a diferença pra obter uma melhor acomodação/atendimento no SUS
Vedado
A extração de asbesto/amianto é
Inconstitucional
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra será comunicada
IMEDIATAMENTE ao: Juiz competente Família do preso ou Pessoa por ele indicada
Pode propor ação popular
Qualquer cidadão
A ação popular é proposta por qualquer cidadão e visa
ANULAR ato lesivo: - ao patrimônio público ou Entidade de que o Estado participe - à MORALIDADE administrativa - ao meio ambiente - ao patrimônio histórico e cultural
Na ação popular o autor é isento de custas e sucumbência ?
Em regra sim, salvo se comprovada má-fé
A CF/88 não faz distinção entre universidade pública ou privada
Certo
Instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde ?
Sim. Através de contrato de direito público ou convênio. Há preferência pelas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
Constitucionalismo MULTINÍVEL
complementação das ordens jurídicas As normas se complementam e não se sobrepõem
A lei não prejudicará:
- direito adquirido - ato jurídico perfeito - coisa julgada
Ensino religioso em escolas públicas
Pode ter natureza confessional
A natureza confessional de ensino religioso em escola pública não fere
A laicidade do Estado O direito fundamental à liberdade religiosa
O ensino religioso em escola pública pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado a diversas religiões
Certo
Apesar de ser de matrícula facultativa, faz parte das disciplinas obrigatórias do ensino fundamental
Ensino religioso
A manifestação de pensamento é livre, sendo vedado o ANONIMATO, resguardando-se o sigilo da fonte quando se tratar de
Matéria jornalística
Características do voto
Direto Secreto Universal Periódico
Sufrágio capacitário
Critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual
Sufrágio censitário
Concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica
Sufrágio é direito
Público e subjetivo
É instrumento pra exercício do sufrágio
O voto
Direito de sufrágio
Capacidade de votar (capacidade eleitoral ativa)e ser votado (capacidade eleitoral passiva)
Elemento externo capaz de limitar pia te restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado denomina-se
Reserva do possível
Defensoria pública pode ajuizar ACP?
Sim.
Ajuizamento de ACP pela defensoria para assegurar saneamento básico em determinada comunidade é hipótese de
Controle judicial de políticas públicas
Diante da violação do direito ao mínimo existencial é possível
O controle judicial de políticas públicas, superando o argumento da reserva do possível.
Metodologia FUZZY (J.J GOMES CANOTILHO)
Forte CENSURA aos juristas, no sentido de que estes, na abordagem dos complexos problemas dos direitos sociais, culturais e econômicos, não sabem o que dizem
FUZZY ou FUZZISMO
crítica de CANOTILHO ao avanço desmedido do ativismo judicial. A censura/crítica diz que os juristas não sabem do que estão a falar quando abordam temas complexos de direitos econômicos, sociais e culturais
União homoafetiva
STF: - reconheceu a EFICÁCIA CONTRAMAJORITÁRIA inerente aos direitos fundamentais. - deu interpretação conforme a CF - enalteceu o princípio da dignidade da pessoa humana - enalteceu o direito à intimidade, igualdade e não discriminação
Postulados normativos
São metanormas ou normas de segundo grau voltadas a estabelecer critérios para a aplicação de outras normas
Nenhum direito fundamental é absoluto
Certo. São relativos
Não se exige diploma de curso superior pra o exercício da profissão de
Jornalista
Representa um dos fundamentos do Estado democrático de direito
Liberdade de expressão. Não pode ser restringida por censura estatal
Requisitos pra a caracterização de um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
- império das leis - separação dos poderes políticos - enunciado de garantia de direitos individuais - governo legitimamente eleito pelo povo
Admite-se evento em defesa da LEGALIZAÇÃO ou DESCRIMINALIZAÇÃO de uso de drogas ?
Sim Ex. Marcha da maconha Corresponde ao exercício do direito de reunião e de manifestação de pensamento.
Requisitos do Direito de reunião
Reunião pacífica sem armas Local aberto ao público Independentemente de autorização Desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local Sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente
Forma de superar o isolamento/diminuição social a que se acham sujeitas as minorias
Ação afirmativa
Medidas de discriminação reversa que, com o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados ou vulneráveis, promovem políticas compensatórias focais são as
Ações afirmativas
A soberania popular será exercida pelo
- sufrágio universal - pelo voto direto e secreto com valor igual para todos nos termos da lei, mediante: PLEBISCITO, REFERENDO, INICIATIVA POPULAR
Formas de consulta popular sobre determinado assunto
Referendo e Plebiscito
Forma de consulta popular sobre determinado assunto que é AUTORIZADA pelo CN
Referendo
Forma de consulta popular sobre determinado assunto que é CONVOCADO pelo CN
Plebiscito
Tanto referendo como plebiscito ocorrem por meio de
Decreto legislativo, por proposta de 1/3 no MÍNIMO dos membros que compõem a casa do CN. Será considerado aprovado/rejeitado por MAIORIA SIMPLES, de acordo com resultado homologado pelo TSE.
