Direito Administrativo Flashcards
A lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da U-E-M-DF
Subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta,
- Fundos especiais - Autarquias - Fundações públicas - Empresas públicas - Sociedades de economia mista - Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U-E-M-DF
Obras, serviços, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão
NECESSARIAMENTE precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na lei 8666/93.
Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre normas gerais de LICITAÇÃO e CONTRATAÇÃO
Certo
Considera-se contrato
TODO e QUALQUER ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um ACORDO DE VONTADES para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
ISONOMIA
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA e também a
seleção da proposta MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA e também a seleção da proposta MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência + Igualdade Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
no tema Licitação, é vedado aos agentes públicos
- admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato
no tema Licitação, é vedado aos agentes públicos
- estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.
Em igualdade de condições, como critério de DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
- produzidos no País; - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para PCD ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto
ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Todos que participarem da Licitação têm
DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO de ser observado o procedimento estabelecido na Lei 8666/93
O procedimento licitatório caracteriza
ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
É dispensável a realização de licitação por EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 III - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação.
quando a concorrência for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo para recebimento das propostas será de
45 dias
A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de
ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.
São modalidades de licitação:
I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
modalidade de licitação ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial de habilitação preliminar, COMPROVEM POSSUIR os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
concorrência
modalidade de licitação ENTRE INTERESSADOS devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
tomada de preços
modalidade de licitação ENTRE INTERESSADOS do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
convite
modalidade de licitação ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
concurso
modalidade de licitação ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
leilão