Direito Administrativo Flashcards
A lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da U-E-M-DF
Subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta,
- Fundos especiais - Autarquias - Fundações públicas - Empresas públicas - Sociedades de economia mista - Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U-E-M-DF
Obras, serviços, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão
NECESSARIAMENTE precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na lei 8666/93.
Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre normas gerais de LICITAÇÃO e CONTRATAÇÃO
Certo
Considera-se contrato
TODO e QUALQUER ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um ACORDO DE VONTADES para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
ISONOMIA
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA e também a
seleção da proposta MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA e também a seleção da proposta MAIS VANTAJOSA para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência + Igualdade Probidade administrativa Vinculação ao instrumento convocatório Julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
no tema Licitação, é vedado aos agentes públicos
- admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato
no tema Licitação, é vedado aos agentes públicos
- estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais.
Em igualdade de condições, como critério de DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
- produzidos no País; - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para PCD ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto
ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Todos que participarem da Licitação têm
DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO de ser observado o procedimento estabelecido na Lei 8666/93
O procedimento licitatório caracteriza
ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
É dispensável a realização de licitação por EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 III - na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação.
quando a concorrência for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo para recebimento das propostas será de
45 dias
A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de
ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.
São modalidades de licitação:
I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
modalidade de licitação ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial de habilitação preliminar, COMPROVEM POSSUIR os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
concorrência
modalidade de licitação ENTRE INTERESSADOS devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
tomada de preços
modalidade de licitação ENTRE INTERESSADOS do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
convite
modalidade de licitação ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
concurso
modalidade de licitação ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
leilão
Obras/Serviços de engenharia de valor até 10% do limite de 330.000,00, ou sejam 33.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente é hipótese de
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Tipos de licitação
- menor preço - melhor técnica -técnica e preço - maior lance ou oferta
Outros serviços/compras de valor até 10% do limite de 176.000,00 (na modalidade convite) ou seja, 17.600,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente é hipótese de
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;, é possível
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
nos casos de EMERGÊNCIA ou CALAMIDADE PÚBLICA, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, VEDADA A PRORROGAÇÃO dos respectivos contratos é hipótese de
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Na hipótese de licitação deserta, é possível que haja
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
A Administração publica o edital, porém, ninguém comparece para disputá-lo
LICITAÇÃO DESERTA
Situação em que não acudirem interessados à licitação
Licitação deserta
quando não acudirem interessados à licitação anterior (LICITAÇÃO DESERTA) e esta, JUSTIFICADAMENTE, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Licitação deserta
quando a União tiver que INTERVIR no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento será
DISPENSÁVEL a licitação
quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços. neste caso,
será DISPENSÁVEL a licitação
Quando a PJ de direito público interno quer adquirir BENS produzidos ou SERVIÇOS prestados por: - órgão/entidade que integre a Adm. Pública e - que tenha sido criado para esse fim específico
é possível LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, DESDE QUE o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional (Decreto do Presidente, ouvido o Conselho de Defesa Nacional), será
DISPENSÁVEL a licitação
COMPRA ou LOCAÇÃO de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da ADM, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha
será DISPENSÁVEL a licitação, DESDE QUE o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo AVALIAÇÃO PRÉVIA.
Na contratação de REMANESCENTE DE OBRA/SERVIÇO/FORNECIMENTO, em consequência de rescisão contratual, desde que ATENDIDA a ordem de classificação da licitação anterior e ACEITAS AS MESMAS condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido,
será DISPENSÁVEL a licitação
Quando for necessária a compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros GÊNEROS PERECÍVEIS, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia, será
DISPENSÁVEL a licitação
Quando houver CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA para: pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional, recuperação social do preso, será
DISPENSÁVEL a licitação, DESDE QUE a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e NÃO TENHA FINS LUCRATIVOS
Na hipótese de aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo CN, quando as condições ofertadas forem MANIFESTAMENTE VANTAJOSAS ao Poder Público será
DISPENSÁVEL a licitação
Excepcionalmente, a contratação poderá se dar de forma direta. isso significa que
será DISPENSÁVEL a licitação
compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da ADM, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel será
DISPENSÁVEL a licitação, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo AVALIAÇÃO PRÉVIA
Determinado órgão público deseja contratar uma associação de pessoas com deficiência física para o fornecimento de mão de obra. O valor da contratação é de R$ 10 milhões, preço compatível com o praticado no mercado. A associação é de comprovada idoneidade e não tem fins lucrativos.