Primeiro faz a lei ou ato administrativo e DEPOIS pergunta ao povo
Referendo
Primeiro pergunta ao povo para depois fazer a lei ou ato administrativo
Plebiscito
Convocado com ANTERIORIDADE a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao POVO, pelo VOTO, APROVAR ou DENEGAR
Plebiscito
Convocado com POSTERIORIDADE a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao POVO, a respectiva ratificação ou rejeição
Referendo
Pode ser convocado no prazo de 30 dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular
Referendo
o ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são obrigatórios para
maiores de 18 anos
o ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são facultativos para
- analfabetos - maiores de 70 anos - maiores de 16 anos e menores de 18 anos
Não podem alistar-se como eleitores
- estrangeiros - durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de ELEGIBILIDADE
-nacionalidade brasileira - pleno exercício dos direitos políticos - alistamento eleitoral - domicílio eleitoral na circunscrição (6 meses antes do pleito) - filiação partidária (6 meses antes do pleito) -idade mínima
Idade mínima para Presidente e Vice-Presidente
35 anos
Idade mínima para Senador
35 anos
Idade mínima para Governador e Vic-e Governador de Estado e DF.
30 anos
Idade mínima para Deputado Federal, Estadual ou Distrital
21 anos
Idade mínima para Prefeito, Vice-prefeito e juiz de paz
21 anos
Idade mínima para juiz de paz
21 anos
Idade mínima para Vereador
18 anos
São INELEGÍVEIS
os inalistáveis, ou seja, quem não pode se alistar: analfabeto, estrangeiro, conscrito.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente, Governador, Prefeito devem renunciar ao mandato que exercerm no prazo de
6 meses de antecedência do pleito
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular:
- cônjuge - parentes consanguíneos ou afins até 2ª GRAU! 2º GRAU! 2º GRAU -ou por adoção.
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos
seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge, parentes consanguíneos ou afins até 2ª GRAU, ou por adoção, do titular do mandato, salvo se este,
reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até 6 meses antes do pleito.
O militar alistável é elegível?
Sim. O militar alistável é elegível desde que observe algumas condições. - se contar - de 10 anos de serviço, deverá AFASTAR-SE da atividade. - se contar + de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior. Se eleito passará AUTOMATICAMENTE, no ato da diplomação, para INATIVIDADE.
que tipo de lei, fora da CF, que estabelecerá casos de inelegibilidade e prazos de sua cessação?
Lei complementar
O mandato eletivo poderá ser IMPUGNADO?
Sim, O mandato eletivo poderá ser IMPUGNADO.
Perante quem o mandato eletivo poderá ser IMPUGNADO e qual o prazo
Perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 contados da DIPLOMAÇÃO
A ação de impugnação ao mandato eletivo deve ser instruída com
provas de ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO e FRAUDE
1 característica da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO
ela tramitará em SEGREDO DE JUSTIÇA, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta ma-fé.
É VEDADA a CASSAÇÃO de
direitos políticos
É possível a PERDA ou SUSPENSÃO de direitos políticos nos seguintes casos:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (em virtude de atividade nociva ao interesse nacional) - Incapacidade civil ABSOLUTA - Condenação criminal TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado CESSA com
o cumprimento ou extinção da pena, INDEPENDENDO de reabilitação ou de prova da reparação dos danos
A suspensão de direitos políticos aplica-se no caso de SUBSTITUIÇÃO DA PPL por
PRD - Pena restritiva de direitos
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ANO da data de sua vigência.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato
NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE do cônjuge.
A CF dispõe que o sufrágio universal, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são instrumentos que evidenciam o exercício
da soberania popular
As condições de elegibilidade podem ser estabelecidas por simples
lei ordinária federal
As condições de inelegibilidade são reservadas
a lei complementar.
As hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos estão previstas na CF em rol
taxativo
Lei que altere o processo eleitoral editada no mesmo ano de um pleito eletivo, ainda que em vigor, será aplicada no ano subsequente, conforme o princípio da
anterioridade eleitoral.
consulta realizada aos cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional
plebiscito, que deve ser previamente autorizado pelo Legislativo.
deve ser realizado depois da APROVAÇÃO do projeto de lei.
Referendo
são formas de exercício direto da soberania popular e expressam os contornos do regime democrático brasileiro
Plebiscito e referendo
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a
U -E - M - DF,
<strong>todos autônomos</strong>
Os Territórios Federais integram a União e sua
CRIAÇÃO/TRANSFORMAÇÃO em Estado
ou reintegração ao Estado de origem serão
reguladas em lei complementar.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO
e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por
LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
CRIAÇÃO
INCORPORAÇÃO
FUSÃO
DESMEMBRAMENTO DE
ESTADOS
Aprovação da POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO
e do Congresso Nacional por
Lei Complementar
CRIAÇÃO
INCORPORAÇÃO
FUSÃO
DESMEMBRAMENTO DE
MUNICÍPIOS
Lei Estadual dentro do período determinado por Lei Federal
Divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, mediante PLEBISCITO
É vedado à U-E-M-DF:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.