Nesse caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a licitação é DISPENSÁVEL.
na contratação de associação de PCD, SEM FINS LUCRATIVOS e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Adm., para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra
É dispensável a licitação, DESDE QUE o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
É INEXEGÍVEL a licitação quando
houver INVIABILIDADE de competição
Hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação:
- Aquisição de materiais/equipamentos/gêneros que só possam ser fornecidos por produtor/empresa/representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca
No caso de INEXIGIBILIDADE de licitação, a comprovação de EXCLUSIVIDADE deve ser feita através de
ATESTADO fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação/obra/serviço. o órgão que emite o atestado é o Sindicato/Federação/Confederação Patronal/Entidades equivalentes
Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE e divulgação, é possível que seja
Inexigível a licitação
Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é possível que seja
Inexigível a licitação
Para serviços de publicidade e divulgação
é vedada a inexigibilidade de licitação.
aquisição de bens produzidos no País por mais de uma empresa, os quais, conforme parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão responsável pela contratação, envolvem, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional pode
dispensar licitação
nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para
bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para PCD ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
O edital de licitação poderá conter exigência discriminatória desde que
seja pertinente ou relevante para o específico objeto do contrato, aplicando-se o princípio da razoabilidade.
Para a contratação pela Adm. Pública de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda, a licitação será obrigatoriamente dos tipos
melhor técnica ou técnica e preço
A alienação de bens imóveis depende, além da AVALIAÇÃO PRÉVIA, de
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para órgãos da Administração Direta, Entidades autárquicas/fundacionais/paraestatais.
A “equalização das propostas” implica, nas licitações internacionais, que
as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda.
Para CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA/APRIMORAMENTO de estabelecimentos penais
É dispensável a licitação, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
Na contratação de entidades privadas SEM FINS LUCRATIVOS, para a implementação de CISTERNAS ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água,
é dispensável a licitação.
Para AQUISIÇÃO/RESTAURAÇÃO de OBRAS DE ARTE e objetos históricos, de autenticidade certificada
É dispensável a licitação, DESDE QUE compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Para IMPRESSÃO de diários oficiais, formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a PJ de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico, será
dispensável a licitação.
Para AQUISIÇÃO de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia será
dispensável a licitação.
na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública será
dispensável a licitação.
Quando houver CONTRATAÇÃO de instituição/organização, pública ou privada, COM ou SEM fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão RURAL no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal, será
dispensável a licitação.
A licitação é dispensável quando, embora viável, é
menos conveniente para a Administração Pública do que a contratação direta.
A licitação é inexigível quando sua realização
é inviável
As hipóteses de inexigibilidade de licitação compõem um rol
exemplificativo, sendo inexigível a licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.
A dispensa de licitação refere-se aos casos em que
há ensejo à competitividade, sendo viável efetuar licitação, mas a lei FACULTA sua não realização
As hipóteses de dispensa de licitação compõem um rol
taxativo
Na inexigibilidade, a competição é
impossível, sendo exemplificativo o rol de situações contido na lei.
O princípio do julgamento objetivo é garantia do
princípio da isonomia
Os objetivos do procedimento licitatório incluem:
- ISONOMIA
- Seleção da proposta MAIS VANTAJOSA para a Adm.Pública
- Promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
ISONOMIA
SELEÇÃO DA PROPOSTA + VANTAJOSA P/ ADM.PÚBLICA (ver o que é melhor p/ a Adm)
Promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (preocupação dos dias atuais)
COMPRAS/CONTRATAÇÕES de
- serviços para o abastecimento de navios/embarcações/unidades aéreas/tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite estabelecido na Lei 8666, é possível
Licitação DISPENSÁVEL
COMPRAS DE MATERIAL de uso pela FORÇAS ARMADAS (com EXCEÇÃO de materiais de uso pessoal/administrativo), quando houver NECESSIDADE DE MANTER A PADRONIZAÇÃO requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto, é possível
Licitação DISPENSÁVEL
AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO de
- produto para PESQUISA/DESENVOLVIMENTO, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% de valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 (3.300.000,00), é possível
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Contratação de FORNECIMENTO/SUPRIMENTO de:
- energia elétrica
- gás natural
com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica, é possível
Licitação DISPENSÁVEL
Contratação realizada por:
- empresa pública
- sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas
para a AQUISIÇÃO/ALIENAÇÃO de bens, prestação ou obtenção de serviços, é possível
Licitação DISPENSÁVEL, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado,
Celebração de contratos de prestação de serviços com ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão, é possível
Licitação DISPENSÁVEL
Contratação realizada por:
- Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou
- Agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, é possível
Licitação DISPENSÁVEL
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA com:
- ente da Federação ou
- entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação, é possível
Licitação DISPENSÁVEL
Fornecimento de BENS e SERVIÇOS, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente:
- alta complexidade tecnológica
- defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão, é possível
Licitação DISPENSÁVEL